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Política

Proibição de destruição de veículos e equipamentos de infrações ambientais

A Proposta é do Senador Mato-grossense José Medeiros.

Maquinário queimado
Foto: Divulgação

O senador José Medeiros (Pode-MT) é autor de projeto (PLS 455/2018) para incorporar na Lei de Crimes Ambientais artigo que proíbe a destruição de veículos e equipamentos utilizados em infrações ambientais. “É cada vez mais frequente a destruição, por parte de entidades federais de fiscalização ambiental, como o IBAMA, de equipamentos e veículos supostamente utilizados na prática de infrações penais ou administrativas contra o meio ambiente”, afirmou.

Segundo Medeiros os fiscais têm banalizado esse tipo de prática, geralmente fazendo uso do fogo para aniquilar caminhões, carretas, tratores, máquinas e demais equipamentos de alto valor monetário. A proposta do senador altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

“Muitos bens que poderiam ser destinados a prefeituras ou outros órgãos públicos que atendem a população acabam sendo consumidos em chamas, em prejuízo até mesmo do meio ambiente que os fiscais deveriam proteger, pois a queima desses equipamentos polui a atmosfera e deixa resíduos contaminantes no solo. Diante do cenário de escassez de recursos que se abate sobre a administração pública, causa revolta saber que tantos equipamentos extremamente necessários para mitigar mazelas que afligem comunidades pelo Brasil afora estão sendo sumariamente destruídos”, destacou.

Para o senador, esse tipo de destruição se perpetra antes mesmo da confirmação do suposto delito, que se dá apenas após o trânsito em julgado do processo administrativo ou penal que visa à apuração da prática infracional. “Esse abuso se configura em cerceamento do direito à ampla defesa e ao contraditório, elemento fundamental no estado democrático de direito. Os fiscais ambientais queimam os equipamentos no ato da fiscalização, antes que haja tempo hábil para apresentação de defesa ou impugnação contra o auto de infração”, disse.

Ao lamentar o que vem ocorrendo durante essas ações, Medeiros afirmou que não se pode tolerar que essa nefasta prática continue acontecendo. “Portanto, a proposta, além de pretender proibir a destruição de veículos e equipamentos que possam ser licitamente utilizados, procura disciplinar a destinação dos bens apreendidos, permitindo que órgãos e entidades públicos de qualquer esfera federativa, bem como entidades privadas sem fins lucrativos, possam ser depositários ou beneficiários nos casos de perdimento desses bens, com total segurança jurídica”, enfatizou.

Inocência – José Medeiros acredita que as novas regras, a ser incorporado na Lei de Crimes Ambientais, propiciará ganho na gestão pública com o aporte de muitos equipamentos “que hoje são utilizados para destruir a natureza e, ao mesmo tempo, promoverá justiça para os casos em que a suposta prática de infração ambiental não seja confirmada, caracterizando a inocência do autuado que, neste caso, não merece perder os seus bens”.

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A direção, conselhos e comitê destacam que todas as ações do regime próprio seguem rigoroso planejamento, garantindo segurança, responsabilidade e a continuidade das políticas de proteção social voltadas aos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas, que são valorizados e tratados com o respeito que sua trajetória de trabalho e dedicação merece.

A Previ-Muni reforça ainda que permanece firme em sua missão institucional de assegurar benefícios de forma sustentável, primando pelo cumprimento prioritário de suas atribuições legais e pela confiança construída ao longo dos anos.

Que o espírito natalino renove a esperança, a união e a paz em cada lar. A Previ-Muni deseja a todos os servidores, aposentados, pensionistas e suas famílias um Feliz Natal repleto de saúde, alegria e prosperidade. Que 2026 seja um ano de conquistas e realizações para todos.

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