Redes Sociais
Redes Sociais

Peixoto de Azevedo

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência

Alagamentos, quedas de pontes, estouro de bueiros, atoleiros, estradas danificadas foram registradas diante das fortes chuvas.

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência
Foto: Divulgação

DECRETO Nº DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS, TUDO EM CONFORMIDADE COM A DESCRIÇÃO CONSTANTE DA TABELA – COBRADE, CONFORME IN/MI 02/2016”

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, no de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu art. 58, XXXIII e pelo inciso VI do Art.8º da Lei Federal nº12.608 de 10 de Abril de 2012,

CONSIDERANDO QUE:

I - As intensas chuvas que assolam a região, que estão interrompendo o tráfego e destruindo nas vias urbanas e vicinais com o desmantelamento das ruas urbanas e estradas rurais, pontes e bueiros, prejudicando principalmente o acesso da população rural a sede do Município.

II - Que, em que pese todos os esforços realizados até a presente data pela administração pública, as torrenciais chuvas tem comprometido a aptidão do município em solucionar as ocorrências, exaurindo a capacidade física-estrutural no atendimento as diversas ocorrências, confirmado pela extensa malha viária.

III - Os eventos que vem ocorrendo, relacionados às intensas chuvas, ocasionando queda de pontes e bueiros e outras intercorrências oriundas deste fato, comprometendo o patrimônio público com danos e demasiado sacrifício da população local, especialmente a rural, com relevantes prejuízos econômicos e sociais.

IV - Que o parecer da COMPDEC-Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à Declaração de Situação de Emergência.

D E C R E T A

Art.1º - Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre-FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre, classificado como Chuvas Intensas, tudo em conformidade com a IN/MI 02/2016 – 1.3.2.1.4

Art.2º - Autoriza-se a mobilização de todos os Órgãos Municipais para atuarem sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art.3º - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações da resposta aos desastres, e a realização de campanhas e arrecadações de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC.

Art.4º - De acordo com estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal de 1998 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminentes, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar da propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver danos.

Parágrafo Único – Será responsabilizado o coordenador da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art.5º - De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº3.365, de 21/06/1941, autoriza-se que se dê início a processos da desapropriação, utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de riscos intensificado de desastres.

§ 1º - No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas nas áreas inseguras.

§ 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outra situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art.6º - Com base no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contatos a partir da caracterização do desastre, vetada a prorrogação dos contratos.

Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único – O prazo de vigência deste Decreto, poderá ser prorrogado até completar o máximo de 90 (noventa) dias.

Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias de fevereiro de 2020.

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Comentários
Aviso Importante: Qualquer texto publicado na internet através doNotícia Vip , não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.

Matupá

Projeto Poupadores do Futuro é lançado em Matupá

A ação contou com a importante parceria institucional do Sicredi e foi realizada na Escola Municipal Jane Pereira Lopes, envolvendo mais de 120 alunos do 4º e 5º Ano do Ensino Fundamental

Projeto Poupadores do Futuro é lançado em Matupá
Foto: Parceiros do Projeto

O Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Matupá – Previ-Muni realizou em comemoração à Semana da Educação Financeira o lançamento oficial do Projeto “Poupadores do Futuro”, uma iniciativa desenvolvida em todo o Brasil pelo Ministério da Previdência Social em parceria com os RPPS.

No município, a ação contou com a importante parceria institucional do Sicredi e foi realizada na Escola Municipal Jane Pereira Lopes, envolvendo mais de 120 alunos do 4º e 5º Ano do Ensino Fundamental em uma programação educativa, dinâmica e interativa.

Durante o evento foram ministradas palestras sobre educação financeira, planejamento econômico familiar e educação previdenciária, além de dinâmicas recreativas, painel de perguntas e respostas, atividades de recorte e colagem, caça-palavras e a entrega de cofrinhos personalizados e certificados de participação aos estudantes.

A Diretora do Previ-Muni destacou a relevância do Projeto Poupadores do Futuro para a formação cidadã das crianças. “Estamos trabalhando conceitos importantes de responsabilidade financeira, organização e planejamento desde cedo. O conhecimento adquirido pelos alunos também chega até suas famílias, promovendo reflexões positivas dentro dos lares sobre consumo consciente, economia e preparação para o futuro”, enfatizou.

