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Matupá

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19

Medidas preventivas acontecerão em todo território municipal. Leia o Decreto Nº 3.197, de18 de Março de 2020.

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19
Foto: Reunião com Secretariado

Leia a íntegra do Decreto

DECRETO Nº 3.197, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), INSTITUI O COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere por Lei, e;

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Matupá;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população matupaense;

CONSIDERANDO que o Município de Matupá deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global

DECRETA:

Art. 1° - Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art.2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito municipal, o Município de Matupá, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde realize, de forma urgente, campanhas publicitárias de orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas;

III - aos usuários do transporte coletivo;

IV – aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

V – aos profissionais que atuam em bares e restaurantes.

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Matupá resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 100 (cem) pessoas em local aberto e superior a 50 (cinquenta) pessoas em local fechado;

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos e demais atividades sociais com idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – suspender as atividades escolares da rede pública municipal de ensino, no período de 23/03/2020 a 05/04/2020, a título de antecipação do recesso;

IV – suspender, até ulterior deliberação, todas as inaugurações de obras públicas previstas para serem realizadas pelo Poder Público Municipal;

V – suspender a concessão de férias e licenças prêmios aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que exercem suas funções nas áreas fins;

VI – suspender a utilização nos órgãos e entidades do Município de Matupá a utilização de ponto eletrônico, o qual deverá ser substituído por folha de ponto, até ulterior deliberação;

VII - suspender as viagens a serem realizadas pelos servidores públicos municipais decorrentes do exercícios de suas atribuições, salvo se devidamente autorizada pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus ou por Secretário Municipal;

VIII – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado; e

IX – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam às Unidade Básica de Saúde ou Hospital Municipal para a realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, o atendimento ao público no âmbito do PREVI-MUNI ficará automaticamente suspenso até ulterior deliberação.

Art. 7º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Matupá.

Art. 8º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeito do Município de Matupá;

II – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III – Representante da Procuradoria Geral do Município de Matupá;

IV–Representante da Secretaria Municipal de Administração;

V –Representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

VI – Representante da Secretaria Municipal de Finanças;

VII – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; e

VIII – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo Prefeito do Município de Matupá, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Representante da Secretaria Municipal de Saúde.

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 9º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Matupá;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 10. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades sanitárias do Município de Matupá.

Art. 11. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentado por Resolução específica do Comitê e de Portaria de cada Secretaria Municipal quanto ao seu cumprimento nas rotinas internas.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA
Prefeito de Matupá

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Peixoto de Azevedo

Banco de Diárias garatirão abrigo temporário para Mulheres Vítimas de Violência

Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher foi pauta de uma importante audiência pública realizada na sede do MPE, em Peixoto de Azevedo-MT.

Banco de Diárias garatirão abrigo temporário para Mulheres Vítimas de Violência
Foto: Parceiros da Rede de Enfrentamento

 Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher foi pauta de uma importante audiência pública realizada na sede do MPE, em Peixoto de Azevedo-MT. O encontro reuniu diversas instituições que integram a rede de proteção.

Participaram representantes da 14ª Subseção da OAB, Clubes de Serviços, Forças de Segurança, Poder Judiciário, Promotoria de Justiça, Defensoria Pública, Prefeitura, Câmara de Vereadores, Igrejas, Cooperativas e Associações, Profissionais Liberais e a Imprensa. A ampla participação evidenciou a união entre o poder público e a sociedade civil organizada na construção de estratégias mais eficazes de prevenção, acolhimento e enfrentamento à violência doméstica.

Esteve em discussão a implementação do Banco de Diárias e da Casa Abrigo Temporário, iniciativas voltadas ao atendimento emergencial de mulheres vítimas de violência. A proposta prevê que empresas, comércios, instituições e a população possam contribuir por meio do Termo de Cooperação Voluntária, com a doação de diárias na rede hoteleira. Em contrapartida, a Rede de Enfrentamento garantirá suporte integral às vítimas, assegurando proteção, segurança, garantia de direitos, além de assistência social e psicológica.

Já foram registradas as primeiras adesões voluntárias ao Banco de Diárias, com a participação da Coogavepe, Igreja Metodista, Rádio Conti, Projeção Engenharia, Posto Duas Marias, Igreja Batista Central, advogada Dra. Fabrícia Nogueira, Manoy da Silva Rodrigues e Igreja Assembleia de Deus.

O vice-presidente da Coogavepe, Gabriel Cervantes, destacou que o apoio institucional da cooperativa vai além da doação de diárias. Segundo ele, a entidade também pretende atuar ativamente em campanhas educativas, no desenvolvimento de projetos sociais, em ações de empoderamento feminino, incentivo à inserção da mulher na política e na promoção da justiça e igualdade. “Nosso compromisso é contribuir de forma ampla, ajudando a transformar realidades e fortalecendo a rede de proteção às mulheres”, ressaltou.

