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Matupá

Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas

Leia na Íntegra as normativas, regramentos e demais medidas públicas para prevenção de contágio do COVID-19 em Território Matupaense.

Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas
Foto: Reunião Comitê de Enfrentamento ao COVID-19

“DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a decretação de situação de emergência nos termos do Decreto Municipal nº 3.208/2020;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a confirmação de casos de pessoas infectadas com o Novo Coronavírus no Estado de Mato Grosso e o avanço da quantidade de casos e diversidade de locais das pessoas infectadas.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá, com vigência no período de 23/03/2020 a 05/04/2020.

Art. 2º Fica proibido a aglomeração de pessoas em áreas públicas, em especial, no complexo turístico dos lagos e praças públicas.

Art. 3º Fica determinado o fechamento de estabelecimentos comerciais do tipo barbearias, cabelereiros, manicures, pedicures, salão de estética e congêneres, bem como, de lan house.

Art. 4º Fica determinado a restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias e estabelecimentos congêneres a proibição de consumo no local, vedado a aglomeração de clientes, podendo trabalhar com entregas a domicílio ou apenas entrega do produto no estabelecimento para retirada do produto e consumo no domicílio do cliente.

Art. 5º As feiras devem ter espaçamento adequado entre as barracas, com funcionamento da metade dos boxes, sendo proibido a participação de feirante acima de 60 anos de idade e de gestante, bem como, recomendado a população acima de 60 anos que não frequente o ambiente da feira.

Art. 6º Os postos de combustíveis devem funcionar conforme decreto estadual.

Art. 7º Para os casos não especificados neste decreto, em relação do comércio em geral, fica determinado que somente podem funcionar com 30 % (trinta por cento) da ocupação do estabelecimento, evitando a aglomeração de pessoas e respeitando a distância de 1,5 metros entre as pessoas.

Art. 8º Não se incluem na restrição da ocupação conforme artigo anterior os estabelecimentos do tipo supermercados, mercados, mercearias, conveniências, açougues, padarias, farmácias, assistência médica e hospitalar, clínicas veterinárias e de suprimento animal.

  • Os estabelecimentos mencionados neste artigo e que vendem produtos alimentícios e bebidas podem funcionar tendo como restrição o consumo no local.
  • Aplicam-se a estes estabelecimentos e devem ser respeitadas a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas que frequentam o local.

Art. 9º Fica recomendado para as pessoas que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena).

Art. 10. Fica obrigado os servidores públicos municipais que retornarem de férias ou licenças e que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena), exercendo suas funções em teletrabalho.

Art. 11. Deverão se submeter ao regime de teletrabalho ou home office, os servidores públicos municipais em grupo de risco:

I – servidores com mais de 60 anos;

II – diabéticos;

III – hipertensos;

IV – com insuficiência renal crônica;

V – com doenças respiratórias crônicas;

VI - com doença cardiovascular;

VII – com câncer;

VIII – com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico;

IX – gestantes e lactantes após 45 dias do parto.

Art. 12. Os servidores públicos municipais enquadrados nos artigos 10 e 11, devem, obrigatoriamente, se submeter às medidas de restrição social e demais orientações emanadas nos órgãos sanitários federal, estadual e municipal que não conflitem com este decreto.

Parágrafo único. A inobservância ao disposto no caput ensejará a responsabilidade funcional do servidor.

 Art. 13. Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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Guarantã do Norte

31 policiais do CR15 são promovidos no norte de MT

A conquista representa também a honra de vestir a farda, reforçando valores como responsabilidade, lealdade e coragem no cumprimento da missão constitucional da Polícia Militar.

31 policiais do CR15 são promovidos no norte de MT
Foto: Auditório da Câmara de Vereadores
O presidente da Coogavepe, Gilson Camboim, participou da Solenidade de Promoção de 31 praças ao posto de Cabo do 15º Comando Regional da Polícia Militar de Mato Grosso, realizada na Câmara de Vereadores de Guarantã do Norte.
 
O evento reuniu representantes do Ministério Público Estadual (MPE), dos Poderes Executivo e Legislativo, autoridades da Segurança Pública, CONSEGs, além de familiares dos promovidos e imprensa regional.
 
A cerimônia marcou um momento de grande significado para os policiais militares promovidos, simbolizando a elevação de patente como resultado do comprometimento profissional, da disciplina e da dedicação ao serviço público.
 
A conquista representa também a honra de vestir a farda, reforçando valores como responsabilidade, lealdade e coragem no cumprimento da missão constitucional da Polícia Militar.
 
Durante a solenidade, foi destacada a importância da valorização e do reconhecimento da sociedade aos profissionais da segurança pública, que diariamente atuam na preservação da ordem, na proteção da vida e na garantia da paz social.
 
“A promoção a Cabo representa não apenas avanço na carreira, mas também maior responsabilidade no exercício da liderança e no fortalecimento da atuação policial junto à comunidade”, disse o Presidente da Coogavepe, Gilson Camboim a nossa reportagem.
 
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Esportes

Professor Evandro tem trabalho reconhecido na 24ª Olimpíadas das APAEs

O Norte do Estado se orgulha de ter em Evandro Kommers um representante comprometido e atuante junto à Federação das APAEs de Mato Grosso

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Foto: Homenagem durante as Olimpíadas

O Diretor da APAE de Peixoto de Azevedo e Coordenador Estadual de Educação Física da Federação das APAEs do Estado de Mato Grosso, Evandro Kommers, integrou a Delegação Técnica Mato-grossense que participou das 24ª Olimpíadas das APAEs, realizadas em Brasília entre os dias 8 e 13 de dezembro.

O evento, que celebrou os 71 anos do movimento apaeano, reuniu mais de 1.800 atletas, professores e integrantes das comissões técnicas de todo o país.

Também vereador, Evandro Kommers destacou a grandiosidade da competição e o espírito de inclusão, superação e cidadania que marcaram as disputas. Os atletas peixotenses tiveram participação de destaque, conquistando medalhas de Ouro e Prata nas provas do 4x100 metros masculino e feminino, além do título de Vice-Campeão no futsal masculino.

A Delegação de Mato Grosso obteve ainda expressivos resultados, somando mais de 60 medalhas de ouro, prata e bronze nas modalidades de futebol sete, futsal, atletismo, capoeira, natação e bocha, consolidando o Estado como referência no esporte apaeano.

Reconhecido pelo seu trabalho contínuo de engajamento, motivação, incentivo, parceria, companheirismo, amizade e respeito, Evandro Kommers é uma liderança que dedica sua atuação ao cuidado, valorização e inclusão das pessoas com deficiência. Sua trajetória inspira atletas, famílias e profissionais, fortalecendo o movimento apaeano em Mato Grosso.

O Norte do Estado se orgulha de ter em Evandro Kommers um representante comprometido e atuante junto à Federação das APAEs de Mato Grosso, levando o nome da região e a causa da inclusão social aos maiores eventos do país.

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