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Matupá

Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas

Leia na Íntegra as normativas, regramentos e demais medidas públicas para prevenção de contágio do COVID-19 em Território Matupaense.

Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas
Foto: Reunião Comitê de Enfrentamento ao COVID-19

“DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a decretação de situação de emergência nos termos do Decreto Municipal nº 3.208/2020;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a confirmação de casos de pessoas infectadas com o Novo Coronavírus no Estado de Mato Grosso e o avanço da quantidade de casos e diversidade de locais das pessoas infectadas.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá, com vigência no período de 23/03/2020 a 05/04/2020.

Art. 2º Fica proibido a aglomeração de pessoas em áreas públicas, em especial, no complexo turístico dos lagos e praças públicas.

Art. 3º Fica determinado o fechamento de estabelecimentos comerciais do tipo barbearias, cabelereiros, manicures, pedicures, salão de estética e congêneres, bem como, de lan house.

Art. 4º Fica determinado a restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias e estabelecimentos congêneres a proibição de consumo no local, vedado a aglomeração de clientes, podendo trabalhar com entregas a domicílio ou apenas entrega do produto no estabelecimento para retirada do produto e consumo no domicílio do cliente.

Art. 5º As feiras devem ter espaçamento adequado entre as barracas, com funcionamento da metade dos boxes, sendo proibido a participação de feirante acima de 60 anos de idade e de gestante, bem como, recomendado a população acima de 60 anos que não frequente o ambiente da feira.

Art. 6º Os postos de combustíveis devem funcionar conforme decreto estadual.

Art. 7º Para os casos não especificados neste decreto, em relação do comércio em geral, fica determinado que somente podem funcionar com 30 % (trinta por cento) da ocupação do estabelecimento, evitando a aglomeração de pessoas e respeitando a distância de 1,5 metros entre as pessoas.

Art. 8º Não se incluem na restrição da ocupação conforme artigo anterior os estabelecimentos do tipo supermercados, mercados, mercearias, conveniências, açougues, padarias, farmácias, assistência médica e hospitalar, clínicas veterinárias e de suprimento animal.

  • Os estabelecimentos mencionados neste artigo e que vendem produtos alimentícios e bebidas podem funcionar tendo como restrição o consumo no local.
  • Aplicam-se a estes estabelecimentos e devem ser respeitadas a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas que frequentam o local.

Art. 9º Fica recomendado para as pessoas que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena).

Art. 10. Fica obrigado os servidores públicos municipais que retornarem de férias ou licenças e que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena), exercendo suas funções em teletrabalho.

Art. 11. Deverão se submeter ao regime de teletrabalho ou home office, os servidores públicos municipais em grupo de risco:

I – servidores com mais de 60 anos;

II – diabéticos;

III – hipertensos;

IV – com insuficiência renal crônica;

V – com doenças respiratórias crônicas;

VI - com doença cardiovascular;

VII – com câncer;

VIII – com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico;

IX – gestantes e lactantes após 45 dias do parto.

Art. 12. Os servidores públicos municipais enquadrados nos artigos 10 e 11, devem, obrigatoriamente, se submeter às medidas de restrição social e demais orientações emanadas nos órgãos sanitários federal, estadual e municipal que não conflitem com este decreto.

Parágrafo único. A inobservância ao disposto no caput ensejará a responsabilidade funcional do servidor.

 Art. 13. Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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Guarantã do Norte

Iniciadas obras de drenagem e pavimentação no Bairro Santa Marta

Equipes e maquinários atuam no rebaixamento das vias, abertura de valas e instalação das manilhas que integrarão o moderno sistema de drenagem superficial e profunda.

Iniciadas obras de drenagem e pavimentação no Bairro Santa Marta
Foto: Obras em Execução

A Prefeitura deu início às obras de drenagem pluvial e pavimentação asfáltica no Bairro Santa Marta, um dos maiores investimentos em infraestrutura urbana da atual gestão. Com recursos superiores a R$ 9,8 milhões, o projeto contempla a implantação da rede de drenagem, pavimentação asfáltica, calçadas e sinalização viária, promovendo uma transformação completa na mobilidade e na qualidade de vida da comunidade.

Nesta primeira etapa, equipes e maquinários atuam no rebaixamento das vias, abertura de valas e instalação das manilhas que integrarão o moderno sistema de drenagem superficial e profunda. A obra inclui ainda a construção de galerias pluviais, bocas de lobo, poços de visita e dissipadores de energia, estruturas fundamentais para garantir o correto escoamento das águas das chuvas, prevenir alagamentos e ampliar a durabilidade do pavimento.

