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Matupá

Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas

Leia na Íntegra as normativas, regramentos e demais medidas públicas para prevenção de contágio do COVID-19 em Território Matupaense.

Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas
Foto: Reunião Comitê de Enfrentamento ao COVID-19

“DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a decretação de situação de emergência nos termos do Decreto Municipal nº 3.208/2020;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a confirmação de casos de pessoas infectadas com o Novo Coronavírus no Estado de Mato Grosso e o avanço da quantidade de casos e diversidade de locais das pessoas infectadas.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá, com vigência no período de 23/03/2020 a 05/04/2020.

Art. 2º Fica proibido a aglomeração de pessoas em áreas públicas, em especial, no complexo turístico dos lagos e praças públicas.

Art. 3º Fica determinado o fechamento de estabelecimentos comerciais do tipo barbearias, cabelereiros, manicures, pedicures, salão de estética e congêneres, bem como, de lan house.

Art. 4º Fica determinado a restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias e estabelecimentos congêneres a proibição de consumo no local, vedado a aglomeração de clientes, podendo trabalhar com entregas a domicílio ou apenas entrega do produto no estabelecimento para retirada do produto e consumo no domicílio do cliente.

Art. 5º As feiras devem ter espaçamento adequado entre as barracas, com funcionamento da metade dos boxes, sendo proibido a participação de feirante acima de 60 anos de idade e de gestante, bem como, recomendado a população acima de 60 anos que não frequente o ambiente da feira.

Art. 6º Os postos de combustíveis devem funcionar conforme decreto estadual.

Art. 7º Para os casos não especificados neste decreto, em relação do comércio em geral, fica determinado que somente podem funcionar com 30 % (trinta por cento) da ocupação do estabelecimento, evitando a aglomeração de pessoas e respeitando a distância de 1,5 metros entre as pessoas.

Art. 8º Não se incluem na restrição da ocupação conforme artigo anterior os estabelecimentos do tipo supermercados, mercados, mercearias, conveniências, açougues, padarias, farmácias, assistência médica e hospitalar, clínicas veterinárias e de suprimento animal.

  • Os estabelecimentos mencionados neste artigo e que vendem produtos alimentícios e bebidas podem funcionar tendo como restrição o consumo no local.
  • Aplicam-se a estes estabelecimentos e devem ser respeitadas a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas que frequentam o local.

Art. 9º Fica recomendado para as pessoas que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena).

Art. 10. Fica obrigado os servidores públicos municipais que retornarem de férias ou licenças e que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena), exercendo suas funções em teletrabalho.

Art. 11. Deverão se submeter ao regime de teletrabalho ou home office, os servidores públicos municipais em grupo de risco:

I – servidores com mais de 60 anos;

II – diabéticos;

III – hipertensos;

IV – com insuficiência renal crônica;

V – com doenças respiratórias crônicas;

VI - com doença cardiovascular;

VII – com câncer;

VIII – com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico;

IX – gestantes e lactantes após 45 dias do parto.

Art. 12. Os servidores públicos municipais enquadrados nos artigos 10 e 11, devem, obrigatoriamente, se submeter às medidas de restrição social e demais orientações emanadas nos órgãos sanitários federal, estadual e municipal que não conflitem com este decreto.

Parágrafo único. A inobservância ao disposto no caput ensejará a responsabilidade funcional do servidor.

 Art. 13. Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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MINERAÇÃO

Coogavepe recebe visita do influencer Jeferson Agostinelli, o FalaTchê

A agenda possibilitou ao comunicador conhecer de perto a realidade, o desenvolvimento e a modernização da extração mineral de pequeno e médio porte no norte de Mato Grosso.

Coogavepe recebe visita do influencer Jeferson Agostinelli, o FalaTchê
Foto: Visita a FlotMine

A Cooperativa de Garimpeiros do Vale do Peixoto recebeu, em Peixoto de Azevedo, a visita do influencer Jeferson Agostinelli, conhecido nacionalmente como FalaTchê, com mais de 1 milhão de seguidores ele é uma referência nas redes sociais pela produção de conteúdos voltados a veículos, máquinas pesadas, tecnologia e grandes operações produtivas. A agenda possibilitou ao comunicador conhecer de perto a realidade, o desenvolvimento e a modernização da extração mineral de pequeno e médio porte no norte de Mato Grosso.

Na sede da Coogavepe o influencer conheceu as repartições técnicas e administrativas, além da dinâmica do cooperativismo mineral, que abrange cerca de nove municípios da região atuando diretamente na legalização, organização, pesquisa e no desenvolvimento sustentável da atividade garimpeira.

