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Peixoto de Azevedo

Prefeito Maurício Ferreira publica novo Decreto com medidas preventivas a Covid-19

Seguindo recomendação do MPE medidas mais severas serão tomadas para minimizar o avanço da disseminação do coronavírus em território Peixotense

Prefeito Maurício Ferreira publica novo Decreto com medidas preventivas a Covid-19
Foto: Prefeito Maurício Ferreira

DECRETO Nº 051, DE 01 DE JULHO DE 2020.

ESTABELECE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO, PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

Considerando a Constituição Federal e a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

Considerando o crescente número de casos confirmados e suspeitos de COVID19 no Município de Peixoto de Azevedo, conforme boletins epidemiológicos publicados pela

Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando que na data de 12 de junho de 2020, o Ministério da Saúde, no Boletim Epidemiológico nº 11, disponibilizou Matriz de Risco contendo sugestões de medidas de distanciamento social a serem implementadas de acordo com fatores de Ameaça

e Vulnerabilidade, de acordo com o coeficiente de incidência de COVID-19 por 1.000.000 de habitantes e proporção de leitos de UTI ocupados por casos de SRAG;

Considerando que na data de 12 de junho de 2020, o Governador do Estado de Mato Grosso, por meio do Decreto nº 522/2020, alterado na data de 24 de junho de 2020, pelo Decreto nº 532/2020, também instituiu classificação de risco, com adoção de diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19, de acordo com Taxa de Ocupação em Leitos de UTI e Taxa de Crescimento de Contaminação;

Considerando a Notificação Recomendatória Conjunta nº 01/2020, de 28 de junho de 2020, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Município de Peixoto de Azevedo;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam estabelecidas novas medidas, por prazo determinado, de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavirus (COVID-19) no âmbito do Município de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Implementação de quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos

e grupos de risco definidos pela autoridade sanitárias.

Art. 3º - Suspensão de toda ou qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, reuniões, confraternizações, shows, atividades esportivas, ainda que realizadas em âmbito domiciliar e/ou espaço público.

Art. 4º - Ficam suspensas, após as 20:30 horas, as realizações de cultos, missas, cultos e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.

Art. 5º - Toque de recolher com início, no mínimo, as 21:30 horas e término até 05:00 horas, ficando vedada a circulação de pessoas no âmbito do Município de Peixoto de Azevedo, com exceção dos casos de justificado deslocamento para aos serviços essenciais e trabalho.

Art. 6º - Fica determinado que todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, deverão encerrar as atividades até as 20:30 horas.

Parágrafo Único: Ficam excetuados das medidas deste artigo os serviços essenciais e seguintes serviços e estabelecimentos, conforme segue:

I – postos de combustíveis com exceção de suas lojas de conveniência;

II – assistência médica e hospitalar;

III – funerárias e serviços relacionados;

IV – segurança privada;

V – imprensa;

VI – profissionais da área fim da saúde;

VII – servidores públicos das áreas de fiscalização e vigilância em saúde, quando

em pleno exercício da função;

VIII – setor de hotelaria;

IX – advogados no exercício de sua profissão;

X – farmácias e drogarias.

Art. 7º - Suspensão de aulas presenciais em escolas e universidades, públicas e particulares.

Art. 8º - Fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas para o consumo no local, inclusive nos estabelecimentos localizados nas paralelas da Rodovia BR-163.

Art. 9º - Fica mantida a suspensão de funcionamento dos centros esportivos, boates, casas noturnas, tabacarias e congêneres.

Art. 10 - Manter o distanciamento de pelo menos 5 (cinco) metros entre barracas expostas na feira dos produtores rurais.

Art. 11 - Em realização de velórios, fica limitado o acesso e permanência no local, simultaneamente, de no máximo 10 (dez) pessoa.

Art. 12 - Aplicam-se as demais medidas vigentes para os casos que não contrarie o presente Decreto, em especial, referentes ao uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nas áreas internas e externas dos estabelecimentos a fim de evitar contato e aglomerações, referentes a limpeza, higienização e disponibilização aos frequentadores de local para lavar as mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.

Art. 13 - O descumprimento deste Decreto será considerado infração nos termos do artigo 212 do Código de Postura e acarretará penalidades (multas) bem como ensejará em outras medidas administrativas, civis e criminais.

