Redes Sociais
Redes Sociais

Matupá

Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas

Leia na Íntegra as normativas, regramentos e demais medidas públicas para prevenção de contágio do COVID-19 em Território Matupaense.

Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas
Foto: Reunião Comitê de Enfrentamento ao COVID-19

“DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a decretação de situação de emergência nos termos do Decreto Municipal nº 3.208/2020;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a confirmação de casos de pessoas infectadas com o Novo Coronavírus no Estado de Mato Grosso e o avanço da quantidade de casos e diversidade de locais das pessoas infectadas.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá, com vigência no período de 23/03/2020 a 05/04/2020.

Art. 2º Fica proibido a aglomeração de pessoas em áreas públicas, em especial, no complexo turístico dos lagos e praças públicas.

Art. 3º Fica determinado o fechamento de estabelecimentos comerciais do tipo barbearias, cabelereiros, manicures, pedicures, salão de estética e congêneres, bem como, de lan house.

Art. 4º Fica determinado a restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias e estabelecimentos congêneres a proibição de consumo no local, vedado a aglomeração de clientes, podendo trabalhar com entregas a domicílio ou apenas entrega do produto no estabelecimento para retirada do produto e consumo no domicílio do cliente.

Art. 5º As feiras devem ter espaçamento adequado entre as barracas, com funcionamento da metade dos boxes, sendo proibido a participação de feirante acima de 60 anos de idade e de gestante, bem como, recomendado a população acima de 60 anos que não frequente o ambiente da feira.

Art. 6º Os postos de combustíveis devem funcionar conforme decreto estadual.

Art. 7º Para os casos não especificados neste decreto, em relação do comércio em geral, fica determinado que somente podem funcionar com 30 % (trinta por cento) da ocupação do estabelecimento, evitando a aglomeração de pessoas e respeitando a distância de 1,5 metros entre as pessoas.

Art. 8º Não se incluem na restrição da ocupação conforme artigo anterior os estabelecimentos do tipo supermercados, mercados, mercearias, conveniências, açougues, padarias, farmácias, assistência médica e hospitalar, clínicas veterinárias e de suprimento animal.

  • Os estabelecimentos mencionados neste artigo e que vendem produtos alimentícios e bebidas podem funcionar tendo como restrição o consumo no local.
  • Aplicam-se a estes estabelecimentos e devem ser respeitadas a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas que frequentam o local.

Art. 9º Fica recomendado para as pessoas que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena).

Art. 10. Fica obrigado os servidores públicos municipais que retornarem de férias ou licenças e que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena), exercendo suas funções em teletrabalho.

Art. 11. Deverão se submeter ao regime de teletrabalho ou home office, os servidores públicos municipais em grupo de risco:

I – servidores com mais de 60 anos;

II – diabéticos;

III – hipertensos;

IV – com insuficiência renal crônica;

V – com doenças respiratórias crônicas;

VI - com doença cardiovascular;

VII – com câncer;

VIII – com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico;

IX – gestantes e lactantes após 45 dias do parto.

Art. 12. Os servidores públicos municipais enquadrados nos artigos 10 e 11, devem, obrigatoriamente, se submeter às medidas de restrição social e demais orientações emanadas nos órgãos sanitários federal, estadual e municipal que não conflitem com este decreto.

Parágrafo único. A inobservância ao disposto no caput ensejará a responsabilidade funcional do servidor.

 Art. 13. Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

Registre-se

Publique-se

 

VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

Comentários
Aviso Importante: Qualquer texto publicado na internet através doNotícia Vip , não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.

Guarantã do Norte

Guarantã do Norte fortalece a cadeia produtiva do leite com entrega de novos resfriadores

Os novos resfriadores asseguram o armazenamento adequado do leite, mantendo temperatura ideal desde a ordenha até a coleta pelos caminhões dos laticínios.

Guarantã do Norte fortalece a cadeia produtiva do leite com entrega de novos resfriadores
Foto: Entrega de Resfriadores

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Guarantã do Norte iniciou a entrega de resfriadores de leite aos agricultores familiares que atuam na cadeia produtiva do município.

A iniciativa integra a política de incentivo ao desenvolvimento rural, garantindo mais qualidade, segurança e eficiência ao leite produzido nas propriedades.

O Prefeito Márcio Gonçalves acompanhou pessoalmente as entregas, junto aos técnicos da secretaria, visitando as famílias beneficiadas e conhecendo de perto a realidade da bacia leiteira guarantaense.

Segundo ele, investir em estrutura é fundamental para fortalecer quem vive do campo e impulsionar a economia local.

Os novos resfriadores asseguram o armazenamento adequado do leite, mantendo temperatura ideal desde a ordenha até a coleta pelos caminhões dos laticínios. Entre as vantagens, destacam-se a melhoria da qualidade da matéria-prima, redução de perdas, aumento da vida útil do produto e atendimento às exigências sanitárias.

Para os produtores, o reflexo é imediato: mais segurança na produção, possibilidade de melhor remuneração e estímulo para ampliar o plantel e a produtividade.

A Secretária de Desenvolvimento Econômico, Taise Raquel Bechlin, destacou que em Guarantã do Norte, a ação do governo municipal contribui diretamente para esse desenvolvimento, fortalecendo a agricultura familiar e promovendo mais oportunidades no campo.

“Com modernização, apoio técnico e políticas públicas eficazes, a cadeia leiteira segue em expansão, gerando renda, qualidade de vida e desenvolvimento sustentável”, disse a Secretária Taise.

Ver Mais

Peixoto de Azevedo

Secretaria reforça Ponte do Rio São João em União do Norte

Fortes chuvas já destruíram 17 pontes e bueiros em assentamentos Peixotenses, secretaria monta força-tarefa.

Secretaria reforça Ponte do Rio São João em União do Norte
Foto: Reforço da Ponte Rio São João

A Prefeitura, por meio da Secretaria de Obras, iniciou uma força‑tarefa para reforçar a Ponte do Rio São João, no Travessão 09, e cumprir o cronograma de recuperação de pontes e bueiros nos Travessões 07 e 08, no distrito de União do Norte. As intensas chuvas já deixaram 17 estruturas danificadas pelas enxorradas.

Equipes estão mobilizadas para atender as demandas urgentes. A administração, sob o comando do prefeito Paulistinha, agradece a compreensão da população, já que as precipitações têm comprometido a velocidade dos trabalhos.

A prefeitura já encaminhou solicitações à Sinfra‑MT e ao Governo Federal para a construção de pontes de concreto em diversas estradas rurais já mapeadas, reforçando o compromisso de melhorar a infraestrutura do município.

Ver Mais

Mais Vistas