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MINERAÇÃO

Renovada parceria entre Prefeitura de Matupá e Coogavepe

Projetos serão desenvolvidos nas áreas de saúde, social, meio ambiente, capacitação profissional e outras

Renovada parceria entre Prefeitura de Matupá e Coogavepe
Foto: Prefeito Bruno Mena e Gilson Camboim
O Prefeito de Matupá, Bruno Mena, recebeu em seu gabinete nesta sexta-feira (15), o Presidente da Coogavepe Gilson Camboim para discutir projetos e politicas públicas de fortalecimento do setor mineral no âmbito do município.
 
Dentre as tratativas, assuntos ligados ao desenvolvimento estratégico de atividades de educação ambiental nas escolas, complexo turístico dos lagos, parque florestal, áreas de regularização fundiária urbana e rural, nascentes de rios, córregos e riachos e também de incentivo a cadeia produtiva agroflorestal.
 
Na saúde, Matupá será o primeiro a desenvolver o Dia de Saúde do Garimpeiro em Campo com a descentralização de atendimentos de saúde preventiva diretamente nos garimpos legalmente constituídos.
 
No social, a cooperativa de garimpeiros colocou-se a disposição para as campanhas e ações assistenciais a serem desenvolvidas pela Prefeitura, Clubes de Serviços, Entidades Filantrópicas e demais Segmentos da Sociedade Organizada Matupaense.
 
Haverá cooperação técnica quando se fizer necessário de atuação conjunta entre os Servidores das Secretarias Municipais e o quadro técnico da Coogavepe com foco nas demandas que atendam a coletividade com vistas ao seu desenvolvimento socioeconômico e sustentável, inclusive no âmbito da capacitação profissional.
 
Atendendo a classe garimpeira a gestão 2021-2024 continuará garantindo estradas trafegáveis nas regiões de extrativismo, assegurando o transporte de máquinas pesadas, combustível, ferramentas e demais equipamentos utilizados no processo de garimpagem.
 
A Coogavepe e a Prefeitura de Matupá também estarão caminhando juntos no trabalho orientativo e de conscientização sobre a importância da exigência da Nota Fiscal quando da comercialização do ouro, fator que possibilita a declaração do bem, cumpre sua função de segurança ambiental, certifica a procedência do minério e que posteriormente retorna em receita tributária e em benefícios para a cidade.
 
“Fico grato ao Presidente da Coogavepe, Gilson Camboim, por nos apresentar dados importantíssimos sobre o impacto positivo da mineração sustentável na economia, na geração de postos de trabalho, no aquecimento do comércio e até mesmo nos projetos de recuperação de áreas degradadas. Estamos juntos na saúde, educação, meio ambiente, social, esporte, cultura e onde esta parceria possa resultar na melhor qualidade de vida dos Matupaenses. Sem sombras de dúvidas, a cooperativa exerce um papel fundamental direcionado aos garimpeiros e as comunidades no contexto de utilidade pública”, mencionou o Prefeito Bruno Mena.
 
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Guarantã do Norte

Mutirões e Ações Itinerantes contarão com Odontomóvel em Guarantã do Norte

A UOM contará com equipe de Saúde Bucal com cirurgião-dentista e auxiliar em saúde bucal, permitindo a realização de consultas, avaliações, orientações preventivas e diversos procedimentos odontológicos.

Mutirões e Ações Itinerantes contarão com Odontomóvel em Guarantã do Norte
Foto: Secretária de Saúde Tatiane Aranda

A Secretária de Saúde de Guarantã do Norte, Tatiane Aranda, confirmou à reportagem que o município deverá receber nos próximos meses uma moderna Unidade Móvel Odontológica (UOM), fortalecendo os serviços públicos de saúde bucal e ampliando o acesso da população aos atendimentos odontológicos.

De acordo com a secretária, os recursos financeiros para aquisição do veículo já estão disponíveis em conta, enquanto os trâmites licitatórios seguem dentro dos parâmetros legais para garantir transparência e agilidade no processo de compra.

A Unidade Móvel Odontológica integra o Programa Brasil Sorridente e será utilizada para atendimentos itinerantes nos bairros urbanos e comunidades rurais do município. O veículo contará com estrutura completa para os procedimentos odontológicos, incluindo cadeira odontológica, aparelho de raio-x, ar-condicionado, frigobar, exaustor, gerador de energia, canetas de alta e baixa rotação, fotopolimerizador e diversos outros equipamentos essenciais para oferecer qualidade e segurança aos pacientes.

