O Prefeito Municipal , Sinvaldo Santos Brito, encaminhou para a Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei Nº 901/2015 que dispõe sobre a isenção da cobrança de juros e multas dos tributos municipais inseridos na Dívida Ativa, inclusive os ajuizados, desde que pagos com a devida atualização monetária até o Exercício de 2014.
A proposição foi aprovada por unanimidade e acaba de ser sancionada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. A publicação da Lei Municipal que irá conceder desconto de 100% de juros e multas aos contribuintes deverá ser publicada nesta segunda-feira, dia 27 de abril e deverá vigorar por um período restrito de 30 dias.
O Setor de Tributação está com uma equipe técnica de servidores preparada para atender os cidadãos e o sistema informatizado tributário foi atualizado para conceder o benefício e emissão do documento de arrecadação.
A Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo comunica aos contribuintes que a data limite encerra-se no dia 27 de maio. Último prazo de isenção de juros e multas dos tributos inseridos na Divida Ativa até o exercício de 2014.
Débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Alvará de Licença e Imposto Sob Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) deverão ser quitados impreterivelmente até o prazo estabelecido na Lei Nº 901/2015 --- Ou seja, 27 de maio de 2015.
Mas atenção, esta será a última oportunidade e prazo do benefício de isenção de juros e multas. A partir desta data, os inadimplentes serão imediatamente notificados e acionados para execução fiscal e judicial, acarretando multas, juros, penalizações e sanções previstas em lei.
Compareça no Setor de Tributação e Regularize a sua situação. Para maiores informações ligue (66) 3575-5100.