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Peixoto de Azevedo

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência

Alagamentos, quedas de pontes, estouro de bueiros, atoleiros, estradas danificadas foram registradas diante das fortes chuvas.

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência
Foto: Divulgação

DECRETO Nº DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS, TUDO EM CONFORMIDADE COM A DESCRIÇÃO CONSTANTE DA TABELA – COBRADE, CONFORME IN/MI 02/2016”

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, no de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu art. 58, XXXIII e pelo inciso VI do Art.8º da Lei Federal nº12.608 de 10 de Abril de 2012,

CONSIDERANDO QUE:

I - As intensas chuvas que assolam a região, que estão interrompendo o tráfego e destruindo nas vias urbanas e vicinais com o desmantelamento das ruas urbanas e estradas rurais, pontes e bueiros, prejudicando principalmente o acesso da população rural a sede do Município.

II - Que, em que pese todos os esforços realizados até a presente data pela administração pública, as torrenciais chuvas tem comprometido a aptidão do município em solucionar as ocorrências, exaurindo a capacidade física-estrutural no atendimento as diversas ocorrências, confirmado pela extensa malha viária.

III - Os eventos que vem ocorrendo, relacionados às intensas chuvas, ocasionando queda de pontes e bueiros e outras intercorrências oriundas deste fato, comprometendo o patrimônio público com danos e demasiado sacrifício da população local, especialmente a rural, com relevantes prejuízos econômicos e sociais.

IV - Que o parecer da COMPDEC-Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à Declaração de Situação de Emergência.

D E C R E T A

Art.1º - Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre-FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre, classificado como Chuvas Intensas, tudo em conformidade com a IN/MI 02/2016 – 1.3.2.1.4

Art.2º - Autoriza-se a mobilização de todos os Órgãos Municipais para atuarem sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art.3º - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações da resposta aos desastres, e a realização de campanhas e arrecadações de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC.

Art.4º - De acordo com estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal de 1998 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminentes, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar da propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver danos.

Parágrafo Único – Será responsabilizado o coordenador da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art.5º - De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº3.365, de 21/06/1941, autoriza-se que se dê início a processos da desapropriação, utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de riscos intensificado de desastres.

§ 1º - No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas nas áreas inseguras.

§ 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outra situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art.6º - Com base no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contatos a partir da caracterização do desastre, vetada a prorrogação dos contratos.

Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único – O prazo de vigência deste Decreto, poderá ser prorrogado até completar o máximo de 90 (noventa) dias.

Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias de fevereiro de 2020.

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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Esportes

Reinaugurada a Vila Olímpica de Peixoto de Azevedo

Espaço que volta a ocupar posição de destaque como uma das principais referências em infraestrutura esportiva da região e de Mato Grosso.

Reinaugurada a Vila Olímpica de Peixoto de Azevedo
Foto: Filhos do Saudoso Assis Tenório

A noite desta sexta-feira (02) entrou para a história do esporte de Peixoto de Azevedo com a reinauguração da Vila Olímpica, espaço que volta a ocupar posição de destaque como uma das principais referências em infraestrutura esportiva da região e de Mato Grosso.

A solenidade contou com a presença do ex-deputado federal Rogério Silva, autor da emenda parlamentar que viabilizou a construção do complexo esportivo em 1999. Mais de duas décadas depois, ele retornou ao local para prestigiar a entrega de uma estrutura completamente reformada, ampliada e modernizada.

A programação teve início com a chegada das autoridades ao complexo a bordo do ônibus executivo da SEMELPA, seguida pelo descerramento da placa inaugural no hall de entrada e pela apresentação oficial das melhorias realizadas no ginásio de esportes.

A celebração também marcou a abertura oficial da Copa Comércio 2026, competição que reúne mais de 80 equipes e aproximadamente 1.200 atletas nas categorias fraldinha, sub-13, sub-15, livre feminino, livre masculino e servidor público. A noite contou ainda com a participação especial do ex-jogador Nélio, camisa 10 do Flamengo na histórica geração pentacampeã brasileira.

O ginásio passou a contar com piso emborrachado, novas cabines de imprensa, climatização, área de alimentação, acessibilidade, banheiros e vestiários climatizados, amplo setor administrativo, espaço destinado às artes marciais e oficinas esportivas, moderna fachada e estacionamento pavimentado.

