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Peixoto de Azevedo

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência

Alagamentos, quedas de pontes, estouro de bueiros, atoleiros, estradas danificadas foram registradas diante das fortes chuvas.

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência
Foto: Divulgação

DECRETO Nº DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS, TUDO EM CONFORMIDADE COM A DESCRIÇÃO CONSTANTE DA TABELA – COBRADE, CONFORME IN/MI 02/2016”

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, no de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu art. 58, XXXIII e pelo inciso VI do Art.8º da Lei Federal nº12.608 de 10 de Abril de 2012,

CONSIDERANDO QUE:

I - As intensas chuvas que assolam a região, que estão interrompendo o tráfego e destruindo nas vias urbanas e vicinais com o desmantelamento das ruas urbanas e estradas rurais, pontes e bueiros, prejudicando principalmente o acesso da população rural a sede do Município.

II - Que, em que pese todos os esforços realizados até a presente data pela administração pública, as torrenciais chuvas tem comprometido a aptidão do município em solucionar as ocorrências, exaurindo a capacidade física-estrutural no atendimento as diversas ocorrências, confirmado pela extensa malha viária.

III - Os eventos que vem ocorrendo, relacionados às intensas chuvas, ocasionando queda de pontes e bueiros e outras intercorrências oriundas deste fato, comprometendo o patrimônio público com danos e demasiado sacrifício da população local, especialmente a rural, com relevantes prejuízos econômicos e sociais.

IV - Que o parecer da COMPDEC-Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à Declaração de Situação de Emergência.

D E C R E T A

Art.1º - Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre-FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre, classificado como Chuvas Intensas, tudo em conformidade com a IN/MI 02/2016 – 1.3.2.1.4

Art.2º - Autoriza-se a mobilização de todos os Órgãos Municipais para atuarem sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art.3º - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações da resposta aos desastres, e a realização de campanhas e arrecadações de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC.

Art.4º - De acordo com estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal de 1998 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminentes, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar da propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver danos.

Parágrafo Único – Será responsabilizado o coordenador da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art.5º - De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº3.365, de 21/06/1941, autoriza-se que se dê início a processos da desapropriação, utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de riscos intensificado de desastres.

§ 1º - No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas nas áreas inseguras.

§ 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outra situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art.6º - Com base no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contatos a partir da caracterização do desastre, vetada a prorrogação dos contratos.

Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único – O prazo de vigência deste Decreto, poderá ser prorrogado até completar o máximo de 90 (noventa) dias.

Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias de fevereiro de 2020.

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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Guarantã do Norte

Prefeitura de Guarantã adquire mais 02 caminhões caçambas

A entrega dos caminhões faz parte do plano de governo da atual gestão, que vem investindo de forma contínua na renovação e modernização da frota municipal.

Prefeitura de Guarantã adquire mais 02 caminhões caçambas
Foto: Novos Caminhões

O fortalecimento da infraestrutura pública segue como uma das prioridades da administração municipal de Guarantã do Norte. O prefeito Márcio Gonçalves apresentou à população mais duas importantes aquisições para a frota do município: dois caminhões caçamba Volkswagen 0 km, que passam a integrar a estrutura de trabalho das Secretarias de Infraestrutura e Cidades.

Os novos veículos ampliarão a capacidade operacional da prefeitura, proporcionando mais agilidade e eficiência na recuperação de estradas vicinais, realização de mutirões de limpeza, manutenção de vias urbanas não pavimentadas, suporte logístico às obras públicas e atendimento das diversas demandas em que a utilização desse tipo de equipamento é indispensável.

A entrega dos caminhões faz parte do plano de governo da atual gestão, que vem investindo de forma contínua na renovação e modernização da frota municipal. Nos últimos anos, o município tem ampliado seu parque de máquinas e equipamentos com a aquisição de motoniveladoras, pás carregadeiras, escavadeiras hidráulicas (PCs), caminhões-pipa, caminhões compactadores de lixo, entre outros veículos destinados ao fortalecimento dos serviços públicos.

O prefeito Márcio Gonçalves destacou que os investimentos refletem o compromisso da administração em oferecer melhores condições de trabalho às equipes e garantir maior eficiência na execução das ações que beneficiam a população. O gestor também reconheceu o empenho do secretário municipal de Infraestrutura, Alex Pilatti, que, em conjunto com a equipe técnica, tem desempenhado importante papel na organização e condução das demandas da pasta.

Com planejamento, responsabilidade administrativa e intenso trabalho político, a gestão municipal continua buscando recursos e investimentos para assegurar maior proatividade no atendimento das demandas de transporte, infraestrutura e urbanismo, promovendo melhorias que impactam diretamente na qualidade de vida da população de Guarantã do Norte.