Durante a visita, Jeferson Agostinelli foi recebido pelo cooperado e empresário, Flávio Gomes, na empresa FlotMine Mineração, especializada na extração de minérios e no fornecimento de suprimentos, produtos, maquinários, equipamentos e materiais voltados à mineração. O influencer também conheceu o Centro Tecnológico de Mineração e o Viveiro de Mudas da cooperativa, responsável pela produção e fornecimento de mudas utilizadas na recuperação de áreas degradadas e no cumprimento das condicionantes ambientais, com total suporte técnico aos cooperados.

Outro ponto de destaque foi a visita a uma frente de lavra garimpeira, onde são empregadas sondagens tecnológicas, maquinários de grande porte e práticas modernas de produção, evidenciando uma cadeia produtiva que já avançou significativamente ao eliminar o uso de produtos químicos no beneficiamento do ouro, reforçando o compromisso com a sustentabilidade ambiental.

Em uma Compra de Ouro devidamente constituída, registrada e habilitada foi apresentado todo o processo de comercialização do metal, desde a pesagem, fundição, análise do teor de pureza, verificação da procedência até a emissão da nota fiscal, garantindo transparência, legalidade e rastreabilidade.

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Guarantã do Norte

Produtores Atendidos: Linha 38 recuperada em Guarantã do Norte

Secretaria de Infraestrutura mobilizou caminhões basculantes, moto-niveladora, PC, rolo compactador e outros equipamentos

Produtores Atendidos: Linha 38 recuperada em Guarantã do Norte
Foto: Recuperação Linha 38

A Secretaria de Infraestrutura atendeu a uma demanda do setor produtivo e realizou a recuperação emergencial de um trecho da Linha 38, importante estrada rural do município. No local, que apresentava lama excessiva e atoleiro que comprometia o tráfego, foram executados serviços de patrolamento, cascalhamento e compactação, restabelecendo as condições de circulação.

A situação vinha dificultando o trânsito de caminhões graneleiros, pranchas, boiadeiros e outras máquinas pesadas, impactando diretamente o escoamento da produção agrícola e pecuária. Para a execução dos trabalhos, a secretaria mobilizou caminhões basculantes, moto-niveladora, PC, rolo compactador e outros equipamentos, sanando o problema apontado por agricultores e pecuaristas da região.



Segundo o secretário de Infraestrutura, Alex Pilatti, a recuperação foi realizada em tempo recorde. “Era um ponto crítico que exigia ação imediata. Conseguimos resolver rapidamente e hoje o trânsito já flui normalmente na Linha 38. Estamos atentos a solicitações e trabalhando com respeito aos munícipes. Essa é a verdadeira política de resultado”, destacou.

A ação reforça o compromisso da administração do prefeito Márcio Gonçalves em garantir a trafegabilidade, fortalecer a logística de transporte, assegurar o escoamento produtivo e manter a malha viária rural em boas condições, atendendo às necessidades de quem produz e movimenta a economia Guarantaense.

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Saúde

Capacitação sobre Manejo Clínico da Leishmaniose em Guarantã do Norte

Os profissionais aprofundaram conhecimentos teóricos e práticos, fortalecendo a atuação integrada das equipes e qualificando a assistência prestada

Capacitação sobre Manejo Clínico da Leishmaniose em Guarantã do Norte
Foto: Capacitação

A Secretaria Municipal de Saúde promoveu uma capacitação voltada ao Manejo Clínico da Leishmaniose Tegumentar, envolvendo médicos e enfermeiros da rede pública. A iniciativa teve como foco a atualização das técnicas, protocolos e procedimentos clínicos, além do aprimoramento dos atendimentos e estratégias de reabilitação dos pacientes, garantindo diagnóstico precoce, tratamento adequado e acompanhamento eficaz.

Durante a capacitação, os profissionais aprofundaram conhecimentos teóricos e práticos, fortalecendo a atuação integrada das equipes e qualificando a assistência prestada. A participação ativa dos servidores evidenciou o compromisso com atendimentos mais eficientes, seguros e humanizados, alinhados às diretrizes do Ministério da Saúde.

A Leishmaniose Tegumentar é uma doença infecciosa causada por parasitas do gênero Leishmania, transmitida pela picada do mosquito-palha. Ela pode provocar lesões na pele e nas mucosas, que, quando não tratadas adequadamente, podem evoluir para quadros mais graves e deixar sequelas, reforçando a importância do manejo clínico correto e do atendimento oportuno.

A ação reforça que a Prefeitura de Guarantã do Norte, por meio da Secretaria de Saúde, segue investindo na formação continuada dos profissionais, entendendo que a atualização permanente é essencial para assegurar à população um serviço público de saúde com excelência, qualidade e cuidado humanizado.

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