“Estamos devolvendo à população uma Vila Olímpica à altura da história de Peixoto de Azevedo. Resgatamos o valor deste espaço, que sempre foi um dos grandes palcos esportivos de Mato Grosso, e agora oferecemos uma estrutura moderna, preparada para fortalecer nossas modalidades, ampliar os projetos esportivos e contribuir para a formação de novos atletas e campeões. É um investimento que transforma a vida dos nossos jovens, das famílias e de toda a comunidade peixotense”, destacou o prefeito Paulistinha.

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Política

Gleison Noleto eleito Presidente da Câmara de Peixoto de Azevedo

A nova Mesa Diretora assumirá a responsabilidade de conduzir administrativa, política e institucionalmente o Poder Legislativo durante o biênio 2027-2028

Gleison Noleto eleito Presidente da Câmara de Peixoto de Azevedo
Foto: Mesa Diretora e Vereadores Apoiadores

Em sessão realizada na tarde desta terça-feira, 29 de setembro, a Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo elegeu o vereador Gleison Noleto para a Presidência do Poder Legislativo no biênio 2027-2028.

A votação contou com a presença dos 13 vereadores, além de lideranças comunitárias, representantes de segmentos da sociedade organizada, servidores públicos, imprensa e membros da comunidade que acompanharam a definição da nova Mesa Diretora.

Parlamentar em seu segundo mandato eletivo, Gleison Noleto encabeçou a Chapa 01, que recebeu sete votos, alcançando a maioria necessária para conduzir o Parlamento Peixotense nos próximos dois anos. A disputa ocorreu com a Chapa 02, liderada pela vereadora Margarete Cavallini, seguindo os procedimentos previstos no Regimento Interno da Casa de Leis.

Além de Gleison Noleto, manifestaram voto favorável à Chapa 01 os vereadores Evandro Kommers, Rosângela Matos Dias, Eliege Krul, Daniel Bom Ami Rozanti, Warley Siqueira e Thawê Dorta.

Nova Mesa Diretora – Biênio 2027-2028

Presidente: Gleison Noleto
Vice-Presidente: Daniel da Master
2º Vice-Presidente: Evandro Kommers
1º Secretário: Thawê Dorta
2ª Secretária: Eliege Krul

A nova Mesa Diretora assumirá a responsabilidade de conduzir administrativa, política e institucionalmente o Poder Legislativo durante o biênio 2027-2028, período em que estarão entre os desafios o fortalecimento da atividade parlamentar, a participação da sociedade nas discussões de interesse coletivo, a transparência dos atos legislativos e o diálogo institucional entre os poderes e a comunidade.

Após a votação, Gleison Noleto agradeceu aos vereadores que confiaram à Chapa 01 a condução da Câmara Municipal e destacou o compromisso de exercer a Presidência com responsabilidade, independência, respeito ao Regimento Interno e às diferentes posições políticas representadas no Parlamento.

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Matupá

AMEC recebe curso de produção de ração para aves

Para as pequenas propriedades rurais, a criação de aves pode representar uma alternativa para o autoconsumo, comercialização de ovos e carne e geração complementar de renda.

AMEC recebe curso de produção de ração para aves
Foto: Divulgação

Mulheres da agricultura familiar participaram de mais uma importante ação de capacitação profissional voltada à diversificação da produção e geração de renda no campo. Associadas da AMEC – Associação das Mulheres em Campo participaram do Curso de Produção de Ração para Aves, oferecido pelo Senar-MT em parceria com o Sindicato Rural.

A capacitação reuniu atividades teóricas e práticas, proporcionando às agricultoras conhecimentos sobre seleção e utilização de matérias-primas, formulação e balanceamento nutricional das rações, pesagem dos ingredientes, moagem, mistura, armazenamento e fornecimento adequado da alimentação, considerando as diferentes fases de desenvolvimento das aves.

Para as pequenas propriedades rurais, a criação de aves pode representar uma alternativa para o autoconsumo, comercialização de ovos e carne e geração complementar de renda.

Nas Glebas União e Padovani, onde as associadas da AMEC desenvolvem diferentes atividades ligadas à agricultura familiar, o conhecimento adquirido poderá contribuir para fortalecer e diversificar ainda mais a produção. A fabricação da própria ração permite maior controle sobre a alimentação das aves e pode ajudar na redução dos custos de criação quando realizada com planejamento e orientação técnica.

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