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Peixoto de Azevedo

Prefeito Maurício Ferreira publica novo Decreto com medidas preventivas a Covid-19

Seguindo recomendação do MPE medidas mais severas serão tomadas para minimizar o avanço da disseminação do coronavírus em território Peixotense

Prefeito Maurício Ferreira publica novo Decreto com medidas preventivas a Covid-19
Foto: Prefeito Maurício Ferreira

DECRETO Nº 051, DE 01 DE JULHO DE 2020.

ESTABELECE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO, PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

Considerando a Constituição Federal e a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

Considerando o crescente número de casos confirmados e suspeitos de COVID19 no Município de Peixoto de Azevedo, conforme boletins epidemiológicos publicados pela

Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando que na data de 12 de junho de 2020, o Ministério da Saúde, no Boletim Epidemiológico nº 11, disponibilizou Matriz de Risco contendo sugestões de medidas de distanciamento social a serem implementadas de acordo com fatores de Ameaça

e Vulnerabilidade, de acordo com o coeficiente de incidência de COVID-19 por 1.000.000 de habitantes e proporção de leitos de UTI ocupados por casos de SRAG;

Considerando que na data de 12 de junho de 2020, o Governador do Estado de Mato Grosso, por meio do Decreto nº 522/2020, alterado na data de 24 de junho de 2020, pelo Decreto nº 532/2020, também instituiu classificação de risco, com adoção de diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19, de acordo com Taxa de Ocupação em Leitos de UTI e Taxa de Crescimento de Contaminação;

Considerando a Notificação Recomendatória Conjunta nº 01/2020, de 28 de junho de 2020, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Município de Peixoto de Azevedo;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam estabelecidas novas medidas, por prazo determinado, de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavirus (COVID-19) no âmbito do Município de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Implementação de quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos

e grupos de risco definidos pela autoridade sanitárias.

Art. 3º - Suspensão de toda ou qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, reuniões, confraternizações, shows, atividades esportivas, ainda que realizadas em âmbito domiciliar e/ou espaço público.

Art. 4º - Ficam suspensas, após as 20:30 horas, as realizações de cultos, missas, cultos e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.

Art. 5º - Toque de recolher com início, no mínimo, as 21:30 horas e término até 05:00 horas, ficando vedada a circulação de pessoas no âmbito do Município de Peixoto de Azevedo, com exceção dos casos de justificado deslocamento para aos serviços essenciais e trabalho.

Art. 6º - Fica determinado que todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, deverão encerrar as atividades até as 20:30 horas.

Parágrafo Único: Ficam excetuados das medidas deste artigo os serviços essenciais e seguintes serviços e estabelecimentos, conforme segue:

I – postos de combustíveis com exceção de suas lojas de conveniência;

II – assistência médica e hospitalar;

III – funerárias e serviços relacionados;

IV – segurança privada;

V – imprensa;

VI – profissionais da área fim da saúde;

VII – servidores públicos das áreas de fiscalização e vigilância em saúde, quando

em pleno exercício da função;

VIII – setor de hotelaria;

IX – advogados no exercício de sua profissão;

X – farmácias e drogarias.

Art. 7º - Suspensão de aulas presenciais em escolas e universidades, públicas e particulares.

Art. 8º - Fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas para o consumo no local, inclusive nos estabelecimentos localizados nas paralelas da Rodovia BR-163.

Art. 9º - Fica mantida a suspensão de funcionamento dos centros esportivos, boates, casas noturnas, tabacarias e congêneres.

Art. 10 - Manter o distanciamento de pelo menos 5 (cinco) metros entre barracas expostas na feira dos produtores rurais.

Art. 11 - Em realização de velórios, fica limitado o acesso e permanência no local, simultaneamente, de no máximo 10 (dez) pessoa.

Art. 12 - Aplicam-se as demais medidas vigentes para os casos que não contrarie o presente Decreto, em especial, referentes ao uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nas áreas internas e externas dos estabelecimentos a fim de evitar contato e aglomerações, referentes a limpeza, higienização e disponibilização aos frequentadores de local para lavar as mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.

Art. 13 - O descumprimento deste Decreto será considerado infração nos termos do artigo 212 do Código de Postura e acarretará penalidades (multas) bem como ensejará em outras medidas administrativas, civis e criminais.

Art. 14 - Este decreto entra em vigor a partir de 03 a 18 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, ao 01º dia de Julho de 2020.

 

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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Nortão

INCRA, Prefeituras e Progeo alinham ações de regularização da Gleba ETA

A regularização fundiária da Gleba ETA Peixoto/Terra Nova foi pauta de uma importante reunião realizada no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Peixoto de Azevedo.

INCRA, Prefeituras e Progeo alinham ações de regularização da Gleba ETA
Foto: Reunião de Regularização Fundiária

A regularização fundiária da Gleba ETA Peixoto/Terra Nova foi pauta de uma importante reunião realizada no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Peixoto de Azevedo. O encontro reuniu representantes da Superintendência Regional do INCRA-MT, Unidade Regional do INCRA de Guarantã do Norte, representantes das Prefeituras Municipais e o Engenheiro Tiago Stolfo, Diretor da Progeo Engenharia, empresa responsável e habilitada para conduzir o processo de demarcação da região de assentamento rural.

