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Justiça

TJ manda soltar produtor que matou engenheiro pelas costas em MT

Paulo Faruk de Moraes tem 61 anos e é do grupo de risco para o novo coronavírus

TJ manda soltar produtor que matou engenheiro pelas costas em MT
Foto: Divulgação

O produtor Paulo Faruk de Moraes, réu confesso do assassinato do engenheiro Silas Henrique Palmieri – morto aos 33 anos em fevereiro de 2019, no município de Porto dos Gaúchos (650 km de Cuiabá) -, conseguiu sair da cadeia, onde estava preso preventivamente. Faruk, que tem 61 anos de idade, alegou em sua defesa que está no grupo de risco do novo coronavírus (Covid-19).

A decisão é da 1ª Câmara Criminal do TJMT, que por unanimidade concedeu o benefício ao produtor. Os desembargadores Marcos Machado e Orlando Perri seguiram o voto do relator, Paulo da Cunha, em decisão proferida nesta terça-feira (12).

Em seu voto, o desembargador Paulo da Cunha justificou a concessão da liberdade dizendo que outras medidas cautelares, diversas da prisão, seriam suficientes. Paulo Faruk Moraes será obrigado a comparecer mensalmente em juízo, de manter atualizado seu endereço, está proibido de manter contato com testemunhas e também deverá utilizar a tornozeleira eletrônica.

“Periculum libertatis não demonstrado. Paciente primário, idoso, e que possui condições pessoais favoráveis. Outras medidas cautelares suficientes na espécie. Constrangimento ilegal evidenciado”, resumiu o desembargador Paulo da Cunha na ementa do julgamento.

A liberdade do produtor rural de Porto dos Gaúchos, porém, pode não durar muito: Paulo Faruk de Moraes já foi pronunciado, ou seja, ele enfrentará o Tribunal do Juri, e terá que convencer os jurados de que não pode permanecer preso.

O CASO

No dia 18 de fevereiro de 2019, o produtor rural Paulo Faruk de Moraes executou com vários tiros na cabeça o engenheiro Silas Henrique Palmieri no município de Porto dos Gaúchos. O assassinato ocorreu num restaurante local.

“No dia 18 de fevereiro de 2019, por volta das 13h00min, a vítima Silas estava na ‘Lanchonete Fogão a Lenha’ junto com o seu colega de trabalho, oportunidade em que o denunciado adentrou no local e tocou o ombro do ofendido, que ao tentar se virar para ver quem seria a pessoa que lhe tocara, pois estava sentado e de costas, foi imediatamente alvejado por diversos disparos de arma de fogo, realizados a curta distância em direção à região da cabeça, rosto e pescoço”, diz trecho da denúncia.

“Após praticar a referida conduta, o denunciado se dirigiu tranquilamente ao seu veículo, uma caminhonete F-350, marca Ford, cor prata, que estava estacionado, sendo que durante esse trajeto a todo momento observava o local em que a vítima estava caída ao solo para constatar se esta havia falecido, vindo, na sequência, a se evadir pela MT 338 em direção ao município de Porto dos Gaúchos/MT”, apontam os autos.

Sila era representante de uma empresa que tinha financiado a lavoura do produtor. Ele devia a organização cerca de 12 mil toneladas de grãos. Paulo chegou a ficar foragido durante 3 dias, mas se entregou em 21 de fevereiro de 2019.

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Guarantã do Norte

Mutirões e Ações Itinerantes contarão com Odontomóvel em Guarantã do Norte

A UOM contará com equipe de Saúde Bucal com cirurgião-dentista e auxiliar em saúde bucal, permitindo a realização de consultas, avaliações, orientações preventivas e diversos procedimentos odontológicos.

Mutirões e Ações Itinerantes contarão com Odontomóvel em Guarantã do Norte
Foto: Secretária de Saúde Tatiane Aranda

A Secretária de Saúde de Guarantã do Norte, Tatiane Aranda, confirmou à reportagem que o município deverá receber nos próximos meses uma moderna Unidade Móvel Odontológica (UOM), fortalecendo os serviços públicos de saúde bucal e ampliando o acesso da população aos atendimentos odontológicos.

