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Peixoto de Azevedo

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência

Alagamentos, quedas de pontes, estouro de bueiros, atoleiros, estradas danificadas foram registradas diante das fortes chuvas.

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência
Foto: Divulgação

DECRETO Nº DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS, TUDO EM CONFORMIDADE COM A DESCRIÇÃO CONSTANTE DA TABELA – COBRADE, CONFORME IN/MI 02/2016”

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, no de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu art. 58, XXXIII e pelo inciso VI do Art.8º da Lei Federal nº12.608 de 10 de Abril de 2012,

CONSIDERANDO QUE:

I - As intensas chuvas que assolam a região, que estão interrompendo o tráfego e destruindo nas vias urbanas e vicinais com o desmantelamento das ruas urbanas e estradas rurais, pontes e bueiros, prejudicando principalmente o acesso da população rural a sede do Município.

II - Que, em que pese todos os esforços realizados até a presente data pela administração pública, as torrenciais chuvas tem comprometido a aptidão do município em solucionar as ocorrências, exaurindo a capacidade física-estrutural no atendimento as diversas ocorrências, confirmado pela extensa malha viária.

III - Os eventos que vem ocorrendo, relacionados às intensas chuvas, ocasionando queda de pontes e bueiros e outras intercorrências oriundas deste fato, comprometendo o patrimônio público com danos e demasiado sacrifício da população local, especialmente a rural, com relevantes prejuízos econômicos e sociais.

IV - Que o parecer da COMPDEC-Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à Declaração de Situação de Emergência.

D E C R E T A

Art.1º - Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre-FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre, classificado como Chuvas Intensas, tudo em conformidade com a IN/MI 02/2016 – 1.3.2.1.4

Art.2º - Autoriza-se a mobilização de todos os Órgãos Municipais para atuarem sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art.3º - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações da resposta aos desastres, e a realização de campanhas e arrecadações de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC.

Art.4º - De acordo com estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal de 1998 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminentes, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar da propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver danos.

Parágrafo Único – Será responsabilizado o coordenador da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art.5º - De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº3.365, de 21/06/1941, autoriza-se que se dê início a processos da desapropriação, utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de riscos intensificado de desastres.

§ 1º - No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas nas áreas inseguras.

§ 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outra situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art.6º - Com base no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contatos a partir da caracterização do desastre, vetada a prorrogação dos contratos.

Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único – O prazo de vigência deste Decreto, poderá ser prorrogado até completar o máximo de 90 (noventa) dias.

Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias de fevereiro de 2020.

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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Política

Capitão é eleito Presidente do Legislativo Matupaense por unanimidade

Capitão recebeu os votos dos nove parlamentares que compõem o Legislativo e assumirá pela terceira vez a Presidência da Casa de Leis.

Capitão é eleito Presidente do Legislativo Matupaense por unanimidade
Foto: Vereador Capitão

Em sessão ordinária, o vereador Valdemar Frigeri, o Capitão, foi eleito para presidir a Câmara Municipal no biênio 2027–2028.

Capitão recebeu os votos dos nove parlamentares que compõem o Legislativo e assumirá pela terceira vez a Presidência da Casa de Leis.

Em seu sexto mandato eletivo, Valdemar Frigeri chega novamente à Presidência com a proposta de fortalecer a atuação administrativa, política e institucional do Poder Legislativo, ampliando os canais de diálogo entre vereadores, população, Poder Executivo, órgãos públicos e diferentes segmentos da sociedade.
Entre as prioridades apresentadas para o próximo biênio estão ampliar a participação popular nas discussões legislativas, estreitar o relacionamento institucional entre os poderes e pautar projetos, debates e ações relacionados às políticas públicas municipais.

A futura gestão também pretende implementar sessões itinerantes, aproximando os trabalhos legislativos das comunidades urbanas e rurais, além de fortalecer parcerias com órgãos, instituições e entidades representativas do município.

Outro objetivo para 2027 e 2028 será avançar na construção da sede própria da Câmara de Matupá, buscando proporcionar uma estrutura adequada ao funcionamento do Legislativo e ao atendimento da população.

