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Peixoto de Azevedo

Decreto Municipal estabelece novas medidas de prevenção a Covid-19

Fiscalização será intensificada para que as medidas contidas no Decreto sejam cumpridas com penalizações em multas e cassação do alvará de funcionamento.

Decreto Municipal estabelece novas medidas de prevenção a Covid-19
Foto: Novo Decreto - Peixoto de Azevedo
“Consolida novas medidas temporárias do Setor Privado para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus - COVID19, no âmbito do Município de Peixoto de Azevedo, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
Considerando o aumento abrupto do número de pacientes contaminados pelo COVID – 19 no município de Peixoto de Azevedo, bem como no Estado de Mato Grosso;
 
Considerando as recomendações do Comitê Municipal de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao COVID-19que o isolamento social é considerado a principal estratégia de proteção e prevenção para contaminação da COVID-19;
 
Considerando que o isolamento social é considerado a principal estratégia de proteção e prevenção para contaminação da COVID-19;
 
Considerando a necessidade do funcionamento do comércio e preservação dos empregos e da economia do Município;
 
Considerando que já foi declarada a situação de emergência pelo Município de Peixoto de Azevedo, conforme Decreto n° 022/2020;
 
D E C R E T A:
 
DAS MEDIDAS APLICADAS AO SETOR PRIVADO
 
Art. 1º. Observado as medidas restritivas dos Decreto Estadual nº 522, de 12 de junho de 2020 e as recomendações do Comitê Municipal de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao COVID-19, as empresas do comércio e as de prestação de serviços, para funcionamento deverão cumprir a determinações para mitigação do contágio do COVID – 19, sob pena de suspensão do alvará de funcionamento conforme segue:
 
I - realizar constantemente a higienização das mesas, balcões e cadeiras;
II - ampliar a frequência de limpeza de pisos, corrimãos, maçanetas e banheiros, bem como reforçar as medidas de higienização dos ambientes internos e externos dos estabelecimentos, utilizando-se de água sanitária ou cloro para desinfecção dos ambientes, com intervalo máximo de 3 (três) horas;
III - disponibilizar na entrada e nos balcões de atendimento de álcool na concentração de 70% para funcionários e clientes e dentro do estabelecimento local com água e sabão para lavar as mãos de funcionários e clientes;
IV - organização da equipe para orientação dos consumidores no tocante da efetiva higienização das mãos;
V - se houver permanência de pessoas no interior do estabelecimento, limita-se à 70% (setenta por cento) de sua capacidade no seu interior;
VI - adotar de medidas para impedir aglomerações, tais como a manutenção de distanciamento entre pessoas no estabelecimento;
VII - evitar aglomerações e/ou filas internas e externas, adotando medidas se necessário, como a distribuição de senhas;
VIII - quando possível, realizar atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas;
IX - deverá priorizar, se for o caso, os sistemas de entrega (delivery), bem como acrescentando-se o serviço de vendas online e/ou por telefones e afins, nas quais os consumidores poderão retirar no local ou agendar entrega/retirada.
X - manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;
IX - o uso de máscara pelos funcionários e colaboradores.
X - Aos restaurantes, lanchonetes, padarias e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios:
a) Fica obrigatório o uso de máscara e higienização das mãos para o atendimento por Self-Service através de bufê.
b) Limitado o atendimento a 70% (setenta por cento) da capacidade, com espaçamento mínimo de 01 (um) metro entre as mesas.
 
Art. 2º.As instituições financeiras, correspondentes bancários e lotéricas deverão organizar as filas de atendimento dentro e fora estabelecimento, mantendo o distanciamento entre as pessoas de no mínimo 1 (um) metro, inclusive com disponibilização de tendas se necessário, bem como as determinações do artigo anterior.
 
§ 1° - Deverão fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar aglomeração de pessoas dentro ou fora do estabelecimento aguardando atendimento.
§ 2° - Nos estabelecimentos mencionados no caput deste artigo, é permitido somente 01 (um) membro da família, ressalvados os casos de representantes legais, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção.
 
