Redes Sociais
Redes Sociais

Matupá

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19

Medidas preventivas acontecerão em todo território municipal. Leia o Decreto Nº 3.197, de18 de Março de 2020.

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19
Foto: Reunião com Secretariado

Leia a íntegra do Decreto

DECRETO Nº 3.197, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), INSTITUI O COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere por Lei, e;

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Matupá;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população matupaense;

CONSIDERANDO que o Município de Matupá deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global

DECRETA:

Art. 1° - Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art.2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito municipal, o Município de Matupá, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde realize, de forma urgente, campanhas publicitárias de orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas;

III - aos usuários do transporte coletivo;

IV – aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

V – aos profissionais que atuam em bares e restaurantes.

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Matupá resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 100 (cem) pessoas em local aberto e superior a 50 (cinquenta) pessoas em local fechado;

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos e demais atividades sociais com idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – suspender as atividades escolares da rede pública municipal de ensino, no período de 23/03/2020 a 05/04/2020, a título de antecipação do recesso;

IV – suspender, até ulterior deliberação, todas as inaugurações de obras públicas previstas para serem realizadas pelo Poder Público Municipal;

V – suspender a concessão de férias e licenças prêmios aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que exercem suas funções nas áreas fins;

VI – suspender a utilização nos órgãos e entidades do Município de Matupá a utilização de ponto eletrônico, o qual deverá ser substituído por folha de ponto, até ulterior deliberação;

VII - suspender as viagens a serem realizadas pelos servidores públicos municipais decorrentes do exercícios de suas atribuições, salvo se devidamente autorizada pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus ou por Secretário Municipal;

VIII – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado; e

IX – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam às Unidade Básica de Saúde ou Hospital Municipal para a realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, o atendimento ao público no âmbito do PREVI-MUNI ficará automaticamente suspenso até ulterior deliberação.

Art. 7º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Matupá.

Art. 8º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeito do Município de Matupá;

II – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III – Representante da Procuradoria Geral do Município de Matupá;

IV–Representante da Secretaria Municipal de Administração;

V –Representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

VI – Representante da Secretaria Municipal de Finanças;

VII – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; e

VIII – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo Prefeito do Município de Matupá, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Representante da Secretaria Municipal de Saúde.

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 9º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Matupá;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 10. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades sanitárias do Município de Matupá.

Art. 11. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentado por Resolução específica do Comitê e de Portaria de cada Secretaria Municipal quanto ao seu cumprimento nas rotinas internas.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

Registre-se
Publique-se

VALTER MIOTTO FERREIRA
Prefeito de Matupá

Comentários
Aviso Importante: Qualquer texto publicado na internet através doNotícia Vip , não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.

Guarantã do Norte

Guarantã avança na ampliação do acesso a exame de mamografia

As iniciativas reforçam o cuidado integral, com foco na prevenção, no diagnóstico precoce e no acompanhamento adequado das pacientes.

Guarantã avança na ampliação do acesso a exame de mamografia
Foto: Exames de Mamografia

A Secretaria de Saúde vem desenvolvendo de forma contínua campanhas, projetos, ações preventivas e atendimentos especializados voltados à promoção da saúde da mulher. As iniciativas reforçam o cuidado integral, com foco na prevenção, no diagnóstico precoce e no acompanhamento adequado das pacientes.

O município conta com um mamógrafo digital instalado no Centro de Especialidades Médicas, onde são realizados exames de mamografia semanalmente, garantindo acesso regular e organizado ao serviço. Paralelamente, as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) desempenham papel fundamental, realizando avaliação clínica das mamas, orientações preventivas, consultas de enfermagem e médicas, além do devido encaminhamento para exames especializados.

As mamografias são realizadas pela Tecnóloga em Radiologia, Daiane de Oliveira Furtado, profissional responsável pela análise técnica e emissão das imagens, assegurando qualidade, precisão e confiabilidade nos resultados.

A mamografia é um exame de imagem essencial, pois possibilita a detecção precoce de alterações mamárias, muitas vezes antes do surgimento de sinais ou sintomas, aumentando significativamente as chances de tratamento eficaz, reduzindo a mortalidade e proporcionando melhor qualidade de vida às pacientes.

