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Matupá

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19

Medidas preventivas acontecerão em todo território municipal. Leia o Decreto Nº 3.197, de18 de Março de 2020.

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19
Foto: Reunião com Secretariado

Leia a íntegra do Decreto

DECRETO Nº 3.197, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), INSTITUI O COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere por Lei, e;

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Matupá;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população matupaense;

CONSIDERANDO que o Município de Matupá deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global

DECRETA:

Art. 1° - Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art.2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito municipal, o Município de Matupá, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde realize, de forma urgente, campanhas publicitárias de orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas;

III - aos usuários do transporte coletivo;

IV – aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

V – aos profissionais que atuam em bares e restaurantes.

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Matupá resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 100 (cem) pessoas em local aberto e superior a 50 (cinquenta) pessoas em local fechado;

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos e demais atividades sociais com idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – suspender as atividades escolares da rede pública municipal de ensino, no período de 23/03/2020 a 05/04/2020, a título de antecipação do recesso;

IV – suspender, até ulterior deliberação, todas as inaugurações de obras públicas previstas para serem realizadas pelo Poder Público Municipal;

V – suspender a concessão de férias e licenças prêmios aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que exercem suas funções nas áreas fins;

VI – suspender a utilização nos órgãos e entidades do Município de Matupá a utilização de ponto eletrônico, o qual deverá ser substituído por folha de ponto, até ulterior deliberação;

VII - suspender as viagens a serem realizadas pelos servidores públicos municipais decorrentes do exercícios de suas atribuições, salvo se devidamente autorizada pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus ou por Secretário Municipal;

VIII – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado; e

IX – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam às Unidade Básica de Saúde ou Hospital Municipal para a realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, o atendimento ao público no âmbito do PREVI-MUNI ficará automaticamente suspenso até ulterior deliberação.

Art. 7º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Matupá.

Art. 8º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeito do Município de Matupá;

II – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III – Representante da Procuradoria Geral do Município de Matupá;

IV–Representante da Secretaria Municipal de Administração;

V –Representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

VI – Representante da Secretaria Municipal de Finanças;

VII – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; e

VIII – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo Prefeito do Município de Matupá, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Representante da Secretaria Municipal de Saúde.

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 9º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Matupá;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 10. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades sanitárias do Município de Matupá.

Art. 11. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentado por Resolução específica do Comitê e de Portaria de cada Secretaria Municipal quanto ao seu cumprimento nas rotinas internas.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA
Prefeito de Matupá

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Meio Ambiente

Unidos pelo Rio 2025 deve envolver mais de 150 voluntários

Projeto Ambiental Matupaense conta com mais de 25 instituições parceiras de Matupá, Peixoto de Azevedo e Guarantã do Norte

Unidos pelo Rio 2025 deve envolver mais de 150 voluntários
Foto: Reunião na Câmara de Vereadores

No próximo dia 23 de agosto, os municípios de Matupá e Peixoto de Azevedo sediarão a grande ação de limpeza dos rios Peixoto e Peixotinho, por meio do Projeto Unidos pelo Rio.

Como etapa fundamental para a organização da iniciativa, foi realizada uma reunião preparatória no auditório da Câmara de Vereadores reunindo representantes de 25 instituições parceiras que estarão engajadas na causa ambiental que está em sua 3ª edição.

Segundo a Engenheira Florestal, Elizangela Claro, a reunião teve como objetivo alinhar estratégias, dividir responsabilidades e planejar toda a logística da ação, garantindo que cada ponto do trajeto dos rios receba a devida atenção.

Entre os envolvidos estão Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Educação, Agricultura e Saúde, Lions Clube, Rotary Clube, Cooperativa de Garimpeiros, Concessionária Via Brasil, Frigorífico Frialto, ASSCOMIN, Corpo de Bombeiros, Confinamento Ponto Alto, Igrejas Adventista e Assembleia de Deus Madureira, Sindicato Rural, ExGold Mineração, PA Gold, Comitê da Bacia Hidrográfica do Médio Teles Pires, SEMA-MT, Câmara Municipal de Matupá, AGRIPAC, TV Miragem, Águas de Matupá e Peixoto, Master Print, Semma Peixoto, entre outras. Todos comprometidos com a preservação dos recursos hídricos da região.

O Projeto Unidos pelo Rio representa uma mobilização coletiva em prol da sustentabilidade e do cuidado com o meio ambiente. Além da limpeza, coleta seletiva, afixação de placas ambientais, a ação também busca conscientizar a população sobre a importância de manter os rios limpos, proteger a fauna e flora aquáticas e valorizar os recursos naturais como patrimônio de todos.

O Engenheiro Florestal da Coogavepe, André Zampieri, destacou que a união entre os municípios e os parceiros reforça o compromisso com o futuro e demonstra que, com cooperação e dedicação, é possível transformar realidades e preservar o que a natureza tem de mais precioso.

Estão sendo preparados para o dia de limpeza, uniformes personalizados, barcos, caminhonetes, EPI’s, caminhões e maquinários, além de café da manhã e almoço de confraternização.

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Peixoto de Azevedo

Aprovado RGA para ACS, ACE e outras categorias em Peixoto

ACS e ACE receberão RGA de 2,38% enquanto outras categorias revisão de 6,27%

Aprovado RGA para ACS, ACE e outras categorias em Peixoto
Foto: Sede do Legislativo

A Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo aprovou, por unanimidade, o Reajuste Geral Anual (RGA) aos servidores públicos municipais, reconhecendo o compromisso e a dedicação dos profissionais que atuam em prol da população.

Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) receberão o reajuste de 2,38%, enquanto os demais servidores municipais terão o índice de 6,27% aplicado em seus vencimentos.

O projeto de lei segue para a sanção do Prefeito Municipal e a medida representa mais que uma correção inflacionária, simboliza o respeito ao trabalho diário desempenhado com responsabilidade e zelo por esses profissionais.

“O reajuste reafirma o compromisso dos 13 vereadores com a valorização do funcionalismo e a importância da atuação do Poder Legislativo na defesa dos direitos dos servidores Peixotenses. É de nossa competência e responsabilidade de trabalho reconhecer, respeitar e valorizar àqueles que, com dedicação, ajudam a construir um serviço público de qualidade e acessível a todos os cidadãos”, mencionou o Presidente da Câmara de Vereadores, Thawê Dorta.

Ele lembrou que o RGA de 6,27% que será pago ao funcionalismo supera o índice de inflação de 2024 que foi de 4,83%.

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