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Matupá

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19

Medidas preventivas acontecerão em todo território municipal. Leia o Decreto Nº 3.197, de18 de Março de 2020.

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19
Foto: Reunião com Secretariado

Leia a íntegra do Decreto

DECRETO Nº 3.197, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), INSTITUI O COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere por Lei, e;

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Matupá;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população matupaense;

CONSIDERANDO que o Município de Matupá deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global

DECRETA:

Art. 1° - Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art.2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito municipal, o Município de Matupá, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde realize, de forma urgente, campanhas publicitárias de orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas;

III - aos usuários do transporte coletivo;

IV – aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

V – aos profissionais que atuam em bares e restaurantes.

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Matupá resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 100 (cem) pessoas em local aberto e superior a 50 (cinquenta) pessoas em local fechado;

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos e demais atividades sociais com idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – suspender as atividades escolares da rede pública municipal de ensino, no período de 23/03/2020 a 05/04/2020, a título de antecipação do recesso;

IV – suspender, até ulterior deliberação, todas as inaugurações de obras públicas previstas para serem realizadas pelo Poder Público Municipal;

V – suspender a concessão de férias e licenças prêmios aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que exercem suas funções nas áreas fins;

VI – suspender a utilização nos órgãos e entidades do Município de Matupá a utilização de ponto eletrônico, o qual deverá ser substituído por folha de ponto, até ulterior deliberação;

VII - suspender as viagens a serem realizadas pelos servidores públicos municipais decorrentes do exercícios de suas atribuições, salvo se devidamente autorizada pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus ou por Secretário Municipal;

VIII – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado; e

IX – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam às Unidade Básica de Saúde ou Hospital Municipal para a realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, o atendimento ao público no âmbito do PREVI-MUNI ficará automaticamente suspenso até ulterior deliberação.

Art. 7º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Matupá.

Art. 8º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeito do Município de Matupá;

II – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III – Representante da Procuradoria Geral do Município de Matupá;

IV–Representante da Secretaria Municipal de Administração;

V –Representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

VI – Representante da Secretaria Municipal de Finanças;

VII – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; e

VIII – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo Prefeito do Município de Matupá, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Representante da Secretaria Municipal de Saúde.

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 9º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Matupá;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 10. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades sanitárias do Município de Matupá.

Art. 11. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentado por Resolução específica do Comitê e de Portaria de cada Secretaria Municipal quanto ao seu cumprimento nas rotinas internas.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA
Prefeito de Matupá

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Peixoto de Azevedo

Peixoto implantará Tubos de Aço Corrugado em estradas rurais

Todas as áreas onde ocorrerão as substituições estão georeferenciadas e catalogadas, garantindo planejamento técnico e eficiência na execução.

Peixoto implantará Tubos de Aço Corrugado em estradas rurais
Foto: Tubos sendo montados

O Prefeito Paulistinha viabilizou junto à Sinfra-MT a liberação de tubos de aço corrugado de alto impacto, que já começaram a ser montados pela Secretaria Municipal de Obras. As estruturas, com 3 metros de diâmetro, serão implantadas nos antigos pontilhões de madeira das estradas rurais do distrito de União do Norte.

Todas as áreas onde ocorrerão as substituições estão georeferenciadas e catalogadas, garantindo planejamento técnico e eficiência na execução. A iniciativa vai eliminar um dos maiores problemas enfrentados durante o período chuvoso: o transbordamento da água, que frequentemente deixa pontes submersas e comunidades isoladas.

Nesta primeira etapa, estão sendo implantadas 6 redes de tubulação de aço, com vida útil superior a 50 anos. Após a conclusão deste estágio inicial de infraestrutura, o Governo de Mato Grosso já se comprometeu em continuar fornecendo os materiais à Prefeitura de Peixoto de Azevedo, até que todas as pontes, pontilhões e bueiros de madeira sejam totalmente substituídos.

O prefeito destacou a relevância estratégica da ação:
“Este investimento garante estradas seguras o ano inteiro, fortalecendo o setor agropecuário, mineral, madeireiro, a agricultura familiar e todas as cadeias produtivas que geram empregos, renda e desenvolvimento para nosso município”, afirmou.

A obra representa um avanço histórico em infraestrutura rural para Peixoto de Azevedo, reforçando o compromisso da gestão com o desenvolvimento sustentável e a integração das comunidades do campo.

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Peixoto de Azevedo

Bela Vista recebe obras de drenagem e pavimentação asfáltica

Com homens e máquinas trabalhando intensamente, a população está cada vez mais próxima de conquistar uma infraestrutura de qualidade, melhorando a qualidade de vida de todos.

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Foto: Pavimentação Bela Vista

A Secretaria de Obras segue firme na execução das obras de drenagem e pavimentação asfáltica do Bairro Bela Vista, aproveitando os intervalos de trégua da chuva.

Com homens e máquinas trabalhando intensamente, a população está cada vez mais próxima de conquistar uma infraestrutura de qualidade, melhorando a qualidade de vida de todos.

Essa importante obra foi resgatada pelo Prefeito Paulistinha, com o apoio do Governador Mauro Mendes, Vice-governador Otaviano Pivetta e Deputado Dilmar DalBosco. O que antes era descaso, agora se transforma em desenvolvimento para a comunidade do Bairro Bela Vista que margeia a rodovia BR-163.

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Política

Prefeito Paulistinha busca apoio para Regularização Fundiária e Solução e Embargos

O prefeito esteve nesta semana em Brasília, onde participou de uma reunião na Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Prefeito Paulistinha busca apoio para Regularização Fundiária e Solução e Embargos
Foto: Secretário Irajá Lacerda e Prefeito Paulistinha

O prefeito, Paulistinha, esteve nesta semana em Brasília, onde participou de uma reunião na Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). O objetivo principal da agenda foi solicitar apoio institucional para dar maior celeridade aos processos de regularização fundiária rural dos assentamentos do município, especialmente aqueles localizados na região do distrito União do Norte.

Durante o encontro, Paulistinha destacou que a regularização é fundamental para garantir segurança jurídica, estabilidade às famílias agricultoras, acesso às linhas de crédito, participação em programas de incentivo governamental e valorização dos imóveis rurais. Segundo o prefeito, a formalização das áreas também é estratégica para prevenir conflitos agrários e promover melhores condições de vida no campo.

A solicitação foi acolhida pelo Secretário Executivo do MAPA, Irajá Lacerda, que reconheceu a urgência da pauta e demonstrou disposição em colaborar para que os processos avancem em parceria com os órgãos responsáveis pela política fundiária.

Outro ponto de grande relevância tratado foi a situação dos embargos ambientais que têm afetado dezenas de produtores de União do Norte. Muitos agricultores enfrentam multas elevadas, restrições para comercializar sua produção e impossibilidade de acessar crédito rural — um cenário que compromete diretamente o desenvolvimento local. O secretário Irajá Lacerda recebeu as demandas e manifestou empenho em buscar encaminhamentos para solucionar o problema, garantindo que o setor produtivo não seja ainda mais comprometido.

Para Paulistinha, a agenda política em Brasília reforça a necessidade de uma atuação articulada entre município, Estado e União.

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