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Matupá

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19

Medidas preventivas acontecerão em todo território municipal. Leia o Decreto Nº 3.197, de18 de Março de 2020.

Prefeito reúne equipe e Decreta Medidas Preventivas a Contaminação por COVID-19
Foto: Reunião com Secretariado

Leia a íntegra do Decreto

DECRETO Nº 3.197, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), INSTITUI O COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere por Lei, e;

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Matupá;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população matupaense;

CONSIDERANDO que o Município de Matupá deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global

DECRETA:

Art. 1° - Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art.2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito municipal, o Município de Matupá, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde realize, de forma urgente, campanhas publicitárias de orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas;

III - aos usuários do transporte coletivo;

IV – aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

V – aos profissionais que atuam em bares e restaurantes.

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Matupá resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 100 (cem) pessoas em local aberto e superior a 50 (cinquenta) pessoas em local fechado;

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos e demais atividades sociais com idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – suspender as atividades escolares da rede pública municipal de ensino, no período de 23/03/2020 a 05/04/2020, a título de antecipação do recesso;

IV – suspender, até ulterior deliberação, todas as inaugurações de obras públicas previstas para serem realizadas pelo Poder Público Municipal;

V – suspender a concessão de férias e licenças prêmios aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que exercem suas funções nas áreas fins;

VI – suspender a utilização nos órgãos e entidades do Município de Matupá a utilização de ponto eletrônico, o qual deverá ser substituído por folha de ponto, até ulterior deliberação;

VII - suspender as viagens a serem realizadas pelos servidores públicos municipais decorrentes do exercícios de suas atribuições, salvo se devidamente autorizada pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus ou por Secretário Municipal;

VIII – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado; e

IX – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam às Unidade Básica de Saúde ou Hospital Municipal para a realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Matupá, o atendimento ao público no âmbito do PREVI-MUNI ficará automaticamente suspenso até ulterior deliberação.

Art. 7º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Matupá.

Art. 8º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeito do Município de Matupá;

II – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III – Representante da Procuradoria Geral do Município de Matupá;

IV–Representante da Secretaria Municipal de Administração;

V –Representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

VI – Representante da Secretaria Municipal de Finanças;

VII – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; e

VIII – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo Prefeito do Município de Matupá, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Representante da Secretaria Municipal de Saúde.

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 9º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Matupá;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 10. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades sanitárias do Município de Matupá.

Art. 11. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentado por Resolução específica do Comitê e de Portaria de cada Secretaria Municipal quanto ao seu cumprimento nas rotinas internas.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA
Prefeito de Matupá

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Esportes

Campenato Fúria de Voleibol Regional 2026

Evento esportivo terá premiação em dinheiro, troféus e medalhas e envolve 13 equipes do Vale do Peixoto

Campenato Fúria de Voleibol Regional 2026
Foto: Comissão Organizadora e apoiadores

Teve início oficialmente a 2ª Etapa do Campeonato Fúria Club de Voleibol, reunindo atletas e equipes de toda a região em uma grande celebração do esporte, da integração e da competitividade saudável.

Ao todo, mais de 13 equipes estão inscritas na competição, representando os municípios de Peixoto de Azevedo, Matupá, Guarantã do Norte e Nova Guarita.

Os jogos acontecem na quadra poliesportiva da Escola Dom Helder Câmara e prometem quatro dias de intensas disputas, grandes emoções e alto nível técnico.

Além da presença marcante das torcidas, a competição conta com arbitragem qualificada, garantindo a organização e a qualidade dos confrontos.

A premiação total será de R$ 5.000,00 em dinheiro, além de troféus e medalhas para as equipes campeãs. Também serão entregues medalhas individuais aos destaques do campeonato nas categorias masculina e feminina, contemplando os atletas de Melhor Levantador, Melhor Oposto, Revelação do Campeonato, Melhor Líbero, Melhor Central e Melhor Ponteiro.

O Campeonato Fúria Club de Voleibol conta com o apoio da Secretaria de Esportes, Deputado Estadual Dilmar Dal’Bosco, Prefeito Paulistinha, Vereador Ismael Marcelinho, Deputado Federal Emanuelzinho e Vereador Professor Wechinton, importantes parceiros no fortalecimento do esporte regional.

Parabéns a toda a comissão organizadora do Fúria Club de Voleibol pelo empenho e dedicação. O trabalho desenvolvido que já vem se consolidando como referência na revelação de novos talentos, na formação de atletas e na promoção de competições esportivas bem organizadas, fortalecendo cada vez mais o voleibol em toda a região norte de Mato Grosso.

