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Peixoto de Azevedo

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência

Alagamentos, quedas de pontes, estouro de bueiros, atoleiros, estradas danificadas foram registradas diante das fortes chuvas.

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência
Foto: Divulgação

DECRETO Nº DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS, TUDO EM CONFORMIDADE COM A DESCRIÇÃO CONSTANTE DA TABELA – COBRADE, CONFORME IN/MI 02/2016”

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, no de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu art. 58, XXXIII e pelo inciso VI do Art.8º da Lei Federal nº12.608 de 10 de Abril de 2012,

CONSIDERANDO QUE:

I - As intensas chuvas que assolam a região, que estão interrompendo o tráfego e destruindo nas vias urbanas e vicinais com o desmantelamento das ruas urbanas e estradas rurais, pontes e bueiros, prejudicando principalmente o acesso da população rural a sede do Município.

II - Que, em que pese todos os esforços realizados até a presente data pela administração pública, as torrenciais chuvas tem comprometido a aptidão do município em solucionar as ocorrências, exaurindo a capacidade física-estrutural no atendimento as diversas ocorrências, confirmado pela extensa malha viária.

III - Os eventos que vem ocorrendo, relacionados às intensas chuvas, ocasionando queda de pontes e bueiros e outras intercorrências oriundas deste fato, comprometendo o patrimônio público com danos e demasiado sacrifício da população local, especialmente a rural, com relevantes prejuízos econômicos e sociais.

IV - Que o parecer da COMPDEC-Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à Declaração de Situação de Emergência.

D E C R E T A

Art.1º - Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre-FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre, classificado como Chuvas Intensas, tudo em conformidade com a IN/MI 02/2016 – 1.3.2.1.4

Art.2º - Autoriza-se a mobilização de todos os Órgãos Municipais para atuarem sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art.3º - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações da resposta aos desastres, e a realização de campanhas e arrecadações de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC.

Art.4º - De acordo com estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal de 1998 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminentes, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar da propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver danos.

Parágrafo Único – Será responsabilizado o coordenador da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art.5º - De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº3.365, de 21/06/1941, autoriza-se que se dê início a processos da desapropriação, utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de riscos intensificado de desastres.

§ 1º - No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas nas áreas inseguras.

§ 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outra situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art.6º - Com base no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contatos a partir da caracterização do desastre, vetada a prorrogação dos contratos.

Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único – O prazo de vigência deste Decreto, poderá ser prorrogado até completar o máximo de 90 (noventa) dias.

Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias de fevereiro de 2020.

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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Guarantã do Norte

Dia 27 acontece a inauguração do novo prédio da SEMA-MT em Guarantã do Norte

O evento contará com a presença da Secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, além de Deputados Estaduais, Prefeitos, Vereadores e diversas lideranças regionais.

Dia 27 acontece a inauguração do novo prédio da SEMA-MT em Guarantã do Norte
Foto: Novo prédio da Sema-MT

No dia 27 de novembro, às 09h30, será inaugurado o novo prédio da Unidade Regional da SEMA-MT em Guarantã do Norte, um marco importante para o fortalecimento da gestão ambiental no extremo norte mato-grossense. O evento contará com a presença da Secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, além de Deputados Estaduais, Prefeitos, Vereadores e diversas lideranças regionais.

O moderno projeto arquitetônico segue rigorosamente os padrões dos órgãos públicos de Mato Grosso, destacando-se pelos aspectos de sustentabilidade, acessibilidade e funcionalidade.

A nova estrutura abrigará Diretoria Administrativa, Sala dos Analistas Ambientais, Sala de Reuniões, Sala de Situação, Almoxarifado, Copa e Cozinha, Banheiros, Recepção e um amplo pátio, proporcionando melhores condições de trabalho às equipes técnicas e administrativas.

A Unidade Regional da SEMA-MT de Guarantã do Norte é responsável pelo atendimento aos municípios de Guarantã do Norte, Novo Mundo, Matupá, Peixoto de Azevedo, Terra Nova do Norte, Nova Santa Helena, Marcelândia, além de seus respectivos distritos.

Com a nova sede, será possível otimizar o fluxo de atendimento, garantindo maior eficiência nos processos e fortalecendo a missão institucional da SEMA-MT: proteger, conservar e promover o uso sustentável dos recursos naturais, assegurando o equilíbrio ambiental e o desenvolvimento econômico responsável.

O Prefeito Márcio Gonçalves e o Diretor da Unidade Regional, Élcio Leite Pereira, reforçam o convite a toda a população e autoridades para prestigiar este importante ato de inauguração.

Localizado na Avenida Guarantã, o novo prédio já se destaca como um verdadeiro cartão postal da cidade, simbolizando avanços na infraestrutura pública e no compromisso com a gestão ambiental de Mato Grosso.

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UNIÃO DO NORTE

Seaf-MT fan entrega de cartões do Fundaaf em União do Norte

Entrega de dezenas de Cartões do Fundaaf Inclusão Rural a agricultores familiares dos Projetos de Assentamentos Rurais de Peixoto de Azevedo.

Seaf-MT fan entrega de cartões do Fundaaf em União do Norte
Foto: Entrega de Cartões na Agripac

A Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso (Seaf-MT) realizou, na sede da Agripac, no distrito União do Norte, a entrega de dezenas de Cartões do Fundaaf Inclusão Rural a agricultores familiares dos Projetos de Assentamentos Rurais de Peixoto de Azevedo.

O evento reuniu representantes da Prefeitura, Empaer, Seaf-MT, além de lideranças comunitárias e autoridades locais.

O programa tem como missão promover a inclusão produtiva e o desenvolvimento sustentável de agricultores em situação de vulnerabilidade social, fortalecendo a agricultura familiar e ampliando as oportunidades de renda no meio rural.

A Presidente da Agripac, Fátima Sirlene Rasch, destacou que a ação prioriza comunidades tradicionais, mulheres, jovens e idosos, reforçando o compromisso com a equidade e a valorização da diversidade no campo.

Todos os projetos aprovados foram elaborados com apoio técnico dos extensionistas da Empaer, que também são responsáveis pela análise e acompanhamento das propostas junto aos beneficiários. A Desenvolve MT atua na manutenção administrativa dos cartões, assegurando uma operação eficiente e segura do programa.

O Prefeito Nilmar Miranda (Paulistinha) parabenizou o Governador Mauro Mendes e o Vice-Governador Otaviano Pivetta pela criação do Cartão Fundaaf, ressaltando que a iniciativa está levando dignidade, autonomia e novas oportunidades às famílias que vivem e produzem no campo.

Segundo a Primeira Dama, Cristiane Lima, a entrega dos cartões representa mais um passo importante no fortalecimento do desenvolvimento rural e no incentivo à permanência das famílias no meio rural com mais qualidade de vida e segurança econômica.

A vereadora Eliege Krul, tem apoiado todas as ações governamentais que deem suporte aos agricultores familiares, desde maquinários e implementos, kits de ferramentas, assistência técnica, regularização fundiária e agora recursos financeiros para que continuem firmes e engajados na produção.

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