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Matupá

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19

Medidas preventivas acontecerão em todo território municipal. Leia o Decreto Nº 3.197, de18 de Março de 2020.

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19
Foto: Reunião com Secretariado

Leia a íntegra do Decreto

DECRETO Nº 3.197, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), INSTITUI O COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere por Lei, e;

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Matupá;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população matupaense;

CONSIDERANDO que o Município de Matupá deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global

DECRETA:

Art. 1° - Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art.2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito municipal, o Município de Matupá, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde realize, de forma urgente, campanhas publicitárias de orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas;

III - aos usuários do transporte coletivo;

IV – aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

V – aos profissionais que atuam em bares e restaurantes.

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Matupá resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 100 (cem) pessoas em local aberto e superior a 50 (cinquenta) pessoas em local fechado;

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos e demais atividades sociais com idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – suspender as atividades escolares da rede pública municipal de ensino, no período de 23/03/2020 a 05/04/2020, a título de antecipação do recesso;

IV – suspender, até ulterior deliberação, todas as inaugurações de obras públicas previstas para serem realizadas pelo Poder Público Municipal;

V – suspender a concessão de férias e licenças prêmios aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que exercem suas funções nas áreas fins;

VI – suspender a utilização nos órgãos e entidades do Município de Matupá a utilização de ponto eletrônico, o qual deverá ser substituído por folha de ponto, até ulterior deliberação;

VII - suspender as viagens a serem realizadas pelos servidores públicos municipais decorrentes do exercícios de suas atribuições, salvo se devidamente autorizada pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus ou por Secretário Municipal;

VIII – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado; e

IX – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam às Unidade Básica de Saúde ou Hospital Municipal para a realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, o atendimento ao público no âmbito do PREVI-MUNI ficará automaticamente suspenso até ulterior deliberação.

Art. 7º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Matupá.

Art. 8º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeito do Município de Matupá;

II – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III – Representante da Procuradoria Geral do Município de Matupá;

IV–Representante da Secretaria Municipal de Administração;

V –Representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

VI – Representante da Secretaria Municipal de Finanças;

VII – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; e

VIII – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo Prefeito do Município de Matupá, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Representante da Secretaria Municipal de Saúde.

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 9º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Matupá;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 10. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades sanitárias do Município de Matupá.

Art. 11. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentado por Resolução específica do Comitê e de Portaria de cada Secretaria Municipal quanto ao seu cumprimento nas rotinas internas.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA
Prefeito de Matupá

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Peixoto de Azevedo

APAE receberá investimentos de R$ 223 mil no Complexo de Ecoterapia

Com a futura estrutura coberta, o Centro de Equoterapia Mãos Amigas ganhará mais funcionalidade e capacidade de atendimento

APAE receberá investimentos de R$ 223 mil no Complexo de Ecoterapia
Foto: Ecoterapia APAE

A Prefeitura de Peixoto de Azevedo, por meio do prefeito Paulistinha, em parceria com o deputado estadual Dilmar DalBosco, atendeu uma importante demanda da APAE e destinou R$ 223 mil para a execução das obras de cobertura do picadeiro utilizado pelo Centro de Equoterapia Mãos Amigas. O investimento representa um significativo avanço na estrutura oferecida às pessoas atendidas pelo projeto, que é desenvolvido com o apoio da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

A ecoterapia tem desempenhado um papel fundamental na promoção da qualidade de vida, inclusão social, desenvolvimento motor, cognitivo e emocional de crianças e adolescentes. Com a nova cobertura, as atividades poderão ser realizadas com maior conforto, segurança e regularidade, independentemente das condições climáticas, garantindo melhor aproveitamento do espaço físico e ampliando a eficiência dos atendimentos.

A conquista foi viabilizada por meio de indicação do vereador Evandro Kommers, que prontamente encontrou respaldo junto ao prefeito Paulistinha e ao deputado Dilmar Dalbosco. A iniciativa foi recebida com entusiasmo pela diretoria da APAE, professores, pais, alunos e toda a comunidade envolvida no projeto, que comemoram mais este importante investimento na área da inclusão e assistência social.

Com a futura estrutura coberta, o Centro de Equoterapia Mãos Amigas ganhará mais funcionalidade e capacidade de atendimento, consolidando-se como referência regional em terapias assistidas por equinos e reafirmando o compromisso da gestão municipal, do legislativo e dos parceiros institucionais com a promoção da cidadania, da acessibilidade e da inclusão social.

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Educação

Frota Matupaense continua sendo ampliada e modernizada

Entre os novos veículos estão dois ônibus Mascarello Volkswagen, com capacidade para 53 passageiros cada, adquiridos com investimento próprio superior a R$ 1,2 milhão.