De acordo com a secretária, os recursos financeiros para aquisição do veículo já estão disponíveis em conta, enquanto os trâmites licitatórios seguem dentro dos parâmetros legais para garantir transparência e agilidade no processo de compra.

A Unidade Móvel Odontológica integra o Programa Brasil Sorridente e será utilizada para atendimentos itinerantes nos bairros urbanos e comunidades rurais do município. O veículo contará com estrutura completa para os procedimentos odontológicos, incluindo cadeira odontológica, aparelho de raio-x, ar-condicionado, frigobar, exaustor, gerador de energia, canetas de alta e baixa rotação, fotopolimerizador e diversos outros equipamentos essenciais para oferecer qualidade e segurança aos pacientes.

A UOM também contará com equipe de Saúde Bucal formada por cirurgião-dentista e auxiliar ou técnico em saúde bucal, permitindo a realização de consultas, avaliações, orientações preventivas e diversos procedimentos odontológicos diretamente nas localidades atendidas.

A secretária Tatiane Aranda destacou que a aquisição da unidade móvel representa um avanço importante na descentralização dos serviços públicos de saúde. “Nosso objetivo é levar atendimento odontológico de qualidade para mais perto da população, especialmente das comunidades mais distantes. A Unidade Móvel permitirá a realização de mutirões itinerantes nos quatro cantos de Guarantã do Norte, ampliando o acesso da população aos serviços de saúde bucal com mais comodidade, dignidade e eficiência”, afirmou.

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Política

Decisão da Justiça garante Mandato do Prefeito de Guarantã do Norte

A decisão foi proferida nesta terça-feira (26) pelo Juiz Guilherme Carlos Kotovicz, da Vara Única de Guarantã do Norte, no julgamento do Mandado de Segurança nº 1001528-94.2026.8.11.0087.

Decisão da Justiça garante Mandato do Prefeito de Guarantã do Norte
Foto: Divulgação

A Justiça de Mato Grosso anulou o processo político-administrativo que buscava a cassação do mandato do prefeito de Guarantã do Norte, Alberto Márcio Gonçalves. A decisão foi proferida nesta terça-feira (26) pelo Juiz Guilherme Carlos Kotovicz, da Vara Única de Guarantã do Norte, no julgamento do Mandado de Segurança nº 1001528-94.2026.8.11.0087.

O magistrado concedeu a segurança ao prefeito e declarou nulo o recebimento da denúncia aprovada pela Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 22 de abril de 2026, bem como anulou a Portaria nº 033/2026, que havia constituído a Comissão Processante responsável pela condução do processo de cassação. Com isso, o Processo Político-Administrativo nº 001/2026 deverá ser arquivado.

Na ação judicial, a defesa do prefeito alegou ausência de justa causa para abertura do processo, sustentando que as acusações apresentadas pela denúncia não configuravam infrações político-administrativas previstas no Decreto-Lei nº 201/1967. Entre os pontos questionados estavam supostas irregularidades envolvendo suplementação orçamentária da Câmara Municipal, omissão na publicação de leis e quebra de decoro em vídeos divulgados nas redes sociais.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o Poder Judiciário possui competência para exercer controle de legalidade sobre processos de cassação, especialmente quando houver ausência de elementos mínimos que justifiquem a instauração da persecução político-administrativa. Segundo a sentença, a existência de justa causa é requisito indispensável para o prosseguimento do procedimento de cassação.