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Saúde

Secretaria de Saúde reforça Vigilâncias com entrega de veículo 0 km em Peixoto de Azevedo

O novo veículo representa um importante reforço à estrutura da saúde pública, oferecendo melhores condições de trabalho aos servidores e garantindo mais segurança e mobilidade

Secretaria de Saúde reforça Vigilâncias com entrega de veículo 0 km em Peixoto de Azevedo
Foto: Strada 0 Km das Vigilâncias em Saúde

A Secretaria Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo realizou a entrega de um veículo Fiat Strada 0 km, cabine dupla (04 portas) para atender as equipes das Vigilâncias Ambiental, Epidemiológica e Sanitária. O automóvel será utilizado exclusivamente nas atividades, serviços, fiscalizações e ações desenvolvidas pelos departamentos, proporcionando mais agilidade, eficiência e melhor logística no cumprimento do cronograma diário de trabalho.

O novo veículo representa um importante reforço à estrutura da saúde pública, oferecendo melhores condições de trabalho aos servidores e garantindo mais segurança e mobilidade durante os deslocamentos para atendimentos em bairros, comunidades rurais e demais localidades do município.

Com a ampliação da capacidade de atendimento, as equipes poderão intensificar ações de prevenção, monitoramento, fiscalização e promoção da saúde, assegurando maior presença dos agentes nas comunidades e respostas mais rápidas às demandas da população.

A iniciativa reafirma o compromisso da Administração Municipal em fortalecer a rede de saúde, investindo em infraestrutura e equipamentos que contribuem para a qualidade dos serviços prestados, refletindo diretamente na proteção da saúde coletiva e na melhoria da qualidade de vida dos peixotenses.

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Guarantã do Norte

STF rejeita pedido da Câmara de Guarantã e mantém arquivamento de processo contra o prefeito Márcio Gonçalves

Ministro Edson Fachin, não acolheu solicitação da Câmara Municipal de Guarantã do Norte que persistia na tentativa de retomada do processo de cassação contra o atual gestor,

STF rejeita pedido da Câmara de Guarantã e mantém arquivamento de processo contra o prefeito Márcio Gonçalves
Foto: Divulgação

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, não acolheu solicitação da Câmara Municipal de Guarantã do Norte que persistia na tentativa de retomada do processo de cassação contra o atual gestor, Marcio Gonçalves.

Na decisão, proferida em 13 de julho de 2026, o Ministro do STF entendeu que o Poder Legislativo Guarantaense buscou como alternativa "pular etapas" processuais ao recorrer diretamente à Corte Suprema sem esgotar todos os recursos cabíveis na Justiça de Mato Grosso.

O enfrentamento jurídico tem impactado negativamente devido a uma oposição descabida, desproporcional, radical e meramente política. A Câmara Municipal instaurou uma Comissão Processante para investigar supostas infrações político-administrativas do prefeito Márcio Gonçalves, processo este paralisado por decisão judicial de primeira instância, que além de anular o recebimento da denúncia, determinou o arquivamento do caso por considerar que houve invasão de competência e falta de embasamento legal.

Por mais uma vez o Poder Legislativo de Guarantã do Norte delongou o impasse ao recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por meio de um pedido de "Suspensão de Segurança", um instrumento jurídico que serve para paralisar decisões judiciais que possam causar grave dano à ordem ou à economia públicas.

O pedido foi negado pela Presidência do TJMT, que concluiu que a Câmara pretendia apenas rediscutir o mérito da acusação, sem provar um dano concreto à coletividade Guarantaense.

A representatividade jurídica do Legislativo alegou de que a interrupção do processo administrativo contra o prefeito eleito democraticamente pela maioria da população feria a separação dos Poderes e a autonomia municipal. Entretanto, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin aplicou a jurisprudência da Corte, que exige que, antes de chegar ao Supremo, a parte deve ter todos os seus recursos analisados pelo tribunal de origem (TJ-MT).

Em seu despacho, o ministro reforçou que a suspensão de segurança é uma medida excepcional e não pode ser usada como um atalho para substituir recursos comuns. Na fundamentação, o pedido no STF só seria admissível se o TJ-MT já tivesse julgado um recurso específico (chamado agravo interno) contra a decisão negativa de seu presidente, o que não ocorreu neste caso.

Com a negativa de seguimento do pedido junto ao STF, a decisão que determinou o arquivamento do processo contra o prefeito Alberto Marcio Gonçalves continua válida e o gestor permanece no cargo, fator que gera maior tranquilidade aos munícipes que esperam um Governo de Trabalho, Transparência, Responsabilidade e Serviços Públicos de Qualidade e acessíveis a todos os cidadãos.

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