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Alta Floresta

Alta Floresta: decreto fixa novas medidas de enfrentamento a COVID-19

Restaurantes, bares e academias fecham às 22h

Alta Floresta: decreto fixa novas medidas de enfrentamento a COVID-19
Foto: Alta Floresta - MT

Foi assinado nesta quinta-feira (14), pelo prefeito Valdemar Gamba, o decreto 031/2021, que dispõe sobre a adoção de medidas não farmacológicas excepcionais de caráter temporário, no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Alta Floresta e fixa critérios para aplicação de medidas restritivas a circulação e as atividades privadas para prevenção dos riscos de disseminação e contágio pelo Coronavírus.

A medida se deve ao elevado número de casos ativos e suspeitos registrados no município. Confira decreto na integra no final desta matéria.

Ficam restritas a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, as atividades que provoquem aglomeração de pessoas, em locais como: parques públicos e privados, praias de agua doce, teatro, cinema, museus, casas de shows, feiras, academias, ginásios esportivos e campos de futebol, missas, cultos e  celebrações religiosas, playground e brinquedoteca, público ou privada, restaurantes, bares e lanchonetes, outros locais e atividades comerciais que demandem aglomeração ou reunião de pessoas.

Festa ou comemoração em residência fica restrita ao número máximo de 10(dez) pessoas, incluso os habitantes do imóvel, devendo ainda ser adotadas as medidas de prevenção ao Corona vírus COVID-19.

Os estabelecimentos deverão designar colaborador com o uso de máscara e borrifador de álcool 70% para higienizar as mãos das pessoas que adentrarem no estabelecimento ou, disponibilizar totens com dispensadores de álcool em gel a 70% para higienização das mãos, obrigat6ria para entrada.

O estabelecimento que tiver dois ou mais colaboradores infectados pelo Coronavírus (COVID 19) no período menor de 30(trinta) dias, devera proceder a suspensão temporária de suas atividades, fechando temporariamente suas portas para proceder a higienização e desinfecção completa do ambiente, a ser realizado por empresa capacitada, seguindo as normas da ANVISA, somente retornando as suas atividades no prazo estipulado pela empresa higienizadora.

O certificado de higienização deverá ser fixado em local de fácil visibilidade e disponível aos agentes de fiscalização.

Restaurantes

Bares, restaurantes, lanchonetes e afins, estão autorizados a funcionar respeitando a taxa de ocupação. O atendimento presencial deverá ser encerrado as 22h00, podendo continuar suas atividades em sistema de delivery.

Será permitida a realização de apresentag6es de música ao vivo, desde que não provoquem a interação de clientes em pé.

Academias

Os estabelecimentos estão autorizados a funcionar respeitando a taxa de ocupação imposta deste e com horário de atendimento das 05h00 até às 22h00.

Durante o horário de funcionamento, cada área deverá ser fechada de 2 a 3 vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos, para a limpeza geral e desinfecção dos ambientes.

Entidades Religiosas

As entidades religiosas estão autorizadas a funcionar respeitando a taxa de ocupação imposta e com horário das 05h00 até às

22h00, excetuando-se as religiões que por questão ritualística extrapolem esse horário.

As entidades deverão fixar horários ou áreas exclusivas para atender os fiéis com idade superior ou igual a 60 (sessenta) anos, mediante comprovação e aqueles de grupos de riscos, conforme auto declaração, com cadastro a ser realizado junto a liderança da entidade religiosa, evitando-se o máximo a exposição ao contagio pelo COVID-19.

As entidades deverão fixar áreas exclusivas para atender os fieis acompanhado de criança menor de 06 (seis) anos, mediante comprovação ou auto declaração, com cadastro a ser realizado junto a liderança da entidade religiosa, evitando-se o máximo a exposição ao contagio pelo COVID-19.

Preferencialmente, deverão ser realizados encontros virtuais, na impossibilidade, optar por ambientes arejados (de preferência ao ar livre) ou com portas e janelas abertas.

Os controladores do Aeroporto e da Rodoviária deverão obrigatoriamente averiguar a temperatura de todo e qualquer passageiro que chegar ao município.

Laboratórios

O laboratório particular deve informar diariamente a central Municipal de Covid, até as 14h00, todas as coletas de material realizada por este na data anterior, para exames de COVID-19. Ap6s resultado do exame, o mesmo deverá ser comunicado a Central Municipal de Covid. As informae6es deverão ser prestadas em forma de relat6rio com os dados pessoais e resultado do exame.

A fiscalização será exercida pelos servidores que ocupam cargos de fiscalização e/ou atuem nos órgaos de fiscalização do Poder Executivo Municipal.

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Guarantã do Norte

STF rejeita pedido da Câmara de Guarantã e mantém arquivamento de processo contra o prefeito Márcio Gonçalves

Ministro Edson Fachin, não acolheu solicitação da Câmara Municipal de Guarantã do Norte que persistia na tentativa de retomada do processo de cassação contra o atual gestor,

STF rejeita pedido da Câmara de Guarantã e mantém arquivamento de processo contra o prefeito Márcio Gonçalves
Foto: Divulgação

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, não acolheu solicitação da Câmara Municipal de Guarantã do Norte que persistia na tentativa de retomada do processo de cassação contra o atual gestor, Marcio Gonçalves.

Na decisão, proferida em 13 de julho de 2026, o Ministro do STF entendeu que o Poder Legislativo Guarantaense buscou como alternativa "pular etapas" processuais ao recorrer diretamente à Corte Suprema sem esgotar todos os recursos cabíveis na Justiça de Mato Grosso.

