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Matupá

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19

Medidas preventivas acontecerão em todo território municipal. Leia o Decreto Nº 3.197, de18 de Março de 2020.

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19
Foto: Reunião com Secretariado

Leia a íntegra do Decreto

DECRETO Nº 3.197, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), INSTITUI O COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere por Lei, e;

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Matupá;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população matupaense;

CONSIDERANDO que o Município de Matupá deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global

DECRETA:

Art. 1° - Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art.2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito municipal, o Município de Matupá, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde realize, de forma urgente, campanhas publicitárias de orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas;

III - aos usuários do transporte coletivo;

IV – aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

V – aos profissionais que atuam em bares e restaurantes.

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Matupá resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 100 (cem) pessoas em local aberto e superior a 50 (cinquenta) pessoas em local fechado;

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos e demais atividades sociais com idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – suspender as atividades escolares da rede pública municipal de ensino, no período de 23/03/2020 a 05/04/2020, a título de antecipação do recesso;

IV – suspender, até ulterior deliberação, todas as inaugurações de obras públicas previstas para serem realizadas pelo Poder Público Municipal;

V – suspender a concessão de férias e licenças prêmios aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que exercem suas funções nas áreas fins;

VI – suspender a utilização nos órgãos e entidades do Município de Matupá a utilização de ponto eletrônico, o qual deverá ser substituído por folha de ponto, até ulterior deliberação;

VII - suspender as viagens a serem realizadas pelos servidores públicos municipais decorrentes do exercícios de suas atribuições, salvo se devidamente autorizada pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus ou por Secretário Municipal;

VIII – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado; e

IX – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam às Unidade Básica de Saúde ou Hospital Municipal para a realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, o atendimento ao público no âmbito do PREVI-MUNI ficará automaticamente suspenso até ulterior deliberação.

Art. 7º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Matupá.

Art. 8º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeito do Município de Matupá;

II – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III – Representante da Procuradoria Geral do Município de Matupá;

IV–Representante da Secretaria Municipal de Administração;

V –Representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

VI – Representante da Secretaria Municipal de Finanças;

VII – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; e

VIII – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo Prefeito do Município de Matupá, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Representante da Secretaria Municipal de Saúde.

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 9º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Matupá;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 10. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades sanitárias do Município de Matupá.

Art. 11. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentado por Resolução específica do Comitê e de Portaria de cada Secretaria Municipal quanto ao seu cumprimento nas rotinas internas.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA
Prefeito de Matupá

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Guarantã do Norte

Agricultores Familiares recebem calcário em Guarantã do Norte

Parceria entre SEDEC e SEAF-MT propicia atendimento a pequenos produtores rurais de Guarantã do Norte

Agricultores Familiares recebem calcário em Guarantã do Norte
Foto: Entrega de Calcário

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDEC) de Guarantã do Norte iniciou a distribuição de mais de 1.200 toneladas de calcário destinadas aos agricultores familiares do município. A ação é fruto de uma importante parceria entre a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (SEAF-MT) e a administração municipal, beneficiando sitiantes, chacareiros e pequenos produtores rurais das comunidades do interior.

Os produtores contemplados realizaram previamente o cadastro e a análise de solo de suas propriedades, garantindo que a aplicação do calcário ocorra de forma adequada e eficiente.

O insumo é fundamental para a correção da acidez do solo, promovendo melhores condições para o desenvolvimento das culturas agrícolas e das pastagens. Entre os benefícios estão o aumento da produtividade, maior aproveitamento dos nutrientes pelas plantas, fortalecimento das lavouras e melhoria da qualidade da produção nas diversas cadeias produtivas da agricultura familiar.

A Secretária de Desenvolvimento Econômico, Taise Bechlin, destacou que o resultado é fruto de um trabalho alinhado e permanente junto aos produtores rurais. Segundo ela, a equipe técnica da SEDEC realiza visitas às propriedades, identifica as necessidades dos agricultores e busca alternativas que contribuam para o fortalecimento da produção rural.

“Nosso objetivo é oferecer suporte ao homem e à mulher do campo para que possam produzir mais, com qualidade e sustentabilidade, gerando renda e melhorando a qualidade de vida das famílias rurais”, enfatizou a secretária.

Além da disponibilização de insumos agrícolas, a gestão do Prefeito Marcio Gonçalves tem atuado na oferta de máquinas, equipamentos, assistência técnica, regularização fundiária, melhoria da infraestrutura rural e outras ações estratégicas que impulsionam a produção e fortalecem a economia do campo.

