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Matupá

Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas

Leia na Íntegra as normativas, regramentos e demais medidas públicas para prevenção de contágio do COVID-19 em Território Matupaense.

Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas
Foto: Reunião Comitê de Enfrentamento ao COVID-19

“DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a decretação de situação de emergência nos termos do Decreto Municipal nº 3.208/2020;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a confirmação de casos de pessoas infectadas com o Novo Coronavírus no Estado de Mato Grosso e o avanço da quantidade de casos e diversidade de locais das pessoas infectadas.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá, com vigência no período de 23/03/2020 a 05/04/2020.

Art. 2º Fica proibido a aglomeração de pessoas em áreas públicas, em especial, no complexo turístico dos lagos e praças públicas.

Art. 3º Fica determinado o fechamento de estabelecimentos comerciais do tipo barbearias, cabelereiros, manicures, pedicures, salão de estética e congêneres, bem como, de lan house.

Art. 4º Fica determinado a restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias e estabelecimentos congêneres a proibição de consumo no local, vedado a aglomeração de clientes, podendo trabalhar com entregas a domicílio ou apenas entrega do produto no estabelecimento para retirada do produto e consumo no domicílio do cliente.

Art. 5º As feiras devem ter espaçamento adequado entre as barracas, com funcionamento da metade dos boxes, sendo proibido a participação de feirante acima de 60 anos de idade e de gestante, bem como, recomendado a população acima de 60 anos que não frequente o ambiente da feira.

Art. 6º Os postos de combustíveis devem funcionar conforme decreto estadual.

Art. 7º Para os casos não especificados neste decreto, em relação do comércio em geral, fica determinado que somente podem funcionar com 30 % (trinta por cento) da ocupação do estabelecimento, evitando a aglomeração de pessoas e respeitando a distância de 1,5 metros entre as pessoas.

Art. 8º Não se incluem na restrição da ocupação conforme artigo anterior os estabelecimentos do tipo supermercados, mercados, mercearias, conveniências, açougues, padarias, farmácias, assistência médica e hospitalar, clínicas veterinárias e de suprimento animal.

  • Os estabelecimentos mencionados neste artigo e que vendem produtos alimentícios e bebidas podem funcionar tendo como restrição o consumo no local.
  • Aplicam-se a estes estabelecimentos e devem ser respeitadas a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas que frequentam o local.

Art. 9º Fica recomendado para as pessoas que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena).

Art. 10. Fica obrigado os servidores públicos municipais que retornarem de férias ou licenças e que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena), exercendo suas funções em teletrabalho.

Art. 11. Deverão se submeter ao regime de teletrabalho ou home office, os servidores públicos municipais em grupo de risco:

I – servidores com mais de 60 anos;

II – diabéticos;

III – hipertensos;

IV – com insuficiência renal crônica;

V – com doenças respiratórias crônicas;

VI - com doença cardiovascular;

VII – com câncer;

VIII – com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico;

IX – gestantes e lactantes após 45 dias do parto.

Art. 12. Os servidores públicos municipais enquadrados nos artigos 10 e 11, devem, obrigatoriamente, se submeter às medidas de restrição social e demais orientações emanadas nos órgãos sanitários federal, estadual e municipal que não conflitem com este decreto.

Parágrafo único. A inobservância ao disposto no caput ensejará a responsabilidade funcional do servidor.

 Art. 13. Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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Guarantã do Norte

Bacia Leiteira Guarantaemse será fortalecida com novos equipamentos

11 resfriadores de leite, uma ensiladeira e 01 grade niveladora, equipamentos que serão utilizados para atender diretamente os agricultores familiares, especialmente os produtores da cadeia leiteira.

Bacia Leiteira Guarantaemse será fortalecida com novos equipamentos
Foto: 11 Resfriadores adquiridos

O Prefeito Márcio Gonçalves, acompanhado da Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Taise Bechlin, e de lideranças Guarantaenses, esteve no centro de distribuição da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (SEAF-MT) para realizar a retirada de importantes equipamentos destinados ao fortalecimento da produção rural. A viabilização desses investimentos e a agenda foram articulados pelo deputado estadual Dilmar Dalbosco.

Na oportunidade foram destinados 11 resfriadores de leite com capacidade de 500 litros cada, além de uma ensiladeira e uma grade niveladora, equipamentos que serão utilizados para atender diretamente os agricultores familiares, especialmente os produtores da cadeia leiteira.

Os resfriadores de leite terão papel fundamental na melhoria da qualidade e conservação da produção, garantindo melhores condições de armazenamento e contribuindo para a agregação de valor à bacia leiteira.

Já a ensiladeira será essencial para a preparação da silagem utilizada na alimentação do gado leiteiro, garantindo nutrição adequada ao rebanho durante todo o ano, principalmente nos períodos de estiagem.

A grade niveladora, por sua vez, contribuirá diretamente na preparação e recuperação das áreas de pastagem, possibilitando melhores condições de manejo do solo e aumento da produtividade das propriedades rurais.

Esses equipamentos somam-se ainda a dois tratores de pneus conquistados nesta semana junto à EMPAER e do Deputado Federal Coronel Assis, ampliando a capacidade de mecanização nas pequenas propriedades e fortalecendo as atividades produtivas da agricultura familiar.

O Prefeito Márcio Gonçalves destacou a importância da parceria institucional para que investimentos como estes cheguem a Guarantã do Norte.

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MINERAÇÃO

Com 236 votos Gilson e Gabriel estarão a frente da Coogavepe

Classe garimpeira elege nova diretoria da maior cooperativa do ramo mineral do estado de Mato Grosso

Com 236 votos Gilson e Gabriel estarão a frente da Coogavepe
Foto: Comissão Eleitoral e Chapa Eleita

Neste sábado foi realizada a Assembleia Geral para eleição da diretoria da Cooperativa de Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto (Coogavepe), reunindo cooperados e autoridades para um momento importante da história da instituição.

Os cooperados foram recepcionados pela equipe de colaboradores da cooperativa e, conforme determina o regimento interno, a abertura oficial dos trabalhos foi conduzida pelo atual presidente Gilson Camboim. Na ocasião, ele apresentou a Comissão Eleitoral e declarou oficialmente iniciado o processo de votação.

Toda a organização do pleito contou com urna, cédulas, identificação da comissão eleitoral e demais procedimentos conduzidos pelo Departamento Jurídico da cooperativa, garantindo transparência, segurança e legalidade ao processo eleitoral. A votação ocorreu das 08h00 às 12h00, com a participação dos cooperados devidamente identificados com suas Carteirinhas de Garimpeiro.

Ao final da apuração, a chapa denominada “Desenvolvimento e Sustentabilidade”, encabeçada por Gilson Camboim (Presidente) e Gabriel Servantes (Vice-Presidente), foi eleita com 236 votos. Mesmo com o sábado chuvoso, os cooperados compareceram em bom número para exercer o direito democrático de escolha da nova diretoria.

A eleição também foi prestigiada por autoridades políticas, representantes do setor empresarial, lideranças comunitárias, entidades filantrópicas e veículos de imprensa regional, reforçando a importância institucional da cooperativa para o desenvolvimento do norte Mato-grossense.

Após o anúncio do resultado oficial, Gilson e Gabriel agradeceram a confiança da classe garimpeira e destacaram o apoio institucional recebido de autoridades políticas nas esferas municipal, estadual e federal, além das manifestações positivas de clubes de serviço, instituições sociais, associações comerciais e da população dos municípios que integram a área de abrangência da cooperativa.

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