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Terça-feira, 22 de maio de 2012
MATO GROSSO
STF quer explicação sobre pensões vitalícias em MT
29/09/2011 - 07:28:05
No Estado, 16 pessoas, entre ex-governadores e beneficiários, recebem salários
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O Governo do Estado e a Assembleia Legislativa terão que esclarecer ao Supremo Tribunal Federal, no prazo de 10 dias, após serem notificados, sobre as pensões vitalícias pagas pelo Estado a ex-governadores, ex-vice-governadores e substitutos constitucionais, além de viúvas e filhos de ex-governadores.
A determinação foi dada, no último dia 15, pelo ministro Luiz Fux, relator na Ação de Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, a pedido da Seccional Mato Grosso (OAB-MT).
Caso o STF se decida pela inconstitucionalidade do ato no final da ação, a OAB-MT deverá pedir a restituição aos cofres públicos dos valores recebidos pelos 16 nomes listados como beneficiários da pensão vitalícia em Mato Grosso, segundo revelou ao MidiaNews o presidente da OAB-MT, Cláudio Stábile.
"Se for decidido que o pagamento é inconstitucional, vamos pedir pela restituição dos valores recebidos durante todos esses anos", afirmou o advogado.
De acordo com Stábile, entre as perguntas que deverão ser respondidas pelo governador Silval Barbosa (PMDB) e pelo presidente da Asembleia Legislativa, deputado José Riva (PP), estão esclarecer quem recebe pensão vitalícia no Estado e qual o valor pago a cada um.
Também terão que apontar a razão para que recebam o benefício e em que os deputados se basearam para aprovar tal lei, pagando mensalmente valores que variam de R$ 9 a R$ 24 mil.
Após prestados os esclarecimentos, os autos deverão ser remetidos para a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.
O ministro ainda ressalta, em sua decisão, que a matéria "reveste-se de indiscutível relevância e de especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, razão pela qual determino a adoção do rito previsto no art. 12 da Lei nº 9.868/99".
A lei, citada por Fux, regulamenta os processos e julgamento de Adin perante o STF. O artigo 12 dispõe que, se houver pedido de medida cautelar, conforme a relevância da matéria e do significado para a ordem social e a segurança jurídica, após as informações prestadas, o relator poderá submeter o processo diretamente ao Tribunal, que poderá julgar definitivamente a ação.
Entenda o caso
A lista, com os nomes de ex-governadores e beneficiários da pensão, foi encaminhada pela OAB/MT em fevereiro deste ano, ao Conselho Federal para as providências necessárias. A Adin, de número 4601, foi ajuizada em maio.
Conta na petição inicial, assinada pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Júnior, que a lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso é inconstitucional por autorizar a concessão de "benefício de caráter assistencial que não tem por fundamento estado de necessidade dos beneficiários".
Cavalcante também argumenta a necessidade de apreciação rápida da matéria, uma vez que o tema "já ganhou repercussão na mídia pelo montante de recursos públicos utilizados para o pagamento de pensões".
Na época de ajuizamento da ação, Stábile ressaltou o aviltamento dos princípios contidos na Constituição Federal, entre eles o da moralidade e da isonomia, que dispõe tratamento igual a todos, sem distinção.
"Todo cidadão comum trabalha e contribui com a Previdência Social por 35 anos para fazer jus à aposentadoria, o que não aconteceu nestes casos. Temos a convicção de que a ação no STF seguirá rumo à correção de injustiças, como vem ocorrendo em relação a outros estados", argumentou.
Lista
Confira abaixo a lista com os nomes das beneficiárias que recebem a pensão vitalícia no Estado, bem como o valor recebido por elas:
Thelma de Oliveira - R$ 9,2 mil
Darcy Miranda de Barros - R$9,2 mil
Cândida dos Santos Farias - R$ 10,7 mil
Sônia Maria Gomes - R$ 11,5 mil
Maria Lygia de Borges Garcia - R$ 16,4 mil
Maria de Lourdes Fragelli - R$ 13,8 mil
Maria Valquíria dos Santos - R$ 13,9 mil
Abaixo, segue os nomes dos ex-governadores que também são beneficiados pela emenda à Constituição Estadual nº 13/1998 - que posteriormente sofreu alterações, mas manteve o objetivo:
Júlio Campos - R$ 24,1 mil
Frederico Campos - R$ 24,1 mil
Jayme Campos - R$ 11,5 mil
Moisés Feltrin - R$ 13,5 mil
Edison Freitas - R$ 11,5 mil
Carlos Bezerra - R$ 11,5 mil
Rogério Salles - R$ 15 mil
Pedro Pedrossian - R$ 24,1 mil
Iracy França - R$ 15 mil
Por: Mídia News
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