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Guarantã do Norte

Bancada de Vereadores comemoram convocação de Sessão Extraordinária em Guarantã do Norte

Depois de muita polêmica e proteção, Mesa Diretora convoca sessão para aprovação do reajuste de 12,84% aos professores Guarantaenses

Bancada de Vereadores comemoram convocação de Sessão Extraordinária em Guarantã do Norte
Foto: Fachada da Câmara de Vereadores

Os vereadores Guarantaenses, Zilmar Assis, David da Farmácia, Katia Brambilla, Irmão Alexandre e Socorro comemoram o bom senso da Mesa Diretora da Câmara Municipal no sentido de acolher a solicitação feita inicialmente pelo Prefeito Érico Stevan e posteriormente por coordenadores, diretores e professores através das redes sociais para que o Presidente da Casa de Leis, Valter Neves de Moura (PDT) fizesse a convocação dos legisladores para votação do Projeto de Lei Complementar Nº 001/2020 – que trata do reajuste salarial de 12,84% aos profissionais do magistério que lecionam na rede pública municipal de ensino.  

O Prefeito Érico Stevan (DEM) encaminhou ofício solicitando que a sessão extraordinária ocorresse em 22 de janeiro de 2020, porém a resposta negativa do gestor do Poder Legislativo, via ofício Nº 006/2020, com justificativa de que devido as reformas no Plenário Luiz Mena seria praticamente impossível realizar a relevante e tão aguardada reunião na data sugerida, chegando a mencionar que o PLC só poderia ser inserido na pauta da 1ª sessão ordinária, quando do retorno do recesso no mês de fevereiro.

A atitude gerou uma grande insatisfação e indignação por parte dos educadores, pois o percentual de reajuste foi estabelecido pelo Ministério da Educação/Governo Federal, e diz respeito a um Direito adquirido pela classe diante do Piso Nacional do Magistério.

Depois da repercussão negativa nas redes sociais, nas escolas e no âmbito da sociedade, o Presidente da Casa de Leis de Guarantã do Norte não teve outra saída a não ser rever seu posicionamento e convocar a Sessão Extraordinária, uma vez que até os vereadores considerados da bancada de oposição já haviam manifestado votos favoráveis a aprovação da matéria.

Sabendo que os professores são os principais protagonistas de uma educação de qualidade, os vereadores Irmão Alexandre, Socorro, David da Farmácia, Zilmar Assis e Katia Brambilla já vinham mantendo conversações e solicitando ao Prefeito, Secretária de Educação, Contabilidade, Controladoria Interna e Assessoria Jurídica, o estudo de impacto financeiro e demais providências para se cumprir a Constituição no que tange ao Piso Nacional do Magistério.

Eles disseram que a convocação da sessão extraordinária marcada pelo Presidente Valter Neves de Moura para o dia 29 de janeiro (Quarta-Feira), às 10:00 horas, exatamente no Plenário das Deliberações,  já poderia ter ocorrido, mesmo em outros ambientes públicos, mas que a Mesa Diretora demonstrou o mínimo de maturidade política para não causar maiores transtornos, descontentamentos e até prejuízos a organização e planejamento econômico e orçamentário dos professores.

“É preciso valorizar o profissional responsável por auxiliar o município a dar um salto em seu desenvolvimento social e econômico.  Basta de protelação, meu voto e dos demais companheiros é sim para o reajuste de 12,84%,”, mencionou a Vereadora Katia Brambilla.

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Política

Decisão da Justiça garante Mandato do Prefeito de Guarantã do Norte

A decisão foi proferida nesta terça-feira (26) pelo Juiz Guilherme Carlos Kotovicz, da Vara Única de Guarantã do Norte, no julgamento do Mandado de Segurança nº 1001528-94.2026.8.11.0087.

Decisão da Justiça garante Mandato do Prefeito de Guarantã do Norte
Foto: Divulgação

A Justiça de Mato Grosso anulou o processo político-administrativo que buscava a cassação do mandato do prefeito de Guarantã do Norte, Alberto Márcio Gonçalves. A decisão foi proferida nesta terça-feira (26) pelo Juiz Guilherme Carlos Kotovicz, da Vara Única de Guarantã do Norte, no julgamento do Mandado de Segurança nº 1001528-94.2026.8.11.0087.

O magistrado concedeu a segurança ao prefeito e declarou nulo o recebimento da denúncia aprovada pela Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 22 de abril de 2026, bem como anulou a Portaria nº 033/2026, que havia constituído a Comissão Processante responsável pela condução do processo de cassação. Com isso, o Processo Político-Administrativo nº 001/2026 deverá ser arquivado.

