Redes Sociais
Redes Sociais

Peixoto de Azevedo

Prefeito Maurício Ferreira publica novo Decreto com medidas preventivas a Covid-19

Seguindo recomendação do MPE medidas mais severas serão tomadas para minimizar o avanço da disseminação do coronavírus em território Peixotense

Prefeito Maurício Ferreira publica novo Decreto com medidas preventivas a Covid-19
Foto: Prefeito Maurício Ferreira

DECRETO Nº 051, DE 01 DE JULHO DE 2020.

ESTABELECE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO, PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

Considerando a Constituição Federal e a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

Considerando o crescente número de casos confirmados e suspeitos de COVID19 no Município de Peixoto de Azevedo, conforme boletins epidemiológicos publicados pela

Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando que na data de 12 de junho de 2020, o Ministério da Saúde, no Boletim Epidemiológico nº 11, disponibilizou Matriz de Risco contendo sugestões de medidas de distanciamento social a serem implementadas de acordo com fatores de Ameaça

e Vulnerabilidade, de acordo com o coeficiente de incidência de COVID-19 por 1.000.000 de habitantes e proporção de leitos de UTI ocupados por casos de SRAG;

Considerando que na data de 12 de junho de 2020, o Governador do Estado de Mato Grosso, por meio do Decreto nº 522/2020, alterado na data de 24 de junho de 2020, pelo Decreto nº 532/2020, também instituiu classificação de risco, com adoção de diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19, de acordo com Taxa de Ocupação em Leitos de UTI e Taxa de Crescimento de Contaminação;

Considerando a Notificação Recomendatória Conjunta nº 01/2020, de 28 de junho de 2020, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Município de Peixoto de Azevedo;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam estabelecidas novas medidas, por prazo determinado, de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavirus (COVID-19) no âmbito do Município de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Implementação de quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos

e grupos de risco definidos pela autoridade sanitárias.

Art. 3º - Suspensão de toda ou qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, reuniões, confraternizações, shows, atividades esportivas, ainda que realizadas em âmbito domiciliar e/ou espaço público.

Art. 4º - Ficam suspensas, após as 20:30 horas, as realizações de cultos, missas, cultos e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.

Art. 5º - Toque de recolher com início, no mínimo, as 21:30 horas e término até 05:00 horas, ficando vedada a circulação de pessoas no âmbito do Município de Peixoto de Azevedo, com exceção dos casos de justificado deslocamento para aos serviços essenciais e trabalho.

Art. 6º - Fica determinado que todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, deverão encerrar as atividades até as 20:30 horas.

Parágrafo Único: Ficam excetuados das medidas deste artigo os serviços essenciais e seguintes serviços e estabelecimentos, conforme segue:

I – postos de combustíveis com exceção de suas lojas de conveniência;

II – assistência médica e hospitalar;

III – funerárias e serviços relacionados;

IV – segurança privada;

V – imprensa;

VI – profissionais da área fim da saúde;

VII – servidores públicos das áreas de fiscalização e vigilância em saúde, quando

em pleno exercício da função;

VIII – setor de hotelaria;

IX – advogados no exercício de sua profissão;

X – farmácias e drogarias.

Art. 7º - Suspensão de aulas presenciais em escolas e universidades, públicas e particulares.

Art. 8º - Fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas para o consumo no local, inclusive nos estabelecimentos localizados nas paralelas da Rodovia BR-163.

Art. 9º - Fica mantida a suspensão de funcionamento dos centros esportivos, boates, casas noturnas, tabacarias e congêneres.

Art. 10 - Manter o distanciamento de pelo menos 5 (cinco) metros entre barracas expostas na feira dos produtores rurais.

Art. 11 - Em realização de velórios, fica limitado o acesso e permanência no local, simultaneamente, de no máximo 10 (dez) pessoa.

Art. 12 - Aplicam-se as demais medidas vigentes para os casos que não contrarie o presente Decreto, em especial, referentes ao uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nas áreas internas e externas dos estabelecimentos a fim de evitar contato e aglomerações, referentes a limpeza, higienização e disponibilização aos frequentadores de local para lavar as mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.

Art. 13 - O descumprimento deste Decreto será considerado infração nos termos do artigo 212 do Código de Postura e acarretará penalidades (multas) bem como ensejará em outras medidas administrativas, civis e criminais.

