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Saúde

Governo federal forma equipe para coordenar vacinação contra covid-19

O grupo também será responsável por colaborar no planejamento da estratégia nacional de imunização voluntária contra a Covid-19.

Governo federal forma equipe para coordenar vacinação contra covid-19
Foto: Vacina

O governo federal criou nesta quinta-feira (10) um grupo que vai coordenar a aquisição, o registro, a produção e a distribuição de vacinas contra a covid-19.

O grupo também será responsável por colaborar no planejamento da estratégia nacional de imunização voluntária contra a Covid-19.

O grupo é composto por membros de ministérios, coordenado pelo Ministério da Saúde.

São três participantes da Casa Civil (um da Secretaria-Executiva, um da Subchefia de Articulação de Monitoramento e um da Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais), um do Ministério da Defesa, três das Relações Exteriores, um da Economia, quatro da Saúde (um do Gabinete do Ministro de Estado, um da Secretaria-Executiva, um da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos e um da Secretaria de Vigilância em Saúde), um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, um da Controladoria-Geral da União, um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, um da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República, dois da Secretaria de Governo da Presidência da República (um da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares e um da Secretaria Especial de Assuntos Federativos) e um da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Segundo texto do DOU (Diário Oficial da União), o grupo terá duração de até 90 dias contados a partir desta quinta, podendo ser prorrogado. Em até dez dias do final do prazo, o Coordenador do Grupo de Trabalho deverá encaminhar um relatório final sobre as atividades ao ministro da Casa Civil.

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Política

Decisão da Justiça garante Mandato do Prefeito de Guarantã do Norte

A decisão foi proferida nesta terça-feira (26) pelo Juiz Guilherme Carlos Kotovicz, da Vara Única de Guarantã do Norte, no julgamento do Mandado de Segurança nº 1001528-94.2026.8.11.0087.

Decisão da Justiça garante Mandato do Prefeito de Guarantã do Norte
Foto: Divulgação

A Justiça de Mato Grosso anulou o processo político-administrativo que buscava a cassação do mandato do prefeito de Guarantã do Norte, Alberto Márcio Gonçalves. A decisão foi proferida nesta terça-feira (26) pelo Juiz Guilherme Carlos Kotovicz, da Vara Única de Guarantã do Norte, no julgamento do Mandado de Segurança nº 1001528-94.2026.8.11.0087.

O magistrado concedeu a segurança ao prefeito e declarou nulo o recebimento da denúncia aprovada pela Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 22 de abril de 2026, bem como anulou a Portaria nº 033/2026, que havia constituído a Comissão Processante responsável pela condução do processo de cassação. Com isso, o Processo Político-Administrativo nº 001/2026 deverá ser arquivado.

Na ação judicial, a defesa do prefeito alegou ausência de justa causa para abertura do processo, sustentando que as acusações apresentadas pela denúncia não configuravam infrações político-administrativas previstas no Decreto-Lei nº 201/1967. Entre os pontos questionados estavam supostas irregularidades envolvendo suplementação orçamentária da Câmara Municipal, omissão na publicação de leis e quebra de decoro em vídeos divulgados nas redes sociais.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o Poder Judiciário possui competência para exercer controle de legalidade sobre processos de cassação, especialmente quando houver ausência de elementos mínimos que justifiquem a instauração da persecução político-administrativa. Segundo a sentença, a existência de justa causa é requisito indispensável para o prosseguimento do procedimento de cassação.

Segundo o Juiz Guilherme Carlos Kotovicz o recebimento de denúncia desprovida de justa causa material, ainda que aprovado por maioria do Plenário, constitui ato ilegal passível de controle jurisdicional. O processo de cassação não pode ser utilizado como instrumento de pressão política ou de retaliação institucional, sob pena de subversão do sistema presidencialista e da soberania popular que fundamenta o mandato eletivo do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Com relação ao suposto impedimento do funcionamento da Câmara Municipal, o magistrado destacou que a própria Câmara reconheceu possuir saldo orçamentário suficiente e informou oficialmente ao Executivo que não seriam mais necessárias providências por parte da Prefeitura. Para o juiz, não houve qualquer demonstração concreta de obstrução ao funcionamento do Legislativo.

Já sobre fatos ligados à publicação de leis municipais, a sentença aponta que todas as normas foram promulgadas tacitamente pelo presidente da Câmara, conforme previsão expressa da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal. O magistrado concluiu que não houve dolo ou prejuízo ao processo legislativo.

Quanto aos vídeos publicados pelo prefeito Márcio Gonçalves, o juiz avaliou que as manifestações estão inseridas no contexto do debate político e protegidas pela liberdade de expressão. A decisão também menciona entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que críticas, ironias e manifestações contundentes no ambiente político não configuram, por si só, quebra de decoro ou abuso.

Na fundamentação, o magistrado ressaltou ainda que a cassação de mandato eletivo é medida excepcional e não pode ser utilizada como instrumento de disputa política ou “moção de desconfiança parlamentar”, incompatível com o sistema presidencialista adotado no Brasil. Segundo a sentença, a interrupção de um mandato conferido pelo voto popular exige demonstração concreta de infração grave, típica e sustentada por provas mínimas consistentes.

Com a decisão, fica restabelecida integralmente a continuidade do mandato do prefeito de Guarantã do Norte. A Câmara Municipal deverá ser comunicada imediatamente para cumprimento da sentença.

 

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Educação

Segue o Plano: Prefeitura conta com 12 novos ônibus escolares em Peixoto

Além dos ônibus escolares, a atual administração também entregou duas caminhonetes traçadas para reforçar o apoio logístico às escolas do campo

Segue o Plano: Prefeitura conta com 12 novos ônibus escolares em Peixoto
Foto: Onibus Escolares novos

A Prefeitura de Peixoto de Azevedo segue avançando na consolidação da frota própria do transporte escolar municipal. Durante as comemorações dos 40 anos do município, realizadas no Bairro Bela Vista, foram apresentados à população os 12 novos ônibus escolares adquiridos em pouco mais de um ano e cinco meses de gestão do prefeito Paulistinha, todos modelos padrão Caminho da Escola.

A nova frota ficou exposta durante a inauguração do Complexo Esportivo, Cultural e Turístico Leda Frizzon, evento que reuniu secretários municipais, vereadores, lideranças comunitárias e centenas de moradores. Os investimentos foram viabilizados por meio de recursos próprios da prefeitura e convênio firmado com a SEDUC-MT.

Além dos ônibus escolares, a atual administração também entregou duas caminhonetes traçadas para reforçar o apoio logístico às escolas do campo, garantindo mais eficiência no atendimento das comunidades rurais.

Outro importante investimento destacado foi a aquisição de um moderno ônibus executivo, avaliado em cerca de R$ 2 milhões, destinado ao Departamento Municipal de Esportes para o transporte de atletas em competições intermunicipais e regionais.

O prefeito Paulistinha ressaltou que os investimentos representam compromisso com a educação, valorização dos estudantes e incentivo ao esporte. “Estamos trabalhando para garantir um transporte seguro, confortável, digno e humanizado às nossas crianças e adolescentes da cidade e do interior. Esses ônibus oferecem mais qualidade, segurança e tranquilidade para os alunos e suas famílias. E no esporte estamos realizando um sonho antigo dos nossos desportistas, que agora terão um ônibus moderno e adequado para representar Peixoto de Azevedo em competições regionais e estaduais”, declarou o gestor municipal.

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