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Matupá

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19

Medidas preventivas acontecerão em todo território municipal. Leia o Decreto Nº 3.197, de18 de Março de 2020.

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19
Foto: Reunião com Secretariado

Leia a íntegra do Decreto

DECRETO Nº 3.197, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), INSTITUI O COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere por Lei, e;

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Matupá;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população matupaense;

CONSIDERANDO que o Município de Matupá deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global

DECRETA:

Art. 1° - Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art.2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito municipal, o Município de Matupá, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde realize, de forma urgente, campanhas publicitárias de orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas;

III - aos usuários do transporte coletivo;

IV – aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

V – aos profissionais que atuam em bares e restaurantes.

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Matupá resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 100 (cem) pessoas em local aberto e superior a 50 (cinquenta) pessoas em local fechado;

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos e demais atividades sociais com idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – suspender as atividades escolares da rede pública municipal de ensino, no período de 23/03/2020 a 05/04/2020, a título de antecipação do recesso;

IV – suspender, até ulterior deliberação, todas as inaugurações de obras públicas previstas para serem realizadas pelo Poder Público Municipal;

V – suspender a concessão de férias e licenças prêmios aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que exercem suas funções nas áreas fins;

VI – suspender a utilização nos órgãos e entidades do Município de Matupá a utilização de ponto eletrônico, o qual deverá ser substituído por folha de ponto, até ulterior deliberação;

VII - suspender as viagens a serem realizadas pelos servidores públicos municipais decorrentes do exercícios de suas atribuições, salvo se devidamente autorizada pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus ou por Secretário Municipal;

VIII – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado; e

IX – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam às Unidade Básica de Saúde ou Hospital Municipal para a realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, o atendimento ao público no âmbito do PREVI-MUNI ficará automaticamente suspenso até ulterior deliberação.

Art. 7º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Matupá.

Art. 8º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeito do Município de Matupá;

II – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III – Representante da Procuradoria Geral do Município de Matupá;

IV–Representante da Secretaria Municipal de Administração;

V –Representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

VI – Representante da Secretaria Municipal de Finanças;

VII – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; e

VIII – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo Prefeito do Município de Matupá, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Representante da Secretaria Municipal de Saúde.

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 9º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Matupá;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 10. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades sanitárias do Município de Matupá.

Art. 11. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentado por Resolução específica do Comitê e de Portaria de cada Secretaria Municipal quanto ao seu cumprimento nas rotinas internas.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA
Prefeito de Matupá

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MINERAÇÃO

Casa da Moeda e ANM visitam garimpos legalizados no norte de MT

A agenda teve como objetivo acompanhar de perto todas as etapas da cadeia produtiva mineral, desde os processos de sondagem e extração até a logística, comercialização e recuperação ambiental das áreas mineradas.

Casa da Moeda e ANM visitam garimpos legalizados no norte de MT
Foto: Processo sem uso de mercúrio
Técnicos da Casa da Moeda do Brasil e da Agência Nacional de Mineração (ANM) realizaram visitas institucionais a áreas de garimpo legalizadas pela Coogavepe, no norte de Mato Grosso.
 
A agenda teve como objetivo acompanhar de perto todas as etapas da cadeia produtiva mineral, desde os processos de sondagem e extração até a logística, comercialização e recuperação ambiental das áreas mineradas.
 
Durante as visitas técnicas, foram analisados métodos operacionais e boas práticas adotadas pelos garimpos regularizados, com atenção especial aos mecanismos de controle, transparência e sustentabilidade da atividade.
 
A iniciativa também permitiu a troca de conhecimentos entre os órgãos federais e os cooperados, fortalecendo o alinhamento às normas legais e ambientais.
 
Um dos principais focos da ação foi a implementação de políticas voltadas à rastreabilidade do ouro e à eliminação do uso de mercúrio nos processos de extração. Essas diretrizes são consideradas essenciais para garantir uma mineração mais responsável, reduzindo impactos ambientais e assegurando maior credibilidade ao produto final no mercado nacional e internacional.
 
O Engenheiro de Minas, Matheus Lopes e o Geólogo Edmo Wellington, ambos da Coogavepe, destacaram que a visita reforça o compromisso das instituições envolvidas com o desenvolvimento sustentável do setor mineral, promovendo práticas modernas, seguras e ambientalmente corretas, além de incentivar a regularização e valorização dos garimpos legalizados na região Vale do Peixoto.
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Guarantã do Norte

Prefeito Márcio autoriza Licitação no valor de R$ 9 milhões para asfalto no Santa Marta

Serão executados mais de 12 mil m² de calçadas em concreto, com acabamento adequado e implantação de piso tátil direcional e de alerta, garantindo acessibilidade e segurança para pedestres.

Prefeito Márcio autoriza Licitação no valor de R$ 9 milhões para asfalto no Santa Marta
Foto: Assinatura do Convênio

A Prefeitura de Guarantã do Norte avança com um dos maiores projetos de infraestrutura urbana já planejados para o município, totalmente concentrado no bairro Santa Marta, com investimento superior a R$ 9,8 milhões em pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais.

