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Matupá

Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas

Leia na Íntegra as normativas, regramentos e demais medidas públicas para prevenção de contágio do COVID-19 em Território Matupaense.

Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas
Foto: Reunião Comitê de Enfrentamento ao COVID-19

“DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a decretação de situação de emergência nos termos do Decreto Municipal nº 3.208/2020;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a confirmação de casos de pessoas infectadas com o Novo Coronavírus no Estado de Mato Grosso e o avanço da quantidade de casos e diversidade de locais das pessoas infectadas.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá, com vigência no período de 23/03/2020 a 05/04/2020.

Art. 2º Fica proibido a aglomeração de pessoas em áreas públicas, em especial, no complexo turístico dos lagos e praças públicas.

Art. 3º Fica determinado o fechamento de estabelecimentos comerciais do tipo barbearias, cabelereiros, manicures, pedicures, salão de estética e congêneres, bem como, de lan house.

Art. 4º Fica determinado a restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias e estabelecimentos congêneres a proibição de consumo no local, vedado a aglomeração de clientes, podendo trabalhar com entregas a domicílio ou apenas entrega do produto no estabelecimento para retirada do produto e consumo no domicílio do cliente.

Art. 5º As feiras devem ter espaçamento adequado entre as barracas, com funcionamento da metade dos boxes, sendo proibido a participação de feirante acima de 60 anos de idade e de gestante, bem como, recomendado a população acima de 60 anos que não frequente o ambiente da feira.

Art. 6º Os postos de combustíveis devem funcionar conforme decreto estadual.

Art. 7º Para os casos não especificados neste decreto, em relação do comércio em geral, fica determinado que somente podem funcionar com 30 % (trinta por cento) da ocupação do estabelecimento, evitando a aglomeração de pessoas e respeitando a distância de 1,5 metros entre as pessoas.

Art. 8º Não se incluem na restrição da ocupação conforme artigo anterior os estabelecimentos do tipo supermercados, mercados, mercearias, conveniências, açougues, padarias, farmácias, assistência médica e hospitalar, clínicas veterinárias e de suprimento animal.

  • Os estabelecimentos mencionados neste artigo e que vendem produtos alimentícios e bebidas podem funcionar tendo como restrição o consumo no local.
  • Aplicam-se a estes estabelecimentos e devem ser respeitadas a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas que frequentam o local.

Art. 9º Fica recomendado para as pessoas que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena).

Art. 10. Fica obrigado os servidores públicos municipais que retornarem de férias ou licenças e que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena), exercendo suas funções em teletrabalho.

Art. 11. Deverão se submeter ao regime de teletrabalho ou home office, os servidores públicos municipais em grupo de risco:

I – servidores com mais de 60 anos;

II – diabéticos;

III – hipertensos;

IV – com insuficiência renal crônica;

V – com doenças respiratórias crônicas;

VI - com doença cardiovascular;

VII – com câncer;

VIII – com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico;

IX – gestantes e lactantes após 45 dias do parto.

Art. 12. Os servidores públicos municipais enquadrados nos artigos 10 e 11, devem, obrigatoriamente, se submeter às medidas de restrição social e demais orientações emanadas nos órgãos sanitários federal, estadual e municipal que não conflitem com este decreto.

Parágrafo único. A inobservância ao disposto no caput ensejará a responsabilidade funcional do servidor.

 Art. 13. Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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Peixoto de Azevedo

Peixoto implantará Tubos de Aço Corrugado em estradas rurais

Todas as áreas onde ocorrerão as substituições estão georeferenciadas e catalogadas, garantindo planejamento técnico e eficiência na execução.

Peixoto implantará Tubos de Aço Corrugado em estradas rurais
Foto: Tubos sendo montados

O Prefeito Paulistinha viabilizou junto à Sinfra-MT a liberação de tubos de aço corrugado de alto impacto, que já começaram a ser montados pela Secretaria Municipal de Obras. As estruturas, com 3 metros de diâmetro, serão implantadas nos antigos pontilhões de madeira das estradas rurais do distrito de União do Norte.

