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Peixoto de Azevedo

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência

Alagamentos, quedas de pontes, estouro de bueiros, atoleiros, estradas danificadas foram registradas diante das fortes chuvas.

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência
Foto: Divulgação

DECRETO Nº DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS, TUDO EM CONFORMIDADE COM A DESCRIÇÃO CONSTANTE DA TABELA – COBRADE, CONFORME IN/MI 02/2016”

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, no de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu art. 58, XXXIII e pelo inciso VI do Art.8º da Lei Federal nº12.608 de 10 de Abril de 2012,

CONSIDERANDO QUE:

I - As intensas chuvas que assolam a região, que estão interrompendo o tráfego e destruindo nas vias urbanas e vicinais com o desmantelamento das ruas urbanas e estradas rurais, pontes e bueiros, prejudicando principalmente o acesso da população rural a sede do Município.

II - Que, em que pese todos os esforços realizados até a presente data pela administração pública, as torrenciais chuvas tem comprometido a aptidão do município em solucionar as ocorrências, exaurindo a capacidade física-estrutural no atendimento as diversas ocorrências, confirmado pela extensa malha viária.

III - Os eventos que vem ocorrendo, relacionados às intensas chuvas, ocasionando queda de pontes e bueiros e outras intercorrências oriundas deste fato, comprometendo o patrimônio público com danos e demasiado sacrifício da população local, especialmente a rural, com relevantes prejuízos econômicos e sociais.

IV - Que o parecer da COMPDEC-Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à Declaração de Situação de Emergência.

D E C R E T A

Art.1º - Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre-FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre, classificado como Chuvas Intensas, tudo em conformidade com a IN/MI 02/2016 – 1.3.2.1.4

Art.2º - Autoriza-se a mobilização de todos os Órgãos Municipais para atuarem sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art.3º - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações da resposta aos desastres, e a realização de campanhas e arrecadações de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC.

Art.4º - De acordo com estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal de 1998 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminentes, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar da propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver danos.

Parágrafo Único – Será responsabilizado o coordenador da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art.5º - De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº3.365, de 21/06/1941, autoriza-se que se dê início a processos da desapropriação, utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de riscos intensificado de desastres.

§ 1º - No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas nas áreas inseguras.

§ 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outra situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art.6º - Com base no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contatos a partir da caracterização do desastre, vetada a prorrogação dos contratos.

Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único – O prazo de vigência deste Decreto, poderá ser prorrogado até completar o máximo de 90 (noventa) dias.

Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias de fevereiro de 2020.

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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Matupá

Matupá conta com mais um Caminhão Compactador de Lixo

Prefeitura amplia frota da Secretaria Municipal de Urbanismo Matupaense

Matupá conta com mais um Caminhão Compactador de Lixo
Foto: Frota renovada

A Prefeitura de Matupá segue investindo na melhoria dos serviços públicos e na qualidade de vida da população. A Secretaria de Urbanismo passa a contar com mais um caminhão compactador de lixo 0 km, que irá fortalecer a coleta de resíduos sólidos, garantindo mais agilidade, continuidade e eficiência no atendimento aos bairros da cidade.

Com o novo veículo, a gestão Bruno Mena e Celso Sorgatto amplia a capacidade operacional da coleta, reduzindo o tempo de atendimento e proporcionando uma cidade mais limpa e organizada.

Segundo o Secretário de Urbanismo, César Silva, a iniciativa traz benefícios diretos à população, contribuindo para a saúde pública, preservação ambiental e bem-estar dos moradores.

“Outro ponto importante é a valorização dos profissionais que atuam na linha de frente da limpeza urbana. O novo caminhão oferece melhores condições de trabalho aos garis, com mais segurança, ergonomia e eficiência na execução das atividades diárias”, disse o Secretário.

Além do caminhão compactador, a Secretaria de Urbanismo também teve sua frota ampliada com a aquisição de duas caminhonetes Hilux. Os veículos são fundamentais para a logística da pasta, auxiliando no deslocamento de equipes, transporte de equipamentos e no suporte às diversas ações desenvolvidas em todo o município.

A Secretaria de Urbanismo desempenha papel essencial em Matupá, sendo responsável pela limpeza urbana, manutenção de vias públicas, organização dos espaços urbanos e execução de serviços que impactam diretamente na qualidade de vida do cidadão.

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Saúde

Pit Stop contra a Dengue em Matupá

A participação dos estudantes foi um dos grandes destaques da mobilização, evidenciando o papel transformador da educação na formação de cidadãos conscientes e comprometidos com a saúde pública.

Pit Stop contra a Dengue em Matupá
Foto: Projeto Stop Dengue

Em uma importante ação de conscientização, as Secretarias Municipais de Saúde e Educação realizaram um Pit Stop contra a dengue na rotatória das Avenidas Interpeninsular e Victor Fidelis Donini. A mobilização contou com a parceria da Coogavepe, Águas de Matupá e da Polícia Militar, reunindo professores, diretores, coordenadores, alunos e profissionais da saúde.

Durante a atividade, estudantes e equipes envolvidas participaram ativamente, uniformizados e portando faixas e panfletos educativos, reforçando as orientações à população. Além disso, foram distribuídas garrafas e bonés personalizados do Projeto Stop Dengue Matupá 2026, fortalecendo a identidade da campanha e incentivando o engajamento coletivo.

Motoristas, ciclistas e motociclistas que passaram pelo local receberam, de forma respeitosa e educativa, informações essenciais sobre a prevenção e eliminação dos criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika vírus e chikungunya. A ação destacou tarefas simples, porém fundamentais, que devem ser adotadas diariamente em residências, comércios e demais espaços.

A participação dos estudantes foi um dos grandes destaques da mobilização, evidenciando o papel transformador da educação na formação de cidadãos conscientes e comprometidos com a saúde pública. Ao envolver crianças e jovens, a campanha amplia o alcance das informações e fortalece a mudança de hábitos dentro das famílias e da comunidade.

As autoridades também reforçaram que o combate à dengue é uma responsabilidade de todos, sendo essencial que cada cidadão faça sua parte na eliminação de possíveis criadouros do mosquito, como recipientes com água parada.

A Secretária de Saúde, Célia Mattos, a Secretária de Educação, Jozeli Cardoso Giazzoni, e a Secretária da Coogavepe, Tatiane Silva, agradeceram a todos os envolvidos pela dedicação e compromisso com a causa. Elas destacaram que ações conjuntas como essa são fundamentais para proteger a população e promover uma cidade mais saudável e consciente.

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