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Matupá

Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas

Leia na Íntegra as normativas, regramentos e demais medidas públicas para prevenção de contágio do COVID-19 em Território Matupaense.

Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas
Foto: Reunião Comitê de Enfrentamento ao COVID-19

“DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a decretação de situação de emergência nos termos do Decreto Municipal nº 3.208/2020;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a confirmação de casos de pessoas infectadas com o Novo Coronavírus no Estado de Mato Grosso e o avanço da quantidade de casos e diversidade de locais das pessoas infectadas.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá, com vigência no período de 23/03/2020 a 05/04/2020.

Art. 2º Fica proibido a aglomeração de pessoas em áreas públicas, em especial, no complexo turístico dos lagos e praças públicas.

Art. 3º Fica determinado o fechamento de estabelecimentos comerciais do tipo barbearias, cabelereiros, manicures, pedicures, salão de estética e congêneres, bem como, de lan house.

Art. 4º Fica determinado a restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias e estabelecimentos congêneres a proibição de consumo no local, vedado a aglomeração de clientes, podendo trabalhar com entregas a domicílio ou apenas entrega do produto no estabelecimento para retirada do produto e consumo no domicílio do cliente.

Art. 5º As feiras devem ter espaçamento adequado entre as barracas, com funcionamento da metade dos boxes, sendo proibido a participação de feirante acima de 60 anos de idade e de gestante, bem como, recomendado a população acima de 60 anos que não frequente o ambiente da feira.

Art. 6º Os postos de combustíveis devem funcionar conforme decreto estadual.

Art. 7º Para os casos não especificados neste decreto, em relação do comércio em geral, fica determinado que somente podem funcionar com 30 % (trinta por cento) da ocupação do estabelecimento, evitando a aglomeração de pessoas e respeitando a distância de 1,5 metros entre as pessoas.

Art. 8º Não se incluem na restrição da ocupação conforme artigo anterior os estabelecimentos do tipo supermercados, mercados, mercearias, conveniências, açougues, padarias, farmácias, assistência médica e hospitalar, clínicas veterinárias e de suprimento animal.

  • Os estabelecimentos mencionados neste artigo e que vendem produtos alimentícios e bebidas podem funcionar tendo como restrição o consumo no local.
  • Aplicam-se a estes estabelecimentos e devem ser respeitadas a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas que frequentam o local.

Art. 9º Fica recomendado para as pessoas que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena).

Art. 10. Fica obrigado os servidores públicos municipais que retornarem de férias ou licenças e que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena), exercendo suas funções em teletrabalho.

Art. 11. Deverão se submeter ao regime de teletrabalho ou home office, os servidores públicos municipais em grupo de risco:

I – servidores com mais de 60 anos;

II – diabéticos;

III – hipertensos;

IV – com insuficiência renal crônica;

V – com doenças respiratórias crônicas;

VI - com doença cardiovascular;

VII – com câncer;

VIII – com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico;

IX – gestantes e lactantes após 45 dias do parto.

Art. 12. Os servidores públicos municipais enquadrados nos artigos 10 e 11, devem, obrigatoriamente, se submeter às medidas de restrição social e demais orientações emanadas nos órgãos sanitários federal, estadual e municipal que não conflitem com este decreto.

Parágrafo único. A inobservância ao disposto no caput ensejará a responsabilidade funcional do servidor.

 Art. 13. Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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MINERAÇÃO

Gestores de Áreas de Mineração participam de reunião da Coogavepe

O encontro teve como objetivo alinhar informações estratégicas, promover a organização do setor e fortalecer o cooperativismo mineral na região.

Gestores de Áreas de Mineração participam de reunião da Coogavepe
Foto: Auditório da Igreja Católica

A Coogavepe realizou, nesta sexta-feira, dia 13 de fevereiro, no auditório da Igreja Católica de Peixoto de Azevedo, uma reunião expositiva de trabalho com a participação dos gestores das áreas de mineração do Vale do Peixoto.