Segundo o Juiz Guilherme Carlos Kotovicz o recebimento de denúncia desprovida de justa causa material, ainda que aprovado por maioria do Plenário, constitui ato ilegal passível de controle jurisdicional. O processo de cassação não pode ser utilizado como instrumento de pressão política ou de retaliação institucional, sob pena de subversão do sistema presidencialista e da soberania popular que fundamenta o mandato eletivo do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Com relação ao suposto impedimento do funcionamento da Câmara Municipal, o magistrado destacou que a própria Câmara reconheceu possuir saldo orçamentário suficiente e informou oficialmente ao Executivo que não seriam mais necessárias providências por parte da Prefeitura. Para o juiz, não houve qualquer demonstração concreta de obstrução ao funcionamento do Legislativo.

Já sobre fatos ligados à publicação de leis municipais, a sentença aponta que todas as normas foram promulgadas tacitamente pelo presidente da Câmara, conforme previsão expressa da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal. O magistrado concluiu que não houve dolo ou prejuízo ao processo legislativo.

Quanto aos vídeos publicados pelo prefeito Márcio Gonçalves, o juiz avaliou que as manifestações estão inseridas no contexto do debate político e protegidas pela liberdade de expressão. A decisão também menciona entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que críticas, ironias e manifestações contundentes no ambiente político não configuram, por si só, quebra de decoro ou abuso.

Na fundamentação, o magistrado ressaltou ainda que a cassação de mandato eletivo é medida excepcional e não pode ser utilizada como instrumento de disputa política ou “moção de desconfiança parlamentar”, incompatível com o sistema presidencialista adotado no Brasil. Segundo a sentença, a interrupção de um mandato conferido pelo voto popular exige demonstração concreta de infração grave, típica e sustentada por provas mínimas consistentes.

Com a decisão, fica restabelecida integralmente a continuidade do mandato do prefeito de Guarantã do Norte. A Câmara Municipal deverá ser comunicada imediatamente para cumprimento da sentença.

 

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MINERAÇÃO

Coogavepe reforça uso de EPI na Mineração

A COOGAVEPE reforça que o uso adequado dos EPIs na mineração é indispensável para prevenir acidentes, minimizar riscos ocupacionais e garantir maior segurança nas atividades de extração mineral.

Coogavepe reforça uso de EPI na Mineração
Foto: Garimpeiros com EPI

A Cooperativa de Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto vem intensificando as ações de orientação, conscientização e prevenção voltadas à Segurança no Trabalho nas frentes de lavra garimpeira da região do Vale do Peixoto. A iniciativa busca fortalecer a cultura de proteção à vida, promover melhores condições de trabalho e garantir o cumprimento das normas estabelecidas pela legislação mineral e trabalhista brasileira.

Gestores, empreendedores e cooperados têm recebido visitas técnicas, participado de treinamentos, palestras educativas e atividades práticas sobre a utilização correta dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), considerados fundamentais para a redução de acidentes e preservação da saúde dos trabalhadores garimpeiros.

Entre os principais equipamentos destacados pela cooperativa estão os cintos de segurança, óculos de proteção, protetores auriculares, botas de borracha, capacetes, coletes com sinalização refletiva, luvas, máscaras de proteção respiratória, vestimentas com proteção UV e até mesmo a implementação das gaiolas de segurança nas áreas operacionais dos garimpos.

A COOGAVEPE reforça que o uso adequado dos EPIs na mineração é indispensável para prevenir acidentes, minimizar riscos ocupacionais e garantir maior segurança nas atividades desenvolvidas diariamente nas áreas de extração mineral. Além de proteger os trabalhadores, a utilização correta dos equipamentos atende às exigências legais e demonstra responsabilidade social e compromisso com boas práticas de mineração.

A cooperativa também presta assistência técnica e consultoria aos cooperados em relação ao planejamento, organização e sinalização das frentes de trabalho, orientando os garimpeiros sobre medidas preventivas, adequações operacionais e demais ações benéficas à segurança no ambiente garimpeiro.

Segundo a Presidente da COOGAVEPE, Gilson Camboim, investir em prevenção é essencial para valorizar o trabalhador, evitar acidentes e construir uma atividade garimpeira cada vez mais segura, organizada e responsável em toda a região do Vale do Peixoto.

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