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Peixoto de Azevedo

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência

Alagamentos, quedas de pontes, estouro de bueiros, atoleiros, estradas danificadas foram registradas diante das fortes chuvas.

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência
Foto: Divulgação

DECRETO Nº DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS, TUDO EM CONFORMIDADE COM A DESCRIÇÃO CONSTANTE DA TABELA – COBRADE, CONFORME IN/MI 02/2016”

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, no de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu art. 58, XXXIII e pelo inciso VI do Art.8º da Lei Federal nº12.608 de 10 de Abril de 2012,

CONSIDERANDO QUE:

I - As intensas chuvas que assolam a região, que estão interrompendo o tráfego e destruindo nas vias urbanas e vicinais com o desmantelamento das ruas urbanas e estradas rurais, pontes e bueiros, prejudicando principalmente o acesso da população rural a sede do Município.

II - Que, em que pese todos os esforços realizados até a presente data pela administração pública, as torrenciais chuvas tem comprometido a aptidão do município em solucionar as ocorrências, exaurindo a capacidade física-estrutural no atendimento as diversas ocorrências, confirmado pela extensa malha viária.

III - Os eventos que vem ocorrendo, relacionados às intensas chuvas, ocasionando queda de pontes e bueiros e outras intercorrências oriundas deste fato, comprometendo o patrimônio público com danos e demasiado sacrifício da população local, especialmente a rural, com relevantes prejuízos econômicos e sociais.

IV - Que o parecer da COMPDEC-Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à Declaração de Situação de Emergência.

D E C R E T A

Art.1º - Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre-FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre, classificado como Chuvas Intensas, tudo em conformidade com a IN/MI 02/2016 – 1.3.2.1.4

Art.2º - Autoriza-se a mobilização de todos os Órgãos Municipais para atuarem sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art.3º - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações da resposta aos desastres, e a realização de campanhas e arrecadações de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC.

Art.4º - De acordo com estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal de 1998 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminentes, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar da propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver danos.

Parágrafo Único – Será responsabilizado o coordenador da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art.5º - De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº3.365, de 21/06/1941, autoriza-se que se dê início a processos da desapropriação, utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de riscos intensificado de desastres.

§ 1º - No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas nas áreas inseguras.

§ 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outra situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art.6º - Com base no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contatos a partir da caracterização do desastre, vetada a prorrogação dos contratos.

Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único – O prazo de vigência deste Decreto, poderá ser prorrogado até completar o máximo de 90 (noventa) dias.

Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias de fevereiro de 2020.

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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Nortão

INCRA, Prefeituras e Progeo alinham ações de regularização da Gleba ETA

A regularização fundiária da Gleba ETA Peixoto/Terra Nova foi pauta de uma importante reunião realizada no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Peixoto de Azevedo.

INCRA, Prefeituras e Progeo alinham ações de regularização da Gleba ETA
Foto: Reunião de Regularização Fundiária

A regularização fundiária da Gleba ETA Peixoto/Terra Nova foi pauta de uma importante reunião realizada no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Peixoto de Azevedo. O encontro reuniu representantes da Superintendência Regional do INCRA-MT, Unidade Regional do INCRA de Guarantã do Norte, representantes das Prefeituras Municipais e o Engenheiro Tiago Stolfo, Diretor da Progeo Engenharia, empresa responsável e habilitada para conduzir o processo de demarcação da região de assentamento rural.

Durante a reunião foram debatidas tratativas legais, organizacionais, técnicas, administrativas e jurídicas necessárias para acelerar o processo de regularização e providenciar a titulação definitiva das parcelas que ainda apresentam pendências documentais.

O Engenheiro Tiago Stolfo destacou que a Progeo Engenharia está colocando toda sua equipe técnica, estrutura operacional e suporte profissional à disposição das prefeituras e do INCRA para garantir a emissão de mais de 350 Títulos Definitivos de Propriedade. A iniciativa representa um avanço histórico para os produtores rurais da região, que há cerca de 30 anos aguardam com expectativa e ansiedade a documentação definitiva de suas propriedades.

