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Matupá

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19

Medidas preventivas acontecerão em todo território municipal. Leia o Decreto Nº 3.197, de18 de Março de 2020.

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19
Foto: Reunião com Secretariado

Leia a íntegra do Decreto

DECRETO Nº 3.197, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), INSTITUI O COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere por Lei, e;

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Matupá;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população matupaense;

CONSIDERANDO que o Município de Matupá deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global

DECRETA:

Art. 1° - Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art.2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito municipal, o Município de Matupá, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde realize, de forma urgente, campanhas publicitárias de orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas;

III - aos usuários do transporte coletivo;

IV – aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

V – aos profissionais que atuam em bares e restaurantes.

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Matupá resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 100 (cem) pessoas em local aberto e superior a 50 (cinquenta) pessoas em local fechado;

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos e demais atividades sociais com idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – suspender as atividades escolares da rede pública municipal de ensino, no período de 23/03/2020 a 05/04/2020, a título de antecipação do recesso;

IV – suspender, até ulterior deliberação, todas as inaugurações de obras públicas previstas para serem realizadas pelo Poder Público Municipal;

V – suspender a concessão de férias e licenças prêmios aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que exercem suas funções nas áreas fins;

VI – suspender a utilização nos órgãos e entidades do Município de Matupá a utilização de ponto eletrônico, o qual deverá ser substituído por folha de ponto, até ulterior deliberação;

VII - suspender as viagens a serem realizadas pelos servidores públicos municipais decorrentes do exercícios de suas atribuições, salvo se devidamente autorizada pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus ou por Secretário Municipal;

VIII – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado; e

IX – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam às Unidade Básica de Saúde ou Hospital Municipal para a realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, o atendimento ao público no âmbito do PREVI-MUNI ficará automaticamente suspenso até ulterior deliberação.

Art. 7º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Matupá.

Art. 8º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeito do Município de Matupá;

II – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III – Representante da Procuradoria Geral do Município de Matupá;

IV–Representante da Secretaria Municipal de Administração;

V –Representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

VI – Representante da Secretaria Municipal de Finanças;

VII – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; e

VIII – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo Prefeito do Município de Matupá, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Representante da Secretaria Municipal de Saúde.

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 9º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Matupá;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 10. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades sanitárias do Município de Matupá.

Art. 11. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentado por Resolução específica do Comitê e de Portaria de cada Secretaria Municipal quanto ao seu cumprimento nas rotinas internas.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA
Prefeito de Matupá

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Peixoto de Azevedo

Projeto Bela Vista 100% Asfaltada

Prefeito e vereadores lançam o maior projeto de pavimentação asfáltica do Bairro Bela Vista de Peixoto de Azevedo

Projeto Bela Vista 100% Asfaltada
Foto: Lançamento da Obra de Pavimentação

O município de Peixoto de Azevedo vive um novo momento de transformação urbana com o lançamento oficial das obras de drenagem pluvial e pavimentação asfáltica de 100% do Bairro Bela Vista.

O anúncio foi feito no dia 13 de maio, data em que a cidade comemorou seu aniversário, e contou com a presença do Prefeito Paulistinha, vereadores, secretários municipais e lideranças comunitárias.

A ordem de serviço contempla investimentos da ordem de R$ 5 milhões para execução das obras de infraestrutura, que devem ganhar ainda mais celeridade com a chegada do período de estiagem.

Os moradores irão acompanhar a movimentação de maquinários e operários trabalhando para cumprir o cronograma estabelecido, assegurando qualidade e eficiência na execução dos serviços.

Segundo o Prefeito Paulistinha, a gestão municipal está honrando um compromisso assumido com os moradores do Bairro Bela Vista, que há anos reivindicavam melhorias diante da precariedade dos serviços anteriormente realizados.

O gestor destacou que a atual administração está priorizando planejamento técnico, responsabilidade com os recursos públicos e obras executadas dentro dos padrões de qualidade exigidos.

“O Bairro Bela Vista receberá uma obra definitiva, com qualidade e durabilidade. Estamos eliminando problemas históricos de poeira e lama, promovendo valorização dos imóveis, melhorando a fluidez do trânsito e proporcionando mais qualidade de vida para toda população”, declarou o prefeito.

A obra beneficiará diretamente residências, comércios, empresas, equipamentos públicos, igrejas e diversos empreendimentos já estabelecidos na região, fortalecendo o desenvolvimento urbano e garantindo melhores condições de mobilidade, segurança e bem-estar aos moradores do Bairro Bela Vista.

