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Peixoto de Azevedo

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência

Alagamentos, quedas de pontes, estouro de bueiros, atoleiros, estradas danificadas foram registradas diante das fortes chuvas.

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência
Foto: Divulgação

DECRETO Nº DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS, TUDO EM CONFORMIDADE COM A DESCRIÇÃO CONSTANTE DA TABELA – COBRADE, CONFORME IN/MI 02/2016”

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, no de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu art. 58, XXXIII e pelo inciso VI do Art.8º da Lei Federal nº12.608 de 10 de Abril de 2012,

CONSIDERANDO QUE:

I - As intensas chuvas que assolam a região, que estão interrompendo o tráfego e destruindo nas vias urbanas e vicinais com o desmantelamento das ruas urbanas e estradas rurais, pontes e bueiros, prejudicando principalmente o acesso da população rural a sede do Município.

II - Que, em que pese todos os esforços realizados até a presente data pela administração pública, as torrenciais chuvas tem comprometido a aptidão do município em solucionar as ocorrências, exaurindo a capacidade física-estrutural no atendimento as diversas ocorrências, confirmado pela extensa malha viária.

III - Os eventos que vem ocorrendo, relacionados às intensas chuvas, ocasionando queda de pontes e bueiros e outras intercorrências oriundas deste fato, comprometendo o patrimônio público com danos e demasiado sacrifício da população local, especialmente a rural, com relevantes prejuízos econômicos e sociais.

IV - Que o parecer da COMPDEC-Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à Declaração de Situação de Emergência.

D E C R E T A

Art.1º - Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre-FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre, classificado como Chuvas Intensas, tudo em conformidade com a IN/MI 02/2016 – 1.3.2.1.4

Art.2º - Autoriza-se a mobilização de todos os Órgãos Municipais para atuarem sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art.3º - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações da resposta aos desastres, e a realização de campanhas e arrecadações de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC.

Art.4º - De acordo com estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal de 1998 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminentes, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar da propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver danos.

Parágrafo Único – Será responsabilizado o coordenador da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art.5º - De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº3.365, de 21/06/1941, autoriza-se que se dê início a processos da desapropriação, utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de riscos intensificado de desastres.

§ 1º - No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas nas áreas inseguras.

§ 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outra situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art.6º - Com base no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contatos a partir da caracterização do desastre, vetada a prorrogação dos contratos.

Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único – O prazo de vigência deste Decreto, poderá ser prorrogado até completar o máximo de 90 (noventa) dias.

Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias de fevereiro de 2020.

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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Matupá

Diretoria da Asscomin fortalece parceria com a Prefeitura de Matupá

A Diretoria da Associação Comercial e Empresarial de Matupá (ASSCOMIN) realizou uma visita de cortesia ao Prefeito Municipal, Bruno Mena, em um encontro marcado pelo fortalecimento do vínculo institucional entre a entidade e o Poder Público.

Diretoria da Asscomin fortalece parceria com a Prefeitura de Matupá
Foto: Visita da Diretoria ao Prefeito

A Diretoria da Associação Comercial e Empresarial de Matupá (ASSCOMIN) realizou uma visita de cortesia ao Prefeito Municipal, Bruno Mena, em um encontro marcado pelo fortalecimento do vínculo institucional entre a entidade e o Poder Público.

Na oportunidade, foram debatidas e propostas parcerias estratégicas voltadas à execução de campanhas e projetos com foco no fortalecimento do comércio, da indústria e do setor empresarial. Também foram delineadas ações conjuntas visando a capacitação profissional, a abertura de novos postos de trabalho, o fomento aos negócios, o incentivo ao empreendedorismo e o desenvolvimento de atividades de cunho social, esportivo, turístico e cultural, capazes de dar maior visibilidade ao potencial econômico da cidade e à atuação da ASSCOMIN.

Outro ponto de destaque do encontro foi a atuação recíproca na atração de novos investidores, reforçando Matupá como um município promissor, organizado e aberto a novas oportunidades de desenvolvimento econômico e social.

O Prefeito Bruno Mena ressaltou a importância do papel desempenhado pela Associação Comercial, destacando que a entidade é fundamental tanto para a execução de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento quanto para a manutenção de Matupá em um patamar de destaque no cenário econômico e social da região. Segundo o gestor, a parceria com o setor fortalece decisões, amplia resultados e gera benefícios diretos à população.

Em nome da Presidente Cristiane Oliveira, a ASSCOMIN agradeceu a receptividade do Prefeito, a disposição para as parcerias, a reciprocidade de confiança e o engajamento da administração municipal no prestígio, incentivo e valorização das empresas locais. O agradecimento também se estendeu pela atenção dedicada às demandas apresentadas por aqueles que geram empregos, renda e impulsionam o crescimento sustentável de Matupá.

Estiveram no Gabinete do Prefeito Bruno Mena, a Presidente Cristiane Oliveira, o Vice-Presidente Erivan Carlos Ferreira e a Relações Públicas Ana Paula Marques da Silva.

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MINERAÇÃO

Coogavepe retoma atividades e atendimentos para 2026

Departamentos já estão em pleno funcionamento, com serviços e trabalhos em andamento para o cumprimento das tarefas, obrigações, metas, prioridades e ações previamente estabelecidas no Planejamento Estratégico Anual

Coogavepe retoma atividades e atendimentos para 2026
Foto: Divulgação

A Diretoria da Cooperativa de Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto – COOGAVEPE informa aos mais de 6.000 cooperados dos municípios de sua área de abrangência que a Cooperativa retomou oficialmente suas atividades e o atendimento ao público nesta quarta-feira, 07 de janeiro de 2026.

Todos os departamentos já estão em pleno funcionamento, com serviços e trabalhos em andamento para o cumprimento das tarefas, obrigações, metas, prioridades e ações previamente estabelecidas no Planejamento Estratégico Anual, reafirmando a organização, a eficiência e o compromisso da instituição com seus cooperados.

A COOGAVEPE é referência no cooperativismo mineral no norte de Mato Grosso, desenvolvendo ações voltadas ao fortalecimento da mineração de pequeno e médio porte, sempre pautada pela responsabilidade ambiental, pela sustentabilidade e pelo rigoroso cumprimento da legislação vigente. A atuação da Cooperativa contribui diretamente para a legalização da atividade garimpeira, geração de emprego, renda e desenvolvimento regional.

Para garantir excelência técnica e suporte qualificado, a Cooperativa conta com um quadro multidisciplinar altamente capacitado, composto por geólogos, biólogos, engenheiro ambiental, engenheiro de minas, engenheiro florestal, técnicos de campo, auxiliares administrativos, entre outros profissionais. Essa equipe atua diretamente na assistência técnica, consultoria especializada e atendimento às demandas de interesse dos cooperados.

A COOGAVEPE convida todos os garimpeiros da região a procurarem a Cooperativa e se tornarem cooperados ativos, fortalecendo a defesa da mineração legal, responsável e sustentável. Entre as vantagens estão o acesso à assistência técnica, orientação ambiental e mineral, apoio na regularização, representação institucional e participação em uma organização forte e comprometida com o futuro da atividade garimpeira.

Nosso Contato:
Telefone: (66) 3575-3096

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua da Saúde, nº 82, Centro – Peixoto de Azevedo/MT


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