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Peixoto de Azevedo

Prefeito Maurício Ferreira publica novo Decreto com medidas preventivas a Covid-19

Seguindo recomendação do MPE medidas mais severas serão tomadas para minimizar o avanço da disseminação do coronavírus em território Peixotense

Prefeito Maurício Ferreira publica novo Decreto com medidas preventivas a Covid-19
Foto: Prefeito Maurício Ferreira

DECRETO Nº 051, DE 01 DE JULHO DE 2020.

ESTABELECE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO, PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

Considerando a Constituição Federal e a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

Considerando o crescente número de casos confirmados e suspeitos de COVID19 no Município de Peixoto de Azevedo, conforme boletins epidemiológicos publicados pela

Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando que na data de 12 de junho de 2020, o Ministério da Saúde, no Boletim Epidemiológico nº 11, disponibilizou Matriz de Risco contendo sugestões de medidas de distanciamento social a serem implementadas de acordo com fatores de Ameaça

e Vulnerabilidade, de acordo com o coeficiente de incidência de COVID-19 por 1.000.000 de habitantes e proporção de leitos de UTI ocupados por casos de SRAG;

Considerando que na data de 12 de junho de 2020, o Governador do Estado de Mato Grosso, por meio do Decreto nº 522/2020, alterado na data de 24 de junho de 2020, pelo Decreto nº 532/2020, também instituiu classificação de risco, com adoção de diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19, de acordo com Taxa de Ocupação em Leitos de UTI e Taxa de Crescimento de Contaminação;

Considerando a Notificação Recomendatória Conjunta nº 01/2020, de 28 de junho de 2020, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Município de Peixoto de Azevedo;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam estabelecidas novas medidas, por prazo determinado, de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavirus (COVID-19) no âmbito do Município de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Implementação de quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos

e grupos de risco definidos pela autoridade sanitárias.

Art. 3º - Suspensão de toda ou qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, reuniões, confraternizações, shows, atividades esportivas, ainda que realizadas em âmbito domiciliar e/ou espaço público.

Art. 4º - Ficam suspensas, após as 20:30 horas, as realizações de cultos, missas, cultos e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.

Art. 5º - Toque de recolher com início, no mínimo, as 21:30 horas e término até 05:00 horas, ficando vedada a circulação de pessoas no âmbito do Município de Peixoto de Azevedo, com exceção dos casos de justificado deslocamento para aos serviços essenciais e trabalho.

Art. 6º - Fica determinado que todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, deverão encerrar as atividades até as 20:30 horas.

Parágrafo Único: Ficam excetuados das medidas deste artigo os serviços essenciais e seguintes serviços e estabelecimentos, conforme segue:

I – postos de combustíveis com exceção de suas lojas de conveniência;

II – assistência médica e hospitalar;

III – funerárias e serviços relacionados;

IV – segurança privada;

V – imprensa;

VI – profissionais da área fim da saúde;

VII – servidores públicos das áreas de fiscalização e vigilância em saúde, quando

em pleno exercício da função;

VIII – setor de hotelaria;

IX – advogados no exercício de sua profissão;

X – farmácias e drogarias.

Art. 7º - Suspensão de aulas presenciais em escolas e universidades, públicas e particulares.

Art. 8º - Fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas para o consumo no local, inclusive nos estabelecimentos localizados nas paralelas da Rodovia BR-163.

Art. 9º - Fica mantida a suspensão de funcionamento dos centros esportivos, boates, casas noturnas, tabacarias e congêneres.

Art. 10 - Manter o distanciamento de pelo menos 5 (cinco) metros entre barracas expostas na feira dos produtores rurais.

Art. 11 - Em realização de velórios, fica limitado o acesso e permanência no local, simultaneamente, de no máximo 10 (dez) pessoa.

Art. 12 - Aplicam-se as demais medidas vigentes para os casos que não contrarie o presente Decreto, em especial, referentes ao uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nas áreas internas e externas dos estabelecimentos a fim de evitar contato e aglomerações, referentes a limpeza, higienização e disponibilização aos frequentadores de local para lavar as mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.

Art. 13 - O descumprimento deste Decreto será considerado infração nos termos do artigo 212 do Código de Postura e acarretará penalidades (multas) bem como ensejará em outras medidas administrativas, civis e criminais.

Art. 14 - Este decreto entra em vigor a partir de 03 a 18 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, ao 01º dia de Julho de 2020.

 

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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Educação

Por meio de Licitação Peixoto irá adquirir mais 5 ônibus escolares

Os investimentos representam um avanço significativo não apenas para os alunos, mas para toda a estrutura educacional do município.

Por meio de Licitação Peixoto irá adquirir mais 5 ônibus escolares
Foto: Ônibus escolares adquiridos

A Prefeitura de Peixoto de Azevedo segue investindo na melhoria da infraestrutura educacional e realiza processo licitatório para a aquisição de mais 05 novos ônibus escolares. A iniciativa reforça o compromisso da atual gestão com a reestruturação da frota própria do município, proporcionando mais segurança, conforto e eficiência no transporte dos estudantes.

De acordo com o secretário municipal de Educação, João Paulo Silva Souza, em apenas um ano e seis meses de administração já foram conquistados 13 ônibus, por meio de recursos próprios e convênios, destinados ao transporte escolar e às atividades do Departamento de Esportes.

