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TRE-MT cassa senadora Selma Arruda do PSL e suplente por caixa 2

Selma Arruda omitiu o correspondente a 72% das despesas de campanha. Ela foi a mais votada para o cargo na eleição passada.

TRE-MT cassa senadora Selma Arruda do PSL e suplente por caixa 2
Foto: Senadora Selma Arruda

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) cassou o mandato da senadora Selma Arruda (PSL) e do suplente da vaga, Gilberto Possamai, nesta quarta-feira (10), por omitir da Justiça Eleitoral despesas de R$ 1.232 milhão na campanha de 2018, configurando caixa dois, e abuso de poder econômico e determinou nova eleição para o cargo.

 

O relator do processo, desembargador Pedro Sakamoto, se manifestou a favor da perda do mandato da parlamentar ao apontar que ela gastou e não declarou à Justiça Eleitoral o montante de R$ 1.232 milhão. Não houve qualquer registro desse gasto na contabilidade oficial de campanha, segundo ele.

 

O voto do desembargador foi acompanhado por todos os magistrados que compõem o Pleno do TRE, mas discordaram, também por unanimidade, do pedido de nova eleição para o cargo de senador.

 

O gasto omitido por Selma Arruda corresponde a 72% das despesas feitas pela parlamentar durante a campanha.

 

"Saiu em larga vantagem em relação aos outros candidatos, ferindo o princípio da isonomia", declarou o relator.

 

Eles também foram considerados inelegíveis e não podem concorrer à próxima eleição.

 

Selma recebeu R$ 1,5 milhão em transferências bancárias de Gilberto Possamai, sendo uma em abril e outra em julho do ano passado. "Esse dinheiro permitiu que ela fizesse esses gastos sem observar a norma prevista na legislação eleitoral vigente", afirmou o magistrado.

 

No voto dele, lido na sessão, Sakamoto disse que Selma pagou à R$ 550 mil à agência Genius At Work Produções Cinematográficas LTDA, com cheques nominais, fora do período eleitoral.

 

"É inegável a existência de pagamentos apartados da prestação de contas dos representados, sendo que R$ 550 mil saldados fora do período eleitoral e mais R$ 179,9 mil depois do dia 5 de agosto, totalizando R$ 729,9 mil.

 

Segundo o relator, as partes não fizeram nenhum contrato. "Examinando os arquivos digitais, armazenamento de dados, é possível constatar que parte considerável foi feita no período eleitoral", citou.

 

O relator afirmou que foram produzidos materiais publicitários para ser usados em TV e rádio fora do período de campanha eleitoral estabelecido em lei.

 

"A constante nomenclatura 'juíza Selma Arruda, com coragem para lutar', dando a entender que todo o acervo publicitário tinha caminho certo: a campanha eleitoral", pontuou.

 

Os pagamentos destinados à empresa iniciaram em abril de 2018. Outros gastos próprios de campanha eleitoral foram efetuados e não constam na prestação de contas.

 

Também foi identificado o pagamento de R$ 80 mil para o secretário de Comunicação do estado, Kleber Lima, em parcelas para serviços de consultoria prestados na campanha. Não foram emitidas notas fiscais e os pagamentos não constam na prestação de contas.

Conforme o relator, a KGM, de propriedade de Kléber Lima, também fez uma pesquisa eleitoral. A empresa recebeu mais de R$ 800 mil.

 

Além disso, foram identificados outros pagamentos que não foram feitos pela conta de campanha que não constam na prestação de contas.

 

"Isso não foi o que aconteceu. Selma Arruda contratou pesquisas eleitorais, entre outras, com transferências bancárias da conta dela e cheques da conta pessoal dela", disse.

 

Ele ainda citou outros pagamentos que foram feitos fora do período eleitoral e cujo dinheiro usado não passou pela conta de campanha.

 

Selma afirmou, por meio de nota, que vai recorrer da decisão. Ela deve recorrer no cargo.

 

"Estou tranquila com a decisão proferida nesta quarta-feira (10) pelo Tribunal Regional Eleitoral. A tranquilidade que tenho é com a consciência dos meus atos, a retidão que tive em toda a minha vida e que não seria diferente na minha campanha e trajetória política. Respeito a Justiça e, exatamente por esse motivo, vou recorrer às instâncias superiores, para provar a minha boa fé e garantir que os 678.542 votos que recebi da população mato-grossense sejam respeitados".