Durante a reunião foram debatidas tratativas legais, organizacionais, técnicas, administrativas e jurídicas necessárias para acelerar o processo de regularização e providenciar a titulação definitiva das parcelas que ainda apresentam pendências documentais.

O Engenheiro Tiago Stolfo destacou que a Progeo Engenharia está colocando toda sua equipe técnica, estrutura operacional e suporte profissional à disposição das prefeituras e do INCRA para garantir a emissão de mais de 350 Títulos Definitivos de Propriedade. A iniciativa representa um avanço histórico para os produtores rurais da região, que há cerca de 30 anos aguardam com expectativa e ansiedade a documentação definitiva de suas propriedades.

Com a regularização fundiária, os proprietários passarão a ter maior segurança jurídica, além de melhores condições para investir na infraestrutura das propriedades rurais e acessar linhas de crédito junto às instituições financeiras. 

A orientação é para que todos os proprietários de lotes localizados no PA ETA procurem a empresa Progeo Engenharia para conferência da demarcação do georreferenciamento, evitando futuros transtornos e inconsistências cadastrais. Também é fundamental realizar a atualização cadastral junto ao Escritório Regional do INCRA-MT.  Participaram da reunião pro-regularização representando o INCRA SR13 Cuiabá-MT, o Dr. André Welter e a Dra. Beatriz.

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelo telefone: (66) 9 9619-3859.

 
 
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Social

Conselho Tutelar implanta brinquedoteca em Matupá

O trabalho contará ainda com acompanhamento psicológico, fortalecendo o suporte oferecido às famílias e aos menores assistidos.

Conselho Tutelar implanta brinquedoteca em Matupá
Foto: Conselheiros Tutelares

O Conselho Tutelar de Matupá deu mais um importante passo na promoção da proteção e acolhimento humanizado das crianças e adolescentes ao implantar uma moderna brinquedoteca em suas dependências. A iniciativa contou com o apoio da Prefeitura Municipal, Ministério Público Estadual e parceiros comprometidos com a garantia dos direitos estabelecidos no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.

O ambiente foi cuidadosamente planejado e decorado de forma temática para proporcionar às crianças um espaço lúdico, acolhedor e humanizado, favorecendo o bem-estar emocional durante os atendimentos realizados pela instituição.

O trabalho contará ainda com acompanhamento psicológico, fortalecendo o suporte oferecido às famílias e aos menores assistidos.

A brinquedoteca dispõe de mobílias adequadas, brinquedos, livros, jogos educativos e diversos materiais essenciais para estimular o desenvolvimento da inteligência, habilidades cognitivas, interação social, inclusão e coordenação psicomotora das crianças.

A concretização deste projeto é resultado do esforço conjunto dos conselheiros tutelares, equipe multidisciplinar do CMDCA Matupaense, poder público e parceiros da sociedade civil, demonstrando que a união de forças é fundamental para assegurar proteção integral às crianças e adolescentes.

O Conselho Tutelar e o CMDCA reforçam o convite para que empresas, comércios e toda a comunidade matupaense participem ativamente dos projetos proativos desenvolvidos em defesa da infância e juventude, contribuindo para a valorização, fortalecimento e efetivação dos direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

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Guarantã do Norte

RGA de 6,69% aos servidores públicos de Guarantã do Norte

O projeto foi encaminhado em Regime de Urgência Urgentíssima e deverá ser analisado pelos nobres vereadores, que irão exarar pareceres e deliberar sobre sua aprovação.

RGA de 6,69% aos servidores públicos de Guarantã do Norte
Foto: Guarantã do Norte MT

O Prefeito de Guarantã do Norte, Márcio Gonçalves, encaminhou para apreciação da Câmara Municipal o Projeto de Lei Nº 007/2026, que dispõe sobre o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos municipais no percentual de 6,69%, correspondente ao índice inflacionário apurado no período de janeiro de 2025 a abril de 2026.

A proposta assegura um direito legítimo do funcionalismo público, garantindo a recomposição salarial diante das perdas inflacionárias e fortalecendo o poder de compra dos servidores municipais.

A medida também contribui diretamente para a adimplência financeira das famílias, além de representar valorização profissional aos trabalhadores que atuam nas diferentes secretarias, departamentos, repartições e instituições da administração pública municipal.

De acordo com a gestão, a concessão da RGA é considerada um importante fator motivacional, reconhecendo o comprometimento e a dedicação dos servidores públicos no atendimento à população e na prestação dos serviços essenciais do município.

O projeto foi encaminhado em Regime de Urgência Urgentíssima e deverá ser analisado pelos nobres vereadores, que irão exarar pareceres e deliberar sobre sua aprovação.

A expectativa do Poder Executivo é de que o reajuste seja instituído ainda na folha salarial de maio de 2026, assegurando maior agilidade na efetivação do benefício aos servidores municipais.

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