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Matupá

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19

Medidas preventivas acontecerão em todo território municipal. Leia o Decreto Nº 3.197, de18 de Março de 2020.

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19
Foto: Reunião com Secretariado

Leia a íntegra do Decreto

DECRETO Nº 3.197, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), INSTITUI O COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere por Lei, e;

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Matupá;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população matupaense;

CONSIDERANDO que o Município de Matupá deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global

DECRETA:

Art. 1° - Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art.2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito municipal, o Município de Matupá, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde realize, de forma urgente, campanhas publicitárias de orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas;

III - aos usuários do transporte coletivo;

IV – aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

V – aos profissionais que atuam em bares e restaurantes.

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Matupá resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 100 (cem) pessoas em local aberto e superior a 50 (cinquenta) pessoas em local fechado;

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos e demais atividades sociais com idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – suspender as atividades escolares da rede pública municipal de ensino, no período de 23/03/2020 a 05/04/2020, a título de antecipação do recesso;

IV – suspender, até ulterior deliberação, todas as inaugurações de obras públicas previstas para serem realizadas pelo Poder Público Municipal;

V – suspender a concessão de férias e licenças prêmios aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que exercem suas funções nas áreas fins;

VI – suspender a utilização nos órgãos e entidades do Município de Matupá a utilização de ponto eletrônico, o qual deverá ser substituído por folha de ponto, até ulterior deliberação;

VII - suspender as viagens a serem realizadas pelos servidores públicos municipais decorrentes do exercícios de suas atribuições, salvo se devidamente autorizada pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus ou por Secretário Municipal;

VIII – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado; e

IX – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam às Unidade Básica de Saúde ou Hospital Municipal para a realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, o atendimento ao público no âmbito do PREVI-MUNI ficará automaticamente suspenso até ulterior deliberação.

Art. 7º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Matupá.

Art. 8º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeito do Município de Matupá;

II – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III – Representante da Procuradoria Geral do Município de Matupá;

IV–Representante da Secretaria Municipal de Administração;

V –Representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

VI – Representante da Secretaria Municipal de Finanças;

VII – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; e

VIII – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo Prefeito do Município de Matupá, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Representante da Secretaria Municipal de Saúde.

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 9º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Matupá;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 10. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades sanitárias do Município de Matupá.

Art. 11. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentado por Resolução específica do Comitê e de Portaria de cada Secretaria Municipal quanto ao seu cumprimento nas rotinas internas.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA
Prefeito de Matupá

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Guarantã do Norte

Mais de R$ 8,6 milhões e microrevestimento asfáltico em Guarantã

Os recursos foram viabilizados pelo Senador Carlos Fávaro e a Deputada Federal Flavinha e contemplara ruas e avenidas da cidade

Mais de R$ 8,6 milhões e microrevestimento asfáltico em Guarantã
Foto: Ilustrativa

A Prefeitura de Guarantã do Norte deve dar, nos próximos dias, a ordem de licitação para as obras de microrevestimento asfáltico. O projeto prevê a recuperação de ruas e avenidas já pavimentadas que apresentam desgaste e buracos em diversos bairros do município.

Entre as localidades contempladas estão os bairros Centro, Aeroporto, Cidade Nova e H. Pito, totalizando uma área de 378.180,98 metros quadrados de revitalização viária.

A iniciativa tem como objetivo recuperar trechos deteriorados ao longo dos anos, especialmente em razão da ausência de manutenção contínua desde a execução original das vias.

O investimento ultrapassa R$ 8,6 milhões, viabilizados por meio da articulação com a deputada federal Flavinha Rodrigues e o senador Carlos Fávaro.

O projeto, que prevê aproximadamente 45 km de revitalização asfáltica, foi elaborado pela atual gestão municipal, que também garantiu a contrapartida necessária para a execução das obras, incluindo o microrevestimento e a implantação de sinalização de trânsito.

O processo licitatório será conduzido dentro das exigências legais, assegurando transparência e segurança jurídica. Na sequência, será emitida a ordem de serviço para o início das obras.

De acordo com o secretário municipal de Infraestrutura, Alex Pilatti, a ação representa uma conquista aguardada há anos pela população.

“Estamos avançando com um projeto importante, que trará melhorias significativas na trafegabilidade, na segurança e na qualidade de vida dos moradores. É uma resposta a uma demanda antiga da comunidade”, destacou.

Os vereadores Guarantaenses tiveram participação relevante no processo onde protocolaram a solicitação de recursos junto aos gabinetes parlamentares em Brasília.

Moradora do município, Maria Fernandez Costa demonstrou confiança na gestão e ressaltou a importância das obras.

“Acredito que essas melhorias vão beneficiar muito a população, garantindo melhor mobilidade, valorizando os imóveis e preparando a cidade para receber visitantes e novos investidores”, afirmou.

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BR 163

BR-163 terá interdição total para detonação de rochas em Guarantã do Norte no dia 29 de abril

Ação é necessária para correção de traçado na Serra do Cachimbo

BR-163 terá interdição total para detonação de rochas em Guarantã do Norte no dia 29 de abril
Foto: Local da Denotação BR 163

Na próxima quarta-feira, 29 de abril de 2026, a BR-163 terá interdição total no km 1109, em Guarantã do Norte (MT), das 10h45 às 12h45 (Horário do Mato Grosso), para a realização de detonação de rochas. O procedimento integra as obras de correção de traçado na Serra do Cachimbo, executadas pela Via Brasil BR-163.


Essa é a segunda detonação realizada durante o mês de abril, outras cinco estão previstas com intervalo médio de uma semana entre elas. Antes de cada operação, a concessionária realizará ampla divulgação das interrupções temporárias do tráfego.


A Via Brasil BR-163 reforça a importância de que os motoristas respeitem a sinalização provisória, sigam as orientações das equipes no local e evitem aglomerações nas proximidades durante a atividade. Para maior comodidade e segurança, recomenda-se o planejamento da viagem fora do período de interdição.


Sobre as obras


Com investimento de R$ 16 milhões, a obra de correção de traçado irá suavizar três curvas localizadas na Serra do Cachimbo, proporcionando maior visibilidade e segurança aos motoristas. A intervenção contribuirá para a redução de acidentes e tombamentos no trecho.


A previsão de conclusão é outubro de 2026. Fora os momentos pontuais de detonação, não haverá interdições prolongadas, e todo o trecho permanecerá devidamente sinalizado, com orientação permanente aos usuários da rodovia.

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