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Peixoto de Azevedo

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência

Alagamentos, quedas de pontes, estouro de bueiros, atoleiros, estradas danificadas foram registradas diante das fortes chuvas.

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência
Foto: Divulgação

DECRETO Nº DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS, TUDO EM CONFORMIDADE COM A DESCRIÇÃO CONSTANTE DA TABELA – COBRADE, CONFORME IN/MI 02/2016”

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, no de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu art. 58, XXXIII e pelo inciso VI do Art.8º da Lei Federal nº12.608 de 10 de Abril de 2012,

CONSIDERANDO QUE:

I - As intensas chuvas que assolam a região, que estão interrompendo o tráfego e destruindo nas vias urbanas e vicinais com o desmantelamento das ruas urbanas e estradas rurais, pontes e bueiros, prejudicando principalmente o acesso da população rural a sede do Município.

II - Que, em que pese todos os esforços realizados até a presente data pela administração pública, as torrenciais chuvas tem comprometido a aptidão do município em solucionar as ocorrências, exaurindo a capacidade física-estrutural no atendimento as diversas ocorrências, confirmado pela extensa malha viária.

III - Os eventos que vem ocorrendo, relacionados às intensas chuvas, ocasionando queda de pontes e bueiros e outras intercorrências oriundas deste fato, comprometendo o patrimônio público com danos e demasiado sacrifício da população local, especialmente a rural, com relevantes prejuízos econômicos e sociais.

IV - Que o parecer da COMPDEC-Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à Declaração de Situação de Emergência.

D E C R E T A

Art.1º - Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre-FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre, classificado como Chuvas Intensas, tudo em conformidade com a IN/MI 02/2016 – 1.3.2.1.4

Art.2º - Autoriza-se a mobilização de todos os Órgãos Municipais para atuarem sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art.3º - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações da resposta aos desastres, e a realização de campanhas e arrecadações de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC.

Art.4º - De acordo com estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal de 1998 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminentes, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar da propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver danos.

Parágrafo Único – Será responsabilizado o coordenador da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art.5º - De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº3.365, de 21/06/1941, autoriza-se que se dê início a processos da desapropriação, utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de riscos intensificado de desastres.

§ 1º - No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas nas áreas inseguras.

§ 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outra situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art.6º - Com base no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contatos a partir da caracterização do desastre, vetada a prorrogação dos contratos.

Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único – O prazo de vigência deste Decreto, poderá ser prorrogado até completar o máximo de 90 (noventa) dias.

Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias de fevereiro de 2020.

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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Guarantã do Norte

Guarantã continua com atendimentos especializados em Otorrinolaringologia

A realização dessas cirurgias dentro do próprio município representa um avanço significativo na assistência especializada

Guarantã continua com atendimentos especializados em Otorrinolaringologia
Foto: Atendimento em Guarantã

O Hospital Nossa Senhora do Rosário, em Guarantã do Norte, realizou mais uma importante etapa do Programa Fila Zero, desta vez com cirurgias na especialidade de otorrinolaringologia, atendendo pacientes que necessitavam de procedimentos relacionados ao nariz e às amígdalas.

A realização dessas cirurgias dentro do próprio município representa um avanço significativo na assistência especializada, evitando deslocamentos para outros centros e proporcionando mais conforto, agilidade e segurança aos pacientes e seus familiares.

Para garantir a qualidade dos atendimentos, o Hospital Municipal conta com aparelhamento adequado, infraestrutura hospitalar, insumos, protocolos de segurança e profissionais altamente capacitados, oferecendo todo o suporte necessário no período pré-operatório, durante os procedimentos e também na recuperação pós-cirúrgica.

O fortalecimento dos serviços especializados integra as ações da Secretaria de Saúde para ampliar a resolutividade da rede pública e reduzir a demanda reprimida por consultas, exames e cirurgias.

A Secretária de Saúde, Tatiane Aranda, destacou que os investimentos buscam aproximar cada vez mais os serviços especializados da população.

“Estamos investindo para que os nossos pacientes possam realizar consultas, exames e procedimentos especializados aqui mesmo em Guarantã do Norte, contando com estrutura adequada, profissionais qualificados e todo o suporte necessário. Nosso compromisso é oferecer um atendimento humanizado, seguro e de excelência, cuidando das pessoas em todas as etapas do tratamento”, ressaltou Tatiane Aranda.

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UNIÃO DO NORTE

Redutores de Velocidade na MT-322 em União do Norte

Prefeitura atende Vereadora Eliege Krul e determina construção de quebra-molas em pontos estrategicos da rodovia estadual no perímetro urbano do distrito Peixotense

Redutores de Velocidade na MT-322 em União do Norte
Foto: Vistoriando os serviços

Após solicitação e cobrança da vereadora Eliege Krul, a Prefeitura de Peixoto de Azevedo, por meio da Secretaria Municipal de Obras, iniciou a construção de quebra-molas nas vias paralelas à MT-322, no distrito de União do Norte.

A intervenção atende uma demanda antiga da comunidade e busca ampliar a segurança em uma região de intenso fluxo de veículos, motociclistas, ciclistas e pedestres. Nas proximidades estão concentrados comércios, empresas, prédios públicos, escolas, creches, agências bancárias, cooperativas e diversos outros estabelecimentos.

As margens da rodovia estadual também dão acesso a propriedades rurais voltadas à produção de grãos, pecuária e agricultura familiar, o que aumenta significativamente a circulação de caminhões, máquinas agrícolas e veículos de passeio. Ao longo dos últimos anos, diversos acidentes já foram registrados nessas vias, alguns envolvendo pedestres, ciclistas e motociclistas.

Para a vereadora Eliege Krul, a implantação dos redutores representa um avanço importante, mas deve ser acompanhada de outras medidas de organização e segurança viária.

“Os quebra-molas são fundamentais para reduzir a velocidade e proteger vidas. Também defendemos a implantação de faixas de pedestres e uma sinalização adequada, principalmente nos pontos de maior circulação. União do Norte cresceu muito e precisa de um trânsito mais seguro e organizado para todos”, destacou a parlamentar.

Eliege Krul reforçou que continuará acompanhando as demandas da comunidade e cobrando investimentos que contribuam para a melhoria da mobilidade urbana e da segurança dos moradores do distrito.

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