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Peixoto de Azevedo

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência

Alagamentos, quedas de pontes, estouro de bueiros, atoleiros, estradas danificadas foram registradas diante das fortes chuvas.

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência
Foto: Divulgação

DECRETO Nº DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS, TUDO EM CONFORMIDADE COM A DESCRIÇÃO CONSTANTE DA TABELA – COBRADE, CONFORME IN/MI 02/2016”

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, no de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu art. 58, XXXIII e pelo inciso VI do Art.8º da Lei Federal nº12.608 de 10 de Abril de 2012,

CONSIDERANDO QUE:

I - As intensas chuvas que assolam a região, que estão interrompendo o tráfego e destruindo nas vias urbanas e vicinais com o desmantelamento das ruas urbanas e estradas rurais, pontes e bueiros, prejudicando principalmente o acesso da população rural a sede do Município.

II - Que, em que pese todos os esforços realizados até a presente data pela administração pública, as torrenciais chuvas tem comprometido a aptidão do município em solucionar as ocorrências, exaurindo a capacidade física-estrutural no atendimento as diversas ocorrências, confirmado pela extensa malha viária.

III - Os eventos que vem ocorrendo, relacionados às intensas chuvas, ocasionando queda de pontes e bueiros e outras intercorrências oriundas deste fato, comprometendo o patrimônio público com danos e demasiado sacrifício da população local, especialmente a rural, com relevantes prejuízos econômicos e sociais.

IV - Que o parecer da COMPDEC-Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à Declaração de Situação de Emergência.

D E C R E T A

Art.1º - Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre-FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre, classificado como Chuvas Intensas, tudo em conformidade com a IN/MI 02/2016 – 1.3.2.1.4

Art.2º - Autoriza-se a mobilização de todos os Órgãos Municipais para atuarem sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art.3º - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações da resposta aos desastres, e a realização de campanhas e arrecadações de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC.

Art.4º - De acordo com estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal de 1998 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminentes, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar da propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver danos.

Parágrafo Único – Será responsabilizado o coordenador da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art.5º - De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº3.365, de 21/06/1941, autoriza-se que se dê início a processos da desapropriação, utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de riscos intensificado de desastres.

§ 1º - No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas nas áreas inseguras.

§ 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outra situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art.6º - Com base no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contatos a partir da caracterização do desastre, vetada a prorrogação dos contratos.

Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único – O prazo de vigência deste Decreto, poderá ser prorrogado até completar o máximo de 90 (noventa) dias.

Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias de fevereiro de 2020.

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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Matupá

Previ-Muni recebe reconhecimento do Ministério da Previdência

Reconhecimento concedido pelo Ministério da Previdência Social e pela ABIPEM ao Previ-Muni Matupá pelo desenvolvimento do projeto Poupadores do Futuro

Previ-Muni recebe reconhecimento do Ministério da Previdência
Foto: Recebimento da Honraria

A Diretora Executiva e Conselheiros do Previ-Muni de Matupá participaram da 59ª Conferência Nacional da ABIPEM (Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais), realizada entre os dias 10 e 12 de junho de 2026, em Natal-RN. O encontro reuniu representantes dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de todas as regiões do Brasil para debates, capacitações e troca de experiências voltadas ao fortalecimento da gestão previdenciária.

Durante a programação, foram promovidos atendimentos itinerantes do Ministério da Previdência Social relacionados à Certificação Profissional, Pró-Gestão, Programas e Plataformas Públicas Institucionais Previdenciárias. As representantes do Previ-Muni tiveram a oportunidade de ampliar e atualizar conhecimentos sobre novas resoluções e normativas, ferramentas de controle, alternativas de investimentos, metas atuariais, aspectos médicos e jurídicos da previdência, além de relatórios de sustentabilidade e balanço cidadão dos RPPS.

A participação na conferência proporcionou importantes orientações e direcionamentos que contribuirão para a eficiência, modernização e aprimoramento dos serviços prestados pelo Previ-Muni aos segurados do município de Matupá.

Um dos momentos de maior destaque do evento foi o reconhecimento concedido pelo Ministério da Previdência Social e pela ABIPEM ao Previ-Muni Matupá pelo desenvolvimento do projeto “Poupadores do Futuro”, voltado à educação financeira e previdenciária. A iniciativa envolveu mais de 120 alunos da Escola Municipal Jane Pereira Lopes, por meio de palestras orientativas, oficinas, dinâmicas educativas, distribuição de adesivos, cartazes e cofrinhos personalizados, entrega de certificados e produção audiovisual das atividades.

O projeto integrou a 13ª edição da Semana Nacional de Educação Financeira (Semana ENEF), realizada de 18 a 24 de maio de 2026, que teve como tema “Educação Financeira: construindo um futuro com longevidade e prosperidade”, consolidando Matupá como referência em ações de conscientização e formação das novas gerações sobre a importância do planejamento financeiro e previdenciário.

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Guarantã do Norte

Saúde Guarantaense adquire Van 0 km

O investimento supera os R$ 390 mil e representa mais um importante avanço na estrutura da saúde pública municipal.

Saúde Guarantaense adquire Van 0 km
Foto: Van 0 km adquirida pela saúde

A Prefeitura de Guarantã do Norte, por meio da Secretaria de Saúde, realizou a aquisição de uma nova Van Sprinter Mercedes-Benz com capacidade para 16 passageiros, destinada ao transporte de pacientes que necessitam realizar consultas, exames e procedimentos especializados nos polos regionais de saúde do Estado de Mato Grosso.

O investimento supera os R$ 390 mil e representa mais um importante avanço na estrutura da saúde pública municipal. O veículo conta com moderno dispositivo de acessibilidade, incluindo cadeira especial com poltrona móvel, garantindo mais conforto, segurança e inclusão para pessoas com mobilidade reduzida.

De acordo com a secretária municipal de Saúde, Tatiane Aranda, a aquisição reforça o compromisso da gestão do Prefeito Marcio Gonçalves com um atendimento cada vez mais humanizado e eficiente.

“Esta van foi adquirida para proporcionar mais conforto, segurança e dignidade aos nossos pacientes durante os deslocamentos para atendimento especializado. Além disso, também será utilizada pelas equipes multidisciplinares nas ações itinerantes desenvolvidas pela Secretaria de Saúde, ampliando o alcance dos serviços e fortalecendo o atendimento nas comunidades do município”, destacou a secretária.

A nova logística de transporte contribuirá diretamente para a otimização da saúde pública, garantindo maior agilidade no deslocamento de pacientes e profissionais, reduzindo custos operacionais e ampliando a capacidade de atendimento das equipes de saúde.

Para o Prefeito Marcio Gonçalves a iniciativa fortalece a rede municipal e assegura que os serviços especializados cheguem com mais eficiência à população, promovendo qualidade, acessibilidade e cuidado humanizado.

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