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Educação

Educação: Kits de Alimentação serão entregues hoje aos alunos Peixotenses

Secretaria de Educação faz mais uma etapa de entrega de kits de alimentação aos alunos das creches e escolas municipais

Educação: Kits de Alimentação serão entregues hoje aos alunos Peixotenses
Foto: Kits preparados Escola São Pedro
A Secretaria de Educação através do Departamento Municipal de Merenda Escolar cumpre nesta terça-feira (23) a partir das 07:00 horas, mais uma etapa de entrega de kits de alimentos aos alunos das creches e escolas Peixotenses.
 
O processo de aquisição dos alimentos que compõe o kit é acompanhado pelo Conselho Municipal de Merenda Escolar, assegurando assim o controle de qualidade dos produtos, lembrando que os itens são aqueles devidamente regulamentados por Lei Federal.
 
Uma verdadeira força tarefa foi desenvolvida pelos diretores, coordenadores, professores e demais servidores para a montagem das cestas que são compostas por: Arroz, Macarrão, Feijão, Óleo de Soja, Leite Integral e Carne de Frango.
 
A Secretaria de Educação solicita aos pais e responsáveis que vá apenas uma pessoa da família para efetuar a retirada do kit de alimentação, e que a mesma esteja com seus documentos de identificação.
 
Haverá o cumprimento dos protocolos de medidas preventivas, como o distanciamento social, obrigatoriedade do uso de máscara facial, higienização das mãos, utilização de álcool em gel e não aglomeração.
 
A alimentação escolar é um direito garantido pela Constituição Federal, como um programa suplementar à educação. Neste sentido a Prefeitura Municipal tem por obrigação prover, promover e garantir que os estudantes recebam alimentação durante o período pandêmico.
 
A distribuição será feita inicialmente nas Creches Criança Feliz, Irmã Dulce e Bela Vista, bem como nas Escolas Municipais Dom Helder Câmara, Jardim das Flores, Paulo Freire e São Pedro todas estabelecidas no perímetro urbano da cidade.
 
O Departamento de Merenda Escolar comunica que a distribuição também será feita nas escolas rurais e indígenas conforme cronograma previamente estabelecido e comunicados e informes direcionados aos pais e responsáveis.
 
Fique por dentro:
 
A Lei nº 13.987/2020, regulamentada pela Resolução CD/FNDE nº 2/2020, autoriza, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE aos pais ou responsáveis dos alunos, com o objetivo de garantir o direito à alimentação dos estudantes e auxiliar para que não entrem em situação de insegurança alimentar e nutricional.
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Guarantã do Norte

Doação de Sangue meta alcançada em Guarantã do Norte

Doadores habituais e novos participantes destacaram o profissionalismo, acolhimento, cuidado e a empatia dos servidores do Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário

Doação de Sangue meta alcançada em Guarantã do Norte
Foto: Doação de Sangue

A solidariedade e o compromisso com a vida mais uma vez falaram mais alto em Guarantã do Norte. A comunidade respondeu positivamente ao chamado e compareceu neste sábado, dia 20 de junho, ao Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário para mais uma etapa da campanha de doação de sangue, que alcançou a meta estabelecida com absoluto sucesso.

A mobilização teve como foco principal a coleta dos tipos sanguíneos A-, B-, AB- e O-, considerados de maior necessidade e com carências emergenciais nos estoques do banco de sangue.

Uma equipe formada por enfermeiros, técnicos, assistentes sociais, auxiliares, psicólogos e demais colaboradores atuou em todas as etapas da campanha, realizando recepção, triagem, avaliações, entrevistas e os procedimentos de coleta, sempre seguindo rigorosamente os protocolos exigidos e obrigatórios.

Doadores habituais e novos participantes destacaram o profissionalismo, acolhimento, cuidado e a empatia dos servidores do Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário, que estiveram identificados com as camisetas da campanha, distribuíram lembranças aos participantes e ofereceram um delicioso lanche após as doações.

A iniciativa reforça a importância da doação de sangue como um gesto simples, voluntário e capaz de salvar inúmeras vidas. O resultado alcançado demonstra o espírito solidário da população guarantaense e o sucesso de mais uma ação voltada à promoção da saúde e ao fortalecimento dos estoques de sangue, fundamentais para atender pacientes que necessitam de transfusões em situações de emergência e tratamentos diversos.

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Política

Prefeito Bolsonarista ganha mais uma e é mantido na Gestão Guarantaense

Com a nova decisão, fica mantido o arquivamento do Processo Político-Administrativo nº 001/2026, reforçando o entendimento de que não houve comprovação de dano à coletividade

Prefeito Bolsonarista ganha mais uma e é mantido na Gestão Guarantaense
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu revogar a liminar que havia permitido a retomada do Processo Político-Administrativo nº 001/2026 contra o prefeito de Guarantã do Norte, Alberto Márcio Gonçalves. A decisão foi proferida pelo presidente da Corte, desembargador José Zuquim Nogueira, que julgou improcedente o pedido apresentado pela Câmara Municipal.

A decisão mantém os efeitos da sentença da Vara Única de Guarantã do Norte, que declarou totalmente nulos o recebimento da denúncia, a Portaria nº 033/2026 e determinou o arquivamento do processo instaurado contra o gestor.

Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que a Câmara não conseguiu demonstrar a existência de grave lesão à ordem pública, requisito indispensável para justificar a suspensão da sentença. Segundo o magistrado, o pedido do Legislativo acabou se concentrando na discussão do mérito da decisão judicial, utilizando uma medida excepcional como substituição dos recursos previstos em lei.

O presidente do TJMT também destacou que o MPE se manifestou pela improcedência do pedido, entendendo que a questão exige análise aprofundada por meio dos instrumentos processuais adequados.

Outro ponto relevante da decisão foi a observação de que, durante a tentativa de retomada do processo político-administrativo, surgiram dúvidas quanto ao respeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, fatores que literalmente enfraqueceram os argumentos utilizados para sustentar a liminar anteriormente concedida.

Com a nova decisão, fica mantido o arquivamento do Processo Político-Administrativo nº 001/2026, reforçando o entendimento de que não houve comprovação de dano à coletividade capaz de justificar a continuidade do procedimento contra o prefeito Alberto Márcio Gonçalves.

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