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Peixoto de Azevedo

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência

Alagamentos, quedas de pontes, estouro de bueiros, atoleiros, estradas danificadas foram registradas diante das fortes chuvas.

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência
Foto: Divulgação

DECRETO Nº DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS, TUDO EM CONFORMIDADE COM A DESCRIÇÃO CONSTANTE DA TABELA – COBRADE, CONFORME IN/MI 02/2016”

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, no de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu art. 58, XXXIII e pelo inciso VI do Art.8º da Lei Federal nº12.608 de 10 de Abril de 2012,

CONSIDERANDO QUE:

I - As intensas chuvas que assolam a região, que estão interrompendo o tráfego e destruindo nas vias urbanas e vicinais com o desmantelamento das ruas urbanas e estradas rurais, pontes e bueiros, prejudicando principalmente o acesso da população rural a sede do Município.

II - Que, em que pese todos os esforços realizados até a presente data pela administração pública, as torrenciais chuvas tem comprometido a aptidão do município em solucionar as ocorrências, exaurindo a capacidade física-estrutural no atendimento as diversas ocorrências, confirmado pela extensa malha viária.

III - Os eventos que vem ocorrendo, relacionados às intensas chuvas, ocasionando queda de pontes e bueiros e outras intercorrências oriundas deste fato, comprometendo o patrimônio público com danos e demasiado sacrifício da população local, especialmente a rural, com relevantes prejuízos econômicos e sociais.

IV - Que o parecer da COMPDEC-Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à Declaração de Situação de Emergência.

D E C R E T A

Art.1º - Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre-FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre, classificado como Chuvas Intensas, tudo em conformidade com a IN/MI 02/2016 – 1.3.2.1.4

Art.2º - Autoriza-se a mobilização de todos os Órgãos Municipais para atuarem sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art.3º - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações da resposta aos desastres, e a realização de campanhas e arrecadações de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC.

Art.4º - De acordo com estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal de 1998 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminentes, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar da propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver danos.

Parágrafo Único – Será responsabilizado o coordenador da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art.5º - De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº3.365, de 21/06/1941, autoriza-se que se dê início a processos da desapropriação, utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de riscos intensificado de desastres.

§ 1º - No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas nas áreas inseguras.

§ 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outra situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art.6º - Com base no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contatos a partir da caracterização do desastre, vetada a prorrogação dos contratos.

Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único – O prazo de vigência deste Decreto, poderá ser prorrogado até completar o máximo de 90 (noventa) dias.

Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias de fevereiro de 2020.

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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Guarantã do Norte

Hospital NS do Rosário realiza recebimento de currículos profissionais

O prazo final para envio da documentação é 10 de fevereiro de 2026, visando a inclusão no banco de currículos e o possível chamamento conforme a abertura de vagas.

Hospital NS do Rosário realiza recebimento de currículos profissionais
Foto: Divulgação

O Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário, de Guarantã do Norte–MT, está com recebimento aberto de currículos para formação de Banco de Currículos, contemplando profissionais das áreas de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Auxiliar Administrativo e Médico Clínico Geral.

Os interessados devem encaminhar o currículo para o e-mail [email protected] ou realizar a entrega presencialmente na recepção da unidade hospitalar, localizada na Avenida Dante Martins de Oliveira, nº 555, Bairro Cidade Nova. O prazo final para envio da documentação é 10 de fevereiro de 2026, visando a inclusão no banco e o possível chamamento conforme a abertura de vagas.

A iniciativa representa uma grande oportunidade de crescimento e inserção profissional na região norte de Mato Grosso, reforçando o compromisso do Instituto Social São Lucas, em conjunto com a Diretoria do Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde, com a valorização dos profissionais e o fortalecimento da saúde pública de Guarantã do Norte.

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Educação

Alunos da rede municipal Peixotense receberão kits de materiais

04 Creches e 07 Escolas de Peixoto de Azevedo serão atendidos com a ação educacional

Alunos da rede municipal Peixotense receberão kits de materiais
Foto: Kit Escolar

A Secretaria de Educação dará início ao ano letivo de 2026 com uma importante ação voltada ao fortalecimento da educação pública: a entrega de kits de materiais escolares no primeiro dia de aula. A iniciativa contemplará as 04 creches e as 07 escolas da cidade e do distrito União do Norte, beneficiando mais de 5.000 alunos da educação infantil e do ensino fundamental.

A ação integra o plano de governo da administração do prefeito Nilmar Nunes Miranda, o Paulistinha, reafirmando o compromisso da gestão com investimentos sólidos e contínuos na educação.

Os kits foram organizados de acordo com cada etapa de ensino — Kit Creche e Pré-Escola e Kit Séries Iniciais — e são compostos por cadernos de capa dura, lápis de cor, lápis preto, borracha, apontador, estojo, canetinhas, tinta guache, pincel, régua, caneta, giz de cera, massa de modelar e cola.

Um dos destaques da iniciativa é a qualidade e a personalização do material, que traz em suas capas imagens que retratam os potenciais do município, valorizando a história, a cultura local e os avanços conquistados na educação. Além de tornar o material mais atrativo para crianças e adolescentes, a ação fortalece o sentimento de pertencimento e identidade dos estudantes com a cidade.

A entrega dos kits também representa um importante alívio econômico para as famílias, reduzindo gastos no início do ano letivo e garantindo igualdade de condições de aprendizagem para todos os alunos da rede municipal.

Segundo o Secretário de Educação, João Paulo Silva Souza, a ação simboliza apenas uma das metas projetadas para a educação, que seguirá recebendo investimentos expressivos em infraestrutura, valorização dos profissionais, melhoria da qualidade do ensino e ampliação de políticas públicas educacionais, consolidando Peixoto de Azevedo como referência no desenvolvimento educacional.

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Guarantã do Norte

Guarantã atenderá escolas com novas carteiras para os alunos

Nesta etapa a Secretaria de Educação fez a aquisição de 300 novas carteiras escolares

Guarantã atenderá escolas com novas carteiras para os alunos
Foto: Carteiras Escolares adquiridas

A Secretaria de Educação de Guarantã do Norte realizou a aquisição de 300 novas carteiras escolares para atender às demandas das unidades da rede municipal de ensino.

Os novos mobiliários são do tipo poltrona frontal, projetados para oferecer maior conforto e ergonomia, proporcionando descanso adequado para os braços, melhor alinhamento da coluna e contando ainda com porta-copos e espaços para mochilas, livros e materiais escolares.

O investimento faz parte de uma série de ações planejadas pela Secretaria de Educação que visam a modernização e melhoria da infraestrutura escolar. As etapas incluem a aquisição de mobiliários, equipamentos, aparelhos e outros materiais, com foco em garantir melhores condições de trabalho aos profissionais da educação, além de segurança, conforto e mais atratividade aos estudantes Guarantaenses.

A secretária municipal de educação, Vanda Klement, destacou que as políticas educacionais da gestão estão voltadas para a valorização do ambiente escolar como um todo. “Investir em estrutura é investir em aprendizagem. Nosso compromisso é oferecer espaços adequados, seguros e acolhedores, onde professores possam desempenhar seu trabalho com qualidade e os alunos se sintam motivados a aprender”, afirmou a secretária, reforçando que a educação segue como prioridade da administração Márcio Gonçalves.

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