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Matupá

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19

Medidas preventivas acontecerão em todo território municipal. Leia o Decreto Nº 3.197, de18 de Março de 2020.

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19
Foto: Reunião com Secretariado

Leia a íntegra do Decreto

DECRETO Nº 3.197, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), INSTITUI O COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere por Lei, e;

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Matupá;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população matupaense;

CONSIDERANDO que o Município de Matupá deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global

DECRETA:

Art. 1° - Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art.2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito municipal, o Município de Matupá, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde realize, de forma urgente, campanhas publicitárias de orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas;

III - aos usuários do transporte coletivo;

IV – aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

V – aos profissionais que atuam em bares e restaurantes.

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Matupá resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 100 (cem) pessoas em local aberto e superior a 50 (cinquenta) pessoas em local fechado;

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos e demais atividades sociais com idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – suspender as atividades escolares da rede pública municipal de ensino, no período de 23/03/2020 a 05/04/2020, a título de antecipação do recesso;

IV – suspender, até ulterior deliberação, todas as inaugurações de obras públicas previstas para serem realizadas pelo Poder Público Municipal;

V – suspender a concessão de férias e licenças prêmios aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que exercem suas funções nas áreas fins;

VI – suspender a utilização nos órgãos e entidades do Município de Matupá a utilização de ponto eletrônico, o qual deverá ser substituído por folha de ponto, até ulterior deliberação;

VII - suspender as viagens a serem realizadas pelos servidores públicos municipais decorrentes do exercícios de suas atribuições, salvo se devidamente autorizada pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus ou por Secretário Municipal;

VIII – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado; e

IX – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam às Unidade Básica de Saúde ou Hospital Municipal para a realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, o atendimento ao público no âmbito do PREVI-MUNI ficará automaticamente suspenso até ulterior deliberação.

Art. 7º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Matupá.

Art. 8º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeito do Município de Matupá;

II – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III – Representante da Procuradoria Geral do Município de Matupá;

IV–Representante da Secretaria Municipal de Administração;

V –Representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

VI – Representante da Secretaria Municipal de Finanças;

VII – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; e

VIII – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo Prefeito do Município de Matupá, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Representante da Secretaria Municipal de Saúde.

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 9º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Matupá;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 10. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades sanitárias do Município de Matupá.

Art. 11. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentado por Resolução específica do Comitê e de Portaria de cada Secretaria Municipal quanto ao seu cumprimento nas rotinas internas.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA
Prefeito de Matupá

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Guarantã do Norte

Procedimentos de Pterígio e Yag Laser em Guarantã do Norte

A Secretaria de Saúde de Guarantã do Norte segue intensificando os atendimentos por meio do programa “Fila Zero”, promovendo mais agilidade e resolutividade nos procedimentos especializados.

Procedimentos de Pterígio e Yag Laser em Guarantã do Norte
Foto: Atendimentos Oftalmológicos

A Secretaria de Saúde de Guarantã do Norte segue intensificando os atendimentos por meio do programa “Fila Zero”, promovendo mais agilidade e resolutividade nos procedimentos especializados.

Em pleno domingo, o Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário realizou mais um importante Mutirão de Cirurgias de Pterígio e YAG Laser, garantindo atendimento a dezenas de pacientes que já haviam passado por consultas, avaliações médicas e exames oftalmológicos, com diagnóstico confirmado de comprometimento visual.

O procedimento foi realizado pelo médico oftalmologista Dr. João Victor, contando com toda a infraestrutura hospitalar adequada, centro cirúrgico estruturado, ambiente esterilizado e a utilização de aparelhos e equipamentos modernos, fundamentais para a segurança e precisão da cirurgia.

Além disso, o hospital dispõe de um quadro de profissionais gabaritados, incluindo equipe de enfermagem e apoio técnico, assegurando o cumprimento rigoroso dos protocolos médicos exigidos para a realização dos procedimentos.

A Secretária de Saúde, Tatiane Aranda, declarou que esta ação será contínua afim de zerar a fila de espera, oferendo de forma efetiva uma saúde pública eficiente e humanizada, garantindo dignidade e bem-estar à população de Guarantã do Norte.

