Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, as Secretarias Municipais de Assistência Social e de Saúde de Peixoto de Azevedo realizarão em parceria, o ‘Dia de Saúde da Mulher’. O evento acontecerá nesta terça-feira (03/03), a partir das 7:30 horas na Unidade Básica de Saúde Thais Zanete, localizada no Bairro Aeroporto.
Uma equipe formada por médicos, enfermeiros padrões, técnicos em enfermagem e agentes comunitários de saúde está mobilizada para proceder a recepção as mulheres Peixoteses, em especial as da faixa etária de 25 a 64 anos.
Serão oferecidos atendimentos ligados a coleta do preventivo de câncer de colo uterino e orientações sobre o autoexame da mama. Também deverão ser distribuídas pelos assistentes sociais e psicólogos do CREAS e CRAS cartilhas sobre a Lei Maria da Penha. Estão programados sorteios de brindes e prêmios às mulheres presentes.
Exame Preventivo:
É um teste realizado para detectar alterações nas células do colo do útero. O nome "Papanicolaou" é uma homenagem ao patologista grego Georges Papanicolaou, que criou o método no início do século. Esse exame é a principal estratégia para detectar lesões precocemente e fazer o diagnóstico da doença bem no início, antes que a mulher tenha sintomas. Pode ser feito em postos ou unidades de saúde da rede pública que tenham profissionais capacitados. Sua realização periódica permite que o diagnóstico seja feito cedo e reduza a mortalidade por câncer do colo do útero.
O exame preventivo é indolor, simples e rápido.
Autoexame da Mama:
O autoexame da mama deve ser feito uma vez por mês, todos os meses, 3 a 5 dias após o aparecimento da menstruação ou em uma data fixa nas mulheres que já não têm menstruação. Todas as mulheres após os 20 anos, com caso de câncer na família e 40 anos, sem caso de câncer da família devem realizar o auto exame da mama para prevenir e diagnosticar precocemente o câncer de mama.
Lei Maria da Penha:
A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher. A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social. A Lei n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.