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Peixoto de Azevedo

Prefeito Maurício Ferreira publica novo Decreto com medidas preventivas a Covid-19

Seguindo recomendação do MPE medidas mais severas serão tomadas para minimizar o avanço da disseminação do coronavírus em território Peixotense

Prefeito Maurício Ferreira publica novo Decreto com medidas preventivas a Covid-19
Foto: Prefeito Maurício Ferreira

DECRETO Nº 051, DE 01 DE JULHO DE 2020.

ESTABELECE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO, PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

Considerando a Constituição Federal e a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

Considerando o crescente número de casos confirmados e suspeitos de COVID19 no Município de Peixoto de Azevedo, conforme boletins epidemiológicos publicados pela

Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando que na data de 12 de junho de 2020, o Ministério da Saúde, no Boletim Epidemiológico nº 11, disponibilizou Matriz de Risco contendo sugestões de medidas de distanciamento social a serem implementadas de acordo com fatores de Ameaça

e Vulnerabilidade, de acordo com o coeficiente de incidência de COVID-19 por 1.000.000 de habitantes e proporção de leitos de UTI ocupados por casos de SRAG;

Considerando que na data de 12 de junho de 2020, o Governador do Estado de Mato Grosso, por meio do Decreto nº 522/2020, alterado na data de 24 de junho de 2020, pelo Decreto nº 532/2020, também instituiu classificação de risco, com adoção de diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19, de acordo com Taxa de Ocupação em Leitos de UTI e Taxa de Crescimento de Contaminação;

Considerando a Notificação Recomendatória Conjunta nº 01/2020, de 28 de junho de 2020, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Município de Peixoto de Azevedo;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam estabelecidas novas medidas, por prazo determinado, de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavirus (COVID-19) no âmbito do Município de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Implementação de quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos

e grupos de risco definidos pela autoridade sanitárias.

Art. 3º - Suspensão de toda ou qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, reuniões, confraternizações, shows, atividades esportivas, ainda que realizadas em âmbito domiciliar e/ou espaço público.

Art. 4º - Ficam suspensas, após as 20:30 horas, as realizações de cultos, missas, cultos e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.

Art. 5º - Toque de recolher com início, no mínimo, as 21:30 horas e término até 05:00 horas, ficando vedada a circulação de pessoas no âmbito do Município de Peixoto de Azevedo, com exceção dos casos de justificado deslocamento para aos serviços essenciais e trabalho.

Art. 6º - Fica determinado que todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, deverão encerrar as atividades até as 20:30 horas.

Parágrafo Único: Ficam excetuados das medidas deste artigo os serviços essenciais e seguintes serviços e estabelecimentos, conforme segue:

I – postos de combustíveis com exceção de suas lojas de conveniência;

II – assistência médica e hospitalar;

III – funerárias e serviços relacionados;

IV – segurança privada;

V – imprensa;

VI – profissionais da área fim da saúde;

VII – servidores públicos das áreas de fiscalização e vigilância em saúde, quando

em pleno exercício da função;

VIII – setor de hotelaria;

IX – advogados no exercício de sua profissão;

X – farmácias e drogarias.

Art. 7º - Suspensão de aulas presenciais em escolas e universidades, públicas e particulares.

Art. 8º - Fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas para o consumo no local, inclusive nos estabelecimentos localizados nas paralelas da Rodovia BR-163.

Art. 9º - Fica mantida a suspensão de funcionamento dos centros esportivos, boates, casas noturnas, tabacarias e congêneres.

Art. 10 - Manter o distanciamento de pelo menos 5 (cinco) metros entre barracas expostas na feira dos produtores rurais.

Art. 11 - Em realização de velórios, fica limitado o acesso e permanência no local, simultaneamente, de no máximo 10 (dez) pessoa.

Art. 12 - Aplicam-se as demais medidas vigentes para os casos que não contrarie o presente Decreto, em especial, referentes ao uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nas áreas internas e externas dos estabelecimentos a fim de evitar contato e aglomerações, referentes a limpeza, higienização e disponibilização aos frequentadores de local para lavar as mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.

Art. 13 - O descumprimento deste Decreto será considerado infração nos termos do artigo 212 do Código de Postura e acarretará penalidades (multas) bem como ensejará em outras medidas administrativas, civis e criminais.

Art. 14 - Este decreto entra em vigor a partir de 03 a 18 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, ao 01º dia de Julho de 2020.

