Em entrevista concedida a Rádio Cidade FM de Matupá, o vereador Marcos Icassati, saiu em defesa das mais de 250 famílias da Zona Paisagística - 002, as denominadas áreas verdes, que segundo ele, poderiam estar sendo contempladas de forma imediata com os títulos definitivos das propriedades onde residem há muitos anos.
O parlamentar lamentou a conduta dos vereadores oposicionistas ao Prefeito Valtinho Miotto, que minutos antes do início da sessão ordinária do dia 04 de março de 2019, mesmo com o auditório do parlamento lotado pelas pessoas interessadas na solução do problema, tomaram uma atitude considerada de retrocesso e agiram a desfavor dos moradores, ao solicitar da Presidente da Câmara Municipal, Wânia Oliveira, a retirada de pauta do Projeto de Lei N. 967-2019, que autorizava o Poder Executivo a proceder as ações inerentes a regularização fundiária urbana de interesse social em conformidade ao trabalho desenvolvido exaustivamente pela Comissão Municipal de Regularização Fundiária, Presidida pelo Juiz Titular da Comarca de Matupá e composta pelos Poderes Executivo e Legislativo, Ministério Público Estadual, Ordem dos Advogados do Brasil, Cartório de Registros, Associação dos Chacareiros e Pequenos Produtores, Clubes de Serviços, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, entre outros segmentos organizados.
Marcos Icassati disse que o projeto encaminhado pela Prefeitura em sua integralidade estava condizente aos dados técnicos topográficos e de caráter ambiental, avaliações socioeconômicas das famílias e das edificações, as legislações pertinentes e demais observações explicitadas pela referida Comissão Fundiária, responsável pelo apontamento das áreas passíveis de individualização, parcelamento de solo e titularização (Escrituração).
Outro fator pontuado que deu embasamento jurídico a regularização da ZP-002, as mencionadas Áreas Verdes, localizadas na Rua 21 (Bairro União), Rua 21 (Bairro Jardim das Flores), Rua 01 (Bairro Cidade Alta), Avenida Hermínio Ometto e Avenida Sebastião Alves Júnior - sentido Rodovia BR-163 (Setor Industrial), diz respeito a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que declarou procedente a ‘Ação de Inconstitucionalidade’ movida pela Prefeitura contra a Emenda N. 001-2016 a Lei Orgânica Municipal sancionada pelo Poder legislativo e de autoria dos vereadores da época: Valdemar Frigeri (Capitão), Bruno Santos Mena, Celso Costin, Leví Donizete, João Dal Agnol e Elewd Pereira Lacerda, que obrigava o município a pagar indenizações milionárias, podendo superar a cifra de R$ 1 milhão a pessoas afortunadas e que fazem parte de um grupo de especuladores imobiliários, valores estes que seriam pagos por meio de recursos do Poder Público, ou seja, dos impostos e tributos pagos pela própria população.
O Pleno do TJ/MT excluiu integralmente o § 3º do Art. 244 da LOM assegurando que o processo de regularização fundiária ocorra efetivamente cumprindo os preceitos notórios de interesse social. Uma vez que, os pagamentos dessas indenizações impactariam na diminuição de recursos financeiros e em desserviços na saúde, educação, assistência social, entre outros setores públicos.
O Vereador Marcos Icassati lembrou que a maioria absoluta das famílias encaixam-se na classificação socioeconômica favorável ao recebimento do documento definitivo de suas propriedades, ou seja, nas faixas de Vulnerabilidade, Baixa Renda, Classe Média e Classe Alta, com exceção do Especulador Imobiliário, que também foi identificado pela Comissão Municipal de Regularização Fundiária da Comarca de Matupá.
Por sua vez, os ocupantes de lotes que estejam em áreas de preservação ambiental permanente e que porventura tenham que ser remanejadas, e que se enquadram na contextualização de vulnerabilidade socioeconômica receberão um lote escriturado, Kit Material de Construção para edificação de uma casa de 56 M² e mais 50% do valor da Mão-de-Obra.
“Temos a oportunidade de resolver definitivamente essa questão das áreas verdes. Não podemos protelar, afinal temos o aval da Comissão Fundiária encabeçada pelo Poder Judiciário e a Decisão emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Tudo coopera para legitimação do processo de regularização e titularização da maioria absoluta dessas famílias, que a muito tempo vem sendo usadas de má fé e em fins meramente politiqueiros. Como legislador tenho a consciência de meu dever, obrigação e missão de defender os menos favorecidos, menos afortunados, a camada carente e vulnerável, e que precisa encontrar nos representantes que elegeu o aliado que os defende sem bandeiras, cores e paixões político-partidárias. Deixo explicito que como Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, estou com o parecer favorável pronto para ser exarado e deliberado em plenário, dando assim em sua plenitude, as condições para que a matéria será deliberada e votada, quer seja em sessão ordinária ou extraordinária. Meu desejo é ver essas famílias com a escritura em mãos no menor espaço de tempo possível”, disse o Vereador Marcos Icassati.
Na tarde desta quinta-feira (07), a Presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, Wânia Oliveira, convocou uma sessão extraordinária e usou as redes sociais para fazer uma explanação de esclarecimento sobre a tramitação da matéria que não será devolvida ao Poder Executivo Municipal, após a retirada de pauta feita durante a sessão ordinária do dia 04 de março de 2019, a pedido dos vereadores Roberto Teruel, Bruno Mena, Valdemar Frigeri (Capitão) e Elewd Pereira Lacerda.
O Projeto de Lei N. 967 de 18 de fevereiro de 2019 que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para desafetar e alienar lotes urbanos da Zona de Preservação Paisagística – 002 (Áreas Verdes) deverá ser colocado em pauta com o mesmo teor, lido, apresentado e votado o parecer da CCJR e por fim votado pelos nove vereadores no Plenário das Deliberações.
A sessão extraordinária acontecerá na segunda-feira, dia 11 de março de 2019, às 9:00 horas da Manhã.