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Matupá

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19

Medidas preventivas acontecerão em todo território municipal. Leia o Decreto Nº 3.197, de18 de Março de 2020.

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19
Foto: Reunião com Secretariado

Leia a íntegra do Decreto

DECRETO Nº 3.197, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), INSTITUI O COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere por Lei, e;

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Matupá;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população matupaense;

CONSIDERANDO que o Município de Matupá deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global

DECRETA:

Art. 1° - Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art.2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito municipal, o Município de Matupá, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde realize, de forma urgente, campanhas publicitárias de orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas;

III - aos usuários do transporte coletivo;

IV – aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

V – aos profissionais que atuam em bares e restaurantes.

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Matupá resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 100 (cem) pessoas em local aberto e superior a 50 (cinquenta) pessoas em local fechado;

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos e demais atividades sociais com idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – suspender as atividades escolares da rede pública municipal de ensino, no período de 23/03/2020 a 05/04/2020, a título de antecipação do recesso;

IV – suspender, até ulterior deliberação, todas as inaugurações de obras públicas previstas para serem realizadas pelo Poder Público Municipal;

V – suspender a concessão de férias e licenças prêmios aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que exercem suas funções nas áreas fins;

VI – suspender a utilização nos órgãos e entidades do Município de Matupá a utilização de ponto eletrônico, o qual deverá ser substituído por folha de ponto, até ulterior deliberação;

VII - suspender as viagens a serem realizadas pelos servidores públicos municipais decorrentes do exercícios de suas atribuições, salvo se devidamente autorizada pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus ou por Secretário Municipal;

VIII – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado; e

IX – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam às Unidade Básica de Saúde ou Hospital Municipal para a realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, o atendimento ao público no âmbito do PREVI-MUNI ficará automaticamente suspenso até ulterior deliberação.

Art. 7º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Matupá.

Art. 8º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeito do Município de Matupá;

II – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III – Representante da Procuradoria Geral do Município de Matupá;

IV–Representante da Secretaria Municipal de Administração;

V –Representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

VI – Representante da Secretaria Municipal de Finanças;

VII – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; e

VIII – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo Prefeito do Município de Matupá, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Representante da Secretaria Municipal de Saúde.

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 9º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Matupá;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 10. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades sanitárias do Município de Matupá.

Art. 11. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentado por Resolução específica do Comitê e de Portaria de cada Secretaria Municipal quanto ao seu cumprimento nas rotinas internas.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA
Prefeito de Matupá

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Guarantã do Norte

Hospital NS do Rosário realiza recebimento de currículos profissionais

O prazo final para envio da documentação é 10 de fevereiro de 2026, visando a inclusão no banco de currículos e o possível chamamento conforme a abertura de vagas.

Hospital NS do Rosário realiza recebimento de currículos profissionais
Foto: Divulgação

O Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário, de Guarantã do Norte–MT, está com recebimento aberto de currículos para formação de Banco de Currículos, contemplando profissionais das áreas de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Auxiliar Administrativo e Médico Clínico Geral.

Os interessados devem encaminhar o currículo para o e-mail [email protected] ou realizar a entrega presencialmente na recepção da unidade hospitalar, localizada na Avenida Dante Martins de Oliveira, nº 555, Bairro Cidade Nova. O prazo final para envio da documentação é 10 de fevereiro de 2026, visando a inclusão no banco e o possível chamamento conforme a abertura de vagas.

A iniciativa representa uma grande oportunidade de crescimento e inserção profissional na região norte de Mato Grosso, reforçando o compromisso do Instituto Social São Lucas, em conjunto com a Diretoria do Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde, com a valorização dos profissionais e o fortalecimento da saúde pública de Guarantã do Norte.

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Educação

Alunos da rede municipal Peixotense receberão kits de materiais

04 Creches e 07 Escolas de Peixoto de Azevedo serão atendidos com a ação educacional

Alunos da rede municipal Peixotense receberão kits de materiais
Foto: Kit Escolar

A Secretaria de Educação dará início ao ano letivo de 2026 com uma importante ação voltada ao fortalecimento da educação pública: a entrega de kits de materiais escolares no primeiro dia de aula. A iniciativa contemplará as 04 creches e as 07 escolas da cidade e do distrito União do Norte, beneficiando mais de 5.000 alunos da educação infantil e do ensino fundamental.

A ação integra o plano de governo da administração do prefeito Nilmar Nunes Miranda, o Paulistinha, reafirmando o compromisso da gestão com investimentos sólidos e contínuos na educação.

Os kits foram organizados de acordo com cada etapa de ensino — Kit Creche e Pré-Escola e Kit Séries Iniciais — e são compostos por cadernos de capa dura, lápis de cor, lápis preto, borracha, apontador, estojo, canetinhas, tinta guache, pincel, régua, caneta, giz de cera, massa de modelar e cola.

Um dos destaques da iniciativa é a qualidade e a personalização do material, que traz em suas capas imagens que retratam os potenciais do município, valorizando a história, a cultura local e os avanços conquistados na educação. Além de tornar o material mais atrativo para crianças e adolescentes, a ação fortalece o sentimento de pertencimento e identidade dos estudantes com a cidade.

A entrega dos kits também representa um importante alívio econômico para as famílias, reduzindo gastos no início do ano letivo e garantindo igualdade de condições de aprendizagem para todos os alunos da rede municipal.

Segundo o Secretário de Educação, João Paulo Silva Souza, a ação simboliza apenas uma das metas projetadas para a educação, que seguirá recebendo investimentos expressivos em infraestrutura, valorização dos profissionais, melhoria da qualidade do ensino e ampliação de políticas públicas educacionais, consolidando Peixoto de Azevedo como referência no desenvolvimento educacional.

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Guarantã do Norte

Guarantã atenderá escolas com novas carteiras para os alunos

Nesta etapa a Secretaria de Educação fez a aquisição de 300 novas carteiras escolares

Guarantã atenderá escolas com novas carteiras para os alunos
Foto: Carteiras Escolares adquiridas

A Secretaria de Educação de Guarantã do Norte realizou a aquisição de 300 novas carteiras escolares para atender às demandas das unidades da rede municipal de ensino.

Os novos mobiliários são do tipo poltrona frontal, projetados para oferecer maior conforto e ergonomia, proporcionando descanso adequado para os braços, melhor alinhamento da coluna e contando ainda com porta-copos e espaços para mochilas, livros e materiais escolares.

O investimento faz parte de uma série de ações planejadas pela Secretaria de Educação que visam a modernização e melhoria da infraestrutura escolar. As etapas incluem a aquisição de mobiliários, equipamentos, aparelhos e outros materiais, com foco em garantir melhores condições de trabalho aos profissionais da educação, além de segurança, conforto e mais atratividade aos estudantes Guarantaenses.

A secretária municipal de educação, Vanda Klement, destacou que as políticas educacionais da gestão estão voltadas para a valorização do ambiente escolar como um todo. “Investir em estrutura é investir em aprendizagem. Nosso compromisso é oferecer espaços adequados, seguros e acolhedores, onde professores possam desempenhar seu trabalho com qualidade e os alunos se sintam motivados a aprender”, afirmou a secretária, reforçando que a educação segue como prioridade da administração Márcio Gonçalves.

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