A Câmara Municipal de Matupá realizou na noite desta segunda-feira (09), às 19:30 horas, a 1ª Sessão Ordinária de 2015. Dentre as matérias a serem discutidas pelos nove parlamentares estava o polêmico Projeto de Lei Complementar Nº 099/2014 de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre o reajuste da tabela tarifária do Alvará de Localização e Funcionamento a ser cobrada neste exercício.
Em tempos de arrocho econômico, instituído pelo Governo Federal, como o aumento dos preços da gasolina, energia elétrica, crédito pessoal, alta do IPI, entre outros tributos, a Prefeitura Municipal de Matupá surpreendeu os comerciantes, empresários e empreendedores com um reajuste considerado abusivo do tributo municipal, que em alguns casos chegou a 300% de aumento.
Lojas, Conveniências, Oficinas Mecânicas, Mercados, Lanchonetes, Salões de Beleza, Postos de Combustíveis, Farmácias, Livrarias e demais estabelecimentos comerciais e empresariais, se viram desnorteados diante do valor lançado e cobrado dos contribuintes na emissão do Documento de Arrecadação. Em alguns exemplos verificados pela nossa reportagem, quem pagava cerca de R$ 200,00 em 2014 passaria a pagar em 2015 mais de R$ 600,00, outros viram o valor saltar de R$ 500,00 para R$ 1.700,00 e até de R$ 250,00 para R$ 800,00.
Outra reclamação dos proprietários de estabelecimentos comerciais presentes na sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores, diz respeito a desinformação da Prefeitura de Matupá em relação a divulgação dos percentuais de aumento, normativas, leis e ferramentas utilizadas para justificar o reajuste da taxa cobrada de Alvará de Licença e Funcionamento.
Um fator que causou estranheza por parte dos vereadores e dos cidadãos Matupaenses está ligado a cobrança indevida e ilegal do imposto, uma vez que o Projeto de Lei Complementar Nº 099/2014 foi aprovado com adição de emendas dos legisladores em sessão extraordinária realizada 22 de dezembro de 2014, já que precisa de Autorização Legislativa para a promoção do reajuste, em se tratando de alterações no Código Tributário Municipal.
A Mesa Diretora do Poder Legislativo encaminhou o Projeto de Lei com as respectivas emendas ao Chefe do Executivo Municipal para devida sansão, salvaguardando percentuais de reajustes justos, pagáveis e compatíveis com a realidade econômica de Matupá. Porém, além de não sancionar a Lei, o Prefeito Valter Miotto Ferreira vetou todas as emendas apresentadas, discutidas e aprovadas unanimemente pela Casa de Leis e novamente protocolou a matéria junto a Câmara de Vereadores para Aprovação Final em ‘Veto Parcial’. Ou seja, o lançamento da cobrança do Alvará Exercício 2015 tornou-se indevida e inconstitucional, já que a proposição estava em fase de tramitação no parlamento Matupaense. Além disso, não foi observada e respeitada a Emenda a Lei Orgânica de Nº 011/2014 que determina ‘Todos os tributos e taxas municipais de 2015 deverão ser lançados expressos em moeda corrente (reais)’, e no PLC Nº 099/2014 a cobrança apresentava-se em Unidade Padrão Fiscal Municipal – UPFM, em dissonância a legislação vigente.
Em contrapartida, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação composta pelos vereadores Celso Martin Costin (Presidente/Relator), Bruno Santos Mena (Membro) e Marcos Icassati Porte (Membro), emitiu parecer com dois votos favoráveis e um contra, manifestando-se contrária ao PLC Nº 099/2014 e pedindo em plenário o arquivamento do processo em todas as suas fases de tramitação, bem como, o envio por parte da Mesa Diretora do Legislativo Municipal de cópias ao representante do Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
“Estamos aqui para legislarmos em prol da coletividade Matupaense. Vivenciamos uma sobrecarga tributária em todo país no início deste ano. O contribuinte, o cidadão, já tem seu orçamento familiar estrangulado pelo IPVA, IPTU, Aquisição de Materiais Escolares, Declaração do Imposto de Renda, entre outros gastos. Seria uma injustiça e covardia aprovarmos uma matéria que iria impactar no fechamento de comércios e empresas, desemprego, desaquecimento da economia e até mesmo agravar os problemas sociais. O Chefe do Executivo Municipal nem se quer respeitou a noventena, onde a lei deve ser publicada 90 dias antes da cobrança do tributo, o que absolutamente não aconteceu”, destacou o vereador Celso Martin Costin.
O vereador Bruno Santos Mena lembrou que com o arquivamento do Projeto de Lei Complementar Nº 099/2014 a Prefeitura Municipal de Matupá poderá cobrar do contribuinte apenas o mesmo valor aplicado no Alvará Exercício de 2014, se for o caso, com o acrescimento de até 6%, o equivalente a inflação medida no ano passado, algo que não irá onerar absurdamente e comprometer o orçamento e equilíbrio financeiro das empresas, comércios e estabelecimentos.
A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Matupá recomenda aos contribuintes que já quitaram o Alvará de Localização e Funcionamento 2015, que façam o requerimento para que obtenham o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente, ou solicitando o abatimento de custo junto ao Setor de Tributação. Já os que não efetuaram a quitação do imposto, aguardem a emissão da DARF com os mesmos valores de 2014 acrescidos dos índices inflacionários daquele ano.
“Nós do comércio local agradecemos a sensibilização dos vereadores, que de fato ouviram nossos reclames. Eu já tinha pensado em fechar meu negócio e buscar outro ramo de atividade, pois não daria de cumprir com meus compromissos com a cobrança de um alvará com valores tão exorbitantes, até parecendo de grandes cidades do nosso país. Com certeza estamos mais aliviados”, disse o comerciante, Almerindo da Costa Rodrigues.