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Educação

Prefeitura publica Edital de Processo Seletivo da Educação em Peixoto

As vagas são para Professores, Técnico Administrativo Escolar e Tecnico de Desenvolvimento Infantil.

Prefeitura publica Edital de Processo Seletivo da Educação em Peixoto
Foto: Ilustrativo

Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios nesta quarta-feira, dia 17 de março, o Edital de Processo Seletivo Nº 001/2021 da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT para o preenchimento de vagas temporárias do quadro da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

As inscrições ficarão abertas no período de 19 a 27 de março de 2021, através do endereço eletrônico www.metodoesolucoes.com.br e deverão ser feitas exclusivamente pela internet.

As vagas são para os cargos de professor, técnico administrativo escolar e técnico de desenvolvimento infantil para atuação nas unidades escolares na sede do município, zona rural e aldeia indígena.

Os locais e horários de provas serão publicados no dia 06 de abril até as 23:59h em Edital Complementar.

Deverão ser respeitados todos os protocolos vigentes e recomendações sobre medidas preventivas a Covid-19. No dia 11 de abril serão realizadas as provas objetivas para todos os cargos.

Os salários variam entre R$ 1.140,61 a R$ 2.661,42.

Baixe o Edital Completo através do link: https://www.peixotodeazevedo.mt.gov.br/Noticias/Publicado-edital-do-processo-seletivo-n-0012021---secretaria-municipal-de-educacao/

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Guarantã do Norte

Doação de Sangue meta alcançada em Guarantã do Norte

Doadores habituais e novos participantes destacaram o profissionalismo, acolhimento, cuidado e a empatia dos servidores do Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário

Doação de Sangue meta alcançada em Guarantã do Norte
Foto: Doação de Sangue

A solidariedade e o compromisso com a vida mais uma vez falaram mais alto em Guarantã do Norte. A comunidade respondeu positivamente ao chamado e compareceu neste sábado, dia 20 de junho, ao Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário para mais uma etapa da campanha de doação de sangue, que alcançou a meta estabelecida com absoluto sucesso.

A mobilização teve como foco principal a coleta dos tipos sanguíneos A-, B-, AB- e O-, considerados de maior necessidade e com carências emergenciais nos estoques do banco de sangue.

Uma equipe formada por enfermeiros, técnicos, assistentes sociais, auxiliares, psicólogos e demais colaboradores atuou em todas as etapas da campanha, realizando recepção, triagem, avaliações, entrevistas e os procedimentos de coleta, sempre seguindo rigorosamente os protocolos exigidos e obrigatórios.

Doadores habituais e novos participantes destacaram o profissionalismo, acolhimento, cuidado e a empatia dos servidores do Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário, que estiveram identificados com as camisetas da campanha, distribuíram lembranças aos participantes e ofereceram um delicioso lanche após as doações.

A iniciativa reforça a importância da doação de sangue como um gesto simples, voluntário e capaz de salvar inúmeras vidas. O resultado alcançado demonstra o espírito solidário da população guarantaense e o sucesso de mais uma ação voltada à promoção da saúde e ao fortalecimento dos estoques de sangue, fundamentais para atender pacientes que necessitam de transfusões em situações de emergência e tratamentos diversos.

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Política

Prefeito Bolsonarista ganha mais uma e é mantido na Gestão Guarantaense

Com a nova decisão, fica mantido o arquivamento do Processo Político-Administrativo nº 001/2026, reforçando o entendimento de que não houve comprovação de dano à coletividade

Prefeito Bolsonarista ganha mais uma e é mantido na Gestão Guarantaense
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu revogar a liminar que havia permitido a retomada do Processo Político-Administrativo nº 001/2026 contra o prefeito de Guarantã do Norte, Alberto Márcio Gonçalves. A decisão foi proferida pelo presidente da Corte, desembargador José Zuquim Nogueira, que julgou improcedente o pedido apresentado pela Câmara Municipal.

A decisão mantém os efeitos da sentença da Vara Única de Guarantã do Norte, que declarou totalmente nulos o recebimento da denúncia, a Portaria nº 033/2026 e determinou o arquivamento do processo instaurado contra o gestor.

Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que a Câmara não conseguiu demonstrar a existência de grave lesão à ordem pública, requisito indispensável para justificar a suspensão da sentença. Segundo o magistrado, o pedido do Legislativo acabou se concentrando na discussão do mérito da decisão judicial, utilizando uma medida excepcional como substituição dos recursos previstos em lei.

O presidente do TJMT também destacou que o MPE se manifestou pela improcedência do pedido, entendendo que a questão exige análise aprofundada por meio dos instrumentos processuais adequados.

Outro ponto relevante da decisão foi a observação de que, durante a tentativa de retomada do processo político-administrativo, surgiram dúvidas quanto ao respeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, fatores que literalmente enfraqueceram os argumentos utilizados para sustentar a liminar anteriormente concedida.

Com a nova decisão, fica mantido o arquivamento do Processo Político-Administrativo nº 001/2026, reforçando o entendimento de que não houve comprovação de dano à coletividade capaz de justificar a continuidade do procedimento contra o prefeito Alberto Márcio Gonçalves.

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