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Matupá

Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas

Leia na Íntegra as normativas, regramentos e demais medidas públicas para prevenção de contágio do COVID-19 em Território Matupaense.

Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas
Foto: Reunião Comitê de Enfrentamento ao COVID-19

“DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a decretação de situação de emergência nos termos do Decreto Municipal nº 3.208/2020;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a confirmação de casos de pessoas infectadas com o Novo Coronavírus no Estado de Mato Grosso e o avanço da quantidade de casos e diversidade de locais das pessoas infectadas.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá, com vigência no período de 23/03/2020 a 05/04/2020.

Art. 2º Fica proibido a aglomeração de pessoas em áreas públicas, em especial, no complexo turístico dos lagos e praças públicas.

Art. 3º Fica determinado o fechamento de estabelecimentos comerciais do tipo barbearias, cabelereiros, manicures, pedicures, salão de estética e congêneres, bem como, de lan house.

Art. 4º Fica determinado a restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias e estabelecimentos congêneres a proibição de consumo no local, vedado a aglomeração de clientes, podendo trabalhar com entregas a domicílio ou apenas entrega do produto no estabelecimento para retirada do produto e consumo no domicílio do cliente.

Art. 5º As feiras devem ter espaçamento adequado entre as barracas, com funcionamento da metade dos boxes, sendo proibido a participação de feirante acima de 60 anos de idade e de gestante, bem como, recomendado a população acima de 60 anos que não frequente o ambiente da feira.

Art. 6º Os postos de combustíveis devem funcionar conforme decreto estadual.

Art. 7º Para os casos não especificados neste decreto, em relação do comércio em geral, fica determinado que somente podem funcionar com 30 % (trinta por cento) da ocupação do estabelecimento, evitando a aglomeração de pessoas e respeitando a distância de 1,5 metros entre as pessoas.

Art. 8º Não se incluem na restrição da ocupação conforme artigo anterior os estabelecimentos do tipo supermercados, mercados, mercearias, conveniências, açougues, padarias, farmácias, assistência médica e hospitalar, clínicas veterinárias e de suprimento animal.

  • Os estabelecimentos mencionados neste artigo e que vendem produtos alimentícios e bebidas podem funcionar tendo como restrição o consumo no local.
  • Aplicam-se a estes estabelecimentos e devem ser respeitadas a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas que frequentam o local.

Art. 9º Fica recomendado para as pessoas que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena).

Art. 10. Fica obrigado os servidores públicos municipais que retornarem de férias ou licenças e que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena), exercendo suas funções em teletrabalho.

Art. 11. Deverão se submeter ao regime de teletrabalho ou home office, os servidores públicos municipais em grupo de risco:

I – servidores com mais de 60 anos;

II – diabéticos;

III – hipertensos;

IV – com insuficiência renal crônica;

V – com doenças respiratórias crônicas;

VI - com doença cardiovascular;

VII – com câncer;

VIII – com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico;

IX – gestantes e lactantes após 45 dias do parto.

Art. 12. Os servidores públicos municipais enquadrados nos artigos 10 e 11, devem, obrigatoriamente, se submeter às medidas de restrição social e demais orientações emanadas nos órgãos sanitários federal, estadual e municipal que não conflitem com este decreto.

Parágrafo único. A inobservância ao disposto no caput ensejará a responsabilidade funcional do servidor.

 Art. 13. Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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Guarantã do Norte

Prefeito anuncia que emenda de R$ 1 milhão está em conta para Saúde Guarantaense

Senador Jayme Campos destina recursos para reforma de unidades básicas de saúde

Prefeito anuncia que emenda de R$ 1 milhão está em conta para Saúde Guarantaense
Foto: Prefeito Márcio Gonçalves

O Prefeito de Guarantã do Norte, Márcio Gonçalves, e a Secretária Municipal de Saúde, Tatiane Aranda, anunciaram nesta terça-feira (23.12) o crédito em conta específica do valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), oriundo de emenda parlamentar do Senador Jayme Campos.

Os recursos serão destinados à aquisição de materiais de consumo e à reforma das Unidades Básicas de Saúde do município, promovendo melhorias estruturais e garantindo melhores condições de trabalho aos profissionais e de atendimento à população.

O anúncio evidencia o empenho político do prefeito Márcio Gonçalves, aliado ao trabalho técnico e articulado da Secretária Tatiane Aranda, que juntos apresentaram projetos e defenderam as demandas locais, assegurando que o senador municipalista destinasse os recursos para fortalecer a saúde pública de Guarantã do Norte.

“Investir na estrutura dos postos de saúde é essencial para assegurar ao cidadão um ambiente adequado, acessível, acolhedor e equipado, capaz de oferecer um atendimento eficaz, digno e humanizado, especialmente na atenção básica, porta de entrada do sistema de saúde”, destacou o Prefeito Márcio Gonçalves.

A administração municipal agradece ao Senador Jayme Campos por acolher com prioridade as demandas de Guarantã do Norte e pela confiança depositada na atual gestão, que segue trabalhando com responsabilidade e compromisso, cuidando de pessoas e fortalecendo a qualidade de vida da população.

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Educação

Mais de R$ 3,8 milhões investidos na ampliação da frota escolar Matupaense

Solenidade de entrega acontecerá nesta segunda-feira dia 29 de dezembro

Mais de R$ 3,8 milhões investidos na ampliação da frota escolar Matupaense
Foto: Ônibus Escolares adquiridos

A Prefeitura de Matupá, por meio da gestão do prefeito Bruno Mena, realizará no próximo dia 29 de dezembro, às 9h, em frente à Prefeitura Municipal, a entrega oficial de novos veículos para a área da Educação.

Ao todo, serão entregues 04 ônibus escolares, 01 ônibus modelo executivo para a Secretaria Municipal de Educação, além de 02 caminhonetes destinadas ao Departamento de Transporte Escolar e ao apoio logístico das unidades escolares do campo e da cidade.

Os investimentos ultrapassam R$ 3,8 milhões, demonstrando o forte empenho e comprometimento da atual gestão com a melhoria da qualidade do ensino público e com a segurança e conforto no transporte dos estudantes.

Atualmente, o município de Matupá atende mais de 3.400 alunos, contando com uma frota própria composta por 33 veículos, que agora será ampliada e modernizada.

Segundo Vice-Prefeito Celso Sorgatto, os novos veículos irão fortalecer o transporte escolar, especialmente nas regiões mais distantes, garantindo melhores condições de acesso às escolas e apoio às atividades educacionais.

Para a Secretária de Educação, Jozeli Giazonni, a iniciativa reforça a prioridade dada pela gestão Bruno Mena à Educação, com investimentos contínuos e estruturantes, visando oferecer um ensino público cada vez mais eficiente, digno e de qualidade para todos os estudantes matupaenses.

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