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Matupá

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19

Medidas preventivas acontecerão em todo território municipal. Leia o Decreto Nº 3.197, de18 de Março de 2020.

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19
Foto: Reunião com Secretariado

Leia a íntegra do Decreto

DECRETO Nº 3.197, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), INSTITUI O COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere por Lei, e;

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Matupá;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população matupaense;

CONSIDERANDO que o Município de Matupá deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global

DECRETA:

Art. 1° - Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art.2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito municipal, o Município de Matupá, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde realize, de forma urgente, campanhas publicitárias de orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas;

III - aos usuários do transporte coletivo;

IV – aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

V – aos profissionais que atuam em bares e restaurantes.

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Matupá resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 100 (cem) pessoas em local aberto e superior a 50 (cinquenta) pessoas em local fechado;

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos e demais atividades sociais com idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – suspender as atividades escolares da rede pública municipal de ensino, no período de 23/03/2020 a 05/04/2020, a título de antecipação do recesso;

IV – suspender, até ulterior deliberação, todas as inaugurações de obras públicas previstas para serem realizadas pelo Poder Público Municipal;

V – suspender a concessão de férias e licenças prêmios aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que exercem suas funções nas áreas fins;

VI – suspender a utilização nos órgãos e entidades do Município de Matupá a utilização de ponto eletrônico, o qual deverá ser substituído por folha de ponto, até ulterior deliberação;

VII - suspender as viagens a serem realizadas pelos servidores públicos municipais decorrentes do exercícios de suas atribuições, salvo se devidamente autorizada pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus ou por Secretário Municipal;

VIII – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado; e

IX – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam às Unidade Básica de Saúde ou Hospital Municipal para a realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, o atendimento ao público no âmbito do PREVI-MUNI ficará automaticamente suspenso até ulterior deliberação.

Art. 7º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Matupá.

Art. 8º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeito do Município de Matupá;

II – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III – Representante da Procuradoria Geral do Município de Matupá;

IV–Representante da Secretaria Municipal de Administração;

V –Representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

VI – Representante da Secretaria Municipal de Finanças;

VII – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; e

VIII – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo Prefeito do Município de Matupá, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Representante da Secretaria Municipal de Saúde.

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 9º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Matupá;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 10. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades sanitárias do Município de Matupá.

Art. 11. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentado por Resolução específica do Comitê e de Portaria de cada Secretaria Municipal quanto ao seu cumprimento nas rotinas internas.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA
Prefeito de Matupá

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Educação

Prefeitura irá reestruturar climatização de creches e escolas em Peixoto

Mais de 200 aparelhos de ar condicionado foram adquiridos pela Secretaria de Educação para atender unidades escolares do campo e da cidade

Prefeitura irá reestruturar climatização de creches e escolas em Peixoto
Foto: Chegada dos Aparelhos

O prefeito Paulistinha acompanhou nesta terça-feira a chegada de uma carga de aparelhos de ar condicionado adquiridos pela Secretaria de Educação.

São 200 aparelhos de ar condicionado para climatizar salas de aula e demais ambientes das creches e escolas municipais. Essa ação visa garantir conforto, segurança e dignidade aos alunos, professores e funcionários.

Para assegurar o funcionamento adequado dos equipamentos, a Secretaria de Educação estará tomando medidas de correção e melhorias na rede de energia das unidades escolares, tornando-a compatível com os novos aparelhos.

O Prefeito Paulistinha tem trabalhado incansavelmente para equipar e aparelhar as unidades escolares do campo e da cidade, visando melhorar a qualidade do processo ensino-aprendizagem em sala de aula. Essa ação reflete o compromisso da administração municipal com a educação e o bem-estar dos alunos e educadores.

A climatização das salas de aula e demais ambientes das creches e escolas municipais certamente terá um impacto positivo na qualidade da educação, permitindo que os alunos se concentrem e aprendam de forma mais eficaz.

