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Peixoto de Azevedo

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência

Alagamentos, quedas de pontes, estouro de bueiros, atoleiros, estradas danificadas foram registradas diante das fortes chuvas.

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência
Foto: Divulgação

DECRETO Nº DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS, TUDO EM CONFORMIDADE COM A DESCRIÇÃO CONSTANTE DA TABELA – COBRADE, CONFORME IN/MI 02/2016”

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, no de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu art. 58, XXXIII e pelo inciso VI do Art.8º da Lei Federal nº12.608 de 10 de Abril de 2012,

CONSIDERANDO QUE:

I - As intensas chuvas que assolam a região, que estão interrompendo o tráfego e destruindo nas vias urbanas e vicinais com o desmantelamento das ruas urbanas e estradas rurais, pontes e bueiros, prejudicando principalmente o acesso da população rural a sede do Município.

II - Que, em que pese todos os esforços realizados até a presente data pela administração pública, as torrenciais chuvas tem comprometido a aptidão do município em solucionar as ocorrências, exaurindo a capacidade física-estrutural no atendimento as diversas ocorrências, confirmado pela extensa malha viária.

III - Os eventos que vem ocorrendo, relacionados às intensas chuvas, ocasionando queda de pontes e bueiros e outras intercorrências oriundas deste fato, comprometendo o patrimônio público com danos e demasiado sacrifício da população local, especialmente a rural, com relevantes prejuízos econômicos e sociais.

IV - Que o parecer da COMPDEC-Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à Declaração de Situação de Emergência.

D E C R E T A

Art.1º - Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre-FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre, classificado como Chuvas Intensas, tudo em conformidade com a IN/MI 02/2016 – 1.3.2.1.4

Art.2º - Autoriza-se a mobilização de todos os Órgãos Municipais para atuarem sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art.3º - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações da resposta aos desastres, e a realização de campanhas e arrecadações de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC.

Art.4º - De acordo com estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal de 1998 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminentes, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar da propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver danos.

Parágrafo Único – Será responsabilizado o coordenador da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art.5º - De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº3.365, de 21/06/1941, autoriza-se que se dê início a processos da desapropriação, utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de riscos intensificado de desastres.

§ 1º - No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas nas áreas inseguras.

§ 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outra situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art.6º - Com base no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contatos a partir da caracterização do desastre, vetada a prorrogação dos contratos.

Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único – O prazo de vigência deste Decreto, poderá ser prorrogado até completar o máximo de 90 (noventa) dias.

Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias de fevereiro de 2020.

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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Saúde

Bairro Jerusalém ganhará Unidade Básica de Saúde em Peixoto

A obra está sendo executada com investimentos da ordem de R$ 2 milhões, provenientes do Ministério da Saúde/Governo Federal

Bairro Jerusalém ganhará Unidade Básica de Saúde em Peixoto
Foto: Área onde será construída a UBS

Após a conclusão dos serviços de preparação do terreno às margens da Rua Zé Doca, nos fundos da antiga Escola Municipal Paulo Freire, a empreiteira responsável iniciou os primeiros trabalhos de construção da nova Unidade Básica de Saúde (UBS) do Bairro Jerusalém.

A obra está sendo executada com investimentos da ordem de R$ 2 milhões, provenientes do Ministério da Saúde/Governo Federal, e representa uma importante conquista para uma das regiões mais populosas do município, que até então ainda não contava com uma unidade própria de atendimento em saúde.

A futura UBS seguirá o modelo padrão do Ministério da Saúde, oferecendo uma estrutura moderna e funcional, com consultórios médicos e de enfermagem, salas de vacinação, procedimentos, curativos, coleta de exames, atendimento odontológico, farmácia, recepção, espaços administrativos e demais ambientes destinados ao acolhimento e atendimento humanizado da população.

Com a implantação da unidade, os moradores do Bairro Jerusalém terão acesso mais próximo aos serviços de Atenção Primária à Saúde, eliminando a necessidade de deslocamentos para unidades localizadas nos bairros Liberdade, Centro Novo e Mãe de Deus, garantindo mais comodidade, agilidade e qualidade nos atendimentos.

O prefeito Paulistinha destacou que a construção da UBS é resultado do compromisso da gestão com a ampliação da rede pública de saúde e agradeceu o apoio da Câmara Municipal de Vereadores, que tem dado respaldo aos projetos voltados à melhoria da qualidade de vida da população peixotense.

O gestor também reconheceu a importante atuação da deputada federal Professora Rosaneide, cuja forte articulação junto ao Governo Federal foi decisiva para a liberação dos recursos destinados à execução desta importante obra.

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Guarantã do Norte

Agricultores Familiares recebem calcário em Guarantã do Norte

Parceria entre SEDEC e SEAF-MT propicia atendimento a pequenos produtores rurais de Guarantã do Norte

Agricultores Familiares recebem calcário em Guarantã do Norte
Foto: Entrega de Calcário

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDEC) de Guarantã do Norte iniciou a distribuição de mais de 1.200 toneladas de calcário destinadas aos agricultores familiares do município. A ação é fruto de uma importante parceria entre a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (SEAF-MT) e a administração municipal, beneficiando sitiantes, chacareiros e pequenos produtores rurais das comunidades do interior.

Os produtores contemplados realizaram previamente o cadastro e a análise de solo de suas propriedades, garantindo que a aplicação do calcário ocorra de forma adequada e eficiente.

O insumo é fundamental para a correção da acidez do solo, promovendo melhores condições para o desenvolvimento das culturas agrícolas e das pastagens. Entre os benefícios estão o aumento da produtividade, maior aproveitamento dos nutrientes pelas plantas, fortalecimento das lavouras e melhoria da qualidade da produção nas diversas cadeias produtivas da agricultura familiar.

A Secretária de Desenvolvimento Econômico, Taise Bechlin, destacou que o resultado é fruto de um trabalho alinhado e permanente junto aos produtores rurais. Segundo ela, a equipe técnica da SEDEC realiza visitas às propriedades, identifica as necessidades dos agricultores e busca alternativas que contribuam para o fortalecimento da produção rural.

“Nosso objetivo é oferecer suporte ao homem e à mulher do campo para que possam produzir mais, com qualidade e sustentabilidade, gerando renda e melhorando a qualidade de vida das famílias rurais”, enfatizou a secretária.

Além da disponibilização de insumos agrícolas, a gestão do Prefeito Marcio Gonçalves tem atuado na oferta de máquinas, equipamentos, assistência técnica, regularização fundiária, melhoria da infraestrutura rural e outras ações estratégicas que impulsionam a produção e fortalecem a economia do campo.

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