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Educação

SME de Cáceres e CEFAPRO formalizam parceria para Formação Continuada

Esteve na pauta de discussão, a implementação de uma proposta de formação mais humana, atualizada e que atenda os anseios dos Profissionais da Educação.

SME de Cáceres e CEFAPRO formalizam parceria para Formação Continuada
Foto: Reunião de Trabalho SME e CEFAPRO

Aconteceu nesta quarta - feira (08) reunião de trabalho na sede da Secretaria Municipal de Educação - SME - Cáceres/MT. Estiveram presentes os professores membros da Comissão de Formulação da Proposta de Formação Continuada para Diretores, Coordenadores, Professores e ADIS da Rede Pública Municipal de Ensino.

Esteve na pauta de discussão, a implementação de uma proposta de formação mais humana, atualizada e que atenda os anseios dos Profissionais da Educação. A SME entende que o professor precisa ressignificar-se para proporcionar a melhor aprendizagem aos seus alunos.

As representantes do CEFAPRO/CAC-MT, Professoras Roseli Lima  e Gleice Alcântara, nortearam os debates, e de forma direta instigaram os participantes, perguntando: "Estamos satisfeitos com a forma que ensinamos?"

A Professora Roseli Lima parabeniza a Secretaria de Educação pela louvável iniciativa de trabalhar democraticamente a normatizacão desta proposta, que irá contribuir em muito ao fazer pedagógico na escola, consequentemente na sala de aula. Segundo ela, nesse processo o foco é sanar as dificuldades de aprendizagem dos estudantes.

Cita: Francesc Imbernon - filósofo que preocupado com essa formação. "É preciso partir do fazer pedagógico  para melhorar a teoria e prática do estudante, numa dialética Ação – Reflexão, reflexão sobre a reflexão na ação.”

A menção foi feita pela Professora Gleice Alcântara, que enfatizou a necessidade premente da mudança de paradigma, comportamento e atitude dos profissionais da Educação. Principalmente o professor.

As representantes do Centro de Atualização e Formação dos Profissionais da Educação também contextualizaram as políticas públicas vigentes para o setor educacional, que irão fundamentar o trabalho da Comissão de Estudos e a efetiva implementação da proposta.

"O que  fazer diante de tantas mudanças do mundo atual?", questionou a Professora Roselí ao classificar a mudança de paradigmas como um desafio,  questão de sobrevivência do professor/educação.

A mesma finalizou apontando que a troca de ideias, experiencias, compartilhamento, sugestões, apontamentos, ações múltiplas e as parcerias entre Secretaria de Educação Cacerense e o CEFAPRO serão essenciais para consolidação das Políticas Públicas Educacionais no contexto municipal e estadual.

A Coordenadora Municipal Pedagógica, Luzinete Jesus de Oliveira Tolomeu, agradeceu as palestrantes,  e a parceria com o CEFAPRO, dizendo que essa é umas das muitas trocas de experiências que irão acontecer nesse ciclo até chegar o produto final. - Normatizacão da Formação Continuada no Município de Cáceres.

“A interação pedagógica entre docentes, a adoção de tecnologias inovadoras em sala de aula e a abertura de possibilidades para a realização de capacitações e formações de nossos professores e profissionais da rede municipal, são metas prioritárias da Secretária de Educação, Eliene Liberato frente a pasta, e visam o aprimoramento do trabalho pedagógico e garantia a todos do acesso a educação municipal pública de excelência”, comentou a coordenadora pedagógica, Luzinete.

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Política

Decisão da Justiça garante Mandato do Prefeito de Guarantã do Norte

A decisão foi proferida nesta terça-feira (26) pelo Juiz Guilherme Carlos Kotovicz, da Vara Única de Guarantã do Norte, no julgamento do Mandado de Segurança nº 1001528-94.2026.8.11.0087.

Decisão da Justiça garante Mandato do Prefeito de Guarantã do Norte
Foto: Divulgação

A Justiça de Mato Grosso anulou o processo político-administrativo que buscava a cassação do mandato do prefeito de Guarantã do Norte, Alberto Márcio Gonçalves. A decisão foi proferida nesta terça-feira (26) pelo Juiz Guilherme Carlos Kotovicz, da Vara Única de Guarantã do Norte, no julgamento do Mandado de Segurança nº 1001528-94.2026.8.11.0087.

O magistrado concedeu a segurança ao prefeito e declarou nulo o recebimento da denúncia aprovada pela Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 22 de abril de 2026, bem como anulou a Portaria nº 033/2026, que havia constituído a Comissão Processante responsável pela condução do processo de cassação. Com isso, o Processo Político-Administrativo nº 001/2026 deverá ser arquivado.

