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Matupá

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19

Medidas preventivas acontecerão em todo território municipal. Leia o Decreto Nº 3.197, de18 de Março de 2020.

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19
Foto: Reunião com Secretariado

Leia a íntegra do Decreto

DECRETO Nº 3.197, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), INSTITUI O COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere por Lei, e;

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Matupá;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população matupaense;

CONSIDERANDO que o Município de Matupá deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global

DECRETA:

Art. 1° - Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art.2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito municipal, o Município de Matupá, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde realize, de forma urgente, campanhas publicitárias de orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas;

III - aos usuários do transporte coletivo;

IV – aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

V – aos profissionais que atuam em bares e restaurantes.

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Matupá resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 100 (cem) pessoas em local aberto e superior a 50 (cinquenta) pessoas em local fechado;

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos e demais atividades sociais com idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – suspender as atividades escolares da rede pública municipal de ensino, no período de 23/03/2020 a 05/04/2020, a título de antecipação do recesso;

IV – suspender, até ulterior deliberação, todas as inaugurações de obras públicas previstas para serem realizadas pelo Poder Público Municipal;

V – suspender a concessão de férias e licenças prêmios aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que exercem suas funções nas áreas fins;

VI – suspender a utilização nos órgãos e entidades do Município de Matupá a utilização de ponto eletrônico, o qual deverá ser substituído por folha de ponto, até ulterior deliberação;

VII - suspender as viagens a serem realizadas pelos servidores públicos municipais decorrentes do exercícios de suas atribuições, salvo se devidamente autorizada pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus ou por Secretário Municipal;

VIII – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado; e

IX – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam às Unidade Básica de Saúde ou Hospital Municipal para a realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, o atendimento ao público no âmbito do PREVI-MUNI ficará automaticamente suspenso até ulterior deliberação.

Art. 7º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Matupá.

Art. 8º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeito do Município de Matupá;

II – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III – Representante da Procuradoria Geral do Município de Matupá;

IV–Representante da Secretaria Municipal de Administração;

V –Representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

VI – Representante da Secretaria Municipal de Finanças;

VII – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; e

VIII – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo Prefeito do Município de Matupá, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Representante da Secretaria Municipal de Saúde.

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 9º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Matupá;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 10. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades sanitárias do Município de Matupá.

Art. 11. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentado por Resolução específica do Comitê e de Portaria de cada Secretaria Municipal quanto ao seu cumprimento nas rotinas internas.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA
Prefeito de Matupá

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Educação

Zona Rural ganha mais 01 Ônibus Escolar 0 km em Matupá

Trata-se de um novo ônibus da marca Volare, equipado com mecanismo de acessibilidade, destinado pelo Ministério da Educação (MEC)

Zona Rural ganha mais 01 Ônibus Escolar 0 km em Matupá
Foto: Novo Ônibus Escolar

A Secretaria de Educação recebeu mais um importante reforço para o transporte escolar do município. Trata-se de um novo ônibus da marca Volare, equipado com mecanismo de acessibilidade, destinado pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), dentro do Programa Caminho da Escola.

A chegada do veículo representa mais um avanço na política de fortalecimento e renovação da frota escolar desenvolvida pela gestão do prefeito Bruno Mena, que tem investido de forma estratégica e planejada para garantir que os estudantes da cidade e da zona rural tenham acesso ao ensino com segurança, conforto e dignidade.

O novo ônibus foi projetado para atender às necessidades do transporte escolar, especialmente em trajetos de longas distâncias e estradas rurais, além de proporcionar inclusão e acessibilidade aos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, assegurando igualdade de oportunidades no acesso à educação.

A Secretaria Municipal de Educação destaca que a ampliação e modernização da frota própria é uma das prioridades da administração, pois o transporte escolar desempenha papel fundamental na permanência dos alunos em sala de aula. O serviço garante que centenas de crianças e adolescentes possam chegar diariamente às unidades de ensino, reduzindo a evasão escolar e fortalecendo o direito à educação.

A Gestão Bruno Mena tem demonstrado compromisso e responsabilidade com a comunidade escolar, buscando investimentos e parcerias que assegurem melhores condições de aprendizagem e qualidade de vida aos estudantes. A aquisição de novos veículos, aliada à manutenção constante da frota existente, reforça a preocupação da administração em oferecer um transporte eficiente, seguro e humanizado.

