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Matupá

Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas

Leia na Íntegra as normativas, regramentos e demais medidas públicas para prevenção de contágio do COVID-19 em Território Matupaense.

Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas
Foto: Reunião Comitê de Enfrentamento ao COVID-19

“DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a decretação de situação de emergência nos termos do Decreto Municipal nº 3.208/2020;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a confirmação de casos de pessoas infectadas com o Novo Coronavírus no Estado de Mato Grosso e o avanço da quantidade de casos e diversidade de locais das pessoas infectadas.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá, com vigência no período de 23/03/2020 a 05/04/2020.

Art. 2º Fica proibido a aglomeração de pessoas em áreas públicas, em especial, no complexo turístico dos lagos e praças públicas.

Art. 3º Fica determinado o fechamento de estabelecimentos comerciais do tipo barbearias, cabelereiros, manicures, pedicures, salão de estética e congêneres, bem como, de lan house.

Art. 4º Fica determinado a restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias e estabelecimentos congêneres a proibição de consumo no local, vedado a aglomeração de clientes, podendo trabalhar com entregas a domicílio ou apenas entrega do produto no estabelecimento para retirada do produto e consumo no domicílio do cliente.

Art. 5º As feiras devem ter espaçamento adequado entre as barracas, com funcionamento da metade dos boxes, sendo proibido a participação de feirante acima de 60 anos de idade e de gestante, bem como, recomendado a população acima de 60 anos que não frequente o ambiente da feira.

Art. 6º Os postos de combustíveis devem funcionar conforme decreto estadual.

Art. 7º Para os casos não especificados neste decreto, em relação do comércio em geral, fica determinado que somente podem funcionar com 30 % (trinta por cento) da ocupação do estabelecimento, evitando a aglomeração de pessoas e respeitando a distância de 1,5 metros entre as pessoas.

Art. 8º Não se incluem na restrição da ocupação conforme artigo anterior os estabelecimentos do tipo supermercados, mercados, mercearias, conveniências, açougues, padarias, farmácias, assistência médica e hospitalar, clínicas veterinárias e de suprimento animal.

  • Os estabelecimentos mencionados neste artigo e que vendem produtos alimentícios e bebidas podem funcionar tendo como restrição o consumo no local.
  • Aplicam-se a estes estabelecimentos e devem ser respeitadas a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas que frequentam o local.

Art. 9º Fica recomendado para as pessoas que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena).

Art. 10. Fica obrigado os servidores públicos municipais que retornarem de férias ou licenças e que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena), exercendo suas funções em teletrabalho.

Art. 11. Deverão se submeter ao regime de teletrabalho ou home office, os servidores públicos municipais em grupo de risco:

I – servidores com mais de 60 anos;

II – diabéticos;

III – hipertensos;

IV – com insuficiência renal crônica;

V – com doenças respiratórias crônicas;

VI - com doença cardiovascular;

VII – com câncer;

VIII – com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico;

IX – gestantes e lactantes após 45 dias do parto.

Art. 12. Os servidores públicos municipais enquadrados nos artigos 10 e 11, devem, obrigatoriamente, se submeter às medidas de restrição social e demais orientações emanadas nos órgãos sanitários federal, estadual e municipal que não conflitem com este decreto.

Parágrafo único. A inobservância ao disposto no caput ensejará a responsabilidade funcional do servidor.

 Art. 13. Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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Política

Prefeito Paulistinha busca apoio para Regularização Fundiária e Solução e Embargos

O prefeito esteve nesta semana em Brasília, onde participou de uma reunião na Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Prefeito Paulistinha busca apoio para Regularização Fundiária e Solução e Embargos
Foto: Secretário Irajá Lacerda e Prefeito Paulistinha

O prefeito, Paulistinha, esteve nesta semana em Brasília, onde participou de uma reunião na Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). O objetivo principal da agenda foi solicitar apoio institucional para dar maior celeridade aos processos de regularização fundiária rural dos assentamentos do município, especialmente aqueles localizados na região do distrito União do Norte.

Durante o encontro, Paulistinha destacou que a regularização é fundamental para garantir segurança jurídica, estabilidade às famílias agricultoras, acesso às linhas de crédito, participação em programas de incentivo governamental e valorização dos imóveis rurais. Segundo o prefeito, a formalização das áreas também é estratégica para prevenir conflitos agrários e promover melhores condições de vida no campo.

A solicitação foi acolhida pelo Secretário Executivo do MAPA, Irajá Lacerda, que reconheceu a urgência da pauta e demonstrou disposição em colaborar para que os processos avancem em parceria com os órgãos responsáveis pela política fundiária.

Outro ponto de grande relevância tratado foi a situação dos embargos ambientais que têm afetado dezenas de produtores de União do Norte. Muitos agricultores enfrentam multas elevadas, restrições para comercializar sua produção e impossibilidade de acessar crédito rural — um cenário que compromete diretamente o desenvolvimento local. O secretário Irajá Lacerda recebeu as demandas e manifestou empenho em buscar encaminhamentos para solucionar o problema, garantindo que o setor produtivo não seja ainda mais comprometido.

Para Paulistinha, a agenda política em Brasília reforça a necessidade de uma atuação articulada entre município, Estado e União.

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Peixoto de Azevedo

Peixoto conquista mais uma Escavadeira Hidráulica

Peixoto de Azevedo iniciará o ano de 2026 com um parque de máquinas renovado, mais moderno e preparado para responder às demandas dos 11 Projetos de Assentamentos Rurais

Peixoto conquista mais uma Escavadeira Hidráulica
Foto: Nova PC adquirida

O prefeito Paulistinha tem se destacado pela forte articulação política junto ao Governo do Estado, à SEAF-MT e ao deputado estadual Dilmar Dalbosco. Graças a essa atuação integrada, o município de Peixoto de Azevedo acaba de receber sua 2ª escavadeira hidráulica PC Lonking 6205, equipamento essencial para ampliar e qualificar os serviços voltados à infraestrutura e ao atendimento da agricultura familiar.

Com essa conquista, Peixoto de Azevedo iniciará o ano de 2026 com um parque de máquinas renovado, mais moderno e preparado para responder às demandas dos 11 Projetos de Assentamentos Rurais do município. A nova fase prevê um amplo conjunto de ações estratégicas, como a construção de pontes de concreto, implantação de bueiros de aduelas e aço corrugado, além de estradas patroladas, cascalhadas e totalmente recuperadas.

Desde o início da gestão, uma das preocupações imediatas do prefeito Paulistinha foi buscar apoio governamental para a aquisição de máquinas pesadas, garantindo condições reais para que o município pudesse avançar na manutenção das estradas vicinais. Uma verdadeira força-tarefa vem sendo montada para garantir mão de obra, recursos humanos e estrutura operacional à Secretaria Municipal de Obras, permitindo que os serviços sejam executados com eficiência e alcance social.

A chegada de mais um equipamento reforça não apenas a capacidade de trabalho do município, mas comprova a força política e a credibilidade de Paulistinha junto ao Governo do Estado e à União. Essas parcerias seguem sendo determinantes para assegurar investimentos, ampliar frentes de serviço e promover qualidade de vida aos produtores rurais e à população peixotense.

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