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Matupá

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19

Medidas preventivas acontecerão em todo território municipal. Leia o Decreto Nº 3.197, de18 de Março de 2020.

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19
Foto: Reunião com Secretariado

Leia a íntegra do Decreto

DECRETO Nº 3.197, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), INSTITUI O COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere por Lei, e;

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Matupá;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população matupaense;

CONSIDERANDO que o Município de Matupá deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global

DECRETA:

Art. 1° - Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art.2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito municipal, o Município de Matupá, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde realize, de forma urgente, campanhas publicitárias de orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas;

III - aos usuários do transporte coletivo;

IV – aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

V – aos profissionais que atuam em bares e restaurantes.

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Matupá resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 100 (cem) pessoas em local aberto e superior a 50 (cinquenta) pessoas em local fechado;

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos e demais atividades sociais com idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – suspender as atividades escolares da rede pública municipal de ensino, no período de 23/03/2020 a 05/04/2020, a título de antecipação do recesso;

IV – suspender, até ulterior deliberação, todas as inaugurações de obras públicas previstas para serem realizadas pelo Poder Público Municipal;

V – suspender a concessão de férias e licenças prêmios aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que exercem suas funções nas áreas fins;

VI – suspender a utilização nos órgãos e entidades do Município de Matupá a utilização de ponto eletrônico, o qual deverá ser substituído por folha de ponto, até ulterior deliberação;

VII - suspender as viagens a serem realizadas pelos servidores públicos municipais decorrentes do exercícios de suas atribuições, salvo se devidamente autorizada pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus ou por Secretário Municipal;

VIII – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado; e

IX – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam às Unidade Básica de Saúde ou Hospital Municipal para a realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, o atendimento ao público no âmbito do PREVI-MUNI ficará automaticamente suspenso até ulterior deliberação.

Art. 7º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Matupá.

Art. 8º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeito do Município de Matupá;

II – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III – Representante da Procuradoria Geral do Município de Matupá;

IV–Representante da Secretaria Municipal de Administração;

V –Representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

VI – Representante da Secretaria Municipal de Finanças;

VII – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; e

VIII – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo Prefeito do Município de Matupá, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Representante da Secretaria Municipal de Saúde.

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 9º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Matupá;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 10. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades sanitárias do Município de Matupá.

Art. 11. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentado por Resolução específica do Comitê e de Portaria de cada Secretaria Municipal quanto ao seu cumprimento nas rotinas internas.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA
Prefeito de Matupá

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Política

Poder Legislativo de Matupá está em novo prédio

Foi realizada a apresentação oficial à sociedade matupaense do novo prédio da Câmara Municipal de Vereadores, agora localizado na Avenida Sebastião Alves Júnior.

Poder Legislativo de Matupá está em novo prédio
Foto: Presidente Dra. Andréia e Secretários

Nesta segunda-feira, dia 23 de fevereiro, foi realizada a apresentação oficial à sociedade matupaense do novo prédio da Câmara Municipal de Vereadores, agora localizado na Avenida Sebastião Alves Júnior. O evento reuniu diversas autoridades e representantes da comunidade, entre eles o prefeito Bruno Mena, secretários municipais, representantes do Ministério Público Estadual, da 14ª Subseção da OAB, forças de segurança, CONSEG, lideranças eclesiásticas, imprensa regional, empresários e membros da comunidade.

Recebidos pela presidente da Casa de Leis, Dra. Andreia Varea, e pelos demais vereadores, os convidados puderam conhecer as novas dependências, que incluem recepção, gabinetes dos vereadores, Galeria das Legislaturas, sala de reuniões, departamentos administrativo, contábil e jurídico, sala da controladoria, plenário das deliberações e auditório.


A nova sede do Poder Legislativo Municipal foi projetada para oferecer melhores condições de trabalho aos servidores, mais comodidade aos visitantes e maior eficiência no atendimento à população. A estrutura moderna, ampla, equipada e confortável proporciona um ambiente adequado para o bom desempenho das atividades parlamentares, contribuindo para a missão institucional da Câmara Municipal e fortalecendo o atendimento à comunidade matupaense.

Durante a cerimônia, a presidente Dra. Andreia Varea destacou a participação direta, efetiva e responsável dos servidores da Câmara, que se empenharam com coragem para tornar o projeto realidade.

Segundo ela, o antigo prédio apresentava estrutura deteriorada e comprometida, em condições praticamente insalubres, o que exigia uma mudança urgente. “Agora iniciamos uma nova história, marcada por mais desempenho, capacidade de trabalho, melhor infraestrutura, inovação tecnológica e maior eficiência das atividades parlamentares em benefício de todos os matupaenses”, afirmou a presidente.

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Guarantã do Norte

Alunos da rede municipal acessam kits escolares em Guarantã

Os kits escolares foram preparados com materiais de qualidade e personalizados com imagens turísticas do município

Alunos da rede municipal acessam kits escolares em Guarantã
Foto: Kits Escolares

A Secretaria de Educação de Guarantã do Norte realizou a entrega de kits de materiais escolares e pedagógicos destinados aos alunos da rede municipal de ensino. Ao todo, foram contempladas 6 escolas urbanas, 5 escolas rurais, 5 creches e 9 escolas indígenas, beneficiando aproximadamente 4.500 estudantes, além de 350 professores.

As entregas estão sendo realizadas diretamente nas unidades escolares, em sala de aula, por meio das direções e coordenações, garantindo que os materiais cheguem de forma organizada e eficiente aos alunos e profissionais da educação.

Os kits escolares foram preparados com materiais de qualidade e personalizados com imagens turísticas do município, enquanto os cadernos trazem a letra do hino municipal, valorizando a cultura local e fortalecendo o sentimento de pertencimento dos estudantes. Entre os itens distribuídos estão lápis preto, borrachas, apontador, canetas, lápis de cor, cola, cadernos, tesoura e régua, garantindo o suporte necessário para o início do ano letivo.

Para a aquisição dos materiais, o município investiu mais de R$ 400 mil em recursos próprios, reafirmando o compromisso com a educação pública de qualidade.

A secretária de Educação, Vanda Klement, destacou a importância da iniciativa, ressaltando que a entrega gratuita representa uma economia significativa para os pais e responsáveis, além de assegurar que todos os alunos tenham acesso aos materiais necessários nos primeiros dias de aula.

Segundo a secretária, os kits se destacam pela qualidade e atratividade, funcionando como incentivo para que crianças e adolescentes se sintam motivados no processo de ensino-aprendizagem. Ela também enfatizou que a ação contribui para a formação educacional e cidadã dos estudantes, fortalecendo o compromisso do município com o desenvolvimento da educação.

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