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Peixoto de Azevedo

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência

Alagamentos, quedas de pontes, estouro de bueiros, atoleiros, estradas danificadas foram registradas diante das fortes chuvas.

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência
Foto: Divulgação

DECRETO Nº DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS, TUDO EM CONFORMIDADE COM A DESCRIÇÃO CONSTANTE DA TABELA – COBRADE, CONFORME IN/MI 02/2016”

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, no de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu art. 58, XXXIII e pelo inciso VI do Art.8º da Lei Federal nº12.608 de 10 de Abril de 2012,

CONSIDERANDO QUE:

I - As intensas chuvas que assolam a região, que estão interrompendo o tráfego e destruindo nas vias urbanas e vicinais com o desmantelamento das ruas urbanas e estradas rurais, pontes e bueiros, prejudicando principalmente o acesso da população rural a sede do Município.

II - Que, em que pese todos os esforços realizados até a presente data pela administração pública, as torrenciais chuvas tem comprometido a aptidão do município em solucionar as ocorrências, exaurindo a capacidade física-estrutural no atendimento as diversas ocorrências, confirmado pela extensa malha viária.

III - Os eventos que vem ocorrendo, relacionados às intensas chuvas, ocasionando queda de pontes e bueiros e outras intercorrências oriundas deste fato, comprometendo o patrimônio público com danos e demasiado sacrifício da população local, especialmente a rural, com relevantes prejuízos econômicos e sociais.

IV - Que o parecer da COMPDEC-Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à Declaração de Situação de Emergência.

D E C R E T A

Art.1º - Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre-FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre, classificado como Chuvas Intensas, tudo em conformidade com a IN/MI 02/2016 – 1.3.2.1.4

Art.2º - Autoriza-se a mobilização de todos os Órgãos Municipais para atuarem sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art.3º - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações da resposta aos desastres, e a realização de campanhas e arrecadações de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC.

Art.4º - De acordo com estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal de 1998 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminentes, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar da propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver danos.

Parágrafo Único – Será responsabilizado o coordenador da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art.5º - De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº3.365, de 21/06/1941, autoriza-se que se dê início a processos da desapropriação, utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de riscos intensificado de desastres.

§ 1º - No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas nas áreas inseguras.

§ 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outra situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art.6º - Com base no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contatos a partir da caracterização do desastre, vetada a prorrogação dos contratos.

Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único – O prazo de vigência deste Decreto, poderá ser prorrogado até completar o máximo de 90 (noventa) dias.

Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias de fevereiro de 2020.

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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Social

SMAS recebe equipamentos e mobílias

Departamentos, Coordenações e Repartições ligadas a Secretaria de Assistência Social são contemplados pela ação de governo Matupaense

SMAS recebe equipamentos e mobílias
Foto: Entrega de Equipamentos

A prefeitura de Matupá vem fazendo constantes investimentos na melhoria das condições de trabalho dos servidores das diferentes secretarias, departamentos, coordenações e repartições públicas.

Nesta semana foram entregues aparelhos tecnológicos como: projetores, monitores, impressoras, HDs externos, mouses óticos, câmeras de monitoramento, além de cadeiras almofadadas e ar condicionados.

Visando a melhor dinâmica e eficiência das atividades foram contempladas o CRAS, Casa Lar, Vigilância Socioassistencial, Capela Mortuária, Coordenação de Regularização Fundiária, entre outros setores da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Com relação a mobílias, a gestão fez a entrega de camas, colchões, armários e também frízeres, fornos elétricos, liquidificadores, sanduicheiras e demais eletrodomésticos.

“Nós precisamos aparelhar os departamentos, repartições e os ambientes dos prédios públicos, e isso representa organização, praticidade, condições de trabalho e melhor atendimento à população, ou seja, com segurança, comodidade e agilidade. Esse tipo de investimento é um fator motivador aos funcionários e colaboradores tendo como principal meta a otimização dos serviços prestados aos cidadãos, em especial pela pasta de Assistência Social”, mencionou o Prefeito Bruno Mena.  

