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Peixoto de Azevedo

Prefeito Maurício Ferreira publica novo Decreto com medidas preventivas a Covid-19

Seguindo recomendação do MPE medidas mais severas serão tomadas para minimizar o avanço da disseminação do coronavírus em território Peixotense

Prefeito Maurício Ferreira publica novo Decreto com medidas preventivas a Covid-19
Foto: Prefeito Maurício Ferreira

DECRETO Nº 051, DE 01 DE JULHO DE 2020.

ESTABELECE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO, PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

Considerando a Constituição Federal e a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

Considerando o crescente número de casos confirmados e suspeitos de COVID19 no Município de Peixoto de Azevedo, conforme boletins epidemiológicos publicados pela

Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando que na data de 12 de junho de 2020, o Ministério da Saúde, no Boletim Epidemiológico nº 11, disponibilizou Matriz de Risco contendo sugestões de medidas de distanciamento social a serem implementadas de acordo com fatores de Ameaça

e Vulnerabilidade, de acordo com o coeficiente de incidência de COVID-19 por 1.000.000 de habitantes e proporção de leitos de UTI ocupados por casos de SRAG;

Considerando que na data de 12 de junho de 2020, o Governador do Estado de Mato Grosso, por meio do Decreto nº 522/2020, alterado na data de 24 de junho de 2020, pelo Decreto nº 532/2020, também instituiu classificação de risco, com adoção de diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19, de acordo com Taxa de Ocupação em Leitos de UTI e Taxa de Crescimento de Contaminação;

Considerando a Notificação Recomendatória Conjunta nº 01/2020, de 28 de junho de 2020, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Município de Peixoto de Azevedo;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam estabelecidas novas medidas, por prazo determinado, de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavirus (COVID-19) no âmbito do Município de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Implementação de quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos

e grupos de risco definidos pela autoridade sanitárias.

Art. 3º - Suspensão de toda ou qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, reuniões, confraternizações, shows, atividades esportivas, ainda que realizadas em âmbito domiciliar e/ou espaço público.

Art. 4º - Ficam suspensas, após as 20:30 horas, as realizações de cultos, missas, cultos e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.

Art. 5º - Toque de recolher com início, no mínimo, as 21:30 horas e término até 05:00 horas, ficando vedada a circulação de pessoas no âmbito do Município de Peixoto de Azevedo, com exceção dos casos de justificado deslocamento para aos serviços essenciais e trabalho.

Art. 6º - Fica determinado que todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, deverão encerrar as atividades até as 20:30 horas.

Parágrafo Único: Ficam excetuados das medidas deste artigo os serviços essenciais e seguintes serviços e estabelecimentos, conforme segue:

I – postos de combustíveis com exceção de suas lojas de conveniência;

II – assistência médica e hospitalar;

III – funerárias e serviços relacionados;

IV – segurança privada;

V – imprensa;

VI – profissionais da área fim da saúde;

VII – servidores públicos das áreas de fiscalização e vigilância em saúde, quando

em pleno exercício da função;

VIII – setor de hotelaria;

IX – advogados no exercício de sua profissão;

X – farmácias e drogarias.

Art. 7º - Suspensão de aulas presenciais em escolas e universidades, públicas e particulares.

Art. 8º - Fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas para o consumo no local, inclusive nos estabelecimentos localizados nas paralelas da Rodovia BR-163.

Art. 9º - Fica mantida a suspensão de funcionamento dos centros esportivos, boates, casas noturnas, tabacarias e congêneres.

Art. 10 - Manter o distanciamento de pelo menos 5 (cinco) metros entre barracas expostas na feira dos produtores rurais.

Art. 11 - Em realização de velórios, fica limitado o acesso e permanência no local, simultaneamente, de no máximo 10 (dez) pessoa.

Art. 12 - Aplicam-se as demais medidas vigentes para os casos que não contrarie o presente Decreto, em especial, referentes ao uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nas áreas internas e externas dos estabelecimentos a fim de evitar contato e aglomerações, referentes a limpeza, higienização e disponibilização aos frequentadores de local para lavar as mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.

Art. 13 - O descumprimento deste Decreto será considerado infração nos termos do artigo 212 do Código de Postura e acarretará penalidades (multas) bem como ensejará em outras medidas administrativas, civis e criminais.

Art. 14 - Este decreto entra em vigor a partir de 03 a 18 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, ao 01º dia de Julho de 2020.

 

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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Guarantã do Norte

Conselho Tutelar de Guarantã recebe veículo 0 km

A chegada do novo veículo representa um avanço importante para a logística de transporte dos conselheiros tutelares

Conselho Tutelar de Guarantã recebe veículo 0 km
Foto: Entrega do veículo

A secretária de Assistência Social de Guarantã do Norte, Xênia Lima, realizou a entrega de um veículo Fiat Strada 0 km ao Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente. A aquisição foi possível por meio de emenda parlamentar do senador Jayme Campos, solicitada pela própria Primeira-Dama Xênia e pelos vereadores David da Farmácia e Zilmar, que se uniram para fortalecer as políticas de proteção à infância no município.

