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Matupá

Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas

Leia na Íntegra as normativas, regramentos e demais medidas públicas para prevenção de contágio do COVID-19 em Território Matupaense.

Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas
Foto: Reunião Comitê de Enfrentamento ao COVID-19

“DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a decretação de situação de emergência nos termos do Decreto Municipal nº 3.208/2020;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a confirmação de casos de pessoas infectadas com o Novo Coronavírus no Estado de Mato Grosso e o avanço da quantidade de casos e diversidade de locais das pessoas infectadas.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá, com vigência no período de 23/03/2020 a 05/04/2020.

Art. 2º Fica proibido a aglomeração de pessoas em áreas públicas, em especial, no complexo turístico dos lagos e praças públicas.

Art. 3º Fica determinado o fechamento de estabelecimentos comerciais do tipo barbearias, cabelereiros, manicures, pedicures, salão de estética e congêneres, bem como, de lan house.

Art. 4º Fica determinado a restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias e estabelecimentos congêneres a proibição de consumo no local, vedado a aglomeração de clientes, podendo trabalhar com entregas a domicílio ou apenas entrega do produto no estabelecimento para retirada do produto e consumo no domicílio do cliente.

Art. 5º As feiras devem ter espaçamento adequado entre as barracas, com funcionamento da metade dos boxes, sendo proibido a participação de feirante acima de 60 anos de idade e de gestante, bem como, recomendado a população acima de 60 anos que não frequente o ambiente da feira.

Art. 6º Os postos de combustíveis devem funcionar conforme decreto estadual.

Art. 7º Para os casos não especificados neste decreto, em relação do comércio em geral, fica determinado que somente podem funcionar com 30 % (trinta por cento) da ocupação do estabelecimento, evitando a aglomeração de pessoas e respeitando a distância de 1,5 metros entre as pessoas.

Art. 8º Não se incluem na restrição da ocupação conforme artigo anterior os estabelecimentos do tipo supermercados, mercados, mercearias, conveniências, açougues, padarias, farmácias, assistência médica e hospitalar, clínicas veterinárias e de suprimento animal.

  • Os estabelecimentos mencionados neste artigo e que vendem produtos alimentícios e bebidas podem funcionar tendo como restrição o consumo no local.
  • Aplicam-se a estes estabelecimentos e devem ser respeitadas a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas que frequentam o local.

Art. 9º Fica recomendado para as pessoas que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena).

Art. 10. Fica obrigado os servidores públicos municipais que retornarem de férias ou licenças e que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena), exercendo suas funções em teletrabalho.

Art. 11. Deverão se submeter ao regime de teletrabalho ou home office, os servidores públicos municipais em grupo de risco:

I – servidores com mais de 60 anos;

II – diabéticos;

III – hipertensos;

IV – com insuficiência renal crônica;

V – com doenças respiratórias crônicas;

VI - com doença cardiovascular;

VII – com câncer;

VIII – com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico;

IX – gestantes e lactantes após 45 dias do parto.

Art. 12. Os servidores públicos municipais enquadrados nos artigos 10 e 11, devem, obrigatoriamente, se submeter às medidas de restrição social e demais orientações emanadas nos órgãos sanitários federal, estadual e municipal que não conflitem com este decreto.

Parágrafo único. A inobservância ao disposto no caput ensejará a responsabilidade funcional do servidor.

 Art. 13. Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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Social

SMAS recebe equipamentos e mobílias

Departamentos, Coordenações e Repartições ligadas a Secretaria de Assistência Social são contemplados pela ação de governo Matupaense

SMAS recebe equipamentos e mobílias
Foto: Entrega de Equipamentos

A prefeitura de Matupá vem fazendo constantes investimentos na melhoria das condições de trabalho dos servidores das diferentes secretarias, departamentos, coordenações e repartições públicas.

Nesta semana foram entregues aparelhos tecnológicos como: projetores, monitores, impressoras, HDs externos, mouses óticos, câmeras de monitoramento, além de cadeiras almofadadas e ar condicionados.

Visando a melhor dinâmica e eficiência das atividades foram contempladas o CRAS, Casa Lar, Vigilância Socioassistencial, Capela Mortuária, Coordenação de Regularização Fundiária, entre outros setores da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Com relação a mobílias, a gestão fez a entrega de camas, colchões, armários e também frízeres, fornos elétricos, liquidificadores, sanduicheiras e demais eletrodomésticos.

