Redes Sociais
Redes Sociais

Matupá

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19

Medidas preventivas acontecerão em todo território municipal. Leia o Decreto Nº 3.197, de18 de Março de 2020.

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19
Foto: Reunião com Secretariado

Leia a íntegra do Decreto

DECRETO Nº 3.197, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), INSTITUI O COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere por Lei, e;

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Matupá;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população matupaense;

CONSIDERANDO que o Município de Matupá deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global

DECRETA:

Art. 1° - Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art.2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito municipal, o Município de Matupá, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde realize, de forma urgente, campanhas publicitárias de orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas;

III - aos usuários do transporte coletivo;

IV – aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

V – aos profissionais que atuam em bares e restaurantes.

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Matupá resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 100 (cem) pessoas em local aberto e superior a 50 (cinquenta) pessoas em local fechado;

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos e demais atividades sociais com idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – suspender as atividades escolares da rede pública municipal de ensino, no período de 23/03/2020 a 05/04/2020, a título de antecipação do recesso;

IV – suspender, até ulterior deliberação, todas as inaugurações de obras públicas previstas para serem realizadas pelo Poder Público Municipal;

V – suspender a concessão de férias e licenças prêmios aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que exercem suas funções nas áreas fins;

VI – suspender a utilização nos órgãos e entidades do Município de Matupá a utilização de ponto eletrônico, o qual deverá ser substituído por folha de ponto, até ulterior deliberação;

VII - suspender as viagens a serem realizadas pelos servidores públicos municipais decorrentes do exercícios de suas atribuições, salvo se devidamente autorizada pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus ou por Secretário Municipal;

VIII – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado; e

IX – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam às Unidade Básica de Saúde ou Hospital Municipal para a realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, o atendimento ao público no âmbito do PREVI-MUNI ficará automaticamente suspenso até ulterior deliberação.

Art. 7º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Matupá.

Art. 8º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeito do Município de Matupá;

II – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III – Representante da Procuradoria Geral do Município de Matupá;

IV–Representante da Secretaria Municipal de Administração;

V –Representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

VI – Representante da Secretaria Municipal de Finanças;

VII – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; e

VIII – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo Prefeito do Município de Matupá, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Representante da Secretaria Municipal de Saúde.

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 9º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Matupá;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 10. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades sanitárias do Município de Matupá.

Art. 11. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentado por Resolução específica do Comitê e de Portaria de cada Secretaria Municipal quanto ao seu cumprimento nas rotinas internas.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

Registre-se
Publique-se

VALTER MIOTTO FERREIRA
Prefeito de Matupá

Comentários
Aviso Importante: Qualquer texto publicado na internet através doNotícia Vip , não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.

Peixoto de Azevedo

Justiça Eleitoral oferece serviços durante Eleição da Coogavepe

Foram ofertados diversos atendimentos essenciais, como transferência de domicílio eleitoral, revisão cadastral, emissão de segunda via do título, coleta de biometria, além da emissão de declarações e certidões.

Justiça Eleitoral oferece serviços durante Eleição da Coogavepe
Foto: Serviços eleitorais

Durante a realização da eleição da Cooperativa de Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto (Coogavepe), no último sábado, 14 de março, servidores da Justiça Eleitoral marcaram presença prestando importantes serviços à comunidade garimpeira que participou do pleito para escolha da nova diretoria da instituição.

Na ocasião, foram ofertados diversos atendimentos essenciais, como transferência de domicílio eleitoral, revisão cadastral, emissão de segunda via do título, coleta de biometria, além da emissão de declarações e certidões.

A ação facilitou o acesso dos cooperados à regularização de sua situação eleitoral, garantindo mais cidadania e inclusão.

A iniciativa resultou na formalização de uma parceria entre a Coogavepe e a 33ª Zona Eleitoral, com o objetivo de aproximar os trabalhadores da mineração dos serviços eleitorais, contribuindo para que estejam em dia com suas obrigações junto à Justiça Eleitoral.

