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Peixoto de Azevedo

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência

Alagamentos, quedas de pontes, estouro de bueiros, atoleiros, estradas danificadas foram registradas diante das fortes chuvas.

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência
Foto: Divulgação

DECRETO Nº DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS, TUDO EM CONFORMIDADE COM A DESCRIÇÃO CONSTANTE DA TABELA – COBRADE, CONFORME IN/MI 02/2016”

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, no de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu art. 58, XXXIII e pelo inciso VI do Art.8º da Lei Federal nº12.608 de 10 de Abril de 2012,

CONSIDERANDO QUE:

I - As intensas chuvas que assolam a região, que estão interrompendo o tráfego e destruindo nas vias urbanas e vicinais com o desmantelamento das ruas urbanas e estradas rurais, pontes e bueiros, prejudicando principalmente o acesso da população rural a sede do Município.

II - Que, em que pese todos os esforços realizados até a presente data pela administração pública, as torrenciais chuvas tem comprometido a aptidão do município em solucionar as ocorrências, exaurindo a capacidade física-estrutural no atendimento as diversas ocorrências, confirmado pela extensa malha viária.

III - Os eventos que vem ocorrendo, relacionados às intensas chuvas, ocasionando queda de pontes e bueiros e outras intercorrências oriundas deste fato, comprometendo o patrimônio público com danos e demasiado sacrifício da população local, especialmente a rural, com relevantes prejuízos econômicos e sociais.

IV - Que o parecer da COMPDEC-Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à Declaração de Situação de Emergência.

D E C R E T A

Art.1º - Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre-FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre, classificado como Chuvas Intensas, tudo em conformidade com a IN/MI 02/2016 – 1.3.2.1.4

Art.2º - Autoriza-se a mobilização de todos os Órgãos Municipais para atuarem sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art.3º - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações da resposta aos desastres, e a realização de campanhas e arrecadações de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC.

Art.4º - De acordo com estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal de 1998 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminentes, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar da propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver danos.

Parágrafo Único – Será responsabilizado o coordenador da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art.5º - De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº3.365, de 21/06/1941, autoriza-se que se dê início a processos da desapropriação, utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de riscos intensificado de desastres.

§ 1º - No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas nas áreas inseguras.

§ 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outra situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art.6º - Com base no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contatos a partir da caracterização do desastre, vetada a prorrogação dos contratos.

Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único – O prazo de vigência deste Decreto, poderá ser prorrogado até completar o máximo de 90 (noventa) dias.

Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias de fevereiro de 2020.

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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Política

Dep. Barranco garante emenda para Posto de Saúde no Vida Nova II

Parlamentar atendeu pedido do Vereador Joranir Soares e destinou R$ 300 mil para construção da Unidade Básica de Saúde

Dep. Barranco garante emenda para Posto de Saúde no Vida Nova II
Foto: Divulgação

O vereador Joranir Soares viabilizou junto ao Deputado Estadual, Valdir Barranco, emenda parlamentar da ordem de R$ 300 mil para construir o tão almejado Posto de Saúde na Comunidade Paredão – localizada a cerca de 120 km do município de Peixoto de Azevedo e que atenderá os Projetos de Assentamentos Vida Nova I, Vida Nova II, Planalto do Iriri e Antônio Soares, além das grandes fazendas e até mesmo comunidades indígenas da região.

A confirmação foi feita pelo parlamentar que tem um grande compromisso com as famílias assentadas pela reforma agrária e os povos originários que precisam de uma assistência maior na questão da saúde.

O vereador Joranir Soares observou que a distância do distrito União do Norte e da sede do município é um grande gargalo para o acesso a saúde pública nesta região evolutiva de agricultura familiar, pecuária leiteira e de corte, agronegócio, base florestal e territórios indígenas, e que a construção da Unidade Básica de Saúde será essencial para a implementação de programas, ações e políticas públicas de saúde.

“Quero agradecer imensamente o Deputado Valdir Barranco, esse municipalista que conhece a realidade e os desafios da saúde pública nos assentamentos rurais. Este não será apenas um grande marco para essas comunidades, será efetivamente a democratização do acesso aos serviços de saúde que são fundamentais para a permanência das famílias no campo, garantindo atendimento digno e humanizado”, mencionou o Vereador Joranir Soares.

A expectativa é de que o Prefeito Nilmar Nunes Miranda (Paulistinha) garanta a contrapartida no sentido de equipar, aparelhar e garantir medicamentos, insumos e a presença do quadro multidisciplinar neste posto de saúde que deverá ser construído no PA Vida Nova II.

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Social

SETASC-MT reforça frota da Secretaria de Assistência Social Peixotense

Melhor logística de transporte, diligências, visitações domiciliares e atividades desenvolvidas

SETASC-MT reforça frota da Secretaria de Assistência Social Peixotense
Foto: Veículo entregue a SMAS

A Secretaria Municipal de Assistência Social de Peixoto de Azevedo ganha um reforço em sua frota de veículos, o que garantirá melhor logística de transporte, diligências, visitações domiciliares e atividades desenvolvidas pela equipe técnica multidisciplinar das coordenações dos programas assistenciais como CRAS, CREAS, SCFV e Bolsa Família.

A Secretária de Assistência Social, Cristiane Lima, enfatizou que a SETASC-MT e a Primeira Dama de Mato Grosso, Virgínia Mendes, estão ajudando a Prefeitura de Peixoto de Azevedo a levar ações itinerantes nos bairros, distrito, aldeias indígenas e assentamentos rurais, numa verdadeira descentralização dos projetos assistenciais dos governos municipal, estadual e federal.

“Estamos agradecidos pelo veículo Fiat Strada 0 km que já está reforçando a dinâmica de trabalho dos assistentes sociais, psicólogos, técnicos e demais servidores da Secretaria de Assistência Social Peixotense. Precisamos desenvolver visitas domiciliares, organizar mutirões de atendimento, transportar produtos e materiais, desenvolver busca ativa em campo, distribuir documentos as instituições e órgãos, enfim. Teremos muita atividade a ser desenvolvida com maior agilização e planejamento. Obrigada Primeira Dama, Virginia Mendes, Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania, Grasielle Paes e ao nosso Governador Mauro Mendes”, disse a nossa reportagem a Secretária Cristiane Lima.

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