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Matupá

Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas

Leia na Íntegra as normativas, regramentos e demais medidas públicas para prevenção de contágio do COVID-19 em Território Matupaense.

Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas
Foto: Reunião Comitê de Enfrentamento ao COVID-19

“DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a decretação de situação de emergência nos termos do Decreto Municipal nº 3.208/2020;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a confirmação de casos de pessoas infectadas com o Novo Coronavírus no Estado de Mato Grosso e o avanço da quantidade de casos e diversidade de locais das pessoas infectadas.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá, com vigência no período de 23/03/2020 a 05/04/2020.

Art. 2º Fica proibido a aglomeração de pessoas em áreas públicas, em especial, no complexo turístico dos lagos e praças públicas.

Art. 3º Fica determinado o fechamento de estabelecimentos comerciais do tipo barbearias, cabelereiros, manicures, pedicures, salão de estética e congêneres, bem como, de lan house.

Art. 4º Fica determinado a restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias e estabelecimentos congêneres a proibição de consumo no local, vedado a aglomeração de clientes, podendo trabalhar com entregas a domicílio ou apenas entrega do produto no estabelecimento para retirada do produto e consumo no domicílio do cliente.

Art. 5º As feiras devem ter espaçamento adequado entre as barracas, com funcionamento da metade dos boxes, sendo proibido a participação de feirante acima de 60 anos de idade e de gestante, bem como, recomendado a população acima de 60 anos que não frequente o ambiente da feira.

Art. 6º Os postos de combustíveis devem funcionar conforme decreto estadual.

Art. 7º Para os casos não especificados neste decreto, em relação do comércio em geral, fica determinado que somente podem funcionar com 30 % (trinta por cento) da ocupação do estabelecimento, evitando a aglomeração de pessoas e respeitando a distância de 1,5 metros entre as pessoas.

Art. 8º Não se incluem na restrição da ocupação conforme artigo anterior os estabelecimentos do tipo supermercados, mercados, mercearias, conveniências, açougues, padarias, farmácias, assistência médica e hospitalar, clínicas veterinárias e de suprimento animal.

  • Os estabelecimentos mencionados neste artigo e que vendem produtos alimentícios e bebidas podem funcionar tendo como restrição o consumo no local.
  • Aplicam-se a estes estabelecimentos e devem ser respeitadas a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas que frequentam o local.

Art. 9º Fica recomendado para as pessoas que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena).

Art. 10. Fica obrigado os servidores públicos municipais que retornarem de férias ou licenças e que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena), exercendo suas funções em teletrabalho.

Art. 11. Deverão se submeter ao regime de teletrabalho ou home office, os servidores públicos municipais em grupo de risco:

I – servidores com mais de 60 anos;

II – diabéticos;

III – hipertensos;

IV – com insuficiência renal crônica;

V – com doenças respiratórias crônicas;

VI - com doença cardiovascular;

VII – com câncer;

VIII – com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico;

IX – gestantes e lactantes após 45 dias do parto.

Art. 12. Os servidores públicos municipais enquadrados nos artigos 10 e 11, devem, obrigatoriamente, se submeter às medidas de restrição social e demais orientações emanadas nos órgãos sanitários federal, estadual e municipal que não conflitem com este decreto.

Parágrafo único. A inobservância ao disposto no caput ensejará a responsabilidade funcional do servidor.

 Art. 13. Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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Guarantã do Norte

Guarantã do Norte inaugura Centro Especializado de Atendimento ao Autismo Silvana Prado

Estrutura moderna e preparada para ampliar e qualificar o atendimento às pessoas com autismo e suas famílias.

Guarantã do Norte inaugura Centro Especializado de Atendimento ao Autismo Silvana Prado
Foto: Fachada Centro de Autismo

Foi inaugurado oficialmente, nesta quarta-feira, 26 de agosto, o Centro Especializado de Atendimento ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) Silvana Prado, uma estrutura moderna e preparada para ampliar e qualificar o atendimento às pessoas com autismo e suas famílias.

Com investimentos de R$ 1 milhão provenientes de recursos próprios da Prefeitura de Guarantã do Norte e de Transações Penais do Ministério Público Estadual, o antigo prédio da Polícia Rodoviária Federal, no bairro Jardim Vitória, passou por reforma, ampliação e adequações para receber a nova unidade.


A unidade conta com recepção, consultório médico, salas de fisioterapia, fonoaudiologia e psicologia, espaços para oficinas e terapias ocupacionais, ambiente multissensorial e sala de apoio escolar, além de copa, cozinha e área de serviço.
A infraestrutura, o mobiliário, os equipamentos, os recursos humanos, a acessibilidade e as soluções tecnológicas fazem do Centro uma referência regional no atendimento especializado às pessoas com TEA.
A obra contou com a mão de obra de reeducandos do Centro de Detenção Provisória, que também receberam certificados de capacitação profissional, além de recursos provenientes de Transações Penais do Ministério Público e do apoio essencial do Rotary Club na aquisição de equipamentos.



