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Domingo, 20 de maio de 2012

JUSTIçA

Calendário forense de 2011 no Judiciario de MT

11/01/2011 - 06:32:12

A publicação levou em consideração os feriados.



Em consideração a necessidade de se estabelecer um calendário forense para o exercício de 2011, a fim de que as atividades jurisdicionais pudessem ser planejadas antecipadamente, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Silvério Gomes, determinou, ainda em 2010, a publicação da Portaria nº 1.030/2010. O referido documento apresenta os dias em que o expediente forense no âmbito da Justiça Estadual estará suspenso ao longo de 2011. A publicação levou em consideração os feriados nacionais, estaduais e municipais. 

Segundo a portaria, o expediente forense no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso foi declarado suspenso nos seguintes dias:


I. 1º de janeiro (sábado), Confraternização Universal (feriado nacional);
 
II. 07 de março (segunda-feira), carnaval (ponto facultativo);
 
III. 08 de março (terça-feira), carnaval (ponto facultativo);
 
IV. 09 de março (quarta-feira), Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
 
V. 08 de abril (sexta-feira), Aniversário de Cuiabá (feriado municipal);
 
VI. 21 de abril (quinta-feira), Tiradentes (feriado nacional);
 
VII. 22 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo (feriado nacional);
 
VIII. 24 de abril (domingo), Páscoa (feriado Nacional);
 
IX. 1º de maio (domingo), Dia do Trabalho (feriado nacional);
 
X. 23 de junho (quinta-feira), Corpus Christi (feriado nacional);
 
XI. 24 de junho (sexta-feira), ponto facultativo;
 
XII. 07 de setembro (quarta-feira), Independência do Brasil (feriado nacional);
 
XIII. 12 de outubro (quarta-feira), Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil (feriado nacional);
 
XIV. 28 de outubro (sexta-feira), ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público;
 
XV. 02 de novembro (quarta-feira), Dia de Finados (feriado nacional);
 
XVI. 15 de novembro (terça-feira), Proclamação da República (feriado nacional);
 
XVII. 20 de novembro (domingo), Dia da Consciência Negra (feriado estadual);
 
XVIII. 08 de dezembro (quinta-feira), Dia da Justiça;
 
XIX. 24 de dezembro (sábado), (ponto facultativo);
 
XX. 25 de dezembro (domingo), Natal (feriado nacional).
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