Frota Matupaense continua sendo ampliada e modernizada
Foto: Novos ônibus Escolares

A Prefeitura de Matupá segue avançando no fortalecimento da educação com importantes investimentos na renovação da frota do transporte escolar. Somente nestes primeiros meses de 2026, já foram adquiridos oito novos ônibus escolares, demonstrando o compromisso da gestão municipal com a segurança, o conforto e a qualidade dos serviços oferecidos aos estudantes da rede pública de ensino.

As aquisições fazem parte do planejamento estratégico e do cumprimento das metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação para modernização da frota. Entre os novos veículos estão dois ônibus Mascarello Volkswagen, com capacidade para 53 passageiros cada, adquiridos com investimento próprio superior a R$ 1,2 milhão.

A gestão do prefeito Bruno Mena e do vice-prefeito Celso Sorgatto tem tratado o transporte escolar como uma das prioridades da administração, reconhecendo a grande responsabilidade de garantir o acesso diário dos estudantes da cidade e da zona rural às unidades escolares. O transporte escolar é um direito assegurado aos alunos e, em Matupá, tem sido respeitado e valorizado por meio de investimentos contínuos que proporcionam mais segurança, conforto e tranquilidade durante o deslocamento, sem prejuízos ao cumprimento dos itinerários dos bairros e comunidades.

A secretária municipal de Educação, Jozeli Cardoso Giazzoni, destacou que os resultados são fruto de uma gestão comprometida com o planejamento e a boa aplicação dos recursos públicos.

“A renovação da frota é resultado de uma administração organizada, que planeja suas ações e trabalha com responsabilidade. Temos uma equipe comprometida com a gestão eficiente dos veículos, cumprindo rigorosamente todos os protocolos e exigências da legislação do transporte escolar. Nosso objetivo é oferecer um serviço cada vez mais seguro, confortável e de qualidade para os nossos estudantes”, ressaltou a secretária.

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Política

Editorial: Guarantã 45 Anos, União para Desenvolver

O MOMENTO É DE UNIÃO E RESPONSABILIDADE POR GUARANTÃ DO NORTE

Editorial: Guarantã 45 Anos, União para Desenvolver
Foto: Guarantã do Norte

Após a decisão da Justiça que manteve o prefeito Márcio Gonçalves à frente do Poder Executivo de Guarantã do Norte, cresce entre a população o sentimento de que este deve ser um momento de maturidade política, equilíbrio institucional e compromisso verdadeiro com os interesses coletivos do município.

A sociedade guarantaense espera que as disputas, os enfrentamentos excessivos e os movimentos motivados exclusivamente por interesses políticos ou busca por visibilidade deem lugar ao diálogo, ao respeito e à construção de soluções concretas para os desafios da cidade. O papel dos poderes constituídos e de todos os agentes públicos deve ser, acima de tudo, o de trabalhar em favor da população, propondo e executando políticas públicas que assegurem avanços na saúde, educação, assistência social, infraestrutura, transporte, esporte, cultura, lazer, habitação, segurança pública, meio ambiente e geração de empregos.

A população deseja resultados. Deseja ver esforços concentrados no desenvolvimento e no bem-estar das famílias guarantaenses. O momento exige serenidade, responsabilidade e capacidade de colocar Guarantã do Norte acima de interesses individuais ou partidários.

Os munícipes têm a convicção de que é hora de “baixar as armas”, fortalecer o respeito mútuo e reconstruir pontes em favor da coletividade. É tempo de união, solidariedade e compromisso com uma política voltada para entregas reais, planejamento e progresso. Mais do que alimentar discórdias e provocações, a sociedade espera atitudes que contribuam para a estabilidade administrativa e para a construção de um futuro mais promissor.

Ao longo de seus 45 anos de história, Guarantã do Norte consolidou-se como um importante polo de desenvolvimento regional. Pioneiros, empresários, trabalhadores, investidores e as novas gerações que aqui chegam acreditam no potencial da cidade e compartilham do desejo de uma sociedade mais justa, fraterna, igualitária e preparada para crescer com equilíbrio e oportunidades para todos.

Guarantã do Norte precisa retomar plenamente seu perfil desenvolvimentista, fortalecendo todos os setores da economia e da administração pública. O município tem potencial, força produtiva e uma população trabalhadora que acredita no progresso.

Mais do que nunca, este é o momento de união, responsabilidade e reconstrução de confiança. O futuro de Guarantã do Norte depende da capacidade de seus líderes e de sua população caminharem juntos em defesa do interesse coletivo e do desenvolvimento sustentável do município.

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