Com a regularização fundiária, os proprietários passarão a ter maior segurança jurídica, além de melhores condições para investir na infraestrutura das propriedades rurais e acessar linhas de crédito junto às instituições financeiras. 

A orientação é para que todos os proprietários de lotes localizados no PA ETA procurem a empresa Progeo Engenharia para conferência da demarcação do georreferenciamento, evitando futuros transtornos e inconsistências cadastrais. Também é fundamental realizar a atualização cadastral junto ao Escritório Regional do INCRA-MT.  Participaram da reunião pro-regularização representando o INCRA SR13 Cuiabá-MT, o Dr. André Welter e a Dra. Beatriz.

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelo telefone: (66) 9 9619-3859.

 
 
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Social

Conselho Tutelar implanta brinquedoteca em Matupá

O trabalho contará ainda com acompanhamento psicológico, fortalecendo o suporte oferecido às famílias e aos menores assistidos.

Conselho Tutelar implanta brinquedoteca em Matupá
Foto: Conselheiros Tutelares

O Conselho Tutelar de Matupá deu mais um importante passo na promoção da proteção e acolhimento humanizado das crianças e adolescentes ao implantar uma moderna brinquedoteca em suas dependências. A iniciativa contou com o apoio da Prefeitura Municipal, Ministério Público Estadual e parceiros comprometidos com a garantia dos direitos estabelecidos no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.

O ambiente foi cuidadosamente planejado e decorado de forma temática para proporcionar às crianças um espaço lúdico, acolhedor e humanizado, favorecendo o bem-estar emocional durante os atendimentos realizados pela instituição.

O trabalho contará ainda com acompanhamento psicológico, fortalecendo o suporte oferecido às famílias e aos menores assistidos.

A brinquedoteca dispõe de mobílias adequadas, brinquedos, livros, jogos educativos e diversos materiais essenciais para estimular o desenvolvimento da inteligência, habilidades cognitivas, interação social, inclusão e coordenação psicomotora das crianças.

A concretização deste projeto é resultado do esforço conjunto dos conselheiros tutelares, equipe multidisciplinar do CMDCA Matupaense, poder público e parceiros da sociedade civil, demonstrando que a união de forças é fundamental para assegurar proteção integral às crianças e adolescentes.

O Conselho Tutelar e o CMDCA reforçam o convite para que empresas, comércios e toda a comunidade matupaense participem ativamente dos projetos proativos desenvolvidos em defesa da infância e juventude, contribuindo para a valorização, fortalecimento e efetivação dos direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

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Guarantã do Norte

RGA de 6,69% aos servidores públicos de Guarantã do Norte

O projeto foi encaminhado em Regime de Urgência Urgentíssima e deverá ser analisado pelos nobres vereadores, que irão exarar pareceres e deliberar sobre sua aprovação.

RGA de 6,69% aos servidores públicos de Guarantã do Norte
Foto: Guarantã do Norte MT

O Prefeito de Guarantã do Norte, Márcio Gonçalves, encaminhou para apreciação da Câmara Municipal o Projeto de Lei Nº 007/2026, que dispõe sobre o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos municipais no percentual de 6,69%, correspondente ao índice inflacionário apurado no período de janeiro de 2025 a abril de 2026.

A proposta assegura um direito legítimo do funcionalismo público, garantindo a recomposição salarial diante das perdas inflacionárias e fortalecendo o poder de compra dos servidores municipais.

A medida também contribui diretamente para a adimplência financeira das famílias, além de representar valorização profissional aos trabalhadores que atuam nas diferentes secretarias, departamentos, repartições e instituições da administração pública municipal.

De acordo com a gestão, a concessão da RGA é considerada um importante fator motivacional, reconhecendo o comprometimento e a dedicação dos servidores públicos no atendimento à população e na prestação dos serviços essenciais do município.

O projeto foi encaminhado em Regime de Urgência Urgentíssima e deverá ser analisado pelos nobres vereadores, que irão exarar pareceres e deliberar sobre sua aprovação.

A expectativa do Poder Executivo é de que o reajuste seja instituído ainda na folha salarial de maio de 2026, assegurando maior agilidade na efetivação do benefício aos servidores municipais.

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