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MINERAÇÃO

Reunião com Gestores de Mineração cooperados da Coogavepe

Reunião preparatória e de alinhamento para a Assembleia Geral da Cooperativa de Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto

Reunião com Gestores de Mineração cooperados da Coogavepe
Foto: Reunião da Coogavepe

A Cooperativa de Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto (Coogavepe) realizou nesta terça-feira (04) uma importante reunião expositiva e preparatória para a próxima assembleia geral que acontecerá no dia 22 de novembro, reunindo gestores de mineração no Auditório da Igreja Católica.

O encontro teve como objetivo alinhar ações e diretrizes voltadas ao cumprimento das normas ambientais e à sustentabilidade da atividade garimpeira na região.

Entre os principais temas discutidos estiveram o cumprimento da legislação ambiental e dos licenciamentos, o sistema de sinalização dos garimpos, a otimização da comunicação entre cooperados e a Coogavepe, a efetivação integral do PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada), além da manutenção contínua da infraestrutura dos garimpos e dos protocolos relacionados às condições de trabalho. Também foram abordados avanços na eliminação do uso de produtos químicos, especialmente o mercúrio, e a comercialização legal do ouro com emissão de nota fiscal, reforçando o compromisso com a transparência e a legalidade da produção mineral.

O presidente da Coogavepe, Gilson Camboim, destacou a relevância do encontro e ressaltou a importância da participação efetiva dos cooperados nas assembleias. Segundo ele, “é nas assembleias que se definem as metas, prioridades e o plano de trabalho que asseguram o desenvolvimento de uma garimpagem legal, organizada e ambientalmente sustentável no Vale do Peixoto. O cooperativismo mineral é o caminho para fortalecer o setor, gerar oportunidades e preservar o meio ambiente”.

A reunião reforçou o compromisso da Coogavepe com a gestão responsável e participativa da atividade mineral, consolidando o papel da cooperativa como referência em legalidade, sustentabilidade e valorização dos garimpeiros.

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Guarantã do Norte

Mais que uma Creche: Um Novo Espaço de Paz, Segurança e Qualidade para Famílias Guarantaenses

O Bairro 13 de Maio ganhará creche municipal com toda infraestrutura padrão MEC

Mais que uma Creche: Um Novo Espaço de Paz, Segurança e Qualidade para Famílias Guarantaenses
Foto: Construção da Nova Creche

O retorno é claro: mais qualidade de vida, mais autoestima comunitária e uma cidade onde as pessoas se sentem bem em viver, trabalhar e construir suas histórias.

Guarantã do Norte segue avançando com ações simples, porém fundamentais, que transformam a vida das pessoas e reforçam que cuidar da cidade é cuidar de todos nós.

 Guarantã do Norte dá mais um passo importante na construção de um futuro melhor para suas crianças. No Bairro 13 de Maio, está sendo construída uma nova creche — planejada, estruturada e pensada para acolher com segurança, conforto e atenção cada pequeno que irá ocupar este espaço. Não é apenas mais um prédio público: é um investimento direto no futuro das famílias.

A nova creche representa mais tranquilidade para os pais, menos fila e oportunidades reais para quem precisa conciliar trabalho, rotina familiar e educação infantil de qualidade. Cada detalhe está sendo pensado para que o ambiente seja acolhedor, educativo e adequado para o desenvolvimento das crianças nos seus primeiros anos de vida, fase em que cada estímulo conta e faz diferença.

Com a obra avançando aceleradamente, o Município reforça seu compromisso com resultados reais e visíveis. Uma gestão séria demonstra trabalho na prática, entregando benefícios que transformam o cotidiano e fortalecem o sentimento de pertencimento ao lugar onde vivemos.

O Bairro 13 de Maio celebra não apenas uma construção física, mas a construção de esperança, de oportunidades e de mais dignidade para centenas de famílias. É assim que Guarantã do Norte segue avançando: cuidando das pessoas, investindo em educação e criando um caminho concreto para que nossas crianças cresçam em um ambiente mais preparado, seguro e cheio de possibilidades.

Porque quando se investe na infância, se investe no futuro inteiro da cidade.

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