Redes Sociais
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Peixoto de Azevedo

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência

Alagamentos, quedas de pontes, estouro de bueiros, atoleiros, estradas danificadas foram registradas diante das fortes chuvas.

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência
Foto: Divulgação

DECRETO Nº DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS, TUDO EM CONFORMIDADE COM A DESCRIÇÃO CONSTANTE DA TABELA – COBRADE, CONFORME IN/MI 02/2016”

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, no de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu art. 58, XXXIII e pelo inciso VI do Art.8º da Lei Federal nº12.608 de 10 de Abril de 2012,

CONSIDERANDO QUE:

I - As intensas chuvas que assolam a região, que estão interrompendo o tráfego e destruindo nas vias urbanas e vicinais com o desmantelamento das ruas urbanas e estradas rurais, pontes e bueiros, prejudicando principalmente o acesso da população rural a sede do Município.

II - Que, em que pese todos os esforços realizados até a presente data pela administração pública, as torrenciais chuvas tem comprometido a aptidão do município em solucionar as ocorrências, exaurindo a capacidade física-estrutural no atendimento as diversas ocorrências, confirmado pela extensa malha viária.

III - Os eventos que vem ocorrendo, relacionados às intensas chuvas, ocasionando queda de pontes e bueiros e outras intercorrências oriundas deste fato, comprometendo o patrimônio público com danos e demasiado sacrifício da população local, especialmente a rural, com relevantes prejuízos econômicos e sociais.

IV - Que o parecer da COMPDEC-Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à Declaração de Situação de Emergência.

D E C R E T A

Art.1º - Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre-FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre, classificado como Chuvas Intensas, tudo em conformidade com a IN/MI 02/2016 – 1.3.2.1.4

Art.2º - Autoriza-se a mobilização de todos os Órgãos Municipais para atuarem sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art.3º - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações da resposta aos desastres, e a realização de campanhas e arrecadações de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC.

Art.4º - De acordo com estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal de 1998 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminentes, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar da propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver danos.

Parágrafo Único – Será responsabilizado o coordenador da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art.5º - De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº3.365, de 21/06/1941, autoriza-se que se dê início a processos da desapropriação, utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de riscos intensificado de desastres.

§ 1º - No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas nas áreas inseguras.

§ 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outra situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art.6º - Com base no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contatos a partir da caracterização do desastre, vetada a prorrogação dos contratos.

Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único – O prazo de vigência deste Decreto, poderá ser prorrogado até completar o máximo de 90 (noventa) dias.

Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias de fevereiro de 2020.

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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Saúde

Pit Stop contra a Dengue em Matupá

A participação dos estudantes foi um dos grandes destaques da mobilização, evidenciando o papel transformador da educação na formação de cidadãos conscientes e comprometidos com a saúde pública.

Pit Stop contra a Dengue em Matupá
Foto: Projeto Stop Dengue

Em uma importante ação de conscientização, as Secretarias Municipais de Saúde e Educação realizaram um Pit Stop contra a dengue na rotatória das Avenidas Interpeninsular e Victor Fidelis Donini. A mobilização contou com a parceria da Coogavepe, Águas de Matupá e da Polícia Militar, reunindo professores, diretores, coordenadores, alunos e profissionais da saúde.

Durante a atividade, estudantes e equipes envolvidas participaram ativamente, uniformizados e portando faixas e panfletos educativos, reforçando as orientações à população. Além disso, foram distribuídas garrafas e bonés personalizados do Projeto Stop Dengue Matupá 2026, fortalecendo a identidade da campanha e incentivando o engajamento coletivo.

Motoristas, ciclistas e motociclistas que passaram pelo local receberam, de forma respeitosa e educativa, informações essenciais sobre a prevenção e eliminação dos criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika vírus e chikungunya. A ação destacou tarefas simples, porém fundamentais, que devem ser adotadas diariamente em residências, comércios e demais espaços.

A participação dos estudantes foi um dos grandes destaques da mobilização, evidenciando o papel transformador da educação na formação de cidadãos conscientes e comprometidos com a saúde pública. Ao envolver crianças e jovens, a campanha amplia o alcance das informações e fortalece a mudança de hábitos dentro das famílias e da comunidade.

