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Matupá

Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas

Leia na Íntegra as normativas, regramentos e demais medidas públicas para prevenção de contágio do COVID-19 em Território Matupaense.

Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas
Foto: Reunião Comitê de Enfrentamento ao COVID-19

“DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a decretação de situação de emergência nos termos do Decreto Municipal nº 3.208/2020;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a confirmação de casos de pessoas infectadas com o Novo Coronavírus no Estado de Mato Grosso e o avanço da quantidade de casos e diversidade de locais das pessoas infectadas.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá, com vigência no período de 23/03/2020 a 05/04/2020.

Art. 2º Fica proibido a aglomeração de pessoas em áreas públicas, em especial, no complexo turístico dos lagos e praças públicas.

Art. 3º Fica determinado o fechamento de estabelecimentos comerciais do tipo barbearias, cabelereiros, manicures, pedicures, salão de estética e congêneres, bem como, de lan house.

Art. 4º Fica determinado a restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias e estabelecimentos congêneres a proibição de consumo no local, vedado a aglomeração de clientes, podendo trabalhar com entregas a domicílio ou apenas entrega do produto no estabelecimento para retirada do produto e consumo no domicílio do cliente.

Art. 5º As feiras devem ter espaçamento adequado entre as barracas, com funcionamento da metade dos boxes, sendo proibido a participação de feirante acima de 60 anos de idade e de gestante, bem como, recomendado a população acima de 60 anos que não frequente o ambiente da feira.

Art. 6º Os postos de combustíveis devem funcionar conforme decreto estadual.

Art. 7º Para os casos não especificados neste decreto, em relação do comércio em geral, fica determinado que somente podem funcionar com 30 % (trinta por cento) da ocupação do estabelecimento, evitando a aglomeração de pessoas e respeitando a distância de 1,5 metros entre as pessoas.

Art. 8º Não se incluem na restrição da ocupação conforme artigo anterior os estabelecimentos do tipo supermercados, mercados, mercearias, conveniências, açougues, padarias, farmácias, assistência médica e hospitalar, clínicas veterinárias e de suprimento animal.

  • Os estabelecimentos mencionados neste artigo e que vendem produtos alimentícios e bebidas podem funcionar tendo como restrição o consumo no local.
  • Aplicam-se a estes estabelecimentos e devem ser respeitadas a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas que frequentam o local.

Art. 9º Fica recomendado para as pessoas que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena).

Art. 10. Fica obrigado os servidores públicos municipais que retornarem de férias ou licenças e que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena), exercendo suas funções em teletrabalho.

Art. 11. Deverão se submeter ao regime de teletrabalho ou home office, os servidores públicos municipais em grupo de risco:

I – servidores com mais de 60 anos;

II – diabéticos;

III – hipertensos;

IV – com insuficiência renal crônica;

V – com doenças respiratórias crônicas;

VI - com doença cardiovascular;

VII – com câncer;

VIII – com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico;

IX – gestantes e lactantes após 45 dias do parto.

Art. 12. Os servidores públicos municipais enquadrados nos artigos 10 e 11, devem, obrigatoriamente, se submeter às medidas de restrição social e demais orientações emanadas nos órgãos sanitários federal, estadual e municipal que não conflitem com este decreto.

Parágrafo único. A inobservância ao disposto no caput ensejará a responsabilidade funcional do servidor.

 Art. 13. Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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Peixoto de Azevedo

Dia C é comemorado em Peixoto de Azevedo

A magia do teatro deu vida aos princípios do cooperativismo durante a apresentação do espetáculo Na Linha do Coop – Terra de Muitas Mãos – 50 anos do Cooperativismo em Mato Grosso

Dia C é comemorado em Peixoto de Azevedo
Foto: Apresentação Teatral

A magia do teatro deu vida aos princípios do cooperativismo na noite desta sexta-feira (11/07), durante a apresentação do espetáculo “Na Linha do Coop – Terra de Muitas Mãos – 50 anos do Cooperativismo em Mato Grosso”, realizada na Praça dos Três Poderes, em Peixoto de Azevedo.

O evento integrou a programação do Dia de Cooperar (Dia C) 2026 e reuniu centenas de crianças, adolescentes, jovens e famílias em uma verdadeira celebração da união, da solidariedade e da transformação social.

A iniciativa reuniu as cooperativas Coogavepe, Sicredi, Sicoob Norte MT, Cresol e Coomipaz, em parceria com o Sistema OCB/MT, demonstrando que o trabalho conjunto amplia resultados e fortalece o desenvolvimento das comunidades.

O espetáculo transportou o público para a trajetória dos 50 anos do cooperativismo em Mato Grosso, evidenciando que, quando pessoas unem esforços em torno de um propósito comum, constroem oportunidades, promovem inclusão, geram renda, impulsionam a sustentabilidade e fortalecem o desenvolvimento econômico e social. A arte cênica transformou valores cooperativistas em emoção, despertando reflexão, inspiração e um sentimento coletivo de pertencimento.

Além da apresentação teatral, as cooperativas parceiras e dezenas de voluntários promoveram ações de integração com a comunidade, distribuindo materiais educativos sobre educação financeira, cooperativismo, responsabilidade socioambiental e o Dia de Cooperar, cabine fotográfica, além de pipoca, picolé, suco e algodão-doce, proporcionando momentos de lazer, acolhimento e convivência para toda a família.

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Guarantã do Norte

Centro Especializado em Autismo será entregue este ano em Guarantã

Com investimentos superiores a R$ 500 mil, a unidade será referência regional no atendimento especializado às pessoas com autismo.

Centro Especializado em Autismo será entregue este ano em Guarantã
Foto: Obra em execução

A Prefeitura de Guarantã do Norte, em parceria com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, está promovendo a reforma e ampliação do antigo prédio da PRF para implantação do Centro Especializado de Atendimento ao Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Com investimentos superiores a R$ 500 mil, a unidade será referência regional no atendimento especializado às pessoas com autismo.

A moderna estrutura contará com recepção, consultório médico, salas de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, oficinas e terapias ocupacionais, espaço multissensorial, sala de apoio escolar, além de copa, cozinha e área de serviço, proporcionando um ambiente adequado para um atendimento completo e humanizado.

A execução da obra é resultado de uma ampla cooperação entre instituições, reunindo mão de obra de reeducandos do Centro de Detenção Provisória, recursos provenientes de Transações Penais do Ministério Público, apoio do Rotary Clube na aquisição de equipamentos e investimentos da Prefeitura.

Por determinação do prefeito Márcio Gonçalves, as secretarias de Assistência Social, Saúde, Educação, Infraestrutura e demais órgãos envolvidos acompanham de forma integrada o andamento da obra e o planejamento dos serviços que serão ofertados, assegurando um modelo de atendimento inclusivo, especializado e de excelência.

Em breve, Guarantã do Norte entregará à população o Centro de Autismo, uma iniciativa pioneira na região que oferecerá equipe multidisciplinar, terapias inovadoras e atendimento especializado, proporcionando mais qualidade de vida, desenvolvimento e apoio às pessoas com TEA e suas famílias.

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