Redes Sociais
Redes Sociais

Matupá

Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas

Leia na Íntegra as normativas, regramentos e demais medidas públicas para prevenção de contágio do COVID-19 em Território Matupaense.

Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas
Foto: Reunião Comitê de Enfrentamento ao COVID-19

“DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a decretação de situação de emergência nos termos do Decreto Municipal nº 3.208/2020;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a confirmação de casos de pessoas infectadas com o Novo Coronavírus no Estado de Mato Grosso e o avanço da quantidade de casos e diversidade de locais das pessoas infectadas.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá, com vigência no período de 23/03/2020 a 05/04/2020.

Art. 2º Fica proibido a aglomeração de pessoas em áreas públicas, em especial, no complexo turístico dos lagos e praças públicas.

Art. 3º Fica determinado o fechamento de estabelecimentos comerciais do tipo barbearias, cabelereiros, manicures, pedicures, salão de estética e congêneres, bem como, de lan house.

Art. 4º Fica determinado a restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias e estabelecimentos congêneres a proibição de consumo no local, vedado a aglomeração de clientes, podendo trabalhar com entregas a domicílio ou apenas entrega do produto no estabelecimento para retirada do produto e consumo no domicílio do cliente.

Art. 5º As feiras devem ter espaçamento adequado entre as barracas, com funcionamento da metade dos boxes, sendo proibido a participação de feirante acima de 60 anos de idade e de gestante, bem como, recomendado a população acima de 60 anos que não frequente o ambiente da feira.

Art. 6º Os postos de combustíveis devem funcionar conforme decreto estadual.

Art. 7º Para os casos não especificados neste decreto, em relação do comércio em geral, fica determinado que somente podem funcionar com 30 % (trinta por cento) da ocupação do estabelecimento, evitando a aglomeração de pessoas e respeitando a distância de 1,5 metros entre as pessoas.

Art. 8º Não se incluem na restrição da ocupação conforme artigo anterior os estabelecimentos do tipo supermercados, mercados, mercearias, conveniências, açougues, padarias, farmácias, assistência médica e hospitalar, clínicas veterinárias e de suprimento animal.

  • Os estabelecimentos mencionados neste artigo e que vendem produtos alimentícios e bebidas podem funcionar tendo como restrição o consumo no local.
  • Aplicam-se a estes estabelecimentos e devem ser respeitadas a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas que frequentam o local.

Art. 9º Fica recomendado para as pessoas que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena).

Art. 10. Fica obrigado os servidores públicos municipais que retornarem de férias ou licenças e que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena), exercendo suas funções em teletrabalho.

Art. 11. Deverão se submeter ao regime de teletrabalho ou home office, os servidores públicos municipais em grupo de risco:

I – servidores com mais de 60 anos;

II – diabéticos;

III – hipertensos;

IV – com insuficiência renal crônica;

V – com doenças respiratórias crônicas;

VI - com doença cardiovascular;

VII – com câncer;

VIII – com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico;

IX – gestantes e lactantes após 45 dias do parto.

Art. 12. Os servidores públicos municipais enquadrados nos artigos 10 e 11, devem, obrigatoriamente, se submeter às medidas de restrição social e demais orientações emanadas nos órgãos sanitários federal, estadual e municipal que não conflitem com este decreto.

Parágrafo único. A inobservância ao disposto no caput ensejará a responsabilidade funcional do servidor.

 Art. 13. Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

Registre-se

Publique-se

 

VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

Comentários
Aviso Importante: Qualquer texto publicado na internet através doNotícia Vip , não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.

Saúde

Matupá continua investindo no transporte humanizado de pacientes

Mais uma Ambulância Equipada foi entregue a Secretaria Municipal de Saúde Matupaense

Matupá continua investindo no transporte humanizado de pacientes
Foto: Ambulância 0 Km

A Prefeitura de Matupá continua fazendo investimentos no transporte seguro e humanizado de pacientes em situações de urgência e emergência.


O Prefeito Bruno Mena efetuou a entrega de mais uma ambulância 0 km para a Secretaria Municipal de Saúde. A unidade móvel é totalmente equipada oferecendo as condições adequadas para atendimento e suporte à vida.


