Redes Sociais
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Peixoto de Azevedo

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência

Alagamentos, quedas de pontes, estouro de bueiros, atoleiros, estradas danificadas foram registradas diante das fortes chuvas.

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência
Foto: Divulgação

DECRETO Nº DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS, TUDO EM CONFORMIDADE COM A DESCRIÇÃO CONSTANTE DA TABELA – COBRADE, CONFORME IN/MI 02/2016”

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, no de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu art. 58, XXXIII e pelo inciso VI do Art.8º da Lei Federal nº12.608 de 10 de Abril de 2012,

CONSIDERANDO QUE:

I - As intensas chuvas que assolam a região, que estão interrompendo o tráfego e destruindo nas vias urbanas e vicinais com o desmantelamento das ruas urbanas e estradas rurais, pontes e bueiros, prejudicando principalmente o acesso da população rural a sede do Município.

II - Que, em que pese todos os esforços realizados até a presente data pela administração pública, as torrenciais chuvas tem comprometido a aptidão do município em solucionar as ocorrências, exaurindo a capacidade física-estrutural no atendimento as diversas ocorrências, confirmado pela extensa malha viária.

III - Os eventos que vem ocorrendo, relacionados às intensas chuvas, ocasionando queda de pontes e bueiros e outras intercorrências oriundas deste fato, comprometendo o patrimônio público com danos e demasiado sacrifício da população local, especialmente a rural, com relevantes prejuízos econômicos e sociais.

IV - Que o parecer da COMPDEC-Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à Declaração de Situação de Emergência.

D E C R E T A

Art.1º - Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre-FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre, classificado como Chuvas Intensas, tudo em conformidade com a IN/MI 02/2016 – 1.3.2.1.4

Art.2º - Autoriza-se a mobilização de todos os Órgãos Municipais para atuarem sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art.3º - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações da resposta aos desastres, e a realização de campanhas e arrecadações de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC.

Art.4º - De acordo com estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal de 1998 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminentes, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar da propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver danos.

Parágrafo Único – Será responsabilizado o coordenador da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art.5º - De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº3.365, de 21/06/1941, autoriza-se que se dê início a processos da desapropriação, utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de riscos intensificado de desastres.

§ 1º - No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas nas áreas inseguras.

§ 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outra situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art.6º - Com base no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contatos a partir da caracterização do desastre, vetada a prorrogação dos contratos.

Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único – O prazo de vigência deste Decreto, poderá ser prorrogado até completar o máximo de 90 (noventa) dias.

Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias de fevereiro de 2020.

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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Política

Governador reeleito recebe Prefeito e Vereadores Matupaenses

O principal objetivo renovar compromissos e fortalecer a parceria entre o Governo do Estado e o município, com foco nos investimentos e ações prioritárias para 2027.

Governador reeleito recebe Prefeito e Vereadores Matupaenses
Foto: Audiência com Governador

O governador reeleito de Mato Grosso, Otaviano Pivetta, recebeu no Palácio Paiaguás, em Cuiabá, o prefeito de Matupá, Bruno Mena, acompanhado dos vereadores Valdemar Frigeri (Capitão), Silvano Ramos e Samuel Carteiro. A audiência, articulada pelo deputado estadual Diego Guimarães, teve como principal objetivo renovar compromissos e fortalecer a parceria entre o Governo do Estado e o município, com foco nos investimentos e ações prioritárias para 2027.

Na oportunidade, as lideranças matupaenses parabenizaram o governador pela reeleição, destacando a expressiva votação conquistada em Matupá: 6.568 votos, correspondentes a 61,81% dos votos válidos, demonstrando a confiança da população na continuidade das políticas públicas e no desenvolvimento regional.

Durante a reunião, prefeito e vereadores apresentaram uma ampla pauta de reivindicações, contemplando a ampliação de cirurgias, consultas, exames e procedimentos de média e alta complexidade na saúde; investimentos em pavimentação urbana e rural, construção de pontes, bueiros e galerias; fortalecimento dos programas habitacionais e ampliação dos incentivos à agricultura familiar.

Na educação, foram solicitados novos convênios para melhorias na infraestrutura das unidades escolares, transporte de estudantes, tecnologia, inovação pedagógica, aquisição de mobiliários e equipamentos. Também foram reivindicados a continuidade da entrega de máquinas e equipamentos para atender às demandas municipais, recursos para construção de quadras poliesportivas e campos de futebol com grama sintética, além do fortalecimento da segurança pública e da inclusão permanente de Matupá entre as prioridades dos programas sociais estaduais.

Todas as proposições foram formalmente apresentadas ao governador Otaviano Pivetta e ao deputado Diego Guimarães, que também conquistou expressiva votação em Matupá, recebendo 2.582 votos nas eleições de 2026.

