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Matupá

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19

Medidas preventivas acontecerão em todo território municipal. Leia o Decreto Nº 3.197, de18 de Março de 2020.

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19
Foto: Reunião com Secretariado

Leia a íntegra do Decreto

DECRETO Nº 3.197, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), INSTITUI O COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere por Lei, e;

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Matupá;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população matupaense;

CONSIDERANDO que o Município de Matupá deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global

DECRETA:

Art. 1° - Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art.2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito municipal, o Município de Matupá, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde realize, de forma urgente, campanhas publicitárias de orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas;

III - aos usuários do transporte coletivo;

IV – aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

V – aos profissionais que atuam em bares e restaurantes.

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Matupá resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 100 (cem) pessoas em local aberto e superior a 50 (cinquenta) pessoas em local fechado;

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos e demais atividades sociais com idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – suspender as atividades escolares da rede pública municipal de ensino, no período de 23/03/2020 a 05/04/2020, a título de antecipação do recesso;

IV – suspender, até ulterior deliberação, todas as inaugurações de obras públicas previstas para serem realizadas pelo Poder Público Municipal;

V – suspender a concessão de férias e licenças prêmios aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que exercem suas funções nas áreas fins;

VI – suspender a utilização nos órgãos e entidades do Município de Matupá a utilização de ponto eletrônico, o qual deverá ser substituído por folha de ponto, até ulterior deliberação;

VII - suspender as viagens a serem realizadas pelos servidores públicos municipais decorrentes do exercícios de suas atribuições, salvo se devidamente autorizada pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus ou por Secretário Municipal;

VIII – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado; e

IX – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam às Unidade Básica de Saúde ou Hospital Municipal para a realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, o atendimento ao público no âmbito do PREVI-MUNI ficará automaticamente suspenso até ulterior deliberação.

Art. 7º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Matupá.

Art. 8º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeito do Município de Matupá;

II – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III – Representante da Procuradoria Geral do Município de Matupá;

IV–Representante da Secretaria Municipal de Administração;

V –Representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

VI – Representante da Secretaria Municipal de Finanças;

VII – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; e

VIII – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo Prefeito do Município de Matupá, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Representante da Secretaria Municipal de Saúde.

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 9º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Matupá;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 10. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades sanitárias do Município de Matupá.

Art. 11. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentado por Resolução específica do Comitê e de Portaria de cada Secretaria Municipal quanto ao seu cumprimento nas rotinas internas.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA
Prefeito de Matupá

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UNIÃO DO NORTE

Governo garante R$ 14 milhões para água tratada de União do Norte

Prefeitura de Peixoto poderá abrir processo licitatório e dar ordem de serviço para execução das obras.

Governo garante R$ 14 milhões para água tratada de União do Norte
Foto: Atual estrutura da ETA União do Norte

Uma importante conquista para o distrito União do Norte foi confirmada com a aprovação, pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social, da formalização do convênio entre a Prefeitura de Peixoto de Azevedo e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA-MT).

A iniciativa garantirá investimentos superiores a R$ 14,5 milhões para a implantação e ampliação do sistema de captação, armazenagem, tratamento e distribuição de água tratada.

O resultado é fruto da persistência do prefeito Paulistinha, da forte articulação política do deputado estadual Dilmar Dal’Bosco e do consistente embasamento técnico elaborado pela equipe da Prefeitura, que demonstrou ao Governo de Mato Grosso a urgência e a importância da obra para o maior projeto de assentamento da América Latina.

Com os recursos assegurados, o município dará início ao processo licitatório e, na sequência, emitirá a ordem de serviço para execução do projeto de saneamento básico. A obra contemplará um moderno sistema de captação, uma nova Estação de Tratamento de Água (ETA), reservatórios e uma rede de distribuição dimensionada para atender à crescente demanda da população uninortense.

O prefeito Paulistinha destacou que esta é uma das maiores conquistas da história de União do Norte e fez questão de agradecer ao então governador Mauro Mendes, à primeira-dama Virginia Mendes, ao deputado estadual Dilmar Dal’Bosco e ao atual governador Otaviano Pivetta, que compreenderam a real necessidade da população e atenderam ao pleito da administração municipal.

