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Matupá

Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas

Leia na Íntegra as normativas, regramentos e demais medidas públicas para prevenção de contágio do COVID-19 em Território Matupaense.

Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas
Foto: Reunião Comitê de Enfrentamento ao COVID-19

“DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a decretação de situação de emergência nos termos do Decreto Municipal nº 3.208/2020;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a confirmação de casos de pessoas infectadas com o Novo Coronavírus no Estado de Mato Grosso e o avanço da quantidade de casos e diversidade de locais das pessoas infectadas.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá, com vigência no período de 23/03/2020 a 05/04/2020.

Art. 2º Fica proibido a aglomeração de pessoas em áreas públicas, em especial, no complexo turístico dos lagos e praças públicas.

Art. 3º Fica determinado o fechamento de estabelecimentos comerciais do tipo barbearias, cabelereiros, manicures, pedicures, salão de estética e congêneres, bem como, de lan house.

Art. 4º Fica determinado a restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias e estabelecimentos congêneres a proibição de consumo no local, vedado a aglomeração de clientes, podendo trabalhar com entregas a domicílio ou apenas entrega do produto no estabelecimento para retirada do produto e consumo no domicílio do cliente.

Art. 5º As feiras devem ter espaçamento adequado entre as barracas, com funcionamento da metade dos boxes, sendo proibido a participação de feirante acima de 60 anos de idade e de gestante, bem como, recomendado a população acima de 60 anos que não frequente o ambiente da feira.

Art. 6º Os postos de combustíveis devem funcionar conforme decreto estadual.

Art. 7º Para os casos não especificados neste decreto, em relação do comércio em geral, fica determinado que somente podem funcionar com 30 % (trinta por cento) da ocupação do estabelecimento, evitando a aglomeração de pessoas e respeitando a distância de 1,5 metros entre as pessoas.

Art. 8º Não se incluem na restrição da ocupação conforme artigo anterior os estabelecimentos do tipo supermercados, mercados, mercearias, conveniências, açougues, padarias, farmácias, assistência médica e hospitalar, clínicas veterinárias e de suprimento animal.

  • Os estabelecimentos mencionados neste artigo e que vendem produtos alimentícios e bebidas podem funcionar tendo como restrição o consumo no local.
  • Aplicam-se a estes estabelecimentos e devem ser respeitadas a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas que frequentam o local.

Art. 9º Fica recomendado para as pessoas que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena).

Art. 10. Fica obrigado os servidores públicos municipais que retornarem de férias ou licenças e que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena), exercendo suas funções em teletrabalho.

Art. 11. Deverão se submeter ao regime de teletrabalho ou home office, os servidores públicos municipais em grupo de risco:

I – servidores com mais de 60 anos;

II – diabéticos;

III – hipertensos;

IV – com insuficiência renal crônica;

V – com doenças respiratórias crônicas;

VI - com doença cardiovascular;

VII – com câncer;

VIII – com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico;

IX – gestantes e lactantes após 45 dias do parto.

Art. 12. Os servidores públicos municipais enquadrados nos artigos 10 e 11, devem, obrigatoriamente, se submeter às medidas de restrição social e demais orientações emanadas nos órgãos sanitários federal, estadual e municipal que não conflitem com este decreto.

Parágrafo único. A inobservância ao disposto no caput ensejará a responsabilidade funcional do servidor.

 Art. 13. Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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Política

Prefeito Paulistinha viabiliza emenda de R$ 500 mil

O recurso será utilizado na aquisição de um micro-ônibus ou uma van, que atenderá especialmente os pacientes que precisam se deslocar até polos regionais de saúde

Prefeito Paulistinha viabiliza emenda de R$ 500 mil
Foto: Deputado Botelho e Prefeito Paulistinha

O ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado estadual Eduardo Botelho, recebeu em reunião institucional o prefeito de Peixoto de Azevedo, Nilmar Nunes Miranda (Paulistinha), e confirmou a destinação de uma emenda parlamentar no valor de R$ 500 mil para a área da saúde do município.

O recurso será utilizado na aquisição de um micro-ônibus ou uma van, que atenderá especialmente os pacientes que precisam se deslocar até polos regionais em busca de consultas, exames e outros procedimentos especializados, garantindo mais conforto, segurança e dignidade no transporte de pessoas em tratamento de saúde.

Durante o encontro, o deputado Eduardo Botelho destacou sua preocupação com a qualificação dos serviços públicos de saúde oferecidos à população peixotense. Segundo ele, Peixoto de Azevedo é uma cidade que vem crescendo, evoluindo e recebendo novos empreendimentos, o que tem refletido diretamente no aumento gradual da população e, consequentemente, na demanda por serviços públicos mais eficientes.

Botelho afirmou que, no que estiver ao seu alcance no parlamento estadual, continuará legislando e apoiando iniciativas que permitam ao município avançar nas metas de atendimento de excelência e no acesso humanizado à saúde, tanto na atenção básica quanto nos serviços de média e alta complexidade.

O prefeito Paulistinha agradeceu o apoio do parlamentar e ressaltou a importância da parceria institucional para fortalecer as políticas públicas de saúde no município. Segundo ele, a emenda representa mais um passo importante para garantir melhores condições de atendimento e transporte aos pacientes, contribuindo diretamente para a qualidade de vida da população.

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Guarantã do Norte

Agricultura Familiar Guarantaense contará com mais 02 Tratores

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Guarantã do Norte realizou gestão administrativa e cadastrou projeto junto à EMPAER para a destinação de 02 tratores de pneu

Agricultura Familiar Guarantaense contará com mais 02 Tratores
Foto: Aquisição de Tratores EMPAER

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDEC) de Guarantã do Norte realizou gestão administrativa e cadastrou projeto junto à EMPAER para a destinação de 02 tratores de pneu, viabilizados também por meio de emenda parlamentar do Deputado Federal Coronel Assis.

A iniciativa representa mais um importante avanço para a mecanização das pequenas propriedades rurais do município.

De acordo com a secretária municipal de Desenvolvimento Econômico, Taise Bechlin, os equipamentos serão fundamentais para ampliar a capacidade produtiva dos agricultores familiares, oferecendo melhores condições de trabalho no campo e fortalecendo a economia rural.

Com o apoio do trator de pneu, os produtores poderão desenvolver diversos serviços essenciais nas propriedades, como preparo e gradagem do solo, aração, plantio, transporte de insumos e produção, abertura e manutenção de carreadores, além do apoio em atividades de cultivo e manejo das lavouras. Essas ações contribuem diretamente para o aumento da produtividade e redução do esforço manual dos agricultores.

A secretária também destacou que um dos tratores será destinado à Associação Santa Clara, que atenderá aproximadamente 50 famílias de agricultores. Segundo ela, o equipamento ajudará a fortalecer o associativismo rural e poderá incentivar a adesão de novos produtores à entidade, ampliando o trabalho coletivo no campo.

“O associativismo é um importante instrumento de fortalecimento da agricultura familiar. Quando os produtores se unem, conseguem compartilhar equipamentos, reduzir custos de produção, ampliar o acesso a políticas públicas e desenvolver as cadeias produtivas com mais sustentabilidade ambiental e social”, ressaltou Taise Bechlin.

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