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Peixoto de Azevedo

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência

Alagamentos, quedas de pontes, estouro de bueiros, atoleiros, estradas danificadas foram registradas diante das fortes chuvas.

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência
Foto: Divulgação

DECRETO Nº DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS, TUDO EM CONFORMIDADE COM A DESCRIÇÃO CONSTANTE DA TABELA – COBRADE, CONFORME IN/MI 02/2016”

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, no de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu art. 58, XXXIII e pelo inciso VI do Art.8º da Lei Federal nº12.608 de 10 de Abril de 2012,

CONSIDERANDO QUE:

I - As intensas chuvas que assolam a região, que estão interrompendo o tráfego e destruindo nas vias urbanas e vicinais com o desmantelamento das ruas urbanas e estradas rurais, pontes e bueiros, prejudicando principalmente o acesso da população rural a sede do Município.

II - Que, em que pese todos os esforços realizados até a presente data pela administração pública, as torrenciais chuvas tem comprometido a aptidão do município em solucionar as ocorrências, exaurindo a capacidade física-estrutural no atendimento as diversas ocorrências, confirmado pela extensa malha viária.

III - Os eventos que vem ocorrendo, relacionados às intensas chuvas, ocasionando queda de pontes e bueiros e outras intercorrências oriundas deste fato, comprometendo o patrimônio público com danos e demasiado sacrifício da população local, especialmente a rural, com relevantes prejuízos econômicos e sociais.

IV - Que o parecer da COMPDEC-Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à Declaração de Situação de Emergência.

D E C R E T A

Art.1º - Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre-FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre, classificado como Chuvas Intensas, tudo em conformidade com a IN/MI 02/2016 – 1.3.2.1.4

Art.2º - Autoriza-se a mobilização de todos os Órgãos Municipais para atuarem sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art.3º - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações da resposta aos desastres, e a realização de campanhas e arrecadações de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC.

Art.4º - De acordo com estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal de 1998 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminentes, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar da propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver danos.

Parágrafo Único – Será responsabilizado o coordenador da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art.5º - De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº3.365, de 21/06/1941, autoriza-se que se dê início a processos da desapropriação, utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de riscos intensificado de desastres.

§ 1º - No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas nas áreas inseguras.

§ 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outra situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art.6º - Com base no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contatos a partir da caracterização do desastre, vetada a prorrogação dos contratos.

Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único – O prazo de vigência deste Decreto, poderá ser prorrogado até completar o máximo de 90 (noventa) dias.

Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias de fevereiro de 2020.

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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MINERAÇÃO

Cooperrio viabiliza Licenças Ambientais junto a SEMA-MT

Neste caminho de legalidade, a cooperativa já obteve duas grandes conquistas: a Licença Prévia (LP nº 319673/2025) e a Licença de Instalação (LI nº 78478/2025).

Cooperrio viabiliza Licenças Ambientais junto a SEMA-MT
Foto: Sede da Cooperativa

Peixoto de Azevedo (MT) – A Cooperrio – Cooperativa de Garimpeiros do Rio Peixoto – reforça seu compromisso com a legalização, o desenvolvimento sustentável e o fortalecimento do cooperativismo mineral no norte de Mato Grosso. Legalmente constituída (CNPJ 59.444.456/0001-93), a entidade vem garantindo aos seus quase 70 cooperados a possibilidade de exercer a tradicional atividade de extração de ouro por meio de embarcações (balsas), prática que faz parte da história e da cultura de Peixoto de Azevedo.

Um dos principais objetivos da Cooperrio é promover a formalização dos garimpeiros, assegurando que a atividade ocorra dentro da legalidade e de forma ambientalmente responsável. Para isso, a cooperativa conta com um quadro técnico e jurídico especializado, voltado à viabilização dos licenciamentos ambientais obrigatórios junto aos órgãos competentes, como SEMA-MT, ANM, IBAMA, entre outros.

A Cooperrio também tem buscado constante diálogo e apoio institucional junto ao Ministério Público Estadual, Prefeituras, Câmaras Municipais, Assembleia Legislativa e Governo do Estado de Mato Grosso, com o intuito de fortalecer a continuidade da garimpagem por via pluvial, garantindo que o setor atue de acordo com as normas, portarias e legislações vigentes.

Formada por homens e mulheres que vivem do trabalho garimpeiro e ajudam a sustentar suas famílias, a cooperativa contribui diretamente para o aquecimento da economia local. Além da geração de emprego e renda, a Cooperrio também se dedica à promoção de ações sociais e ambientais voltadas à educação, preservação e sustentabilidade, reforçando seu compromisso com a proteção dos recursos naturais e o desenvolvimento responsável.

Neste caminho de legalidade, a cooperativa já obteve duas grandes conquistas: a Licença Prévia (LP nº 319673/2025) e a Licença de Instalação (LI nº 78478/2025). Agora, a Cooperrio trabalha para alcançar a Licença de Operação, etapa final do processo de regularização ambiental.

