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Peixoto de Azevedo

Decreto Municipal estabelece novas medidas de prevenção a Covid-19

Fiscalização será intensificada para que as medidas contidas no Decreto sejam cumpridas com penalizações em multas e cassação do alvará de funcionamento.

Decreto Municipal estabelece novas medidas de prevenção a Covid-19
Foto: Novo Decreto - Peixoto de Azevedo
“Consolida novas medidas temporárias do Setor Privado para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus - COVID19, no âmbito do Município de Peixoto de Azevedo, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
Considerando o aumento abrupto do número de pacientes contaminados pelo COVID – 19 no município de Peixoto de Azevedo, bem como no Estado de Mato Grosso;
 
Considerando as recomendações do Comitê Municipal de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao COVID-19que o isolamento social é considerado a principal estratégia de proteção e prevenção para contaminação da COVID-19;
 
Considerando que o isolamento social é considerado a principal estratégia de proteção e prevenção para contaminação da COVID-19;
 
Considerando a necessidade do funcionamento do comércio e preservação dos empregos e da economia do Município;
 
Considerando que já foi declarada a situação de emergência pelo Município de Peixoto de Azevedo, conforme Decreto n° 022/2020;
 
D E C R E T A:
 
DAS MEDIDAS APLICADAS AO SETOR PRIVADO
 
Art. 1º. Observado as medidas restritivas dos Decreto Estadual nº 522, de 12 de junho de 2020 e as recomendações do Comitê Municipal de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao COVID-19, as empresas do comércio e as de prestação de serviços, para funcionamento deverão cumprir a determinações para mitigação do contágio do COVID – 19, sob pena de suspensão do alvará de funcionamento conforme segue:
 
I - realizar constantemente a higienização das mesas, balcões e cadeiras;
II - ampliar a frequência de limpeza de pisos, corrimãos, maçanetas e banheiros, bem como reforçar as medidas de higienização dos ambientes internos e externos dos estabelecimentos, utilizando-se de água sanitária ou cloro para desinfecção dos ambientes, com intervalo máximo de 3 (três) horas;
III - disponibilizar na entrada e nos balcões de atendimento de álcool na concentração de 70% para funcionários e clientes e dentro do estabelecimento local com água e sabão para lavar as mãos de funcionários e clientes;
IV - organização da equipe para orientação dos consumidores no tocante da efetiva higienização das mãos;
V - se houver permanência de pessoas no interior do estabelecimento, limita-se à 70% (setenta por cento) de sua capacidade no seu interior;
VI - adotar de medidas para impedir aglomerações, tais como a manutenção de distanciamento entre pessoas no estabelecimento;
VII - evitar aglomerações e/ou filas internas e externas, adotando medidas se necessário, como a distribuição de senhas;
VIII - quando possível, realizar atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas;
IX - deverá priorizar, se for o caso, os sistemas de entrega (delivery), bem como acrescentando-se o serviço de vendas online e/ou por telefones e afins, nas quais os consumidores poderão retirar no local ou agendar entrega/retirada.
X - manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;
IX - o uso de máscara pelos funcionários e colaboradores.
X - Aos restaurantes, lanchonetes, padarias e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios:
a) Fica obrigatório o uso de máscara e higienização das mãos para o atendimento por Self-Service através de bufê.
b) Limitado o atendimento a 70% (setenta por cento) da capacidade, com espaçamento mínimo de 01 (um) metro entre as mesas.
 
Art. 2º.As instituições financeiras, correspondentes bancários e lotéricas deverão organizar as filas de atendimento dentro e fora estabelecimento, mantendo o distanciamento entre as pessoas de no mínimo 1 (um) metro, inclusive com disponibilização de tendas se necessário, bem como as determinações do artigo anterior.
 
§ 1° - Deverão fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar aglomeração de pessoas dentro ou fora do estabelecimento aguardando atendimento.
§ 2° - Nos estabelecimentos mencionados no caput deste artigo, é permitido somente 01 (um) membro da família, ressalvados os casos de representantes legais, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção.
 
Art. 3º.As feiras livres de pequenos produtores somente poderão serem realizadas em ambiente aberto, com o espaçamento mínimo entre as barracas de 02 (dois) metros.
 
Art. 4º.Fica determinado aos supermercados, mercados e congêneres, que disponibilizem horário especial de atendimento ao público em geral, estendendo o horário de funcionamento.
 
Parágrafo único - Fica determinado ainda que disponibilizem horário especial de atendimento exclusivo aos idosos, preferencialmente das 07h00min às 08hmin.
 
Art. 5º.Todas as empresas instaladas no âmbito do Município de Peixoto de Azevedo, deverão adotar as medidas de prevenção do artigo 1º deste decreto.
 
Art. 6º.Os templos religiosos deverão disponibilizar na entrada álcool na concentração de 70%, manter o ambiente arejado e ventilado exigir a utilização de máscaras pelos seus frequentadores.
 
