O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, não acolheu solicitação da Câmara Municipal de Guarantã do Norte que persistia na tentativa de retomada do processo de cassação contra o atual gestor, Marcio Gonçalves.
Na decisão, proferida em 13 de julho de 2026, o Ministro do STF entendeu que o Poder Legislativo Guarantaense buscou como alternativa "pular etapas" processuais ao recorrer diretamente à Corte Suprema sem esgotar todos os recursos cabíveis na Justiça de Mato Grosso.
O enfrentamento jurídico tem impactado negativamente devido a uma oposição descabida, desproporcional, radical e meramente política. A Câmara Municipal instaurou uma Comissão Processante para investigar supostas infrações político-administrativas do prefeito Márcio Gonçalves, processo este paralisado por decisão judicial de primeira instância, que além de anular o recebimento da denúncia, determinou o arquivamento do caso por considerar que houve invasão de competência e falta de embasamento legal.
Por mais uma vez o Poder Legislativo de Guarantã do Norte delongou o impasse ao recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por meio de um pedido de "Suspensão de Segurança", um instrumento jurídico que serve para paralisar decisões judiciais que possam causar grave dano à ordem ou à economia públicas.
O pedido foi negado pela Presidência do TJMT, que concluiu que a Câmara pretendia apenas rediscutir o mérito da acusação, sem provar um dano concreto à coletividade Guarantaense.
A representatividade jurídica do Legislativo alegou de que a interrupção do processo administrativo contra o prefeito eleito democraticamente pela maioria da população feria a separação dos Poderes e a autonomia municipal. Entretanto, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin aplicou a jurisprudência da Corte, que exige que, antes de chegar ao Supremo, a parte deve ter todos os seus recursos analisados pelo tribunal de origem (TJ-MT).
Em seu despacho, o ministro reforçou que a suspensão de segurança é uma medida excepcional e não pode ser usada como um atalho para substituir recursos comuns. Na fundamentação, o pedido no STF só seria admissível se o TJ-MT já tivesse julgado um recurso específico (chamado agravo interno) contra a decisão negativa de seu presidente, o que não ocorreu neste caso.
Com a negativa de seguimento do pedido junto ao STF, a decisão que determinou o arquivamento do processo contra o prefeito Alberto Marcio Gonçalves continua válida e o gestor permanece no cargo, fator que gera maior tranquilidade aos munícipes que esperam um Governo de Trabalho, Transparência, Responsabilidade e Serviços Públicos de Qualidade e acessíveis a todos os cidadãos.