Redes Sociais
Redes Sociais

Matupá

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19

Medidas preventivas acontecerão em todo território municipal. Leia o Decreto Nº 3.197, de18 de Março de 2020.

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19
Foto: Reunião com Secretariado

Leia a íntegra do Decreto

DECRETO Nº 3.197, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), INSTITUI O COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere por Lei, e;

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Matupá;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população matupaense;

CONSIDERANDO que o Município de Matupá deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global

DECRETA:

Art. 1° - Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art.2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito municipal, o Município de Matupá, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde realize, de forma urgente, campanhas publicitárias de orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas;

III - aos usuários do transporte coletivo;

IV – aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

V – aos profissionais que atuam em bares e restaurantes.

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Matupá resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 100 (cem) pessoas em local aberto e superior a 50 (cinquenta) pessoas em local fechado;

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos e demais atividades sociais com idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – suspender as atividades escolares da rede pública municipal de ensino, no período de 23/03/2020 a 05/04/2020, a título de antecipação do recesso;

IV – suspender, até ulterior deliberação, todas as inaugurações de obras públicas previstas para serem realizadas pelo Poder Público Municipal;

V – suspender a concessão de férias e licenças prêmios aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que exercem suas funções nas áreas fins;

VI – suspender a utilização nos órgãos e entidades do Município de Matupá a utilização de ponto eletrônico, o qual deverá ser substituído por folha de ponto, até ulterior deliberação;

VII - suspender as viagens a serem realizadas pelos servidores públicos municipais decorrentes do exercícios de suas atribuições, salvo se devidamente autorizada pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus ou por Secretário Municipal;

VIII – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado; e

IX – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam às Unidade Básica de Saúde ou Hospital Municipal para a realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, o atendimento ao público no âmbito do PREVI-MUNI ficará automaticamente suspenso até ulterior deliberação.

Art. 7º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Matupá.

Art. 8º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeito do Município de Matupá;

II – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III – Representante da Procuradoria Geral do Município de Matupá;

IV–Representante da Secretaria Municipal de Administração;

V –Representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

VI – Representante da Secretaria Municipal de Finanças;

VII – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; e

VIII – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo Prefeito do Município de Matupá, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Representante da Secretaria Municipal de Saúde.

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 9º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Matupá;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 10. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades sanitárias do Município de Matupá.

Art. 11. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentado por Resolução específica do Comitê e de Portaria de cada Secretaria Municipal quanto ao seu cumprimento nas rotinas internas.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

Registre-se
Publique-se

VALTER MIOTTO FERREIRA
Prefeito de Matupá

Comentários
Aviso Importante: Qualquer texto publicado na internet através doNotícia Vip , não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.

Política

Grupo de 10 Vereadores Primaverenses declaram apoio a Léo Bortolin a AL-MT

Léo Bortolin administrou Primavera do Leste deixando um legado marcado pelo desenvolvimento econômico e social, colocando o município em destaque no cenário estadual.

Grupo de 10 Vereadores Primaverenses declaram apoio a Léo Bortolin a AL-MT
Foto: Vereador de Primavera do Leste

Um grupo formado por 10 dos 15 vereadores de Primavera do Leste declarou apoio à pré-candidatura de Léo Bortolin a uma vaga na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O movimento reforça a força política do ex-prefeito no município e evidencia a confiança de grande parte do legislativo local em seu projeto.

Léo Bortolin administrou Primavera do Leste deixando um legado marcado pelo desenvolvimento econômico e social, colocando o município em destaque no cenário estadual. Sua gestão foi reconhecida pelo perfil aberto, participativo, inovador e responsável, características que o consolidaram como um dos prefeitos mais dinâmicos e empreendedores de Mato Grosso.

Dos 15 parlamentares primaverenses, 10 anunciaram apoio ao seu nome, demonstrando alinhamento com sua trajetória política e administrativa. Os vereadores destacam a credibilidade de Léo Bortolin em todas as esferas de governo, sua defesa firme do municipalismo e o compromisso em assegurar à população serviços de qualidade, obras estruturantes, projetos e ações capazes de transformar positivamente a vida das pessoas e das comunidades.

Declararam apoio à pré-candidatura os vereadores: Eraldo Fortes, Joélio Moraes, Karla da Saúde, Marco Aurélio, Mariana Carvalho, Rafael Abreu, Sargento Telles, Sérgio Crocodilo, Uberdan Moesch e Valdecir Vado.