“Estamos realizando um investimento histórico que mudará definitivamente a realidade do Bairro Santa Marta. Além de eliminar os transtornos causados pela poeira no período de seca e pela lama durante as chuvas, a pavimentação proporcionará mais segurança no trânsito, valorização dos imóveis, melhor aspecto urbanístico e mais qualidade de vida para as famílias. Também teremos um importante impacto econômico, com o fortalecimento da construção civil e a geração de empregos e oportunidades para toda essa região de Guarantã do Norte”, disse o prefeito Márcio Gonçalves.

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Peixoto de Azevedo

Mais de 22 km de vias estão recebendo micropavimento asfáltico em Peixoto

Segue amplo programa de recuperação da malha viária urbana por meio da execução de serviços de micropavimentação asfáltica em ruas e avenidas de diversos bairros da cidade.

Mais de 22 km de vias estão recebendo micropavimento asfáltico em Peixoto
Foto: Obra na Av. Itamar Dias
A Prefeitura de Peixoto de Azevedo segue promovendo um amplo programa de recuperação da malha viária urbana por meio da execução de serviços de micropavimentação asfáltica em ruas e avenidas de diversos bairros da cidade. As vias, que apresentavam desgaste natural, buracos e deterioração em razão da falta de manutenção ao longo dos anos, passam por uma completa revitalização, garantindo mais segurança, conforto e durabilidade ao pavimento.
Ao todo, serão mais de 22 quilômetros de vias já pavimentadas contempladas com a aplicação do novo revestimento, técnica que prolonga a vida útil do asfalto, melhora a aderência da pista, proporciona maior fluidez ao trânsito e contribui para um aspecto urbanístico mais moderno e organizado. A iniciativa também facilita o acesso de moradores, comerciantes, empresas e órgãos públicos, refletindo diretamente na qualidade de vida da população.
A execução da obra é resultado do empenho da gestão do prefeito Paulistinha, que trabalhou para viabilizar os recursos financeiros necessários à aquisição de todo o material utilizado na micropavimentação, assegurando um investimento estratégico na infraestrutura urbana.
A administração se compromete a realizar a manutenção preventiva das vias fator que assegura economia aos cofres públicos, reduz custos futuros com reconstruções e demonstra o planejamento estratégico em oferecer uma cidade cada vez mais estruturada, segura e preparada para seus moradores, visitantes e futuros investidores.
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MINERAÇÃO

Carreata dos Garimpeiros 2026 a maior de todos os tempos

O feriado municipal de 21 de julho entrou para a história com uma grande demonstração de orgulho, tradição e valorização da mineração.

Carreata dos Garimpeiros 2026 a maior de todos os tempos
Foto: Carreata na Avenida Brasil
A maior Carreata dos Garimpeiros da história marcou o Dia do Garimpeiro em Peixoto de Azevedo!
O feriado municipal de 21 de julho entrou para a história com uma grande demonstração de orgulho, tradição e valorização da mineração. Milhares de pessoas acompanharam a maior Carreata dos Garimpeiros já realizada, reunindo centenas de caminhões, máquinas pesadas, veículos, quadriciclos e motocicletas pelas ruas da Capital do Ouro de Mato Grosso.
A programação da ExpoOuro 2026 foi um verdadeiro sucesso, com palestras técnicas, exposição de máquinas e tecnologias, oportunidades de crédito, demonstrações de mineração legal e sustentável, projetos socioambientais, cooperativismo, o emocionante Desafio de Operadores de Máquinas, além de praça de alimentação, parque de diversões e grandes shows que movimentaram a Acrivale durante três dias.
O reconhecimento e gratidão a todos os garimpeiros, expositores, parceiros, patrocinadores, cooperativas, empresas, instituições, voluntários e visitantes que fizeram parte deste grande evento.
Um agradecimento especial às Forças de Segurança, que desempenharam um trabalho exemplar, garantindo a organização, a tranquilidade e a segurança de toda a programação.
A ExpoOuro 2026 reafirma que a mineração legal, responsável, inovadora e sustentável continua impulsionando o desenvolvimento, a geração de empregos e o fortalecimento da economia de Peixoto de Azevedo e de toda a região.
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