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Educação

Alunos participam de palestra sobre saúde bucal e prevenção a Covid-19

Programa Saúde na Escola aborda temas de educação preventiva em saúde no Colégio Dom Helder Câmara

Alunos participam de palestra sobre saúde bucal e prevenção a Covid-19
Foto: Programa Saúde na Escola
os alunos da Escola Municipal Dom Helder Câmara participaram de mais uma palestra divertida, educativa e muito produtiva sobre ‘Prevenção a Covid-19’ e a ‘Importância da Saúde Bucal’. Duas temáticas inseridas dentro do Programa Saúde na Escola – PSE.
 
A Enfermeira Maria Célia falou das precauções para segurança e preservação da saúde das crianças, adolescentes, profissionais da educação e das famílias. Tópicos como higienização das mãos, uso de máscara facial, utilização do álcool em gel, evitar aglomerações e a importância da vacinação foram enfocados.
 
Já a Auxiliar de Odontologia e Coordenadora do PSE, Letícia Rodrigues, promoveu um jogo de perguntas e respostas, além de orientações sobre a Saúde Bucal e para construção desses hábitos saudáveis.
 
 
“Falamos sobre a alimentação adequada, métodos de escovação, uso de fio dental e outras atitudes simples do cotidiano que irão estimular o conhecimento crítico, autonomia, desenvolvimento de habilidades e atitudes mais saudáveis, controle das condições de saúde e sua qualidade de vida. Todas as metas preconizadas pelo programa deverão ser cumpridas gradativamente e neste contexto contamos com diretores, coordenadores, professores, pais, agentes comunitários de saúde e alunos neste processo de conscientização e prevenção, pois as Secretarias de Saúde e de Educação acreditam que este seja o melhor caminho e quanto mais os estudantes ouvirem falar sobre esse assunto, melhor”, mencionou a Coordenadora Letícia Rodrigues.
 
 
A Escola Dom Helder Câmara conta com aproximadamente 900 alunos e está estabelecida no Bairro Bela Vista. Toda sua infraestrutura passou por reformas, adequações e melhorias com recursos próprios superiores a R$ 1 milhão.
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Política

Decisão da Justiça garante Mandato do Prefeito de Guarantã do Norte

A decisão foi proferida nesta terça-feira (26) pelo Juiz Guilherme Carlos Kotovicz, da Vara Única de Guarantã do Norte, no julgamento do Mandado de Segurança nº 1001528-94.2026.8.11.0087.

Decisão da Justiça garante Mandato do Prefeito de Guarantã do Norte
Foto: Divulgação

A Justiça de Mato Grosso anulou o processo político-administrativo que buscava a cassação do mandato do prefeito de Guarantã do Norte, Alberto Márcio Gonçalves. A decisão foi proferida nesta terça-feira (26) pelo Juiz Guilherme Carlos Kotovicz, da Vara Única de Guarantã do Norte, no julgamento do Mandado de Segurança nº 1001528-94.2026.8.11.0087.

O magistrado concedeu a segurança ao prefeito e declarou nulo o recebimento da denúncia aprovada pela Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 22 de abril de 2026, bem como anulou a Portaria nº 033/2026, que havia constituído a Comissão Processante responsável pela condução do processo de cassação. Com isso, o Processo Político-Administrativo nº 001/2026 deverá ser arquivado.

Na ação judicial, a defesa do prefeito alegou ausência de justa causa para abertura do processo, sustentando que as acusações apresentadas pela denúncia não configuravam infrações político-administrativas previstas no Decreto-Lei nº 201/1967. Entre os pontos questionados estavam supostas irregularidades envolvendo suplementação orçamentária da Câmara Municipal, omissão na publicação de leis e quebra de decoro em vídeos divulgados nas redes sociais.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o Poder Judiciário possui competência para exercer controle de legalidade sobre processos de cassação, especialmente quando houver ausência de elementos mínimos que justifiquem a instauração da persecução político-administrativa. Segundo a sentença, a existência de justa causa é requisito indispensável para o prosseguimento do procedimento de cassação.

