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Matupá

Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas

Leia na Íntegra as normativas, regramentos e demais medidas públicas para prevenção de contágio do COVID-19 em Território Matupaense.

Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas
Foto: Reunião Comitê de Enfrentamento ao COVID-19

“DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a decretação de situação de emergência nos termos do Decreto Municipal nº 3.208/2020;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a confirmação de casos de pessoas infectadas com o Novo Coronavírus no Estado de Mato Grosso e o avanço da quantidade de casos e diversidade de locais das pessoas infectadas.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá, com vigência no período de 23/03/2020 a 05/04/2020.

Art. 2º Fica proibido a aglomeração de pessoas em áreas públicas, em especial, no complexo turístico dos lagos e praças públicas.

Art. 3º Fica determinado o fechamento de estabelecimentos comerciais do tipo barbearias, cabelereiros, manicures, pedicures, salão de estética e congêneres, bem como, de lan house.

Art. 4º Fica determinado a restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias e estabelecimentos congêneres a proibição de consumo no local, vedado a aglomeração de clientes, podendo trabalhar com entregas a domicílio ou apenas entrega do produto no estabelecimento para retirada do produto e consumo no domicílio do cliente.

Art. 5º As feiras devem ter espaçamento adequado entre as barracas, com funcionamento da metade dos boxes, sendo proibido a participação de feirante acima de 60 anos de idade e de gestante, bem como, recomendado a população acima de 60 anos que não frequente o ambiente da feira.

Art. 6º Os postos de combustíveis devem funcionar conforme decreto estadual.

Art. 7º Para os casos não especificados neste decreto, em relação do comércio em geral, fica determinado que somente podem funcionar com 30 % (trinta por cento) da ocupação do estabelecimento, evitando a aglomeração de pessoas e respeitando a distância de 1,5 metros entre as pessoas.

Art. 8º Não se incluem na restrição da ocupação conforme artigo anterior os estabelecimentos do tipo supermercados, mercados, mercearias, conveniências, açougues, padarias, farmácias, assistência médica e hospitalar, clínicas veterinárias e de suprimento animal.

  • Os estabelecimentos mencionados neste artigo e que vendem produtos alimentícios e bebidas podem funcionar tendo como restrição o consumo no local.
  • Aplicam-se a estes estabelecimentos e devem ser respeitadas a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas que frequentam o local.

Art. 9º Fica recomendado para as pessoas que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena).

Art. 10. Fica obrigado os servidores públicos municipais que retornarem de férias ou licenças e que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena), exercendo suas funções em teletrabalho.

Art. 11. Deverão se submeter ao regime de teletrabalho ou home office, os servidores públicos municipais em grupo de risco:

I – servidores com mais de 60 anos;

II – diabéticos;

III – hipertensos;

IV – com insuficiência renal crônica;

V – com doenças respiratórias crônicas;

VI - com doença cardiovascular;

VII – com câncer;

VIII – com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico;

IX – gestantes e lactantes após 45 dias do parto.

Art. 12. Os servidores públicos municipais enquadrados nos artigos 10 e 11, devem, obrigatoriamente, se submeter às medidas de restrição social e demais orientações emanadas nos órgãos sanitários federal, estadual e municipal que não conflitem com este decreto.

Parágrafo único. A inobservância ao disposto no caput ensejará a responsabilidade funcional do servidor.

 Art. 13. Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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Educação

FNDE: Prefeito Bruno Mena viabiliza nova creche no valor de R$ 5 milhões

Obra deverá ser executada no Bairro Altos dos Lagos e atenderá mais de 188 alunos.

FNDE: Prefeito Bruno Mena viabiliza nova creche no valor de R$ 5 milhões
Foto: Prefeito de Matupá - Bruno Mena

Na semana de aniversário de Matupá, mais uma boa notícia.

O Prefeito Bruno Mena esteve em Brasília no FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para ultimar as tratativas visando a disponibilização de recursos federais da ordem de R$ 5 milhões para construção de mais uma creche, desta vez em contemplação ao Bairro Alto dos Lagos.

O projeto segue o modelo padrão para educação infantil e faz parte do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil. 

O Prefeito Matupaense contou com o apoio do Senador Jayme Campos e do Deputado Federal Fábio Garcia na interlocução junto ao FNDE e busca celeridade no processo documental e financeiro para que licite e dê a ordem de serviço para o início das obras ainda este ano.

Essa seria a terceira creche a ser entregue a municipalidade na gestão Bruno Mena e Celso Sorgato, a primeira foi a Creche Elizangela Bazoni (Setor Industrial) e a segunda Dirlei Zafonato (Av. Hermínio Ometto).

A creche deverá atender de aproximadamente 188 crianças em tempo integral e deverá contar com salas de aula, berçário, refeitório, sala de professores, recepção e secretaria, área de recreação, banheiros e vestiários, despensa e estacionamento.

“Estamos fazendo esta tratativa pessoalmente no FNDE com total respaldo e participação direta dos nossos parlamentares Senador Jayme e Deputado Federal Fábio Garcia. A nova creche será essencial para atendermos não apenas o Alto dos Lagos, mas o Bairro Bom Futuro, Setor de Chácaras, Jardim das Flores, Cidade Alta e será uma belíssima estrutura como as que já construímos no Industrial e Zona Regional. Breve teremos notícias positivas para que possamos dar a ordem de serviço e início das obras”, comentou o Prefeito Bruno Mena.

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Terra Nova do Norte

Saúde de TNN esteve presente no Fórum de Saúde Digital de MT

Evento foi realizado no auditório do TCE-MT e tratou dos desafios e oportunidades na saúde pública

Saúde de TNN esteve presente no Fórum de Saúde Digital de MT
Foto: Secretário Rafael Barros e servidores da pasta

A equipe de Saúde de Terra Nova do Norte participa ativamente do 1º Fórum de Saúde Digital de Mato Grosso, realizado nos dias 30 de junho e 1º de julho, na sede do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), em Cuiabá. O evento tem como tema “Desafios e Oportunidades na Saúde Pública”, reunindo profissionais e autoridades para debater o uso da tecnologia para aprimorar os serviços de saúde.

Representaram o município o secretário de Saúde, Rafael Barros, Janderson Ferreira, da Vigilância Sanitária e Poliana Fanin, da Atenção Básica de Saúde. O objetivo é conhecer novas estratégias e ferramentas digitais que possam melhorar a qualidade do atendimento prestado à população de Terra Nova do Norte.

A programação contou com palestras importantes, como a Palestra Magna ministrada por Ana Estela Haddad, secretária de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde, sobre as perspectivas da Tele Saúde no futuro dos cuidados com a saúde. Outro destaque é a palestra do professor Chao Lung Wen, da USP, que abordou reflexões sobre Saúde Digital, Desenvolvimento Organizacional e Tele Saúde nas Escolas.

O fórum reforça a importância de conectar a estrutura pública aos cidadãos, utilizando recursos tecnológicos para garantir mais agilidade, qualidade e alcance dos serviços de saúde. A Prefeitura de Terra Nova do Norte, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, segue investindo em capacitação e inovação para oferecer sempre o melhor atendimento à comunidade.

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