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Peixoto de Azevedo

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência

Alagamentos, quedas de pontes, estouro de bueiros, atoleiros, estradas danificadas foram registradas diante das fortes chuvas.

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência
Foto: Divulgação

DECRETO Nº DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS, TUDO EM CONFORMIDADE COM A DESCRIÇÃO CONSTANTE DA TABELA – COBRADE, CONFORME IN/MI 02/2016”

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, no de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu art. 58, XXXIII e pelo inciso VI do Art.8º da Lei Federal nº12.608 de 10 de Abril de 2012,

CONSIDERANDO QUE:

I - As intensas chuvas que assolam a região, que estão interrompendo o tráfego e destruindo nas vias urbanas e vicinais com o desmantelamento das ruas urbanas e estradas rurais, pontes e bueiros, prejudicando principalmente o acesso da população rural a sede do Município.

II - Que, em que pese todos os esforços realizados até a presente data pela administração pública, as torrenciais chuvas tem comprometido a aptidão do município em solucionar as ocorrências, exaurindo a capacidade física-estrutural no atendimento as diversas ocorrências, confirmado pela extensa malha viária.

III - Os eventos que vem ocorrendo, relacionados às intensas chuvas, ocasionando queda de pontes e bueiros e outras intercorrências oriundas deste fato, comprometendo o patrimônio público com danos e demasiado sacrifício da população local, especialmente a rural, com relevantes prejuízos econômicos e sociais.

IV - Que o parecer da COMPDEC-Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à Declaração de Situação de Emergência.

D E C R E T A

Art.1º - Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre-FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre, classificado como Chuvas Intensas, tudo em conformidade com a IN/MI 02/2016 – 1.3.2.1.4

Art.2º - Autoriza-se a mobilização de todos os Órgãos Municipais para atuarem sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art.3º - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações da resposta aos desastres, e a realização de campanhas e arrecadações de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC.

Art.4º - De acordo com estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal de 1998 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminentes, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar da propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver danos.

Parágrafo Único – Será responsabilizado o coordenador da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art.5º - De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº3.365, de 21/06/1941, autoriza-se que se dê início a processos da desapropriação, utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de riscos intensificado de desastres.

§ 1º - No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas nas áreas inseguras.

§ 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outra situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art.6º - Com base no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contatos a partir da caracterização do desastre, vetada a prorrogação dos contratos.

Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único – O prazo de vigência deste Decreto, poderá ser prorrogado até completar o máximo de 90 (noventa) dias.

Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias de fevereiro de 2020.

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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Guarantã do Norte

Procedimentos de Pterígio e Yag Laser em Guarantã do Norte

A Secretaria de Saúde de Guarantã do Norte segue intensificando os atendimentos por meio do programa “Fila Zero”, promovendo mais agilidade e resolutividade nos procedimentos especializados.

Procedimentos de Pterígio e Yag Laser em Guarantã do Norte
Foto: Atendimentos Oftalmológicos

A Secretaria de Saúde de Guarantã do Norte segue intensificando os atendimentos por meio do programa “Fila Zero”, promovendo mais agilidade e resolutividade nos procedimentos especializados.

Em pleno domingo, o Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário realizou mais um importante Mutirão de Cirurgias de Pterígio e YAG Laser, garantindo atendimento a dezenas de pacientes que já haviam passado por consultas, avaliações médicas e exames oftalmológicos, com diagnóstico confirmado de comprometimento visual.

O procedimento foi realizado pelo médico oftalmologista Dr. João Victor, contando com toda a infraestrutura hospitalar adequada, centro cirúrgico estruturado, ambiente esterilizado e a utilização de aparelhos e equipamentos modernos, fundamentais para a segurança e precisão da cirurgia.

Além disso, o hospital dispõe de um quadro de profissionais gabaritados, incluindo equipe de enfermagem e apoio técnico, assegurando o cumprimento rigoroso dos protocolos médicos exigidos para a realização dos procedimentos.

A Secretária de Saúde, Tatiane Aranda, declarou que esta ação será contínua afim de zerar a fila de espera, oferendo de forma efetiva uma saúde pública eficiente e humanizada, garantindo dignidade e bem-estar à população de Guarantã do Norte.

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Guarantã do Norte passa a contar com dois caminhões pipa 0 km

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O prefeito Marcio Gonçalves, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, viabilizou a aquisição de 01 Caminhão Pipa junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), fortalecendo a estrutura de atendimento às demandas do município.

A solicitação foi encaminhada à Deputada Federal e Diretora Executiva do MAPA, Flavinha Rodrigues, que atendeu ao pedido e inseriu Guarantã do Norte no radar de prioridades ministeriais, assegurando o investimento para atender projetos estratégicos de infraestrutura, agricultura familiar, ações ambientais e demais iniciativas previstas no plano de governo guarantaense.

O novo caminhão pipa chega totalmente equipado pelo Governo Federal, contando com tanque de alta capacidade para armazenamento de água, sistema de bombeamento eficiente, barra espargidora traseira, canhão frontal para maior alcance de jato e conjunto completo para abastecimento e apoio em diversas frentes de serviço.

O equipamento será fundamental para a manutenção de estradas vicinais, controle de poeira em vias urbanas, apoio a produtores da agricultura familiar, abastecimento emergencial em períodos de estiagem e suporte a ações ambientais.

O prefeito Marcio Gonçalves destacou o trabalho conjunto e o empenho da gestão municipal na busca por recursos.

“Esse caminhão pipa é resultado de muito empenho político, técnico e administrativo da nossa equipe. Estamos trabalhando com responsabilidade e planejamento para continuar ampliando a frota de maquinários do município, sempre com o apoio do Estado e da União. Nosso compromisso é fortalecer a infraestrutura, apoiar a agricultura familiar e garantir melhores condições para o desenvolvimento de Guarantã do Norte,” disse o Prefeito.

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