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Matupá

Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas

Leia na Íntegra as normativas, regramentos e demais medidas públicas para prevenção de contágio do COVID-19 em Território Matupaense.

Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas
Foto: Reunião Comitê de Enfrentamento ao COVID-19

“DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a decretação de situação de emergência nos termos do Decreto Municipal nº 3.208/2020;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a confirmação de casos de pessoas infectadas com o Novo Coronavírus no Estado de Mato Grosso e o avanço da quantidade de casos e diversidade de locais das pessoas infectadas.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá, com vigência no período de 23/03/2020 a 05/04/2020.

Art. 2º Fica proibido a aglomeração de pessoas em áreas públicas, em especial, no complexo turístico dos lagos e praças públicas.

Art. 3º Fica determinado o fechamento de estabelecimentos comerciais do tipo barbearias, cabelereiros, manicures, pedicures, salão de estética e congêneres, bem como, de lan house.

Art. 4º Fica determinado a restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias e estabelecimentos congêneres a proibição de consumo no local, vedado a aglomeração de clientes, podendo trabalhar com entregas a domicílio ou apenas entrega do produto no estabelecimento para retirada do produto e consumo no domicílio do cliente.

Art. 5º As feiras devem ter espaçamento adequado entre as barracas, com funcionamento da metade dos boxes, sendo proibido a participação de feirante acima de 60 anos de idade e de gestante, bem como, recomendado a população acima de 60 anos que não frequente o ambiente da feira.

Art. 6º Os postos de combustíveis devem funcionar conforme decreto estadual.

Art. 7º Para os casos não especificados neste decreto, em relação do comércio em geral, fica determinado que somente podem funcionar com 30 % (trinta por cento) da ocupação do estabelecimento, evitando a aglomeração de pessoas e respeitando a distância de 1,5 metros entre as pessoas.

Art. 8º Não se incluem na restrição da ocupação conforme artigo anterior os estabelecimentos do tipo supermercados, mercados, mercearias, conveniências, açougues, padarias, farmácias, assistência médica e hospitalar, clínicas veterinárias e de suprimento animal.

  • Os estabelecimentos mencionados neste artigo e que vendem produtos alimentícios e bebidas podem funcionar tendo como restrição o consumo no local.
  • Aplicam-se a estes estabelecimentos e devem ser respeitadas a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas que frequentam o local.

Art. 9º Fica recomendado para as pessoas que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena).

Art. 10. Fica obrigado os servidores públicos municipais que retornarem de férias ou licenças e que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena), exercendo suas funções em teletrabalho.

Art. 11. Deverão se submeter ao regime de teletrabalho ou home office, os servidores públicos municipais em grupo de risco:

I – servidores com mais de 60 anos;

II – diabéticos;

III – hipertensos;

IV – com insuficiência renal crônica;

V – com doenças respiratórias crônicas;

VI - com doença cardiovascular;

VII – com câncer;

VIII – com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico;

IX – gestantes e lactantes após 45 dias do parto.

Art. 12. Os servidores públicos municipais enquadrados nos artigos 10 e 11, devem, obrigatoriamente, se submeter às medidas de restrição social e demais orientações emanadas nos órgãos sanitários federal, estadual e municipal que não conflitem com este decreto.

Parágrafo único. A inobservância ao disposto no caput ensejará a responsabilidade funcional do servidor.

 Art. 13. Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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Saúde

Pit Stop contra a Dengue em Matupá

A participação dos estudantes foi um dos grandes destaques da mobilização, evidenciando o papel transformador da educação na formação de cidadãos conscientes e comprometidos com a saúde pública.

Pit Stop contra a Dengue em Matupá
Foto: Projeto Stop Dengue

Em uma importante ação de conscientização, as Secretarias Municipais de Saúde e Educação realizaram um Pit Stop contra a dengue na rotatória das Avenidas Interpeninsular e Victor Fidelis Donini. A mobilização contou com a parceria da Coogavepe, Águas de Matupá e da Polícia Militar, reunindo professores, diretores, coordenadores, alunos e profissionais da saúde.

Durante a atividade, estudantes e equipes envolvidas participaram ativamente, uniformizados e portando faixas e panfletos educativos, reforçando as orientações à população. Além disso, foram distribuídas garrafas e bonés personalizados do Projeto Stop Dengue Matupá 2026, fortalecendo a identidade da campanha e incentivando o engajamento coletivo.

Motoristas, ciclistas e motociclistas que passaram pelo local receberam, de forma respeitosa e educativa, informações essenciais sobre a prevenção e eliminação dos criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika vírus e chikungunya. A ação destacou tarefas simples, porém fundamentais, que devem ser adotadas diariamente em residências, comércios e demais espaços.

A participação dos estudantes foi um dos grandes destaques da mobilização, evidenciando o papel transformador da educação na formação de cidadãos conscientes e comprometidos com a saúde pública. Ao envolver crianças e jovens, a campanha amplia o alcance das informações e fortalece a mudança de hábitos dentro das famílias e da comunidade.

As autoridades também reforçaram que o combate à dengue é uma responsabilidade de todos, sendo essencial que cada cidadão faça sua parte na eliminação de possíveis criadouros do mosquito, como recipientes com água parada.

A Secretária de Saúde, Célia Mattos, a Secretária de Educação, Jozeli Cardoso Giazzoni, e a Secretária da Coogavepe, Tatiane Silva, agradeceram a todos os envolvidos pela dedicação e compromisso com a causa. Elas destacaram que ações conjuntas como essa são fundamentais para proteger a população e promover uma cidade mais saudável e consciente.

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Guarantã do Norte

Guarantã do Norte avança na renovação da frota de transporte escolar

A meta são 07 ônibus para o ano de 2026

Guarantã do Norte avança na renovação da frota de transporte escolar
Foto: Ônibus adquirido

A Prefeitura de Guarantã do Norte segue avançando na renovação da frota do transporte escolar, reforçando o compromisso com a qualidade e a segurança dos estudantes da rede pública municipal. Até o momento, já foram adquiridos 4 dos 7 ônibus previstos para serem entregues à comunidade estudantil ao longo do ano de 2026.

A secretária municipal de Educação, Vanda Klement, destacou que os resultados são fruto de um trabalho pautado no planejamento e na organização da pasta, com a elaboração e protocolização de projetos, além da constante busca por convênios junto aos Governos Estadual e Federal.

Vanda também ressaltou o empenho da gestão do prefeito Márcio Gonçalves, que tem priorizado a aplicação responsável e transparente dos recursos próprios do município. Segundo ela, o objetivo é garantir que os alunos tenham acesso a um transporte seguro, confiável e com o conforto necessário, assegurando o deslocamento diário até a escola e o retorno para seus lares com tranquilidade.

A iniciativa reafirma a responsabilidade da administração municipal com a educação e o bem-estar dos estudantes, investindo em melhorias que impactam diretamente na qualidade do ensino e na permanência dos alunos nas salas de aula no campo e na cidade.

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