De acordo com a diretoria da cooperativa, o trabalho vem sendo conduzido com responsabilidade, coerência, transparência e respeito às leis. A Cooperrio faz um chamado a todos os balseiros-garimpeiros e segmentos organizados da sociedade para que se unam em apoio à continuidade dessa atividade tradicional, agora conduzida de forma sustentável e legalizada.

“Nosso compromisso é com a legalização, a sustentabilidade e o futuro das próximas gerações. Acreditamos que é possível conciliar a atividade garimpeira com o respeito ao meio ambiente e o desenvolvimento econômico e social da região”, destacou o Presidente da Cooperrio, Vanderson Lobato Portes.

Com uma atuação pautada na responsabilidade e no diálogo, a Cooperrio reafirma sua missão de promover uma mineração sustentável e racional ao longo do Rio Peixoto, aliando progresso, preservação ambiental e valorização do trabalho cooperativo.

Licenças Ambientais emitidas pela Sema-MT

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Guarantã do Norte

Conselho Tutelar de Guarantã recebe veículo 0 km

A chegada do novo veículo representa um avanço importante para a logística de transporte dos conselheiros tutelares

Conselho Tutelar de Guarantã recebe veículo 0 km
Foto: Entrega do veículo

A secretária de Assistência Social de Guarantã do Norte, Xênia Lima, realizou a entrega de um veículo Fiat Strada 0 km ao Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente. A aquisição foi possível por meio de emenda parlamentar do senador Jayme Campos, solicitada pela própria Primeira-Dama Xênia e pelos vereadores David da Farmácia e Zilmar, que se uniram para fortalecer as políticas de proteção à infância no município.

A chegada do novo veículo representa um avanço importante para a logística de transporte dos conselheiros tutelares, que dependem de deslocamento ágil e seguro para atender denúncias, realizar visitas técnicas e acompanhar situações de risco envolvendo crianças e adolescentes. Em muitos casos, a resposta rápida pode ser determinante para garantir direitos e prevenir violações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Além de reforçar a estrutura de trabalho, a entrega simboliza o reconhecimento do papel fundamental dos conselheiros tutelares no cotidiano da comunidade. São eles que atuam na linha de frente da defesa dos direitos, acolhendo famílias, mediando conflitos e articulando ações com a rede de proteção.

A gestão do prefeito Marcio Gonçalves também destacou que este é apenas um dos investimentos previstos para fortalecer o Conselho Tutelar. Segundo a administração, novos aportes serão realizados para garantir melhores condições de trabalho aos servidores, ampliando a eficiência e a qualidade do atendimento às crianças e adolescentes de Guarantã do Norte.

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Guarantã do Norte

Hospital de Guarantã do Norte terá NIR

O NIR permitirá o conhecimento da necessidade de leitos, por especialidades e patologias, além de ser essencial para regular e gerenciar os atendimentos ambulatoriais, internações, urgência

Hospital de Guarantã do Norte terá NIR
Foto: Equipe NIR Guarantã do Norte

Uma equipe técnica do Hospital Municipal de Guarantã do Norte participou de uma visitação ao Núcleo Interno de Regulação – NIR, do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo. O objetivo é capacitar os profissionais para a otimização do gerenciamento de leitos da unidade hospitalar de forma centralizada e servir de interface entre as Unidades de Saúde, as Centrais de Regulação e a Secretaria Municipal de Saúde.

A implantação do NIR no Hospital Nossa Senhora do Rosário é vital para a organização e eficiência dos atendimentos de média e alta complexidade, atuando no gerenciamento de vagas, no controle do fluxo de internações, na gestão, operação e planejamento de serviços de saúde.

Devem compor o NIR Guarantaense gestores do hospital, médicos, enfermeiros, assistentes sociais, técnicos administrativos e demais profissionais.

Segundo a Diretora do Hospital Nossa Senhora do Rosário, Heyd Tauffer, a implantação do NIR permitirá o conhecimento da necessidade de leitos, por especialidades e patologias, além de ser essencial para regular e gerenciar os atendimentos ambulatoriais, internações, urgência e emergência e agendamentos cirúrgicos.

Witilla Naiara Meireles – Enfermeira NIR do Hospital Regional, destacou os avanços na saúde de Guarantã do Norte através da criação e implantação do NIR, quer seja, na coordenação do trabalho de regulação intra-hospitalar, no controle diário da disponibilidade de leitos, monitoramento do tempo médio de permanência de cada paciente, no planejamento, organização e melhoria dos indicadores e também nas estratégias de atuação, afim de cumprir protocolos e metas de trabalho de eficiência, qualidade, resolutividade e humanização de atendimento.

O Hospital Nossa Senhora do Rosário, o Instituto São Lucas, a Secretaria Municipal de Saúde e a Prefeitura de Guarantã do Norte estão engajados na eficiência do acesso e giro dos leitos para atender satisfatoriamente a população e o NIR é o modelo inovador de regulação de leitos, que conta com metodologias ágeis e ferramentas de gestão e controle.

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