Art. 7º.Fica proibido no âmbito do Município de Peixoto de Azevedo realização de shows, festas e congêneres, inclusive em danceterias, boates e estabelecimentos similares.
 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 8º.As determinações contidas no presente decreto perdurarão até o dia 28 de fevereiro de 2021, podendo ser prorrogado.
 
Art. 9º.O descumprimento das determinações contidas nos decretos municipais relacionados a prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19), além das sanções administrativas e cíveis, poderá incorrer nas penalidades do art. 268 e art. 330, ambos do Código Penal.
 
Art. 10.Para fins de cumprimento ao disposto neste Decreto, fica determinado que os servidores públicos municipais integrantes das carreiras de fiscalização do Município de Peixoto de Azevedo deverão exercer suas atribuições de forma integrada e coordenada.
 
Art. 11.Fica proibido a aglomeração de pessoas em espaço público (praças, parques, balneários, calçadas e vias públicas) em todo território do município de Peixoto de Azevedo.
 
Art. 12. Em caso de descumprimento das medidas expedidas nos decretos municipais relacionados a prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19), os estabelecimentos serão penalizados com multa de 500 UPFM e cassação do alvará de funcionamento.
 
Art. 13. Ficam prorrogados, até 28 de fevereiro de 2021, todos os prazos contidos nos Decretos nº 021, 022 e 023/2020.
 
Art. 14. Este decreto entra em vigor a partir desta data, revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 076, de 15 de setembro de 2020.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias de janeiro de 2021.
 
Mauricio Ferreira De Souza
Prefeito Municipal
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Matupá

Comunidade solicita faixa elevada em frente à Creche Dirlei Zafonato, em Matupá

A avenida também é um importante acesso ao Complexo Turístico dos Lagos, o que contribui para o elevado movimento diário.

Comunidade solicita faixa elevada em frente à Creche Dirlei Zafonato, em Matupá
Foto: Avenida Hermínio Ometto

Pais, professores, direção, coordenação e membros da comunidade escolar da Creche Dirlei Zafonato encaminharam um documento à vereadora Dra. Andreia Varea solicitando intervenção para a construção de uma faixa elevada em frente à unidade, localizada na Avenida Hermínio Ometto, uma das vias mais movimentadas de Matupá.

De acordo com o pedido, apesar de a Secretaria de Urbanismo já ter implantado redutores de velocidade conhecidos como “tartarugas”, a medida não tem sido suficiente para garantir o respeito à sinalização por parte de alguns condutores.

A região registra intenso fluxo de veículos, motocicletas, ciclistas e pedestres, situação que se agrava nos horários de entrada e saída das crianças, aumentando o risco de acidentes e gerando temor e insegurança entre pais e profissionais da educação.

A avenida também é um importante acesso ao Complexo Turístico dos Lagos, o que contribui para o elevado movimento diário. Diante disso, a vereadora Dra. Andreia Varea deve se reunir com o Secretário de Urbanismo para solicitar urgência na construção da faixa elevada, acompanhada da devida sinalização de trânsito, considerada essencial para garantir mais segurança e tranquilidade a todos que circulam pelo local.

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Guarantã do Norte

Reunião do Conselho Municipal de Saúde de Guarantã do Norte

Reunião Ordinária com Conselheiros, Secretaria de Saúde, Direção do Hospital Municipal e do ISSL

Reunião do Conselho Municipal de Saúde de Guarantã do Norte
Foto: Reunião Cons. Mun. de Saúde

O Conselho Municipal de Saúde de Guarantã do Norte realizou a 1ª reunião ordinária de 2026, oportunidade em que foram debatidos diversos temas estratégicos voltados ao fortalecimento das políticas públicas municipais de saúde, abrangendo desde a atenção básica até os serviços de média e alta complexidade.

Durante o encontro, foram tratados assuntos como a capacitação profissional continuada, a organização da Conferência Municipal de Saúde, melhorias estruturais e de aparelhamento das unidades, a viabilização de emendas parlamentares estaduais e federais, a intensificação das campanhas de saúde preventiva, além da continuidade das consultas, exames e cirurgias eletivas por meio do Programa Fila Zero. Também esteve em pauta o fortalecimento institucional das coordenações de saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, da gestão e do próprio Conselho.

A reunião contou com a presença da Secretária Municipal de Saúde, Tatiane Aranda, da Diretora do Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário, Heyd Tauffer, e da Consultora Administrativa do Instituto São Lucas, Maria das Graças, que realizaram explanações sobre os avanços, investimentos, metas alcançadas, índices positivos da saúde municipal e apresentaram relatórios das atividades e ações desenvolvidas ao longo de 2025.

A Prefeitura de Guarantã do Norte reforça a importância do Conselho Municipal de Saúde como instância fundamental de participação e controle social, contribuindo de forma decisiva para a otimização de programas, projetos, atividades, ações e serviços de saúde, garantindo mais eficiência, transparência e qualidade no atendimento à população.

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