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Educação

Frota Matupaense continua sendo ampliada e modernizada

Entre os novos veículos estão dois ônibus Mascarello Volkswagen, com capacidade para 53 passageiros cada, adquiridos com investimento próprio superior a R$ 1,2 milhão.

Frota Matupaense continua sendo ampliada e modernizada
Foto: Novos ônibus Escolares

A Prefeitura de Matupá segue avançando no fortalecimento da educação com importantes investimentos na renovação da frota do transporte escolar. Somente nestes primeiros meses de 2026, já foram adquiridos oito novos ônibus escolares, demonstrando o compromisso da gestão municipal com a segurança, o conforto e a qualidade dos serviços oferecidos aos estudantes da rede pública de ensino.

As aquisições fazem parte do planejamento estratégico e do cumprimento das metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação para modernização da frota. Entre os novos veículos estão dois ônibus Mascarello Volkswagen, com capacidade para 53 passageiros cada, adquiridos com investimento próprio superior a R$ 1,2 milhão.

A gestão do prefeito Bruno Mena e do vice-prefeito Celso Sorgatto tem tratado o transporte escolar como uma das prioridades da administração, reconhecendo a grande responsabilidade de garantir o acesso diário dos estudantes da cidade e da zona rural às unidades escolares. O transporte escolar é um direito assegurado aos alunos e, em Matupá, tem sido respeitado e valorizado por meio de investimentos contínuos que proporcionam mais segurança, conforto e tranquilidade durante o deslocamento, sem prejuízos ao cumprimento dos itinerários dos bairros e comunidades.

A secretária municipal de Educação, Jozeli Cardoso Giazzoni, destacou que os resultados são fruto de uma gestão comprometida com o planejamento e a boa aplicação dos recursos públicos.

“A renovação da frota é resultado de uma administração organizada, que planeja suas ações e trabalha com responsabilidade. Temos uma equipe comprometida com a gestão eficiente dos veículos, cumprindo rigorosamente todos os protocolos e exigências da legislação do transporte escolar. Nosso objetivo é oferecer um serviço cada vez mais seguro, confortável e de qualidade para os nossos estudantes”, ressaltou a secretária.

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ELEIÇÕES 2026

Léo Bortolin recebe demandas para saúde Peixotense

A demanda foi apresentada por presidentes de bairros e representantes comunitários, que destacaram a necessidade de ampliar a cobertura dos serviços de saúde

Léo Bortolin recebe demandas para saúde Peixotense
Foto: Léo Bortolin e Vereador Gleisson

Durante reunião com lideranças comunitárias e o vereador Gleisson Noleto, o pré-candidato a deputado estadual Léo Bortolin reafirmou seu compromisso de trabalhar pela implantação de novas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) nos bairros e comunidades rurais de Peixoto de Azevedo que ainda não contam com atendimento permanente da atenção básica.

A demanda foi apresentada por presidentes de bairros e representantes comunitários, que destacaram a necessidade de ampliar a cobertura dos serviços de saúde em localidades como Santa Isabel, Bela Vista, Beira Rio e diversos assentamentos rurais.

Mesmo atendendo aos critérios populacionais estabelecidos pelo Governo Federal, essas regiões ainda permanecem sem estruturas próprias para atendimento à população.

Léo Bortolin garantiu que atuará junto à Assembleia Legislativa, à Secretaria de Estado de Saúde e ao Ministério da Saúde para buscar recursos destinados à construção e estruturação das novas unidades.

“A atenção básica é a porta de entrada do cidadão ao sistema público de saúde. Levar uma Unidade Básica de Saúde para mais perto das famílias significa garantir prevenção, acompanhamento médico, qualidade de vida e dignidade para a população. Vamos trabalhar para que essas comunidades recebam os investimentos necessários e tenham acesso aos serviços de saúde que merecem”, destacou Léo Bortolin.

O vereador Gleisson Noleto ressaltou a parceria construída ao longo dos anos com o ex-presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), lembrando das importantes contribuições prestadas ao município.

Além da saúde, a agenda de reivindicações apresentada ao pré-candidato contempla investimentos nas áreas de educação, infraestrutura, segurança pública, habitação, agricultura familiar e fortalecimento da mineração de pequeno e médio porte, setores considerados estratégicos para o desenvolvimento econômico e social de Peixoto de Azevedo.

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