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Peixoto de Azevedo

Prefeito Maurício Ferreira publica novo Decreto com medidas preventivas a Covid-19

Seguindo recomendação do MPE medidas mais severas serão tomadas para minimizar o avanço da disseminação do coronavírus em território Peixotense

Prefeito Maurício Ferreira publica novo Decreto com medidas preventivas a Covid-19
Foto: Prefeito Maurício Ferreira

DECRETO Nº 051, DE 01 DE JULHO DE 2020.

ESTABELECE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO, PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

Considerando a Constituição Federal e a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

Considerando o crescente número de casos confirmados e suspeitos de COVID19 no Município de Peixoto de Azevedo, conforme boletins epidemiológicos publicados pela

Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando que na data de 12 de junho de 2020, o Ministério da Saúde, no Boletim Epidemiológico nº 11, disponibilizou Matriz de Risco contendo sugestões de medidas de distanciamento social a serem implementadas de acordo com fatores de Ameaça

e Vulnerabilidade, de acordo com o coeficiente de incidência de COVID-19 por 1.000.000 de habitantes e proporção de leitos de UTI ocupados por casos de SRAG;

Considerando que na data de 12 de junho de 2020, o Governador do Estado de Mato Grosso, por meio do Decreto nº 522/2020, alterado na data de 24 de junho de 2020, pelo Decreto nº 532/2020, também instituiu classificação de risco, com adoção de diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19, de acordo com Taxa de Ocupação em Leitos de UTI e Taxa de Crescimento de Contaminação;

Considerando a Notificação Recomendatória Conjunta nº 01/2020, de 28 de junho de 2020, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Município de Peixoto de Azevedo;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam estabelecidas novas medidas, por prazo determinado, de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavirus (COVID-19) no âmbito do Município de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Implementação de quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos

e grupos de risco definidos pela autoridade sanitárias.

Art. 3º - Suspensão de toda ou qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, reuniões, confraternizações, shows, atividades esportivas, ainda que realizadas em âmbito domiciliar e/ou espaço público.

Art. 4º - Ficam suspensas, após as 20:30 horas, as realizações de cultos, missas, cultos e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.

Art. 5º - Toque de recolher com início, no mínimo, as 21:30 horas e término até 05:00 horas, ficando vedada a circulação de pessoas no âmbito do Município de Peixoto de Azevedo, com exceção dos casos de justificado deslocamento para aos serviços essenciais e trabalho.

Art. 6º - Fica determinado que todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, deverão encerrar as atividades até as 20:30 horas.

Parágrafo Único: Ficam excetuados das medidas deste artigo os serviços essenciais e seguintes serviços e estabelecimentos, conforme segue:

I – postos de combustíveis com exceção de suas lojas de conveniência;

II – assistência médica e hospitalar;

III – funerárias e serviços relacionados;

IV – segurança privada;

V – imprensa;

VI – profissionais da área fim da saúde;

VII – servidores públicos das áreas de fiscalização e vigilância em saúde, quando

em pleno exercício da função;

VIII – setor de hotelaria;

IX – advogados no exercício de sua profissão;

X – farmácias e drogarias.

Art. 7º - Suspensão de aulas presenciais em escolas e universidades, públicas e particulares.

Art. 8º - Fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas para o consumo no local, inclusive nos estabelecimentos localizados nas paralelas da Rodovia BR-163.

Art. 9º - Fica mantida a suspensão de funcionamento dos centros esportivos, boates, casas noturnas, tabacarias e congêneres.

Art. 10 - Manter o distanciamento de pelo menos 5 (cinco) metros entre barracas expostas na feira dos produtores rurais.

Art. 11 - Em realização de velórios, fica limitado o acesso e permanência no local, simultaneamente, de no máximo 10 (dez) pessoa.

Art. 12 - Aplicam-se as demais medidas vigentes para os casos que não contrarie o presente Decreto, em especial, referentes ao uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nas áreas internas e externas dos estabelecimentos a fim de evitar contato e aglomerações, referentes a limpeza, higienização e disponibilização aos frequentadores de local para lavar as mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.

Art. 13 - O descumprimento deste Decreto será considerado infração nos termos do artigo 212 do Código de Postura e acarretará penalidades (multas) bem como ensejará em outras medidas administrativas, civis e criminais.

Art. 14 - Este decreto entra em vigor a partir de 03 a 18 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, ao 01º dia de Julho de 2020.

