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Matupá

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19

Medidas preventivas acontecerão em todo território municipal. Leia o Decreto Nº 3.197, de18 de Março de 2020.

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19
Foto: Reunião com Secretariado

Leia a íntegra do Decreto

DECRETO Nº 3.197, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), INSTITUI O COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere por Lei, e;

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Matupá;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população matupaense;

CONSIDERANDO que o Município de Matupá deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global

DECRETA:

Art. 1° - Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art.2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito municipal, o Município de Matupá, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde realize, de forma urgente, campanhas publicitárias de orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas;

III - aos usuários do transporte coletivo;

IV – aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

V – aos profissionais que atuam em bares e restaurantes.

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Matupá resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 100 (cem) pessoas em local aberto e superior a 50 (cinquenta) pessoas em local fechado;

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos e demais atividades sociais com idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – suspender as atividades escolares da rede pública municipal de ensino, no período de 23/03/2020 a 05/04/2020, a título de antecipação do recesso;

IV – suspender, até ulterior deliberação, todas as inaugurações de obras públicas previstas para serem realizadas pelo Poder Público Municipal;

V – suspender a concessão de férias e licenças prêmios aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que exercem suas funções nas áreas fins;

VI – suspender a utilização nos órgãos e entidades do Município de Matupá a utilização de ponto eletrônico, o qual deverá ser substituído por folha de ponto, até ulterior deliberação;

VII - suspender as viagens a serem realizadas pelos servidores públicos municipais decorrentes do exercícios de suas atribuições, salvo se devidamente autorizada pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus ou por Secretário Municipal;

VIII – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado; e

IX – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam às Unidade Básica de Saúde ou Hospital Municipal para a realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, o atendimento ao público no âmbito do PREVI-MUNI ficará automaticamente suspenso até ulterior deliberação.

Art. 7º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Matupá.

Art. 8º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeito do Município de Matupá;

II – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III – Representante da Procuradoria Geral do Município de Matupá;

IV–Representante da Secretaria Municipal de Administração;

V –Representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

VI – Representante da Secretaria Municipal de Finanças;

VII – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; e

VIII – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo Prefeito do Município de Matupá, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Representante da Secretaria Municipal de Saúde.

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 9º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Matupá;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 10. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades sanitárias do Município de Matupá.

Art. 11. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentado por Resolução específica do Comitê e de Portaria de cada Secretaria Municipal quanto ao seu cumprimento nas rotinas internas.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA
Prefeito de Matupá

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Peixoto de Azevedo

Prefeito concede coletiva sobre ação do MPE referente a UPA 24Hs

A medida determinada pelo Ministério Público Estadual refere-se exclusivamente ao Contrato nº 115/2025

Prefeito concede coletiva sobre ação do MPE referente a UPA 24Hs
Foto: Prefeito Paulistinha

O prefeito de Peixoto de Azevedo, Paulistinha, concedeu uma coletiva de imprensa para esclarecer informações relacionadas ao contrato de gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 Horas por meio de uma Organização Social de Saúde. O gestor restabeleceu a verdade sobre notícias veiculadas recentemente e afirmou de forma categórica que não existe qualquer determinação de afastamento de suas funções como prefeito.

Segundo Paulistinha, a medida determinada pelo Ministério Público Estadual refere-se exclusivamente ao Contrato nº 115/2025, possibilitando que as investigações sobre denúncias de possíveis irregularidades sejam conduzidas de maneira criteriosa, transparente e minuciosa.

Ele destacou que tem total interesse na elucidação dos fatos e reforçou seu compromisso com a correta aplicação dos recursos públicos.

“Tenho o maior interesse que toda denúncia seja devidamente esclarecida. Minha consciência está tranquila e, caso alguma irregularidade seja efetivamente comprovada, não haverá qualquer hesitação em responsabilizar os envolvidos, inclusive com a exoneração imediata de quem quer que seja. Fui eleito para promover melhorias na saúde e estamos investindo fortemente na aquisição de medicamentos, no programa Fila Zero das cirurgias, na construção de unidades de saúde, na contratação de especialidades médicas, na realização de mutirões nos bairros e comunidades e na aquisição de equipamentos e aparelhos”, disse o Prefeito.

Paulistinha assegurou que em breve também será retomada a gestão integral do Hospital Regional e as obras da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), cujo projeto de engenharia apresentava desconformidades e já determinou as adequações para que a obra seja retomada, concluída e colocada à disposição da população.

Diante do andamento das investigações, o prefeito anunciou que a gestão da UPA 24 Hs passará a contar com acompanhamento técnico, administrativo e operacional permanente do médico e vice-prefeito, Dr. José Agnaldo. A medida visa assegurar maior controle, eficiência e qualidade dos serviços prestados à população Peixotense.

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Guarantã do Norte

Saúde Guarantaense adquire Van 0 km

O investimento supera os R$ 390 mil e representa mais um importante avanço na estrutura da saúde pública municipal.

Saúde Guarantaense adquire Van 0 km
Foto: Van 0 km adquirida pela saúde

A Prefeitura de Guarantã do Norte, por meio da Secretaria de Saúde, realizou a aquisição de uma nova Van Sprinter Mercedes-Benz com capacidade para 16 passageiros, destinada ao transporte de pacientes que necessitam realizar consultas, exames e procedimentos especializados nos polos regionais de saúde do Estado de Mato Grosso.

O investimento supera os R$ 390 mil e representa mais um importante avanço na estrutura da saúde pública municipal. O veículo conta com moderno dispositivo de acessibilidade, incluindo cadeira especial com poltrona móvel, garantindo mais conforto, segurança e inclusão para pessoas com mobilidade reduzida.

De acordo com a secretária municipal de Saúde, Tatiane Aranda, a aquisição reforça o compromisso da gestão do Prefeito Marcio Gonçalves com um atendimento cada vez mais humanizado e eficiente.

“Esta van foi adquirida para proporcionar mais conforto, segurança e dignidade aos nossos pacientes durante os deslocamentos para atendimento especializado. Além disso, também será utilizada pelas equipes multidisciplinares nas ações itinerantes desenvolvidas pela Secretaria de Saúde, ampliando o alcance dos serviços e fortalecendo o atendimento nas comunidades do município”, destacou a secretária.

A nova logística de transporte contribuirá diretamente para a otimização da saúde pública, garantindo maior agilidade no deslocamento de pacientes e profissionais, reduzindo custos operacionais e ampliando a capacidade de atendimento das equipes de saúde.

Para o Prefeito Marcio Gonçalves a iniciativa fortalece a rede municipal e assegura que os serviços especializados cheguem com mais eficiência à população, promovendo qualidade, acessibilidade e cuidado humanizado.

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