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Política

Proibição de destruição de veículos e equipamentos de infrações ambientais

A Proposta é do Senador Mato-grossense José Medeiros.

Maquinário queimado
Foto: Divulgação

O senador José Medeiros (Pode-MT) é autor de projeto (PLS 455/2018) para incorporar na Lei de Crimes Ambientais artigo que proíbe a destruição de veículos e equipamentos utilizados em infrações ambientais. “É cada vez mais frequente a destruição, por parte de entidades federais de fiscalização ambiental, como o IBAMA, de equipamentos e veículos supostamente utilizados na prática de infrações penais ou administrativas contra o meio ambiente”, afirmou.

Segundo Medeiros os fiscais têm banalizado esse tipo de prática, geralmente fazendo uso do fogo para aniquilar caminhões, carretas, tratores, máquinas e demais equipamentos de alto valor monetário. A proposta do senador altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

“Muitos bens que poderiam ser destinados a prefeituras ou outros órgãos públicos que atendem a população acabam sendo consumidos em chamas, em prejuízo até mesmo do meio ambiente que os fiscais deveriam proteger, pois a queima desses equipamentos polui a atmosfera e deixa resíduos contaminantes no solo. Diante do cenário de escassez de recursos que se abate sobre a administração pública, causa revolta saber que tantos equipamentos extremamente necessários para mitigar mazelas que afligem comunidades pelo Brasil afora estão sendo sumariamente destruídos”, destacou.

Para o senador, esse tipo de destruição se perpetra antes mesmo da confirmação do suposto delito, que se dá apenas após o trânsito em julgado do processo administrativo ou penal que visa à apuração da prática infracional. “Esse abuso se configura em cerceamento do direito à ampla defesa e ao contraditório, elemento fundamental no estado democrático de direito. Os fiscais ambientais queimam os equipamentos no ato da fiscalização, antes que haja tempo hábil para apresentação de defesa ou impugnação contra o auto de infração”, disse.

Ao lamentar o que vem ocorrendo durante essas ações, Medeiros afirmou que não se pode tolerar que essa nefasta prática continue acontecendo. “Portanto, a proposta, além de pretender proibir a destruição de veículos e equipamentos que possam ser licitamente utilizados, procura disciplinar a destinação dos bens apreendidos, permitindo que órgãos e entidades públicos de qualquer esfera federativa, bem como entidades privadas sem fins lucrativos, possam ser depositários ou beneficiários nos casos de perdimento desses bens, com total segurança jurídica”, enfatizou.

Inocência – José Medeiros acredita que as novas regras, a ser incorporado na Lei de Crimes Ambientais, propiciará ganho na gestão pública com o aporte de muitos equipamentos “que hoje são utilizados para destruir a natureza e, ao mesmo tempo, promoverá justiça para os casos em que a suposta prática de infração ambiental não seja confirmada, caracterizando a inocência do autuado que, neste caso, não merece perder os seus bens”.

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Saúde

PSF Adão Veloso no Outubro Rosa Peixotense

Dia D de conscientização, prevenção e cuidados integrais à saúde da mulher

PSF Adão Veloso no Outubro Rosa Peixotense
Foto: Cooperrio apoia campanha

A Cooperativa de Garimpeiros do Rio Peixoto (Cooperrio) continua demonstrando seu compromisso social com a saúde e o bem-estar das mulheres peixotenses, participando ativamente das ações da campanha Outubro Rosa promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Desta vez, a parceria contemplou o PSF 05 “Adão Veloso”, localizado na Avenida Lions Internacional, onde foi realizado o Dia D de conscientização, prevenção e cuidados integrais à saúde da mulher.

Durante a mobilização, foram disponibilizados consultas médicas, atendimentos odontológicos, aferição da pressão arterial, testes rápidos, coleta de exame preventivo, avaliação clínica das mamas e encaminhamentos para mamografias. Uma programação voltada à prevenção, ao diagnóstico precoce e à promoção da qualidade de vida.

As participantes também foram acolhidas com um delicioso café da manhã e agraciadas com brindes patrocinados pela Cooperrio, proporcionando momentos de confraternização, valorização feminina e incentivo ao autocuidado.

Para a Cooperrio, apoiar o Outubro Rosa é contribuir diretamente para a conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e do colo do útero. A cooperativa destaca que os exames preventivos, a vacinação contra o HPV, o acompanhamento médico e o acesso à informação são fundamentais para proteger a saúde e salvar vidas.

“Nossa missão vai além do fortalecimento da mineração legalizada. Temos um compromisso com as pessoas, com as famílias e com a comunidade. Apoiar o Outubro Rosa é incentivar nossas mulheres, especialmente as garimpeiras, a cuidarem da própria saúde, valorizarem a vida e buscarem os serviços de prevenção.

Agradecemos à Secretaria Municipal de Saúde e às equipes das unidades básicas pela oportunidade de somarmos forças nessa campanha tão importante”, destaca a mensagem institucional da Cooperrio.

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Justiça

Justiça determina retirada de vídeo das redes sociais consideradas contra honra do Vice-Prefeito Peixotense

Conforme a determinação, o requerido terá duas horas, a partir de sua intimação, para remover o vídeo, sob pena de multa de R$ 2 mil por hora de atraso, limitada inicialmente a R$ 20 mil.

Justiça determina retirada de vídeo das redes sociais consideradas contra honra do Vice-Prefeito Peixotense
Foto: Divulgação

A Justiça de Peixoto de Azevedo, por meio de decisão assinada nesta segunda-feira (19 de outubro), pelo juiz de Direito João Zibordi Lara, determinou que Juvenilson dos Santos Martins retire imediatamente um vídeo publicado no Instagram, além de eventuais reproduções do mesmo conteúdo em outras plataformas digitais.

A decisão atende a um pedido de tutela de urgência apresentado em ação judicial que questiona a divulgação de informações sobre a atuação de um agente público, envolvendo acusações de nepotismo e improbidade administrativa.

Conforme a determinação, o requerido terá duas horas, a partir de sua intimação, para remover o vídeo, sob pena de multa de R$ 2 mil por hora de atraso, limitada inicialmente a R$ 20 mil.

O magistrado também proibiu a republicação ou o compartilhamento de conteúdos que atribuam ao autor da ação (Dr. José Agnaldo) a contratação de parentes para o serviço público, a prática de crimes de nepotismo ou improbidade administrativa, bem como afirmações categóricas sobre perda de mandato, direitos políticos ou inelegibilidade. O descumprimento dessa determinação poderá resultar em multa de R$ 5 mil por ocorrência.

Na decisão, o juiz destacou que a liberdade de expressão e o direito de criticar agentes públicos são garantias constitucionais, mas devem respeitar os direitos à honra e à imagem das pessoas.

Segundo o entendimento preliminar da Justiça, os documentos apresentados indicam a possibilidade de divulgação de informações inverídicas, cuja circulação nas redes sociais poderá ampliar eventuais danos à imagem do médico e vice-prefeito de Peixoto de Azevedo.

Caso a ordem não seja cumprida, a Justiça poderá determinar que a empresa responsável pelo Instagram torne o vídeo indisponível no prazo de 24 horas após a notificação.

A decisão tem caráter provisório e não representa julgamento definitivo sobre a veracidade das acusações. O requerido terá direito de apresentar sua defesa no decorrer do processo.

O magistrado determinou o cumprimento imediato da ordem judicial, inclusive com possibilidade de intimação em horário extraordinário.

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