Art. 14 - Este decreto entra em vigor a partir de 03 a 18 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, ao 01º dia de Julho de 2020.

 

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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Matupá

Matupá conta com mais um Caminhão Compactador de Lixo

Prefeitura amplia frota da Secretaria Municipal de Urbanismo Matupaense

Matupá conta com mais um Caminhão Compactador de Lixo
Foto: Frota renovada

A Prefeitura de Matupá segue investindo na melhoria dos serviços públicos e na qualidade de vida da população. A Secretaria de Urbanismo passa a contar com mais um caminhão compactador de lixo 0 km, que irá fortalecer a coleta de resíduos sólidos, garantindo mais agilidade, continuidade e eficiência no atendimento aos bairros da cidade.

Com o novo veículo, a gestão Bruno Mena e Celso Sorgatto amplia a capacidade operacional da coleta, reduzindo o tempo de atendimento e proporcionando uma cidade mais limpa e organizada.

Segundo o Secretário de Urbanismo, César Silva, a iniciativa traz benefícios diretos à população, contribuindo para a saúde pública, preservação ambiental e bem-estar dos moradores.

“Outro ponto importante é a valorização dos profissionais que atuam na linha de frente da limpeza urbana. O novo caminhão oferece melhores condições de trabalho aos garis, com mais segurança, ergonomia e eficiência na execução das atividades diárias”, disse o Secretário.

Além do caminhão compactador, a Secretaria de Urbanismo também teve sua frota ampliada com a aquisição de duas caminhonetes Hilux. Os veículos são fundamentais para a logística da pasta, auxiliando no deslocamento de equipes, transporte de equipamentos e no suporte às diversas ações desenvolvidas em todo o município.

A Secretaria de Urbanismo desempenha papel essencial em Matupá, sendo responsável pela limpeza urbana, manutenção de vias públicas, organização dos espaços urbanos e execução de serviços que impactam diretamente na qualidade de vida do cidadão.

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Saúde

Pit Stop contra a Dengue em Matupá

A participação dos estudantes foi um dos grandes destaques da mobilização, evidenciando o papel transformador da educação na formação de cidadãos conscientes e comprometidos com a saúde pública.

Pit Stop contra a Dengue em Matupá
Foto: Projeto Stop Dengue

Em uma importante ação de conscientização, as Secretarias Municipais de Saúde e Educação realizaram um Pit Stop contra a dengue na rotatória das Avenidas Interpeninsular e Victor Fidelis Donini. A mobilização contou com a parceria da Coogavepe, Águas de Matupá e da Polícia Militar, reunindo professores, diretores, coordenadores, alunos e profissionais da saúde.

Durante a atividade, estudantes e equipes envolvidas participaram ativamente, uniformizados e portando faixas e panfletos educativos, reforçando as orientações à população. Além disso, foram distribuídas garrafas e bonés personalizados do Projeto Stop Dengue Matupá 2026, fortalecendo a identidade da campanha e incentivando o engajamento coletivo.

Motoristas, ciclistas e motociclistas que passaram pelo local receberam, de forma respeitosa e educativa, informações essenciais sobre a prevenção e eliminação dos criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika vírus e chikungunya. A ação destacou tarefas simples, porém fundamentais, que devem ser adotadas diariamente em residências, comércios e demais espaços.

A participação dos estudantes foi um dos grandes destaques da mobilização, evidenciando o papel transformador da educação na formação de cidadãos conscientes e comprometidos com a saúde pública. Ao envolver crianças e jovens, a campanha amplia o alcance das informações e fortalece a mudança de hábitos dentro das famílias e da comunidade.

As autoridades também reforçaram que o combate à dengue é uma responsabilidade de todos, sendo essencial que cada cidadão faça sua parte na eliminação de possíveis criadouros do mosquito, como recipientes com água parada.

A Secretária de Saúde, Célia Mattos, a Secretária de Educação, Jozeli Cardoso Giazzoni, e a Secretária da Coogavepe, Tatiane Silva, agradeceram a todos os envolvidos pela dedicação e compromisso com a causa. Elas destacaram que ações conjuntas como essa são fundamentais para proteger a população e promover uma cidade mais saudável e consciente.

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