O Ministério Público Estadual requereu da Prefeitura Municipal de Matupá um relatório substanciado de todas as áreas ou terrenos doados ao longo dos últimos anos a título de incentivo às empresas e indústrias privadas, a fim de averiguar se foram respeitados os prazos legais estabelecidos para implantação dos empreendimentos e se os objetivos e metas do processo de doação foram integralmente cumpridos.
Com responsabilidade e transparência, o Prefeito Municipal, Valter Miotto Ferreira, procedeu o encaminhamento das respostas referentes a solicitação documental por parte do MPE e do Poder Judiciário numa evidente predisposição de cooperar administrativamente para sanar as distorções, irregularidades e incoerências cometidas em gestões anteriores.
No ano de 2009, o então Prefeito Fernando Zafonato, fez a doação para empresa M.P.I – Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. uma área de domínio público medindo cerca de 10 hectares que está localizada estrategicamente as margens da rodovia MT-322 (Antiga BR-080). Na época foi utilizado como pressuposto ou justificativa, o incentivo público para a instalação de novas empresas e indústrias e a fomentação da geração de empregos e renda no município.
O Projeto de Lei estabelecendo a doação foi aprovado pela Câmara Municipal em Maio de 2009, quando a mesma era presidida pelo Vereador Celso Martin Costin. A promulgação da Lei Municipal Nº 675/2009 aconteceu naquele mesmo período, porém, o Ministério Público Estadual e o Poder Judiciário constataram que não houve a correta aplicação dos instrumentos jurídicos de transferência de propriedade adequados ao caso, observando inclusive que ocorreu desvio de finalidade, uma vez que a Empresa M.P.I Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. nunca praticou efetivamente qualquer atividade empresarial no local, e muito menos aplicou os R$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Reais) e promoveu a geração de 50 empregos diretos, fatores previstos e comprometidos quando da solicitação da aludida área à Prefeitura Municipal.
A situação demonstra que o ato de doação deste patrimônio público feita pela Prefeitura com o aval da Câmara de Vereadores, tornou-se ineficaz e viola as normas constitucionais, evidenciando o mais absoluto descaso e desinteresse da empresa beneficiada, que depois de praticamente dois anos limitou-se apenas a erguer dois barracões inoperantes em uma área de aproximadamente 10 hectares de terra.
Em seu despacho o Meritíssimo Juiz Dr. Fábio Petengill julgou procedente a revogação do ato de doação da área, decretando a imediata reversão ao patrimônio público e expedição ao Cartório de Registro de Imóveis para que proceda o registro de transcrição imobiliária em favor da Prefeitura Municipal de Matupá/MT.
Com a sentença do Poder Judiciário não cabe mais recursos por parte da empresa. De imediato o Prefeito Matupaense Valter Miotto Ferreira consolidou a retomada ao patrimônio público dos 10 hectares as margens da MT-322 no Setor Industrial, resgatando o imóvel hoje avaliado em mais de R$ 1 milhão.
A doação de bem público, através de lei específica à empresa privada visa atrair sua instalação, devendo obrigatoriamente refletir no incremento da economia e na melhoria das condições sociais e no atendimento ao interesse da coletividade Matupaense. Neste contexto deve ser levado em consideração, o cumprimento dos encargos, bem como o incremento no recolhimento de impostos e aumento das vagas no mercado de trabalho, algo que neste caso em particular não foi considerado, provocando a suspensão definitiva, anulação e extinção do ato de doação patrimonial do imóvel urbano realizada pela Prefeitura Municipal de Matupá no ano de 2009.