Redes Sociais
Redes Sociais

Peixoto de Azevedo

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência

Alagamentos, quedas de pontes, estouro de bueiros, atoleiros, estradas danificadas foram registradas diante das fortes chuvas.

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência
Foto: Divulgação

DECRETO Nº DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS, TUDO EM CONFORMIDADE COM A DESCRIÇÃO CONSTANTE DA TABELA – COBRADE, CONFORME IN/MI 02/2016”

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, no de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu art. 58, XXXIII e pelo inciso VI do Art.8º da Lei Federal nº12.608 de 10 de Abril de 2012,

CONSIDERANDO QUE:

I - As intensas chuvas que assolam a região, que estão interrompendo o tráfego e destruindo nas vias urbanas e vicinais com o desmantelamento das ruas urbanas e estradas rurais, pontes e bueiros, prejudicando principalmente o acesso da população rural a sede do Município.

II - Que, em que pese todos os esforços realizados até a presente data pela administração pública, as torrenciais chuvas tem comprometido a aptidão do município em solucionar as ocorrências, exaurindo a capacidade física-estrutural no atendimento as diversas ocorrências, confirmado pela extensa malha viária.

III - Os eventos que vem ocorrendo, relacionados às intensas chuvas, ocasionando queda de pontes e bueiros e outras intercorrências oriundas deste fato, comprometendo o patrimônio público com danos e demasiado sacrifício da população local, especialmente a rural, com relevantes prejuízos econômicos e sociais.

IV - Que o parecer da COMPDEC-Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à Declaração de Situação de Emergência.

D E C R E T A

Art.1º - Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre-FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre, classificado como Chuvas Intensas, tudo em conformidade com a IN/MI 02/2016 – 1.3.2.1.4

Art.2º - Autoriza-se a mobilização de todos os Órgãos Municipais para atuarem sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art.3º - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações da resposta aos desastres, e a realização de campanhas e arrecadações de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC.

Art.4º - De acordo com estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal de 1998 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminentes, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar da propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver danos.

Parágrafo Único – Será responsabilizado o coordenador da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art.5º - De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº3.365, de 21/06/1941, autoriza-se que se dê início a processos da desapropriação, utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de riscos intensificado de desastres.

§ 1º - No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas nas áreas inseguras.

§ 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outra situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art.6º - Com base no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contatos a partir da caracterização do desastre, vetada a prorrogação dos contratos.

Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único – O prazo de vigência deste Decreto, poderá ser prorrogado até completar o máximo de 90 (noventa) dias.

Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias de fevereiro de 2020.

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Comentários
Aviso Importante: Qualquer texto publicado na internet através doNotícia Vip , não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.

MINERAÇÃO

Gilson Camboim e Gabriel estão em chapa que disputará eleição da Coogavepe

Foco em pesquisas, inovação tecnológica, qualificação profissional, segurança no trabalho, assessoramento e consultoria ambiental e jurídica, recuperação de áreas degradadas, ações de educação ambiental.

Gilson Camboim e Gabriel estão em chapa que disputará eleição da Coogavepe
Foto: Reunião Garimpeiros Unidos

Gestores, garimpeiros, empreendedores de mineração e lideranças do setor, todos cooperados da Coogavepe, realizaram na noite desta quinta-feira, dia 15 de janeiro, uma importante reunião no Centro de Eventos GG, no Bairro Nova Esperança, em Peixoto de Azevedo. O encontro teve como pauta exclusiva a Eleição para a escolha da nova Diretoria da Cooperativa de Garimpeiros, prevista para o mês de março de 2026.

Preocupados com os rumos da instituição para os próximos anos, mais de 30 participantes estiveram presentes e, de forma democrática e participativa, apresentaram sugestões, ideias, opiniões e proposituras. Ao final do debate, houve posicionamento unânime pela composição de uma chapa para a disputa eleitoral.

Ficou definido que a chapa será encabeçada por Gilson Gomes Camboim, como candidato a Presidente, e Gabriel Antônio Cervantes de Souza, como candidato a Vice-Presidente. Também foi deliberada a abertura para participação direta e efetiva dos demais cooperados interessados na composição dos conselhos fiscal, administrativo e ético, sempre em consonância com o estatuto, regulamento interno, metas institucionais, plano de trabalho, projetos estratégicos e responsabilidade de atuação.

A chapa tem como propósito dar continuidade e fortalecer os trabalhos já desenvolvidos pela Coogavepe, com foco em pesquisas, inovação tecnológica, qualificação profissional, segurança no trabalho, assessoramento e consultoria ambiental e jurídica, recuperação de áreas degradadas, ações de educação ambiental, além da atenção à assistência social e à saúde do garimpeiro. Também estão entre as prioridades a organização, formalização e legalização dos empreendimentos minerais, bem como a validação e fortalecimento da cooperativa junto aos poderes constituídos, órgãos públicos, autarquias e organizações não governamentais.

Ver Mais

Guarantã do Norte

Tapa-Buracos em vias pavimentadas de Guarantã do Norte

Os trabalhos consistem na aplicação de material asfáltico nos pontos danificados, seguida da compactação com rolo compactador, assegurando maior durabilidade ao serviço executado.

Tapa-Buracos em vias pavimentadas de Guarantã do Norte
Foto: Operação Tapa-Buracos

A Prefeitura de Guarantã do Norte deu início aos serviços de tapa-buracos nas vias pavimentadas do município, com foco nos trechos mais críticos e de maior fluxo de veículos.

As ações seguem um cronograma planejado para que, gradativamente, todos os bairros sejam contemplados com os reparos necessários, garantindo mais segurança e fluidez ao trânsito urbano.

Os trabalhos consistem na aplicação de material asfáltico nos pontos danificados, seguida da compactação com rolo compactador, assegurando maior durabilidade ao serviço executado.

A gestão municipal destaca que o período chuvoso acaba interferindo no ritmo das intervenções, mas pede a compreensão da população, reforçando que as equipes seguem mobilizadas e que, de forma progressiva, os problemas serão solucionados, melhorando as condições de trafegabilidade em toda a cidade.

Ver Mais

Mais Vistas