O Juiz de Direito Substituto da Comarca de Matupá, Dr. Evandro Juarez Rodrigues, após ‘Audiência de Justificação’ realizada no último dia 10 de outubro de 2019, Manteve a DECISÃO proferida em 10 de junho de 2019 pela Meritíssima Juíza Dra. Suelen Barison, em face ao cumprimento por parte da Prefeitura Municipal dos procedimentos e tratativas de regularização da Zona Paisagística 002, compreendendo a Rua 21 do Bairro Jardim das Flores, Rua 01 do Bairro Cidade Alta, Rua 21 do Bairro União, seguimento Avenida Sebastião Alves Júnior – Setor Industrial e Avenida Hermínio Ometto, conforme diretrizes estabelecidas pela Comissão de Regularização Fundiária Urbana.
Com a Ratificação da Decisão pelo Magistrado está sendo reforçada a legitimidade das atividades desenvolvidas pela Comissão de Regularização Fundiária e da Prefeitura Municipal, ficando expressamente proibido pela Justiça a prática de qualquer conduta que impeça, paralise, coloque em risco ou ameace o trabalho dos servidores municipais de cumprirem e executarem as melhorias públicas na Zona Paisagística 002 (Área de Preservação Permanente – APP), inclusive sob pena de multa e a utilização de força policial.
Das cerca de 300 famílias ocupantes de forma irregular da referida área de preservação permanente, segundo relatório da Comissão, aproximadamente 280 fizeram adesão ao Projeto de Regularização Fundiária Urbana, sendo que a maioria absoluta se enquadrava no regramento de individualização, parcelamento de solo, legislação ambiental e titularização, possibilitando assim a permanência no mesmo local.
Já aquelas que foram classificadas como sendo de vulnerabilidade econômica e social, estão sendo contempladas com casas de 56M² de alvenaria na ordem de R$ 65.000,00, e que pode chegar a valer R$ 150.000,00 no mercado imobiliário, diante da localização do terreno escriturado. A planta das moradias fora definida pela Comissão Municipal de Regularização Fundiária da Comarca e a Prefeitura de Matupá está investindo mais de R$ 3.800.000 (Três Milhões e Oitocentos Mil Reais).
Outra medida tomada pelo Poder Executivo através da Procuradoria Jurídica Municipal, foi o ingresso na Justiça com Ações de Reintegração de Posse frente a algumas pessoas que não se enquadraram as exigências legais da Comissão para a inserção no Projeto de Regularização da ZP-002, e que de alguma forma atuaram para impedir o livre exercício da posse desta Área de Preservação Permanente (APP) que é um patrimônio de todos os Matupaenses.
A Procuradoria Jurídica Municipal informou a nossa reportagem que a Zona Paisagística 002 está subdividida em três áreas. Na primeira, compreendendo a ligação das Avenidas Hermínio Ometto e Interpeninsular e as vias laterais - Ruas 21 (Bairro Jardim das Flores) e 01 (Bairro Cidade Alta) apenas cinco moradores enfrentarão Processos de Reintegração de Posse, dentre eles:
Processo Nº 1000710-17.2019.8.11.0111 – Contra: Pedro Costin – Contemplado com a regularização do terreno onde atualmente é sua moradia (Frente), porém com a obrigatoriedade de desocupação e a retirada de um barracão que está em fase de construção aos fundos, que por sua vez está comprometendo a abertura de ruas, conforme projeto urbanístico. O morador não compareceu para assinar o termo de adesão a que tinha direito e muito menos tomou as providencias relativas a demolição e desocupação da área requerida, forçando a municipalidade a requerer a Reintegração Total da Área. Ele é ex-vereador e pai do também ex-vereador, Celso Martin Costin, servidor público estadual da SEDUC-MT, funcionário do Escritório Regional da SEMA-MT de Guarantã do Norte, e que se diz representante da Associação dos Proprietários, Moradores e Produtores das Zonas Paisagísticas de Matupá (AZPMA). Pessoa esta que segundo a atual administração pública está atuando com viés político para prejudicar a atuação da Comissão de Regularização Fundiária Urbana e da própria Prefeitura Municipal, que tem promovido um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, com a finalidade de titularizar definitivamente as famílias.
Processo Nº 1000597-63.2019.8.11.0111 – Contra: Maria de Lourdes Gomes de Andrade – Promoveu a aquisição irregular de um terreno de domínio público dentro de uma APP, e que mesmo depois de notificada e com a instalação de placa de sinalização proibindo edificações, desrespeitou a determinação e promoveu construção de uma casa no local.
Processo Nº 1000742-22.2019.8.11.011 – Contra: Odair José Gauvscki – Não procurou o departamento competente para fazer a adesão ao Projeto de Regularização Fundiária Urbana mesmo depois de ampla divulgação junto aos veículos de comunicação locais.
Processo Nº 1000516-17.2019.8.11.0111 – Contra: José Altevir Michel – A esposa Mirian de Abreu Michel foi contemplada com a titularidade de um terreno, sendo a parte da frente, na mesma localização, porém não compareceu para adesão e optou por não desocupar parte da área dos fundos que está irregularmente dentro da APP, infringindo a legislação ambiental. Consta também que os funcionários da Secretaria de Obras registraram da Delegacia de Polícia Judiciária Civil - Boletim de Ocorrência Nº 2019.2010657 por terem sido ameaçados quando executavam serviços de limpeza e terraplenagem, o mesmo chegou a ser preso em flagrante e responderá por Posse Irregular de Arma de Fogo.
Processo Nº 1000437-38.2019.8.11.0111 – Contra: Mauro Pereira Bueno – Classificado pela Comissão de Regularização Fundiária Urbana como sendo Especulador Imobiliário. Além de ocupar irregularmente uma grande área na Zona Paisagística 002, foi denunciado em 2016 com abertura de Inquérito Policial Nº 038/2018, onde está sendo investigado por venda indevida de lotes urbanos nas denominadas áreas verdes (Patrimônio Público), prejudicando inúmeras pessoas com prejuízos financeiros, causando conflitos fundiários e problemas sociais. Por determinação da Comissão de Regularização Fundiária Urbana da Comarca de Matupá está sendo solicitada na Justiça a Reintegração Total do espaço territorial que pertence ao município.
A Prefeitura Municipal de Matupá e a Comissão de Regularização Fundiária Urbana da Comarca composta por mais de 30 instituições e entidades reconhecidas legalmente e ilibadas deverá fazer a entrega de 65 casas às famílias em vulnerabilidade social subdividida em sala, quarto, cozinha, banheiro, varanda e área de serviço. Todos os materiais de construção e a mão-de-obra estão sendo custeados com recursos públicos.