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Matupá

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19

Medidas preventivas acontecerão em todo território municipal. Leia o Decreto Nº 3.197, de18 de Março de 2020.

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19
Foto: Reunião com Secretariado

Leia a íntegra do Decreto

DECRETO Nº 3.197, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), INSTITUI O COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere por Lei, e;

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Matupá;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população matupaense;

CONSIDERANDO que o Município de Matupá deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global

DECRETA:

Art. 1° - Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art.2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito municipal, o Município de Matupá, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde realize, de forma urgente, campanhas publicitárias de orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas;

III - aos usuários do transporte coletivo;

IV – aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

V – aos profissionais que atuam em bares e restaurantes.

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Matupá resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 100 (cem) pessoas em local aberto e superior a 50 (cinquenta) pessoas em local fechado;

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos e demais atividades sociais com idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – suspender as atividades escolares da rede pública municipal de ensino, no período de 23/03/2020 a 05/04/2020, a título de antecipação do recesso;

IV – suspender, até ulterior deliberação, todas as inaugurações de obras públicas previstas para serem realizadas pelo Poder Público Municipal;

V – suspender a concessão de férias e licenças prêmios aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que exercem suas funções nas áreas fins;

VI – suspender a utilização nos órgãos e entidades do Município de Matupá a utilização de ponto eletrônico, o qual deverá ser substituído por folha de ponto, até ulterior deliberação;

VII - suspender as viagens a serem realizadas pelos servidores públicos municipais decorrentes do exercícios de suas atribuições, salvo se devidamente autorizada pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus ou por Secretário Municipal;

VIII – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado; e

IX – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam às Unidade Básica de Saúde ou Hospital Municipal para a realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, o atendimento ao público no âmbito do PREVI-MUNI ficará automaticamente suspenso até ulterior deliberação.

Art. 7º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Matupá.

Art. 8º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeito do Município de Matupá;

II – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III – Representante da Procuradoria Geral do Município de Matupá;

IV–Representante da Secretaria Municipal de Administração;

V –Representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

VI – Representante da Secretaria Municipal de Finanças;

VII – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; e

VIII – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo Prefeito do Município de Matupá, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Representante da Secretaria Municipal de Saúde.

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 9º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Matupá;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 10. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades sanitárias do Município de Matupá.

Art. 11. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentado por Resolução específica do Comitê e de Portaria de cada Secretaria Municipal quanto ao seu cumprimento nas rotinas internas.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA
Prefeito de Matupá

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Guarantã do Norte

Prefeito anuncia que emenda de R$ 1 milhão está em conta para Saúde Guarantaense

Senador Jayme Campos destina recursos para reforma de unidades básicas de saúde

Prefeito anuncia que emenda de R$ 1 milhão está em conta para Saúde Guarantaense
Foto: Prefeito Márcio Gonçalves

O Prefeito de Guarantã do Norte, Márcio Gonçalves, e a Secretária Municipal de Saúde, Tatiane Aranda, anunciaram nesta terça-feira (23.12) o crédito em conta específica do valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), oriundo de emenda parlamentar do Senador Jayme Campos.

Os recursos serão destinados à aquisição de materiais de consumo e à reforma das Unidades Básicas de Saúde do município, promovendo melhorias estruturais e garantindo melhores condições de trabalho aos profissionais e de atendimento à população.

O anúncio evidencia o empenho político do prefeito Márcio Gonçalves, aliado ao trabalho técnico e articulado da Secretária Tatiane Aranda, que juntos apresentaram projetos e defenderam as demandas locais, assegurando que o senador municipalista destinasse os recursos para fortalecer a saúde pública de Guarantã do Norte.

“Investir na estrutura dos postos de saúde é essencial para assegurar ao cidadão um ambiente adequado, acessível, acolhedor e equipado, capaz de oferecer um atendimento eficaz, digno e humanizado, especialmente na atenção básica, porta de entrada do sistema de saúde”, destacou o Prefeito Márcio Gonçalves.