Com a proximidade das Eleições Gerais de 2026, a Justiça Eleitoral reforça o alerta: o prazo para tirar o título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral, regularizar pendências ou atualizar dados cadastrais se encerra no dia 6 de maio. Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado, não sendo mais possível realizar alterações até depois do pleito.

O presidente da Coogavepe, Gilson Camboim, destacou a importância da ação e agradeceu ao Juiz Eleitoral, à direção da 33ª Zona Eleitoral e a todos os servidores envolvidos. Segundo ele, a iniciativa representa um grande avanço para a classe garimpeira, promovendo cidadania, organização e garantindo que os cooperados possam exercer plenamente seu direito ao voto.

Ver Mais

Peixoto de Azevedo

Força Tarefa elimina atoleiro no Travessão 3 do PA Cachimbo

O trecho havia se transformado em um grande atoleiro, com abertura de valetas, rompimento da estrada e acúmulo intenso de barro, o que impossibilitava a passagem de veículos de todos os portes.

Força Tarefa elimina atoleiro no Travessão 3 do PA Cachimbo
Foto: Recuperação do Trav. 03 PA Cachimbo

A Secretaria de Transportes concluiu os trabalhos de recuperação no Travessão 03 do PA Cachimbo, solucionando um grave problema causado pelas fortes chuvas que atingiram a região. O trecho havia se transformado em um grande atoleiro, com abertura de valetas, rompimento da estrada e acúmulo intenso de barro, o que impossibilitava a passagem de veículos de todos os portes.

Para restabelecer as condições de trafegabilidade, a equipe executou uma série de intervenções emergenciais, incluindo a abertura de drenos para escoamento da água, elevação do aterro e o cascalhamento do trecho crítico. Com isso, o trânsito foi normalizado, garantindo novamente o escoamento da produção agrícola e o direito de ir e vir das famílias que dependem da via.

O secretário de Transportes, Valdecir Noronha, destacou o empenho da equipe e o apoio da comunidade local. “Agradeço nossa equipe da Secretaria que esteve dedicada na solução deste problema, mas também os agricultores que nos auxiliaram. Nestes breves intervalos de estiagem vamos desenvolvendo o trabalho emergencial, e na seca vamos revitalizar e reestruturar as estradas rurais com serviços de melhor qualidade e durabilidade”, afirmou.

Ver Mais

Peixoto de Azevedo

Peixoto recebe mais 01 Trator para Agricultura Familiar

O novo equipamento representa um importante reforço para a mecanização das pequenas propriedades rurais do município.

Peixoto recebe mais 01 Trator para Agricultura Familiar
Foto: Prefeito Paulistinha recebe equipamentos da Empaer

O deputado estadual Dilmar DalBosco viabilizou, junto à SEAF-MT e à EMPAER, a destinação de mais um trator New Holland para atender a agricultura familiar.

O novo equipamento representa um importante reforço para a mecanização das pequenas propriedades rurais do município.

O prefeito Paulistinha comemorou a conquista, destacando que o trator permitirá ampliar os serviços “porteira adentro”, garantindo mais agilidade no preparo do solo, plantio e manutenção das lavouras.

Segundo ele, a iniciativa vai refletir diretamente no aumento da produtividade e na melhoria da renda das famílias que vivem da agricultura no campo.

A gestão municipal tem intensificado ações voltadas ao fortalecimento do setor, como a regularização fundiária, entrega de patrulhas e implementos agrícolas, aquisição de alimentos da agricultura familiar, além de parcerias em assistência técnica e a distribuição de mudas e sementes. Todas essas iniciativas vêm sendo conduzidas pela Secretaria Municipal de Agricultura, promovendo desenvolvimento sustentável e oportunidades para os produtores locais.

O prefeito Paulistinha fez questão de agradecer o apoio institucional recebido, destacando a importância da EMPAER, da SEAF-MT, do Governo do Estado, do deputado federal Fábio Garcia e do deputado estadual Dilmar DalBosco, ressaltando que a união de esforços tem sido fundamental para impulsionar a agricultura familiar.

Ver Mais

Mais Vistas