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Matupá

Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas

Leia na Íntegra as normativas, regramentos e demais medidas públicas para prevenção de contágio do COVID-19 em Território Matupaense.

Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas
Foto: Reunião Comitê de Enfrentamento ao COVID-19

“DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a decretação de situação de emergência nos termos do Decreto Municipal nº 3.208/2020;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a confirmação de casos de pessoas infectadas com o Novo Coronavírus no Estado de Mato Grosso e o avanço da quantidade de casos e diversidade de locais das pessoas infectadas.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá, com vigência no período de 23/03/2020 a 05/04/2020.

Art. 2º Fica proibido a aglomeração de pessoas em áreas públicas, em especial, no complexo turístico dos lagos e praças públicas.

Art. 3º Fica determinado o fechamento de estabelecimentos comerciais do tipo barbearias, cabelereiros, manicures, pedicures, salão de estética e congêneres, bem como, de lan house.

Art. 4º Fica determinado a restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias e estabelecimentos congêneres a proibição de consumo no local, vedado a aglomeração de clientes, podendo trabalhar com entregas a domicílio ou apenas entrega do produto no estabelecimento para retirada do produto e consumo no domicílio do cliente.

Art. 5º As feiras devem ter espaçamento adequado entre as barracas, com funcionamento da metade dos boxes, sendo proibido a participação de feirante acima de 60 anos de idade e de gestante, bem como, recomendado a população acima de 60 anos que não frequente o ambiente da feira.

Art. 6º Os postos de combustíveis devem funcionar conforme decreto estadual.

Art. 7º Para os casos não especificados neste decreto, em relação do comércio em geral, fica determinado que somente podem funcionar com 30 % (trinta por cento) da ocupação do estabelecimento, evitando a aglomeração de pessoas e respeitando a distância de 1,5 metros entre as pessoas.

Art. 8º Não se incluem na restrição da ocupação conforme artigo anterior os estabelecimentos do tipo supermercados, mercados, mercearias, conveniências, açougues, padarias, farmácias, assistência médica e hospitalar, clínicas veterinárias e de suprimento animal.

  • Os estabelecimentos mencionados neste artigo e que vendem produtos alimentícios e bebidas podem funcionar tendo como restrição o consumo no local.
  • Aplicam-se a estes estabelecimentos e devem ser respeitadas a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas que frequentam o local.

Art. 9º Fica recomendado para as pessoas que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena).

Art. 10. Fica obrigado os servidores públicos municipais que retornarem de férias ou licenças e que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena), exercendo suas funções em teletrabalho.

Art. 11. Deverão se submeter ao regime de teletrabalho ou home office, os servidores públicos municipais em grupo de risco:

I – servidores com mais de 60 anos;

II – diabéticos;

III – hipertensos;

IV – com insuficiência renal crônica;

V – com doenças respiratórias crônicas;

VI - com doença cardiovascular;

VII – com câncer;

VIII – com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico;

IX – gestantes e lactantes após 45 dias do parto.

Art. 12. Os servidores públicos municipais enquadrados nos artigos 10 e 11, devem, obrigatoriamente, se submeter às medidas de restrição social e demais orientações emanadas nos órgãos sanitários federal, estadual e municipal que não conflitem com este decreto.

Parágrafo único. A inobservância ao disposto no caput ensejará a responsabilidade funcional do servidor.

 Art. 13. Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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UNIÃO DO NORTE

Travessões que ligam Peixoto e Matupá recebem infraestrutura

Secretaria de Obras de Peixoto de Azevedo realizou a implantação de tubo de aço corrugado em substituição à antiga ponte de madeira na estrada do Travessão 01 ao Travessão 03 do PA S.J. União

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Foto: Recuperação do Travessão 01 SJ União

A Secretaria de Obras de Peixoto de Azevedo realizou a implantação de tubo de aço corrugado em substituição à antiga ponte de madeira na estrada do Travessão 01 ao Travessão 03 do PA S.J. União, importante via de ligação entre os municípios de Peixoto de Azevedo e Matupá.

Além da substituição da estrutura, as obras contemplaram a reabertura das laterais da estrada, minimização da curva, implantação de desaguadouros, aterro e a execução de serviços complementares, garantindo mais segurança e durabilidade ao trecho.

A via, que registra intenso tráfego de máquinas e caminhões, especialmente no período de escoamento da produção agropecuária, já está liberada para o trânsito. A intervenção reforça o compromisso da gestão Paulistinha em oferecer suporte à infraestrutura rural, assegurando melhores condições de mobilidade e fortalecendo o desenvolvimento do setor produtivo do município.

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Peixoto de Azevedo

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Estrada do Baixão Velho é fundamental para o setores de mineração e agropecuário

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Foto: Estrada do Baixão Velho

A Secretaria de Obras realizou a recuperação da estrada do Baixão Velho, importante via de acesso a empreendimentos de mineração, garimpos de ouro e áreas de plantio de grãos no município de Peixoto de Azevedo.

Para restabelecer as condições de tráfego, foram empregados motoniveladoras, pá-carregadeiras, PCs, caminhões basculantes e outros maquinários no patrolamento, cascalhamento, limpeza das margens, abertura de desaguadouros e na execução de ações emergenciais, assegurando a trafegabilidade da via rural.

A iniciativa atende à determinação do Prefeito Paulistinha de garantir o acesso às propriedades e empreendimentos, o transporte da produção mineral, o escoamento agropecuário e o deslocamento da população até a sede do município, onde estão concentrados os serviços públicos essenciais.

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Saúde

Cirurgias de Catarata serão realizadas no HM Nossa Senhora do Rosário

A ação faz parte do Programa Fila Zero que tem como objetivo reduzir a demanda reprimida por procedimentos especializados

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Foto: Avaliações Oftalmológicas

A Secretaria de Saúde de Guarantã do Norte realizou, neste sábado, 07 de fevereiro, atendimentos médicos na especialidade de oftalmologia, com foco na triagem e preparação de pacientes para a realização de cirurgias de catarata previstas para este mês de fevereiro de 2026.

A ação faz parte do Programa Fila Zero, que tem como objetivo reduzir a demanda reprimida por procedimentos especializados, garantindo mais agilidade e dignidade no atendimento à população Guarantaense.

Dezenas de pacientes passaram por avaliações e serão submetidos ao procedimento cirúrgico de forma totalmente gratuita no Hospital Nossa Senhora do Rosário.

O programa é desenvolvido por meio de uma parceria entre a Prefeitura de Guarantã do Norte e a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES/MT), reforçando o compromisso com a ampliação do acesso à saúde pública e a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.

“A iniciativa representa um avanço significativo na área da saúde ocular, devolvendo visão, autonomia e bem-estar aos pacientes atendidos”, disse a Secretária de Saúde, Tatiane Aranda.

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