Todas as áreas onde ocorrerão as substituições estão georeferenciadas e catalogadas, garantindo planejamento técnico e eficiência na execução. A iniciativa vai eliminar um dos maiores problemas enfrentados durante o período chuvoso: o transbordamento da água, que frequentemente deixa pontes submersas e comunidades isoladas.

Nesta primeira etapa, estão sendo implantadas 6 redes de tubulação de aço, com vida útil superior a 50 anos. Após a conclusão deste estágio inicial de infraestrutura, o Governo de Mato Grosso já se comprometeu em continuar fornecendo os materiais à Prefeitura de Peixoto de Azevedo, até que todas as pontes, pontilhões e bueiros de madeira sejam totalmente substituídos.

O prefeito destacou a relevância estratégica da ação:
“Este investimento garante estradas seguras o ano inteiro, fortalecendo o setor agropecuário, mineral, madeireiro, a agricultura familiar e todas as cadeias produtivas que geram empregos, renda e desenvolvimento para nosso município”, afirmou.

A obra representa um avanço histórico em infraestrutura rural para Peixoto de Azevedo, reforçando o compromisso da gestão com o desenvolvimento sustentável e a integração das comunidades do campo.

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Peixoto de Azevedo

Bela Vista recebe obras de drenagem e pavimentação asfáltica

Com homens e máquinas trabalhando intensamente, a população está cada vez mais próxima de conquistar uma infraestrutura de qualidade, melhorando a qualidade de vida de todos.

Bela Vista recebe obras de drenagem e pavimentação asfáltica
Foto: Pavimentação Bela Vista

A Secretaria de Obras segue firme na execução das obras de drenagem e pavimentação asfáltica do Bairro Bela Vista, aproveitando os intervalos de trégua da chuva.

Com homens e máquinas trabalhando intensamente, a população está cada vez mais próxima de conquistar uma infraestrutura de qualidade, melhorando a qualidade de vida de todos.

Essa importante obra foi resgatada pelo Prefeito Paulistinha, com o apoio do Governador Mauro Mendes, Vice-governador Otaviano Pivetta e Deputado Dilmar DalBosco. O que antes era descaso, agora se transforma em desenvolvimento para a comunidade do Bairro Bela Vista que margeia a rodovia BR-163.

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Política

Prefeito Paulistinha busca apoio para Regularização Fundiária e Solução e Embargos

O prefeito esteve nesta semana em Brasília, onde participou de uma reunião na Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Prefeito Paulistinha busca apoio para Regularização Fundiária e Solução e Embargos
Foto: Secretário Irajá Lacerda e Prefeito Paulistinha

O prefeito, Paulistinha, esteve nesta semana em Brasília, onde participou de uma reunião na Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). O objetivo principal da agenda foi solicitar apoio institucional para dar maior celeridade aos processos de regularização fundiária rural dos assentamentos do município, especialmente aqueles localizados na região do distrito União do Norte.

Durante o encontro, Paulistinha destacou que a regularização é fundamental para garantir segurança jurídica, estabilidade às famílias agricultoras, acesso às linhas de crédito, participação em programas de incentivo governamental e valorização dos imóveis rurais. Segundo o prefeito, a formalização das áreas também é estratégica para prevenir conflitos agrários e promover melhores condições de vida no campo.

A solicitação foi acolhida pelo Secretário Executivo do MAPA, Irajá Lacerda, que reconheceu a urgência da pauta e demonstrou disposição em colaborar para que os processos avancem em parceria com os órgãos responsáveis pela política fundiária.

Outro ponto de grande relevância tratado foi a situação dos embargos ambientais que têm afetado dezenas de produtores de União do Norte. Muitos agricultores enfrentam multas elevadas, restrições para comercializar sua produção e impossibilidade de acessar crédito rural — um cenário que compromete diretamente o desenvolvimento local. O secretário Irajá Lacerda recebeu as demandas e manifestou empenho em buscar encaminhamentos para solucionar o problema, garantindo que o setor produtivo não seja ainda mais comprometido.

Para Paulistinha, a agenda política em Brasília reforça a necessidade de uma atuação articulada entre município, Estado e União.

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