A Gerente de Negócios do Sicredi, Camila Nayana, ressaltou a satisfação da cooperativa em participar da iniciativa educacional. “É uma parceria muito importante, pois desperta nas crianças a consciência sobre o planejamento financeiro e a valorização do ato de poupar. Ficamos felizes em contribuir com um projeto que leva aprendizado, cidadania e visão de futuro aos estudantes”, comentou.

O Previ-Muni agradeceu de forma especial a Direção, Coordenação, Professores e Alunos da Escola Municipal Jane Pereira Lopes pela receptividade, participação efetiva e engajamento nas atividades desenvolvidas. De acordo com a instituição previdenciária, o Projeto Poupadores do Futuro passará a integrar oficialmente o Calendário de Ações Educativas do Previ-Muni em Matupá.

Ver Mais

Educação

Segue o Plano: Prefeitura conta com 12 novos ônibus escolares em Peixoto

Além dos ônibus escolares, a atual administração também entregou duas caminhonetes traçadas para reforçar o apoio logístico às escolas do campo

Segue o Plano: Prefeitura conta com 12 novos ônibus escolares em Peixoto
Foto: Onibus Escolares novos

A Prefeitura de Peixoto de Azevedo segue avançando na consolidação da frota própria do transporte escolar municipal. Durante as comemorações dos 40 anos do município, realizadas no Bairro Bela Vista, foram apresentados à população os 12 novos ônibus escolares adquiridos em pouco mais de um ano e cinco meses de gestão do prefeito Paulistinha, todos modelos padrão Caminho da Escola.

A nova frota ficou exposta durante a inauguração do Complexo Esportivo, Cultural e Turístico Leda Frizzon, evento que reuniu secretários municipais, vereadores, lideranças comunitárias e centenas de moradores. Os investimentos foram viabilizados por meio de recursos próprios da prefeitura e convênio firmado com a SEDUC-MT.

Além dos ônibus escolares, a atual administração também entregou duas caminhonetes traçadas para reforçar o apoio logístico às escolas do campo, garantindo mais eficiência no atendimento das comunidades rurais.

Outro importante investimento destacado foi a aquisição de um moderno ônibus executivo, avaliado em cerca de R$ 2 milhões, destinado ao Departamento Municipal de Esportes para o transporte de atletas em competições intermunicipais e regionais.

O prefeito Paulistinha ressaltou que os investimentos representam compromisso com a educação, valorização dos estudantes e incentivo ao esporte. “Estamos trabalhando para garantir um transporte seguro, confortável, digno e humanizado às nossas crianças e adolescentes da cidade e do interior. Esses ônibus oferecem mais qualidade, segurança e tranquilidade para os alunos e suas famílias. E no esporte estamos realizando um sonho antigo dos nossos desportistas, que agora terão um ônibus moderno e adequado para representar Peixoto de Azevedo em competições regionais e estaduais”, declarou o gestor municipal.

Ver Mais

Guarantã do Norte

RGA de 6,69% aos servidores públicos de Guarantã do Norte

O projeto foi encaminhado em Regime de Urgência Urgentíssima e deverá ser analisado pelos nobres vereadores, que irão exarar pareceres e deliberar sobre sua aprovação.

RGA de 6,69% aos servidores públicos de Guarantã do Norte
Foto: Guarantã do Norte MT

O Prefeito de Guarantã do Norte, Márcio Gonçalves, encaminhou para apreciação da Câmara Municipal o Projeto de Lei Nº 007/2026, que dispõe sobre o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos municipais no percentual de 6,69%, correspondente ao índice inflacionário apurado no período de janeiro de 2025 a abril de 2026.

A proposta assegura um direito legítimo do funcionalismo público, garantindo a recomposição salarial diante das perdas inflacionárias e fortalecendo o poder de compra dos servidores municipais.

A medida também contribui diretamente para a adimplência financeira das famílias, além de representar valorização profissional aos trabalhadores que atuam nas diferentes secretarias, departamentos, repartições e instituições da administração pública municipal.

De acordo com a gestão, a concessão da RGA é considerada um importante fator motivacional, reconhecendo o comprometimento e a dedicação dos servidores públicos no atendimento à população e na prestação dos serviços essenciais do município.

O projeto foi encaminhado em Regime de Urgência Urgentíssima e deverá ser analisado pelos nobres vereadores, que irão exarar pareceres e deliberar sobre sua aprovação.

A expectativa do Poder Executivo é de que o reajuste seja instituído ainda na folha salarial de maio de 2026, assegurando maior agilidade na efetivação do benefício aos servidores municipais.

Ver Mais

Mais Vistas