A ação governamental tem como objetivo eliminar gradativamente a necessidade de locação de veículos, realidade herdada da gestão anterior, que, segundo a Secretaria de Educação, gerava elevados custos aos cofres públicos e utilizava, em sua grande maioria, ônibus sem as condições adequadas para garantir um transporte digno, seguro e confiável aos estudantes peixotenses.

Para o secretário João Paulo Silva Souza, os investimentos representam um avanço significativo não apenas para os alunos, mas para toda a estrutura educacional do município.

"Estamos promovendo uma verdadeira reconstrução da frota própria da educação. Estes investimentos impactam diretamente na qualidade do transporte dos nossos estudantes, mas também fortalecem as condições de trabalho das equipes pedagógicas, técnicas, administrativas e demais servidores, garantindo maior mobilidade, segurança e eficiência no cumprimento das atividades e serviços prestados à população. É uma conquista que beneficia toda a rede municipal de ensino e demonstra o compromisso da gestão Paulistinha com uma educação cada vez mais forte e estruturada", destacou o secretário.

Com planejamento e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos, a administração municipal segue promovendo investimentos estratégicos que fortalecem a educação e asseguram melhores condições de atendimento à comunidade peixotense.

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Política

Juca do Guaraná destina R$ 1 milhão para saúde Peixotense

Os recursos representam um importante reforço financeiro para a manutenção e ampliação dos atendimentos oferecidos à população

Juca do Guaraná destina R$ 1 milhão para saúde Peixotense
Foto: Prefeito Paulistinha e o Deputado Juca do Guaraná

A Prefeitura de Peixoto de Azevedo segue colhendo resultados positivos do trabalho de articulação institucional.

Desta vez, o município recebera uma importante emenda parlamentar no valor de R$ 1 milhão, destinada pelo deputado estadual Juca do Guaraná, para o custeio das ações e serviços da saúde.

Os recursos representam um importante reforço financeiro para a manutenção e ampliação dos atendimentos oferecidos à população, podendo ser aplicados na aquisição de medicamentos, insumos hospitalares, realização de exames, cirurgias, reformas de unidades de saúde, compra de equipamentos e demais investimentos necessários para garantir mais qualidade e eficiência no atendimento aos cidadãos.

O prefeito Paulistinha destacou que a parceria com parlamentares comprometidos com o desenvolvimento regional tem sido fundamental para assegurar novos investimentos e fortalecer os serviços públicos oferecidos à população peixotense.

O secretário municipal de Saúde, Allan Douglas, ressaltou a importância da emenda para dar continuidade aos avanços que vêm sendo implementados na rede municipal de saúde.

“A gestão municipal tem realizado um grande trabalho de fortalecimento da saúde pública, com a construção e reforma de postos de saúde, manutenção dos estoques da farmácia básica, aquisição de ambulâncias, contratação de serviços médicos especializados e ampliação constante dos investimentos. Este recurso destinado pelo deputado Juca do Guaraná chega em um momento importante e contribuirá para que possamos continuar oferecendo uma saúde cada vez mais acessível, humanizada e de excelência para os moradores de Peixoto de Azevedo e do Distrito União do Norte”, afirmou Allan Douglas.

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Política

Prefeito Bolsonarista ganha mais uma e é mantido na Gestão Guarantaense

Com a nova decisão, fica mantido o arquivamento do Processo Político-Administrativo nº 001/2026, reforçando o entendimento de que não houve comprovação de dano à coletividade

Prefeito Bolsonarista ganha mais uma e é mantido na Gestão Guarantaense
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu revogar a liminar que havia permitido a retomada do Processo Político-Administrativo nº 001/2026 contra o prefeito de Guarantã do Norte, Alberto Márcio Gonçalves. A decisão foi proferida pelo presidente da Corte, desembargador José Zuquim Nogueira, que julgou improcedente o pedido apresentado pela Câmara Municipal.

A decisão mantém os efeitos da sentença da Vara Única de Guarantã do Norte, que declarou totalmente nulos o recebimento da denúncia, a Portaria nº 033/2026 e determinou o arquivamento do processo instaurado contra o gestor.

Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que a Câmara não conseguiu demonstrar a existência de grave lesão à ordem pública, requisito indispensável para justificar a suspensão da sentença. Segundo o magistrado, o pedido do Legislativo acabou se concentrando na discussão do mérito da decisão judicial, utilizando uma medida excepcional como substituição dos recursos previstos em lei.

O presidente do TJMT também destacou que o MPE se manifestou pela improcedência do pedido, entendendo que a questão exige análise aprofundada por meio dos instrumentos processuais adequados.

Outro ponto relevante da decisão foi a observação de que, durante a tentativa de retomada do processo político-administrativo, surgiram dúvidas quanto ao respeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, fatores que literalmente enfraqueceram os argumentos utilizados para sustentar a liminar anteriormente concedida.

Com a nova decisão, fica mantido o arquivamento do Processo Político-Administrativo nº 001/2026, reforçando o entendimento de que não houve comprovação de dano à coletividade capaz de justificar a continuidade do procedimento contra o prefeito Alberto Márcio Gonçalves.

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