 

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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Saúde

Matupá continua investindo no transporte humanizado de pacientes

Mais uma Ambulância Equipada foi entregue a Secretaria Municipal de Saúde Matupaense

Matupá continua investindo no transporte humanizado de pacientes
Foto: Ambulância 0 Km

A Prefeitura de Matupá continua fazendo investimentos no transporte seguro e humanizado de pacientes em situações de urgência e emergência.


O Prefeito Bruno Mena efetuou a entrega de mais uma ambulância 0 km para a Secretaria Municipal de Saúde. A unidade móvel é totalmente equipada oferecendo as condições adequadas para atendimento e suporte à vida.


A Secretária de Saúde, Célia Matos, disse que o veículo já está a disposição para garantia de agilidade, segurança, acesso e dignidade no cuidado à população Matupaense.


Adquirida com recursos próprios a ambulância está conta também equipe treinada e é uma ferramenta estratégica e essencial para salvar vidas.

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Saúde

Definido RGA de 2,38% para ACS e ACE Peixotenses

Reunião entre Prefeito, Vereadores e Comissão definiu percentual de Reajuste Geral Anual em Peixoto de Azevedo

Definido RGA de 2,38% para ACS e ACE Peixotenses
Foto: Reunião no Gabinete do Prefeito

Graças a uma forte mobilização dos profissionais que tiveram a causa abraçada pelos vereadores Peixotenses com relação ao direito de recebimento do Reajuste Geral Anual (RGA), ficou definido em reunião no gabinete do Prefeito, e que envolveu os legisladores e os representantes dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, que será encaminhado Projeto de Lei à Câmara de Vereadores concedendo 2,38% de RGA as categorias, reforçando o compromisso com a valorização desses profissionais que desempenham um papel fundamental na saúde pública.

O reajuste foi viabilizado após estudos técnicos e financeiros, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e considerando a importância da recomposição inflacionária dos vencimentos dos ACS e ACE.

A medida foi comemorada pela categoria e reforça o reconhecimento dos 13 vereadores ao trabalho incansável dos agentes, que atuam diretamente nas comunidades, prevenindo doenças, orientando a população e promovendo a saúde em todos os bairros e comunidades rurais do município.

O Presidente da Câmara, Thawê Dorta, destacou que, mesmo diante de limitações orçamentárias, a valorização dos servidores sempre esteve na pauta prioritária do Poder Legislativo.

“É com muito respeito e responsabilidade que buscamos garantir esse reajuste. Os agentes são peças-chave na atenção básica e merecem ter seus direitos respeitados. Continuaremos trabalhando para oferecer melhores condições de trabalho e remuneração a todos os servidores públicos.”

A previsão é de que o Projeto de Lei do RGA seja aprovado em sessão extraordinária reafirmando o compromisso com a saúde preventiva, com o funcionalismo e com a transparência nas atividades legislativas Peixotenses.

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Educação

Frota de Ônibus Escolares passa por revisão em Terra Nova do Norte

31 ônibus da frota estão sendo revisados e passando por manutenções preventivas

Frota de Ônibus Escolares passa por revisão em Terra Nova do Norte
Foto: Secretário acompanha serviços

A Prefeitura de Terra Nova do Norte tem reforçado o compromisso com a segurança e o bem-estar dos estudantes da rede municipal de ensino por meio da revisão e manutenção preventiva da frota de ônibus escolares.

Neste período de férias a Secretaria Municipal de Educação realiza os serviços que visam assegurar que os mais de 30 veículos estejam em plenas condições de uso, garantindo um transporte seguro, confortável e eficiente para os alunos.

“Além de ser uma exigência legal e um fator fundamental para evitar acidentes, a revisão dos ônibus escolares é uma demonstração de responsabilidade com o dinheiro público”, declarou o Secretário Reginaldo Marcolan.

Estão sendo desenvolvidos serviços de manutenção — que incluem revisão mecânica, elétrica, suspensão e outros.

“Estamos zelando pelo transporte dos nossos estudantes com um olhar cuidadoso e preventivo. A revisão da frota não só proporciona mais segurança, como também evita gastos maiores com consertos de última hora. É uma política de gestão eficiente do Prefeito Pascoal Alberton que prioriza o futuro das nossas crianças e adolescentes”, destacou Reginaldo.

Com a manutenção adequada, os ônibus escolares cumprem os trajetos com pontualidade e confiabilidade, fator essencial para o bom andamento do calendário escolar. Além disso, a conservação dos veículos reflete diretamente na autoestima dos alunos, que passam a ser transportados com mais dignidade.

Com esse cuidado contínuo com a frota, Terra Nova do Norte reafirma seu compromisso com a educação, a segurança e o uso consciente dos recursos públicos, assegurando um transporte escolar digno para todos os seus estudantes.

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