A UOM também contará com equipe de Saúde Bucal formada por cirurgião-dentista e auxiliar ou técnico em saúde bucal, permitindo a realização de consultas, avaliações, orientações preventivas e diversos procedimentos odontológicos diretamente nas localidades atendidas.

A secretária Tatiane Aranda destacou que a aquisição da unidade móvel representa um avanço importante na descentralização dos serviços públicos de saúde. “Nosso objetivo é levar atendimento odontológico de qualidade para mais perto da população, especialmente das comunidades mais distantes. A Unidade Móvel permitirá a realização de mutirões itinerantes nos quatro cantos de Guarantã do Norte, ampliando o acesso da população aos serviços de saúde bucal com mais comodidade, dignidade e eficiência”, afirmou.

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Política

Decisão da Justiça garante Mandato do Prefeito de Guarantã do Norte

A decisão foi proferida nesta terça-feira (26) pelo Juiz Guilherme Carlos Kotovicz, da Vara Única de Guarantã do Norte, no julgamento do Mandado de Segurança nº 1001528-94.2026.8.11.0087.

Decisão da Justiça garante Mandato do Prefeito de Guarantã do Norte
Foto: Divulgação

A Justiça de Mato Grosso anulou o processo político-administrativo que buscava a cassação do mandato do prefeito de Guarantã do Norte, Alberto Márcio Gonçalves. A decisão foi proferida nesta terça-feira (26) pelo Juiz Guilherme Carlos Kotovicz, da Vara Única de Guarantã do Norte, no julgamento do Mandado de Segurança nº 1001528-94.2026.8.11.0087.

O magistrado concedeu a segurança ao prefeito e declarou nulo o recebimento da denúncia aprovada pela Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 22 de abril de 2026, bem como anulou a Portaria nº 033/2026, que havia constituído a Comissão Processante responsável pela condução do processo de cassação. Com isso, o Processo Político-Administrativo nº 001/2026 deverá ser arquivado.

Na ação judicial, a defesa do prefeito alegou ausência de justa causa para abertura do processo, sustentando que as acusações apresentadas pela denúncia não configuravam infrações político-administrativas previstas no Decreto-Lei nº 201/1967. Entre os pontos questionados estavam supostas irregularidades envolvendo suplementação orçamentária da Câmara Municipal, omissão na publicação de leis e quebra de decoro em vídeos divulgados nas redes sociais.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o Poder Judiciário possui competência para exercer controle de legalidade sobre processos de cassação, especialmente quando houver ausência de elementos mínimos que justifiquem a instauração da persecução político-administrativa. Segundo a sentença, a existência de justa causa é requisito indispensável para o prosseguimento do procedimento de cassação.

Segundo o Juiz Guilherme Carlos Kotovicz o recebimento de denúncia desprovida de justa causa material, ainda que aprovado por maioria do Plenário, constitui ato ilegal passível de controle jurisdicional. O processo de cassação não pode ser utilizado como instrumento de pressão política ou de retaliação institucional, sob pena de subversão do sistema presidencialista e da soberania popular que fundamenta o mandato eletivo do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Com relação ao suposto impedimento do funcionamento da Câmara Municipal, o magistrado destacou que a própria Câmara reconheceu possuir saldo orçamentário suficiente e informou oficialmente ao Executivo que não seriam mais necessárias providências por parte da Prefeitura. Para o juiz, não houve qualquer demonstração concreta de obstrução ao funcionamento do Legislativo.

Já sobre fatos ligados à publicação de leis municipais, a sentença aponta que todas as normas foram promulgadas tacitamente pelo presidente da Câmara, conforme previsão expressa da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal. O magistrado concluiu que não houve dolo ou prejuízo ao processo legislativo.

Quanto aos vídeos publicados pelo prefeito Márcio Gonçalves, o juiz avaliou que as manifestações estão inseridas no contexto do debate político e protegidas pela liberdade de expressão. A decisão também menciona entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que críticas, ironias e manifestações contundentes no ambiente político não configuram, por si só, quebra de decoro ou abuso.

Na fundamentação, o magistrado ressaltou ainda que a cassação de mandato eletivo é medida excepcional e não pode ser utilizada como instrumento de disputa política ou “moção de desconfiança parlamentar”, incompatível com o sistema presidencialista adotado no Brasil. Segundo a sentença, a interrupção de um mandato conferido pelo voto popular exige demonstração concreta de infração grave, típica e sustentada por provas mínimas consistentes.

Com a decisão, fica restabelecida integralmente a continuidade do mandato do prefeito de Guarantã do Norte. A Câmara Municipal deverá ser comunicada imediatamente para cumprimento da sentença.

 

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