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Saúde

PSF Adão Veloso no Outubro Rosa Peixotense

Dia D de conscientização, prevenção e cuidados integrais à saúde da mulher

PSF Adão Veloso no Outubro Rosa Peixotense
Foto: Cooperrio apoia campanha

A Cooperativa de Garimpeiros do Rio Peixoto (Cooperrio) continua demonstrando seu compromisso social com a saúde e o bem-estar das mulheres peixotenses, participando ativamente das ações da campanha Outubro Rosa promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Desta vez, a parceria contemplou o PSF 05 “Adão Veloso”, localizado na Avenida Lions Internacional, onde foi realizado o Dia D de conscientização, prevenção e cuidados integrais à saúde da mulher.

Durante a mobilização, foram disponibilizados consultas médicas, atendimentos odontológicos, aferição da pressão arterial, testes rápidos, coleta de exame preventivo, avaliação clínica das mamas e encaminhamentos para mamografias. Uma programação voltada à prevenção, ao diagnóstico precoce e à promoção da qualidade de vida.

As participantes também foram acolhidas com um delicioso café da manhã e agraciadas com brindes patrocinados pela Cooperrio, proporcionando momentos de confraternização, valorização feminina e incentivo ao autocuidado.

Para a Cooperrio, apoiar o Outubro Rosa é contribuir diretamente para a conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e do colo do útero. A cooperativa destaca que os exames preventivos, a vacinação contra o HPV, o acompanhamento médico e o acesso à informação são fundamentais para proteger a saúde e salvar vidas.

“Nossa missão vai além do fortalecimento da mineração legalizada. Temos um compromisso com as pessoas, com as famílias e com a comunidade. Apoiar o Outubro Rosa é incentivar nossas mulheres, especialmente as garimpeiras, a cuidarem da própria saúde, valorizarem a vida e buscarem os serviços de prevenção.

Agradecemos à Secretaria Municipal de Saúde e às equipes das unidades básicas pela oportunidade de somarmos forças nessa campanha tão importante”, destaca a mensagem institucional da Cooperrio.

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Justiça

Justiça determina retirada de vídeo das redes sociais consideradas contra honra do Vice-Prefeito Peixotense

Conforme a determinação, o requerido terá duas horas, a partir de sua intimação, para remover o vídeo, sob pena de multa de R$ 2 mil por hora de atraso, limitada inicialmente a R$ 20 mil.

Justiça determina retirada de vídeo das redes sociais consideradas contra honra do Vice-Prefeito Peixotense
Foto: Divulgação

A Justiça de Peixoto de Azevedo, por meio de decisão assinada nesta segunda-feira (19 de outubro), pelo juiz de Direito João Zibordi Lara, determinou que Juvenilson dos Santos Martins retire imediatamente um vídeo publicado no Instagram, além de eventuais reproduções do mesmo conteúdo em outras plataformas digitais.

A decisão atende a um pedido de tutela de urgência apresentado em ação judicial que questiona a divulgação de informações sobre a atuação de um agente público, envolvendo acusações de nepotismo e improbidade administrativa.

Conforme a determinação, o requerido terá duas horas, a partir de sua intimação, para remover o vídeo, sob pena de multa de R$ 2 mil por hora de atraso, limitada inicialmente a R$ 20 mil.

O magistrado também proibiu a republicação ou o compartilhamento de conteúdos que atribuam ao autor da ação (Dr. José Agnaldo) a contratação de parentes para o serviço público, a prática de crimes de nepotismo ou improbidade administrativa, bem como afirmações categóricas sobre perda de mandato, direitos políticos ou inelegibilidade. O descumprimento dessa determinação poderá resultar em multa de R$ 5 mil por ocorrência.

Na decisão, o juiz destacou que a liberdade de expressão e o direito de criticar agentes públicos são garantias constitucionais, mas devem respeitar os direitos à honra e à imagem das pessoas.

Segundo o entendimento preliminar da Justiça, os documentos apresentados indicam a possibilidade de divulgação de informações inverídicas, cuja circulação nas redes sociais poderá ampliar eventuais danos à imagem do médico e vice-prefeito de Peixoto de Azevedo.

Caso a ordem não seja cumprida, a Justiça poderá determinar que a empresa responsável pelo Instagram torne o vídeo indisponível no prazo de 24 horas após a notificação.

A decisão tem caráter provisório e não representa julgamento definitivo sobre a veracidade das acusações. O requerido terá direito de apresentar sua defesa no decorrer do processo.

O magistrado determinou o cumprimento imediato da ordem judicial, inclusive com possibilidade de intimação em horário extraordinário.

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