A chegada do novo veículo representa um avanço importante para a logística de transporte dos conselheiros tutelares, que dependem de deslocamento ágil e seguro para atender denúncias, realizar visitas técnicas e acompanhar situações de risco envolvendo crianças e adolescentes. Em muitos casos, a resposta rápida pode ser determinante para garantir direitos e prevenir violações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Além de reforçar a estrutura de trabalho, a entrega simboliza o reconhecimento do papel fundamental dos conselheiros tutelares no cotidiano da comunidade. São eles que atuam na linha de frente da defesa dos direitos, acolhendo famílias, mediando conflitos e articulando ações com a rede de proteção.

A gestão do prefeito Marcio Gonçalves também destacou que este é apenas um dos investimentos previstos para fortalecer o Conselho Tutelar. Segundo a administração, novos aportes serão realizados para garantir melhores condições de trabalho aos servidores, ampliando a eficiência e a qualidade do atendimento às crianças e adolescentes de Guarantã do Norte.

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Matupá

Vereador Silvano concede Título de Cidadã Matupaense a Educadora Maristela Czapela

o Vereador Silvano Ramos reconhece não apenas a trajetória profissional da professora, mas sobretudo sua contribuição histórica para Matupá .

Vereador Silvano concede Título de Cidadã Matupaense a Educadora Maristela Czapela
Foto: Entrega do Título de Cidadã Matupaense

O Vereador Silvano Ramos dedicou uma homenagem especial à educadora Maristela Czapela, figura emblemática da história de Matupá. Gaúcha de origem, Maristela chegou ao município em meados de 1984, quando a região ainda era marcada pelo intenso ciclo aurífero, pelas dificuldades de acesso, pela alta incidência de malária e pelos desafios próprios do processo de colonização que deu origem ao lema “Ocupar para não Entregar”.

Há 41 anos, Maristela e sua família seguem firmes na construção do desenvolvimento matupaense, contribuindo com trabalho, fé, coragem e presença ativa em diversas áreas da comunidade.

Graduada e servidora das redes municipal e estadual de ensino, Maristela Czapela consolidou uma trajetória de dedicação ao magistério, especialmente como professora de Língua Portuguesa. Seu trabalho ultrapassou a sala de aula, influenciando gerações de crianças, adolescentes, jovens e adultos. Com seriedade, compromisso e sensibilidade humana, ela ajudou a moldar a formação educacional, intelectual e cidadã de milhares de estudantes que hoje carregam parte de seu legado.

Além de sua atuação exemplar na educação, Maristela sempre teve forte participação no meio religioso, social e comunitário, marcando presença ativa em ações que fortalecem a união, a espiritualidade e o bem-estar coletivo. Seu carisma, capacidade de liderança e espírito solidário fazem dela uma referência respeitada e admirada por toda a sociedade.

Ao prestar esta homenagem ‘Título de Cidadã Matupaense’, o Vereador Silvano Ramos reconhece não apenas a trajetória profissional da professora, mas sobretudo sua contribuição histórica para Matupá — uma verdadeira pioneira que ajudou a construir os alicerces educacionais, culturais e sociais do município.

A homenagem destaca o exemplo de perseverança, ética e amor ao próximo que Maristela Czapela representa, consolidando seu nome entre os grandes personagens que fizeram e continuam fazendo a história de Matupá.

 

 

 

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MINERAÇÃO

Coesão de cooperados é evidente em Assembleia da Coogavepe

Projetos, ações, metas, investimentos e avanços são propostos e aprovados em Assembleia da Cooperativa de Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto

Coesão de cooperados é evidente em Assembleia da Coogavepe
Foto: Assembleia Geral

A Coogavepe realizou uma Assembleia Geral Extraordinária, onde os garimpeiros aprovaram pautas fundamentais para o setor de mineração. As decisões refletem o compromisso com a mineração sustentável e o desenvolvimento responsável.

Os garimpeiros aprovaram medidas importantes, incluindo:

- Atendimento aos preceitos legais e regulamentações
- Recuperação de áreas degradadas e reabilitação ambiental
- Exclusão de produtos químicos nocivos no processo de extração
- Parcerias em pesquisas e estudos para melhorar a eficiência e sustentabilidade
- Otimização do quadro técnico da cooperativa para garantir segurança e qualidade
- Segurança do trabalho e proteção aos garimpeiros
- Comercialização legal de ouro e combate à ilegalidade
- Fortalecimento do cooperativismo mineral e união do setor

Para o Presidente, Gilson Camboim, as decisões aprovadas demonstram o compromisso dos garimpeiros com a mineração responsável e sustentável, visando proteger o meio ambiente, garantir a segurança e promover o desenvolvimento econômico do setor.

Durante a assembleia geral da Coogavepe, os garimpeiros elogiaram o trabalho da cooperativa em prol da legalização, organização e responsabilidade ambiental e social. A Coogavepe tem sido fundamental para o desenvolvimento econômico regional e a geração de emprego e renda para mais de 6.000 cooperados do Vale do Rio Peixoto.

A Coogavepe tem demonstrado compromisso com o desenvolvimento sustentável e responsável do setor de mineração, beneficiando os cooperados e as comunidades.

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