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Peixoto de Azevedo

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência

Alagamentos, quedas de pontes, estouro de bueiros, atoleiros, estradas danificadas foram registradas diante das fortes chuvas.

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência
Foto: Divulgação

DECRETO Nº DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS, TUDO EM CONFORMIDADE COM A DESCRIÇÃO CONSTANTE DA TABELA – COBRADE, CONFORME IN/MI 02/2016”

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, no de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu art. 58, XXXIII e pelo inciso VI do Art.8º da Lei Federal nº12.608 de 10 de Abril de 2012,

CONSIDERANDO QUE:

I - As intensas chuvas que assolam a região, que estão interrompendo o tráfego e destruindo nas vias urbanas e vicinais com o desmantelamento das ruas urbanas e estradas rurais, pontes e bueiros, prejudicando principalmente o acesso da população rural a sede do Município.

II - Que, em que pese todos os esforços realizados até a presente data pela administração pública, as torrenciais chuvas tem comprometido a aptidão do município em solucionar as ocorrências, exaurindo a capacidade física-estrutural no atendimento as diversas ocorrências, confirmado pela extensa malha viária.

III - Os eventos que vem ocorrendo, relacionados às intensas chuvas, ocasionando queda de pontes e bueiros e outras intercorrências oriundas deste fato, comprometendo o patrimônio público com danos e demasiado sacrifício da população local, especialmente a rural, com relevantes prejuízos econômicos e sociais.

IV - Que o parecer da COMPDEC-Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à Declaração de Situação de Emergência.

D E C R E T A

Art.1º - Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre-FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre, classificado como Chuvas Intensas, tudo em conformidade com a IN/MI 02/2016 – 1.3.2.1.4

Art.2º - Autoriza-se a mobilização de todos os Órgãos Municipais para atuarem sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art.3º - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações da resposta aos desastres, e a realização de campanhas e arrecadações de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC.

Art.4º - De acordo com estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal de 1998 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminentes, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar da propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver danos.

Parágrafo Único – Será responsabilizado o coordenador da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art.5º - De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº3.365, de 21/06/1941, autoriza-se que se dê início a processos da desapropriação, utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de riscos intensificado de desastres.

§ 1º - No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas nas áreas inseguras.

§ 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outra situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art.6º - Com base no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contatos a partir da caracterização do desastre, vetada a prorrogação dos contratos.

Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único – O prazo de vigência deste Decreto, poderá ser prorrogado até completar o máximo de 90 (noventa) dias.

Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias de fevereiro de 2020.

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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Obras de pavimentação asfáltica melhoram a fluidez do trânsito, valoriza os imóveis e melhora a qualidade de vida da população

Avenida Rio Grande do Sul está com novo visual em Terra Nova do Norte
Foto: Av. Rio Grande do Sul

 

A Avenida Rio Grande do Sul, uma das principais de Terra Nova do Norte, passou por uma grande transformação após as obras de asfalto.

Embora sempre tenha sido uma avenida dupla, as adequações realizadas – especialmente na ligação com a Avenida Norberto Schwantes – modernizaram o tráfego e deixaram a via mais funcional e segura.

O resultado é visível: valorização dos imóveis, maior qualidade de vida para quem mora ou circula pela região e um notável embelezamento da cidade. Um verdadeiro marco no desenvolvimento urbano de Terra Nova do Norte.

Após aplicação da camada asfáltica, agora os trabalhos seguem para construção dos meio-fios, calçadas e sinalização da avenida.

Antes da Execução das Obras

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Com objetivo de resolver de vez o problema da ponte sobre o Rio Batistão na Comunidade São Pedro, a Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte deu o pontapé inicial para a construção de uma galeria de concreto.

As aduelas fazem parte de uma parceria com o Governo do Estado de Mato Grosso e serão instaladas de forma estratégica para garantir com sucesso a vazão do Rio Batistão no período da chuva.

O prefeito Pascoal Alberton, vice-prefeito Adelar Marcante, o secretário de Governo Valter Kuhn e o vereador Reginaldo da Uru estiveram no local para analisar também a mudança do traçado da estrada, corrigindo a curva acentuada para melhorar o trânsito de veículos e dar mais segurança no trajeto.

 

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Matupá recebe mais 01 Retroescavadeira Hidráulica da Seaf-MT

Aquisição foi possível por intermédio do Deputado Estadual Dilmar Dalbosco.

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 A Secretaria de Agricultura de Matupá recebeu mais uma Retroescavadeira Hidráulica para prestar serviços aos agricultores familiares das Glebas União, Padovani, Liberdade e Chácaras Produtivas.

A máquina já está no pátio de máquinas e deverá ser lançado no patrimônio e de imediato ser colocado em atividade nas pequenas propriedades rurais e nos projetos de assentamentos.

O Deputado Estadual Dilmar DalBosco foi fundamental na aquisição da retroescavadeira hidraulica junto à Seaf-MT, demonstrando seu compromisso com o desenvolvimento rural do município.

"Em nome do Prefeito Bruno Mena e dos Agricultores Matupaenses agradecemos ao Governador Mauro Mendes, Vice-Governador Otaviano Pivetta e à Secretária Estadual de Agricultura, Andréia Fujioka, pelo empenho em garantir infraestrutura Porteira a Dentro e fomentar as Cadeias Produtivas Matupaenses. Nossa missão é comtemplar o maior número de produtores possível e alavancar o setor produtivo através da disponibilidade de infraestrutura para escoar a produção", mencionou o Secretário de Agricultura, Levi Donizete.

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