Na ação judicial, a defesa do prefeito alegou ausência de justa causa para abertura do processo, sustentando que as acusações apresentadas pela denúncia não configuravam infrações político-administrativas previstas no Decreto-Lei nº 201/1967. Entre os pontos questionados estavam supostas irregularidades envolvendo suplementação orçamentária da Câmara Municipal, omissão na publicação de leis e quebra de decoro em vídeos divulgados nas redes sociais.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o Poder Judiciário possui competência para exercer controle de legalidade sobre processos de cassação, especialmente quando houver ausência de elementos mínimos que justifiquem a instauração da persecução político-administrativa. Segundo a sentença, a existência de justa causa é requisito indispensável para o prosseguimento do procedimento de cassação.

Segundo o Juiz Guilherme Carlos Kotovicz o recebimento de denúncia desprovida de justa causa material, ainda que aprovado por maioria do Plenário, constitui ato ilegal passível de controle jurisdicional. O processo de cassação não pode ser utilizado como instrumento de pressão política ou de retaliação institucional, sob pena de subversão do sistema presidencialista e da soberania popular que fundamenta o mandato eletivo do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Com relação ao suposto impedimento do funcionamento da Câmara Municipal, o magistrado destacou que a própria Câmara reconheceu possuir saldo orçamentário suficiente e informou oficialmente ao Executivo que não seriam mais necessárias providências por parte da Prefeitura. Para o juiz, não houve qualquer demonstração concreta de obstrução ao funcionamento do Legislativo.

Já sobre fatos ligados à publicação de leis municipais, a sentença aponta que todas as normas foram promulgadas tacitamente pelo presidente da Câmara, conforme previsão expressa da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal. O magistrado concluiu que não houve dolo ou prejuízo ao processo legislativo.

Quanto aos vídeos publicados pelo prefeito Márcio Gonçalves, o juiz avaliou que as manifestações estão inseridas no contexto do debate político e protegidas pela liberdade de expressão. A decisão também menciona entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que críticas, ironias e manifestações contundentes no ambiente político não configuram, por si só, quebra de decoro ou abuso.

Na fundamentação, o magistrado ressaltou ainda que a cassação de mandato eletivo é medida excepcional e não pode ser utilizada como instrumento de disputa política ou “moção de desconfiança parlamentar”, incompatível com o sistema presidencialista adotado no Brasil. Segundo a sentença, a interrupção de um mandato conferido pelo voto popular exige demonstração concreta de infração grave, típica e sustentada por provas mínimas consistentes.

Com a decisão, fica restabelecida integralmente a continuidade do mandato do prefeito de Guarantã do Norte. A Câmara Municipal deverá ser comunicada imediatamente para cumprimento da sentença.

 

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MINERAÇÃO

Coogavepe reforça uso de EPI na Mineração

A COOGAVEPE reforça que o uso adequado dos EPIs na mineração é indispensável para prevenir acidentes, minimizar riscos ocupacionais e garantir maior segurança nas atividades de extração mineral.

Coogavepe reforça uso de EPI na Mineração
Foto: Garimpeiros com EPI

A Cooperativa de Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto vem intensificando as ações de orientação, conscientização e prevenção voltadas à Segurança no Trabalho nas frentes de lavra garimpeira da região do Vale do Peixoto. A iniciativa busca fortalecer a cultura de proteção à vida, promover melhores condições de trabalho e garantir o cumprimento das normas estabelecidas pela legislação mineral e trabalhista brasileira.

Gestores, empreendedores e cooperados têm recebido visitas técnicas, participado de treinamentos, palestras educativas e atividades práticas sobre a utilização correta dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), considerados fundamentais para a redução de acidentes e preservação da saúde dos trabalhadores garimpeiros.

Entre os principais equipamentos destacados pela cooperativa estão os cintos de segurança, óculos de proteção, protetores auriculares, botas de borracha, capacetes, coletes com sinalização refletiva, luvas, máscaras de proteção respiratória, vestimentas com proteção UV e até mesmo a implementação das gaiolas de segurança nas áreas operacionais dos garimpos.

A COOGAVEPE reforça que o uso adequado dos EPIs na mineração é indispensável para prevenir acidentes, minimizar riscos ocupacionais e garantir maior segurança nas atividades desenvolvidas diariamente nas áreas de extração mineral. Além de proteger os trabalhadores, a utilização correta dos equipamentos atende às exigências legais e demonstra responsabilidade social e compromisso com boas práticas de mineração.

A cooperativa também presta assistência técnica e consultoria aos cooperados em relação ao planejamento, organização e sinalização das frentes de trabalho, orientando os garimpeiros sobre medidas preventivas, adequações operacionais e demais ações benéficas à segurança no ambiente garimpeiro.

Segundo a Presidente da COOGAVEPE, Gilson Camboim, investir em prevenção é essencial para valorizar o trabalhador, evitar acidentes e construir uma atividade garimpeira cada vez mais segura, organizada e responsável em toda a região do Vale do Peixoto.

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