Redes Sociais
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Peixoto de Azevedo

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência

Alagamentos, quedas de pontes, estouro de bueiros, atoleiros, estradas danificadas foram registradas diante das fortes chuvas.

Prefeito de Peixoto de Azevedo Declara Situação de Emergência
Foto: Divulgação

DECRETO Nº DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS, TUDO EM CONFORMIDADE COM A DESCRIÇÃO CONSTANTE DA TABELA – COBRADE, CONFORME IN/MI 02/2016”

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, no de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu art. 58, XXXIII e pelo inciso VI do Art.8º da Lei Federal nº12.608 de 10 de Abril de 2012,

CONSIDERANDO QUE:

I - As intensas chuvas que assolam a região, que estão interrompendo o tráfego e destruindo nas vias urbanas e vicinais com o desmantelamento das ruas urbanas e estradas rurais, pontes e bueiros, prejudicando principalmente o acesso da população rural a sede do Município.

II - Que, em que pese todos os esforços realizados até a presente data pela administração pública, as torrenciais chuvas tem comprometido a aptidão do município em solucionar as ocorrências, exaurindo a capacidade física-estrutural no atendimento as diversas ocorrências, confirmado pela extensa malha viária.

III - Os eventos que vem ocorrendo, relacionados às intensas chuvas, ocasionando queda de pontes e bueiros e outras intercorrências oriundas deste fato, comprometendo o patrimônio público com danos e demasiado sacrifício da população local, especialmente a rural, com relevantes prejuízos econômicos e sociais.

IV - Que o parecer da COMPDEC-Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à Declaração de Situação de Emergência.

D E C R E T A

Art.1º - Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre-FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre, classificado como Chuvas Intensas, tudo em conformidade com a IN/MI 02/2016 – 1.3.2.1.4

Art.2º - Autoriza-se a mobilização de todos os Órgãos Municipais para atuarem sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art.3º - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações da resposta aos desastres, e a realização de campanhas e arrecadações de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC.

Art.4º - De acordo com estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal de 1998 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminentes, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar da propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver danos.

Parágrafo Único – Será responsabilizado o coordenador da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art.5º - De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº3.365, de 21/06/1941, autoriza-se que se dê início a processos da desapropriação, utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de riscos intensificado de desastres.

§ 1º - No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas nas áreas inseguras.

§ 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outra situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art.6º - Com base no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contatos a partir da caracterização do desastre, vetada a prorrogação dos contratos.

Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único – O prazo de vigência deste Decreto, poderá ser prorrogado até completar o máximo de 90 (noventa) dias.

Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias de fevereiro de 2020.

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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Terra Nova do Norte

Terra Nova sedia Capacitação Intersetorial da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica

Foram debatidas estratégias de atuação integrada, alinhamento entre os órgãos envolvidos, aperfeiçoamento dos fluxos de atendimento, intensificação das campanhas educativas e fortalecimento das políticas públicas

 Terra Nova sedia Capacitação Intersetorial da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica
Foto: Divulgação

O Poder Judiciário, por meio do Fórum da Comarca de Terra Nova do Norte, promoveu nesta quinta-feira (24) uma importante Capacitação Intersetorial da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica, reunindo instituições públicas, autoridades e representantes da sociedade civil em um esforço conjunto para fortalecer as políticas de proteção às mulheres.

O evento, realizado no Parque Vale da Esperança, contou com a participação de secretários municipais, profissionais das áreas de assistência social, psicologia e saúde, integrantes das forças de segurança, representantes do Poder Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Poder Judiciário, clubes de serviço e diversas instituições parceiras comprometidas com a promoção de uma rede de atendimento cada vez mais eficiente e humanizada.

Durante a capacitação foram debatidas estratégias de atuação integrada, alinhamento entre os órgãos envolvidos, aperfeiçoamento dos fluxos de atendimento, intensificação das campanhas educativas e fortalecimento das políticas públicas voltadas à prevenção, acolhimento, proteção e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

A secretária de Planejamento e Gestão, Aline Katiúscia, reafirmou que a gestão irá apoiar todas as ações voltadas à consolidação da Rede de Enfrentamento, destacando a importância da integração entre as áreas de saúde, assistência social, segurança pública e justiça para assegurar um atendimento ágil, humanizado e eficaz às vítimas de violência.

A secretária também colocou a estrutura de comunicação institucional da Prefeitura à disposição para ampliar a divulgação das campanhas de conscientização e prevenção, contribuindo para levar informação, orientação e incentivo às denúncias em todo o município.

*"O enfrentamento à violência doméstica exige união, responsabilidade e compromisso permanente de todos os setores da sociedade. Quero parabenizar o Poder Judiciário pela iniciativa desta capacitação, bem como o Ministério Público, a Defensoria Pública, os Poderes Constituídos, as Forças de Segurança, os Clubes de Serviço, as instituições parceiras e todos os profissionais que integram esta Rede de Enfrentamento. Somente com trabalho conjunto, diálogo e cooperação conseguiremos proteger vidas, fortalecer as políticas públicas e construir uma Terra Nova do Norte cada vez mais segura, acolhedora e comprometida com a defesa dos direitos das mulheres", destacou Aline Katiúscia.

 

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