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Matupá

Decreto Municipal mantém medidas preventivas ao Covid-19 em Matupá-MT

Publicado o Decreto Nº 3.254 de 30 de Abril de 2020 - Retorno as aulas dependerá de Decreto Estadual e posicionamento da SEDUC-MT

Decreto Municipal mantém medidas preventivas ao Covid-19 em Matupá-MT
Foto: Sede da Prefeitura

DECRETO Nº 3.254, DE 30 DE ABRIL DE 2020.

“ATUALIZA MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, o término da vigência das medidas de enfrentamento ao coronavírus estabelecidas no decreto municipal nº 3.211/2020, prorrogadas até 30/04/2020 por meio dos decretos municipais nº 3.233/2020 e nº 3.247/2020;

CONSIDERANDO, as atualizações das medidas em relação às atividades privadas no enfrentamento ao coronavírus, constantemente realizadas pelo Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO, que o Estado de Mato Grosso segundo a pactuação do SUS é o responsável pelos leitos de UTI para tratamento de pacientes pelo coronavírus e que ele vem monitorando a ocupação dos leitos e com estas informações tomando medidas não farmacológicas em relação a pandemia;

CONSIDERANDO, que a legislação estadual em relação às atividades privadas abrange o território do Município de Matupá no que não houver norma de competência municipal específica em sentido contrário;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto atualiza as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá, aplicando-se os Decretos Estadual, para os casos onde não houver determinação Municipal específica.

Art. 2º Os frequentadores de áreas públicas, em especial, no complexo turístico dos lagos e praças públicas, devem respeitar o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas e demais determinações estabelecidas na legislação, permanecendo fechado os parques infantis.

Art. 3º As atividades privadas podem funcionar sendo obrigadas a seguir todas as normas e recomendações dos órgãos públicos, em especial, referentes ao uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nas áreas internas e externas dos estabelecimentos a fim de evitar contado e aglomerações, referentes a limpeza, higienização e disponibilização aos frequentadores de local para lavar as mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.

Art. 4º Fica vedado atividades cuja natureza implique em impossibilidade do cumprimento das condições estabelecidas no art. 3º, como exemplo práticas esportivas coletivas em campos, quadras de esportes e ginásios, festas particulares, entre outros.

Art. 5º As feiras devem ter espaçamento adequado entre as barracas, com funcionamento da metade dos boxes, sendo proibido a participação de feirante acima de 60 anos de idade e de gestante, bem como, recomendado a população acima de 60 anos que não frequente o ambiente da feira.

Art. 6º Ficam suspensas as atividades escolares na rede pública municipal de ensino até o retorno das aulas na rede estadual.

Art. 7º Ficam revogados os decretos nº 3.218/2020, o art. 2º do decreto nº 3.237/2020 e o decreto nº 3.240/2020.

Art. 8º Este decreto entre em vigor em 01 de maio de 2020.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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Guarantã do Norte

Guarantã do Norte fortalece a cadeia produtiva do leite com entrega de novos resfriadores

Os novos resfriadores asseguram o armazenamento adequado do leite, mantendo temperatura ideal desde a ordenha até a coleta pelos caminhões dos laticínios.

Guarantã do Norte fortalece a cadeia produtiva do leite com entrega de novos resfriadores
Foto: Entrega de Resfriadores

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Guarantã do Norte iniciou a entrega de resfriadores de leite aos agricultores familiares que atuam na cadeia produtiva do município.

A iniciativa integra a política de incentivo ao desenvolvimento rural, garantindo mais qualidade, segurança e eficiência ao leite produzido nas propriedades.

O Prefeito Márcio Gonçalves acompanhou pessoalmente as entregas, junto aos técnicos da secretaria, visitando as famílias beneficiadas e conhecendo de perto a realidade da bacia leiteira guarantaense.

Segundo ele, investir em estrutura é fundamental para fortalecer quem vive do campo e impulsionar a economia local.

Os novos resfriadores asseguram o armazenamento adequado do leite, mantendo temperatura ideal desde a ordenha até a coleta pelos caminhões dos laticínios. Entre as vantagens, destacam-se a melhoria da qualidade da matéria-prima, redução de perdas, aumento da vida útil do produto e atendimento às exigências sanitárias.

Para os produtores, o reflexo é imediato: mais segurança na produção, possibilidade de melhor remuneração e estímulo para ampliar o plantel e a produtividade.

A Secretária de Desenvolvimento Econômico, Taise Raquel Bechlin, destacou que em Guarantã do Norte, a ação do governo municipal contribui diretamente para esse desenvolvimento, fortalecendo a agricultura familiar e promovendo mais oportunidades no campo.

“Com modernização, apoio técnico e políticas públicas eficazes, a cadeia leiteira segue em expansão, gerando renda, qualidade de vida e desenvolvimento sustentável”, disse a Secretária Taise.

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Guarantã do Norte

Guarantã conta agora com aparelho Retinógrafo

O retinógrafo permite a captação de imagens de alta precisão, possibilitando a identificação de alterações como retinopatia diabética, glaucoma, degenerações e outras enfermidades

Guarantã conta agora com aparelho Retinógrafo
Foto: Recebimento do Aparelho

A Secretaria de Saúde recebeu da SES-MT, por meio dos Programas Tele Saúde e Saúde Digital, um moderno aparelho Retinógrafo, equipamento fundamental para o diagnóstico precoce de doenças que afetam a retina e outras estruturas oculares.

Com tecnologia avançada, o retinógrafo permite a captura de imagens de alta precisão, possibilitando a identificação de alterações como retinopatia diabética, glaucoma, degenerações e outras enfermidades que, quando detectadas antecipadamente, evitam complicações e perda de visão.

“O equipamento representa um grande avanço para o sistema municipal de atendimento oftalmológico, oferecendo mais agilidade, precisão e segurança aos pacientes”, disse a secretária de Saúde, Tatiane Aranda.

A enfermeira Silvana Macedo Massotti, representante da saúde municipal, participou de uma capacitação técnica na sede da AMM, onde recebeu treinamento especializado para o uso do equipamento. Ela atuará como multiplicadora, repassando o conhecimento aos demais profissionais da rede de saúde de Guarantã do Norte, garantindo que todos estejam aptos a operar a nova tecnologia.

A iniciativa conta com a determinação da Secretária de Saúde, Tatiane Aranda, e do prefeito Márcio Gonçalves, que defendem uma atualização constante técnica, operacional e dos protocolos de saúde, seguindo padrões de excelência e qualidade no atendimento à população.

 

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