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Peixoto de Azevedo

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência

Alagamentos, quedas de pontes, estouro de bueiros, atoleiros, estradas danificadas foram registradas diante das fortes chuvas.

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência
Foto: Divulgação

DECRETO Nº DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS, TUDO EM CONFORMIDADE COM A DESCRIÇÃO CONSTANTE DA TABELA – COBRADE, CONFORME IN/MI 02/2016”

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, no de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu art. 58, XXXIII e pelo inciso VI do Art.8º da Lei Federal nº12.608 de 10 de Abril de 2012,

CONSIDERANDO QUE:

I - As intensas chuvas que assolam a região, que estão interrompendo o tráfego e destruindo nas vias urbanas e vicinais com o desmantelamento das ruas urbanas e estradas rurais, pontes e bueiros, prejudicando principalmente o acesso da população rural a sede do Município.

II - Que, em que pese todos os esforços realizados até a presente data pela administração pública, as torrenciais chuvas tem comprometido a aptidão do município em solucionar as ocorrências, exaurindo a capacidade física-estrutural no atendimento as diversas ocorrências, confirmado pela extensa malha viária.

III - Os eventos que vem ocorrendo, relacionados às intensas chuvas, ocasionando queda de pontes e bueiros e outras intercorrências oriundas deste fato, comprometendo o patrimônio público com danos e demasiado sacrifício da população local, especialmente a rural, com relevantes prejuízos econômicos e sociais.

IV - Que o parecer da COMPDEC-Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à Declaração de Situação de Emergência.

D E C R E T A

Art.1º - Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre-FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre, classificado como Chuvas Intensas, tudo em conformidade com a IN/MI 02/2016 – 1.3.2.1.4

Art.2º - Autoriza-se a mobilização de todos os Órgãos Municipais para atuarem sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art.3º - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações da resposta aos desastres, e a realização de campanhas e arrecadações de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC.

Art.4º - De acordo com estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal de 1998 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminentes, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar da propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver danos.

Parágrafo Único – Será responsabilizado o coordenador da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art.5º - De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº3.365, de 21/06/1941, autoriza-se que se dê início a processos da desapropriação, utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de riscos intensificado de desastres.

§ 1º - No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas nas áreas inseguras.

§ 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outra situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art.6º - Com base no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contatos a partir da caracterização do desastre, vetada a prorrogação dos contratos.

Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único – O prazo de vigência deste Decreto, poderá ser prorrogado até completar o máximo de 90 (noventa) dias.

Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias de fevereiro de 2020.

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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Saúde

Ação Fila Zero em exames de endoscopia e colonoscopia em Guarantã

Mais uma ação estratégica voltada à redução e praticamente à eliminação da fila de espera para procedimentos especializados indicados pelos médicos.

Ação Fila Zero em exames de endoscopia e colonoscopia em Guarantã
Foto: Exame endoscópio em Guarantã

A Secretaria de Saúde realizou dezenas de exames de endoscopia e colonoscopia, em mais uma ação estratégica voltada à redução e praticamente à eliminação da fila de espera para procedimentos especializados indicados pelos médicos das Unidades Básicas de Saúde (UBSs).

A iniciativa representa um avanço significativo na oferta de exames essenciais para o diagnóstico precoce de doenças do aparelho digestivo, como gastrites, úlceras, refluxo, pólipos intestinais e até mesmo o câncer de estômago e colorretal. A endoscopia e a colonoscopia são fundamentais não apenas para identificar alterações, mas também para permitir intervenções rápidas e direcionar o tratamento adequado, aumentando consideravelmente as chances de recuperação e qualidade de vida dos pacientes.

A secretária municipal de Saúde, Tatiane Aranda, destacou o empenho da equipe em garantir que a população tenha acesso ágil e humanizado aos serviços especializados. Segundo ela, a meta da gestão é avançar cada vez mais na contratação de atendimentos dentro do próprio município, evitando deslocamentos longos e desgastantes para outras cidades.

O prefeito Marcio Gonçalves também tem reforçado o compromisso de fortalecer a saúde pública local, investindo na ampliação de serviços especializados em Guarantã do Norte. A descentralização dos procedimentos traz benefícios diretos ao cidadão guarantaense, que passa a contar com mais conforto, economia de tempo e atendimento próximo de casa.

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Guarantã do Norte

Descentralização da Saúde - Mutirão foi realizado no Bairro Santa Marta

A mobilização contou com médicos, enfermeiros, técnicos, auxiliares, agentes comunitários, motoristas e apoio administrativo.

Descentralização da Saúde - Mutirão foi realizado no Bairro Santa Marta
Foto: Atencimento Médico

A Secretaria Municipal de Saúde realizou neste sábado dia 21 de fevereiro a Mutirão de Ações de Saúde no Bairro Santa Marta. No colégio da comunidade oferecemos: Consultas Médicas, Coleta de Preventivo, Aferição da Pressão Arterial, Testes Rápidos, Distribuição de Medicamentos, Atualização da Carteira de Vacinação, Cartão SUS, Pesagem Bolsa Família e pula-pula e lanche.

A mobilização contou com médicos, enfermeiros, técnicos, auxiliares, agentes comunitários, motoristas e apoio administrativo.

É a descentralização das políticas públicas de prevenção à saúde nos bairros e comunidades Guarantaenses.

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Educação

Clube de Serviço Matupaense desenvolve projeto Sorria com o Lions

Iniciativa voltada à promoção da saúde bucal entre os estudantes da rede municipal.

Clube de Serviço Matupaense desenvolve projeto Sorria com o Lions
Foto: Entrega de Kits de Saúde Bucal

O Lions Clube de Matupá, em parceria com a Colgate e com as Secretarias Municipais de Educação e de Saúde, desenvolveu o projeto “Sorrindo com o Lions”, iniciativa voltada à promoção da saúde bucal entre os estudantes da rede municipal. Como parte das ações, todos os alunos receberam kits de higiene bucal contendo escova, creme dental e outros itens essenciais para o cuidado diário com os dentes.

Durante todo o ano letivo serão realizadas palestras orientativas e atividades educativas com o objetivo de conscientizar as crianças sobre a importância da higiene bucal e da prevenção de doenças como cáries, gengivite e outros problemas odontológicos.

O tema foi trabalhado nas escolas de forma lúdica, com a participação dos professores, dentistas das Unidades Básicas de Saúde e da Coordenação de Saúde Bucal. As atividades incluíram o uso de recursos audiovisuais, demonstrações práticas de escovação correta, orientações sobre o uso do fio dental e incentivo a hábitos saudáveis para a manutenção de um sorriso saudável.

Entre as principais medidas recomendadas para evitar cáries e outros problemas bucais estão a escovação dos dentes pelo menos três vezes ao dia, especialmente após as refeições, o uso diário do fio dental, a redução do consumo de doces e refrigerantes e a realização de consultas periódicas com o dentista.
A iniciativa reforça o compromisso das instituições parceiras com a saúde preventiva e a formação de bons hábitos desde a infância, contribuindo para melhorar a qualidade de vida dos alunos Matupaenses.

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