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Educação

Em MT, mais de 100 mil farão Enem em 52 cidades

No Estado, cerca de 98 mil optaram pela prova impressa e 28 mil farão de forma digital.

Em MT, mais de 100 mil farão Enem em 52 cidades
Foto: Ilustração

Mais de 100 mil vão fazer a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em Mato Grosso. Para quem optou pela prova impressa, a primeira acontece neste domingo (17). São previstos dois dias de provas, sendo a segunda aplicada em 24 de janeiro nas mais de 192 escolas da rede estadual, cedidas pela Secretária de Estado de Educação, em 52 municípios.

Com o adiamento do Enem, devido aos casos de Covid-19, que seria realizado ano passado, o Enem 2021 ainda não tem data confirmada. No Estado, cerca de 98 mil optaram pela prova impressa e 28 mil farão de forma digital.

É primeira vez que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) realiza a modalidade digital e as provas serão aplicadas em 31 de janeiro e 7 de fevereiro.

Os inscritos devem ficar atentos aos locais de provas, chegar com antecedência ao fechamento dos portões. Em Mato Grosso, os portões fecham às 12h e as provas iniciam às 12h30. No primeiro dia, os participantes têm até 18h e, no segundo, até 17h30.

Outro alerta é para quem optou pela versão digital que também deve consultar o local onde será aplicada. Clique aqui para consultar a Página do Participante.

O município de Cuiabá informou que as unidades do município não serão locais de provas e o Município não recebeu nenhuma notificação sobre o caso. Contudo, a assessoria informou que cabe a Cuiabá estabelecer as medidas de biossegurança a serem cumpridas, o que tem sido feito por meio dos decretos editados.

Nesse caso, por exemplo, existem determinações como uso obrigatório de máscara, limitação do número de pessoas nas salas, distanciamento entre uma cadeira, disponibilização de álcool 70% ou produto semelhante para higienização.

Já a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), informou que neste ano, pela segunda vez, as provas não  vão ocorrer em nenhum dos campi.

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Política

Decisão da Justiça garante Mandato do Prefeito de Guarantã do Norte

A decisão foi proferida nesta terça-feira (26) pelo Juiz Guilherme Carlos Kotovicz, da Vara Única de Guarantã do Norte, no julgamento do Mandado de Segurança nº 1001528-94.2026.8.11.0087.

Decisão da Justiça garante Mandato do Prefeito de Guarantã do Norte
Foto: Divulgação

A Justiça de Mato Grosso anulou o processo político-administrativo que buscava a cassação do mandato do prefeito de Guarantã do Norte, Alberto Márcio Gonçalves. A decisão foi proferida nesta terça-feira (26) pelo Juiz Guilherme Carlos Kotovicz, da Vara Única de Guarantã do Norte, no julgamento do Mandado de Segurança nº 1001528-94.2026.8.11.0087.

O magistrado concedeu a segurança ao prefeito e declarou nulo o recebimento da denúncia aprovada pela Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 22 de abril de 2026, bem como anulou a Portaria nº 033/2026, que havia constituído a Comissão Processante responsável pela condução do processo de cassação. Com isso, o Processo Político-Administrativo nº 001/2026 deverá ser arquivado.

Na ação judicial, a defesa do prefeito alegou ausência de justa causa para abertura do processo, sustentando que as acusações apresentadas pela denúncia não configuravam infrações político-administrativas previstas no Decreto-Lei nº 201/1967. Entre os pontos questionados estavam supostas irregularidades envolvendo suplementação orçamentária da Câmara Municipal, omissão na publicação de leis e quebra de decoro em vídeos divulgados nas redes sociais.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o Poder Judiciário possui competência para exercer controle de legalidade sobre processos de cassação, especialmente quando houver ausência de elementos mínimos que justifiquem a instauração da persecução político-administrativa. Segundo a sentença, a existência de justa causa é requisito indispensável para o prosseguimento do procedimento de cassação.