O mamógrafo do Centro de Especialidades de Guarantã do Norte é digital de última geração tecnológica, o que oferece importantes vantagens, como imagens de alta resolução, maior precisão diagnóstica, menor radiação e necessidade de repetição de exames, mais agilidade na emissão de imagens e maior conforto e segurança para as mulheres durante o procedimento.

Ver Mais

Guarantã do Norte

Patrulhas da Sinfra Guarantã em ações emergenciais nas estradas rurais

Atendendo solicitação do setor produtivo secretaria promove recuperação emergencial de estradas, pontes e bueiros em Guarantã do Norte

Patrulhas da Sinfra Guarantã em ações emergenciais nas estradas rurais
Foto: Estradas Rurais de Guarantã do Norte

A Secretaria de Infraestrutura de Guarantã do Norte está intensificando esforços para assegurar o escoamento da produção agropecuária em todas as regiões do município, mesmo diante do grande desafio imposto pelas fortes chuvas deste ano. Cumprindo um rigoroso cronograma de prioridades e urgências, diversas patrulhas de máquinas atuam simultaneamente em serviços de patrolamento, cascalhamento, abertura de desaguadouros, compactação, elevação de aterros e manutenção de pontes e bueiros.

Os trabalhos já contemplam importantes trechos como o Km 32, Linha Lupatini, Madre Paulina, ligação Guarantã–Matupá, Linha Kobayashi, Linha Páscoa, Páscoa 05 e Linha Ipê Amarelo, garantindo melhores condições de trafegabilidade e segurança.

O Secretário de Infraestrutura, Alex Pilatti, destacou que as ações seguem determinação do prefeito Márcio Gonçalves para a realização de manutenções, reparos e revitalizações emergenciais durante o período chuvoso. Segundo ele, a estratégia é assegurar acesso e mobilidade agora, para que, na estiagem, sejam executados serviços de melhor qualidade, incluindo a substituição de pontes e bueiros de madeira por estruturas de concreto e aço corrugado.

Estradas trafegáveis neste período do ano são fundamentais para pecuaristas, lavoureiros, agricultores familiares, produtores de leite e todas as demais cadeias produtivas de Guarantã do Norte, garantindo o transporte da produção, o abastecimento e o fortalecimento da economia local.

 

Ver Mais

Saúde

Peixoto apresenta as 02 primeiras âmbulâncias de 10 que serão adquiridas

As novas unidades móveis de atendimento a urgências e emergências irão atender tanto a sede do município quanto o Distrito União do Norte

Peixoto apresenta as 02 primeiras âmbulâncias de 10 que serão adquiridas
Foto: Ambulâncias Adquiridas

O Prefeito Nilmar Miranda (Paulistinha), ao lado dos vereadores, realizou nesta segunda-feira (02), em frente ao Paço Municipal Milton Santana, a entrega oficial de duas ambulâncias 0 km à Secretaria de Saúde de Peixoto de Azevedo.

As novas unidades móveis de atendimento a urgências e emergências irão atender tanto a sede do município quanto o Distrito União do Norte, integrando o plano de renovação e ampliação da frota de ambulâncias.

Conforme o planejamento da gestão municipal, outras oito ambulâncias já estão em fase de aquisição para o ano de 2026, fortalecendo ainda mais a rede de atendimento.



“As ambulâncias representam um investimento essencial para garantir agilidade no socorro, segurança no transporte, dignidade no atendimento e humanização no cuidado com os pacientes, além de potencializar as ações de salvamento de vidas nos casos de urgência, emergência e translados intermunicipais”, destacou o Presidente da Câmara, Thawê Dorta.

Durante o ato, o prefeito Paulistinha destacou que os investimentos refletem o compromisso da gestão com a saúde pública. “Estamos cuidando das pessoas. Investir em ambulâncias é investir em vidas, em atendimento rápido, seguro e humanizado. Nosso objetivo é fortalecer cada vez mais a rede de saúde de Peixoto de Azevedo, garantindo que a população tenha o suporte necessário quando mais precisa”, afirmou o gestor.

Ver Mais

Mais Vistas