Em manifestação conjunta, os parlamentares reforçaram o posicionamento: "Uma grande liderança que conseguiu agregar a AMM os 142 municípios de Mato Grosso, sem dúvidas tem potencial político e capacidade de contribuir no Legislativo de diálogo e na sua experiência administrativa. Seu trabalho já trouxe resultados concretos para Primavera do Leste e temos confiança de que poderá representar muito bem nossa região na Assembleia Legislativa, lutando por mais oportunidades e qualidade de vida para a população."

Ver Mais

Saúde

Hospital Regional promove Mutirão Fila Zero de Oftalmologia

A iniciativa já beneficia centenas de pacientes que aguardavam por avaliações e diagnósticos de problemas como catarata, pterígio, além de procedimentos com yag laser.

Hospital Regional promove Mutirão Fila Zero de Oftalmologia
Foto: Atendimentos

O Hospital Regional de Peixoto de Azevedo está ampliando a oferta de serviços de saúde com a realização de atendimentos especializados na área de oftalmologia. A iniciativa já beneficia centenas de pacientes que aguardavam por avaliações e diagnósticos de problemas como catarata, pterígio, além de procedimentos com yag laser.

A oferta desse atendimento oftalmológico no próprio município representa um avanço significativo para a população, garantindo mais comodidade, agilidade e acesso à saúde de qualidade, sem a necessidade de deslocamentos para outras cidades. Estão sendo utilizados aparelhos modernos, equipamentos tecnológicos pela equipe especializada, assegurando precisão nos diagnósticos e eficiência nos procedimentos realizados.

Além disso, nos casos em que houver necessidade de cirurgia de catarata, os pacientes já estão sendo devidamente encaminhados e terão seus agendamentos organizados dentro de um planejamento estratégico. A meta estabelecida é clara: zerar a fila de espera, proporcionando mais qualidade de vida e bem-estar à população atendida pelo sistema público de saúde.

Acompanhando de perto os atendimentos, o prefeito Nilmar Miranda, o Paulistinha, reforçou o compromisso da gestão municipal com a ampliação dos serviços:

“Estamos trabalhando com responsabilidade e dedicação para ampliar as especialidades médicas e agilizar os procedimentos. Nosso objetivo é garantir que a população tenha acesso rápido às cirurgias e possa se restabelecer com mais brevidade e qualidade de vida.”

Ver Mais

Guarantã do Norte

Guarantã do Norte tem Certificação Selo FNAS do Governo Federal

Certificação concedida pelo Governo Federal que destaca a excelência na gestão, transparência e correta aplicação dos recursos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

Guarantã do Norte tem Certificação Selo FNAS do Governo Federal
Foto: Vista aérea de Guarantã

O município foi reconhecido em nível nacional ao conquistar o Selo do FNAS – Edição 2025, uma importante certificação concedida pelo Governo Federal que destaca a excelência na gestão, transparência e correta aplicação dos recursos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

A conquista é resultado direto de um trabalho contínuo, comprometido e eficiente desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que vem implementando uma série de ações, projetos e atividades voltadas ao atendimento das famílias em situação de vulnerabilidade. Por meio de programas sociais, atendimentos humanizados, parcerias institucionais e iniciativas comunitárias, o município tem promovido inclusão, proteção social e melhoria na qualidade de vida da população.

As políticas públicas executadas têm se destacado pelo alcance e impacto nas comunidades, garantindo assistência, auxílio e solidariedade às pessoas que mais precisam.

A Primeira-Dama e Secretária de Assistência Social, Xênia Lima, destacou a importância da conquista e fez questão de agradecer a toda a equipe envolvida.

“Este selo é o reflexo do trabalho sério e do comprometimento de cada servidor que atua diariamente com dedicação e sensibilidade. Agradeço a todos os profissionais que estão engajados nesta nobre missão de promover desenvolvimento social e cidadania em nosso município”, disse Xênia Lima.

O reconhecimento do Selo FNAS reafirma Guarantã do Norte como referência em gestão pública na área social, evidenciando que, com planejamento, responsabilidade e trabalho conjunto, é possível transformar realidades e construir um futuro mais justo para todos.

Ver Mais

Mais Vistas