Na ação judicial, a defesa do prefeito alegou ausência de justa causa para abertura do processo, sustentando que as acusações apresentadas pela denúncia não configuravam infrações político-administrativas previstas no Decreto-Lei nº 201/1967. Entre os pontos questionados estavam supostas irregularidades envolvendo suplementação orçamentária da Câmara Municipal, omissão na publicação de leis e quebra de decoro em vídeos divulgados nas redes sociais.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o Poder Judiciário possui competência para exercer controle de legalidade sobre processos de cassação, especialmente quando houver ausência de elementos mínimos que justifiquem a instauração da persecução político-administrativa. Segundo a sentença, a existência de justa causa é requisito indispensável para o prosseguimento do procedimento de cassação.

Segundo o Juiz Guilherme Carlos Kotovicz o recebimento de denúncia desprovida de justa causa material, ainda que aprovado por maioria do Plenário, constitui ato ilegal passível de controle jurisdicional. O processo de cassação não pode ser utilizado como instrumento de pressão política ou de retaliação institucional, sob pena de subversão do sistema presidencialista e da soberania popular que fundamenta o mandato eletivo do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Com relação ao suposto impedimento do funcionamento da Câmara Municipal, o magistrado destacou que a própria Câmara reconheceu possuir saldo orçamentário suficiente e informou oficialmente ao Executivo que não seriam mais necessárias providências por parte da Prefeitura. Para o juiz, não houve qualquer demonstração concreta de obstrução ao funcionamento do Legislativo.

Já sobre fatos ligados à publicação de leis municipais, a sentença aponta que todas as normas foram promulgadas tacitamente pelo presidente da Câmara, conforme previsão expressa da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal. O magistrado concluiu que não houve dolo ou prejuízo ao processo legislativo.

Quanto aos vídeos publicados pelo prefeito Márcio Gonçalves, o juiz avaliou que as manifestações estão inseridas no contexto do debate político e protegidas pela liberdade de expressão. A decisão também menciona entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que críticas, ironias e manifestações contundentes no ambiente político não configuram, por si só, quebra de decoro ou abuso.

Na fundamentação, o magistrado ressaltou ainda que a cassação de mandato eletivo é medida excepcional e não pode ser utilizada como instrumento de disputa política ou “moção de desconfiança parlamentar”, incompatível com o sistema presidencialista adotado no Brasil. Segundo a sentença, a interrupção de um mandato conferido pelo voto popular exige demonstração concreta de infração grave, típica e sustentada por provas mínimas consistentes.

Com a decisão, fica restabelecida integralmente a continuidade do mandato do prefeito de Guarantã do Norte. A Câmara Municipal deverá ser comunicada imediatamente para cumprimento da sentença.

 

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MINERAÇÃO

Coogavepe reforça uso de EPI na Mineração

A COOGAVEPE reforça que o uso adequado dos EPIs na mineração é indispensável para prevenir acidentes, minimizar riscos ocupacionais e garantir maior segurança nas atividades de extração mineral.

Coogavepe reforça uso de EPI na Mineração
Foto: Garimpeiros com EPI

A Cooperativa de Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto vem intensificando as ações de orientação, conscientização e prevenção voltadas à Segurança no Trabalho nas frentes de lavra garimpeira da região do Vale do Peixoto. A iniciativa busca fortalecer a cultura de proteção à vida, promover melhores condições de trabalho e garantir o cumprimento das normas estabelecidas pela legislação mineral e trabalhista brasileira.

Gestores, empreendedores e cooperados têm recebido visitas técnicas, participado de treinamentos, palestras educativas e atividades práticas sobre a utilização correta dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), considerados fundamentais para a redução de acidentes e preservação da saúde dos trabalhadores garimpeiros.

Entre os principais equipamentos destacados pela cooperativa estão os cintos de segurança, óculos de proteção, protetores auriculares, botas de borracha, capacetes, coletes com sinalização refletiva, luvas, máscaras de proteção respiratória, vestimentas com proteção UV e até mesmo a implementação das gaiolas de segurança nas áreas operacionais dos garimpos.

A COOGAVEPE reforça que o uso adequado dos EPIs na mineração é indispensável para prevenir acidentes, minimizar riscos ocupacionais e garantir maior segurança nas atividades desenvolvidas diariamente nas áreas de extração mineral. Além de proteger os trabalhadores, a utilização correta dos equipamentos atende às exigências legais e demonstra responsabilidade social e compromisso com boas práticas de mineração.

A cooperativa também presta assistência técnica e consultoria aos cooperados em relação ao planejamento, organização e sinalização das frentes de trabalho, orientando os garimpeiros sobre medidas preventivas, adequações operacionais e demais ações benéficas à segurança no ambiente garimpeiro.

Segundo a Presidente da COOGAVEPE, Gilson Camboim, investir em prevenção é essencial para valorizar o trabalhador, evitar acidentes e construir uma atividade garimpeira cada vez mais segura, organizada e responsável em toda a região do Vale do Peixoto.

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