Redes Sociais
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Peixoto de Azevedo

Decreto Municipal estabelece novas medidas de prevenção a Covid-19

Fiscalização será intensificada para que as medidas contidas no Decreto sejam cumpridas com penalizações em multas e cassação do alvará de funcionamento.

Decreto Municipal estabelece novas medidas de prevenção a Covid-19
Foto: Novo Decreto - Peixoto de Azevedo
“Consolida novas medidas temporárias do Setor Privado para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus - COVID19, no âmbito do Município de Peixoto de Azevedo, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
Considerando o aumento abrupto do número de pacientes contaminados pelo COVID – 19 no município de Peixoto de Azevedo, bem como no Estado de Mato Grosso;
 
Considerando as recomendações do Comitê Municipal de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao COVID-19que o isolamento social é considerado a principal estratégia de proteção e prevenção para contaminação da COVID-19;
 
Considerando que o isolamento social é considerado a principal estratégia de proteção e prevenção para contaminação da COVID-19;
 
Considerando a necessidade do funcionamento do comércio e preservação dos empregos e da economia do Município;
 
Considerando que já foi declarada a situação de emergência pelo Município de Peixoto de Azevedo, conforme Decreto n° 022/2020;
 
D E C R E T A:
 
DAS MEDIDAS APLICADAS AO SETOR PRIVADO
 
Art. 1º. Observado as medidas restritivas dos Decreto Estadual nº 522, de 12 de junho de 2020 e as recomendações do Comitê Municipal de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao COVID-19, as empresas do comércio e as de prestação de serviços, para funcionamento deverão cumprir a determinações para mitigação do contágio do COVID – 19, sob pena de suspensão do alvará de funcionamento conforme segue:
 
I - realizar constantemente a higienização das mesas, balcões e cadeiras;
II - ampliar a frequência de limpeza de pisos, corrimãos, maçanetas e banheiros, bem como reforçar as medidas de higienização dos ambientes internos e externos dos estabelecimentos, utilizando-se de água sanitária ou cloro para desinfecção dos ambientes, com intervalo máximo de 3 (três) horas;
III - disponibilizar na entrada e nos balcões de atendimento de álcool na concentração de 70% para funcionários e clientes e dentro do estabelecimento local com água e sabão para lavar as mãos de funcionários e clientes;
IV - organização da equipe para orientação dos consumidores no tocante da efetiva higienização das mãos;
V - se houver permanência de pessoas no interior do estabelecimento, limita-se à 70% (setenta por cento) de sua capacidade no seu interior;
VI - adotar de medidas para impedir aglomerações, tais como a manutenção de distanciamento entre pessoas no estabelecimento;
VII - evitar aglomerações e/ou filas internas e externas, adotando medidas se necessário, como a distribuição de senhas;
VIII - quando possível, realizar atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas;
IX - deverá priorizar, se for o caso, os sistemas de entrega (delivery), bem como acrescentando-se o serviço de vendas online e/ou por telefones e afins, nas quais os consumidores poderão retirar no local ou agendar entrega/retirada.
X - manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;
IX - o uso de máscara pelos funcionários e colaboradores.
X - Aos restaurantes, lanchonetes, padarias e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios:
a) Fica obrigatório o uso de máscara e higienização das mãos para o atendimento por Self-Service através de bufê.
b) Limitado o atendimento a 70% (setenta por cento) da capacidade, com espaçamento mínimo de 01 (um) metro entre as mesas.
 
Art. 2º.As instituições financeiras, correspondentes bancários e lotéricas deverão organizar as filas de atendimento dentro e fora estabelecimento, mantendo o distanciamento entre as pessoas de no mínimo 1 (um) metro, inclusive com disponibilização de tendas se necessário, bem como as determinações do artigo anterior.
 
§ 1° - Deverão fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar aglomeração de pessoas dentro ou fora do estabelecimento aguardando atendimento.
§ 2° - Nos estabelecimentos mencionados no caput deste artigo, é permitido somente 01 (um) membro da família, ressalvados os casos de representantes legais, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção.
 