Segundo o Juiz Guilherme Carlos Kotovicz o recebimento de denúncia desprovida de justa causa material, ainda que aprovado por maioria do Plenário, constitui ato ilegal passível de controle jurisdicional. O processo de cassação não pode ser utilizado como instrumento de pressão política ou de retaliação institucional, sob pena de subversão do sistema presidencialista e da soberania popular que fundamenta o mandato eletivo do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Com relação ao suposto impedimento do funcionamento da Câmara Municipal, o magistrado destacou que a própria Câmara reconheceu possuir saldo orçamentário suficiente e informou oficialmente ao Executivo que não seriam mais necessárias providências por parte da Prefeitura. Para o juiz, não houve qualquer demonstração concreta de obstrução ao funcionamento do Legislativo.

Já sobre fatos ligados à publicação de leis municipais, a sentença aponta que todas as normas foram promulgadas tacitamente pelo presidente da Câmara, conforme previsão expressa da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal. O magistrado concluiu que não houve dolo ou prejuízo ao processo legislativo.

Quanto aos vídeos publicados pelo prefeito Márcio Gonçalves, o juiz avaliou que as manifestações estão inseridas no contexto do debate político e protegidas pela liberdade de expressão. A decisão também menciona entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que críticas, ironias e manifestações contundentes no ambiente político não configuram, por si só, quebra de decoro ou abuso.

Na fundamentação, o magistrado ressaltou ainda que a cassação de mandato eletivo é medida excepcional e não pode ser utilizada como instrumento de disputa política ou “moção de desconfiança parlamentar”, incompatível com o sistema presidencialista adotado no Brasil. Segundo a sentença, a interrupção de um mandato conferido pelo voto popular exige demonstração concreta de infração grave, típica e sustentada por provas mínimas consistentes.

Com a decisão, fica restabelecida integralmente a continuidade do mandato do prefeito de Guarantã do Norte. A Câmara Municipal deverá ser comunicada imediatamente para cumprimento da sentença.

 

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Saúde

Peixoto avança na frota de veículos para saúde pública

A aquisição e entrega de 04 ambulâncias 0 km, somadas agora a mais 02 veículos Fiat Strada representam um avanço significativo na estrutura de atendimento oferecida à população peixotense.

Peixoto avança na frota de veículos para saúde pública
Foto: Entrega dos Veículos

O Vice-Prefeito e Médico de Peixoto de Azevedo, Dr. José Agnaldo, destacou os importantes investimentos realizados pela gestão municipal para fortalecer o transporte humanizado de pacientes e garantir mais eficiência na logística e dinamismo dos serviços de saúde pública.

Segundo ele, a recente aquisição e entrega de 04 ambulâncias 0 km, somadas agora a mais 02 veículos Fiat Strada destinados à Secretaria Municipal de Saúde, representam um avanço significativo na estrutura de atendimento oferecida à população peixotense.

Os novos veículos irão atender as Vigilâncias em Saúde, Coordenações de Programas e demais repartições ligadas à pasta.

Dr. José Agnaldo ressaltou que os investimentos são fundamentais para assegurar mais agilidade nos atendimentos de atenção primária, além de fortalecer os serviços de urgência e emergência, garantindo melhores condições no transporte de pacientes, profissionais da saúde e equipes técnicas.

O vice-prefeito enfatizou ainda que os veículos terão papel essencial na assistência administrativa da saúde municipal, contribuindo diretamente para o deslocamento das equipes aos postos de saúde, acompanhamento de ações preventivas, campanhas, visitas técnicas e demais atividades executadas diariamente pela Secretaria Municipal de Saúde.

O Prefeito Paulistinha declarou que a saúde pública precisa de estrutura, planejamento e agilidade. Estes investimentos garantem melhores condições de trabalho aos profissionais e mais qualidade no atendimento à população.

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