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Guarantã do Norte

Guarantã do Norte passa a contar com dois caminhões pipa 0 km

A solicitação foi encaminhada à Deputada Federal e Diretora Executiva do MAPA, Flavinha Rodrigues, que atendeu ao pedido e inseriu Guarantã do Norte no radar de prioridades ministeriais

Guarantã do Norte passa a contar com dois caminhões pipa 0 km
Foto: Prefeito Márcio apresenta nova aquisição

O prefeito Marcio Gonçalves, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, viabilizou a aquisição de 01 Caminhão Pipa junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), fortalecendo a estrutura de atendimento às demandas do município.

A solicitação foi encaminhada à Deputada Federal e Diretora Executiva do MAPA, Flavinha Rodrigues, que atendeu ao pedido e inseriu Guarantã do Norte no radar de prioridades ministeriais, assegurando o investimento para atender projetos estratégicos de infraestrutura, agricultura familiar, ações ambientais e demais iniciativas previstas no plano de governo guarantaense.

O novo caminhão pipa chega totalmente equipado pelo Governo Federal, contando com tanque de alta capacidade para armazenamento de água, sistema de bombeamento eficiente, barra espargidora traseira, canhão frontal para maior alcance de jato e conjunto completo para abastecimento e apoio em diversas frentes de serviço.

O equipamento será fundamental para a manutenção de estradas vicinais, controle de poeira em vias urbanas, apoio a produtores da agricultura familiar, abastecimento emergencial em períodos de estiagem e suporte a ações ambientais.

O prefeito Marcio Gonçalves destacou o trabalho conjunto e o empenho da gestão municipal na busca por recursos.

“Esse caminhão pipa é resultado de muito empenho político, técnico e administrativo da nossa equipe. Estamos trabalhando com responsabilidade e planejamento para continuar ampliando a frota de maquinários do município, sempre com o apoio do Estado e da União. Nosso compromisso é fortalecer a infraestrutura, apoiar a agricultura familiar e garantir melhores condições para o desenvolvimento de Guarantã do Norte,” disse o Prefeito.

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Peixoto de Azevedo

Assistência Social entrega cestas de alimentos nos assentamentos rurais Peixotenses

Ação atende situação de emergencia vivenciada por famílias afetadas pelo período de chuvas nas regiões remotas do município

Assistência Social entrega cestas de alimentos nos assentamentos rurais Peixotenses
Foto: Entrega de Cestas Básicas

A Secretaria de Assistência Social de Peixoto de Azevedo tem intensificado as ações de apoio às famílias afetadas pelas fortes e constantes chuvas que atingem os projetos de assentamentos peixotenses, especialmente nas regiões mais distantes do núcleo urbano do distrito União do Norte.

Liderada pela Primeira-Dama Cristiane Lima, a caravana de colaboradores da Assistência Social percorreu comunidades impactadas por alagamentos, estradas danificadas e dificuldades de acesso, promovendo a entrega de dezenas de cestas básicas às famílias em situação de vulnerabilidade. Muitas propriedades rurais encontram-se em áreas remotas e passíveis de isolamento, o que torna a ação ainda mais urgente e necessária.

Os alimentos entregues vêm ao encontro das necessidades de crianças, idosos e famílias inteiras que enfrentam restrições de mobilidade por conta das chuvas intensas deste ano. Cada cesta básica é composta por itens essenciais que garantem uma alimentação adequada e sustentável, contribuindo para a segurança alimentar neste período crítico. Todos os mantimentos foram adquiridos com recursos próprios da Secretaria de Assistência de Peixoto de Azevedo.

Além da distribuição dos alimentos, a Secretaria de Assistência Social tem promovido uma junção de esforços intersetorial, envolvendo as pastas de Saúde, Educação, Obras, Infraestrutura, Meio Ambiente e demais setores da administração municipal.

“O objetivo é prestar socorro integral às famílias que precisam de ajuda, acolhimento e solidariedade neste momento de risco e possível isolamento, reforçando o compromisso da gestão municipal com a proteção social e o bem-estar da população rural”, disse a Primeira Dama, Cristiane Lima.

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