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Peixoto de Azevedo

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência

Alagamentos, quedas de pontes, estouro de bueiros, atoleiros, estradas danificadas foram registradas diante das fortes chuvas.

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência
Foto: Divulgação

DECRETO Nº DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS, TUDO EM CONFORMIDADE COM A DESCRIÇÃO CONSTANTE DA TABELA – COBRADE, CONFORME IN/MI 02/2016”

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, no de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu art. 58, XXXIII e pelo inciso VI do Art.8º da Lei Federal nº12.608 de 10 de Abril de 2012,

CONSIDERANDO QUE:

I - As intensas chuvas que assolam a região, que estão interrompendo o tráfego e destruindo nas vias urbanas e vicinais com o desmantelamento das ruas urbanas e estradas rurais, pontes e bueiros, prejudicando principalmente o acesso da população rural a sede do Município.

II - Que, em que pese todos os esforços realizados até a presente data pela administração pública, as torrenciais chuvas tem comprometido a aptidão do município em solucionar as ocorrências, exaurindo a capacidade física-estrutural no atendimento as diversas ocorrências, confirmado pela extensa malha viária.

III - Os eventos que vem ocorrendo, relacionados às intensas chuvas, ocasionando queda de pontes e bueiros e outras intercorrências oriundas deste fato, comprometendo o patrimônio público com danos e demasiado sacrifício da população local, especialmente a rural, com relevantes prejuízos econômicos e sociais.

IV - Que o parecer da COMPDEC-Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à Declaração de Situação de Emergência.

D E C R E T A

Art.1º - Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre-FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre, classificado como Chuvas Intensas, tudo em conformidade com a IN/MI 02/2016 – 1.3.2.1.4

Art.2º - Autoriza-se a mobilização de todos os Órgãos Municipais para atuarem sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art.3º - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações da resposta aos desastres, e a realização de campanhas e arrecadações de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC.

Art.4º - De acordo com estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal de 1998 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminentes, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar da propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver danos.

Parágrafo Único – Será responsabilizado o coordenador da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art.5º - De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº3.365, de 21/06/1941, autoriza-se que se dê início a processos da desapropriação, utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de riscos intensificado de desastres.

§ 1º - No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas nas áreas inseguras.

§ 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outra situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art.6º - Com base no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contatos a partir da caracterização do desastre, vetada a prorrogação dos contratos.

Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único – O prazo de vigência deste Decreto, poderá ser prorrogado até completar o máximo de 90 (noventa) dias.

Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias de fevereiro de 2020.

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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MINERAÇÃO

Assembleia da Cooperrio acontece neste sábado em Peixoto

Balseiros de Mineração devidamente cooperados estão sendo convidados para Assembleia Geral Extraordinária

Assembleia da Cooperrio acontece neste sábado em Peixoto
Foto: Divulgação

A Cooperativa dos Garimpeiros do Rio Peixoto (Cooperrio) realiza neste sábado, 15 de agosto, a partir das 8h, na sede da APAE de Peixoto de Azevedo, mais uma importante Assembleia com a participação dos cooperados e representantes da entidade.

O presidente Vanderson Lobato reforça o convite aos cooperados para que participem ativamente do encontro, que terá como foco os avanços e as ações necessárias para a consolidação da atividade legal e sustentável de extração mineral nos trechos já licenciados do Rio Peixoto.

Durante a Assembleia, as equipe técnica multiprofissional, administrativa e jurídica da Cooperrio apresentará dados e informações sobre os avanços nos processos de licenciamento, estratégias para a efetiva operacionalização das balsas, obrigações previstas na legislação e medidas necessárias para que a atividade seja desenvolvida dentro dos critérios legais, ambientais e de segurança.

Também estarão em pauta o alinhamento institucional com governos, órgãos públicos, instituições e organizações, além das cooperações técnicas, parcerias ambientais e demais iniciativas voltadas ao fortalecimento da mineração responsável e legalizada.

Outros assuntos de interesse dos garimpeiros-balseiros devidamente inscritos na cooperativa também serão discutidos.

Para o presidente Vanderson Lobato, a participação dos cooperados é fundamental para fortalecer as decisões coletivas e construir novos caminhos para o setor.

“A Assembleia é o espaço para ouvir nossos cooperados, receber sugestões, ideias e propostas, promover debates proativos e, principalmente, deliberar e votar sobre temas importantes para todos. Queremos avançar de forma organizada, legal e sustentável, fortalecendo a Cooperrio e contribuindo para o desenvolvimento econômico, social e ambiental de toda a nossa região de abrangência”, destacou o presidente Vanderson Lobato.

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Guarantã do Norte

Prosseguem obras da UTI do Hospital Municipal Guarantaense

As intervenções representam um importante avanço na modernização da estrutura hospitalar e no fortalecimento dos atendimentos de média e alta complexidade.

Prosseguem obras da UTI do Hospital Municipal Guarantaense
Foto: Hospital Municipal de Guarantã

Seguem em andamento as obras de reforma, ampliação e adequação da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e implantação do novo Centro Cirúrgico do Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário.

As intervenções representam um importante avanço na modernização da estrutura hospitalar e no fortalecimento dos atendimentos de média e alta complexidade.

As novas alas estão sendo preparadas para atender aos padrões de infraestrutura hospitalar, proporcionando ambientes mais adequados, seguros, funcionais e humanizados para os pacientes. As melhorias também contribuirão diretamente para a otimização das condições de trabalho de médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares, oferecendo espaços apropriados para o desenvolvimento dos procedimentos e assistência aos pacientes.

Os investimentos financeiros na estrutura física e adequações são essenciais para ampliar a capacidade resolutiva do Hospital
e garantir que a população tenha acesso a serviços especializados com qualidade, segurança e eficiência, reduzindo inclusive a necessidade de deslocamentos para outros municípios.

Enquanto as obras avançam, o Hospital Nossa Senhora do Rosário mantém normalmente os serviços essenciais. A unidade vem realizando procedimentos cirúrgicos especializados em diversas áreas por meio do Programa Fila Zero, contribuindo para diminuir a demanda reprimida e agilizar o atendimento aos pacientes que aguardam por cirurgias.

Os pacientes que necessitam de cuidados intensivos continuam sendo assistidos em uma ala provisória de UTI devidamente preparada e estruturada para o cumprimento dos protocolos assistenciais e de segurança, garantindo a continuidade dos atendimentos durante a execução das melhorias.

“A reforma e ampliação consolidam mais uma etapa importante no fortalecimento do Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário como referência na assistência hospitalar, com investimentos direcionados à qualificação dos serviços, valorização das equipes de saúde e, principalmente, ao cuidado com a população Guarantaense”, disse a Secretária de Saúde, Tatiane Aranda.

Obras da UTIObras Centro Cirurgico

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