Redes Sociais
Redes Sociais

Matupá

Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas

Leia na Íntegra as normativas, regramentos e demais medidas públicas para prevenção de contágio do COVID-19 em Território Matupaense.

Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas
Foto: Reunião Comitê de Enfrentamento ao COVID-19

“DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a decretação de situação de emergência nos termos do Decreto Municipal nº 3.208/2020;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a confirmação de casos de pessoas infectadas com o Novo Coronavírus no Estado de Mato Grosso e o avanço da quantidade de casos e diversidade de locais das pessoas infectadas.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá, com vigência no período de 23/03/2020 a 05/04/2020.

Art. 2º Fica proibido a aglomeração de pessoas em áreas públicas, em especial, no complexo turístico dos lagos e praças públicas.

Art. 3º Fica determinado o fechamento de estabelecimentos comerciais do tipo barbearias, cabelereiros, manicures, pedicures, salão de estética e congêneres, bem como, de lan house.

Art. 4º Fica determinado a restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias e estabelecimentos congêneres a proibição de consumo no local, vedado a aglomeração de clientes, podendo trabalhar com entregas a domicílio ou apenas entrega do produto no estabelecimento para retirada do produto e consumo no domicílio do cliente.

Art. 5º As feiras devem ter espaçamento adequado entre as barracas, com funcionamento da metade dos boxes, sendo proibido a participação de feirante acima de 60 anos de idade e de gestante, bem como, recomendado a população acima de 60 anos que não frequente o ambiente da feira.

Art. 6º Os postos de combustíveis devem funcionar conforme decreto estadual.

Art. 7º Para os casos não especificados neste decreto, em relação do comércio em geral, fica determinado que somente podem funcionar com 30 % (trinta por cento) da ocupação do estabelecimento, evitando a aglomeração de pessoas e respeitando a distância de 1,5 metros entre as pessoas.

Art. 8º Não se incluem na restrição da ocupação conforme artigo anterior os estabelecimentos do tipo supermercados, mercados, mercearias, conveniências, açougues, padarias, farmácias, assistência médica e hospitalar, clínicas veterinárias e de suprimento animal.

  • Os estabelecimentos mencionados neste artigo e que vendem produtos alimentícios e bebidas podem funcionar tendo como restrição o consumo no local.
  • Aplicam-se a estes estabelecimentos e devem ser respeitadas a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas que frequentam o local.

Art. 9º Fica recomendado para as pessoas que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena).

Art. 10. Fica obrigado os servidores públicos municipais que retornarem de férias ou licenças e que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena), exercendo suas funções em teletrabalho.

Art. 11. Deverão se submeter ao regime de teletrabalho ou home office, os servidores públicos municipais em grupo de risco:

I – servidores com mais de 60 anos;

II – diabéticos;

III – hipertensos;

IV – com insuficiência renal crônica;

V – com doenças respiratórias crônicas;

VI - com doença cardiovascular;

VII – com câncer;

VIII – com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico;

IX – gestantes e lactantes após 45 dias do parto.

Art. 12. Os servidores públicos municipais enquadrados nos artigos 10 e 11, devem, obrigatoriamente, se submeter às medidas de restrição social e demais orientações emanadas nos órgãos sanitários federal, estadual e municipal que não conflitem com este decreto.

Parágrafo único. A inobservância ao disposto no caput ensejará a responsabilidade funcional do servidor.

 Art. 13. Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

Registre-se

Publique-se

 

VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

Comentários
Aviso Importante: Qualquer texto publicado na internet através doNotícia Vip , não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.

MINERAÇÃO

Cooperrio realiza evento com foco no fortalecimento do cooperativismo

O evento contou com a participação do presidente da Coogavepe, da Fecomin e membro da Comissão de Mineração da OCB-MT, Gilson Gomes Camboim

Cooperrio realiza evento com foco no fortalecimento do cooperativismo
Foto: Intercooperação Coogavepe Cooperrio

A Cooperativa dos Garimpeiros do Rio Peixoto (Cooperrio) realizou uma importante reunião de trabalho voltada aos membros da diretoria, assessoria jurídica e equipe administrativa, com o objetivo de fortalecer o planejamento estratégico e aprimorar as ações desenvolvidas no setor mineral. O encontro aconteceu no auditório do Green Palace Hotel, em Matupá.

O evento contou com a participação do presidente da Coogavepe, da Fecomin e membro da Comissão de Mineração da OCB-MT, Gilson Gomes Camboim, que ministrou uma palestra abordando temas fundamentais para o desenvolvimento sustentável da atividade mineral.

Entre os assuntos discutidos estiveram o Cooperativismo Mineral, Legislação Ambiental, Produção e Comercialização Mineral, Recuperação de Áreas Degradadas, Mercúrio Zero, Organização da Cadeia Produtiva Mineral, Parcerias Estratégicas Institucionais, além do desenvolvimento de projetos sociais e de educação ambiental.

