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Guarantã do Norte

Governador garante transformação de Leitos de UTI Covid para UTI Convencional

Portaria 925/2021 torna as UTI’s do Hospital Municipal Nosso Senhora do Rosário em UTI’s convencionais.

Governador garante transformação de Leitos de UTI Covid para UTI Convencional
Foto: Leitos de UTI

O Governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, assinou e encaminhou no dia 29 de outubro para o Prefeito Municipal de Guarantã do Norte, Erico Stevan, a portaria de número 925/2021 que torna as UTI’s do Hospital Municipal Nosso Senhora do Rosário, como UTI’s convencionais.

Com esta portaria as UTI´s deixaram de ser específicas do Covid e passam a ser leitos de UTI convencionais. Desde a construção para implantação e instalação dos leitos de UTI em Guarantã do Norte o gestor já vinha desenvolvendo ações junto ao Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Gilberto Figueredo, o Deputado Federal Carlos Bezerra e Deputados Estaduais para que quando passasse a pandemia as UTI's permanecessem em Guarantã do Norte.

O prefeito Érico Stevan, ressalta que sua Gestão não tem medido esforços para fazer investimentos no setor da Saúde, tanto é que Guarantã do Norte se tornou uma referência a nível de estado.

Com essa portaria do Governo do estado, Guarantã do Norte passará a ampliar os atendimentos para os pacientes de outros municípios de Mato Grosso e sul do Pará.

“Esses 10 leitos que agora se tornam UTI não serão somente para Guarantã, mas sim, para toda a micro-região e para todo Mato Grosso. Agora vamos seguir o trâmite da Prefeitura de Guarantã para equipar ainda mais esses leitos de UTI. Tudo isso só foi possível graças ao empenho do nosso Deputado Federal Carlos Bezerra e o bom relacionamento que a nossa administração tem com o Governador Mauro Mendes e o Secretário Estadual de Saúde”, destacou o prefeito Érico Stevan.

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Educação

Por meio de Licitação Peixoto irá adquirir mais 5 ônibus escolares

Os investimentos representam um avanço significativo não apenas para os alunos, mas para toda a estrutura educacional do município.

Por meio de Licitação Peixoto irá adquirir mais 5 ônibus escolares
Foto: Ônibus escolares adquiridos

A Prefeitura de Peixoto de Azevedo segue investindo na melhoria da infraestrutura educacional e realiza processo licitatório para a aquisição de mais 05 novos ônibus escolares. A iniciativa reforça o compromisso da atual gestão com a reestruturação da frota própria do município, proporcionando mais segurança, conforto e eficiência no transporte dos estudantes.

De acordo com o secretário municipal de Educação, João Paulo Silva Souza, em apenas um ano e seis meses de administração já foram conquistados 13 ônibus, por meio de recursos próprios e convênios, destinados ao transporte escolar e às atividades do Departamento de Esportes.

A ação governamental tem como objetivo eliminar gradativamente a necessidade de locação de veículos, realidade herdada da gestão anterior, que, segundo a Secretaria de Educação, gerava elevados custos aos cofres públicos e utilizava, em sua grande maioria, ônibus sem as condições adequadas para garantir um transporte digno, seguro e confiável aos estudantes peixotenses.

Para o secretário João Paulo Silva Souza, os investimentos representam um avanço significativo não apenas para os alunos, mas para toda a estrutura educacional do município.

"Estamos promovendo uma verdadeira reconstrução da frota própria da educação. Estes investimentos impactam diretamente na qualidade do transporte dos nossos estudantes, mas também fortalecem as condições de trabalho das equipes pedagógicas, técnicas, administrativas e demais servidores, garantindo maior mobilidade, segurança e eficiência no cumprimento das atividades e serviços prestados à população. É uma conquista que beneficia toda a rede municipal de ensino e demonstra o compromisso da gestão Paulistinha com uma educação cada vez mais forte e estruturada", destacou o secretário.

Com planejamento e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos, a administração municipal segue promovendo investimentos estratégicos que fortalecem a educação e asseguram melhores condições de atendimento à comunidade peixotense.

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Política

Prefeito Bolsonarista ganha mais uma e é mantido na Gestão Guarantaense

Com a nova decisão, fica mantido o arquivamento do Processo Político-Administrativo nº 001/2026, reforçando o entendimento de que não houve comprovação de dano à coletividade

Prefeito Bolsonarista ganha mais uma e é mantido na Gestão Guarantaense
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu revogar a liminar que havia permitido a retomada do Processo Político-Administrativo nº 001/2026 contra o prefeito de Guarantã do Norte, Alberto Márcio Gonçalves. A decisão foi proferida pelo presidente da Corte, desembargador José Zuquim Nogueira, que julgou improcedente o pedido apresentado pela Câmara Municipal.

A decisão mantém os efeitos da sentença da Vara Única de Guarantã do Norte, que declarou totalmente nulos o recebimento da denúncia, a Portaria nº 033/2026 e determinou o arquivamento do processo instaurado contra o gestor.

Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que a Câmara não conseguiu demonstrar a existência de grave lesão à ordem pública, requisito indispensável para justificar a suspensão da sentença. Segundo o magistrado, o pedido do Legislativo acabou se concentrando na discussão do mérito da decisão judicial, utilizando uma medida excepcional como substituição dos recursos previstos em lei.

O presidente do TJMT também destacou que o MPE se manifestou pela improcedência do pedido, entendendo que a questão exige análise aprofundada por meio dos instrumentos processuais adequados.

Outro ponto relevante da decisão foi a observação de que, durante a tentativa de retomada do processo político-administrativo, surgiram dúvidas quanto ao respeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, fatores que literalmente enfraqueceram os argumentos utilizados para sustentar a liminar anteriormente concedida.

Com a nova decisão, fica mantido o arquivamento do Processo Político-Administrativo nº 001/2026, reforçando o entendimento de que não houve comprovação de dano à coletividade capaz de justificar a continuidade do procedimento contra o prefeito Alberto Márcio Gonçalves.

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