Os vereadores Capitão, Silvano Ramos e Samuel Carteiro também ressaltaram a importância da união entre os poderes e agradeceram ao governador e ao deputado pelo diálogo aberto com as lideranças municipais.

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Saúde

PSF Adão Veloso no Outubro Rosa Peixotense

Dia D de conscientização, prevenção e cuidados integrais à saúde da mulher

PSF Adão Veloso no Outubro Rosa Peixotense
Foto: Cooperrio apoia campanha

A Cooperativa de Garimpeiros do Rio Peixoto (Cooperrio) continua demonstrando seu compromisso social com a saúde e o bem-estar das mulheres peixotenses, participando ativamente das ações da campanha Outubro Rosa promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Desta vez, a parceria contemplou o PSF 05 “Adão Veloso”, localizado na Avenida Lions Internacional, onde foi realizado o Dia D de conscientização, prevenção e cuidados integrais à saúde da mulher.

Durante a mobilização, foram disponibilizados consultas médicas, atendimentos odontológicos, aferição da pressão arterial, testes rápidos, coleta de exame preventivo, avaliação clínica das mamas e encaminhamentos para mamografias. Uma programação voltada à prevenção, ao diagnóstico precoce e à promoção da qualidade de vida.

As participantes também foram acolhidas com um delicioso café da manhã e agraciadas com brindes patrocinados pela Cooperrio, proporcionando momentos de confraternização, valorização feminina e incentivo ao autocuidado.

Para a Cooperrio, apoiar o Outubro Rosa é contribuir diretamente para a conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e do colo do útero. A cooperativa destaca que os exames preventivos, a vacinação contra o HPV, o acompanhamento médico e o acesso à informação são fundamentais para proteger a saúde e salvar vidas.

“Nossa missão vai além do fortalecimento da mineração legalizada. Temos um compromisso com as pessoas, com as famílias e com a comunidade. Apoiar o Outubro Rosa é incentivar nossas mulheres, especialmente as garimpeiras, a cuidarem da própria saúde, valorizarem a vida e buscarem os serviços de prevenção.

Agradecemos à Secretaria Municipal de Saúde e às equipes das unidades básicas pela oportunidade de somarmos forças nessa campanha tão importante”, destaca a mensagem institucional da Cooperrio.

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Justiça

Justiça determina retirada de vídeo das redes sociais consideradas contra honra do Vice-Prefeito Peixotense

Conforme a determinação, o requerido terá duas horas, a partir de sua intimação, para remover o vídeo, sob pena de multa de R$ 2 mil por hora de atraso, limitada inicialmente a R$ 20 mil.

Justiça determina retirada de vídeo das redes sociais consideradas contra honra do Vice-Prefeito Peixotense
Foto: Divulgação

A Justiça de Peixoto de Azevedo, por meio de decisão assinada nesta segunda-feira (19 de outubro), pelo juiz de Direito João Zibordi Lara, determinou que Juvenilson dos Santos Martins retire imediatamente um vídeo publicado no Instagram, além de eventuais reproduções do mesmo conteúdo em outras plataformas digitais.

A decisão atende a um pedido de tutela de urgência apresentado em ação judicial que questiona a divulgação de informações sobre a atuação de um agente público, envolvendo acusações de nepotismo e improbidade administrativa.

Conforme a determinação, o requerido terá duas horas, a partir de sua intimação, para remover o vídeo, sob pena de multa de R$ 2 mil por hora de atraso, limitada inicialmente a R$ 20 mil.

O magistrado também proibiu a republicação ou o compartilhamento de conteúdos que atribuam ao autor da ação (Dr. José Agnaldo) a contratação de parentes para o serviço público, a prática de crimes de nepotismo ou improbidade administrativa, bem como afirmações categóricas sobre perda de mandato, direitos políticos ou inelegibilidade. O descumprimento dessa determinação poderá resultar em multa de R$ 5 mil por ocorrência.

Na decisão, o juiz destacou que a liberdade de expressão e o direito de criticar agentes públicos são garantias constitucionais, mas devem respeitar os direitos à honra e à imagem das pessoas.

Segundo o entendimento preliminar da Justiça, os documentos apresentados indicam a possibilidade de divulgação de informações inverídicas, cuja circulação nas redes sociais poderá ampliar eventuais danos à imagem do médico e vice-prefeito de Peixoto de Azevedo.

Caso a ordem não seja cumprida, a Justiça poderá determinar que a empresa responsável pelo Instagram torne o vídeo indisponível no prazo de 24 horas após a notificação.

A decisão tem caráter provisório e não representa julgamento definitivo sobre a veracidade das acusações. O requerido terá direito de apresentar sua defesa no decorrer do processo.

O magistrado determinou o cumprimento imediato da ordem judicial, inclusive com possibilidade de intimação em horário extraordinário.

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