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Matupá

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19

Medidas preventivas acontecerão em todo território municipal. Leia o Decreto Nº 3.197, de18 de Março de 2020.

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19
Foto: Reunião com Secretariado

Leia a íntegra do Decreto

DECRETO Nº 3.197, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), INSTITUI O COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere por Lei, e;

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Matupá;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população matupaense;

CONSIDERANDO que o Município de Matupá deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global

DECRETA:

Art. 1° - Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art.2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito municipal, o Município de Matupá, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde realize, de forma urgente, campanhas publicitárias de orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas;

III - aos usuários do transporte coletivo;

IV – aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

V – aos profissionais que atuam em bares e restaurantes.

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Matupá resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 100 (cem) pessoas em local aberto e superior a 50 (cinquenta) pessoas em local fechado;

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos e demais atividades sociais com idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – suspender as atividades escolares da rede pública municipal de ensino, no período de 23/03/2020 a 05/04/2020, a título de antecipação do recesso;

IV – suspender, até ulterior deliberação, todas as inaugurações de obras públicas previstas para serem realizadas pelo Poder Público Municipal;

V – suspender a concessão de férias e licenças prêmios aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que exercem suas funções nas áreas fins;

VI – suspender a utilização nos órgãos e entidades do Município de Matupá a utilização de ponto eletrônico, o qual deverá ser substituído por folha de ponto, até ulterior deliberação;

VII - suspender as viagens a serem realizadas pelos servidores públicos municipais decorrentes do exercícios de suas atribuições, salvo se devidamente autorizada pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus ou por Secretário Municipal;

VIII – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado; e

IX – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam às Unidade Básica de Saúde ou Hospital Municipal para a realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, o atendimento ao público no âmbito do PREVI-MUNI ficará automaticamente suspenso até ulterior deliberação.

Art. 7º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Matupá.

Art. 8º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeito do Município de Matupá;

II – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III – Representante da Procuradoria Geral do Município de Matupá;

IV–Representante da Secretaria Municipal de Administração;

V –Representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

VI – Representante da Secretaria Municipal de Finanças;

VII – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; e

VIII – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo Prefeito do Município de Matupá, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Representante da Secretaria Municipal de Saúde.

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 9º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Matupá;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 10. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades sanitárias do Município de Matupá.

Art. 11. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentado por Resolução específica do Comitê e de Portaria de cada Secretaria Municipal quanto ao seu cumprimento nas rotinas internas.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA
Prefeito de Matupá

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MINERAÇÃO

Gilson Camboim e Gabriel estão em chapa que disputará eleição da Coogavepe

Foco em pesquisas, inovação tecnológica, qualificação profissional, segurança no trabalho, assessoramento e consultoria ambiental e jurídica, recuperação de áreas degradadas, ações de educação ambiental.

Gilson Camboim e Gabriel estão em chapa que disputará eleição da Coogavepe
Foto: Reunião Garimpeiros Unidos

Gestores, garimpeiros, empreendedores de mineração e lideranças do setor, todos cooperados da Coogavepe, realizaram na noite desta quinta-feira, dia 15 de janeiro, uma importante reunião no Centro de Eventos GG, no Bairro Nova Esperança, em Peixoto de Azevedo. O encontro teve como pauta exclusiva a Eleição para a escolha da nova Diretoria da Cooperativa de Garimpeiros, prevista para o mês de março de 2026.

Preocupados com os rumos da instituição para os próximos anos, mais de 30 participantes estiveram presentes e, de forma democrática e participativa, apresentaram sugestões, ideias, opiniões e proposituras. Ao final do debate, houve posicionamento unânime pela composição de uma chapa para a disputa eleitoral.

Ficou definido que a chapa será encabeçada por Gilson Gomes Camboim, como candidato a Presidente, e Gabriel Antônio Cervantes de Souza, como candidato a Vice-Presidente. Também foi deliberada a abertura para participação direta e efetiva dos demais cooperados interessados na composição dos conselhos fiscal, administrativo e ético, sempre em consonância com o estatuto, regulamento interno, metas institucionais, plano de trabalho, projetos estratégicos e responsabilidade de atuação.

A chapa tem como propósito dar continuidade e fortalecer os trabalhos já desenvolvidos pela Coogavepe, com foco em pesquisas, inovação tecnológica, qualificação profissional, segurança no trabalho, assessoramento e consultoria ambiental e jurídica, recuperação de áreas degradadas, ações de educação ambiental, além da atenção à assistência social e à saúde do garimpeiro. Também estão entre as prioridades a organização, formalização e legalização dos empreendimentos minerais, bem como a validação e fortalecimento da cooperativa junto aos poderes constituídos, órgãos públicos, autarquias e organizações não governamentais.

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Peixoto de Azevedo

Tubos de Aço subtituirão pontes de madeira em Peixoto de Azevedo

Secretaria de Obras, está avançando de forma significativa na modernização da infraestrutura das estradas rurais do município.

Tubos de Aço subtituirão pontes de madeira em Peixoto de Azevedo
Foto: Tubos de aço sendo montados

A Prefeitura de Peixoto de Azevedo, por meio da Secretaria de Obras, está avançando de forma significativa na modernização da infraestrutura das estradas rurais do município. Atendendo a uma articulação direta do prefeito Paulistinha, estão sendo montados tubos de aço corrugado que irão substituir antigas pontes e pontilhões de madeira, garantindo mais segurança, durabilidade e eficiência no tráfego rural.

Antes da execução das obras, diversas pontes foram georreferenciadas, avaliadas tecnicamente e priorizadas, considerando o fluxo intenso de caminhões, máquinas agrícolas e equipamentos pesados que atendem as regiões de forte produção agropecuária.

A iniciativa assegura melhores condições de escoamento da produção, mobilidade e integração entre comunidades rurais.

Os tubos de aço corrugado se destacam pela alta resistência estrutural e longa vida útil, podendo ultrapassar décadas de uso, além de demandarem menor manutenção quando comparados às estruturas de madeira.

A implantação desses dispositivos nas estradas vicinais representa um investimento estratégico e sustentável na malha viária rural.

O prefeito Paulistinha tem atuado de forma contínua na captação de emendas parlamentares e recursos institucionais, viabilizando obras estruturantes como pontes, bueiros e galerias de concreto em pontos críticos do município. Esse trabalho reafirma o compromisso da atual gestão com o desenvolvimento rural, o fortalecimento da agropecuária e a melhoria da qualidade de vida da população de Peixoto de Azevedo.

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Guarantã do Norte

Tapa-Buracos em vias pavimentadas de Guarantã do Norte

Os trabalhos consistem na aplicação de material asfáltico nos pontos danificados, seguida da compactação com rolo compactador, assegurando maior durabilidade ao serviço executado.

Tapa-Buracos em vias pavimentadas de Guarantã do Norte
Foto: Operação Tapa-Buracos

A Prefeitura de Guarantã do Norte deu início aos serviços de tapa-buracos nas vias pavimentadas do município, com foco nos trechos mais críticos e de maior fluxo de veículos.

As ações seguem um cronograma planejado para que, gradativamente, todos os bairros sejam contemplados com os reparos necessários, garantindo mais segurança e fluidez ao trânsito urbano.

Os trabalhos consistem na aplicação de material asfáltico nos pontos danificados, seguida da compactação com rolo compactador, assegurando maior durabilidade ao serviço executado.

A gestão municipal destaca que o período chuvoso acaba interferindo no ritmo das intervenções, mas pede a compreensão da população, reforçando que as equipes seguem mobilizadas e que, de forma progressiva, os problemas serão solucionados, melhorando as condições de trafegabilidade em toda a cidade.

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