O Governo do Estado de Mato Grosso fez no último dia 10 de abril o repasse da parcela referente ao mês de março/2015 de recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação – FETHAB, no valor de R$ 249 mil, já creditados em conta específica da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo.
O Prefeito Sinvaldo Santos Brito reuniu-se esta semana com os técnicos e profissionais do setor de engenharia e os secretários municipais de administração, Solange Barbosa, de governo Charles Fumiere e de transportes Paulo Reis Costa Júnior, para traçar as metas, prioridades, cronograma de ações emergenciais e ordem de serviço para garantir a recuperação de toda malha viária do município que está sendo fortemente castigada pelas chuvas torrenciais deste ano.
O dinheiro só poderá ser aplicado exclusivamente na aquisição de combustível, madeira para pontes e manilhas para bueiros, peças e pneus, manutenção, compra e locação de maquinários, desde que tenham a finalidade específica de recuperar e manter as estradas rurais.
Peixoto de Azevedo conta com 11 projetos de assentamento e um conjunto de estradas vicinais que superam os 2.000 km, além de cerca de 400 pontes e dezenas de linhas de bueiros.
“Esse recurso vem para aprimorarmos os serviços de revitalização das estradas interioranas e de acesso aos assentamentos rurais. A administração municipal irá fazer a manutenção de maquinários, promover a compra de madeiras e manilhas, adquirir combustível, viabilizar a aquisição de máquinas rodoviárias e assegurar o escoamento da produção agropecuária e mineral, o transporte de alunos e o trânsito de veículos de pequeno, médio e grande porte em toda zona rural. A verba governamental será disponibilizada mensalmente à Prefeitura, desta forma ganharemos fôlego financeiro para melhorar as ruas e avenidas do perímetro urbano da cidade, aprimorando a trafegabilidade e o seu visual”, comentou o Prefeito Sinvaldo Santos Brito.
O Fethab foi criado em 2000, através da Lei Nº 7.263, com o objetivo de atender a demanda de recuperar e manter a malha viária do estado de Mato Grosso. A legislação estabelecia que 70% dos recursos oriundos do mencionado fundo seriam destinados a financiar o planejamento, execução, acompanhamento, avaliação de obras, serviços de transporte e o restante financiaria a habitação no estado. Em 2014 a Assembleia Legislativa aprovou a Lei Nº 10.051, estabelecendo que 50% dos recursos do Fundo serão destinados aos municípios.