A nossa equipe de reportagem foi buscar a veracidade dos fatos com relação a um suposto Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal que teria sido encaminhado à Câmara de Vereadores, que por sua vez elevaria o salário do prefeito e vice-prefeita da cidade de Matupá/MT.
O primeiro equívoco é observado quando da constatação de que a referida matéria que trata da revisão dos subsídios deveria ocorrer até o dia 30 de setembro de 2016, conforme preceitua a Lei Orgânica Municipal.
É importante esclarecer a toda municipalidade que a revisão dos subsídios (salários) do Prefeito e Vice-Prefeito é de iniciativa exclusiva da Câmara Municipal de Vereadores conforme preceitua a LOM em seu Inciso XXXIII do Artigo 32, que através da atual Mesa Diretora apresentou uma proposta de alteração a Lei Orgânica Municipal adequando o texto em consonância aos princípios da Constituição Federal, uma vez que o prazo esgotou-se em 30 de dezembro de 2016 para tramitação, deliberação e votação da matéria em questão.
Numa evidente e clara conotação de politicagem pejorativa veiculada por alguns veículos de comunicação, não foi cogitado e mencionado em momento algum, de que o Município de Matupá está a frente do cumprimento obrigatório de uma Decisão Judicial do Juiz de Direito da Comarca, Dr. Fábio Petengill, publicada em 03 de outubro de 2016 que determina a realização de Concurso Público com vistas a efetivação de médicos para atuação nos Postos de Saúde da Família e nas Unidades Básicas de Saúde, não sendo mais permitida terminantemente e em hipótese alguma a realização de contratações de caráter temporário.
O agravante neste sentido e que inviabiliza a contratação dos médicos está na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, que determina: ‘Nenhum servidor público poderá exceder o subsídio do Prefeito Municipal’, fator que compromete automaticamente a contratação ou efetivação desses profissionais, deixando a comunidade da sede do município e do interior desprovida deste relevante e imprescindível serviço público.
A aprovação da emenda que trata do aumento do subsídio seria exclusivamente para que o Gestor Municipal pudesse realizar Concurso Público e ofertar salário de até R$ 15.000,00 para os Médicos e consequentemente viabilizar a cobertura da Atenção Básica do Programa Saúde da Família e os Atendimentos de Média Complexidade do Hospital Municipal, já que o valor atual pago aos profissionais não tem despertado interesse, pois está aquém do proposto e ofertado por outros municípios da região.
Mesmo sabendo de que é de responsabilidade dos Poderes Executivo e Legislativo propor alterações a Lei Orgânica do Município e de absoluta exclusividade da Câmara de Vereadores as proposições referentes ao aumento de Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, e de encaminhar e apresentar oficialmente a renúncia dos percentuais de reajuste, e diante da rejeição, reprovação e recusa em sessão extraordinária do dia 18 de janeiro em 2º Turno da Proposta de Alteração da Lei Orgânica Municipal apresentada pela atual Mesa Diretora, o Prefeito Valtinho Miotto estará buscando com muita responsabilidade, transparência e experiência administrativa fazer gestões junto ao Ministério Público Estadual e o Poder Judiciário para viabilização de mecanismos legais que possam respaldar a Prefeitura Municipal no sentido de promover a contratação de médicos para o atendimento humanizado e de excelência na rede de saúde pública Matupaense.