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Matupá

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19

Medidas preventivas acontecerão em todo território municipal. Leia o Decreto Nº 3.197, de18 de Março de 2020.

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19
Foto: Reunião com Secretariado

Leia a íntegra do Decreto

DECRETO Nº 3.197, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), INSTITUI O COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere por Lei, e;

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Matupá;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população matupaense;

CONSIDERANDO que o Município de Matupá deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global

DECRETA:

Art. 1° - Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art.2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito municipal, o Município de Matupá, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde realize, de forma urgente, campanhas publicitárias de orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas;

III - aos usuários do transporte coletivo;

IV – aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

V – aos profissionais que atuam em bares e restaurantes.

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Matupá resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 100 (cem) pessoas em local aberto e superior a 50 (cinquenta) pessoas em local fechado;

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos e demais atividades sociais com idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – suspender as atividades escolares da rede pública municipal de ensino, no período de 23/03/2020 a 05/04/2020, a título de antecipação do recesso;

IV – suspender, até ulterior deliberação, todas as inaugurações de obras públicas previstas para serem realizadas pelo Poder Público Municipal;

V – suspender a concessão de férias e licenças prêmios aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que exercem suas funções nas áreas fins;

VI – suspender a utilização nos órgãos e entidades do Município de Matupá a utilização de ponto eletrônico, o qual deverá ser substituído por folha de ponto, até ulterior deliberação;

VII - suspender as viagens a serem realizadas pelos servidores públicos municipais decorrentes do exercícios de suas atribuições, salvo se devidamente autorizada pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus ou por Secretário Municipal;

VIII – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado; e

IX – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam às Unidade Básica de Saúde ou Hospital Municipal para a realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, o atendimento ao público no âmbito do PREVI-MUNI ficará automaticamente suspenso até ulterior deliberação.

Art. 7º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Matupá.

Art. 8º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeito do Município de Matupá;

II – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III – Representante da Procuradoria Geral do Município de Matupá;

IV–Representante da Secretaria Municipal de Administração;

V –Representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

VI – Representante da Secretaria Municipal de Finanças;

VII – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; e

VIII – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo Prefeito do Município de Matupá, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Representante da Secretaria Municipal de Saúde.

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 9º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Matupá;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 10. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades sanitárias do Município de Matupá.

Art. 11. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentado por Resolução específica do Comitê e de Portaria de cada Secretaria Municipal quanto ao seu cumprimento nas rotinas internas.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA
Prefeito de Matupá

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Política

Capitão é eleito Presidente do Legislativo Matupaense por unanimidade

Capitão recebeu os votos dos nove parlamentares que compõem o Legislativo e assumirá pela terceira vez a Presidência da Casa de Leis.

Capitão é eleito Presidente do Legislativo Matupaense por unanimidade
Foto: Vereador Capitão

Em sessão ordinária, o vereador Valdemar Frigeri, o Capitão, foi eleito para presidir a Câmara Municipal no biênio 2027–2028.

Capitão recebeu os votos dos nove parlamentares que compõem o Legislativo e assumirá pela terceira vez a Presidência da Casa de Leis.

Em seu sexto mandato eletivo, Valdemar Frigeri chega novamente à Presidência com a proposta de fortalecer a atuação administrativa, política e institucional do Poder Legislativo, ampliando os canais de diálogo entre vereadores, população, Poder Executivo, órgãos públicos e diferentes segmentos da sociedade.
Entre as prioridades apresentadas para o próximo biênio estão ampliar a participação popular nas discussões legislativas, estreitar o relacionamento institucional entre os poderes e pautar projetos, debates e ações relacionados às políticas públicas municipais.

A futura gestão também pretende implementar sessões itinerantes, aproximando os trabalhos legislativos das comunidades urbanas e rurais, além de fortalecer parcerias com órgãos, instituições e entidades representativas do município.

Outro objetivo para 2027 e 2028 será avançar na construção da sede própria da Câmara de Matupá, buscando proporcionar uma estrutura adequada ao funcionamento do Legislativo e ao atendimento da população.

Ao agradecer aos colegas parlamentares, Valdemar Frigeri destacou a responsabilidade de voltar a comandar a instituição.

“Recebo com muita gratidão a confiança dos vereadores que acolheram nosso nome para novamente presidir esta Casa. Agradeço a cada colega e reafirmo meu compromisso de conduzir o Legislativo com diálogo, responsabilidade, transparência e respeito. Vamos trabalhar para aproximar ainda mais a Câmara da população e fortalecer as ações que contribuam para o desenvolvimento de Matupá.”

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Saúde

Projeto Saúde do Garimpeiro em Matupá-MT

Centanas de trabalhadores receberão atendimentos de saúde preventiva nos garimpos legalizados Matupaenses

Projeto Saúde do Garimpeiro em Matupá-MT
Foto: Vacinação

Os garimpos legalizados do município de Matupá estão recebendo a Caravana do Programa “Saúde do Garimpeiro”, iniciativa desenvolvida em parceria entre a Coogavepe e a Secretaria Municipal de Saúde, levando atendimentos gratuitos diretamente aos trabalhadores das frentes de lavra.

Durante a ação, centenas de profissionais da mineração estão tendo acesso a diversos serviços públicos de saúde, como aferição da pressão arterial, testes rápidos, vacinação, avaliação odontológica, consultas médicas, orientações preventivas, entre outros atendimentos.

A mobilização conta com o empenho da equipe multidisciplinar da Saúde de Matupá, que se desloca até as áreas de mineração para garantir um atendimento humanizado e acessível aos trabalhadores. A iniciativa segue o cronograma de trabalho estabelecido pela Coordenação da Saúde do Garimpeiro da Coogavepe, permitindo que as equipes percorram diferentes frentes de lavra garimpeira legalizadas do município.

O atendimento itinerante é fundamental para aproximar os serviços de saúde de trabalhadores que, em razão da localização e da rotina das atividades de mineração, muitas vezes encontram dificuldades para buscar atendimento nas unidades da cidade.

Além de facilitar o acesso gratuito aos serviços, a Caravana contribui para a prevenção de doenças, atualização vacinal, diagnóstico precoce e acompanhamento das condições de saúde, promovendo mais qualidade de vida, segurança e bem-estar aos trabalhadores do setor mineral.

A parceria reforça a importância da integração entre poder público e setor mineral organizado, levando saúde preventiva diretamente aos locais de trabalho e valorizando quem diariamente contribui para o desenvolvimento econômico e social de Matupá.

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