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Matupá

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19

Medidas preventivas acontecerão em todo território municipal. Leia o Decreto Nº 3.197, de18 de Março de 2020.

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19
Foto: Reunião com Secretariado

Leia a íntegra do Decreto

DECRETO Nº 3.197, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), INSTITUI O COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere por Lei, e;

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Matupá;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população matupaense;

CONSIDERANDO que o Município de Matupá deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global

DECRETA:

Art. 1° - Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art.2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito municipal, o Município de Matupá, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde realize, de forma urgente, campanhas publicitárias de orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas;

III - aos usuários do transporte coletivo;

IV – aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

V – aos profissionais que atuam em bares e restaurantes.

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Matupá resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 100 (cem) pessoas em local aberto e superior a 50 (cinquenta) pessoas em local fechado;

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos e demais atividades sociais com idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – suspender as atividades escolares da rede pública municipal de ensino, no período de 23/03/2020 a 05/04/2020, a título de antecipação do recesso;

IV – suspender, até ulterior deliberação, todas as inaugurações de obras públicas previstas para serem realizadas pelo Poder Público Municipal;

V – suspender a concessão de férias e licenças prêmios aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que exercem suas funções nas áreas fins;

VI – suspender a utilização nos órgãos e entidades do Município de Matupá a utilização de ponto eletrônico, o qual deverá ser substituído por folha de ponto, até ulterior deliberação;

VII - suspender as viagens a serem realizadas pelos servidores públicos municipais decorrentes do exercícios de suas atribuições, salvo se devidamente autorizada pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus ou por Secretário Municipal;

VIII – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado; e

IX – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam às Unidade Básica de Saúde ou Hospital Municipal para a realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, o atendimento ao público no âmbito do PREVI-MUNI ficará automaticamente suspenso até ulterior deliberação.

Art. 7º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Matupá.

Art. 8º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeito do Município de Matupá;

II – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III – Representante da Procuradoria Geral do Município de Matupá;

IV–Representante da Secretaria Municipal de Administração;

V –Representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

VI – Representante da Secretaria Municipal de Finanças;

VII – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; e

VIII – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo Prefeito do Município de Matupá, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Representante da Secretaria Municipal de Saúde.

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 9º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Matupá;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 10. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades sanitárias do Município de Matupá.

Art. 11. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentado por Resolução específica do Comitê e de Portaria de cada Secretaria Municipal quanto ao seu cumprimento nas rotinas internas.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA
Prefeito de Matupá

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MINERAÇÃO

Assembleia da Cooperrio acontece neste sábado em Peixoto

Balseiros de Mineração devidamente cooperados estão sendo convidados para Assembleia Geral Extraordinária

Assembleia da Cooperrio acontece neste sábado em Peixoto
Foto: Divulgação

A Cooperativa dos Garimpeiros do Rio Peixoto (Cooperrio) realiza neste sábado, 15 de agosto, a partir das 8h, na sede da APAE de Peixoto de Azevedo, mais uma importante Assembleia com a participação dos cooperados e representantes da entidade.

O presidente Vanderson Lobato reforça o convite aos cooperados para que participem ativamente do encontro, que terá como foco os avanços e as ações necessárias para a consolidação da atividade legal e sustentável de extração mineral nos trechos já licenciados do Rio Peixoto.

Durante a Assembleia, as equipe técnica multiprofissional, administrativa e jurídica da Cooperrio apresentará dados e informações sobre os avanços nos processos de licenciamento, estratégias para a efetiva operacionalização das balsas, obrigações previstas na legislação e medidas necessárias para que a atividade seja desenvolvida dentro dos critérios legais, ambientais e de segurança.

Também estarão em pauta o alinhamento institucional com governos, órgãos públicos, instituições e organizações, além das cooperações técnicas, parcerias ambientais e demais iniciativas voltadas ao fortalecimento da mineração responsável e legalizada.

Outros assuntos de interesse dos garimpeiros-balseiros devidamente inscritos na cooperativa também serão discutidos.

Para o presidente Vanderson Lobato, a participação dos cooperados é fundamental para fortalecer as decisões coletivas e construir novos caminhos para o setor.

“A Assembleia é o espaço para ouvir nossos cooperados, receber sugestões, ideias e propostas, promover debates proativos e, principalmente, deliberar e votar sobre temas importantes para todos. Queremos avançar de forma organizada, legal e sustentável, fortalecendo a Cooperrio e contribuindo para o desenvolvimento econômico, social e ambiental de toda a nossa região de abrangência”, destacou o presidente Vanderson Lobato.

