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Matupá

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19

Medidas preventivas acontecerão em todo território municipal. Leia o Decreto Nº 3.197, de18 de Março de 2020.

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19
Foto: Reunião com Secretariado

Leia a íntegra do Decreto

DECRETO Nº 3.197, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), INSTITUI O COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere por Lei, e;

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Matupá;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população matupaense;

CONSIDERANDO que o Município de Matupá deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global

DECRETA:

Art. 1° - Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art.2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito municipal, o Município de Matupá, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde realize, de forma urgente, campanhas publicitárias de orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas;

III - aos usuários do transporte coletivo;

IV – aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

V – aos profissionais que atuam em bares e restaurantes.

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Matupá resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 100 (cem) pessoas em local aberto e superior a 50 (cinquenta) pessoas em local fechado;

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos e demais atividades sociais com idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – suspender as atividades escolares da rede pública municipal de ensino, no período de 23/03/2020 a 05/04/2020, a título de antecipação do recesso;

IV – suspender, até ulterior deliberação, todas as inaugurações de obras públicas previstas para serem realizadas pelo Poder Público Municipal;

V – suspender a concessão de férias e licenças prêmios aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que exercem suas funções nas áreas fins;

VI – suspender a utilização nos órgãos e entidades do Município de Matupá a utilização de ponto eletrônico, o qual deverá ser substituído por folha de ponto, até ulterior deliberação;

VII - suspender as viagens a serem realizadas pelos servidores públicos municipais decorrentes do exercícios de suas atribuições, salvo se devidamente autorizada pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus ou por Secretário Municipal;

VIII – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado; e

IX – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam às Unidade Básica de Saúde ou Hospital Municipal para a realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, o atendimento ao público no âmbito do PREVI-MUNI ficará automaticamente suspenso até ulterior deliberação.

Art. 7º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Matupá.

Art. 8º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeito do Município de Matupá;

II – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III – Representante da Procuradoria Geral do Município de Matupá;

IV–Representante da Secretaria Municipal de Administração;

V –Representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

VI – Representante da Secretaria Municipal de Finanças;

VII – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; e

VIII – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo Prefeito do Município de Matupá, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Representante da Secretaria Municipal de Saúde.

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 9º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Matupá;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 10. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades sanitárias do Município de Matupá.

Art. 11. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentado por Resolução específica do Comitê e de Portaria de cada Secretaria Municipal quanto ao seu cumprimento nas rotinas internas.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA
Prefeito de Matupá

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Saúde

Farmácia Municipal está 100% abastecida em Peixoto de Azevedo

Prefeito Paulistinha anunciou que em 2025 foram mais de R$ 2 milhões na aquisição de medicamentos da Farmácia Básica Municipal

Farmácia Municipal está 100% abastecida em Peixoto de Azevedo
Foto: Prefeito Paulistinha na Farmácia Municipal

O Prefeito Paulistinha acompanhou mais uma importante etapa de reposição de medicamentos da Farmácia Municipal, anexa à Secretaria de Saúde, reafirmando o compromisso da gestão com o fortalecimento da assistência farmacêutica e o cuidado com a população peixotense. Somente em 2025, já foram investidos mais de R$ 2 milhões na aquisição de medicamentos e diversos insumos essenciais, como materiais para curativos, coleta de preventivos, testes rápidos, reagentes de glicemia, fraldas geriátricas, insumos para soroterapia, entre outros.



A Central de Abastecimento Farmacêutico conta atualmente com instalações adequadas para o armazenamento correto dos produtos, recepção informatizada e climatizada, além da ampliação do quadro multiprofissional. Essas medidas, determinadas pelo gestor municipal, têm como objetivo dar mais celeridade ao atendimento aos pacientes e garantir uma recuperação de saúde mais rápida, por meio do acesso oportuno aos tratamentos previstos na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a Diretora da Farmácia Municipal, Aliny Prado, o município dispõe hoje de mais de 600 tipos de medicamentos e cerca de 200 insumos, alcançando 100% de abastecimento. A Farmácia Municipal atende usuários com receituários provenientes das Unidades Básicas de Saúde, do Centro de Reabilitação e do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).



O Prefeito Paulistinha destacou que a gestão tem realizado a aplicação de recursos próprios e de emendas parlamentares para assegurar que a população não fique desassistida, garantindo medicamentos para as mais diversas enfermidades. A administração municipal reforça que investir em políticas públicas de saúde é fundamental para assegurar esse direito básico aos Peixotenses, promovendo dignidade, bem-estar e qualidade de vida para todos.

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Guarantã do Norte

Guarantã do Norte amplia frota de maquinários por meio de articulação técnica e política

O município foi contemplado com 01 motoniveladora, 01 escavadeira hidráulica (PC) e 01 caminhão-pipa

Guarantã do Norte amplia frota de maquinários por meio de articulação técnica e política
Foto: Maquinários Promaq

Graças a um trabalho técnico qualificado e a uma forte articulação política da administração do prefeito Márcio Gonçalves, o município de Guarantã do Norte tem avançado de forma significativa na captação de projetos, programas e ações junto aos governos estadual e federal. Por meio do empenho do secretariado e dos departamentos municipais, a gestão vem elaborando, cadastrando e viabilizando adesões que resultam em importantes investimentos para o desenvolvimento local.

Uma demonstração concreta desse esforço foi a recente conquista de novos maquinários por meio do Programa Nacional de Modernização e Apoio à Produção Agrícola (PROMAQ). O município foi contemplado com 01 motoniveladora, 01 escavadeira hidráulica (PC) e 01 caminhão-pipa, equipamentos que irão fortalecer as ações de infraestrutura urbana e rural.

O prefeito Márcio Gonçalves, acompanhado dos secretários Alex Sandro Pilatti (Infraestrutura) e Taise Raquel Bechlin (Desenvolvimento Econômico), esteve em Cuiabá para o recebimento oficial das máquinas. Os equipamentos serão empregados na manutenção e recuperação de estradas vicinais, abertura e melhoria de acessos rurais, apoio ao programa Porteira a Dentro, atendimento à agricultura familiar, além de serviços de terraplanagem, drenagem e reforço na logística de transporte e escoamento da produção agrícola.

Durante o ato, o gestor municipal fez questão de destacar o papel fundamental da deputada federal e secretária executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Flávia Rodrigues (Flavinha), cujo gerenciamento político foi decisivo para que Guarantã do Norte fosse contemplada. Segundo Márcio Gonçalves, a chegada desses maquinários permitirá que, a partir de 2026, o município intensifique os trabalhos de manutenção das estradas e amplie a prestação de serviços que fomentam a produção e garantem melhores condições de logística aos produtores rurais.

A atual administração também reconhece e agradece o empenho do suplente de vereador Érico Patinho, que atuou diretamente junto à deputada Flavinha na busca pela ampliação da frota de maquinários. Considerado uma grande liderança política, Érico Patinho, mesmo na suplência, tem demonstrado influência e compromisso com Guarantã do Norte, contribuindo para a conquista de emendas parlamentares e investimentos em diversos setores públicos.

Com planejamento, articulação e parcerias sólidas, Guarantã do Norte segue avançando no fortalecimento da infraestrutura e no apoio ao desenvolvimento econômico e social do município.

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