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Matupá

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19

Medidas preventivas acontecerão em todo território municipal. Leia o Decreto Nº 3.197, de18 de Março de 2020.

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19
Foto: Reunião com Secretariado

Leia a íntegra do Decreto

DECRETO Nº 3.197, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), INSTITUI O COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere por Lei, e;

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Matupá;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população matupaense;

CONSIDERANDO que o Município de Matupá deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global

DECRETA:

Art. 1° - Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art.2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito municipal, o Município de Matupá, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde realize, de forma urgente, campanhas publicitárias de orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas;

III - aos usuários do transporte coletivo;

IV – aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

V – aos profissionais que atuam em bares e restaurantes.

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Matupá resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 100 (cem) pessoas em local aberto e superior a 50 (cinquenta) pessoas em local fechado;

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos e demais atividades sociais com idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – suspender as atividades escolares da rede pública municipal de ensino, no período de 23/03/2020 a 05/04/2020, a título de antecipação do recesso;

IV – suspender, até ulterior deliberação, todas as inaugurações de obras públicas previstas para serem realizadas pelo Poder Público Municipal;

V – suspender a concessão de férias e licenças prêmios aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que exercem suas funções nas áreas fins;

VI – suspender a utilização nos órgãos e entidades do Município de Matupá a utilização de ponto eletrônico, o qual deverá ser substituído por folha de ponto, até ulterior deliberação;

VII - suspender as viagens a serem realizadas pelos servidores públicos municipais decorrentes do exercícios de suas atribuições, salvo se devidamente autorizada pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus ou por Secretário Municipal;

VIII – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado; e

IX – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam às Unidade Básica de Saúde ou Hospital Municipal para a realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, o atendimento ao público no âmbito do PREVI-MUNI ficará automaticamente suspenso até ulterior deliberação.

Art. 7º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Matupá.

Art. 8º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeito do Município de Matupá;

II – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III – Representante da Procuradoria Geral do Município de Matupá;

IV–Representante da Secretaria Municipal de Administração;

V –Representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

VI – Representante da Secretaria Municipal de Finanças;

VII – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; e

VIII – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo Prefeito do Município de Matupá, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Representante da Secretaria Municipal de Saúde.

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 9º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Matupá;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 10. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades sanitárias do Município de Matupá.

Art. 11. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentado por Resolução específica do Comitê e de Portaria de cada Secretaria Municipal quanto ao seu cumprimento nas rotinas internas.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA
Prefeito de Matupá

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MINERAÇÃO

Gestores de Áreas de Mineração participam de reunião da Coogavepe

O encontro teve como objetivo alinhar informações estratégicas, promover a organização do setor e fortalecer o cooperativismo mineral na região.

Gestores de Áreas de Mineração participam de reunião da Coogavepe
Foto: Auditório da Igreja Católica

A Coogavepe realizou, nesta sexta-feira, dia 13 de fevereiro, no auditório da Igreja Católica de Peixoto de Azevedo, uma reunião expositiva de trabalho com a participação dos gestores das áreas de mineração do Vale do Peixoto.

O encontro teve como objetivo alinhar informações estratégicas, promover a organização do setor e fortalecer o cooperativismo mineral na região.

Durante a programação, foram abordados temas fundamentais para a cadeia produtiva mineral, como a rastreabilidade do ouro, títulos minerários, a Ação Mercúrio Zero, cartilha de operacionalidade e trabalhista, visita técnica da Casa da Moeda do Brasil, atuação institucional do Conselho Mundial do Ouro, além de mecanismos e ferramentas de extração sem a utilização de produtos contaminantes.

Também foram apresentados o portfólio de serviços da cooperativa, orientações sobre a emissão de nota fiscal na comercialização do ouro, a importância de observar as atualizações e exigências legais do setor e o convite para a Assembleia Geral Ordinária, marcada para o dia 28 de fevereiro de 2026.

Em sua fala, o presidente da Coogavepe destacou que o cooperativismo mineral é essencial para garantir planejamento e organização das frentes de lavra, reforçando o respeito e o compromisso com a legislação ambiental. Segundo ele, a união da classe garimpeira e o fortalecimento das parcerias institucionais são caminhos fundamentais para assegurar produtividade, aliada à inovação tecnológica e à sustentabilidade, promovendo um futuro mais responsável e competitivo para a mineração regional.

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Saúde

HM Nossa Senhora do Rosário realiza Campanha de Doação de Sangue

A comunidade atendeu ao chamamento e demonstrou grande solidariedade nesse gesto nobre de salvar vidas.

HM Nossa Senhora do Rosário realiza Campanha de Doação de Sangue
Foto: Voluntária

Meta alcançada na campanha de doação de sangue promovida pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário. A comunidade atendeu ao chamamento e demonstrou grande solidariedade nesse gesto nobre de salvar vidas.

Com a participação dos voluntários, o estoque do banco de sangue será elevado a níveis compatíveis para atender às necessidades emergenciais. Nosso agradecimento especial aos profissionais envolvidos na triagem, entrevistas, avaliações, alimentação e coleta sanguínea e, sobretudo, aos doadores, que estenderam a mão por amor ao próximo.

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Guarantã do Norte

Força-Tarefa de recuperação de estradas em Guarantã do Norte

As Linhas 38, Páscoa, Cachoeirinha e entrada do Travessão 45 foram atendidas.

Força-Tarefa de recuperação de estradas em Guarantã do Norte
Foto: Construção de Pontes

A Secretaria de Infraestrutura segue em força-tarefa com suas equipes de máquinas rodoviárias atuando nas estradas rurais do município, executando ações emergenciais para enfrentar os problemas provocados pelas fortes chuvas. Entre as situações atendidas estão erosões, cortes de estradas, estouro de bueiros, atoleiros, pontes danificadas e outros transtornos decorrentes do período chuvoso.

A Prefeitura Guarantaense tem recebido demandas de agropecuaristas e agricultores familiares de diversas regiões e, de forma estratégica, vem priorizando e planejando a recuperação da malha viária rural, que sofreu grande destruição em razão da intensidade das chuvas torrenciais.

Os trabalhos em andamento incluem construção e recuperação de pontes e bueiros, abertura de drenos e desaguadouros, patrolamento e cascalhamento de pontos críticos, além da elevação de aterros e compactação do solo, garantindo melhores condições de trafegabilidade.

Segundo o secretário de Infraestrutura, Alex Pilatti, “o prefeito Marcio Gonçalves está acompanhando, tanto pela central de monitoramento quanto a campo, a execução das ações emergenciais, além de articular apoio junto às esferas de governo para minimizar os impactos causados nas estradas rurais durante o período chuvoso. Ele nos determinou total assistência e apoio para que os produtores não deixem de escoar sua produção.”

As ações seguem avançando conforme o planejamento técnico e a urgência das demandas, assegurando suporte ao setor produtivo e à população rural.

As Linhas 38, Páscoa, Cachoeirinha e entrada do Travessão 45 foram atendidas.

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