O enfrentamento jurídico tem impactado negativamente devido a uma oposição descabida, desproporcional, radical e meramente política. A Câmara Municipal instaurou uma Comissão Processante para investigar supostas infrações político-administrativas do prefeito Márcio Gonçalves, processo este paralisado por decisão judicial de primeira instância, que além de anular o recebimento da denúncia, determinou o arquivamento do caso por considerar que houve invasão de competência e falta de embasamento legal.

Por mais uma vez o Poder Legislativo de Guarantã do Norte delongou o impasse ao recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por meio de um pedido de "Suspensão de Segurança", um instrumento jurídico que serve para paralisar decisões judiciais que possam causar grave dano à ordem ou à economia públicas.

O pedido foi negado pela Presidência do TJMT, que concluiu que a Câmara pretendia apenas rediscutir o mérito da acusação, sem provar um dano concreto à coletividade Guarantaense.

A representatividade jurídica do Legislativo alegou de que a interrupção do processo administrativo contra o prefeito eleito democraticamente pela maioria da população feria a separação dos Poderes e a autonomia municipal. Entretanto, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin aplicou a jurisprudência da Corte, que exige que, antes de chegar ao Supremo, a parte deve ter todos os seus recursos analisados pelo tribunal de origem (TJ-MT).

Em seu despacho, o ministro reforçou que a suspensão de segurança é uma medida excepcional e não pode ser usada como um atalho para substituir recursos comuns. Na fundamentação, o pedido no STF só seria admissível se o TJ-MT já tivesse julgado um recurso específico (chamado agravo interno) contra a decisão negativa de seu presidente, o que não ocorreu neste caso.

Com a negativa de seguimento do pedido junto ao STF, a decisão que determinou o arquivamento do processo contra o prefeito Alberto Marcio Gonçalves continua válida e o gestor permanece no cargo, fator que gera maior tranquilidade aos munícipes que esperam um Governo de Trabalho, Transparência, Responsabilidade e Serviços Públicos de Qualidade e acessíveis a todos os cidadãos.

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Saúde

Secretaria de Saúde reforça Vigilâncias com entrega de veículo 0 km em Peixoto de Azevedo

O novo veículo representa um importante reforço à estrutura da saúde pública, oferecendo melhores condições de trabalho aos servidores e garantindo mais segurança e mobilidade

Secretaria de Saúde reforça Vigilâncias com entrega de veículo 0 km em Peixoto de Azevedo
Foto: Strada 0 Km das Vigilâncias em Saúde

A Secretaria Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo realizou a entrega de um veículo Fiat Strada 0 km, cabine dupla (04 portas) para atender as equipes das Vigilâncias Ambiental, Epidemiológica e Sanitária. O automóvel será utilizado exclusivamente nas atividades, serviços, fiscalizações e ações desenvolvidas pelos departamentos, proporcionando mais agilidade, eficiência e melhor logística no cumprimento do cronograma diário de trabalho.

O novo veículo representa um importante reforço à estrutura da saúde pública, oferecendo melhores condições de trabalho aos servidores e garantindo mais segurança e mobilidade durante os deslocamentos para atendimentos em bairros, comunidades rurais e demais localidades do município.

Com a ampliação da capacidade de atendimento, as equipes poderão intensificar ações de prevenção, monitoramento, fiscalização e promoção da saúde, assegurando maior presença dos agentes nas comunidades e respostas mais rápidas às demandas da população.

A iniciativa reafirma o compromisso da Administração Municipal em fortalecer a rede de saúde, investindo em infraestrutura e equipamentos que contribuem para a qualidade dos serviços prestados, refletindo diretamente na proteção da saúde coletiva e na melhoria da qualidade de vida dos peixotenses.

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Matupá

Matupá recebe viatura para Patrulha Maria da Penha

Avanços representam uma conquista coletiva e reafirmam o compromisso com a defesa da vida e da dignidade das mulheres.

Matupá recebe viatura para Patrulha Maria da Penha
Foto: Presidente Dra. Andréia Varea

Antes mesmo da implantação oficial da Patrulha Maria da Penha em Matupá, importantes avanços já demonstram o fortalecimento das políticas públicas de proteção às mulheres no município. A atuação da presidente da Câmara Municipal, vereadora Dra. Andreia, tem sido decisiva na construção dessa rede de enfrentamento à violência de gênero, por meio de iniciativas legislativas e articulações junto aos órgãos estaduais de segurança pública.

De autoria da parlamentar, o Projeto de Lei que instituiu a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal consolidou um importante instrumento de acolhimento, orientação e defesa dos direitos das mulheres. Paralelamente, Dra. Andreia articulou e protocolou junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP-MT) e ao Comando Geral da Polícia Militar de Mato Grosso a solicitação para implantação da Patrulha Maria da Penha em Matupá.

Os resultados dessa mobilização já são concretos. O município sediou a formação regional de policiais militares para atuação especializada na Patrulha Maria da Penha, passou a contar com duas mulheres integrando o efetivo da Polícia Militar e, mais recentemente, foi contemplado com uma viatura exclusiva destinada às diligências, operações, rondas, patrulhamento e demais ações voltadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar.

Além do reforço operacional, o trabalho também prioriza a prevenção, por meio de palestras educativas, pit stops, campanhas de conscientização e atividades desenvolvidas em escolas, bairros e comunidades, fortalecendo a cultura do respeito, da proteção e da denúncia.

Para a presidente da Câmara, esses avanços representam uma conquista coletiva e reafirmam o compromisso com a defesa da vida e da dignidade das mulheres.

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