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Matupá

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19

Medidas preventivas acontecerão em todo território municipal. Leia o Decreto Nº 3.197, de18 de Março de 2020.

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19
Foto: Reunião com Secretariado

Leia a íntegra do Decreto

DECRETO Nº 3.197, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), INSTITUI O COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere por Lei, e;

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Matupá;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população matupaense;

CONSIDERANDO que o Município de Matupá deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global

DECRETA:

Art. 1° - Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art.2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito municipal, o Município de Matupá, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde realize, de forma urgente, campanhas publicitárias de orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas;

III - aos usuários do transporte coletivo;

IV – aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

V – aos profissionais que atuam em bares e restaurantes.

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Matupá resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 100 (cem) pessoas em local aberto e superior a 50 (cinquenta) pessoas em local fechado;

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos e demais atividades sociais com idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – suspender as atividades escolares da rede pública municipal de ensino, no período de 23/03/2020 a 05/04/2020, a título de antecipação do recesso;

IV – suspender, até ulterior deliberação, todas as inaugurações de obras públicas previstas para serem realizadas pelo Poder Público Municipal;

V – suspender a concessão de férias e licenças prêmios aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que exercem suas funções nas áreas fins;

VI – suspender a utilização nos órgãos e entidades do Município de Matupá a utilização de ponto eletrônico, o qual deverá ser substituído por folha de ponto, até ulterior deliberação;

VII - suspender as viagens a serem realizadas pelos servidores públicos municipais decorrentes do exercícios de suas atribuições, salvo se devidamente autorizada pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus ou por Secretário Municipal;

VIII – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado; e

IX – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam às Unidade Básica de Saúde ou Hospital Municipal para a realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, o atendimento ao público no âmbito do PREVI-MUNI ficará automaticamente suspenso até ulterior deliberação.

Art. 7º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Matupá.

Art. 8º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeito do Município de Matupá;

II – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III – Representante da Procuradoria Geral do Município de Matupá;

IV–Representante da Secretaria Municipal de Administração;

V –Representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

VI – Representante da Secretaria Municipal de Finanças;

VII – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; e

VIII – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo Prefeito do Município de Matupá, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Representante da Secretaria Municipal de Saúde.

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 9º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Matupá;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 10. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades sanitárias do Município de Matupá.

Art. 11. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentado por Resolução específica do Comitê e de Portaria de cada Secretaria Municipal quanto ao seu cumprimento nas rotinas internas.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA
Prefeito de Matupá

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Saúde

Matupá continua investindo no transporte humanizado de pacientes

Mais uma Ambulância Equipada foi entregue a Secretaria Municipal de Saúde Matupaense

Matupá continua investindo no transporte humanizado de pacientes
Foto: Ambulância 0 Km

A Prefeitura de Matupá continua fazendo investimentos no transporte seguro e humanizado de pacientes em situações de urgência e emergência.


O Prefeito Bruno Mena efetuou a entrega de mais uma ambulância 0 km para a Secretaria Municipal de Saúde. A unidade móvel é totalmente equipada oferecendo as condições adequadas para atendimento e suporte à vida.


A Secretária de Saúde, Célia Matos, disse que o veículo já está a disposição para garantia de agilidade, segurança, acesso e dignidade no cuidado à população Matupaense.


Adquirida com recursos próprios a ambulância está conta também equipe treinada e é uma ferramenta estratégica e essencial para salvar vidas.

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MINERAÇÃO

Cooperativas firmarão compromisso para regularizar extração mineral em balsas

A consulta, presidida pela promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, reuniu diversas autoridades e membros da comunidade para discutir medidas de controle e fiscalização.

Cooperativas firmarão compromisso para regularizar extração mineral em balsas
Foto: Audiência Pública

Os impactos ambientais das atividades de mineração no Rio Peixoto foram debatidos em Audiência Pública promovida pelo Ministério Público de Mato Grosso, no dia 3 de junho, na Câmara de Vereadores de Peixoto de Azevedo (a 691 km de Cuiabá). A consulta, presidida pela promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, reuniu diversas autoridades e membros da comunidade para discutir medidas de controle e fiscalização.