O encontro teve como objetivo alinhar informações estratégicas, promover a organização do setor e fortalecer o cooperativismo mineral na região.

Durante a programação, foram abordados temas fundamentais para a cadeia produtiva mineral, como a rastreabilidade do ouro, títulos minerários, a Ação Mercúrio Zero, cartilha de operacionalidade e trabalhista, visita técnica da Casa da Moeda do Brasil, atuação institucional do Conselho Mundial do Ouro, além de mecanismos e ferramentas de extração sem a utilização de produtos contaminantes.

Também foram apresentados o portfólio de serviços da cooperativa, orientações sobre a emissão de nota fiscal na comercialização do ouro, a importância de observar as atualizações e exigências legais do setor e o convite para a Assembleia Geral Ordinária, marcada para o dia 28 de fevereiro de 2026.

Em sua fala, o presidente da Coogavepe destacou que o cooperativismo mineral é essencial para garantir planejamento e organização das frentes de lavra, reforçando o respeito e o compromisso com a legislação ambiental. Segundo ele, a união da classe garimpeira e o fortalecimento das parcerias institucionais são caminhos fundamentais para assegurar produtividade, aliada à inovação tecnológica e à sustentabilidade, promovendo um futuro mais responsável e competitivo para a mineração regional.

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Saúde

HM Nossa Senhora do Rosário realiza Campanha de Doação de Sangue

A comunidade atendeu ao chamamento e demonstrou grande solidariedade nesse gesto nobre de salvar vidas.

HM Nossa Senhora do Rosário realiza Campanha de Doação de Sangue
Foto: Voluntária

Meta alcançada na campanha de doação de sangue promovida pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário. A comunidade atendeu ao chamamento e demonstrou grande solidariedade nesse gesto nobre de salvar vidas.

Com a participação dos voluntários, o estoque do banco de sangue será elevado a níveis compatíveis para atender às necessidades emergenciais. Nosso agradecimento especial aos profissionais envolvidos na triagem, entrevistas, avaliações, alimentação e coleta sanguínea e, sobretudo, aos doadores, que estenderam a mão por amor ao próximo.

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Guarantã do Norte

Força-Tarefa de recuperação de estradas em Guarantã do Norte

As Linhas 38, Páscoa, Cachoeirinha e entrada do Travessão 45 foram atendidas.

Força-Tarefa de recuperação de estradas em Guarantã do Norte
Foto: Construção de Pontes

A Secretaria de Infraestrutura segue em força-tarefa com suas equipes de máquinas rodoviárias atuando nas estradas rurais do município, executando ações emergenciais para enfrentar os problemas provocados pelas fortes chuvas. Entre as situações atendidas estão erosões, cortes de estradas, estouro de bueiros, atoleiros, pontes danificadas e outros transtornos decorrentes do período chuvoso.

A Prefeitura Guarantaense tem recebido demandas de agropecuaristas e agricultores familiares de diversas regiões e, de forma estratégica, vem priorizando e planejando a recuperação da malha viária rural, que sofreu grande destruição em razão da intensidade das chuvas torrenciais.

Os trabalhos em andamento incluem construção e recuperação de pontes e bueiros, abertura de drenos e desaguadouros, patrolamento e cascalhamento de pontos críticos, além da elevação de aterros e compactação do solo, garantindo melhores condições de trafegabilidade.

Segundo o secretário de Infraestrutura, Alex Pilatti, “o prefeito Marcio Gonçalves está acompanhando, tanto pela central de monitoramento quanto a campo, a execução das ações emergenciais, além de articular apoio junto às esferas de governo para minimizar os impactos causados nas estradas rurais durante o período chuvoso. Ele nos determinou total assistência e apoio para que os produtores não deixem de escoar sua produção.”

As ações seguem avançando conforme o planejamento técnico e a urgência das demandas, assegurando suporte ao setor produtivo e à população rural.

As Linhas 38, Páscoa, Cachoeirinha e entrada do Travessão 45 foram atendidas.

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