Redes Sociais
Redes Sociais

Peixoto de Azevedo

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência

Alagamentos, quedas de pontes, estouro de bueiros, atoleiros, estradas danificadas foram registradas diante das fortes chuvas.

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência
Foto: Divulgação

DECRETO Nº DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS, TUDO EM CONFORMIDADE COM A DESCRIÇÃO CONSTANTE DA TABELA – COBRADE, CONFORME IN/MI 02/2016”

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, no de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu art. 58, XXXIII e pelo inciso VI do Art.8º da Lei Federal nº12.608 de 10 de Abril de 2012,

CONSIDERANDO QUE:

I - As intensas chuvas que assolam a região, que estão interrompendo o tráfego e destruindo nas vias urbanas e vicinais com o desmantelamento das ruas urbanas e estradas rurais, pontes e bueiros, prejudicando principalmente o acesso da população rural a sede do Município.

II - Que, em que pese todos os esforços realizados até a presente data pela administração pública, as torrenciais chuvas tem comprometido a aptidão do município em solucionar as ocorrências, exaurindo a capacidade física-estrutural no atendimento as diversas ocorrências, confirmado pela extensa malha viária.

III - Os eventos que vem ocorrendo, relacionados às intensas chuvas, ocasionando queda de pontes e bueiros e outras intercorrências oriundas deste fato, comprometendo o patrimônio público com danos e demasiado sacrifício da população local, especialmente a rural, com relevantes prejuízos econômicos e sociais.

IV - Que o parecer da COMPDEC-Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à Declaração de Situação de Emergência.

D E C R E T A

Art.1º - Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre-FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre, classificado como Chuvas Intensas, tudo em conformidade com a IN/MI 02/2016 – 1.3.2.1.4

Art.2º - Autoriza-se a mobilização de todos os Órgãos Municipais para atuarem sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art.3º - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações da resposta aos desastres, e a realização de campanhas e arrecadações de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC.

Art.4º - De acordo com estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal de 1998 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminentes, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar da propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver danos.

Parágrafo Único – Será responsabilizado o coordenador da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art.5º - De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº3.365, de 21/06/1941, autoriza-se que se dê início a processos da desapropriação, utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de riscos intensificado de desastres.

§ 1º - No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas nas áreas inseguras.

§ 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outra situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art.6º - Com base no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contatos a partir da caracterização do desastre, vetada a prorrogação dos contratos.

Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único – O prazo de vigência deste Decreto, poderá ser prorrogado até completar o máximo de 90 (noventa) dias.

Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias de fevereiro de 2020.

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Comentários
Aviso Importante: Qualquer texto publicado na internet através doNotícia Vip , não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.

Guarantã do Norte

Hospital Municipal de Guarantã apresenta resultados positivos ao longo de 2025

O Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário segue atuando de forma contínua na otimização dos recursos humanos, com organização, supervisão permanente, coordenação, disciplina e melhoria constante dos processos

Hospital Municipal de Guarantã apresenta resultados positivos ao longo de 2025
Foto: Hospital Municipal

A Diretoria do Hospital Nossa Senhora do Rosário apresentou um balanço altamente positivo das ações desenvolvidas ao longo de 2025, evidenciando importantes avanços na gestão administrativa, na ampliação e qualificação dos atendimentos de média e alta complexidade, bem como no fortalecimento da estrutura hospitalar e dos serviços ofertados à população.

Entre os principais destaques estão a ampliação do quadro de especialidades médicas, o melhoramento estrutural da unidade, investimentos no aparelhamento hospitalar, além da formação e capacitação continuada dos profissionais de saúde, garantindo maior resolutividade e qualidade nos atendimentos. A gestão também obteve êxito na diminuição das filas de cirurgias eletivas, na manutenção regular do estoque de medicamentos e insumos, na logística eficiente para transporte de pacientes e na agilidade e confiabilidade dos exames laboratoriais.

O Instituto São Lucas e a diretoria do HM reforçam o compromisso com uma gestão hospitalar responsável, pautada no cumprimento rigoroso dos protocolos de saúde, na humanização do atendimento, no profissionalismo e na responsabilidade com os recursos públicos, assegurando ao cidadão Guarantaense acesso a serviços de saúde com excelência, segurança e dignidade.

O Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário segue atuando de forma contínua na otimização dos recursos humanos, com organização, supervisão permanente, coordenação, disciplina e melhoria constante dos processos, sempre com foco em oferecer o melhor atendimento à população.

Como resultado desse trabalho, a produção hospitalar de 2025 registrou números expressivos:

• Cirurgias: 1.076 (cesáreas, laqueaduras, ortopédicas e gerais)
• Tomografias: 745
• Eletrocardiogramas: 1.246
• Raio-X: 14.617
• Ultrassonografias: 2.297
• Exames laboratoriais: 30.572
• Internações: 2.704

Os dados reforçam a eficiência da unidade hospitalar e o compromisso permanente da gestão em garantir uma saúde pública cada vez mais acessível, resolutiva e humanizada para todos os moradores de Guarantã do Norte.

Ver Mais

Matupá

Matupá recebe Pá Carregadeira do Promaq

Além da Pá Carregadeira o município receberá um Caminhão Pipa 0 Km

Matupá recebe Pá Carregadeira do Promaq
Foto: Pá Carregadeira adquirida

O prefeito Bruno Mena anunciou a adesão ao PROMAQ, viabilizando a aquisição de uma Pá Carregadeira XCMG, que vai dar suporte ao programa Porteira a Dentro, beneficiando agricultores das glebas Liberdade, União e Padovani. A máquina será usada para:

- Recuperação de Estradas
- Cascalhamento de Currais e Espaço de Ordenha
- Manutenção de açudes e reservatórios
- Suporte na logística de entrega de calcário e outros.

Além da Pá Carregadeira, o município receberá um Caminhão Pipa 0 Km, que ajudará a:

- Combater a escassez de água em regiões críticas
- Reduzir a poeira em vias
- Atuar em eventuais incêndios e sinistros

Ainda esta semana o município de Matupá deverá receber do Governo do Estado mais 02 caminhões caçambas.

Ver Mais

Mais Vistas