A administração municipal agradece ao Senador Jayme Campos por acolher com prioridade as demandas de Guarantã do Norte e pela confiança depositada na atual gestão, que segue trabalhando com responsabilidade e compromisso, cuidando de pessoas e fortalecendo a qualidade de vida da população.

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Educação

Mais de R$ 3,8 milhões investidos na ampliação da frota escolar Matupaense

Solenidade de entrega acontecerá nesta segunda-feira dia 29 de dezembro

Mais de R$ 3,8 milhões investidos na ampliação da frota escolar Matupaense
Foto: Ônibus Escolares adquiridos

A Prefeitura de Matupá, por meio da gestão do prefeito Bruno Mena, realizará no próximo dia 29 de dezembro, às 9h, em frente à Prefeitura Municipal, a entrega oficial de novos veículos para a área da Educação.

Ao todo, serão entregues 04 ônibus escolares, 01 ônibus modelo executivo para a Secretaria Municipal de Educação, além de 02 caminhonetes destinadas ao Departamento de Transporte Escolar e ao apoio logístico das unidades escolares do campo e da cidade.

Os investimentos ultrapassam R$ 3,8 milhões, demonstrando o forte empenho e comprometimento da atual gestão com a melhoria da qualidade do ensino público e com a segurança e conforto no transporte dos estudantes.

Atualmente, o município de Matupá atende mais de 3.400 alunos, contando com uma frota própria composta por 33 veículos, que agora será ampliada e modernizada.

Segundo Vice-Prefeito Celso Sorgatto, os novos veículos irão fortalecer o transporte escolar, especialmente nas regiões mais distantes, garantindo melhores condições de acesso às escolas e apoio às atividades educacionais.

Para a Secretária de Educação, Jozeli Giazonni, a iniciativa reforça a prioridade dada pela gestão Bruno Mena à Educação, com investimentos contínuos e estruturantes, visando oferecer um ensino público cada vez mais eficiente, digno e de qualidade para todos os estudantes matupaenses.

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Guarantã do Norte

Guarantã do Norte te espera para o Réveillon 2026

Será realizado no Complexo dos Lagos Municipais e chega com a proposta de se tornar uma tradição, reunindo cultura, música, lazer e muita emoção para toda a família.

Guarantã do Norte te espera para o Réveillon 2026
Foto: Guarantã do Norte - MT

A Prefeitura de Guarantã do Norte promete encerrar o ano em grande estilo e dar as boas-vindas a 2026 com uma das maiores festas de Réveillon da região.

O Réveillon Guarantã 2026 será realizado no Complexo dos Lagos Municipais e chega com a proposta de se tornar uma tradição, reunindo cultura, música, lazer e muita emoção para toda a família.

Na noite do dia 31 de dezembro, o público vai vibrar com uma programação musical diversificada, com apresentações de Lu e Rayane, Banda Novo Thempo, Bruno e Vinícius e Thúlio e Thiago, aquecendo o clima para a grande atração nacional: Maria Cecília & Rodolfo.

A consagrada dupla promete uma performance marcante, repleta de sucessos que embalam gerações e transformam o lago municipal em um verdadeiro mar de emoções.

O evento contará ainda com praça de alimentação, segurança reforçada, mega estrutura de palco, além de som e iluminação de alto nível.

O lago municipal já recebeu decoração temática especial, criando o cenário perfeito para celebrar a chegada do novo ano. Para coroar a virada, uma super queima de fogos promete iluminar o céu de Guarantã do Norte.

O Réveillon Guarantã 2026 será um verdadeiro marco de alegria, motivação, amizade, energia positiva e confraternização regional, fortalecendo o espírito comunitário e celebrando um novo ciclo de esperança e prosperidade.

Já está sendo registrado um grande movimento e aquecimento no comércio local, desde postos de combustíveis, restaurantes, hotéis, conveniências, supermercados, lojas e outros. Fator essencial para geração de postos de trabalho temporário e o avanço das vendas.

Realização: Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte.

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