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Matupá

Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas

Leia na Íntegra as normativas, regramentos e demais medidas públicas para prevenção de contágio do COVID-19 em Território Matupaense.

Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas
Foto: Reunião Comitê de Enfrentamento ao COVID-19

“DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a decretação de situação de emergência nos termos do Decreto Municipal nº 3.208/2020;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a confirmação de casos de pessoas infectadas com o Novo Coronavírus no Estado de Mato Grosso e o avanço da quantidade de casos e diversidade de locais das pessoas infectadas.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá, com vigência no período de 23/03/2020 a 05/04/2020.

Art. 2º Fica proibido a aglomeração de pessoas em áreas públicas, em especial, no complexo turístico dos lagos e praças públicas.

Art. 3º Fica determinado o fechamento de estabelecimentos comerciais do tipo barbearias, cabelereiros, manicures, pedicures, salão de estética e congêneres, bem como, de lan house.

Art. 4º Fica determinado a restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias e estabelecimentos congêneres a proibição de consumo no local, vedado a aglomeração de clientes, podendo trabalhar com entregas a domicílio ou apenas entrega do produto no estabelecimento para retirada do produto e consumo no domicílio do cliente.

Art. 5º As feiras devem ter espaçamento adequado entre as barracas, com funcionamento da metade dos boxes, sendo proibido a participação de feirante acima de 60 anos de idade e de gestante, bem como, recomendado a população acima de 60 anos que não frequente o ambiente da feira.

Art. 6º Os postos de combustíveis devem funcionar conforme decreto estadual.

Art. 7º Para os casos não especificados neste decreto, em relação do comércio em geral, fica determinado que somente podem funcionar com 30 % (trinta por cento) da ocupação do estabelecimento, evitando a aglomeração de pessoas e respeitando a distância de 1,5 metros entre as pessoas.

Art. 8º Não se incluem na restrição da ocupação conforme artigo anterior os estabelecimentos do tipo supermercados, mercados, mercearias, conveniências, açougues, padarias, farmácias, assistência médica e hospitalar, clínicas veterinárias e de suprimento animal.

  • Os estabelecimentos mencionados neste artigo e que vendem produtos alimentícios e bebidas podem funcionar tendo como restrição o consumo no local.
  • Aplicam-se a estes estabelecimentos e devem ser respeitadas a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas que frequentam o local.

Art. 9º Fica recomendado para as pessoas que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena).

Art. 10. Fica obrigado os servidores públicos municipais que retornarem de férias ou licenças e que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena), exercendo suas funções em teletrabalho.

Art. 11. Deverão se submeter ao regime de teletrabalho ou home office, os servidores públicos municipais em grupo de risco:

I – servidores com mais de 60 anos;

II – diabéticos;

III – hipertensos;

IV – com insuficiência renal crônica;

V – com doenças respiratórias crônicas;

VI - com doença cardiovascular;

VII – com câncer;

VIII – com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico;

IX – gestantes e lactantes após 45 dias do parto.

Art. 12. Os servidores públicos municipais enquadrados nos artigos 10 e 11, devem, obrigatoriamente, se submeter às medidas de restrição social e demais orientações emanadas nos órgãos sanitários federal, estadual e municipal que não conflitem com este decreto.

Parágrafo único. A inobservância ao disposto no caput ensejará a responsabilidade funcional do servidor.

 Art. 13. Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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Educação

Clube de Serviço Matupaense desenvolve projeto Sorria com o Lions

Iniciativa voltada à promoção da saúde bucal entre os estudantes da rede municipal.

Clube de Serviço Matupaense desenvolve projeto Sorria com o Lions
Foto: Entrega de Kits de Saúde Bucal

O Lions Clube de Matupá, em parceria com a Colgate e com as Secretarias Municipais de Educação e de Saúde, desenvolveu o projeto “Sorrindo com o Lions”, iniciativa voltada à promoção da saúde bucal entre os estudantes da rede municipal. Como parte das ações, todos os alunos receberam kits de higiene bucal contendo escova, creme dental e outros itens essenciais para o cuidado diário com os dentes.

Durante todo o ano letivo serão realizadas palestras orientativas e atividades educativas com o objetivo de conscientizar as crianças sobre a importância da higiene bucal e da prevenção de doenças como cáries, gengivite e outros problemas odontológicos.

O tema foi trabalhado nas escolas de forma lúdica, com a participação dos professores, dentistas das Unidades Básicas de Saúde e da Coordenação de Saúde Bucal. As atividades incluíram o uso de recursos audiovisuais, demonstrações práticas de escovação correta, orientações sobre o uso do fio dental e incentivo a hábitos saudáveis para a manutenção de um sorriso saudável.

Entre as principais medidas recomendadas para evitar cáries e outros problemas bucais estão a escovação dos dentes pelo menos três vezes ao dia, especialmente após as refeições, o uso diário do fio dental, a redução do consumo de doces e refrigerantes e a realização de consultas periódicas com o dentista.
A iniciativa reforça o compromisso das instituições parceiras com a saúde preventiva e a formação de bons hábitos desde a infância, contribuindo para melhorar a qualidade de vida dos alunos Matupaenses.

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Política

Poder Legislativo de Matupá está em novo prédio

Foi realizada a apresentação oficial à sociedade matupaense do novo prédio da Câmara Municipal de Vereadores, agora localizado na Avenida Sebastião Alves Júnior.

Poder Legislativo de Matupá está em novo prédio
Foto: Presidente Dra. Andréia e Secretários

Nesta segunda-feira, dia 23 de fevereiro, foi realizada a apresentação oficial à sociedade matupaense do novo prédio da Câmara Municipal de Vereadores, agora localizado na Avenida Sebastião Alves Júnior. O evento reuniu diversas autoridades e representantes da comunidade, entre eles o prefeito Bruno Mena, secretários municipais, representantes do Ministério Público Estadual, da 14ª Subseção da OAB, forças de segurança, CONSEG, lideranças eclesiásticas, imprensa regional, empresários e membros da comunidade.

Recebidos pela presidente da Casa de Leis, Dra. Andreia Varea, e pelos demais vereadores, os convidados puderam conhecer as novas dependências, que incluem recepção, gabinetes dos vereadores, Galeria das Legislaturas, sala de reuniões, departamentos administrativo, contábil e jurídico, sala da controladoria, plenário das deliberações e auditório.


A nova sede do Poder Legislativo Municipal foi projetada para oferecer melhores condições de trabalho aos servidores, mais comodidade aos visitantes e maior eficiência no atendimento à população. A estrutura moderna, ampla, equipada e confortável proporciona um ambiente adequado para o bom desempenho das atividades parlamentares, contribuindo para a missão institucional da Câmara Municipal e fortalecendo o atendimento à comunidade matupaense.

Durante a cerimônia, a presidente Dra. Andreia Varea destacou a participação direta, efetiva e responsável dos servidores da Câmara, que se empenharam com coragem para tornar o projeto realidade.

Segundo ela, o antigo prédio apresentava estrutura deteriorada e comprometida, em condições praticamente insalubres, o que exigia uma mudança urgente. “Agora iniciamos uma nova história, marcada por mais desempenho, capacidade de trabalho, melhor infraestrutura, inovação tecnológica e maior eficiência das atividades parlamentares em benefício de todos os matupaenses”, afirmou a presidente.

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