 

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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Matupá

Previ-Muni recebe reconhecimento do Ministério da Previdência

Reconhecimento concedido pelo Ministério da Previdência Social e pela ABIPEM ao Previ-Muni Matupá pelo desenvolvimento do projeto Poupadores do Futuro

Previ-Muni recebe reconhecimento do Ministério da Previdência
Foto: Recebimento da Honraria

A Diretora Executiva e Conselheiros do Previ-Muni de Matupá participaram da 59ª Conferência Nacional da ABIPEM (Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais), realizada entre os dias 10 e 12 de junho de 2026, em Natal-RN. O encontro reuniu representantes dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de todas as regiões do Brasil para debates, capacitações e troca de experiências voltadas ao fortalecimento da gestão previdenciária.

Durante a programação, foram promovidos atendimentos itinerantes do Ministério da Previdência Social relacionados à Certificação Profissional, Pró-Gestão, Programas e Plataformas Públicas Institucionais Previdenciárias. As representantes do Previ-Muni tiveram a oportunidade de ampliar e atualizar conhecimentos sobre novas resoluções e normativas, ferramentas de controle, alternativas de investimentos, metas atuariais, aspectos médicos e jurídicos da previdência, além de relatórios de sustentabilidade e balanço cidadão dos RPPS.

A participação na conferência proporcionou importantes orientações e direcionamentos que contribuirão para a eficiência, modernização e aprimoramento dos serviços prestados pelo Previ-Muni aos segurados do município de Matupá.

Um dos momentos de maior destaque do evento foi o reconhecimento concedido pelo Ministério da Previdência Social e pela ABIPEM ao Previ-Muni Matupá pelo desenvolvimento do projeto “Poupadores do Futuro”, voltado à educação financeira e previdenciária. A iniciativa envolveu mais de 120 alunos da Escola Municipal Jane Pereira Lopes, por meio de palestras orientativas, oficinas, dinâmicas educativas, distribuição de adesivos, cartazes e cofrinhos personalizados, entrega de certificados e produção audiovisual das atividades.

O projeto integrou a 13ª edição da Semana Nacional de Educação Financeira (Semana ENEF), realizada de 18 a 24 de maio de 2026, que teve como tema “Educação Financeira: construindo um futuro com longevidade e prosperidade”, consolidando Matupá como referência em ações de conscientização e formação das novas gerações sobre a importância do planejamento financeiro e previdenciário.

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Guarantã do Norte

Saúde Guarantaense adquire Van 0 km

O investimento supera os R$ 390 mil e representa mais um importante avanço na estrutura da saúde pública municipal.

Saúde Guarantaense adquire Van 0 km
Foto: Van 0 km adquirida pela saúde

A Prefeitura de Guarantã do Norte, por meio da Secretaria de Saúde, realizou a aquisição de uma nova Van Sprinter Mercedes-Benz com capacidade para 16 passageiros, destinada ao transporte de pacientes que necessitam realizar consultas, exames e procedimentos especializados nos polos regionais de saúde do Estado de Mato Grosso.

O investimento supera os R$ 390 mil e representa mais um importante avanço na estrutura da saúde pública municipal. O veículo conta com moderno dispositivo de acessibilidade, incluindo cadeira especial com poltrona móvel, garantindo mais conforto, segurança e inclusão para pessoas com mobilidade reduzida.

De acordo com a secretária municipal de Saúde, Tatiane Aranda, a aquisição reforça o compromisso da gestão do Prefeito Marcio Gonçalves com um atendimento cada vez mais humanizado e eficiente.

“Esta van foi adquirida para proporcionar mais conforto, segurança e dignidade aos nossos pacientes durante os deslocamentos para atendimento especializado. Além disso, também será utilizada pelas equipes multidisciplinares nas ações itinerantes desenvolvidas pela Secretaria de Saúde, ampliando o alcance dos serviços e fortalecendo o atendimento nas comunidades do município”, destacou a secretária.

A nova logística de transporte contribuirá diretamente para a otimização da saúde pública, garantindo maior agilidade no deslocamento de pacientes e profissionais, reduzindo custos operacionais e ampliando a capacidade de atendimento das equipes de saúde.

Para o Prefeito Marcio Gonçalves a iniciativa fortalece a rede municipal e assegura que os serviços especializados cheguem com mais eficiência à população, promovendo qualidade, acessibilidade e cuidado humanizado.

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