Projeto de Lei Nº 282 de autoria do vereador Sidney Nascimento de Paula (PMDB) aprovado pelo Poder Legislativo em 10/09/2010 foi inserido na Lei Complementar Nº 40 de 29 de dezembro de 2014, sancionada pelo Prefeito Sinvaldo Santos Brito, e que dispõe sobre o novo Código Tributário do Município de Peixoto de Azevedo/MT.
Na época, o vereador Peemedebista Sidney de Paula apresentou a proposição ao Chefe do Executivo Municipal garantindo autorização e amparo legal da Câmara de Vereadores para isenção da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos portadores de necessidades especiais e pessoas incluídas no Benefício de Prestação Continuada e na Lei Orgânica de Assistência Socia (BPC/LOAS).
“Desta forma, os aposentados, pensionistas e deficientes físicos podem requerer o benefício da lei no setor de tributação da Prefeitura Municipal até o dia 31 de março de 2015, no horário das 12:00 às 18:00 horas. Nosso objetivo é cada vez mais ampliar aos portadores de deficiência a sua inclusão na sociedade através da elaboração de leis de proteção a sua dignidade, direitos, cidadania, acessibilidade, evitando-se assim, a exclusão e a discriminação e promovendo políticas públicas inclusivas de melhores valores nas relações humanas, com respeito, compreensão, educação, paciência, enfim, uma verdadeira educação e igualdade no convívio com as diferenças”, salientou o vereador Sidney de Paula.
As condições para a isenção do IPTU são:
- Que seja o único imóvel do contribuinte no município;
- Que o imóvel seja residencial e que o beneficiário da lei resida nele;
- Ter renda mensal a 01 salário mínimo
- Idade Mínima de 65 anos, com exceção ao aposentado por invalidez
Para requerer este benefício é preciso preencher a ficha de Requerimento de isenção de IPTU, anexar os documentos exigidos no formulário e entregar no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, localizada na Rua Ministro Cesar Cals, 226 – Bairro Centro. Maiores informações pelo telefone 3575-5100.