Ao agradecer aos colegas parlamentares, Valdemar Frigeri destacou a responsabilidade de voltar a comandar a instituição.

“Recebo com muita gratidão a confiança dos vereadores que acolheram nosso nome para novamente presidir esta Casa. Agradeço a cada colega e reafirmo meu compromisso de conduzir o Legislativo com diálogo, responsabilidade, transparência e respeito. Vamos trabalhar para aproximar ainda mais a Câmara da população e fortalecer as ações que contribuam para o desenvolvimento de Matupá.”

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Matupá

AMEC recebe curso de produção de ração para aves

Para as pequenas propriedades rurais, a criação de aves pode representar uma alternativa para o autoconsumo, comercialização de ovos e carne e geração complementar de renda.

AMEC recebe curso de produção de ração para aves
Foto: Divulgação

Mulheres da agricultura familiar participaram de mais uma importante ação de capacitação profissional voltada à diversificação da produção e geração de renda no campo. Associadas da AMEC – Associação das Mulheres em Campo participaram do Curso de Produção de Ração para Aves, oferecido pelo Senar-MT em parceria com o Sindicato Rural.

A capacitação reuniu atividades teóricas e práticas, proporcionando às agricultoras conhecimentos sobre seleção e utilização de matérias-primas, formulação e balanceamento nutricional das rações, pesagem dos ingredientes, moagem, mistura, armazenamento e fornecimento adequado da alimentação, considerando as diferentes fases de desenvolvimento das aves.

Para as pequenas propriedades rurais, a criação de aves pode representar uma alternativa para o autoconsumo, comercialização de ovos e carne e geração complementar de renda.

Nas Glebas União e Padovani, onde as associadas da AMEC desenvolvem diferentes atividades ligadas à agricultura familiar, o conhecimento adquirido poderá contribuir para fortalecer e diversificar ainda mais a produção. A fabricação da própria ração permite maior controle sobre a alimentação das aves e pode ajudar na redução dos custos de criação quando realizada com planejamento e orientação técnica.

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Saúde

Projeto Saúde do Garimpeiro em Matupá-MT

Centanas de trabalhadores receberão atendimentos de saúde preventiva nos garimpos legalizados Matupaenses

Projeto Saúde do Garimpeiro em Matupá-MT
Foto: Vacinação

Os garimpos legalizados do município de Matupá estão recebendo a Caravana do Programa “Saúde do Garimpeiro”, iniciativa desenvolvida em parceria entre a Coogavepe e a Secretaria Municipal de Saúde, levando atendimentos gratuitos diretamente aos trabalhadores das frentes de lavra.

Durante a ação, centenas de profissionais da mineração estão tendo acesso a diversos serviços públicos de saúde, como aferição da pressão arterial, testes rápidos, vacinação, avaliação odontológica, consultas médicas, orientações preventivas, entre outros atendimentos.

A mobilização conta com o empenho da equipe multidisciplinar da Saúde de Matupá, que se desloca até as áreas de mineração para garantir um atendimento humanizado e acessível aos trabalhadores. A iniciativa segue o cronograma de trabalho estabelecido pela Coordenação da Saúde do Garimpeiro da Coogavepe, permitindo que as equipes percorram diferentes frentes de lavra garimpeira legalizadas do município.

O atendimento itinerante é fundamental para aproximar os serviços de saúde de trabalhadores que, em razão da localização e da rotina das atividades de mineração, muitas vezes encontram dificuldades para buscar atendimento nas unidades da cidade.

Além de facilitar o acesso gratuito aos serviços, a Caravana contribui para a prevenção de doenças, atualização vacinal, diagnóstico precoce e acompanhamento das condições de saúde, promovendo mais qualidade de vida, segurança e bem-estar aos trabalhadores do setor mineral.

A parceria reforça a importância da integração entre poder público e setor mineral organizado, levando saúde preventiva diretamente aos locais de trabalho e valorizando quem diariamente contribui para o desenvolvimento econômico e social de Matupá.

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