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Peixoto de Azevedo

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência

Alagamentos, quedas de pontes, estouro de bueiros, atoleiros, estradas danificadas foram registradas diante das fortes chuvas.

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência
Foto: Divulgação

DECRETO Nº DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS, TUDO EM CONFORMIDADE COM A DESCRIÇÃO CONSTANTE DA TABELA – COBRADE, CONFORME IN/MI 02/2016”

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, no de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu art. 58, XXXIII e pelo inciso VI do Art.8º da Lei Federal nº12.608 de 10 de Abril de 2012,

CONSIDERANDO QUE:

I - As intensas chuvas que assolam a região, que estão interrompendo o tráfego e destruindo nas vias urbanas e vicinais com o desmantelamento das ruas urbanas e estradas rurais, pontes e bueiros, prejudicando principalmente o acesso da população rural a sede do Município.

II - Que, em que pese todos os esforços realizados até a presente data pela administração pública, as torrenciais chuvas tem comprometido a aptidão do município em solucionar as ocorrências, exaurindo a capacidade física-estrutural no atendimento as diversas ocorrências, confirmado pela extensa malha viária.

III - Os eventos que vem ocorrendo, relacionados às intensas chuvas, ocasionando queda de pontes e bueiros e outras intercorrências oriundas deste fato, comprometendo o patrimônio público com danos e demasiado sacrifício da população local, especialmente a rural, com relevantes prejuízos econômicos e sociais.

IV - Que o parecer da COMPDEC-Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à Declaração de Situação de Emergência.

D E C R E T A

Art.1º - Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre-FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre, classificado como Chuvas Intensas, tudo em conformidade com a IN/MI 02/2016 – 1.3.2.1.4

Art.2º - Autoriza-se a mobilização de todos os Órgãos Municipais para atuarem sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art.3º - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações da resposta aos desastres, e a realização de campanhas e arrecadações de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC.

Art.4º - De acordo com estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal de 1998 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminentes, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar da propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver danos.

Parágrafo Único – Será responsabilizado o coordenador da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art.5º - De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº3.365, de 21/06/1941, autoriza-se que se dê início a processos da desapropriação, utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de riscos intensificado de desastres.

§ 1º - No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas nas áreas inseguras.

§ 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outra situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art.6º - Com base no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contatos a partir da caracterização do desastre, vetada a prorrogação dos contratos.

Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único – O prazo de vigência deste Decreto, poderá ser prorrogado até completar o máximo de 90 (noventa) dias.

Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias de fevereiro de 2020.

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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Educação

Alunos da rede municipal Peixotense receberão kits de materiais

04 Creches e 07 Escolas de Peixoto de Azevedo serão atendidos com a ação educacional

Alunos da rede municipal Peixotense receberão kits de materiais
Foto: Kit Escolar

A Secretaria de Educação dará início ao ano letivo de 2026 com uma importante ação voltada ao fortalecimento da educação pública: a entrega de kits de materiais escolares no primeiro dia de aula. A iniciativa contemplará as 04 creches e as 07 escolas da cidade e do distrito União do Norte, beneficiando mais de 5.000 alunos da educação infantil e do ensino fundamental.

A ação integra o plano de governo da administração do prefeito Nilmar Nunes Miranda, o Paulistinha, reafirmando o compromisso da gestão com investimentos sólidos e contínuos na educação.

Os kits foram organizados de acordo com cada etapa de ensino — Kit Creche e Pré-Escola e Kit Séries Iniciais — e são compostos por cadernos de capa dura, lápis de cor, lápis preto, borracha, apontador, estojo, canetinhas, tinta guache, pincel, régua, caneta, giz de cera, massa de modelar e cola.

Um dos destaques da iniciativa é a qualidade e a personalização do material, que traz em suas capas imagens que retratam os potenciais do município, valorizando a história, a cultura local e os avanços conquistados na educação. Além de tornar o material mais atrativo para crianças e adolescentes, a ação fortalece o sentimento de pertencimento e identidade dos estudantes com a cidade.

A entrega dos kits também representa um importante alívio econômico para as famílias, reduzindo gastos no início do ano letivo e garantindo igualdade de condições de aprendizagem para todos os alunos da rede municipal.

Segundo o Secretário de Educação, João Paulo Silva Souza, a ação simboliza apenas uma das metas projetadas para a educação, que seguirá recebendo investimentos expressivos em infraestrutura, valorização dos profissionais, melhoria da qualidade do ensino e ampliação de políticas públicas educacionais, consolidando Peixoto de Azevedo como referência no desenvolvimento educacional.

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Matupá

Secretaria de Agricultura de Matupá inicia o ano apoiando produtores de leite do município

A Secretaria de Agricultura também já deu início aos trabalhos de gradeamento e nivelamento das pequenas propriedades rurais

Secretaria de Agricultura de Matupá inicia o ano apoiando produtores de leite do município
Foto: Produção de Silagem

A Secretaria Municipal de Agricultura de Matupá iniciou o ano intensificando as ações de apoio aos produtores de leite das chácaras, sítios e assentamentos rurais, reforçando o compromisso da gestão com o fortalecimento da agricultura familiar. Por meio do Programa Porteira a Dentro, a Prefeitura está disponibilizando trator, carreta, ensiladeira, pá carregadeira e outros implementos agrícolas para auxiliar na preparação da silagem destinada ao gado leiteiro.

A produção de silagem é uma atividade fundamental para garantir alimento de qualidade ao rebanho, especialmente nos períodos de estiagem, contribuindo diretamente para o aumento da produtividade do leite, a redução de custos para o produtor e a manutenção da renda no campo.

Além disso, a Secretaria de Agricultura já deu início aos trabalhos de gradeamento e nivelamento das pequenas propriedades rurais, beneficiando produtores do entorno da cidade. Essa ação facilita o preparo das áreas de plantio, melhora as condições do solo, otimiza o uso das áreas produtivas e fortalece a produção agrícola.

As iniciativas fazem parte das políticas públicas de incentivo à agricultura familiar desenvolvidas pela gestão do prefeito Bruno Mena e do vice-prefeito Celso Sorgatto, que têm priorizado investimentos no setor rural. O resultado desse trabalho se reflete no desenvolvimento do campo, no fortalecimento da economia local e no crescimento sustentável da cidade de Matupá.

“Agradeço imensamente os profissionais, colaboradores e equipe de trabalho da Secretaria de Agricultura. Estamos disponibilizando maquinários, implementos, insumos e outros materiais e eles fazem tudo acontecer nas chácaras produtivas, Flor da Serra e Alto Alegre, Glebas União e Padovani e no suporte as Aldeias Indígenas. Esse mérito é coletivo e o melhor impacta diretamente na ampliação da produção e qualidade dos alimentos”, disse o Prefeito Bruno Mena.

Gradeamento de Áreas

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