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Saúde

Posto de Saúde da Av. Lions Internacional é totalmente reformado em Peixoto

Entre reformas, adequações, mobiliário e equipamentos serão investidos mais de R$ 400 mil

Posto de Saúde da Av. Lions Internacional é totalmente reformado em Peixoto
Foto: Gabinete Odontologico UBS Adão Veloso

A saúde pública de Peixoto de Azevedo segue avançando com investimentos importantes em infraestrutura e modernização das unidades de atendimento. Um dos mais antigos postos de saúde do município, a UBS Adão Veloso, localizada na Avenida Lions Internacional, nas proximidades do Del Moro Supermercados, está passando por uma ampla reforma e adequações executadas pela Prefeitura.

Os investimentos superam os R$ 400 mil e contemplam melhorias estruturais em toda a unidade, incluindo reforma da cobertura, adequações elétricas e hidráulicas, pintura completa e revitalização dos ambientes internos e externos, garantindo mais conforto, segurança e qualidade no atendimento à população.

Durante a programação alusiva ao aniversário de Peixoto de Azevedo, celebrado em 13 de maio, o Prefeito Paulistinha, acompanhado de vereadores e secretários, realizou uma vistoria técnica nas obras de revitalização da Unidade Básica de Saúde. A nova estrutura chamou atenção pela qualidade da infraestrutura e pela modernização dos espaços destinados aos atendimentos médicos e multiprofissionais.

Além das obras físicas, a administração municipal já está providenciando a aquisição de mobiliário planejado, novos equipamentos e aparelhos de saúde para todas as repartições da UBS. A unidade também foi contemplada com um moderno gabinete odontológico totalmente aparelhado, viabilizado por meio de emenda parlamentar da Deputada Estadual Janaina Riva.

A expectativa da gestão municipal é de que a UBS Adão Veloso seja oficialmente entregue à comunidade nos próximos dias, fortalecendo ainda mais os serviços da Atenção Básica no município.

O Prefeito Paulistinha destacou que a revitalização da unidade representa o compromisso da gestão com a melhoria contínua da saúde pública. Segundo ele, além de investir na estrutura física dos postos de saúde, a prefeitura também vem priorizando a aquisição de equipamentos modernos, ampliação dos atendimentos, manutenção de estoques de medicamentos e insumos, além da valorização de equipes multidisciplinares capacitadas para oferecer um atendimento humanizado e eficiente.

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Nortão

INCRA, Prefeituras e Progeo alinham ações de regularização da Gleba ETA

A regularização fundiária da Gleba ETA Peixoto/Terra Nova foi pauta de uma importante reunião realizada no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Peixoto de Azevedo.

INCRA, Prefeituras e Progeo alinham ações de regularização da Gleba ETA
Foto: Reunião de Regularização Fundiária

A regularização fundiária da Gleba ETA Peixoto/Terra Nova foi pauta de uma importante reunião realizada no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Peixoto de Azevedo. O encontro reuniu representantes da Superintendência Regional do INCRA-MT, Unidade Regional do INCRA de Guarantã do Norte, representantes das Prefeituras Municipais e o Engenheiro Tiago Stolfo, Diretor da Progeo Engenharia, empresa responsável e habilitada para conduzir o processo de demarcação da região de assentamento rural.

Durante a reunião foram debatidas tratativas legais, organizacionais, técnicas, administrativas e jurídicas necessárias para acelerar o processo de regularização e providenciar a titulação definitiva das parcelas que ainda apresentam pendências documentais.

O Engenheiro Tiago Stolfo destacou que a Progeo Engenharia está colocando toda sua equipe técnica, estrutura operacional e suporte profissional à disposição das prefeituras e do INCRA para garantir a emissão de mais de 350 Títulos Definitivos de Propriedade. A iniciativa representa um avanço histórico para os produtores rurais da região, que há cerca de 30 anos aguardam com expectativa e ansiedade a documentação definitiva de suas propriedades.

Com a regularização fundiária, os proprietários passarão a ter maior segurança jurídica, além de melhores condições para investir na infraestrutura das propriedades rurais e acessar linhas de crédito junto às instituições financeiras. 

A orientação é para que todos os proprietários de lotes localizados no PA ETA procurem a empresa Progeo Engenharia para conferência da demarcação do georreferenciamento, evitando futuros transtornos e inconsistências cadastrais. Também é fundamental realizar a atualização cadastral junto ao Escritório Regional do INCRA-MT.  Participaram da reunião pro-regularização representando o INCRA SR13 Cuiabá-MT, o Dr. André Welter e a Dra. Beatriz.

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelo telefone: (66) 9 9619-3859.

 
 
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