As autoridades também reforçaram que o combate à dengue é uma responsabilidade de todos, sendo essencial que cada cidadão faça sua parte na eliminação de possíveis criadouros do mosquito, como recipientes com água parada.

A Secretária de Saúde, Célia Mattos, a Secretária de Educação, Jozeli Cardoso Giazzoni, e a Secretária da Coogavepe, Tatiane Silva, agradeceram a todos os envolvidos pela dedicação e compromisso com a causa. Elas destacaram que ações conjuntas como essa são fundamentais para proteger a população e promover uma cidade mais saudável e consciente.

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Guarantã do Norte

Guarantã do Norte avança na renovação da frota de transporte escolar

A meta são 07 ônibus para o ano de 2026

Guarantã do Norte avança na renovação da frota de transporte escolar
Foto: Ônibus adquirido

A Prefeitura de Guarantã do Norte segue avançando na renovação da frota do transporte escolar, reforçando o compromisso com a qualidade e a segurança dos estudantes da rede pública municipal. Até o momento, já foram adquiridos 4 dos 7 ônibus previstos para serem entregues à comunidade estudantil ao longo do ano de 2026.

A secretária municipal de Educação, Vanda Klement, destacou que os resultados são fruto de um trabalho pautado no planejamento e na organização da pasta, com a elaboração e protocolização de projetos, além da constante busca por convênios junto aos Governos Estadual e Federal.

Vanda também ressaltou o empenho da gestão do prefeito Márcio Gonçalves, que tem priorizado a aplicação responsável e transparente dos recursos próprios do município. Segundo ela, o objetivo é garantir que os alunos tenham acesso a um transporte seguro, confiável e com o conforto necessário, assegurando o deslocamento diário até a escola e o retorno para seus lares com tranquilidade.

A iniciativa reafirma a responsabilidade da administração municipal com a educação e o bem-estar dos estudantes, investindo em melhorias que impactam diretamente na qualidade do ensino e na permanência dos alunos nas salas de aula no campo e na cidade.

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Política

Grupo de 10 Vereadores Primaverenses declaram apoio a Léo Bortolin a AL-MT

Léo Bortolin administrou Primavera do Leste deixando um legado marcado pelo desenvolvimento econômico e social, colocando o município em destaque no cenário estadual.

Grupo de 10 Vereadores Primaverenses declaram apoio a Léo Bortolin a AL-MT
Foto: Vereador de Primavera do Leste

Um grupo formado por 10 dos 15 vereadores de Primavera do Leste declarou apoio à pré-candidatura de Léo Bortolin a uma vaga na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O movimento reforça a força política do ex-prefeito no município e evidencia a confiança de grande parte do legislativo local em seu projeto.

Léo Bortolin administrou Primavera do Leste deixando um legado marcado pelo desenvolvimento econômico e social, colocando o município em destaque no cenário estadual. Sua gestão foi reconhecida pelo perfil aberto, participativo, inovador e responsável, características que o consolidaram como um dos prefeitos mais dinâmicos e empreendedores de Mato Grosso.

Dos 15 parlamentares primaverenses, 10 anunciaram apoio ao seu nome, demonstrando alinhamento com sua trajetória política e administrativa. Os vereadores destacam a credibilidade de Léo Bortolin em todas as esferas de governo, sua defesa firme do municipalismo e o compromisso em assegurar à população serviços de qualidade, obras estruturantes, projetos e ações capazes de transformar positivamente a vida das pessoas e das comunidades.

Declararam apoio à pré-candidatura os vereadores: Eraldo Fortes, Joélio Moraes, Karla da Saúde, Marco Aurélio, Mariana Carvalho, Rafael Abreu, Sargento Telles, Sérgio Crocodilo, Uberdan Moesch e Valdecir Vado.

Em manifestação conjunta, os parlamentares reforçaram o posicionamento: "Uma grande liderança que conseguiu agregar a AMM os 142 municípios de Mato Grosso, sem dúvidas tem potencial político e capacidade de contribuir no Legislativo de diálogo e na sua experiência administrativa. Seu trabalho já trouxe resultados concretos para Primavera do Leste e temos confiança de que poderá representar muito bem nossa região na Assembleia Legislativa, lutando por mais oportunidades e qualidade de vida para a população."

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