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Peixoto de Azevedo

Obras de pavimentação asfaltica chegam ao Bairro Bela Vista

Mais de R$ 5 milhões de investimento em infraestrutura de drenagem pluvial e asfaltamento

Obras de pavimentação asfaltica chegam ao Bairro Bela Vista
Foto: Pavimentação Bela Vista

Depois de décadas de espera, os moradores do Bairro Bela Vista, um dos mais antigos de Peixoto de Azevedo, estão acompanhando a transformação da infraestrutura urbana com a execução de importantes obras de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica.

Os investimentos ultrapassam R$ 5 milhões e contemplarão ruas e avenidas da comunidade.
Localizado às margens da BR-163, o Bela Vista conviveu durante muitos anos com problemas provocados pela falta de infraestrutura adequada. Erosões, buracos, poeira no período de estiagem e muita lama durante as chuvas faziam parte da rotina de moradores, comerciantes e de quem precisava circular pelo bairro.

Na gestão do prefeito Nilmar Nunes Miranda (Paulistinha), as obras seguem a todo vapor, com homens e máquinas trabalhando na implantação do sistema de drenagem pluvial, preparação das vias e aplicação da capa asfáltica. As melhorias beneficiam diretamente residências, estabelecimentos comerciais, igrejas e prédios públicos, além de proporcionar melhores condições de mobilidade para toda a população.

A chegada do pavimento representa mais qualidade de vida, segurança, acessibilidade e valorização dos imóveis, além de reduzir a poeira, a lama e os problemas de trafegabilidade. A drenagem adequada também é fundamental para direcionar as águas das chuvas, minimizar erosões e contribuir para uma maior durabilidade do pavimento.

Além da drenagem e do asfalto, o projeto prevê posteriormente a realização dos serviços complementares de implantação de guias e meio-fio e sinalização de trânsito, proporcionando melhor organização, segurança viária e um novo aspecto urbanístico ao bairro.

Obras em execução

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Guarantã do Norte

Prosseguem obras da UTI do Hospital Municipal Guarantaense

As intervenções representam um importante avanço na modernização da estrutura hospitalar e no fortalecimento dos atendimentos de média e alta complexidade.

Prosseguem obras da UTI do Hospital Municipal Guarantaense
Foto: Hospital Municipal de Guarantã

Seguem em andamento as obras de reforma, ampliação e adequação da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e implantação do novo Centro Cirúrgico do Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário.

As intervenções representam um importante avanço na modernização da estrutura hospitalar e no fortalecimento dos atendimentos de média e alta complexidade.

As novas alas estão sendo preparadas para atender aos padrões de infraestrutura hospitalar, proporcionando ambientes mais adequados, seguros, funcionais e humanizados para os pacientes. As melhorias também contribuirão diretamente para a otimização das condições de trabalho de médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares, oferecendo espaços apropriados para o desenvolvimento dos procedimentos e assistência aos pacientes.

Os investimentos financeiros na estrutura física e adequações são essenciais para ampliar a capacidade resolutiva do Hospital
e garantir que a população tenha acesso a serviços especializados com qualidade, segurança e eficiência, reduzindo inclusive a necessidade de deslocamentos para outros municípios.

Enquanto as obras avançam, o Hospital Nossa Senhora do Rosário mantém normalmente os serviços essenciais. A unidade vem realizando procedimentos cirúrgicos especializados em diversas áreas por meio do Programa Fila Zero, contribuindo para diminuir a demanda reprimida e agilizar o atendimento aos pacientes que aguardam por cirurgias.

Os pacientes que necessitam de cuidados intensivos continuam sendo assistidos em uma ala provisória de UTI devidamente preparada e estruturada para o cumprimento dos protocolos assistenciais e de segurança, garantindo a continuidade dos atendimentos durante a execução das melhorias.

“A reforma e ampliação consolidam mais uma etapa importante no fortalecimento do Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário como referência na assistência hospitalar, com investimentos direcionados à qualificação dos serviços, valorização das equipes de saúde e, principalmente, ao cuidado com a população Guarantaense”, disse a Secretária de Saúde, Tatiane Aranda.

Obras da UTIObras Centro Cirurgico

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