“Este investimento representa dignidade, saúde pública e qualidade de vida para milhares de famílias. Trabalhamos com determinação para transformar esse sonho em realidade e, graças ao compromisso do Governo de Mato Grosso com Peixoto de Azevedo, o sofrimento causado pela falta de água ficará definitivamente no passado”, enfatizou o prefeito Paulistinha.

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Esportes

Vila Olímpica contará com Complexo Comunitário de R$ 1,2 milhão

Nova estrutura contará com campo de futebol sintético, quadra de basquete 3x3, playground, pista de caminhada, área de convivência e diversos espaços destinados ao esporte, cultura, lazer e integração social.

Vila Olímpica contará com Complexo Comunitário de R$ 1,2 milhão
Foto: Localização da Obra no Bairro Alvorada

Com investimento de R$ 1,2 milhão de emenda parlamentar do Senador Carlos Fávaro, a nova estrutura contará com campo de futebol sintético, quadra de basquete 3x3, playground, pista de caminhada, área de convivência e diversos espaços destinados ao esporte, cultura, lazer e integração social.

Os serviços avançam em excelente ritmo e a expectativa é de que a obra seja entregue à população antes mesmo do prazo previsto em contrato, ampliando as oportunidades para crianças, jovens, adultos e idosos desenvolverem atividades esportivas, culturais e recreativas.

A Vila Olímpica passa por uma ampla transformação para se consolidar como a maior e mais completa infraestrutura esportiva do Portal da Amazônia, fortalecendo a qualidade de vida, incentivando a prática esportiva e oferecendo um espaço moderno para toda a comunidade.

“Peixoto de Azevedo segue investindo no esporte, na cultura e no lazer, construindo um futuro com mais oportunidades para todos”, disse o Prefeito Paulistinha a nossa reportagem.

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Saúde

Bairro Jerusalém ganhará Unidade Básica de Saúde em Peixoto

A obra está sendo executada com investimentos da ordem de R$ 2 milhões, provenientes do Ministério da Saúde/Governo Federal

Bairro Jerusalém ganhará Unidade Básica de Saúde em Peixoto
Foto: Área onde será construída a UBS

Após a conclusão dos serviços de preparação do terreno às margens da Rua Zé Doca, nos fundos da antiga Escola Municipal Paulo Freire, a empreiteira responsável iniciou os primeiros trabalhos de construção da nova Unidade Básica de Saúde (UBS) do Bairro Jerusalém.

A obra está sendo executada com investimentos da ordem de R$ 2 milhões, provenientes do Ministério da Saúde/Governo Federal, e representa uma importante conquista para uma das regiões mais populosas do município, que até então ainda não contava com uma unidade própria de atendimento em saúde.

A futura UBS seguirá o modelo padrão do Ministério da Saúde, oferecendo uma estrutura moderna e funcional, com consultórios médicos e de enfermagem, salas de vacinação, procedimentos, curativos, coleta de exames, atendimento odontológico, farmácia, recepção, espaços administrativos e demais ambientes destinados ao acolhimento e atendimento humanizado da população.

Com a implantação da unidade, os moradores do Bairro Jerusalém terão acesso mais próximo aos serviços de Atenção Primária à Saúde, eliminando a necessidade de deslocamentos para unidades localizadas nos bairros Liberdade, Centro Novo e Mãe de Deus, garantindo mais comodidade, agilidade e qualidade nos atendimentos.

O prefeito Paulistinha destacou que a construção da UBS é resultado do compromisso da gestão com a ampliação da rede pública de saúde e agradeceu o apoio da Câmara Municipal de Vereadores, que tem dado respaldo aos projetos voltados à melhoria da qualidade de vida da população peixotense.

O gestor também reconheceu a importante atuação da deputada federal Professora Rosaneide, cuja forte articulação junto ao Governo Federal foi decisiva para a liberação dos recursos destinados à execução desta importante obra.

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