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Peixoto de Azevedo

Prefeito Maurício Ferreira publica novo Decreto com medidas preventivas a Covid-19

Seguindo recomendação do MPE medidas mais severas serão tomadas para minimizar o avanço da disseminação do coronavírus em território Peixotense

Prefeito Maurício Ferreira publica novo Decreto com medidas preventivas a Covid-19
Foto: Prefeito Maurício Ferreira

DECRETO Nº 051, DE 01 DE JULHO DE 2020.

ESTABELECE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO, PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

Considerando a Constituição Federal e a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

Considerando o crescente número de casos confirmados e suspeitos de COVID19 no Município de Peixoto de Azevedo, conforme boletins epidemiológicos publicados pela

Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando que na data de 12 de junho de 2020, o Ministério da Saúde, no Boletim Epidemiológico nº 11, disponibilizou Matriz de Risco contendo sugestões de medidas de distanciamento social a serem implementadas de acordo com fatores de Ameaça

e Vulnerabilidade, de acordo com o coeficiente de incidência de COVID-19 por 1.000.000 de habitantes e proporção de leitos de UTI ocupados por casos de SRAG;

Considerando que na data de 12 de junho de 2020, o Governador do Estado de Mato Grosso, por meio do Decreto nº 522/2020, alterado na data de 24 de junho de 2020, pelo Decreto nº 532/2020, também instituiu classificação de risco, com adoção de diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19, de acordo com Taxa de Ocupação em Leitos de UTI e Taxa de Crescimento de Contaminação;

Considerando a Notificação Recomendatória Conjunta nº 01/2020, de 28 de junho de 2020, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Município de Peixoto de Azevedo;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam estabelecidas novas medidas, por prazo determinado, de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavirus (COVID-19) no âmbito do Município de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Implementação de quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos

e grupos de risco definidos pela autoridade sanitárias.

Art. 3º - Suspensão de toda ou qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, reuniões, confraternizações, shows, atividades esportivas, ainda que realizadas em âmbito domiciliar e/ou espaço público.

Art. 4º - Ficam suspensas, após as 20:30 horas, as realizações de cultos, missas, cultos e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.

Art. 5º - Toque de recolher com início, no mínimo, as 21:30 horas e término até 05:00 horas, ficando vedada a circulação de pessoas no âmbito do Município de Peixoto de Azevedo, com exceção dos casos de justificado deslocamento para aos serviços essenciais e trabalho.

Art. 6º - Fica determinado que todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, deverão encerrar as atividades até as 20:30 horas.

Parágrafo Único: Ficam excetuados das medidas deste artigo os serviços essenciais e seguintes serviços e estabelecimentos, conforme segue:

I – postos de combustíveis com exceção de suas lojas de conveniência;

II – assistência médica e hospitalar;

III – funerárias e serviços relacionados;

IV – segurança privada;

V – imprensa;

VI – profissionais da área fim da saúde;

VII – servidores públicos das áreas de fiscalização e vigilância em saúde, quando

em pleno exercício da função;

VIII – setor de hotelaria;

IX – advogados no exercício de sua profissão;

X – farmácias e drogarias.

Art. 7º - Suspensão de aulas presenciais em escolas e universidades, públicas e particulares.

Art. 8º - Fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas para o consumo no local, inclusive nos estabelecimentos localizados nas paralelas da Rodovia BR-163.

Art. 9º - Fica mantida a suspensão de funcionamento dos centros esportivos, boates, casas noturnas, tabacarias e congêneres.

Art. 10 - Manter o distanciamento de pelo menos 5 (cinco) metros entre barracas expostas na feira dos produtores rurais.

Art. 11 - Em realização de velórios, fica limitado o acesso e permanência no local, simultaneamente, de no máximo 10 (dez) pessoa.

Art. 12 - Aplicam-se as demais medidas vigentes para os casos que não contrarie o presente Decreto, em especial, referentes ao uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nas áreas internas e externas dos estabelecimentos a fim de evitar contato e aglomerações, referentes a limpeza, higienização e disponibilização aos frequentadores de local para lavar as mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.

Art. 13 - O descumprimento deste Decreto será considerado infração nos termos do artigo 212 do Código de Postura e acarretará penalidades (multas) bem como ensejará em outras medidas administrativas, civis e criminais.

Art. 14 - Este decreto entra em vigor a partir de 03 a 18 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, ao 01º dia de Julho de 2020.

 

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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Educação

Educação Peixotense convoca aprovados em Concurso Público 002 de 2025

convocação contempla mais de 100 profissionais

Educação Peixotense convoca aprovados em Concurso Público 002 de 2025
Foto: Divulgação

A Prefeitura de Peixoto de Azevedo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, está convocando os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025, homologado em 18 de dezembro de 2025, para que compareçam no prazo de 15 (quinze) dias a fim de apresentarem a documentação e as habilitações exigidas, bem como firmarem contrato para o exercício de seus respectivos cargos.

A convocação contempla mais de 100 profissionais, entre Professores, TAE – Técnicos Administrativos Escolares e TDI – Técnicos em Desenvolvimento Infantil, que irão reforçar o quadro funcional das unidades escolares da rede municipal do campo e da cidade.

Segundo o Secretário de Educação, João Paulo Silva Souza, a iniciativa demonstra a responsabilidade e o comprometimento da administração municipal em manter um quadro multiprofissional completo e em conformidade com as normas vigentes, garantindo organização, planejamento e condições adequadas para o início do ano letivo de 2026, assegurando qualidade no ensino e no atendimento aos alunos da rede pública municipal.

Acesse o Edital no portal oficial www.peixotodeazevedo.mt.gov

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Guarantã do Norte

Hospital NS do Rosário realiza recebimento de currículos profissionais

O prazo final para envio da documentação é 10 de fevereiro de 2026, visando a inclusão no banco de currículos e o possível chamamento conforme a abertura de vagas.

Hospital NS do Rosário realiza recebimento de currículos profissionais
Foto: Divulgação

O Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário, de Guarantã do Norte–MT, está com recebimento aberto de currículos para formação de Banco de Currículos, contemplando profissionais das áreas de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Auxiliar Administrativo e Médico Clínico Geral.

Os interessados devem encaminhar o currículo para o e-mail [email protected] ou realizar a entrega presencialmente na recepção da unidade hospitalar, localizada na Avenida Dante Martins de Oliveira, nº 555, Bairro Cidade Nova. O prazo final para envio da documentação é 10 de fevereiro de 2026, visando a inclusão no banco e o possível chamamento conforme a abertura de vagas.

A iniciativa representa uma grande oportunidade de crescimento e inserção profissional na região norte de Mato Grosso, reforçando o compromisso do Instituto Social São Lucas, em conjunto com a Diretoria do Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde, com a valorização dos profissionais e o fortalecimento da saúde pública de Guarantã do Norte.

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