“Nós precisamos aparelhar os departamentos, repartições e os ambientes dos prédios públicos, e isso representa organização, praticidade, condições de trabalho e melhor atendimento à população, ou seja, com segurança, comodidade e agilidade. Esse tipo de investimento é um fator motivador aos funcionários e colaboradores tendo como principal meta a otimização dos serviços prestados aos cidadãos, em especial pela pasta de Assistência Social”, mencionou o Prefeito Bruno Mena.  

Entrega

Entrega

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Terra Nova do Norte

Dia 30 acontece o lançamento da Regularização Fundiária da Gleba ETA

Força Tarefa do Titula Brasil Terra Nova do Norte, Peixoto de Azevedo e INCRA-MT para emissão de Títulos Definitivos aguardados a mais de 40 anos.

Dia 30 acontece o lançamento da Regularização Fundiária da Gleba ETA
Foto: Câmara de Vereadores

Acontecerá no próximo dia 30 de abril a solenidade de lançamento da Regularização Fundiária Rural do Projeto de Assentamento Gleba ETA que abrange os municípios de Terra Nova do Norte e Peixoto de Azevedo.

Na ocasião haverá a entrega de Contrato de Concessão de Uso – CCU e as equipes técnicas das Secretarias Municipais de Agricultura e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA/MT, efetuarão a coleta de documentos com vistas a emissão do Título Definitivo de Propriedade.

O Prefeito de Terra Nova do Norte, Pascoal Alberton, solicitou a concentração de esforços técnicos, administrativos e de logística para que o órgão federal garanta celeridade na entrega dos Títulos Definitivos de Propriedade da Gleba ETA, região de grande concentração de produção agropecuária.

A partir do lançamento do processo de regularização fundiária que acontecerá a partir das 9:00 horas do dia 30 de abril (Terça-Feira) nas dependências da Câmara de Vereadores de Terra Nova do Norte, a Unidade Regional do INCRA-MT providenciará todas as tratativas administrativas e jurídicas para a emissão dos Títulos aguardada a pelo menos quatro décadas pelas famílias em territórios Terranovense e Peixotense.

“São dezenas de agricultores que a muito tempo cumprem com seus direitos e obrigações, e que sempre cultivaram a esperança de obterem o documento de suas propriedades rurais, ou seja, o Título Definitivo. Esperamos que todos estejam presentes neste grande marco para regularização fundiária da Gleba ETA, pois assim que acessarem as escrituras poderão buscar créditos nas instituições financeiras, obterão a valorização do imóvel e também poderão ser contemplados pelos incentivos governamentais”, mencionou o Prefeito Pascoal.

O grupo de trabalho do ‘Titula Brasil’ de Terra Nova do Norte e Peixoto de Azevedo estará desenvolvendo as seguintes atividades:

Coleta e Juntada de Documentos

Efetuando Homologações

Instruções Processuais

Baixas Resolutivas

Procedimentos de Regularização

A Presidente da Câmara de Peixoto de Azevedo, Rosângela Matos Dias (Zinha) tem acompanhado e apoiado as políticas publicas de regularização fundiária urbana e rural. Para ela a Titulação da Gleba ETA será um divisor de águas para a fomentação das cadeias produtivas devido a segurança jurídica que o documento providencia no sentido de viabilizar linhas de crédito para custeio, construções e ampliações, aquisição de máquinas, implementos e insumos, além da valorização imobiliária.

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Política

Patrulha Mecanizada para a Associação de Produtores Rurais do Vale do Iriri

Neri garantiu que a associação será contemplada com os equipamentos para mecanização das áreas de plantio dos agricultores familiares do assentamento rural.

Patrulha Mecanizada para a Associação de Produtores Rurais do Vale do Iriri
Foto: Neri Geller atende vereadoras
Em uma postagem nas redes sociais a Vereadora Roângela Matos Dias (Zinha) presidente da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo disse que 'Credibilidade política se conquista com respeito, verdade e muito trabalho, e jamais se impõe'.
 
A parlamentar fez menção e agradeceu o Secretário Nacional de Políticas Agrícolas do MAPA-Governo Federal, Neri Geller por atender o pleito de 01 Patrulha Agricola Mecanizada para a Associação de Pequenos Produtores Rurais do Vale do Iriri, que é uma referência em produtividade no Projeto de Assentamento Planalto do Iriri, localizado a mais de 170 km da sede do município.
 
Ela frizou que a instituição abastece o mercado local, oferta alimentos para escolas, entidades e instituições filantrópicas, além de gerar empregos e renda no campo.
 
A expectativa é de que nos próximos 90 dias o trator e implementos sejam disponibilizados conforme anunciou em entrevista o Secretário Neri Geller.
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