Redes Sociais
Redes Sociais

Peixoto de Azevedo

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência

Alagamentos, quedas de pontes, estouro de bueiros, atoleiros, estradas danificadas foram registradas diante das fortes chuvas.

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência
Foto: Divulgação

DECRETO Nº DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS, TUDO EM CONFORMIDADE COM A DESCRIÇÃO CONSTANTE DA TABELA – COBRADE, CONFORME IN/MI 02/2016”

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, no de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu art. 58, XXXIII e pelo inciso VI do Art.8º da Lei Federal nº12.608 de 10 de Abril de 2012,

CONSIDERANDO QUE:

I - As intensas chuvas que assolam a região, que estão interrompendo o tráfego e destruindo nas vias urbanas e vicinais com o desmantelamento das ruas urbanas e estradas rurais, pontes e bueiros, prejudicando principalmente o acesso da população rural a sede do Município.

II - Que, em que pese todos os esforços realizados até a presente data pela administração pública, as torrenciais chuvas tem comprometido a aptidão do município em solucionar as ocorrências, exaurindo a capacidade física-estrutural no atendimento as diversas ocorrências, confirmado pela extensa malha viária.

III - Os eventos que vem ocorrendo, relacionados às intensas chuvas, ocasionando queda de pontes e bueiros e outras intercorrências oriundas deste fato, comprometendo o patrimônio público com danos e demasiado sacrifício da população local, especialmente a rural, com relevantes prejuízos econômicos e sociais.

IV - Que o parecer da COMPDEC-Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à Declaração de Situação de Emergência.

D E C R E T A

Art.1º - Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre-FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre, classificado como Chuvas Intensas, tudo em conformidade com a IN/MI 02/2016 – 1.3.2.1.4

Art.2º - Autoriza-se a mobilização de todos os Órgãos Municipais para atuarem sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art.3º - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações da resposta aos desastres, e a realização de campanhas e arrecadações de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC.

Art.4º - De acordo com estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal de 1998 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminentes, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar da propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver danos.

Parágrafo Único – Será responsabilizado o coordenador da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art.5º - De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº3.365, de 21/06/1941, autoriza-se que se dê início a processos da desapropriação, utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de riscos intensificado de desastres.

§ 1º - No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas nas áreas inseguras.

§ 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outra situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art.6º - Com base no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contatos a partir da caracterização do desastre, vetada a prorrogação dos contratos.

Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único – O prazo de vigência deste Decreto, poderá ser prorrogado até completar o máximo de 90 (noventa) dias.

Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias de fevereiro de 2020.

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Comentários
Aviso Importante: Qualquer texto publicado na internet através doNotícia Vip , não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.

Política

Decisão da Justiça garante Mandato do Prefeito de Guarantã do Norte

A decisão foi proferida nesta terça-feira (26) pelo Juiz Guilherme Carlos Kotovicz, da Vara Única de Guarantã do Norte, no julgamento do Mandado de Segurança nº 1001528-94.2026.8.11.0087.

Decisão da Justiça garante Mandato do Prefeito de Guarantã do Norte
Foto: Divulgação

A Justiça de Mato Grosso anulou o processo político-administrativo que buscava a cassação do mandato do prefeito de Guarantã do Norte, Alberto Márcio Gonçalves. A decisão foi proferida nesta terça-feira (26) pelo Juiz Guilherme Carlos Kotovicz, da Vara Única de Guarantã do Norte, no julgamento do Mandado de Segurança nº 1001528-94.2026.8.11.0087.

O magistrado concedeu a segurança ao prefeito e declarou nulo o recebimento da denúncia aprovada pela Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 22 de abril de 2026, bem como anulou a Portaria nº 033/2026, que havia constituído a Comissão Processante responsável pela condução do processo de cassação. Com isso, o Processo Político-Administrativo nº 001/2026 deverá ser arquivado.

Na ação judicial, a defesa do prefeito alegou ausência de justa causa para abertura do processo, sustentando que as acusações apresentadas pela denúncia não configuravam infrações político-administrativas previstas no Decreto-Lei nº 201/1967. Entre os pontos questionados estavam supostas irregularidades envolvendo suplementação orçamentária da Câmara Municipal, omissão na publicação de leis e quebra de decoro em vídeos divulgados nas redes sociais.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o Poder Judiciário possui competência para exercer controle de legalidade sobre processos de cassação, especialmente quando houver ausência de elementos mínimos que justifiquem a instauração da persecução político-administrativa. Segundo a sentença, a existência de justa causa é requisito indispensável para o prosseguimento do procedimento de cassação.

Segundo o Juiz Guilherme Carlos Kotovicz o recebimento de denúncia desprovida de justa causa material, ainda que aprovado por maioria do Plenário, constitui ato ilegal passível de controle jurisdicional. O processo de cassação não pode ser utilizado como instrumento de pressão política ou de retaliação institucional, sob pena de subversão do sistema presidencialista e da soberania popular que fundamenta o mandato eletivo do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Com relação ao suposto impedimento do funcionamento da Câmara Municipal, o magistrado destacou que a própria Câmara reconheceu possuir saldo orçamentário suficiente e informou oficialmente ao Executivo que não seriam mais necessárias providências por parte da Prefeitura. Para o juiz, não houve qualquer demonstração concreta de obstrução ao funcionamento do Legislativo.

Já sobre fatos ligados à publicação de leis municipais, a sentença aponta que todas as normas foram promulgadas tacitamente pelo presidente da Câmara, conforme previsão expressa da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal. O magistrado concluiu que não houve dolo ou prejuízo ao processo legislativo.