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Política

Mais R$ 300 mil para média e alta complexidade de saúde Peixotense

o município foi contemplado com uma emenda parlamentar no valor de R$ 300 mil, destinada pelo deputado estadual Valdir Barranco

Mais R$ 300 mil para média e alta complexidade de saúde Peixotense
Foto: Audiência com Dep. Barranco

A Prefeitura de Peixoto de Azevedo continua fortalecendo a rede municipal de saúde por meio da articulação institucional e da busca permanente por recursos junto aos parlamentares estaduais e federais.

Demonstrando uma gestão eclética e apartidária, o prefeito Paulistinha tem priorizado ações que resultem em benefícios concretos para a população.

Como resultado desse trabalho de diálogo e construção de parcerias, o município foi contemplado com uma emenda parlamentar no valor de R$ 300 mil, destinada pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT). O recurso será aplicado no custeio da saúde pública, contribuindo para a melhoria dos serviços ofertados à população e para o fortalecimento das ações de média e alta complexidade.

O aporte financeiro poderá auxiliar na aquisição de insumos, medicamentos, materiais hospitalares, manutenção de equipamentos, realização de exames especializados, ampliação dos atendimentos e outras demandas essenciais da rede municipal de saúde, garantindo mais eficiência, qualidade e agilidade na assistência aos pacientes.

“Nosso compromisso é com as pessoas. Quando se trata de buscar recursos para melhorar a qualidade de vida da população, não existe barreira partidária. Trabalhamos com todos os parlamentares que demonstram compromisso com Peixoto de Azevedo. Esta é uma atitude de governo responsável, que vai além de siglas e ideologias, pois pensa na agregação de recursos capazes de fortalecer a saúde pública em todos os seus aspectos. Reconhecemos e agradecemos os deputados que, de forma efetiva, ajudam a garantir serviços públicos de qualidade ao cidadão, sempre com respeito, responsabilidade e compromisso coletivo”, enfatizou o prefeito Paulistinha.

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Educação

Por meio de Licitação Peixoto irá adquirir mais 5 ônibus escolares

Os investimentos representam um avanço significativo não apenas para os alunos, mas para toda a estrutura educacional do município.

Por meio de Licitação Peixoto irá adquirir mais 5 ônibus escolares
Foto: Ônibus escolares adquiridos

A Prefeitura de Peixoto de Azevedo segue investindo na melhoria da infraestrutura educacional e realiza processo licitatório para a aquisição de mais 05 novos ônibus escolares. A iniciativa reforça o compromisso da atual gestão com a reestruturação da frota própria do município, proporcionando mais segurança, conforto e eficiência no transporte dos estudantes.

De acordo com o secretário municipal de Educação, João Paulo Silva Souza, em apenas um ano e seis meses de administração já foram conquistados 13 ônibus, por meio de recursos próprios e convênios, destinados ao transporte escolar e às atividades do Departamento de Esportes.

A ação governamental tem como objetivo eliminar gradativamente a necessidade de locação de veículos, realidade herdada da gestão anterior, que, segundo a Secretaria de Educação, gerava elevados custos aos cofres públicos e utilizava, em sua grande maioria, ônibus sem as condições adequadas para garantir um transporte digno, seguro e confiável aos estudantes peixotenses.

Para o secretário João Paulo Silva Souza, os investimentos representam um avanço significativo não apenas para os alunos, mas para toda a estrutura educacional do município.

"Estamos promovendo uma verdadeira reconstrução da frota própria da educação. Estes investimentos impactam diretamente na qualidade do transporte dos nossos estudantes, mas também fortalecem as condições de trabalho das equipes pedagógicas, técnicas, administrativas e demais servidores, garantindo maior mobilidade, segurança e eficiência no cumprimento das atividades e serviços prestados à população. É uma conquista que beneficia toda a rede municipal de ensino e demonstra o compromisso da gestão Paulistinha com uma educação cada vez mais forte e estruturada", destacou o secretário.

Com planejamento e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos, a administração municipal segue promovendo investimentos estratégicos que fortalecem a educação e asseguram melhores condições de atendimento à comunidade peixotense.

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