A Secretaria Municipal de Assistência Social de Peixoto de Azevedo através do CRAS e CREAS está se mobilizando para desenvolver a campanha de combate ao trabalho infantil. Neste contexto várias parcerias estão sendo formalizadas, como por exemplo, junto ao Ministério Público Estadual e Vara da Infância e Juventude.
Várias ações estratégicas estão sendo programadas para erradicar o trabalho infantil no município, inclusive com foco nos serviços orientativos e educativos, oferta de oficinas inclusivas e interativas, intensificação e otimização dos trabalhos do Conselho Tutelar, promoção de assistência social e psicológica para o fortalecimento de vínculos familiares e a criação de mecanismos eficazes para que não ocorra a inserção da criança e adolescente em qual atividade econômica, regular, remunerada ou não, que afete seu bem-estar e o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
“Estivemos reunidos com o Promotor de Justiça, Dr. Hebert Dias Ferreira para traçar metas de atuação e enfrentamento a este gravíssimo problema social. Com esta somatória de esforços de mobilização e políticas públicas comprometidas com o futuro de nossas crianças e adolescentes Peixotenses poderemos minimizar e futuramente eliminar o trabalho infantil do cotidiano de nossa sociedade”, comentou a 1ª Dama Marisete Teresinha Alberti de Souza.
A Secretária de Assistência Social aproveitou a oportunidade para convocar os veículos de comunicação a abraçarem a causa ‘Combate e Erradicação do Trabalho Infantil’. As emissoras de rádio, televisão, sites e jornais se colocaram a disposição para propagar todos os eventos, acontecimentos e informes que possam impactar na diminuição dos casos de trabalho infantil e no processo de conscientização da população.
Legislação
Segundo a Constituição Federal, é proibido para menores de 16 anos a execução de qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. No caso das atividades de aprendizagem, o trabalho não pode ser noturno, perigoso ou insalubre, mesmo para os maiores de 16 e menores de 18 anos. As atividades de aprendizagem também não devem prejudicar a frequência nem o rendimento escolar do adolescente.