Gilson Camboim destacou a relevância do modelo cooperativista para a organização do setor. “O cooperativismo mineral promove transparência, segurança jurídica, fortalecimento econômico e maior credibilidade para a atividade garimpeira. Quando os trabalhadores atuam de forma organizada e comprometida com as normas ambientais, demonstram à sociedade que é possível produzir riqueza com responsabilidade e sustentabilidade”, afirmou.

O presidente da Cooperrio, Vanderson Lobato Portes, ressaltou que a cooperativa possui atuação consolidada nos municípios de Peixoto de Azevedo, Matupá, Novo Mundo e Nova Guarita, contando atualmente com mais de 70 cooperados ativos e mais de 50 títulos minerários vigentes. Segundo ele, o crescimento da cooperativa está diretamente ligado ao compromisso com a legalidade, a preservação ambiental e a valorização dos trabalhadores do setor.

Ver Mais

Esportes

Campenato Fúria de Voleibol Regional 2026

Evento esportivo terá premiação em dinheiro, troféus e medalhas e envolve 13 equipes do Vale do Peixoto

Campenato Fúria de Voleibol Regional 2026
Foto: Comissão Organizadora e apoiadores

Teve início oficialmente a 2ª Etapa do Campeonato Fúria Club de Voleibol, reunindo atletas e equipes de toda a região em uma grande celebração do esporte, da integração e da competitividade saudável.

Ao todo, mais de 13 equipes estão inscritas na competição, representando os municípios de Peixoto de Azevedo, Matupá, Guarantã do Norte e Nova Guarita.

Os jogos acontecem na quadra poliesportiva da Escola Dom Helder Câmara e prometem quatro dias de intensas disputas, grandes emoções e alto nível técnico.

Além da presença marcante das torcidas, a competição conta com arbitragem qualificada, garantindo a organização e a qualidade dos confrontos.

A premiação total será de R$ 5.000,00 em dinheiro, além de troféus e medalhas para as equipes campeãs. Também serão entregues medalhas individuais aos destaques do campeonato nas categorias masculina e feminina, contemplando os atletas de Melhor Levantador, Melhor Oposto, Revelação do Campeonato, Melhor Líbero, Melhor Central e Melhor Ponteiro.

O Campeonato Fúria Club de Voleibol conta com o apoio da Secretaria de Esportes, Deputado Estadual Dilmar Dal’Bosco, Prefeito Paulistinha, Vereador Ismael Marcelinho, Deputado Federal Emanuelzinho e Vereador Professor Wechinton, importantes parceiros no fortalecimento do esporte regional.

Parabéns a toda a comissão organizadora do Fúria Club de Voleibol pelo empenho e dedicação. O trabalho desenvolvido que já vem se consolidando como referência na revelação de novos talentos, na formação de atletas e na promoção de competições esportivas bem organizadas, fortalecendo cada vez mais o voleibol em toda a região norte de Mato Grosso.

Ver Mais

Educação

Frota Matupaense continua sendo ampliada e modernizada

Entre os novos veículos estão dois ônibus Mascarello Volkswagen, com capacidade para 53 passageiros cada, adquiridos com investimento próprio superior a R$ 1,2 milhão.

Frota Matupaense continua sendo ampliada e modernizada
Foto: Novos ônibus Escolares

A Prefeitura de Matupá segue avançando no fortalecimento da educação com importantes investimentos na renovação da frota do transporte escolar. Somente nestes primeiros meses de 2026, já foram adquiridos oito novos ônibus escolares, demonstrando o compromisso da gestão municipal com a segurança, o conforto e a qualidade dos serviços oferecidos aos estudantes da rede pública de ensino.

As aquisições fazem parte do planejamento estratégico e do cumprimento das metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação para modernização da frota. Entre os novos veículos estão dois ônibus Mascarello Volkswagen, com capacidade para 53 passageiros cada, adquiridos com investimento próprio superior a R$ 1,2 milhão.

A gestão do prefeito Bruno Mena e do vice-prefeito Celso Sorgatto tem tratado o transporte escolar como uma das prioridades da administração, reconhecendo a grande responsabilidade de garantir o acesso diário dos estudantes da cidade e da zona rural às unidades escolares. O transporte escolar é um direito assegurado aos alunos e, em Matupá, tem sido respeitado e valorizado por meio de investimentos contínuos que proporcionam mais segurança, conforto e tranquilidade durante o deslocamento, sem prejuízos ao cumprimento dos itinerários dos bairros e comunidades.

A secretária municipal de Educação, Jozeli Cardoso Giazzoni, destacou que os resultados são fruto de uma gestão comprometida com o planejamento e a boa aplicação dos recursos públicos.

“A renovação da frota é resultado de uma administração organizada, que planeja suas ações e trabalha com responsabilidade. Temos uma equipe comprometida com a gestão eficiente dos veículos, cumprindo rigorosamente todos os protocolos e exigências da legislação do transporte escolar. Nosso objetivo é oferecer um serviço cada vez mais seguro, confortável e de qualidade para os nossos estudantes”, ressaltou a secretária.

Ver Mais

Mais Vistas