Os vereadores Matupaenses demonstraram maturidade política e responsabilidade parlamentar ao apresentar, discutir, deliberar, votar e aprovar durante sessão extraordinária realizada na tarde desta segunda-feira (09) na Sala das Comissões da Câmara Municipal, o Projeto de Decreto Legislativo Nº 001/2015, que dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal Nº 1983 de 06 de janeiro de 2015 de autoria do Prefeito Valter Miotto Ferreira, que alterava a base de cálculo da expedição do Alvará de Localização e Funcionamento a valores considerados abusivos, absurdos e impagáveis diante da crise econômica vivenciada pelo município, estado e o país.
No bojo do Decreto Legislativo são evidenciadas todas as irregularidades e inconstitucionalidades cometidas pela Prefeitura Municipal de Matupá em relação ao lançamento, emissão e cobrança do tributo, comprovando a forma equivocada da administração em promover reajustes tributários sem lei específica.
O Projeto de Lei Complementar Nº 099/2014 estava em tramitação no Parlamento Municipal enquanto foi cobrado dos contribuintes de forma arbitrária e sem fundamentação legal. O Setor de Tributação entregou os documentos de arrecadação sem respeitar a noventena, os 90 dias de ampla divulgação nos meios de comunicação e órgãos oficiais de imprensa pública. Os percentuais aplicados estavam auferidos em UPFM (Unidade Padrão Fiscal Monetária) e não em moeda corrente (Reais) como preceitua a lei. O PLC 099/2014 foi arquivado por votação unânime dos vereadores, e por fim, o Poder Legislativo ainda deu um ultimato de 48 horas ao Prefeito Valter Miotto para que apresentasse oficialmente seu posicionamento sobre a revogação do Decreto Municipal Nº 1983/2015. Algo que não ocorreu em tempo regimental estabelecido pela Casa de Leis.
Diante disso, na sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira, os vereadores aprovaram por unanimidade o Decreto Legislativo Nº 001/2015 que revogou todas as medidas, normativas e alterações propostas pelo Prefeito de Matupá, que elevava as taxas do Alvará de Licença e do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Impedindo qualquer possibilidade de cobrança indevida e ilegal junto aos contribuintes.
“Não existe possibilidade de que sejam cobrados os valores exorbitantes propostos pela Prefeitura Municipal. Isso só será possível se o Chefe do Executivo ingressar com medidas judiciais, porém a Câmara esta embasada na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, esta causa não temos como perder em benefício de nossos comerciantes, empresários e empreendedores que já não suportam a carga tributária imposta pelo Governo Federal em ano de recessão absoluta. Esperamos que o Prefeito Valter Miotto reveja esta situação desgastante e corrija essa falha que pode comprometer a funcionalidade dos estabelecimentos comerciais”, enfatizou o 1º Secretário, Celso Martin Costin.
Na noite desta segunda-feira (09/03) durante sessão ordinária, os vereadores e o público presente no Plenário Luiz Mena foram surpreendidos pelo encaminhamento a Mesa Diretora da mensagem do Prefeito Valter Miotto Ferreira decretando a revogação dos Decretos Nº 1978 de 30/12/2014 que altera o valor do Alvará 2015 e o de Nº 1983 de 06/01/2015 que alterava o valor de UPFM para Reais. Com a revogação do decreto, passam a valer os mesmos valores do Alvará Exercício 2014, acrescido o percentual inflacionário daquele período que gira entorno de 6 a 7%.
“Leis existem para serem respeitadas e cumpridas. O prefeito Valtinho está apenas exercendo o seu papel de governar em respeitabilidade e em sintonia com preceitos da Lei orgânica e a Constituição Federal. A cobrança abusiva era ilegal e extremamente injusta. Bastava apenas rever um erro cometido pela sua equipe econômica e reconhecer a ilegalidade do reajuste tributário por Decreto. Ficamos felizes pelo fim desta situação desgastante e prejudicial aos empresários e comerciantes que precisam estar em dia com suas documentações para manter-se de portas abertas”, disse o vereador Bruno Mena.
O aconselhamento dado pelo Poder Legislativo é de que os contribuintes que já quitaram o Alvará 2015 com os considerados valores abusivos, façam requerimento oficial ao Setor de Tributação solicitando a restituição do valor pago.