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Peixoto de Azevedo

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência

Alagamentos, quedas de pontes, estouro de bueiros, atoleiros, estradas danificadas foram registradas diante das fortes chuvas.

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência
Foto: Divulgação

DECRETO Nº DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS, TUDO EM CONFORMIDADE COM A DESCRIÇÃO CONSTANTE DA TABELA – COBRADE, CONFORME IN/MI 02/2016”

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, no de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu art. 58, XXXIII e pelo inciso VI do Art.8º da Lei Federal nº12.608 de 10 de Abril de 2012,

CONSIDERANDO QUE:

I - As intensas chuvas que assolam a região, que estão interrompendo o tráfego e destruindo nas vias urbanas e vicinais com o desmantelamento das ruas urbanas e estradas rurais, pontes e bueiros, prejudicando principalmente o acesso da população rural a sede do Município.

II - Que, em que pese todos os esforços realizados até a presente data pela administração pública, as torrenciais chuvas tem comprometido a aptidão do município em solucionar as ocorrências, exaurindo a capacidade física-estrutural no atendimento as diversas ocorrências, confirmado pela extensa malha viária.

III - Os eventos que vem ocorrendo, relacionados às intensas chuvas, ocasionando queda de pontes e bueiros e outras intercorrências oriundas deste fato, comprometendo o patrimônio público com danos e demasiado sacrifício da população local, especialmente a rural, com relevantes prejuízos econômicos e sociais.

IV - Que o parecer da COMPDEC-Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à Declaração de Situação de Emergência.

D E C R E T A

Art.1º - Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre-FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre, classificado como Chuvas Intensas, tudo em conformidade com a IN/MI 02/2016 – 1.3.2.1.4

Art.2º - Autoriza-se a mobilização de todos os Órgãos Municipais para atuarem sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art.3º - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações da resposta aos desastres, e a realização de campanhas e arrecadações de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC.

Art.4º - De acordo com estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal de 1998 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminentes, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar da propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver danos.

Parágrafo Único – Será responsabilizado o coordenador da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art.5º - De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº3.365, de 21/06/1941, autoriza-se que se dê início a processos da desapropriação, utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de riscos intensificado de desastres.

§ 1º - No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas nas áreas inseguras.

§ 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outra situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art.6º - Com base no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contatos a partir da caracterização do desastre, vetada a prorrogação dos contratos.

Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único – O prazo de vigência deste Decreto, poderá ser prorrogado até completar o máximo de 90 (noventa) dias.

Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias de fevereiro de 2020.

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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Saúde

Saúde na Escola leva vacina aos alunos de União do Norte

Foram disponibilizadas todas as vacinas preconizadas pelo calendário nacional, entre elas as doses contra HPV, Meningite, Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola) e Influenza (gripe).

Saúde na Escola leva vacina aos alunos de União do Norte
Foto: Vacinação dos Alunos

A Secretaria de Saúde de Peixoto de Azevedo, por meio da Coordenação de Imunização, está intensificando as ações itinerantes de atualização da Carteira de Vacinação nas escolas da rede pública.

Nesta semana, a Escola Vida e Esperança, localizada no distrito União do Norte, recebeu a equipe de vacinadores para um dia dedicado à prevenção e ao cuidado com a saúde.

Foram disponibilizadas todas as vacinas preconizadas pelo calendário nacional, entre elas as doses contra HPV, Meningite, Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola) e Influenza (gripe).

O público-alvo da iniciativa inclui alunos, professores e funcionários, reforçando a importância da proteção coletiva dentro do ambiente escolar.

A ação integra as estratégias do Programa Saúde na Escola (PSE), que tem como objetivo promover saúde, prevenir doenças e ampliar o acesso às campanhas de imunização.

A Secretaria de Saúde destaca a relevância da conscientização dos pais e responsáveis para que verifiquem regularmente a caderneta de vacinação, garantindo que crianças e adolescentes estejam com todas as doses em dia.

Manter a carteirinha atualizada é um ato de cuidado que protege não apenas cada indivíduo, mas toda a comunidade escolar, contribuindo para um ambiente mais seguro e saudável.

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Saúde

Prefeito Márcio Gonçalves comemora viabilização de Atendimento Regionalizado do CTR

a atual administração estabeleceu como prioridade adequações estruturais, operacionais, administrativas e legais exigidas pelos órgãos competentes

Prefeito Márcio Gonçalves comemora viabilização de Atendimento Regionalizado do CTR
Foto: CTR Guarantã do Norte

A Câmara de Guarantã do Norte aprovou, em sessão realizada nesta segunda-feira, dia 15 de dezembro, o Projeto de Lei nº 039/2025, que garante o atendimento regionalizado no Centro de Tratamento Renal Natal Gomes.