Mais do que uma obra, o projeto representa uma resposta concreta a anos de abandono, levando dignidade, mobilidade e qualidade de vida à população, especialmente às famílias que mais necessitam de atenção do poder público.

A iniciativa contempla mais de 6 quilômetros de pavimentação, executados por meio de Tratamento Superficial Duplo (TSD), técnica que garante boa durabilidade e excelente custo-benefício. O sistema construtivo inclui regularização e compactação do subleito, execução de sub-base e base com solo estabilizado, aplicação de imprimação com emulsão asfáltica e posterior execução da camada de rolamento com emulsão RR-2C, garantindo qualidade e resistência ao pavimento.

O projeto também contempla a implantação de um sistema completo de drenagem superficial e profunda, com rede de galerias pluviais, bocas de lobo, poços de visita e dissipadores de energia, assegurando o correto escoamento das águas e maior vida útil da pavimentação.

Na área de mobilidade urbana, serão executados mais de 12 mil m² de calçadas em concreto, com acabamento adequado e implantação de piso tátil direcional e de alerta, garantindo acessibilidade e segurança para pedestres.

A obra ainda inclui sinalização viária completa, com pintura horizontal utilizando tinta retrorrefletiva (eixos, faixas de pedestres e símbolos) e implantação de placas de sinalização vertical, atendendo às normas de segurança e organização do trânsito.

Entre os principais destaques estruturais estão a implantação de uma avenida dupla, conectando o Santa Marta ao Jardim Itália, bem como a duplicação da pista e da ponte, ampliando a capacidade de tráfego e garantindo maior segurança, especialmente no período chuvoso.

O projeto foi idealizado ainda antes da posse do prefeito Márcio Gonçalves, que, em 13 de dezembro de 2024, apresentou a proposta ao deputado estadual Dilmar Dal'Bosco. A demanda foi levada ao governador Mauro Mendes, contando também com o apoio de Fábio Garcia e Otaviano Pivetta, que contribuíram para a viabilização dos recursos.
O avanço desse projeto também evidencia o alto nível de comprometimento da equipe técnica montada pela gestão, que, mesmo antes da posse do prefeito, já dedicava tempo, esforço e planejamento para buscar soluções concretas para um problema histórico enfrentado pela população do bairro Santa Marta.

Além do impacto urbano, a obra reforça o compromisso social da gestão, ao priorizar um bairro que por muitos anos aguardou investimentos estruturantes. A ação demonstra sensibilidade, respeito e responsabilidade com a população, promovendo inclusão, valorização das famílias e desenvolvimento mais justo.
Atualmente, o projeto segue em fase de tramitação do processo licitatório, consolidando mais um passo importante para sua execução.

iniciativa marca um novo momento para Guarantã do Norte, onde o desenvolvimento chega com planejamento, responsabilidade e, principalmente, com atenção voltada àqueles que mais precisam.

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Guarantã do Norte

Mais de R$ 8,6 milhões e microrevestimento asfáltico em Guarantã

Os recursos foram viabilizados pelo Senador Carlos Fávaro e a Deputada Federal Flavinha e contemplara ruas e avenidas da cidade

Mais de R$ 8,6 milhões e microrevestimento asfáltico em Guarantã
Foto: Ilustrativa

A Prefeitura de Guarantã do Norte deve dar, nos próximos dias, a ordem de licitação para as obras de microrevestimento asfáltico. O projeto prevê a recuperação de ruas e avenidas já pavimentadas que apresentam desgaste e buracos em diversos bairros do município.

Entre as localidades contempladas estão os bairros Centro, Aeroporto, Cidade Nova e H. Pito, totalizando uma área de 378.180,98 metros quadrados de revitalização viária.

A iniciativa tem como objetivo recuperar trechos deteriorados ao longo dos anos, especialmente em razão da ausência de manutenção contínua desde a execução original das vias.

O investimento ultrapassa R$ 8,6 milhões, viabilizados por meio da articulação com a deputada federal Flavinha Rodrigues e o senador Carlos Fávaro.

O projeto, que prevê aproximadamente 45 km de revitalização asfáltica, foi elaborado pela atual gestão municipal, que também garantiu a contrapartida necessária para a execução das obras, incluindo o microrevestimento e a implantação de sinalização de trânsito.

O processo licitatório será conduzido dentro das exigências legais, assegurando transparência e segurança jurídica. Na sequência, será emitida a ordem de serviço para o início das obras.

De acordo com o secretário municipal de Infraestrutura, Alex Pilatti, a ação representa uma conquista aguardada há anos pela população.

“Estamos avançando com um projeto importante, que trará melhorias significativas na trafegabilidade, na segurança e na qualidade de vida dos moradores. É uma resposta a uma demanda antiga da comunidade”, destacou.

Os vereadores Guarantaenses tiveram participação relevante no processo onde protocolaram a solicitação de recursos junto aos gabinetes parlamentares em Brasília.

Moradora do município, Maria Fernandez Costa demonstrou confiança na gestão e ressaltou a importância das obras.

“Acredito que essas melhorias vão beneficiar muito a população, garantindo melhor mobilidade, valorizando os imóveis e preparando a cidade para receber visitantes e novos investidores”, afirmou.

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