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Matupá

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19

Medidas preventivas acontecerão em todo território municipal. Leia o Decreto Nº 3.197, de18 de Março de 2020.

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19
Foto: Reunião com Secretariado

Leia a íntegra do Decreto

DECRETO Nº 3.197, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), INSTITUI O COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere por Lei, e;

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Matupá;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população matupaense;

CONSIDERANDO que o Município de Matupá deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global

DECRETA:

Art. 1° - Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art.2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito municipal, o Município de Matupá, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde realize, de forma urgente, campanhas publicitárias de orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas;

III - aos usuários do transporte coletivo;

IV – aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

V – aos profissionais que atuam em bares e restaurantes.

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Matupá resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 100 (cem) pessoas em local aberto e superior a 50 (cinquenta) pessoas em local fechado;

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos e demais atividades sociais com idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – suspender as atividades escolares da rede pública municipal de ensino, no período de 23/03/2020 a 05/04/2020, a título de antecipação do recesso;

IV – suspender, até ulterior deliberação, todas as inaugurações de obras públicas previstas para serem realizadas pelo Poder Público Municipal;

V – suspender a concessão de férias e licenças prêmios aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que exercem suas funções nas áreas fins;

VI – suspender a utilização nos órgãos e entidades do Município de Matupá a utilização de ponto eletrônico, o qual deverá ser substituído por folha de ponto, até ulterior deliberação;

VII - suspender as viagens a serem realizadas pelos servidores públicos municipais decorrentes do exercícios de suas atribuições, salvo se devidamente autorizada pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus ou por Secretário Municipal;

VIII – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado; e

IX – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam às Unidade Básica de Saúde ou Hospital Municipal para a realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, o atendimento ao público no âmbito do PREVI-MUNI ficará automaticamente suspenso até ulterior deliberação.

Art. 7º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Matupá.

Art. 8º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeito do Município de Matupá;

II – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III – Representante da Procuradoria Geral do Município de Matupá;

IV–Representante da Secretaria Municipal de Administração;

V –Representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

VI – Representante da Secretaria Municipal de Finanças;

VII – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; e

VIII – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo Prefeito do Município de Matupá, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Representante da Secretaria Municipal de Saúde.

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 9º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Matupá;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 10. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades sanitárias do Município de Matupá.

Art. 11. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentado por Resolução específica do Comitê e de Portaria de cada Secretaria Municipal quanto ao seu cumprimento nas rotinas internas.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA
Prefeito de Matupá

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UNIÃO DO NORTE

Vereadora se destaca por defender povo de União do Norte

Eliege Krul tem usado a tribuna e vias judiciais para solucionar problemas públicos do maior Projeto de Assentamento da América Latina

Vereadora se destaca por defender povo de União do Norte
Foto: Vereadora Eliege na Ponte do Trav. 03
Indiscutivelmente a vereadora Eliege Krul (UB) tem se mostrado uma das maiores revelações políticas do distrito União do Norte, pois mesmo fazendo oposição responsável a atual gestão pública Peixotense na Câmara Municipal sua atuação está pautada na solução de graves problemas vivenciados pelos mais 12.000 habitantes do maior projeto de assentamento da América Latina.
 
Quer seja na tribuna do parlamento, nas oportunidades dadas pelos veículos de comunicação, em suas redes sociais e principalmente no acionamento da justiça por meio do Ministério Público Estadual algumas mazelas estão sendo resolvidas, como é o caso da construção de pontes e bueiros nos travessões afetados pela chuva e que ficaram ainda mais danificados devido a falta de manutenção e substituição de madeira por galerias e tubos de concreto.
 
Depois da presença de mais de 50 pessoas na sede da Promotoria de Justiça em março deste ano e denúncia da vereadora Eliege Krul, houve a realização de uma reunião com secretários e procuradores da Prefeitura junto aos moradores e a representante do MPE onde foi estabelecido o Termo de Compromisso de recuperar os pontos mais críticos dos travessões 02, 03 e 04.
 
Os agricultores familiares fizeram a doação da madeira enquanto a Secretaria de Obras disponibilizou os maquinários e mão-de-obra para que os serviços fossem iniciados pelo Travessão 03 onde as famílias já estavam praticamente ilhados.
 
A parlamentar declarou que vai acompanhar o cumprimento de todas as demandas compromissadas e irá fazer forte gestão para que todas as pontes, pontilhões e bueiros de madeiras já deterioradas deem lugar a estruturas perenes de concreto.
 
 
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Peixoto de Azevedo

AGRIPAC parabeniza Engenheiro Clovis Mânica da EMPAER

Engenheiro Agrônomo da EMPAER de Peixoto de Azevedo recebe Prêmio de Eficiência e Inovação em Práticas Públicas.

AGRIPAC parabeniza Engenheiro Clovis Mânica da EMPAER
Foto: Governador faz entrega da premiação
A Associação de Mini e Pequenos Agricultores do PA Cachimbo parabeniza o Engenheiro Agrônomo, Clovis Luiz de Moraes Mânica, servidor da EMPAER de Peixoto de Azevedo que juntamente com os demais técnicos do órgão estadual de Cuiabá-MT obtiveram sucesso na 1ª Edição do Prêmio de Eficiência e Inovação em Práticas Públicas.
 
O prêmio, organizado pela secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), reconheceu as 10 melhores práticas em cada uma das categorias: Transformação Digital; Redução de Custos/Melhoria da Receita; e Satisfação do Cidadão ou do Servidor.
 
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, fez nesta segunda-feira (15) a entrega da premiação aos vencedores onde o representante da EMPAER Peixotense e instituição parceira da AGRIPAC foi homenageado com o certificado “Servidor Eficiente e Inovador em Práticas Públicas”.
 
Foram mais de 450 práticas inscritas com a participação de 1.500 servidores das mais diferentes áreas públicas do Governo do Estado de Mato Grosso, consagrando ao grupo de trabalho da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural o 5º Lugar na Categoria Transformação Digital com o Projeto: Aplicativo para Coleta das Informações e Atendimento dos Produtores da Agricultura Familiar de Mato Grosso.
 
Parabéns a esses grandes profissionais que ajudam a fomentar os empreendimentos da agricultura familiar nos 11 Projetos de Assentamentos Rurais de Peixoto de Azevedo e são merecedores de nosso reconhecimento e aplausos pela implementação de ferramentas tecnológicas que auxiliam na tomada de decisão para aumento da produtividade, na manutenção dos históricos das cadeias produtivas, na organização e planejamento das propriedades e no acesso as informações.
 
A AGRIPAC demonstra todo respeito aos premiados:
 
Clovis Luiz de Moraes Manica;
Eder Antônio da Silva;
Denise Maria Avila Gutterres e Silva;
Glieber Henriques Beliene;
Jaqueline Oliveira Reis Amaral.
 
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