Segundo o Juiz Guilherme Carlos Kotovicz o recebimento de denúncia desprovida de justa causa material, ainda que aprovado por maioria do Plenário, constitui ato ilegal passível de controle jurisdicional. O processo de cassação não pode ser utilizado como instrumento de pressão política ou de retaliação institucional, sob pena de subversão do sistema presidencialista e da soberania popular que fundamenta o mandato eletivo do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Com relação ao suposto impedimento do funcionamento da Câmara Municipal, o magistrado destacou que a própria Câmara reconheceu possuir saldo orçamentário suficiente e informou oficialmente ao Executivo que não seriam mais necessárias providências por parte da Prefeitura. Para o juiz, não houve qualquer demonstração concreta de obstrução ao funcionamento do Legislativo.

Já sobre fatos ligados à publicação de leis municipais, a sentença aponta que todas as normas foram promulgadas tacitamente pelo presidente da Câmara, conforme previsão expressa da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal. O magistrado concluiu que não houve dolo ou prejuízo ao processo legislativo.

Quanto aos vídeos publicados pelo prefeito Márcio Gonçalves, o juiz avaliou que as manifestações estão inseridas no contexto do debate político e protegidas pela liberdade de expressão. A decisão também menciona entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que críticas, ironias e manifestações contundentes no ambiente político não configuram, por si só, quebra de decoro ou abuso.

Na fundamentação, o magistrado ressaltou ainda que a cassação de mandato eletivo é medida excepcional e não pode ser utilizada como instrumento de disputa política ou “moção de desconfiança parlamentar”, incompatível com o sistema presidencialista adotado no Brasil. Segundo a sentença, a interrupção de um mandato conferido pelo voto popular exige demonstração concreta de infração grave, típica e sustentada por provas mínimas consistentes.

Com a decisão, fica restabelecida integralmente a continuidade do mandato do prefeito de Guarantã do Norte. A Câmara Municipal deverá ser comunicada imediatamente para cumprimento da sentença.

 

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Saúde

Peixoto avança na frota de veículos para saúde pública

A aquisição e entrega de 04 ambulâncias 0 km, somadas agora a mais 02 veículos Fiat Strada representam um avanço significativo na estrutura de atendimento oferecida à população peixotense.

Peixoto avança na frota de veículos para saúde pública
Foto: Entrega dos Veículos

O Vice-Prefeito e Médico de Peixoto de Azevedo, Dr. José Agnaldo, destacou os importantes investimentos realizados pela gestão municipal para fortalecer o transporte humanizado de pacientes e garantir mais eficiência na logística e dinamismo dos serviços de saúde pública.

Segundo ele, a recente aquisição e entrega de 04 ambulâncias 0 km, somadas agora a mais 02 veículos Fiat Strada destinados à Secretaria Municipal de Saúde, representam um avanço significativo na estrutura de atendimento oferecida à população peixotense.

Os novos veículos irão atender as Vigilâncias em Saúde, Coordenações de Programas e demais repartições ligadas à pasta.

Dr. José Agnaldo ressaltou que os investimentos são fundamentais para assegurar mais agilidade nos atendimentos de atenção primária, além de fortalecer os serviços de urgência e emergência, garantindo melhores condições no transporte de pacientes, profissionais da saúde e equipes técnicas.

O vice-prefeito enfatizou ainda que os veículos terão papel essencial na assistência administrativa da saúde municipal, contribuindo diretamente para o deslocamento das equipes aos postos de saúde, acompanhamento de ações preventivas, campanhas, visitas técnicas e demais atividades executadas diariamente pela Secretaria Municipal de Saúde.

O Prefeito Paulistinha declarou que a saúde pública precisa de estrutura, planejamento e agilidade. Estes investimentos garantem melhores condições de trabalho aos profissionais e mais qualidade no atendimento à população.

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