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Peixoto de Azevedo

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência

Alagamentos, quedas de pontes, estouro de bueiros, atoleiros, estradas danificadas foram registradas diante das fortes chuvas.

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência
Foto: Divulgação

DECRETO Nº DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS, TUDO EM CONFORMIDADE COM A DESCRIÇÃO CONSTANTE DA TABELA – COBRADE, CONFORME IN/MI 02/2016”

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, no de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu art. 58, XXXIII e pelo inciso VI do Art.8º da Lei Federal nº12.608 de 10 de Abril de 2012,

CONSIDERANDO QUE:

I - As intensas chuvas que assolam a região, que estão interrompendo o tráfego e destruindo nas vias urbanas e vicinais com o desmantelamento das ruas urbanas e estradas rurais, pontes e bueiros, prejudicando principalmente o acesso da população rural a sede do Município.

II - Que, em que pese todos os esforços realizados até a presente data pela administração pública, as torrenciais chuvas tem comprometido a aptidão do município em solucionar as ocorrências, exaurindo a capacidade física-estrutural no atendimento as diversas ocorrências, confirmado pela extensa malha viária.

III - Os eventos que vem ocorrendo, relacionados às intensas chuvas, ocasionando queda de pontes e bueiros e outras intercorrências oriundas deste fato, comprometendo o patrimônio público com danos e demasiado sacrifício da população local, especialmente a rural, com relevantes prejuízos econômicos e sociais.

IV - Que o parecer da COMPDEC-Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à Declaração de Situação de Emergência.

D E C R E T A

Art.1º - Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre-FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre, classificado como Chuvas Intensas, tudo em conformidade com a IN/MI 02/2016 – 1.3.2.1.4

Art.2º - Autoriza-se a mobilização de todos os Órgãos Municipais para atuarem sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art.3º - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações da resposta aos desastres, e a realização de campanhas e arrecadações de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC.

Art.4º - De acordo com estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal de 1998 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminentes, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar da propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver danos.

Parágrafo Único – Será responsabilizado o coordenador da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art.5º - De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº3.365, de 21/06/1941, autoriza-se que se dê início a processos da desapropriação, utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de riscos intensificado de desastres.

§ 1º - No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas nas áreas inseguras.

§ 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outra situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art.6º - Com base no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contatos a partir da caracterização do desastre, vetada a prorrogação dos contratos.

Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único – O prazo de vigência deste Decreto, poderá ser prorrogado até completar o máximo de 90 (noventa) dias.

Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias de fevereiro de 2020.

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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Matupá

Mais incentivo e apoio a Agricultura Familiar Matupaense

Prefeito, Deputado e Vereadores fazem entrega de máquinas, equipamentos e veículos em apoio a agricultura familiar

Mais incentivo e apoio a Agricultura Familiar Matupaense
Foto: Entrega de Farinheira

O Prefeito Bruno Mena, juntamente com o Deputado Estadual Dilmar Dalbosco e os Vereadores de Matupá, realizou nesta quinta-feira (11/09) a entrega de um importante pacote de investimentos para o setor produtivo do município. A solenidade contou com a entrega de uma retroescavadeira hidráulica, uma farinheira móvel, um veículo exclusivo para a Associação de Pequenos Produtores e Feirantes e duas picapes Montana para a Secretaria Municipal de Agricultura.

Esses equipamentos e veículos representam um marco para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à agricultura familiar e ao agronegócio sustentável. Eles irão contribuir diretamente para o desenvolvimento das cadeias produtivas agropecuárias, ampliando a capacidade de escoamento, mecanização e agregação de valor à produção nas Glebas União, Padovani, Liberdade, bem como nas chácaras e sítios do entorno da cidade.

Com a retroescavadeira hidráulica, será possível intensificar a abertura e manutenção de estradas vicinais, limpeza de reservatórios e melhoria da infraestrutura rural. A farinheira móvel dará suporte aos produtores de mandioca, permitindo a produção de farinha com mais qualidade e eficiência. Já as picapes Montana e o veículo para a Associação de Feirantes proporcionarão agilidade no transporte de insumos, produtos e serviços, fortalecendo a logística e o acesso ao mercado.



Durante o evento, o Prefeito Bruno Mena destacou que esses investimentos são frutos de uma grande articulação política e de parcerias institucionais. Ele agradeceu ao Governador Mauro Mendes, ao Vice-Governador Otaviano Pivetta, ao Deputado Federal Fábio Garcia, à Secretária Estadual de Agricultura Andreia Fujioka e ao empenho do Deputado Estadual Dilmar Dalbosco, que foi fundamental para a viabilização dos recursos junto ao Governo do Estado.

Segundo o Prefeito, as ações visam consolidar Matupá como um polo de referência na agricultura familiar, garantindo mais renda, sustentabilidade e qualidade de vida às famílias do campo.

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Matupá

Matupá participa do Seminário APS nos Territórios em Cuiabá

A participação da SMS de Matupá no seminário permitirá que as profissionais de saúde promovam de forma planejada e célere as ações da Atenção Básica no município

Matupá participa do Seminário APS nos Territórios em Cuiabá
Foto: Profissionais de Matupá

A Secretaria de Saúde de Matupá esteve presente no Seminário da Atenção Primária à Saúde (APS) nos Territórios, realizado pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) em parceria com o Ministério da Saúde. O evento ocorreu no Hotel Fazenda Mato Grosso, em Cuiabá, e reuniu gestores e profissionais de saúde de todo o estado.

As profissionais da Secretaria de Saúde Matupaenses que participaram do seminário foram:

Lidiane Ludke - Enfermeira
Danielle Calado - Dentista
Karla Alves - Enfermeira

Essas profissionais tiveram a oportunidade de aprofundar seus conhecimentos sobre os novos indicadores do financiamento da Atenção Primária à Saúde e os exemplos práticos de registro das informações nos sistemas oficiais.

A participação da SMS de Matupá no seminário permitirá que as profissionais de saúde promovam de forma planejada e célere as ações da Atenção Básica no município, melhorando a gestão da saúde e o atendimento do SUS na rede pública municipal.

 

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