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Peixoto de Azevedo

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência

Alagamentos, quedas de pontes, estouro de bueiros, atoleiros, estradas danificadas foram registradas diante das fortes chuvas.

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência
Foto: Divulgação

DECRETO Nº DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS, TUDO EM CONFORMIDADE COM A DESCRIÇÃO CONSTANTE DA TABELA – COBRADE, CONFORME IN/MI 02/2016”

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, no de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu art. 58, XXXIII e pelo inciso VI do Art.8º da Lei Federal nº12.608 de 10 de Abril de 2012,

CONSIDERANDO QUE:

I - As intensas chuvas que assolam a região, que estão interrompendo o tráfego e destruindo nas vias urbanas e vicinais com o desmantelamento das ruas urbanas e estradas rurais, pontes e bueiros, prejudicando principalmente o acesso da população rural a sede do Município.

II - Que, em que pese todos os esforços realizados até a presente data pela administração pública, as torrenciais chuvas tem comprometido a aptidão do município em solucionar as ocorrências, exaurindo a capacidade física-estrutural no atendimento as diversas ocorrências, confirmado pela extensa malha viária.

III - Os eventos que vem ocorrendo, relacionados às intensas chuvas, ocasionando queda de pontes e bueiros e outras intercorrências oriundas deste fato, comprometendo o patrimônio público com danos e demasiado sacrifício da população local, especialmente a rural, com relevantes prejuízos econômicos e sociais.

IV - Que o parecer da COMPDEC-Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à Declaração de Situação de Emergência.

D E C R E T A

Art.1º - Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre-FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre, classificado como Chuvas Intensas, tudo em conformidade com a IN/MI 02/2016 – 1.3.2.1.4

Art.2º - Autoriza-se a mobilização de todos os Órgãos Municipais para atuarem sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art.3º - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações da resposta aos desastres, e a realização de campanhas e arrecadações de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC.

Art.4º - De acordo com estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal de 1998 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminentes, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar da propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver danos.

Parágrafo Único – Será responsabilizado o coordenador da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art.5º - De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº3.365, de 21/06/1941, autoriza-se que se dê início a processos da desapropriação, utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de riscos intensificado de desastres.

§ 1º - No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas nas áreas inseguras.

§ 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outra situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art.6º - Com base no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contatos a partir da caracterização do desastre, vetada a prorrogação dos contratos.

Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único – O prazo de vigência deste Decreto, poderá ser prorrogado até completar o máximo de 90 (noventa) dias.

Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias de fevereiro de 2020.

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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MINERAÇÃO

Cooperrio solicita apoio do Governo de Mato Grosso

Cooperrio solicitou sensibilidade política e administrativa do Governo do Estado para a adoção de medidas que impeçam operações que resultem na queima de balsas, destruição de equipamentos e maquinários.

Cooperrio solicita apoio do Governo de Mato Grosso
Foto: Cooperativas presentes em Cuiabá-MT

O presidente da Cooperrio, Vanderson Lobato Portes, participou de uma importante audiência no Palácio Paiaguás, em Cuiabá, com o governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta, para discutir medidas voltadas ao fortalecimento da mineração legal por meio de balsas.

O encontro foi articulado pelo deputado estadual Diego Guimarães e reuniu representantes da Coogavepe, Coomipaz, Cooperrio, da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), da Casa Civil de Mato Grosso e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT).

Durante a reunião, Vanderson Portes solicitou sensibilidade política e administrativa do Governo do Estado para a adoção de medidas que impeçam operações que resultem na queima de balsas, destruição de equipamentos e maquinários utilizados na atividade mineral.

Segundo ele, além dos elevados prejuízos financeiros e sociais causados aos garimpeiros, essas ações acabam contribuindo para a poluição dos rios, em razão dos destroços deixados nas águas e em suas margens.

O presidente destacou que a Cooperrio desenvolve uma ampla força-tarefa voltada à regularização da mineração em balsas, promovendo a adequação das embarcações às exigências legais e ambientais. O trabalho envolve melhorias estruturais, fortalecimento da segurança do trabalho, implantação de protocolos preventivos de proteção ambiental, obtenção de licenças, assistência técnica e jurídica aos cooperados, fortalecimento do cooperativismo, planejamento de recuperação de áreas degradadas e desenvolvimento de projetos de responsabilidade social.

Como encaminhamento da audiência, ficou acordado que o Governo de Mato Grosso estudará mecanismos para promover o ressarcimento financeiro dos prejuízos ocasionados pela recente operação da Polícia Ambiental, que destruiu pelo menos 11 balsas de mineração que estavam fora de operação e em processo de legalização.

Outro avanço importante foi o compromisso de discutir, na Assembleia Legislativa, a criação da Frente Parlamentar da Mineração, iniciativa que contará com o apoio e a defesa do deputado estadual Diego Guimarães.

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