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Guarantã do Norte

Governador Mauro Mendes autoriza investimentos em Guarantã do Norte

Recursos contemplam as áreas de infraestrutura, educação, agricultura familiar, obras e transportes

Governador Mauro Mendes autoriza investimentos em Guarantã do Norte
Foto: Governador MM em Guarantã

Guarantã do Norte viveu um momento histórico com a visita oficial do governador Mauro Mendes, acompanhado de secretários de Estado, deputados estaduais e lideranças locais.

Durante a visita, foi inaugurada a nova sede da Delegacia da Polícia Judiciária Civil, considerada uma das mais modernas e bem equipadas estruturas de segurança pública da região do Portal da Amazônia, fortalecendo o combate à criminalidade e ampliando a capacidade de atendimento à população.

Na sequência, no Centro de Eventos, o governador anunciou um robusto pacote de obras e investimentos conveniados com a gestão do prefeito Márcio Gonçalves. Os recursos contemplam projetos estruturantes que irão impulsionar o crescimento urbano, educacional e agrícola do município.

Entre os investimentos anunciados estão:

Pavimentação e drenagem no Bairro Santa Marta (R$ 9,8 milhões)

Construção de CMEI no Jardim Araguaia III (R$ 2,86 milhões)

Construção de escola estadual no Jardim Araguaia (R$ 10,47 milhões)

Reforma e construção de refeitório na Escola Albert Einstein (R$ 1,4 milhão)

Ampliação do CMEI Gente Miúda

Aquisição de 2 ônibus escolares

Ampliação de salas de aula em unidades escolares

Aquisição de 2 tratores agrícolas, 1 pá carregadeira e 1 motoniveladora



Em pronunciamento, o prefeito Márcio Gonçalves destacou a importância da parceria com o Governo do Estado e agradeceu às lideranças políticas pelo apoio contínuo ao município.

“Quero agradecer ao governador Mauro Mendes, ao vice-governador Otaviano Pivetta, à primeira-dama Virginia Mendes, ao deputado federal Fábio Garcia e a todos os deputados estaduais que têm contribuído com emendas e recursos importantes. Em especial ao deputado estadual Dilmar Dalbosco, pelo compromisso, engajamento e dedicação em construir e fazer acontecer um plano de governo transformador que o povo de Guarantã do Norte merece”, ressaltou.

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Peixoto de Azevedo

Governador anuncia R$ 45 milhões para obras em Peixoto de Azevedo

Pontes, Escolas, Asfalto, Maquinários, Ônibus Escolar, Patrulhas Agrícolas e outros

Governador anuncia R$ 45 milhões para obras em Peixoto de Azevedo
Foto: Governador Mauro Mendes

O município de Peixoto de Azevedo foi contemplado nesta sexta-feira (27) com um pacote superior a R$ 45 milhões em investimentos do Governo de Mato Grosso.

O Governador Mauro Mendes, Primeira Dama Virgínia Mendes e comitiva de Secretários Estaduais e Deputados foram recebidos na Escola Militar Tiradentes localizada no Bairro Mãe de Deus.

Durante o evento o Governador Mauro Mendes juntamente com as autoridades presentes assinou as autorizações das tão sonhadas obras de asfaltamento, drenagem e sinalização nos Bairros Aeroporto e Centro, totalizando R$ 9,5 milhões, comunidades populosas e que serão 100% cobertas com a infraestrutura.
Focada na melhor logística de transporte e mobilidade nas estradas rurais foi anunciada a licitação para construção de pontes sobre os Rios Trairão, Redenção, Queixada e Dois Irmãos, com investimento da ordem de R$ 14,1 milhões.

A cidade de Peixoto de Azevedo vem evoluindo no índice de desenvolvimento da educação estadual e está presente no radar de investimentos da SEDUC-MT que anunciou a destinação de recursos financeiros para a construção da nova Creche Municipal Irmã Dulce, com R$ 2,8 milhões e para a construção da Escola Municipal Indígena Roikore, na Aldeia Kapoto com repasse de R$ 4,8 milhões.

Mais uma obra educacional de grande impacto e que haverá investimento de R$ 7,5 milhões é a reforma, ampliação e adequação da Creche Eurídice Gomes da Silva e R$ 1,2 milhão para três novos ônibus escolares.
Além disso, foram entregues equipamentos e máquinas, como pás carregadeiras, retroescavadeira, escavadeiras hidráulicas, motoniveladoras, caminhões basculantes e um trator voltado à agricultura familiar, com investimento de R$ 4,8 milhões.

“Agradeço imensamente o Governador Mauro Mendes, a todos os Secretários Estaduais e aos parlamentares da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, por efetivamente abraçarem e acolherem as demandas e necessidades de Peixoto de Azevedo e distito União do Norte“, disse Paulistinha.

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