 

Na abertura da sessão, Fernanda Luckmann Saratt destacou a importância da audiência pública como instrumento fundamental para a implementação de ações concretas voltadas à mitigação dos impactos ambientais provocados pela atividade mineradora. Ela enfatizou a necessidade de cooperação entre os diversos órgãos envolvidos e a comunidade local, a fim de assegurar que a mineração no Rio Peixoto ocorra de maneira sustentável e responsável.

 

O promotor de Justiça Cristiano de Miguel Felipini, da Promotoria de Justiça de Matupá, também participou da audiência e destacou a importância da atuação conjunta da Sema-MT e das forças policiais no combate às balsas irregulares utilizadas na atividade garimpeira.

 

Durante a audiência, ficou definido que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), a Prefeitura e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) firmarão um Termo de Compromisso com as cooperativas de garimpeiros, com o objetivo de regularizar a extração mineral na região. Também será criada uma comissão de trabalho, composta por representantes de todas as instituições envolvidas, sob a coordenação do MPMT.
 

A Cooperativa dos Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto (Coogavepe) comprometeu-se a enviar, no prazo de cinco dias, os dados necessários para viabilizar a autorização da concessão da área a ser regularizada. A Sema-MT, por sua vez, orientou a apresentação de um novo pedido de desembargo da área de concessão da cooperativa, assumindo o compromisso de celeridade na análise do processo.

 

Além disso, a Prefeitura e as cooperativas assumiram o papel de atuar como órgãos fiscalizadores das atividades de mineração. Também foi definido que a Marinha do Brasil será responsável pela orientação e regularização das embarcações utilizadas na atividade, bem como pela formação e capacitação dos cooperados.

 

A audiência contou com a presença de representantes do Ministério Público, Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Polícia Civil, Marinha, Polícia Militar, Prefeitura de Peixoto de Azevedo, Coogavepe, Cooperativa dos Garimpeiros do Rio Peixoto (Cooperrio), Assembleia Legislativa de Mato Grosso, entre outros.

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Peixoto de Azevedo

Funcionalismo Público de Peixoto esperam posicionamento de RGA para todos

Projeto de Lei do Prefeito Paulistinha exclui profissionais da educação, ACS e ACE do Reajuste Geral Anual

Funcionalismo Público de Peixoto esperam posicionamento de RGA para todos
Foto: Sede da Prefeitura

Profissionais da Educação, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias foram excluídos do Projeto de Lei de autoria do Prefeito Nilmar Nunes Miranda (Paulistinha) e que dispõe sobre o pagamento obrigatório e constitucional do Reajuste Geral Anual, que nada mais é da reposição das perdas inflacionárias sofridas pelos servidores públicos.

Esses funcionários estiveram presentes na sessão ordinária da Câmara para pedir apoio dos 13 parlamentares ao cumprimento da lei de forma indistinta, ou seja, para todo funcionalismo.

Por solicitação do Presidente do Legislativo, Thawê Dorta, o projeto de lei que havia sido protocolado e tramitado na câmara e que não previa a contemplação dos agentes comunitários e todos os profssionais da educação chegou a ser retirado da pauta para correções, aprimoramentos e validação dos direitos dos servidores públicos, porém foi novamente encaminhado pelo Prefeito Municipal para avaliação, deliberação e votação, novamente sem que as classes fossem inseridas ao recebimento do RGA.

Em sua justificativa o Poder Executivo alega possível extrapolação do teto de gastos públicos para o não pagamento do RGA a esses profissionais, o que para boa parte dos vereadores não está convincente diante dos dados encaminhados e explicitados.

A sugestão apresentada pelo Vereador Thawê Dorta é que se providencie um percentual de recomposição que atenda a todas as categorias dentro dos 6,27% de índice inflacionário verificado em 2024. “O que pode ser feito é um estudo financeiro para percentuais que atendam todas as classes e categorias de servidores municipais, sem distinção, sem exclusão, mas com valorização, respeito e garantia de cumprimento do que estabelece a Constituição Federal.
Afinal, não se trata de aumento salarial e sim correção da inflação e recomposição do poder de compra do servidor”, disse Thawê Dorta.

O Projeto de Lei foi baixado para as Comissões Permanentes e deverá ser colocado em pauta de sessão extraordinária para votação e ficará a cargo e decisão de cada vereador o voto favorável ou contrário ao pagamento do RGA com a exclusão dos ACS, ACE e Professores Peixotenses.

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