Art. 3º.As feiras livres de pequenos produtores somente poderão serem realizadas em ambiente aberto, com o espaçamento mínimo entre as barracas de 02 (dois) metros.
 
Art. 4º.Fica determinado aos supermercados, mercados e congêneres, que disponibilizem horário especial de atendimento ao público em geral, estendendo o horário de funcionamento.
 
Parágrafo único - Fica determinado ainda que disponibilizem horário especial de atendimento exclusivo aos idosos, preferencialmente das 07h00min às 08hmin.
 
Art. 5º.Todas as empresas instaladas no âmbito do Município de Peixoto de Azevedo, deverão adotar as medidas de prevenção do artigo 1º deste decreto.
 
Art. 6º.Os templos religiosos deverão disponibilizar na entrada álcool na concentração de 70%, manter o ambiente arejado e ventilado exigir a utilização de máscaras pelos seus frequentadores.
 
Art. 7º.Fica proibido no âmbito do Município de Peixoto de Azevedo realização de shows, festas e congêneres, inclusive em danceterias, boates e estabelecimentos similares.
 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 8º.As determinações contidas no presente decreto perdurarão até o dia 28 de fevereiro de 2021, podendo ser prorrogado.
 
Art. 9º.O descumprimento das determinações contidas nos decretos municipais relacionados a prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19), além das sanções administrativas e cíveis, poderá incorrer nas penalidades do art. 268 e art. 330, ambos do Código Penal.
 
Art. 10.Para fins de cumprimento ao disposto neste Decreto, fica determinado que os servidores públicos municipais integrantes das carreiras de fiscalização do Município de Peixoto de Azevedo deverão exercer suas atribuições de forma integrada e coordenada.
 
Art. 11.Fica proibido a aglomeração de pessoas em espaço público (praças, parques, balneários, calçadas e vias públicas) em todo território do município de Peixoto de Azevedo.
 
Art. 12. Em caso de descumprimento das medidas expedidas nos decretos municipais relacionados a prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19), os estabelecimentos serão penalizados com multa de 500 UPFM e cassação do alvará de funcionamento.
 
Art. 13. Ficam prorrogados, até 28 de fevereiro de 2021, todos os prazos contidos nos Decretos nº 021, 022 e 023/2020.
 
Art. 14. Este decreto entra em vigor a partir desta data, revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 076, de 15 de setembro de 2020.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias de janeiro de 2021.
 
Mauricio Ferreira De Souza
Prefeito Municipal
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Educação

Prefeitura irá reestruturar climatização de creches e escolas em Peixoto

Mais de 200 aparelhos de ar condicionado foram adquiridos pela Secretaria de Educação para atender unidades escolares do campo e da cidade

Prefeitura irá reestruturar climatização de creches e escolas em Peixoto
Foto: Chegada dos Aparelhos

O prefeito Paulistinha acompanhou nesta terça-feira a chegada de uma carga de aparelhos de ar condicionado adquiridos pela Secretaria de Educação.

São 200 aparelhos de ar condicionado para climatizar salas de aula e demais ambientes das creches e escolas municipais. Essa ação visa garantir conforto, segurança e dignidade aos alunos, professores e funcionários.

Para assegurar o funcionamento adequado dos equipamentos, a Secretaria de Educação estará tomando medidas de correção e melhorias na rede de energia das unidades escolares, tornando-a compatível com os novos aparelhos.

O Prefeito Paulistinha tem trabalhado incansavelmente para equipar e aparelhar as unidades escolares do campo e da cidade, visando melhorar a qualidade do processo ensino-aprendizagem em sala de aula. Essa ação reflete o compromisso da administração municipal com a educação e o bem-estar dos alunos e educadores.

A climatização das salas de aula e demais ambientes das creches e escolas municipais certamente terá um impacto positivo na qualidade da educação, permitindo que os alunos se concentrem e aprendam de forma mais eficaz.

