No 'Dia do Trabalhador' --- 01 de Maio de 2015 a nossa reportagem esteve logo pela manhã acompanhando o trabalho decorativo desenvolvido pelas grandes profissionais genuinamente Peixotenses, Rose de Paula e Eloir Pedralli. Responsáveis pela construção e decoração do tradicional bolo simbólico comemorativo aos 29 anos de emancipação político administrativa da cidade de Peixoto de Azevedo/MT.
Criatividade, disposição, responsabilidade, dedicação e amor a esta terra estão agregados a esta belíssima obra artística localizada na Praça Central. Nossas felicitações e parabenização a equipe comandada pela 1ª Dama Lucy Vera Ribeiro Souza Brito.
Fator Negativo = Vandalismo
Na madrugada desta sexta-feira (01/05) algumas pessoas consumiram bebidas alcoólicas e cigarros nas imediações do bolo decorativo que está em fase de conclusão. Na ocasião deixaram embalagens de cervejas, garrafas pet, sacolas plásticas, carteiras e bitucas de cigarro em todo seu entorno. Como se não bastasse os delinquentes também depredaram os adereços acoplados ao obra artística alusiva ao aniversário da cidade, fazendo com que a equipe tivesse que refazer boa parte dos serviços desenvolvidos ao longo da semana.
É importante lembrar que a madeira, luminárias, ferragens, TNT, Tintas, EVA, entre outros materiais e até a mão-de-obra são pagos pelo Poder Público Municipal, ou seja, com o dinheiro oriundo dos imposto que todos nós pagamos.
Fator de Indignação:
A Prefeitura Municipal instalou 17 lixeiras personalizadas, distribuídas estrategicamente em toda Praça Central, porém alguns desavisados ao invés de acondicionar o 'lixo no lixo' espalham propositalmente em toda área de lazer pública, que deveria ser um cartão postal.
A Depredação do Patrimônio Público é CRIME:
O que é Patrimônio Público segundo a Lei Nº 4.717/65?
É o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.
O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, sendo esta pertencente ao Patrimônio Público do Município, é crime tipificado no artigo 163, do Código Penal, que sujeita o infrator a pena de detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Portanto, ao ver a pratica de vandalismo e depredação do patrimônio público denuncie as autoridades policiais (190 Polícia Militar) e (197 Polícia Civil).
É o nosso dever cuidar e zelar pelo bem comum de todos os Peixotenses.
Independente de paixão político partidária precisamos nos unir para fazer Peixoto de Azevedo prosperar e a conscientização é o melhor caminho para consolidarmos a nosso comunidade.