A proposição foi encaminhada pelo prefeito Márcio Gonçalves e recebeu aprovação unânime dos legisladores, consolidando um importante avanço para a saúde pública do município e de toda a região.

Antes da apreciação do projeto pelo Legislativo, a gestão municipal, por meio da Secretaria de Saúde, sob a coordenação da secretária Tatiane Aranda, trabalhou incansavelmente ao longo de 10 meses de forma técnica e estratégica para viabilizar a aprovação e a habilitação estadual do Centro de Tratamento Renal (CTR) junto à Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

Esse processo garantiu não apenas o alvará sanitário, mas também a habilitação oficial junto à Secretaria de Estado de Saúde, abrindo caminho para o recebimento de recursos das esferas estadual e federal, assegurando a funcionalidade contínua e eficiente do CTR.



Desde o início do mandato, a atual administração estabeleceu como prioridade a realização de todas as adequações estruturais, operacionais, administrativas e legais exigidas pelos órgãos competentes, assegurando que o Centro de Tratamento Renal atendesse rigorosamente às normas técnicas e sanitárias.

“Com a aprovação do Projeto de Lei nº 039/2025, o Centro de Tratamento Renal de Guarantã do Norte passa a ter respaldo legal para firmar convênios com os municípios de Matupá, Peixoto de Azevedo, Novo Mundo e Nova Guarita, ampliando o atendimento a pacientes que necessitam de sessões de hemodiálise na região”, disse o Prefeito Márcio Gonçalves.

A iniciativa garante aos pacientes renais crônicos o acesso ao tratamento de hemodiálise mais próximo de seus lares, reduzindo o desgaste físico e emocional causado por longos deslocamentos. O CTR conta com infraestrutura completa, equipamentos e aparelhos modernos, equipe multiprofissional qualificada, além de insumos adequados para assegurar um atendimento humanizado, seguro e eficiente.

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Matupá

Matupá avança para implantação do Núcleo Avançado do Corpo de Bombeiros

O município já dispõe de uma área exclusiva destinada à construção do prédio do Núcleo, localizada em uma via estratégica que faz ligação com a MT-322 e a BR-163

Matupá avança para implantação do Núcleo Avançado do Corpo de Bombeiros
Foto: Reunião no CBMMT em Cuiabá

O Prefeito, Bruno Mena, esteve no Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) para tratar da implantação do Núcleo Avançado no município, com previsão de início das atividades no primeiro trimestre de 2026. A iniciativa representa um importante avanço na área de segurança pública, proteção civil e atendimento às emergências.

O município já dispõe de uma área exclusiva destinada à construção do prédio do Núcleo, localizada em uma via estratégica que faz ligação com a MT-322 e a BR-163, fortalecendo a logística e a rapidez no deslocamento das equipes. O Governador Mauro Mendes e o Vice-Governador Otaviano Pivetta, garantiram que irão disponibilizar efetivo militar, viaturas, equipamentos, mobiliário e todos os aparatos necessários para o pleno funcionamento da unidade.

A gestão municipal também está se mobilizando para otimizar os serviços de atendimento pré-hospitalar, além da aquisição de medicamentos e insumos que darão suporte direto às atividades do Núcleo Avançado do Corpo de Bombeiros.

Para o Prefeito Bruno Mena, a implantação da unidade terá reflexos extremamente positivos para Matupá e região. “A presença do Corpo de Bombeiros fortalece a prevenção e o combate a incêndios, o atendimento rápido a acidentes, resgates e demais sinistros, além de trazer mais segurança e tranquilidade à população. É um investimento direto na proteção de vidas e do patrimônio”, destacou o gestor.

O comandante-geral do CBMMT, coronel BM Flávio Glêdson Vieira Bezerra, confirmou que as tratativas para a assinatura do termo de cooperação estão adiantadas e consolidadas. Segundo ele, é visível o comprometimento do Prefeito, da Câmara de Vereadores e da sociedade matupaense. “Percebemos um esforço conjunto para garantir uma presença efetiva, capaz, operacional e de excelência do Corpo de Bombeiros em Matupá. Esse projeto não ficará apenas no papel, ele será realidade”, afirmou o comandante-geral.

A Presidente da Câmara, vereadora Dra. Andreia, reforçou o apoio institucional do Poder Legislativo à iniciativa. “A Câmara de Vereadores está totalmente comprometida em apoiar este projeto, seja na doação do terreno, na construção do prédio, na contratação de recursos humanos e na aprovação de todas as autorizações legislativas que se fizerem necessárias. Trata-se de um avanço essencial para a segurança e o bem-estar da nossa população”, declarou.

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