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Educação

Zona Rural ganha mais 01 Ônibus Escolar 0 km em Matupá

Trata-se de um novo ônibus da marca Volare, equipado com mecanismo de acessibilidade, destinado pelo Ministério da Educação (MEC)

Zona Rural ganha mais 01 Ônibus Escolar 0 km em Matupá
Foto: Novo Ônibus Escolar

A Secretaria de Educação recebeu mais um importante reforço para o transporte escolar do município. Trata-se de um novo ônibus da marca Volare, equipado com mecanismo de acessibilidade, destinado pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), dentro do Programa Caminho da Escola.

A chegada do veículo representa mais um avanço na política de fortalecimento e renovação da frota escolar desenvolvida pela gestão do prefeito Bruno Mena, que tem investido de forma estratégica e planejada para garantir que os estudantes da cidade e da zona rural tenham acesso ao ensino com segurança, conforto e dignidade.

O novo ônibus foi projetado para atender às necessidades do transporte escolar, especialmente em trajetos de longas distâncias e estradas rurais, além de proporcionar inclusão e acessibilidade aos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, assegurando igualdade de oportunidades no acesso à educação.

A Secretaria Municipal de Educação destaca que a ampliação e modernização da frota própria é uma das prioridades da administração, pois o transporte escolar desempenha papel fundamental na permanência dos alunos em sala de aula. O serviço garante que centenas de crianças e adolescentes possam chegar diariamente às unidades de ensino, reduzindo a evasão escolar e fortalecendo o direito à educação.

A Gestão Bruno Mena tem demonstrado compromisso e responsabilidade com a comunidade escolar, buscando investimentos e parcerias que assegurem melhores condições de aprendizagem e qualidade de vida aos estudantes. A aquisição de novos veículos, aliada à manutenção constante da frota existente, reforça a preocupação da administração em oferecer um transporte eficiente, seguro e humanizado.

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Guarantã do Norte

Vereadores de Esquerda se opõe a Programa que beneficia Setor Produtivo Guarantaense

De acordo com informações obtidas por fontes, os parlamentares de esquerda estariam articulando uma representação junto ao Ministério Público para questionar a execução do programa

Vereadores de Esquerda se opõe a Programa que beneficia Setor Produtivo Guarantaense
Foto: Ilustrativo

Bastou o anúncio do programa Rotas da Produção pela Prefeitura de Guarantã do Norte que os vereadores resolveram mais uma vez se manifestar.  E esses mesmos vereadores de esquerda e centro-esquerda que tentam travar o município orquestrado por tentativas de afastamento do prefeito, ao que se sabe, afirmam que irão ao MP para travar o programa rotas da produção, ou seja mais um embate político que tenta travar e de certa forma prejudicar Guarantã do  Norte. 

De acordo com informações obtidas por fontes, os parlamentares de esquerda estariam articulando uma representação junto ao Ministério Público para questionar a execução do programa, que tem como objetivo promover melhorias nas estradas vicinais do município, ampliando a trafegabilidade e facilitando o escoamento da produção agrícola.

Ainda segundo essas fontes, uma reunião teria sido convocada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Celso Henrique, logo após o anúncio oficial do lançamento do programa. O encontro teria reunido vereadores que fazem dura oposição à atual gestão municipal para discutir medidas relacionadas ao projeto.

Participaram da reunião pelo lado da oposição, Celso Henrique, o vereador Irmão Alexandre e o  vereador Demilson.

Conforme o poder executivo, o programa  Rotas da Produção  busca cumprir uma legislação existente desde 1998 e solucionar problemas históricos da malha viária rural. Entre os pontos defendidos pela administração municipal está a ampliação da largura de estradas em diversos trechos que atualmente possuem menos de cinco metros, enquanto o planejamento prevê vias mais amplas e áreas de faixa de domínio para garantir maior segurança e eficiência no transporte.

Uma eventual suspensão ou paralisação do programa poderia causar impactos negativos para produtores rurais e moradores da zona rural, especialmente com a aproximação do próximo período de safra. Segundo esse grupo, as melhorias previstas são consideradas estratégicas para o transporte de mercadorias e para o deslocamento diário da população.

Por outro lado, até o momento não foram divulgados oficialmente os argumentos que embasariam uma possível ação junto ao Ministério Público. Os vereadores de esquerda em Guarantã não se manifestaram publicamente sobre o assunto nem apresentaram detalhes sobre eventuais questionamentos ao programa.

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