Redes Sociais
Redes Sociais

Peixoto de Azevedo

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência

Alagamentos, quedas de pontes, estouro de bueiros, atoleiros, estradas danificadas foram registradas diante das fortes chuvas.

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência
Foto: Divulgação

DECRETO Nº DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS, TUDO EM CONFORMIDADE COM A DESCRIÇÃO CONSTANTE DA TABELA – COBRADE, CONFORME IN/MI 02/2016”

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, no de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu art. 58, XXXIII e pelo inciso VI do Art.8º da Lei Federal nº12.608 de 10 de Abril de 2012,

CONSIDERANDO QUE:

I - As intensas chuvas que assolam a região, que estão interrompendo o tráfego e destruindo nas vias urbanas e vicinais com o desmantelamento das ruas urbanas e estradas rurais, pontes e bueiros, prejudicando principalmente o acesso da população rural a sede do Município.

II - Que, em que pese todos os esforços realizados até a presente data pela administração pública, as torrenciais chuvas tem comprometido a aptidão do município em solucionar as ocorrências, exaurindo a capacidade física-estrutural no atendimento as diversas ocorrências, confirmado pela extensa malha viária.

III - Os eventos que vem ocorrendo, relacionados às intensas chuvas, ocasionando queda de pontes e bueiros e outras intercorrências oriundas deste fato, comprometendo o patrimônio público com danos e demasiado sacrifício da população local, especialmente a rural, com relevantes prejuízos econômicos e sociais.

IV - Que o parecer da COMPDEC-Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à Declaração de Situação de Emergência.

D E C R E T A

Art.1º - Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre-FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre, classificado como Chuvas Intensas, tudo em conformidade com a IN/MI 02/2016 – 1.3.2.1.4

Art.2º - Autoriza-se a mobilização de todos os Órgãos Municipais para atuarem sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art.3º - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações da resposta aos desastres, e a realização de campanhas e arrecadações de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC.

Art.4º - De acordo com estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal de 1998 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminentes, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar da propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver danos.

Parágrafo Único – Será responsabilizado o coordenador da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art.5º - De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº3.365, de 21/06/1941, autoriza-se que se dê início a processos da desapropriação, utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de riscos intensificado de desastres.

§ 1º - No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas nas áreas inseguras.

§ 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outra situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art.6º - Com base no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contatos a partir da caracterização do desastre, vetada a prorrogação dos contratos.

Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único – O prazo de vigência deste Decreto, poderá ser prorrogado até completar o máximo de 90 (noventa) dias.

Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias de fevereiro de 2020.

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Comentários
Aviso Importante: Qualquer texto publicado na internet através doNotícia Vip , não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.

Educação

Frota Matupaense continua sendo ampliada e modernizada

Entre os novos veículos estão dois ônibus Mascarello Volkswagen, com capacidade para 53 passageiros cada, adquiridos com investimento próprio superior a R$ 1,2 milhão.

Frota Matupaense continua sendo ampliada e modernizada
Foto: Novos ônibus Escolares

A Prefeitura de Matupá segue avançando no fortalecimento da educação com importantes investimentos na renovação da frota do transporte escolar. Somente nestes primeiros meses de 2026, já foram adquiridos oito novos ônibus escolares, demonstrando o compromisso da gestão municipal com a segurança, o conforto e a qualidade dos serviços oferecidos aos estudantes da rede pública de ensino.

As aquisições fazem parte do planejamento estratégico e do cumprimento das metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação para modernização da frota. Entre os novos veículos estão dois ônibus Mascarello Volkswagen, com capacidade para 53 passageiros cada, adquiridos com investimento próprio superior a R$ 1,2 milhão.

A gestão do prefeito Bruno Mena e do vice-prefeito Celso Sorgatto tem tratado o transporte escolar como uma das prioridades da administração, reconhecendo a grande responsabilidade de garantir o acesso diário dos estudantes da cidade e da zona rural às unidades escolares. O transporte escolar é um direito assegurado aos alunos e, em Matupá, tem sido respeitado e valorizado por meio de investimentos contínuos que proporcionam mais segurança, conforto e tranquilidade durante o deslocamento, sem prejuízos ao cumprimento dos itinerários dos bairros e comunidades.

A secretária municipal de Educação, Jozeli Cardoso Giazzoni, destacou que os resultados são fruto de uma gestão comprometida com o planejamento e a boa aplicação dos recursos públicos.

“A renovação da frota é resultado de uma administração organizada, que planeja suas ações e trabalha com responsabilidade. Temos uma equipe comprometida com a gestão eficiente dos veículos, cumprindo rigorosamente todos os protocolos e exigências da legislação do transporte escolar. Nosso objetivo é oferecer um serviço cada vez mais seguro, confortável e de qualidade para os nossos estudantes”, ressaltou a secretária.

Ver Mais

Política

Editorial: Guarantã 45 Anos, União para Desenvolver

O MOMENTO É DE UNIÃO E RESPONSABILIDADE POR GUARANTÃ DO NORTE

Editorial: Guarantã 45 Anos, União para Desenvolver
Foto: Guarantã do Norte

Após a decisão da Justiça que manteve o prefeito Márcio Gonçalves à frente do Poder Executivo de Guarantã do Norte, cresce entre a população o sentimento de que este deve ser um momento de maturidade política, equilíbrio institucional e compromisso verdadeiro com os interesses coletivos do município.

A sociedade guarantaense espera que as disputas, os enfrentamentos excessivos e os movimentos motivados exclusivamente por interesses políticos ou busca por visibilidade deem lugar ao diálogo, ao respeito e à construção de soluções concretas para os desafios da cidade. O papel dos poderes constituídos e de todos os agentes públicos deve ser, acima de tudo, o de trabalhar em favor da população, propondo e executando políticas públicas que assegurem avanços na saúde, educação, assistência social, infraestrutura, transporte, esporte, cultura, lazer, habitação, segurança pública, meio ambiente e geração de empregos.

A população deseja resultados. Deseja ver esforços concentrados no desenvolvimento e no bem-estar das famílias guarantaenses. O momento exige serenidade, responsabilidade e capacidade de colocar Guarantã do Norte acima de interesses individuais ou partidários.

Os munícipes têm a convicção de que é hora de “baixar as armas”, fortalecer o respeito mútuo e reconstruir pontes em favor da coletividade. É tempo de união, solidariedade e compromisso com uma política voltada para entregas reais, planejamento e progresso. Mais do que alimentar discórdias e provocações, a sociedade espera atitudes que contribuam para a estabilidade administrativa e para a construção de um futuro mais promissor.

Ao longo de seus 45 anos de história, Guarantã do Norte consolidou-se como um importante polo de desenvolvimento regional. Pioneiros, empresários, trabalhadores, investidores e as novas gerações que aqui chegam acreditam no potencial da cidade e compartilham do desejo de uma sociedade mais justa, fraterna, igualitária e preparada para crescer com equilíbrio e oportunidades para todos.

Guarantã do Norte precisa retomar plenamente seu perfil desenvolvimentista, fortalecendo todos os setores da economia e da administração pública. O município tem potencial, força produtiva e uma população trabalhadora que acredita no progresso.

Mais do que nunca, este é o momento de união, responsabilidade e reconstrução de confiança. O futuro de Guarantã do Norte depende da capacidade de seus líderes e de sua população caminharem juntos em defesa do interesse coletivo e do desenvolvimento sustentável do município.

Ver Mais

Mais Vistas