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MINERAÇÃO

Reunião com Gestores de Mineração cooperados da Coogavepe

Reunião preparatória e de alinhamento para a Assembleia Geral da Cooperativa de Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto

Reunião com Gestores de Mineração cooperados da Coogavepe
Foto: Reunião da Coogavepe

A Cooperativa de Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto (Coogavepe) realizou nesta terça-feira (04) uma importante reunião expositiva e preparatória para a próxima assembleia geral que acontecerá no dia 22 de novembro, reunindo gestores de mineração no Auditório da Igreja Católica.

O encontro teve como objetivo alinhar ações e diretrizes voltadas ao cumprimento das normas ambientais e à sustentabilidade da atividade garimpeira na região.

Entre os principais temas discutidos estiveram o cumprimento da legislação ambiental e dos licenciamentos, o sistema de sinalização dos garimpos, a otimização da comunicação entre cooperados e a Coogavepe, a efetivação integral do PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada), além da manutenção contínua da infraestrutura dos garimpos e dos protocolos relacionados às condições de trabalho. Também foram abordados avanços na eliminação do uso de produtos químicos, especialmente o mercúrio, e a comercialização legal do ouro com emissão de nota fiscal, reforçando o compromisso com a transparência e a legalidade da produção mineral.

O presidente da Coogavepe, Gilson Camboim, destacou a relevância do encontro e ressaltou a importância da participação efetiva dos cooperados nas assembleias. Segundo ele, “é nas assembleias que se definem as metas, prioridades e o plano de trabalho que asseguram o desenvolvimento de uma garimpagem legal, organizada e ambientalmente sustentável no Vale do Peixoto. O cooperativismo mineral é o caminho para fortalecer o setor, gerar oportunidades e preservar o meio ambiente”.

A reunião reforçou o compromisso da Coogavepe com a gestão responsável e participativa da atividade mineral, consolidando o papel da cooperativa como referência em legalidade, sustentabilidade e valorização dos garimpeiros.

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Guarantã do Norte

Mais que uma Creche: Um Novo Espaço de Paz, Segurança e Qualidade para Famílias Guarantaenses

O Bairro 13 de Maio ganhará creche municipal com toda infraestrutura padrão MEC

Mais que uma Creche: Um Novo Espaço de Paz, Segurança e Qualidade para Famílias Guarantaenses
Foto: Construção da Nova Creche

O retorno é claro: mais qualidade de vida, mais autoestima comunitária e uma cidade onde as pessoas se sentem bem em viver, trabalhar e construir suas histórias.

Guarantã do Norte segue avançando com ações simples, porém fundamentais, que transformam a vida das pessoas e reforçam que cuidar da cidade é cuidar de todos nós.

 Guarantã do Norte dá mais um passo importante na construção de um futuro melhor para suas crianças. No Bairro 13 de Maio, está sendo construída uma nova creche — planejada, estruturada e pensada para acolher com segurança, conforto e atenção cada pequeno que irá ocupar este espaço. Não é apenas mais um prédio público: é um investimento direto no futuro das famílias.

A nova creche representa mais tranquilidade para os pais, menos fila e oportunidades reais para quem precisa conciliar trabalho, rotina familiar e educação infantil de qualidade. Cada detalhe está sendo pensado para que o ambiente seja acolhedor, educativo e adequado para o desenvolvimento das crianças nos seus primeiros anos de vida, fase em que cada estímulo conta e faz diferença.

Com a obra avançando aceleradamente, o Município reforça seu compromisso com resultados reais e visíveis. Uma gestão séria demonstra trabalho na prática, entregando benefícios que transformam o cotidiano e fortalecem o sentimento de pertencimento ao lugar onde vivemos.

O Bairro 13 de Maio celebra não apenas uma construção física, mas a construção de esperança, de oportunidades e de mais dignidade para centenas de famílias. É assim que Guarantã do Norte segue avançando: cuidando das pessoas, investindo em educação e criando um caminho concreto para que nossas crianças cresçam em um ambiente mais preparado, seguro e cheio de possibilidades.

Porque quando se investe na infância, se investe no futuro inteiro da cidade.

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