Quanto aos vídeos publicados pelo prefeito Márcio Gonçalves, o juiz avaliou que as manifestações estão inseridas no contexto do debate político e protegidas pela liberdade de expressão. A decisão também menciona entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que críticas, ironias e manifestações contundentes no ambiente político não configuram, por si só, quebra de decoro ou abuso.

Na fundamentação, o magistrado ressaltou ainda que a cassação de mandato eletivo é medida excepcional e não pode ser utilizada como instrumento de disputa política ou “moção de desconfiança parlamentar”, incompatível com o sistema presidencialista adotado no Brasil. Segundo a sentença, a interrupção de um mandato conferido pelo voto popular exige demonstração concreta de infração grave, típica e sustentada por provas mínimas consistentes.

Com a decisão, fica restabelecida integralmente a continuidade do mandato do prefeito de Guarantã do Norte. A Câmara Municipal deverá ser comunicada imediatamente para cumprimento da sentença.

 

Ver Mais

MINERAÇÃO

Coogavepe reforça uso de EPI na Mineração

A COOGAVEPE reforça que o uso adequado dos EPIs na mineração é indispensável para prevenir acidentes, minimizar riscos ocupacionais e garantir maior segurança nas atividades de extração mineral.

Coogavepe reforça uso de EPI na Mineração
Foto: Garimpeiros com EPI

A Cooperativa de Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto vem intensificando as ações de orientação, conscientização e prevenção voltadas à Segurança no Trabalho nas frentes de lavra garimpeira da região do Vale do Peixoto. A iniciativa busca fortalecer a cultura de proteção à vida, promover melhores condições de trabalho e garantir o cumprimento das normas estabelecidas pela legislação mineral e trabalhista brasileira.

Gestores, empreendedores e cooperados têm recebido visitas técnicas, participado de treinamentos, palestras educativas e atividades práticas sobre a utilização correta dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), considerados fundamentais para a redução de acidentes e preservação da saúde dos trabalhadores garimpeiros.

Entre os principais equipamentos destacados pela cooperativa estão os cintos de segurança, óculos de proteção, protetores auriculares, botas de borracha, capacetes, coletes com sinalização refletiva, luvas, máscaras de proteção respiratória, vestimentas com proteção UV e até mesmo a implementação das gaiolas de segurança nas áreas operacionais dos garimpos.

A COOGAVEPE reforça que o uso adequado dos EPIs na mineração é indispensável para prevenir acidentes, minimizar riscos ocupacionais e garantir maior segurança nas atividades desenvolvidas diariamente nas áreas de extração mineral. Além de proteger os trabalhadores, a utilização correta dos equipamentos atende às exigências legais e demonstra responsabilidade social e compromisso com boas práticas de mineração.

A cooperativa também presta assistência técnica e consultoria aos cooperados em relação ao planejamento, organização e sinalização das frentes de trabalho, orientando os garimpeiros sobre medidas preventivas, adequações operacionais e demais ações benéficas à segurança no ambiente garimpeiro.

Segundo a Presidente da COOGAVEPE, Gilson Camboim, investir em prevenção é essencial para valorizar o trabalhador, evitar acidentes e construir uma atividade garimpeira cada vez mais segura, organizada e responsável em toda a região do Vale do Peixoto.

Ver Mais

Educação

Lançada obra da Escola Municipal em Tempo Integral em Peixoto de Azevedo

Escola Municipal em Tempo Integral do Bairro Nova Esperança com investimento de R$ 7,4 milhões viabilizado dentro do padrão MEC/FNDE.

Lançada obra da Escola Municipal em Tempo Integral em Peixoto de Azevedo
Foto: Ordem de Serviço

A Prefeitura de Peixoto de Azevedo deu mais um importante passo para o fortalecimento da educação pública municipal com o lançamento das obras da Escola Municipal em Tempo Integral do Bairro Nova Esperança, um investimento de R$ 7,4 milhões viabilizado dentro do padrão MEC/FNDE.

O anúncio oficial e a assinatura da ordem de serviço aconteceram durante as festividades do aniversário da cidade, reunindo o Prefeito Paulistinha, o Vice-Prefeito Dr. José Agnaldo, secretários municipais, vereadores e lideranças comunitárias, que celebraram juntos mais esta grande conquista para a população Peixotense.

A nova unidade escolar será construída na região do Posto de Saúde, Campo Sintético e Conjunto Habitacional do Bairro Nova Esperança, ampliando o acesso à educação moderna, humanizada e estruturada para crianças e adolescentes.



O projeto contempla uma ampla estrutura física com 05 salas de aula, copa e cozinha, refeitório, quadra de esportes, biblioteca, despensa, direção, coordenação, sala dos professores, secretaria administrativa, almoxarifado, playground infantil, 02 salas multiuso, 01 sala de recursos, banheiros e demais dependências necessárias para o pleno funcionamento do ambiente educacional.

A gestão municipal destacou que o ensino em tempo integral representa um avanço fundamental na qualidade da educação, proporcionando ao estudante mais tempo de aprendizagem, acompanhamento pedagógico, atividades esportivas, culturais e de socialização, refletindo diretamente na formação educacional, cidadã e no desenvolvimento humano das futuras gerações.

Além de fortalecer o desempenho escolar, a modalidade de ensino integral contribui para a construção de valores, disciplina, inclusão social e melhores oportunidades para os alunos Peixotenses, consolidando investimentos que transformam a educação em uma ferramenta essencial para o futuro do município.

Ver Mais

Mais Vistas