Art. 14 - Este decreto entra em vigor a partir de 03 a 18 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, ao 01º dia de Julho de 2020.

 

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Comentários
Aviso Importante: Qualquer texto publicado na internet através doNotícia Vip , não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.

Saúde

Bairro Jerusalém ganhará Unidade Básica de Saúde em Peixoto

A obra está sendo executada com investimentos da ordem de R$ 2 milhões, provenientes do Ministério da Saúde/Governo Federal

Bairro Jerusalém ganhará Unidade Básica de Saúde em Peixoto
Foto: Área onde será construída a UBS

Após a conclusão dos serviços de preparação do terreno às margens da Rua Zé Doca, nos fundos da antiga Escola Municipal Paulo Freire, a empreiteira responsável iniciou os primeiros trabalhos de construção da nova Unidade Básica de Saúde (UBS) do Bairro Jerusalém.

A obra está sendo executada com investimentos da ordem de R$ 2 milhões, provenientes do Ministério da Saúde/Governo Federal, e representa uma importante conquista para uma das regiões mais populosas do município, que até então ainda não contava com uma unidade própria de atendimento em saúde.

A futura UBS seguirá o modelo padrão do Ministério da Saúde, oferecendo uma estrutura moderna e funcional, com consultórios médicos e de enfermagem, salas de vacinação, procedimentos, curativos, coleta de exames, atendimento odontológico, farmácia, recepção, espaços administrativos e demais ambientes destinados ao acolhimento e atendimento humanizado da população.

Com a implantação da unidade, os moradores do Bairro Jerusalém terão acesso mais próximo aos serviços de Atenção Primária à Saúde, eliminando a necessidade de deslocamentos para unidades localizadas nos bairros Liberdade, Centro Novo e Mãe de Deus, garantindo mais comodidade, agilidade e qualidade nos atendimentos.

O prefeito Paulistinha destacou que a construção da UBS é resultado do compromisso da gestão com a ampliação da rede pública de saúde e agradeceu o apoio da Câmara Municipal de Vereadores, que tem dado respaldo aos projetos voltados à melhoria da qualidade de vida da população peixotense.

O gestor também reconheceu a importante atuação da deputada federal Professora Rosaneide, cuja forte articulação junto ao Governo Federal foi decisiva para a liberação dos recursos destinados à execução desta importante obra.

Ver Mais

Guarantã do Norte

Agricultores Familiares recebem calcário em Guarantã do Norte

Parceria entre SEDEC e SEAF-MT propicia atendimento a pequenos produtores rurais de Guarantã do Norte

Agricultores Familiares recebem calcário em Guarantã do Norte
Foto: Entrega de Calcário

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDEC) de Guarantã do Norte iniciou a distribuição de mais de 1.200 toneladas de calcário destinadas aos agricultores familiares do município. A ação é fruto de uma importante parceria entre a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (SEAF-MT) e a administração municipal, beneficiando sitiantes, chacareiros e pequenos produtores rurais das comunidades do interior.

Os produtores contemplados realizaram previamente o cadastro e a análise de solo de suas propriedades, garantindo que a aplicação do calcário ocorra de forma adequada e eficiente.

O insumo é fundamental para a correção da acidez do solo, promovendo melhores condições para o desenvolvimento das culturas agrícolas e das pastagens. Entre os benefícios estão o aumento da produtividade, maior aproveitamento dos nutrientes pelas plantas, fortalecimento das lavouras e melhoria da qualidade da produção nas diversas cadeias produtivas da agricultura familiar.

A Secretária de Desenvolvimento Econômico, Taise Bechlin, destacou que o resultado é fruto de um trabalho alinhado e permanente junto aos produtores rurais. Segundo ela, a equipe técnica da SEDEC realiza visitas às propriedades, identifica as necessidades dos agricultores e busca alternativas que contribuam para o fortalecimento da produção rural.

“Nosso objetivo é oferecer suporte ao homem e à mulher do campo para que possam produzir mais, com qualidade e sustentabilidade, gerando renda e melhorando a qualidade de vida das famílias rurais”, enfatizou a secretária.

Além da disponibilização de insumos agrícolas, a gestão do Prefeito Marcio Gonçalves tem atuado na oferta de máquinas, equipamentos, assistência técnica, regularização fundiária, melhoria da infraestrutura rural e outras ações estratégicas que impulsionam a produção e fortalecem a economia do campo.

Ver Mais

Mais Vistas