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Educação

MEC não deve homologar aula remota em 2021

A intenção do governo federal, segundo fontes, é a de estimular uma volta presencial das escolas

MEC não deve homologar aula remota em 2021
Foto: Aula Remota

O Ministério da Educação (MEC) não deve homologar a decisão do Conselho Nacional de Educação (CNE) de permitir o ensino remoto até dezembro de 2021. A intenção do governo federal, segundo fontes, é a de estimular uma volta presencial das escolas, mas acaba deixando uma lacuna nas diretrizes para Estados e municípios. Uma resolução do CNE com o artigo que permite continuar a educação online por causa da pandemia está desde o dia 7 de outubro aguardando o aval do governo federal.

Com a negativa, Estados e municípios ficarão sem diretrizes oficiais sobre o assunto para escolas públicas e particulares. Os conselhos estaduais e municipais costumam esperar a homologação do MEC para fazer seus documentos locais com base na resolução federal. Segundo especialistas, isso pode levar à judicialização já que a continuidade de ensino remoto é dada como certa em 2021.

Mesmo com uma eventual redução no número de casos, secretários de Educação afirmam que vai ser preciso ao menos usar o ensino híbrido. Isso porque os protocolos exigem distanciamento nas salas de aula. Para que os alunos fiquem a 1,5 metro um do outro não é possível que todos estejam ao mesmo tempo presencialmente. Não há espaço suficiente na maioria das escolas.

Em live na semana passada com o presidente Jair Bolsonaro, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, disse que o "parecer do MEC é em defesa do ensino presencial" sem mencionar o documento. Até a semana passada havia a expectativa de que o MEC homologasse a resolução sem restrição. Também durante a transmissão ao vivo, Bolsonaro reclamou que muitas crianças não conseguem fazer aulas a distância, apesar de a filha dele não ter problemas porque "a mãe fica em cima".

Apesar dessa lacuna no ensino básico, segundo apurou o Estadão, o MEC deve editar uma portaria para dar suporte ao ensino remoto nas universidades privadas.

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Política

Decisão da Justiça garante Mandato do Prefeito de Guarantã do Norte

A decisão foi proferida nesta terça-feira (26) pelo Juiz Guilherme Carlos Kotovicz, da Vara Única de Guarantã do Norte, no julgamento do Mandado de Segurança nº 1001528-94.2026.8.11.0087.

Decisão da Justiça garante Mandato do Prefeito de Guarantã do Norte
Foto: Divulgação

A Justiça de Mato Grosso anulou o processo político-administrativo que buscava a cassação do mandato do prefeito de Guarantã do Norte, Alberto Márcio Gonçalves. A decisão foi proferida nesta terça-feira (26) pelo Juiz Guilherme Carlos Kotovicz, da Vara Única de Guarantã do Norte, no julgamento do Mandado de Segurança nº 1001528-94.2026.8.11.0087.

O magistrado concedeu a segurança ao prefeito e declarou nulo o recebimento da denúncia aprovada pela Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 22 de abril de 2026, bem como anulou a Portaria nº 033/2026, que havia constituído a Comissão Processante responsável pela condução do processo de cassação. Com isso, o Processo Político-Administrativo nº 001/2026 deverá ser arquivado.

Na ação judicial, a defesa do prefeito alegou ausência de justa causa para abertura do processo, sustentando que as acusações apresentadas pela denúncia não configuravam infrações político-administrativas previstas no Decreto-Lei nº 201/1967. Entre os pontos questionados estavam supostas irregularidades envolvendo suplementação orçamentária da Câmara Municipal, omissão na publicação de leis e quebra de decoro em vídeos divulgados nas redes sociais.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o Poder Judiciário possui competência para exercer controle de legalidade sobre processos de cassação, especialmente quando houver ausência de elementos mínimos que justifiquem a instauração da persecução político-administrativa. Segundo a sentença, a existência de justa causa é requisito indispensável para o prosseguimento do procedimento de cassação.

