A decisão da 33ª Zona Eleitoral poderá gerar uma verdadeira reviravolta na composição da Câmara Municipal de Vereadores de Matupá.
Na sentença de 11 de fevereiro de 2021, a Juíza Substituta Dra. Milena Ramos de Lima e Souza Paro, DECIDIU que o então candidato a vereador, Elisandro dos Santos Soares (PODE), apresentou a prestação das contas de campanha de forma tempestiva e foi acionado a prestar esclarecimentos e manifestação ao TSE acerca das inconstâncias e divergências entre as informações sobre despesas e os dados lançados no Sistema da Justiça Eleitoral.
Foram averiguadas e contatadas irregularidades por parte do Ministério Público Eleitoral por meio do confrontamento de notas fiscais eletrônicas, revelando indícios de omissão de gastos por parte do candidato, infração presente no Artigo 53, I, g da Resolução do TSE Nº 23.607/2019.
Em seu despacho e decisão, a Juíza Eleitoral entendeu que as explicações do candidato eleito a vereador de Matupá não encontraram respaldo e consistência, inclusive havendo ausência de justificativa quanto as notas fiscais de Nº 93364 e 96567.
Devido as notórias e explicitas falhas, a Juíza Substituta da 33ª Zona Eleitoral acolheu o Parecer Técnico do Ministério Público Eleitoral que DESAPROVOU as contas do candidato Elisando dos Santos Soares.
Os eleitores do vereador eleito, Elisando dos Santos Soares, estão apreensivos por conta desta decisão da Justiça Eleitoral, pois não sabem quais penalizações serão impostas, posicionamentos e se acarretará a cassação do diploma.
Caso ocorra a de afastamento do então candidato Elisandro da Tapeçaria, que apoiou o candidato a Prefeito da Coligação ‘Matupá mais justa e transparente’, Celso Martin Costin, assumiria a vaga o 2º vereador mais votado do Partido PODEMOS, neste caso, o Ex-Vereador e Farmacêutico Valcir Moretto, pioneiro na cidade e que obteve 172 votos no pleito de 15 de novembro de 2020.
Fique por dentro:
A prestação de contas é peça indispensável para que se assegure a transparência e lisura do processo eleitoral, devendo ser punido criminalmente o chamado "caixa 2" que é concretizado com as receitas e gastos não-contabilizados.
Veja a Sentença da Juiza Substituta da 33ª Zona Eleitoral: