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Decisão da Justiça garante Mandato do Prefeito de Guarantã do Norte

A decisão foi proferida nesta terça-feira (26) pelo Juiz Guilherme Carlos Kotovicz, da Vara Única de Guarantã do Norte, no julgamento do Mandado de Segurança nº 1001528-94.2026.8.11.0087.

Decisão da Justiça garante Mandato do Prefeito de Guarantã do Norte
Foto: Divulgação

A Justiça de Mato Grosso anulou o processo político-administrativo que buscava a cassação do mandato do prefeito de Guarantã do Norte, Alberto Márcio Gonçalves. A decisão foi proferida nesta terça-feira (26) pelo Juiz Guilherme Carlos Kotovicz, da Vara Única de Guarantã do Norte, no julgamento do Mandado de Segurança nº 1001528-94.2026.8.11.0087.

O magistrado concedeu a segurança ao prefeito e declarou nulo o recebimento da denúncia aprovada pela Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 22 de abril de 2026, bem como anulou a Portaria nº 033/2026, que havia constituído a Comissão Processante responsável pela condução do processo de cassação. Com isso, o Processo Político-Administrativo nº 001/2026 deverá ser arquivado.

Na ação judicial, a defesa do prefeito alegou ausência de justa causa para abertura do processo, sustentando que as acusações apresentadas pela denúncia não configuravam infrações político-administrativas previstas no Decreto-Lei nº 201/1967. Entre os pontos questionados estavam supostas irregularidades envolvendo suplementação orçamentária da Câmara Municipal, omissão na publicação de leis e quebra de decoro em vídeos divulgados nas redes sociais.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o Poder Judiciário possui competência para exercer controle de legalidade sobre processos de cassação, especialmente quando houver ausência de elementos mínimos que justifiquem a instauração da persecução político-administrativa. Segundo a sentença, a existência de justa causa é requisito indispensável para o prosseguimento do procedimento de cassação.

Segundo o Juiz Guilherme Carlos Kotovicz o recebimento de denúncia desprovida de justa causa material, ainda que aprovado por maioria do Plenário, constitui ato ilegal passível de controle jurisdicional. O processo de cassação não pode ser utilizado como instrumento de pressão política ou de retaliação institucional, sob pena de subversão do sistema presidencialista e da soberania popular que fundamenta o mandato eletivo do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Com relação ao suposto impedimento do funcionamento da Câmara Municipal, o magistrado destacou que a própria Câmara reconheceu possuir saldo orçamentário suficiente e informou oficialmente ao Executivo que não seriam mais necessárias providências por parte da Prefeitura. Para o juiz, não houve qualquer demonstração concreta de obstrução ao funcionamento do Legislativo.

Já sobre fatos ligados à publicação de leis municipais, a sentença aponta que todas as normas foram promulgadas tacitamente pelo presidente da Câmara, conforme previsão expressa da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal. O magistrado concluiu que não houve dolo ou prejuízo ao processo legislativo.

Quanto aos vídeos publicados pelo prefeito Márcio Gonçalves, o juiz avaliou que as manifestações estão inseridas no contexto do debate político e protegidas pela liberdade de expressão. A decisão também menciona entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que críticas, ironias e manifestações contundentes no ambiente político não configuram, por si só, quebra de decoro ou abuso.

Na fundamentação, o magistrado ressaltou ainda que a cassação de mandato eletivo é medida excepcional e não pode ser utilizada como instrumento de disputa política ou “moção de desconfiança parlamentar”, incompatível com o sistema presidencialista adotado no Brasil. Segundo a sentença, a interrupção de um mandato conferido pelo voto popular exige demonstração concreta de infração grave, típica e sustentada por provas mínimas consistentes.

Com a decisão, fica restabelecida integralmente a continuidade do mandato do prefeito de Guarantã do Norte. A Câmara Municipal deverá ser comunicada imediatamente para cumprimento da sentença.

 

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Saúde

PSF Adão Veloso no Outubro Rosa Peixotense

Dia D de conscientização, prevenção e cuidados integrais à saúde da mulher

PSF Adão Veloso no Outubro Rosa Peixotense
Foto: Cooperrio apoia campanha

A Cooperativa de Garimpeiros do Rio Peixoto (Cooperrio) continua demonstrando seu compromisso social com a saúde e o bem-estar das mulheres peixotenses, participando ativamente das ações da campanha Outubro Rosa promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Desta vez, a parceria contemplou o PSF 05 “Adão Veloso”, localizado na Avenida Lions Internacional, onde foi realizado o Dia D de conscientização, prevenção e cuidados integrais à saúde da mulher.

Durante a mobilização, foram disponibilizados consultas médicas, atendimentos odontológicos, aferição da pressão arterial, testes rápidos, coleta de exame preventivo, avaliação clínica das mamas e encaminhamentos para mamografias. Uma programação voltada à prevenção, ao diagnóstico precoce e à promoção da qualidade de vida.

As participantes também foram acolhidas com um delicioso café da manhã e agraciadas com brindes patrocinados pela Cooperrio, proporcionando momentos de confraternização, valorização feminina e incentivo ao autocuidado.

Para a Cooperrio, apoiar o Outubro Rosa é contribuir diretamente para a conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e do colo do útero. A cooperativa destaca que os exames preventivos, a vacinação contra o HPV, o acompanhamento médico e o acesso à informação são fundamentais para proteger a saúde e salvar vidas.

“Nossa missão vai além do fortalecimento da mineração legalizada. Temos um compromisso com as pessoas, com as famílias e com a comunidade. Apoiar o Outubro Rosa é incentivar nossas mulheres, especialmente as garimpeiras, a cuidarem da própria saúde, valorizarem a vida e buscarem os serviços de prevenção.

Agradecemos à Secretaria Municipal de Saúde e às equipes das unidades básicas pela oportunidade de somarmos forças nessa campanha tão importante”, destaca a mensagem institucional da Cooperrio.

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Justiça

Justiça determina retirada de vídeo das redes sociais consideradas contra honra do Vice-Prefeito Peixotense

Conforme a determinação, o requerido terá duas horas, a partir de sua intimação, para remover o vídeo, sob pena de multa de R$ 2 mil por hora de atraso, limitada inicialmente a R$ 20 mil.

Justiça determina retirada de vídeo das redes sociais consideradas contra honra do Vice-Prefeito Peixotense
Foto: Divulgação

A Justiça de Peixoto de Azevedo, por meio de decisão assinada nesta segunda-feira (19 de outubro), pelo juiz de Direito João Zibordi Lara, determinou que Juvenilson dos Santos Martins retire imediatamente um vídeo publicado no Instagram, além de eventuais reproduções do mesmo conteúdo em outras plataformas digitais.

A decisão atende a um pedido de tutela de urgência apresentado em ação judicial que questiona a divulgação de informações sobre a atuação de um agente público, envolvendo acusações de nepotismo e improbidade administrativa.

Conforme a determinação, o requerido terá duas horas, a partir de sua intimação, para remover o vídeo, sob pena de multa de R$ 2 mil por hora de atraso, limitada inicialmente a R$ 20 mil.

O magistrado também proibiu a republicação ou o compartilhamento de conteúdos que atribuam ao autor da ação (Dr. José Agnaldo) a contratação de parentes para o serviço público, a prática de crimes de nepotismo ou improbidade administrativa, bem como afirmações categóricas sobre perda de mandato, direitos políticos ou inelegibilidade. O descumprimento dessa determinação poderá resultar em multa de R$ 5 mil por ocorrência.

Na decisão, o juiz destacou que a liberdade de expressão e o direito de criticar agentes públicos são garantias constitucionais, mas devem respeitar os direitos à honra e à imagem das pessoas.

Segundo o entendimento preliminar da Justiça, os documentos apresentados indicam a possibilidade de divulgação de informações inverídicas, cuja circulação nas redes sociais poderá ampliar eventuais danos à imagem do médico e vice-prefeito de Peixoto de Azevedo.

Caso a ordem não seja cumprida, a Justiça poderá determinar que a empresa responsável pelo Instagram torne o vídeo indisponível no prazo de 24 horas após a notificação.

A decisão tem caráter provisório e não representa julgamento definitivo sobre a veracidade das acusações. O requerido terá direito de apresentar sua defesa no decorrer do processo.

O magistrado determinou o cumprimento imediato da ordem judicial, inclusive com possibilidade de intimação em horário extraordinário.

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