Art. 3º.As feiras livres de pequenos produtores somente poderão serem realizadas em ambiente aberto, com o espaçamento mínimo entre as barracas de 02 (dois) metros.
 
Art. 4º.Fica determinado aos supermercados, mercados e congêneres, que disponibilizem horário especial de atendimento ao público em geral, estendendo o horário de funcionamento.
 
Parágrafo único - Fica determinado ainda que disponibilizem horário especial de atendimento exclusivo aos idosos, preferencialmente das 07h00min às 08hmin.
 
Art. 5º.Todas as empresas instaladas no âmbito do Município de Peixoto de Azevedo, deverão adotar as medidas de prevenção do artigo 1º deste decreto.
 
Art. 6º.Os templos religiosos deverão disponibilizar na entrada álcool na concentração de 70%, manter o ambiente arejado e ventilado exigir a utilização de máscaras pelos seus frequentadores.
 
Art. 7º.Fica proibido no âmbito do Município de Peixoto de Azevedo realização de shows, festas e congêneres, inclusive em danceterias, boates e estabelecimentos similares.
 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 8º.As determinações contidas no presente decreto perdurarão até o dia 28 de fevereiro de 2021, podendo ser prorrogado.
 
Art. 9º.O descumprimento das determinações contidas nos decretos municipais relacionados a prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19), além das sanções administrativas e cíveis, poderá incorrer nas penalidades do art. 268 e art. 330, ambos do Código Penal.
 
Art. 10.Para fins de cumprimento ao disposto neste Decreto, fica determinado que os servidores públicos municipais integrantes das carreiras de fiscalização do Município de Peixoto de Azevedo deverão exercer suas atribuições de forma integrada e coordenada.
 
Art. 11.Fica proibido a aglomeração de pessoas em espaço público (praças, parques, balneários, calçadas e vias públicas) em todo território do município de Peixoto de Azevedo.
 
Art. 12. Em caso de descumprimento das medidas expedidas nos decretos municipais relacionados a prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19), os estabelecimentos serão penalizados com multa de 500 UPFM e cassação do alvará de funcionamento.
 
Art. 13. Ficam prorrogados, até 28 de fevereiro de 2021, todos os prazos contidos nos Decretos nº 021, 022 e 023/2020.
 
Art. 14. Este decreto entra em vigor a partir desta data, revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 076, de 15 de setembro de 2020.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias de janeiro de 2021.
 
Mauricio Ferreira De Souza
Prefeito Municipal
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Guarantã do Norte

Fila Zero com procedimentos de otorrinolaringologia em Guarantã do Norte

A iniciativa mostra a sensibilidade e responsabilidade da administração municipal em ampliar o acesso à saúde especializada, reduzindo a demanda reprimida e levando mais dignidade e qualidade de vida aos cidadãos Guarantaenses.

Fila Zero com procedimentos de otorrinolaringologia em Guarantã do Norte
Foto: Atedimento Otorrinolaringologia

A Prefeitura de Guarantã do Norte, por meio da Secretaria de Saúde está realizando nesta sexta-feira, dia 08 de maio, mais uma importante ação do programa Fila Zero, com procedimentos cirúrgicos especializados em otorrinolaringologia no Hospital Nossa Senhora do Rosário.

Os atendimentos contam com uma equipe completa e altamente capacitada, formada por médico especialista, anestesista, enfermeiros e demais profissionais específicos para este tipo de cirurgia, garantindo segurança, qualidade e atendimento humanizado aos pacientes.

A Secretária Municipal de Saúde, Tatiane Aranda, destacou a relevância da realização dos procedimentos dentro do próprio município, proporcionando mais conforto e comodidade aos pacientes e familiares, além de agilizar os atendimentos especializados.

“É extremamente importante poder oferecer essas cirurgias em Guarantã do Norte, utilizando toda a infraestrutura, aparelhamento hospitalar adequado e uma equipe preparada para atender nossa população com qualidade, segurança e humanização. Isso demonstra o compromisso da gestão municipal em reduzir filas e cuidar das pessoas”, ressaltou a secretária.

A iniciativa mostra a sensibilidade e responsabilidade da administração municipal em ampliar o acesso à saúde especializada, reduzindo a demanda reprimida e levando mais dignidade e qualidade de vida aos cidadãos Guarantaenses.

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Guarantã do Norte

SEDEC faz entrega de trator e kits de ferramentas em Guarantã

O novo trator e os kits de ferramentas representam avanços significativos para os pequenos produtores rurais, proporcionando mais agilidade, eficiência e melhores condições de trabalho no preparo do solo, plantio e manutenção das lavouras.

SEDEC faz entrega de trator e kits de ferramentas em Guarantã
Foto: Entrega de Trator a Associação Novo Horizonte

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Guarantã do Norte esteve na Linha 27 – Comunidade Santa Clara realizando a entrega de 01 Trator de Pneus e Kits de Ferramentas aos agricultores associados da Associação Novo Horizonte, fortalecendo o apoio à agricultura familiar e incentivando o desenvolvimento das atividades no campo.

A titular da SEDEC, Taise Bechlin, destacou a importante parceria com a EMPAER-MT e a SEAF-MT na aquisição do maquinário e das ferramentas essenciais para impulsionar a produção agrícola em uma região de grande potencialidade na produção de alimentos.

Segundo a secretária, o novo trator e os kits de ferramentas representam avanços significativos para os pequenos produtores rurais, proporcionando mais agilidade, eficiência e melhores condições de trabalho no preparo do solo, plantio e manutenção das lavouras.

A iniciativa também contribui diretamente para o fortalecimento da agricultura familiar, garantindo incentivo à produção e a permanência das famílias no campo com mais dignidade e oportunidades.

A gestão do prefeito Marcio Gonçalves segue trabalhando para oferecer suporte técnico e estrutural aos produtores rurais do município, por meio de patrulhas mecanizadas, distribuição de ferramentas, capacitação profissional, fornecimento de calcário, mudas e sementes, regularização fundiária, suporte ambiental, maquinários para infraestrutura rural, entre outras ações voltadas ao fortalecimento de quem produz e contribui para o desenvolvimento de Guarantã do Norte.

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Guarantã do Norte

Prefeitura e MPE investem R$ 500 mil na reforma da UTI do Hospital Guarantaense

A iniciativa tem como objetivo solucionar diversos problemas estruturais identificados no setor hospitalar

Prefeitura e MPE investem R$ 500 mil na reforma da UTI do Hospital Guarantaense
Foto: Vistoria das Obras

A parceria entre a Secretaria de Saúde de Guarantã do Norte e o Ministério Público Estadual está garantindo importantes avanços na reforma e adequação da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Nossa Senhora do Rosário. A iniciativa tem como objetivo solucionar diversos problemas estruturais identificados no setor, como rachaduras nas paredes, deterioração do piso, infiltrações, falhas elétricas e outras irregularidades que comprometiam o funcionamento adequado da unidade.

As condições prediais verificadas pela Prefeitura e pela Promotoria de Justiça de Guarantã do Norte evidenciaram a precariedade do ambiente hospitalar, afetando diretamente as condições de trabalho da equipe multiprofissional, além de comprometer a segurança, dignidade e o conforto dos pacientes em estado grave de saúde. Entre os transtornos ocasionados pela estrutura comprometida estavam riscos de contaminação, dificuldades para higienização adequada dos ambientes, problemas no funcionamento de equipamentos essenciais e insegurança elétrica em um setor que exige monitoramento contínuo e estabilidade operacional.

A Secretária de Saúde, Tatiane Aranda, e a Diretora do Hospital Municipal, Heyd Lins, estiveram vistoriando as obras, que seguem sendo acompanhadas diariamente pelos engenheiros da Prefeitura e do Ministério Público Estadual. A mão de obra empregada nos serviços está sendo executada por reeducandos, fortalecendo também o caráter social do projeto.

Ao todo, deverão ser investidos cerca de R$ 500 mil nas melhorias da infraestrutura da UTI, sendo R$ 200 mil provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) destinados pelo Ministério Público Estadual para otimização predial da unidade hospitalar.

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