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Matupá

Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas

Leia na Íntegra as normativas, regramentos e demais medidas públicas para prevenção de contágio do COVID-19 em Território Matupaense.

Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas
Foto: Reunião Comitê de Enfrentamento ao COVID-19

“DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a decretação de situação de emergência nos termos do Decreto Municipal nº 3.208/2020;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a confirmação de casos de pessoas infectadas com o Novo Coronavírus no Estado de Mato Grosso e o avanço da quantidade de casos e diversidade de locais das pessoas infectadas.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá, com vigência no período de 23/03/2020 a 05/04/2020.

Art. 2º Fica proibido a aglomeração de pessoas em áreas públicas, em especial, no complexo turístico dos lagos e praças públicas.

Art. 3º Fica determinado o fechamento de estabelecimentos comerciais do tipo barbearias, cabelereiros, manicures, pedicures, salão de estética e congêneres, bem como, de lan house.

Art. 4º Fica determinado a restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias e estabelecimentos congêneres a proibição de consumo no local, vedado a aglomeração de clientes, podendo trabalhar com entregas a domicílio ou apenas entrega do produto no estabelecimento para retirada do produto e consumo no domicílio do cliente.

Art. 5º As feiras devem ter espaçamento adequado entre as barracas, com funcionamento da metade dos boxes, sendo proibido a participação de feirante acima de 60 anos de idade e de gestante, bem como, recomendado a população acima de 60 anos que não frequente o ambiente da feira.

Art. 6º Os postos de combustíveis devem funcionar conforme decreto estadual.

Art. 7º Para os casos não especificados neste decreto, em relação do comércio em geral, fica determinado que somente podem funcionar com 30 % (trinta por cento) da ocupação do estabelecimento, evitando a aglomeração de pessoas e respeitando a distância de 1,5 metros entre as pessoas.

Art. 8º Não se incluem na restrição da ocupação conforme artigo anterior os estabelecimentos do tipo supermercados, mercados, mercearias, conveniências, açougues, padarias, farmácias, assistência médica e hospitalar, clínicas veterinárias e de suprimento animal.

  • Os estabelecimentos mencionados neste artigo e que vendem produtos alimentícios e bebidas podem funcionar tendo como restrição o consumo no local.
  • Aplicam-se a estes estabelecimentos e devem ser respeitadas a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas que frequentam o local.

Art. 9º Fica recomendado para as pessoas que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena).

Art. 10. Fica obrigado os servidores públicos municipais que retornarem de férias ou licenças e que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena), exercendo suas funções em teletrabalho.

Art. 11. Deverão se submeter ao regime de teletrabalho ou home office, os servidores públicos municipais em grupo de risco:

I – servidores com mais de 60 anos;

II – diabéticos;

III – hipertensos;

IV – com insuficiência renal crônica;

V – com doenças respiratórias crônicas;

VI - com doença cardiovascular;

VII – com câncer;

VIII – com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico;

IX – gestantes e lactantes após 45 dias do parto.

Art. 12. Os servidores públicos municipais enquadrados nos artigos 10 e 11, devem, obrigatoriamente, se submeter às medidas de restrição social e demais orientações emanadas nos órgãos sanitários federal, estadual e municipal que não conflitem com este decreto.

Parágrafo único. A inobservância ao disposto no caput ensejará a responsabilidade funcional do servidor.

 Art. 13. Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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Peixoto de Azevedo

12 instituições participam da rede de enfrentamento a violência contra a mulher

Durante a reunião foram debatidas ações integradas que envolvem campanhas educativas, projetos de conscientização, fortalecimento da rede de atendimento e ampliação das políticas públicas voltadas à defesa dos direitos da mulher

12 instituições participam da rede de enfrentamento a violência contra a mulher
Foto: Reunião MPE sobre Rede de Enfrentamento

Pelo menos 12 instituições, órgãos e entidades integrarão a Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar de Peixoto de Azevedo. Diante dos índices alarmantes registrados no estado de Mato Grosso e da necessidade urgente de medidas efetivas para prevenir, combater e penalizar este tipo de crime, foi realizada uma importante reunião de trabalho reunindo representantes do sistema de justiça, segurança pública e poder público municipal.

Participaram do encontro juiz, promotores de justiça, representantes da Defensoria Pública, membros da 14ª Subseção da OAB, forças de segurança, Conselho Tutelar, clubes de serviços e representantes dos poderes Executivo e Legislativo. O objetivo foi discutir estratégias e fortalecer a atuação conjunta para ampliar a proteção às mulheres e garantir respostas rápidas e eficazes diante de casos de violência doméstica e familiar.

Durante a reunião foram debatidas ações integradas que envolvem campanhas educativas, projetos de conscientização, fortalecimento da rede de atendimento e ampliação das políticas públicas voltadas à defesa dos direitos da mulher. Entre as iniciativas destacadas estão campanhas permanentes de conscientização, capacitação de profissionais da rede de atendimento, divulgação de canais de denúncia, além de ações comunitárias que incentivam a sociedade a participar ativamente do enfrentamento à violência.

A rede também busca ampliar projetos de acolhimento e orientação às vítimas, estimular a denúncia segura e fortalecer mecanismos legais que assegurem proteção, justiça e dignidade às mulheres. A participação da sociedade civil, instituições públicas e entidades representativas é considerada fundamental para construir um ambiente de respeito, igualdade e oportunidades.

A Secretária de Administração, Solange Barbosa, disse que prefeitura está engajada nesta causa por meio de suas secretarias e que a mobilização conjunta das instituições e da comunidade é vista como essencial para romper o ciclo da violência e construir uma sociedade mais segura e justa.

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Guarantã do Norte

Bacia Leiteira Guarantaemse será fortalecida com novos equipamentos

11 resfriadores de leite, uma ensiladeira e 01 grade niveladora, equipamentos que serão utilizados para atender diretamente os agricultores familiares, especialmente os produtores da cadeia leiteira.

Bacia Leiteira Guarantaemse será fortalecida com novos equipamentos
Foto: 11 Resfriadores adquiridos

O Prefeito Márcio Gonçalves, acompanhado da Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Taise Bechlin, e de lideranças Guarantaenses, esteve no centro de distribuição da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (SEAF-MT) para realizar a retirada de importantes equipamentos destinados ao fortalecimento da produção rural. A viabilização desses investimentos e a agenda foram articulados pelo deputado estadual Dilmar Dalbosco.

Na oportunidade foram destinados 11 resfriadores de leite com capacidade de 500 litros cada, além de uma ensiladeira e uma grade niveladora, equipamentos que serão utilizados para atender diretamente os agricultores familiares, especialmente os produtores da cadeia leiteira.

Os resfriadores de leite terão papel fundamental na melhoria da qualidade e conservação da produção, garantindo melhores condições de armazenamento e contribuindo para a agregação de valor à bacia leiteira.

Já a ensiladeira será essencial para a preparação da silagem utilizada na alimentação do gado leiteiro, garantindo nutrição adequada ao rebanho durante todo o ano, principalmente nos períodos de estiagem.

A grade niveladora, por sua vez, contribuirá diretamente na preparação e recuperação das áreas de pastagem, possibilitando melhores condições de manejo do solo e aumento da produtividade das propriedades rurais.

Esses equipamentos somam-se ainda a dois tratores de pneus conquistados nesta semana junto à EMPAER e do Deputado Federal Coronel Assis, ampliando a capacidade de mecanização nas pequenas propriedades e fortalecendo as atividades produtivas da agricultura familiar.

O Prefeito Márcio Gonçalves destacou a importância da parceria institucional para que investimentos como estes cheguem a Guarantã do Norte.

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