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Peixoto de Azevedo

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência

Alagamentos, quedas de pontes, estouro de bueiros, atoleiros, estradas danificadas foram registradas diante das fortes chuvas.

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência
Foto: Divulgação

DECRETO Nº DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS, TUDO EM CONFORMIDADE COM A DESCRIÇÃO CONSTANTE DA TABELA – COBRADE, CONFORME IN/MI 02/2016”

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, no de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu art. 58, XXXIII e pelo inciso VI do Art.8º da Lei Federal nº12.608 de 10 de Abril de 2012,

CONSIDERANDO QUE:

I - As intensas chuvas que assolam a região, que estão interrompendo o tráfego e destruindo nas vias urbanas e vicinais com o desmantelamento das ruas urbanas e estradas rurais, pontes e bueiros, prejudicando principalmente o acesso da população rural a sede do Município.

II - Que, em que pese todos os esforços realizados até a presente data pela administração pública, as torrenciais chuvas tem comprometido a aptidão do município em solucionar as ocorrências, exaurindo a capacidade física-estrutural no atendimento as diversas ocorrências, confirmado pela extensa malha viária.

III - Os eventos que vem ocorrendo, relacionados às intensas chuvas, ocasionando queda de pontes e bueiros e outras intercorrências oriundas deste fato, comprometendo o patrimônio público com danos e demasiado sacrifício da população local, especialmente a rural, com relevantes prejuízos econômicos e sociais.

IV - Que o parecer da COMPDEC-Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à Declaração de Situação de Emergência.

D E C R E T A

Art.1º - Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre-FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre, classificado como Chuvas Intensas, tudo em conformidade com a IN/MI 02/2016 – 1.3.2.1.4

Art.2º - Autoriza-se a mobilização de todos os Órgãos Municipais para atuarem sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art.3º - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações da resposta aos desastres, e a realização de campanhas e arrecadações de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC.

Art.4º - De acordo com estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal de 1998 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminentes, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar da propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver danos.

Parágrafo Único – Será responsabilizado o coordenador da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art.5º - De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº3.365, de 21/06/1941, autoriza-se que se dê início a processos da desapropriação, utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de riscos intensificado de desastres.

§ 1º - No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas nas áreas inseguras.

§ 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outra situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art.6º - Com base no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contatos a partir da caracterização do desastre, vetada a prorrogação dos contratos.

Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único – O prazo de vigência deste Decreto, poderá ser prorrogado até completar o máximo de 90 (noventa) dias.

Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias de fevereiro de 2020.

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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Guarantã do Norte

Centro Especializado em Autismo será entregue este ano em Guarantã

Com investimentos superiores a R$ 500 mil, a unidade será referência regional no atendimento especializado às pessoas com autismo.

Centro Especializado em Autismo será entregue este ano em Guarantã
Foto: Obra em execução

A Prefeitura de Guarantã do Norte, em parceria com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, está promovendo a reforma e ampliação do antigo prédio da PRF para implantação do Centro Especializado de Atendimento ao Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Com investimentos superiores a R$ 500 mil, a unidade será referência regional no atendimento especializado às pessoas com autismo.

A moderna estrutura contará com recepção, consultório médico, salas de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, oficinas e terapias ocupacionais, espaço multissensorial, sala de apoio escolar, além de copa, cozinha e área de serviço, proporcionando um ambiente adequado para um atendimento completo e humanizado.

A execução da obra é resultado de uma ampla cooperação entre instituições, reunindo mão de obra de reeducandos do Centro de Detenção Provisória, recursos provenientes de Transações Penais do Ministério Público, apoio do Rotary Clube na aquisição de equipamentos e investimentos da Prefeitura.

Por determinação do prefeito Márcio Gonçalves, as secretarias de Assistência Social, Saúde, Educação, Infraestrutura e demais órgãos envolvidos acompanham de forma integrada o andamento da obra e o planejamento dos serviços que serão ofertados, assegurando um modelo de atendimento inclusivo, especializado e de excelência.

Em breve, Guarantã do Norte entregará à população o Centro de Autismo, uma iniciativa pioneira na região que oferecerá equipe multidisciplinar, terapias inovadoras e atendimento especializado, proporcionando mais qualidade de vida, desenvolvimento e apoio às pessoas com TEA e suas famílias.

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UNIÃO DO NORTE

Governo garante R$ 14 milhões para água tratada de União do Norte

Prefeitura de Peixoto poderá abrir processo licitatório e dar ordem de serviço para execução das obras.

Governo garante R$ 14 milhões para água tratada de União do Norte
Foto: Atual estrutura da ETA União do Norte

Uma importante conquista para o distrito União do Norte foi confirmada com a aprovação, pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social, da formalização do convênio entre a Prefeitura de Peixoto de Azevedo e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA-MT).

A iniciativa garantirá investimentos superiores a R$ 14,5 milhões para a implantação e ampliação do sistema de captação, armazenagem, tratamento e distribuição de água tratada.

O resultado é fruto da persistência do prefeito Paulistinha, da forte articulação política do deputado estadual Dilmar Dal’Bosco e do consistente embasamento técnico elaborado pela equipe da Prefeitura, que demonstrou ao Governo de Mato Grosso a urgência e a importância da obra para o maior projeto de assentamento da América Latina.

Com os recursos assegurados, o município dará início ao processo licitatório e, na sequência, emitirá a ordem de serviço para execução do projeto de saneamento básico. A obra contemplará um moderno sistema de captação, uma nova Estação de Tratamento de Água (ETA), reservatórios e uma rede de distribuição dimensionada para atender à crescente demanda da população uninortense.

O prefeito Paulistinha destacou que esta é uma das maiores conquistas da história de União do Norte e fez questão de agradecer ao então governador Mauro Mendes, à primeira-dama Virginia Mendes, ao deputado estadual Dilmar Dal’Bosco e ao atual governador Otaviano Pivetta, que compreenderam a real necessidade da população e atenderam ao pleito da administração municipal.

“Este investimento representa dignidade, saúde pública e qualidade de vida para milhares de famílias. Trabalhamos com determinação para transformar esse sonho em realidade e, graças ao compromisso do Governo de Mato Grosso com Peixoto de Azevedo, o sofrimento causado pela falta de água ficará definitivamente no passado”, enfatizou o prefeito Paulistinha.

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