Segundo o Juiz Guilherme Carlos Kotovicz o recebimento de denúncia desprovida de justa causa material, ainda que aprovado por maioria do Plenário, constitui ato ilegal passível de controle jurisdicional. O processo de cassação não pode ser utilizado como instrumento de pressão política ou de retaliação institucional, sob pena de subversão do sistema presidencialista e da soberania popular que fundamenta o mandato eletivo do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Com relação ao suposto impedimento do funcionamento da Câmara Municipal, o magistrado destacou que a própria Câmara reconheceu possuir saldo orçamentário suficiente e informou oficialmente ao Executivo que não seriam mais necessárias providências por parte da Prefeitura. Para o juiz, não houve qualquer demonstração concreta de obstrução ao funcionamento do Legislativo.

Já sobre fatos ligados à publicação de leis municipais, a sentença aponta que todas as normas foram promulgadas tacitamente pelo presidente da Câmara, conforme previsão expressa da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal. O magistrado concluiu que não houve dolo ou prejuízo ao processo legislativo.

Quanto aos vídeos publicados pelo prefeito Márcio Gonçalves, o juiz avaliou que as manifestações estão inseridas no contexto do debate político e protegidas pela liberdade de expressão. A decisão também menciona entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que críticas, ironias e manifestações contundentes no ambiente político não configuram, por si só, quebra de decoro ou abuso.

Na fundamentação, o magistrado ressaltou ainda que a cassação de mandato eletivo é medida excepcional e não pode ser utilizada como instrumento de disputa política ou “moção de desconfiança parlamentar”, incompatível com o sistema presidencialista adotado no Brasil. Segundo a sentença, a interrupção de um mandato conferido pelo voto popular exige demonstração concreta de infração grave, típica e sustentada por provas mínimas consistentes.

Com a decisão, fica restabelecida integralmente a continuidade do mandato do prefeito de Guarantã do Norte. A Câmara Municipal deverá ser comunicada imediatamente para cumprimento da sentença.

 

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Saúde

Peixoto avança na frota de veículos para saúde pública

A aquisição e entrega de 04 ambulâncias 0 km, somadas agora a mais 02 veículos Fiat Strada representam um avanço significativo na estrutura de atendimento oferecida à população peixotense.

Peixoto avança na frota de veículos para saúde pública
Foto: Entrega dos Veículos

O Vice-Prefeito e Médico de Peixoto de Azevedo, Dr. José Agnaldo, destacou os importantes investimentos realizados pela gestão municipal para fortalecer o transporte humanizado de pacientes e garantir mais eficiência na logística e dinamismo dos serviços de saúde pública.

Segundo ele, a recente aquisição e entrega de 04 ambulâncias 0 km, somadas agora a mais 02 veículos Fiat Strada destinados à Secretaria Municipal de Saúde, representam um avanço significativo na estrutura de atendimento oferecida à população peixotense.

Os novos veículos irão atender as Vigilâncias em Saúde, Coordenações de Programas e demais repartições ligadas à pasta.

Dr. José Agnaldo ressaltou que os investimentos são fundamentais para assegurar mais agilidade nos atendimentos de atenção primária, além de fortalecer os serviços de urgência e emergência, garantindo melhores condições no transporte de pacientes, profissionais da saúde e equipes técnicas.

O vice-prefeito enfatizou ainda que os veículos terão papel essencial na assistência administrativa da saúde municipal, contribuindo diretamente para o deslocamento das equipes aos postos de saúde, acompanhamento de ações preventivas, campanhas, visitas técnicas e demais atividades executadas diariamente pela Secretaria Municipal de Saúde.

O Prefeito Paulistinha declarou que a saúde pública precisa de estrutura, planejamento e agilidade. Estes investimentos garantem melhores condições de trabalho aos profissionais e mais qualidade no atendimento à população.

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