Entrega

Entrega

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Terra Nova do Norte

Dia 30 acontece o lançamento da Regularização Fundiária da Gleba ETA

Força Tarefa do Titula Brasil Terra Nova do Norte, Peixoto de Azevedo e INCRA-MT para emissão de Títulos Definitivos aguardados a mais de 40 anos.

Dia 30 acontece o lançamento da Regularização Fundiária da Gleba ETA
Foto: Câmara de Vereadores

Acontecerá no próximo dia 30 de abril a solenidade de lançamento da Regularização Fundiária Rural do Projeto de Assentamento Gleba ETA que abrange os municípios de Terra Nova do Norte e Peixoto de Azevedo.

Na ocasião haverá a entrega de Contrato de Concessão de Uso – CCU e as equipes técnicas das Secretarias Municipais de Agricultura e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA/MT, efetuarão a coleta de documentos com vistas a emissão do Título Definitivo de Propriedade.

O Prefeito de Terra Nova do Norte, Pascoal Alberton, solicitou a concentração de esforços técnicos, administrativos e de logística para que o órgão federal garanta celeridade na entrega dos Títulos Definitivos de Propriedade da Gleba ETA, região de grande concentração de produção agropecuária.

A partir do lançamento do processo de regularização fundiária que acontecerá a partir das 9:00 horas do dia 30 de abril (Terça-Feira) nas dependências da Câmara de Vereadores de Terra Nova do Norte, a Unidade Regional do INCRA-MT providenciará todas as tratativas administrativas e jurídicas para a emissão dos Títulos aguardada a pelo menos quatro décadas pelas famílias em territórios Terranovense e Peixotense.

“São dezenas de agricultores que a muito tempo cumprem com seus direitos e obrigações, e que sempre cultivaram a esperança de obterem o documento de suas propriedades rurais, ou seja, o Título Definitivo. Esperamos que todos estejam presentes neste grande marco para regularização fundiária da Gleba ETA, pois assim que acessarem as escrituras poderão buscar créditos nas instituições financeiras, obterão a valorização do imóvel e também poderão ser contemplados pelos incentivos governamentais”, mencionou o Prefeito Pascoal.

O grupo de trabalho do ‘Titula Brasil’ de Terra Nova do Norte e Peixoto de Azevedo estará desenvolvendo as seguintes atividades:

Coleta e Juntada de Documentos

Efetuando Homologações

Instruções Processuais

Baixas Resolutivas

Procedimentos de Regularização

A Presidente da Câmara de Peixoto de Azevedo, Rosângela Matos Dias (Zinha) tem acompanhado e apoiado as políticas publicas de regularização fundiária urbana e rural. Para ela a Titulação da Gleba ETA será um divisor de águas para a fomentação das cadeias produtivas devido a segurança jurídica que o documento providencia no sentido de viabilizar linhas de crédito para custeio, construções e ampliações, aquisição de máquinas, implementos e insumos, além da valorização imobiliária.

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Política

Patrulha Mecanizada para a Associação de Produtores Rurais do Vale do Iriri

Neri garantiu que a associação será contemplada com os equipamentos para mecanização das áreas de plantio dos agricultores familiares do assentamento rural.

Patrulha Mecanizada para a Associação de Produtores Rurais do Vale do Iriri
Foto: Neri Geller atende vereadoras
Em uma postagem nas redes sociais a Vereadora Roângela Matos Dias (Zinha) presidente da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo disse que 'Credibilidade política se conquista com respeito, verdade e muito trabalho, e jamais se impõe'.
 
A parlamentar fez menção e agradeceu o Secretário Nacional de Políticas Agrícolas do MAPA-Governo Federal, Neri Geller por atender o pleito de 01 Patrulha Agricola Mecanizada para a Associação de Pequenos Produtores Rurais do Vale do Iriri, que é uma referência em produtividade no Projeto de Assentamento Planalto do Iriri, localizado a mais de 170 km da sede do município.
 
Ela frizou que a instituição abastece o mercado local, oferta alimentos para escolas, entidades e instituições filantrópicas, além de gerar empregos e renda no campo.
 
A expectativa é de que nos próximos 90 dias o trator e implementos sejam disponibilizados conforme anunciou em entrevista o Secretário Neri Geller.
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