A Secretária de Saúde, Célia Matos, disse que o veículo já está a disposição para garantia de agilidade, segurança, acesso e dignidade no cuidado à população Matupaense.


Adquirida com recursos próprios a ambulância está conta também equipe treinada e é uma ferramenta estratégica e essencial para salvar vidas.

Ver Mais

Saúde

Definido RGA de 2,38% para ACS e ACE Peixotenses

Reunião entre Prefeito, Vereadores e Comissão definiu percentual de Reajuste Geral Anual em Peixoto de Azevedo

Definido RGA de 2,38% para ACS e ACE Peixotenses
Foto: Reunião no Gabinete do Prefeito

Graças a uma forte mobilização dos profissionais que tiveram a causa abraçada pelos vereadores Peixotenses com relação ao direito de recebimento do Reajuste Geral Anual (RGA), ficou definido em reunião no gabinete do Prefeito, e que envolveu os legisladores e os representantes dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, que será encaminhado Projeto de Lei à Câmara de Vereadores concedendo 2,38% de RGA as categorias, reforçando o compromisso com a valorização desses profissionais que desempenham um papel fundamental na saúde pública.

O reajuste foi viabilizado após estudos técnicos e financeiros, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e considerando a importância da recomposição inflacionária dos vencimentos dos ACS e ACE.

A medida foi comemorada pela categoria e reforça o reconhecimento dos 13 vereadores ao trabalho incansável dos agentes, que atuam diretamente nas comunidades, prevenindo doenças, orientando a população e promovendo a saúde em todos os bairros e comunidades rurais do município.

O Presidente da Câmara, Thawê Dorta, destacou que, mesmo diante de limitações orçamentárias, a valorização dos servidores sempre esteve na pauta prioritária do Poder Legislativo.

“É com muito respeito e responsabilidade que buscamos garantir esse reajuste. Os agentes são peças-chave na atenção básica e merecem ter seus direitos respeitados. Continuaremos trabalhando para oferecer melhores condições de trabalho e remuneração a todos os servidores públicos.”

A previsão é de que o Projeto de Lei do RGA seja aprovado em sessão extraordinária reafirmando o compromisso com a saúde preventiva, com o funcionalismo e com a transparência nas atividades legislativas Peixotenses.

Ver Mais

Educação

Frota de Ônibus Escolares passa por revisão em Terra Nova do Norte

31 ônibus da frota estão sendo revisados e passando por manutenções preventivas

Frota de Ônibus Escolares passa por revisão em Terra Nova do Norte
Foto: Secretário acompanha serviços

A Prefeitura de Terra Nova do Norte tem reforçado o compromisso com a segurança e o bem-estar dos estudantes da rede municipal de ensino por meio da revisão e manutenção preventiva da frota de ônibus escolares.

Neste período de férias a Secretaria Municipal de Educação realiza os serviços que visam assegurar que os mais de 30 veículos estejam em plenas condições de uso, garantindo um transporte seguro, confortável e eficiente para os alunos.

“Além de ser uma exigência legal e um fator fundamental para evitar acidentes, a revisão dos ônibus escolares é uma demonstração de responsabilidade com o dinheiro público”, declarou o Secretário Reginaldo Marcolan.

Estão sendo desenvolvidos serviços de manutenção — que incluem revisão mecânica, elétrica, suspensão e outros.

“Estamos zelando pelo transporte dos nossos estudantes com um olhar cuidadoso e preventivo. A revisão da frota não só proporciona mais segurança, como também evita gastos maiores com consertos de última hora. É uma política de gestão eficiente do Prefeito Pascoal Alberton que prioriza o futuro das nossas crianças e adolescentes”, destacou Reginaldo.

Com a manutenção adequada, os ônibus escolares cumprem os trajetos com pontualidade e confiabilidade, fator essencial para o bom andamento do calendário escolar. Além disso, a conservação dos veículos reflete diretamente na autoestima dos alunos, que passam a ser transportados com mais dignidade.

Com esse cuidado contínuo com a frota, Terra Nova do Norte reafirma seu compromisso com a educação, a segurança e o uso consciente dos recursos públicos, assegurando um transporte escolar digno para todos os seus estudantes.

Ver Mais

Mais Vistas