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Matupá

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19

Medidas preventivas acontecerão em todo território municipal. Leia o Decreto Nº 3.197, de18 de Março de 2020.

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19
Foto: Reunião com Secretariado

Leia a íntegra do Decreto

DECRETO Nº 3.197, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), INSTITUI O COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere por Lei, e;

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Matupá;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população matupaense;

CONSIDERANDO que o Município de Matupá deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global

DECRETA:

Art. 1° - Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art.2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito municipal, o Município de Matupá, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde realize, de forma urgente, campanhas publicitárias de orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas;

III - aos usuários do transporte coletivo;

IV – aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

V – aos profissionais que atuam em bares e restaurantes.

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Matupá resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 100 (cem) pessoas em local aberto e superior a 50 (cinquenta) pessoas em local fechado;

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos e demais atividades sociais com idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – suspender as atividades escolares da rede pública municipal de ensino, no período de 23/03/2020 a 05/04/2020, a título de antecipação do recesso;

IV – suspender, até ulterior deliberação, todas as inaugurações de obras públicas previstas para serem realizadas pelo Poder Público Municipal;

V – suspender a concessão de férias e licenças prêmios aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que exercem suas funções nas áreas fins;

VI – suspender a utilização nos órgãos e entidades do Município de Matupá a utilização de ponto eletrônico, o qual deverá ser substituído por folha de ponto, até ulterior deliberação;

VII - suspender as viagens a serem realizadas pelos servidores públicos municipais decorrentes do exercícios de suas atribuições, salvo se devidamente autorizada pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus ou por Secretário Municipal;

VIII – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado; e

IX – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam às Unidade Básica de Saúde ou Hospital Municipal para a realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, o atendimento ao público no âmbito do PREVI-MUNI ficará automaticamente suspenso até ulterior deliberação.

Art. 7º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Matupá.

Art. 8º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeito do Município de Matupá;

II – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III – Representante da Procuradoria Geral do Município de Matupá;

IV–Representante da Secretaria Municipal de Administração;

V –Representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

VI – Representante da Secretaria Municipal de Finanças;

VII – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; e

VIII – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo Prefeito do Município de Matupá, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Representante da Secretaria Municipal de Saúde.

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 9º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Matupá;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 10. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades sanitárias do Município de Matupá.

Art. 11. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentado por Resolução específica do Comitê e de Portaria de cada Secretaria Municipal quanto ao seu cumprimento nas rotinas internas.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA
Prefeito de Matupá

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Peixoto de Azevedo

Mais de 22 km de vias estão recebendo micropavimento asfáltico em Peixoto

Segue amplo programa de recuperação da malha viária urbana por meio da execução de serviços de micropavimentação asfáltica em ruas e avenidas de diversos bairros da cidade.

Mais de 22 km de vias estão recebendo micropavimento asfáltico em Peixoto
Foto: Obra na Av. Itamar Dias
A Prefeitura de Peixoto de Azevedo segue promovendo um amplo programa de recuperação da malha viária urbana por meio da execução de serviços de micropavimentação asfáltica em ruas e avenidas de diversos bairros da cidade. As vias, que apresentavam desgaste natural, buracos e deterioração em razão da falta de manutenção ao longo dos anos, passam por uma completa revitalização, garantindo mais segurança, conforto e durabilidade ao pavimento.
Ao todo, serão mais de 22 quilômetros de vias já pavimentadas contempladas com a aplicação do novo revestimento, técnica que prolonga a vida útil do asfalto, melhora a aderência da pista, proporciona maior fluidez ao trânsito e contribui para um aspecto urbanístico mais moderno e organizado. A iniciativa também facilita o acesso de moradores, comerciantes, empresas e órgãos públicos, refletindo diretamente na qualidade de vida da população.
A execução da obra é resultado do empenho da gestão do prefeito Paulistinha, que trabalhou para viabilizar os recursos financeiros necessários à aquisição de todo o material utilizado na micropavimentação, assegurando um investimento estratégico na infraestrutura urbana.
A administração se compromete a realizar a manutenção preventiva das vias fator que assegura economia aos cofres públicos, reduz custos futuros com reconstruções e demonstra o planejamento estratégico em oferecer uma cidade cada vez mais estruturada, segura e preparada para seus moradores, visitantes e futuros investidores.
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Terra Nova do Norte

Terra Nova sedia Capacitação Intersetorial da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica

Foram debatidas estratégias de atuação integrada, alinhamento entre os órgãos envolvidos, aperfeiçoamento dos fluxos de atendimento, intensificação das campanhas educativas e fortalecimento das políticas públicas

 Terra Nova sedia Capacitação Intersetorial da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica
Foto: Divulgação

O Poder Judiciário, por meio do Fórum da Comarca de Terra Nova do Norte, promoveu nesta quinta-feira (24) uma importante Capacitação Intersetorial da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica, reunindo instituições públicas, autoridades e representantes da sociedade civil em um esforço conjunto para fortalecer as políticas de proteção às mulheres.

O evento, realizado no Parque Vale da Esperança, contou com a participação de secretários municipais, profissionais das áreas de assistência social, psicologia e saúde, integrantes das forças de segurança, representantes do Poder Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Poder Judiciário, clubes de serviço e diversas instituições parceiras comprometidas com a promoção de uma rede de atendimento cada vez mais eficiente e humanizada.

Durante a capacitação foram debatidas estratégias de atuação integrada, alinhamento entre os órgãos envolvidos, aperfeiçoamento dos fluxos de atendimento, intensificação das campanhas educativas e fortalecimento das políticas públicas voltadas à prevenção, acolhimento, proteção e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

A secretária de Planejamento e Gestão, Aline Katiúscia, reafirmou que a gestão irá apoiar todas as ações voltadas à consolidação da Rede de Enfrentamento, destacando a importância da integração entre as áreas de saúde, assistência social, segurança pública e justiça para assegurar um atendimento ágil, humanizado e eficaz às vítimas de violência.

A secretária também colocou a estrutura de comunicação institucional da Prefeitura à disposição para ampliar a divulgação das campanhas de conscientização e prevenção, contribuindo para levar informação, orientação e incentivo às denúncias em todo o município.

*"O enfrentamento à violência doméstica exige união, responsabilidade e compromisso permanente de todos os setores da sociedade. Quero parabenizar o Poder Judiciário pela iniciativa desta capacitação, bem como o Ministério Público, a Defensoria Pública, os Poderes Constituídos, as Forças de Segurança, os Clubes de Serviço, as instituições parceiras e todos os profissionais que integram esta Rede de Enfrentamento. Somente com trabalho conjunto, diálogo e cooperação conseguiremos proteger vidas, fortalecer as políticas públicas e construir uma Terra Nova do Norte cada vez mais segura, acolhedora e comprometida com a defesa dos direitos das mulheres", destacou Aline Katiúscia.

 

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O reconhecimento e gratidão a todos os garimpeiros, expositores, parceiros, patrocinadores, cooperativas, empresas, instituições, voluntários e visitantes que fizeram parte deste grande evento.
Um agradecimento especial às Forças de Segurança, que desempenharam um trabalho exemplar, garantindo a organização, a tranquilidade e a segurança de toda a programação.
A ExpoOuro 2026 reafirma que a mineração legal, responsável, inovadora e sustentável continua impulsionando o desenvolvimento, a geração de empregos e o fortalecimento da economia de Peixoto de Azevedo e de toda a região.
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