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ELEIÇÕES 2024

Procuradoria Regional Eleitoral dá PROVIMENTO a Inelegibilidade de Fernando Zafonato

Ministério Público Eleitoral através da Procuradoria Regional de MT acolhe neste dia 19 de novembro o pedido de inelegibilidade e indeferimento do registro de candidatura do Democrata.

Procuradoria Regional Eleitoral dá PROVIMENTO a Inelegibilidade de Fernando Zafonato
Foto: Conclusão do Procurador

O Ministério Público Eleitoral através da Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso manifestou-se favorável ao Provimento do Recurso Nº 0600402-20.2020.6.11.0033 que requereu a impugnação do registro da candidatura de Fernando Zafonato (DEM) à Prefeito Municipal de Matupá-MT no pleito de 15 de novembro de 2020.

Segundo o Ministério Público, Zafonato, foi condenado em 1ª e 2ª Instâncias, e teve os direitos políticos suspensos em decisão de órgão colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa quando era prefeito da cidade, por direcionamento de processo licitatório na contratação de transporte escolar por valores acima dos praticados no mercado, além de pagamentos por serviços que jamais foram prestados à Prefeitura Municipal, provocando notadamente lesão ao patrimônio e prejuízos ao erário público.

O Procurador Regional Eleitoral, Erich Raphael Masson, concluiu em seu Parecer Ministerial que deva ser reconhecida a INELEGIBILIDADE e o INDEFERIMENTO do Registro de Candidatura (Cassação), em conformidade a Legislação Eleitoral, que se enquadra como sendo ‘Ficha Suja’.

Fernando Zafonato, é considerado reincidente, já que no ano de 2008 foi cassado pela Justiça Eleitoral devido a compra de votos através do oferecimento de combustível, cestas básicas e até troca de calcário por votos.

Já em 2012, ele chegou a concorrer ao cargo de prefeito em meio a uma batalha judicial que levou à não contabilização dos seus votos pelo TRE-MT.

Para o Procurador Regional Eleitoral de Mato Grosso, na síntese processual, está explicita a configuração da inelegibilidade, uma vez que existem fundamentações do não cumprimento da probidade administrativa e moralidade para o exercício do mandato eletivo, conforme preceitos da Constituição Federal de 1988.

Com a cassação do registro da candidatura e a manutenção da inelegibilidade os votos dos eleitores Matupaenses poderão ser anulados, ensejando a não diplomação pela Justiça Eleitoral, prevista e agendada para o dia 18 de dezembro de 2020.

Leia na Integra o Parecer Ministerial da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso emitido em 19 de novembro de 2020.

https://drive.google.com/file/d/1tnympiszxcP4uP-B8lulLZYRAzvTKWDg/view?usp=sharing 

 

 

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