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Peixoto de Azevedo

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência

Alagamentos, quedas de pontes, estouro de bueiros, atoleiros, estradas danificadas foram registradas diante das fortes chuvas.

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência
Foto: Divulgação

DECRETO Nº DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS, TUDO EM CONFORMIDADE COM A DESCRIÇÃO CONSTANTE DA TABELA – COBRADE, CONFORME IN/MI 02/2016”

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, no de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu art. 58, XXXIII e pelo inciso VI do Art.8º da Lei Federal nº12.608 de 10 de Abril de 2012,

CONSIDERANDO QUE:

I - As intensas chuvas que assolam a região, que estão interrompendo o tráfego e destruindo nas vias urbanas e vicinais com o desmantelamento das ruas urbanas e estradas rurais, pontes e bueiros, prejudicando principalmente o acesso da população rural a sede do Município.

II - Que, em que pese todos os esforços realizados até a presente data pela administração pública, as torrenciais chuvas tem comprometido a aptidão do município em solucionar as ocorrências, exaurindo a capacidade física-estrutural no atendimento as diversas ocorrências, confirmado pela extensa malha viária.

III - Os eventos que vem ocorrendo, relacionados às intensas chuvas, ocasionando queda de pontes e bueiros e outras intercorrências oriundas deste fato, comprometendo o patrimônio público com danos e demasiado sacrifício da população local, especialmente a rural, com relevantes prejuízos econômicos e sociais.

IV - Que o parecer da COMPDEC-Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à Declaração de Situação de Emergência.

D E C R E T A

Art.1º - Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre-FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre, classificado como Chuvas Intensas, tudo em conformidade com a IN/MI 02/2016 – 1.3.2.1.4

Art.2º - Autoriza-se a mobilização de todos os Órgãos Municipais para atuarem sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art.3º - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações da resposta aos desastres, e a realização de campanhas e arrecadações de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC.

Art.4º - De acordo com estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal de 1998 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminentes, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar da propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver danos.

Parágrafo Único – Será responsabilizado o coordenador da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art.5º - De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº3.365, de 21/06/1941, autoriza-se que se dê início a processos da desapropriação, utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de riscos intensificado de desastres.

§ 1º - No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas nas áreas inseguras.

§ 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outra situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art.6º - Com base no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contatos a partir da caracterização do desastre, vetada a prorrogação dos contratos.

Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único – O prazo de vigência deste Decreto, poderá ser prorrogado até completar o máximo de 90 (noventa) dias.

Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias de fevereiro de 2020.

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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Educação

Educação: 15,4% de reajuste aos profissionais Matupaenses

Anuncio foi feito pelo Prefeito Bruno Mena na abertura da Semana Pedagógica

Educação: 15,4% de reajuste aos profissionais Matupaenses
Foto: Anuncio do reajuste

Durante a abertura da Semana Pedagógica Matupaense, o Prefeito Bruno Mena anunciou um reajuste salarial de 15,4% para todos os servidores da educação municipal, contemplando professores, técnicos, motoristas, merendeiras, vigias e demais profissionais da rede.

O percentual é resultado de um forte engajamento intersetorial envolvendo as secretarias e setores de Finanças, Contabilidade, Jurídico, Administrativo e Educação, que trabalharam de forma integrada para garantir responsabilidade fiscal e valorização profissional. O reajuste é composto por 3,9% de recomposição das perdas inflacionárias de 2025, 5,4% referentes ao reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério e 6,1% de ganho real, representando um avanço concreto na valorização dos profissionais da educação básica matupaense.

Em sua fala, o Prefeito Bruno Mena destacou que o investimento vai além do salário:

“Valorizar nossos profissionais é reconhecer o empenho, o compromisso e a dedicação de cada servidor que constrói diariamente a educação de Matupá. Estamos investindo em incentivos, reconhecimento e motivação, porque acreditamos que políticas públicas sólidas só se constroem quando a educação é tratada como prioridade absoluta. Nosso compromisso é com uma educação forte, humana e de qualidade para todos”, mencionou o Prefeito Bruno Mena.

A medida reforça o compromisso da gestão municipal com a valorização dos servidores, o fortalecimento da educação pública e a construção de políticas públicas que promovam desenvolvimento, qualidade de ensino e justiça social no município.

O Projeto de Lei Nº 269, de 20 de Janeiro de 2026 já foi protocolado na Câmara Municipal de Vereadores e deverá ser aprovado por unanimidade pelos parlamentares.

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MINERAÇÃO

Coogavepe recebe visita do influencer Jeferson Agostinelli, o FalaTchê

A agenda possibilitou ao comunicador conhecer de perto a realidade, o desenvolvimento e a modernização da extração mineral de pequeno e médio porte no norte de Mato Grosso.

Coogavepe recebe visita do influencer Jeferson Agostinelli, o FalaTchê
Foto: Visita a FlotMine

A Cooperativa de Garimpeiros do Vale do Peixoto recebeu, em Peixoto de Azevedo, a visita do influencer Jeferson Agostinelli, conhecido nacionalmente como FalaTchê, com mais de 1 milhão de seguidores ele é uma referência nas redes sociais pela produção de conteúdos voltados a veículos, máquinas pesadas, tecnologia e grandes operações produtivas. A agenda possibilitou ao comunicador conhecer de perto a realidade, o desenvolvimento e a modernização da extração mineral de pequeno e médio porte no norte de Mato Grosso.

Na sede da Coogavepe o influencer conheceu as repartições técnicas e administrativas, além da dinâmica do cooperativismo mineral, que abrange cerca de nove municípios da região atuando diretamente na legalização, organização, pesquisa e no desenvolvimento sustentável da atividade garimpeira.

Durante a visita, Jeferson Agostinelli foi recebido pelo cooperado e empresário, Flávio Gomes, na empresa FlotMine Mineração, especializada na extração de minérios e no fornecimento de suprimentos, produtos, maquinários, equipamentos e materiais voltados à mineração. O influencer também conheceu o Centro Tecnológico de Mineração e o Viveiro de Mudas da cooperativa, responsável pela produção e fornecimento de mudas utilizadas na recuperação de áreas degradadas e no cumprimento das condicionantes ambientais, com total suporte técnico aos cooperados.

Outro ponto de destaque foi a visita a uma frente de lavra garimpeira, onde são empregadas sondagens tecnológicas, maquinários de grande porte e práticas modernas de produção, evidenciando uma cadeia produtiva que já avançou significativamente ao eliminar o uso de produtos químicos no beneficiamento do ouro, reforçando o compromisso com a sustentabilidade ambiental.

Em uma Compra de Ouro devidamente constituída, registrada e habilitada foi apresentado todo o processo de comercialização do metal, desde a pesagem, fundição, análise do teor de pureza, verificação da procedência até a emissão da nota fiscal, garantindo transparência, legalidade e rastreabilidade.

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