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Decreto Municipal mantém medidas preventivas ao Covid-19 em Matupá-MT

Publicado o Decreto Nº 3.254 de 30 de Abril de 2020 - Retorno as aulas dependerá de Decreto Estadual e posicionamento da SEDUC-MT

Decreto Municipal mantém medidas preventivas ao Covid-19 em Matupá-MT
Foto: Sede da Prefeitura

DECRETO Nº 3.254, DE 30 DE ABRIL DE 2020.

“ATUALIZA MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, o término da vigência das medidas de enfrentamento ao coronavírus estabelecidas no decreto municipal nº 3.211/2020, prorrogadas até 30/04/2020 por meio dos decretos municipais nº 3.233/2020 e nº 3.247/2020;

CONSIDERANDO, as atualizações das medidas em relação às atividades privadas no enfrentamento ao coronavírus, constantemente realizadas pelo Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO, que o Estado de Mato Grosso segundo a pactuação do SUS é o responsável pelos leitos de UTI para tratamento de pacientes pelo coronavírus e que ele vem monitorando a ocupação dos leitos e com estas informações tomando medidas não farmacológicas em relação a pandemia;

CONSIDERANDO, que a legislação estadual em relação às atividades privadas abrange o território do Município de Matupá no que não houver norma de competência municipal específica em sentido contrário;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto atualiza as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá, aplicando-se os Decretos Estadual, para os casos onde não houver determinação Municipal específica.

Art. 2º Os frequentadores de áreas públicas, em especial, no complexo turístico dos lagos e praças públicas, devem respeitar o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas e demais determinações estabelecidas na legislação, permanecendo fechado os parques infantis.

Art. 3º As atividades privadas podem funcionar sendo obrigadas a seguir todas as normas e recomendações dos órgãos públicos, em especial, referentes ao uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nas áreas internas e externas dos estabelecimentos a fim de evitar contado e aglomerações, referentes a limpeza, higienização e disponibilização aos frequentadores de local para lavar as mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.

Art. 4º Fica vedado atividades cuja natureza implique em impossibilidade do cumprimento das condições estabelecidas no art. 3º, como exemplo práticas esportivas coletivas em campos, quadras de esportes e ginásios, festas particulares, entre outros.

Art. 5º As feiras devem ter espaçamento adequado entre as barracas, com funcionamento da metade dos boxes, sendo proibido a participação de feirante acima de 60 anos de idade e de gestante, bem como, recomendado a população acima de 60 anos que não frequente o ambiente da feira.

Art. 6º Ficam suspensas as atividades escolares na rede pública municipal de ensino até o retorno das aulas na rede estadual.

Art. 7º Ficam revogados os decretos nº 3.218/2020, o art. 2º do decreto nº 3.237/2020 e o decreto nº 3.240/2020.

Art. 8º Este decreto entre em vigor em 01 de maio de 2020.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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Educação

Professores aprovados em concurso são efetivados em Peixoto

Uma grande conquista com direito a defesa da classe educacional feita pelos vereadores Peixotenses

Professores aprovados em concurso são efetivados em Peixoto
Foto: Posse de professores

Os Vereadores de Peixoto de Azevedo acompanharam nesta sexta-feira (29) o ato de posse dos professores aprovados no Concurso Nº 001/2024, ocorrido na Secretaria Municipal de Educação. Esses profissionais estarão a partir da próxima segunda-feira (01/09) atuando nas creches e escolas municipais.

A Professora Margarete Cavallini, Thawê Dorta, Zinha, Daniel da Master, Professor Wechinton Brito e os demais legisladores defenderam o chamamento, convocação e efetivação desses profissionais junto à Secretaria de Educação e ao Prefeito Municipal.

Os vereadores enfatizaram que os professores desempenham um papel fundamental na formação das crianças, e a estabilidade do serviço público é essencial para garantir a qualidade da educação.

Os profissionais foram felicitados e passam a desempenhar a nobre missão de formar crianças e jovens, não apenas transmitindo conhecimentos, mas também inspirando, motivando e orientando seus alunos para o sucesso e para a vida cidadã.

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Terra Nova do Norte

Secretaria de Educação de TNN participa de Encontro de Gestores da Educação Pública em Cuiabá

o encontro serve para troca de experiências e apresentação de ferramentas que poderão ser aplicadas no município

Secretaria de Educação de TNN participa de Encontro de Gestores da Educação Pública em Cuiabá
Foto: Secretário Reginaldo Marcolan

O secretário municipal de Educação de Terra Nova do Norte, Reginaldo Marcolan, e o coordenador pedagógico, Gesiel Goulart, participaram nesta semana do Encontro de Gestores da Educação Pública 2025, realizado em Cuiabá.

O evento reuniu gestores, educadores e especialistas de diversas regiões com o objetivo de discutir práticas inovadoras e estratégias de gestão capazes de gerar impactos reais na aprendizagem e promover resultados visíveis na educação pública.

A participação de Terra Nova do Norte reforça o compromisso da gestão municipal em investir na qualificação e no fortalecimento das políticas educacionais, buscando sempre aprimorar os serviços oferecidos aos estudantes e garantir mais qualidade no processo de ensino-aprendizagem.

Segundo os representantes, o encontro proporcionou momentos de troca de experiências e apresentação de ferramentas que poderão ser aplicadas no município, contribuindo diretamente para a evolução dos indicadores educacionais locais.

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