“Este é um daqueles momentos que ficam marcados para sempre na história de Guarantã do Norte. O Centro de Autismo Silvana Prado representa muito mais do que a entrega de uma estrutura física. Representa inclusão, respeito, solidariedade, justiça social e, acima de tudo, cuidado com as pessoas. Estamos fortalecendo a saúde e oferecendo às pessoas com TEA e às suas famílias um espaço preparado para acolher, desenvolver potencialidades e proporcionar novas oportunidades. Quando o poder público e a sociedade unem forças em favor de quem mais precisa, construímos uma cidade mais humana e justa”, disse o Prefeito Márcio Gonçalves.

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Guarantã do Norte

Saúde Guarantaense continua ampliando frota de Ambulâncias

Mais 01 ambulância UTI está sendo entre ao serviço público de saúde Guarantaense

Saúde Guarantaense continua ampliando frota de Ambulâncias
Foto: Nova Ambulância UIT

A Prefeitura de Guarantã do Norte, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, segue investindo na ampliação e modernização da estrutura destinada aos atendimentos de urgência e emergência. Desta vez, o município realizou a aquisição de mais uma Ambulância UTI totalmente equipada, reforçando a frota responsável pelo transporte e assistência aos pacientes.

O novo veículo representa um importante avanço para garantir um transporte mais seguro, ágil e humanizado, principalmente aos pacientes que necessitam de transferência para unidades públicas regionais de média e alta complexidade, onde são disponibilizados exames, procedimentos, internações e atendimentos especializados.

Equipada para oferecer suporte durante todo o deslocamento, a Ambulância UTI será utilizada por equipe multiprofissional e socorristas de maneira dinâmica e integrada nas mais diferentes situações, proporcionando acompanhamento adequado e condições para intervenções durante o translado sempre que houver necessidade.

A Secretária Municipal de Saúde, Tatiane Aranda, destacou que a aquisição integra o planejamento desenvolvido pela gestão Márcio Gonçalves para fortalecer os serviços oferecidos à população.

“Estamos trabalhando de forma planejada para ampliar e renovar nossa frota, oferecendo melhores condições de trabalho às equipes e, principalmente, mais segurança, conforto e qualidade no atendimento aos nossos pacientes. Uma ambulância equipada faz toda a diferença nos momentos em que cada minuto pode ser decisivo para preservar uma vida”, ressaltou a secretária.

Ambulância UTI 0 Km

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Política

Gleisson Noleto agrega apoio para chegar a Presidência da Câmara de Peixoto

Vereador de segundo mandato articulou apoio de seis vereadores e possui maioria para se eleger presidente para o biênio 2027-2028

Gleisson Noleto agrega apoio para chegar a Presidência da Câmara de Peixoto
Foto: Vereadores que apoiam a Chapa Gleisson Presidente

O vereador de segundo mandato Gleisson Noleto deverá disputar a Presidência da Câmara de Peixoto de Azevedo para o biênio 2027-2028 contando com o apoio de outros seis parlamentares: Rosângela Matos Dias, Warley Siqueira, Evandro Kommers, Daniel Bom Ami, Eliege Krul e Thawê Dorta.

A chapa foi protocolada ainda em fevereiro deste ano. A composição evidencia a articulação política construída por Gleisson Noleto junto aos colegas de Legislativo e a expectativa do grupo em fortalecer as ações da Câmara em benefício da população peixotense.

Entre os compromissos apresentados estão a valorização das condições de trabalho dos vereadores e servidores, maior aproximação com os cidadãos, discussão das necessidades coletivas, proposição de leis que produzam resultados positivos para a comunidade e busca de recursos junto aos governos Estadual e Federal.

A proposta também prevê ampliar a participação e a democratização das decisões do Legislativo, fortalecer parcerias com entidades e segmentos organizados e aprimorar o papel fiscalizador da Câmara sobre a aplicação dos recursos públicos e a execução das políticas municipais.

Composição da chapa

Presidente: Gleisson Noleto
Vice-Presidente: Daniel da Master
2º Vice-Presidente: Evandro Kommers
1º Secretário: Thawê Dorta
2ª Secretária: Eliege Krul

Caso seja eleita, a nova Mesa Diretora ficará responsável pela condução administrativa e legislativa da Câmara durante o biênio 2027-2028, tendo como desafio fortalecer a representatividade do Parlamento e sua atuação a serviço da comunidade Peixotense.

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