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Matupá

Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas

Leia na Íntegra as normativas, regramentos e demais medidas públicas para prevenção de contágio do COVID-19 em Território Matupaense.

Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas
Foto: Reunião Comitê de Enfrentamento ao COVID-19

“DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a decretação de situação de emergência nos termos do Decreto Municipal nº 3.208/2020;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a confirmação de casos de pessoas infectadas com o Novo Coronavírus no Estado de Mato Grosso e o avanço da quantidade de casos e diversidade de locais das pessoas infectadas.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá, com vigência no período de 23/03/2020 a 05/04/2020.

Art. 2º Fica proibido a aglomeração de pessoas em áreas públicas, em especial, no complexo turístico dos lagos e praças públicas.

Art. 3º Fica determinado o fechamento de estabelecimentos comerciais do tipo barbearias, cabelereiros, manicures, pedicures, salão de estética e congêneres, bem como, de lan house.

Art. 4º Fica determinado a restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias e estabelecimentos congêneres a proibição de consumo no local, vedado a aglomeração de clientes, podendo trabalhar com entregas a domicílio ou apenas entrega do produto no estabelecimento para retirada do produto e consumo no domicílio do cliente.

Art. 5º As feiras devem ter espaçamento adequado entre as barracas, com funcionamento da metade dos boxes, sendo proibido a participação de feirante acima de 60 anos de idade e de gestante, bem como, recomendado a população acima de 60 anos que não frequente o ambiente da feira.

Art. 6º Os postos de combustíveis devem funcionar conforme decreto estadual.

Art. 7º Para os casos não especificados neste decreto, em relação do comércio em geral, fica determinado que somente podem funcionar com 30 % (trinta por cento) da ocupação do estabelecimento, evitando a aglomeração de pessoas e respeitando a distância de 1,5 metros entre as pessoas.

Art. 8º Não se incluem na restrição da ocupação conforme artigo anterior os estabelecimentos do tipo supermercados, mercados, mercearias, conveniências, açougues, padarias, farmácias, assistência médica e hospitalar, clínicas veterinárias e de suprimento animal.

  • Os estabelecimentos mencionados neste artigo e que vendem produtos alimentícios e bebidas podem funcionar tendo como restrição o consumo no local.
  • Aplicam-se a estes estabelecimentos e devem ser respeitadas a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas que frequentam o local.

Art. 9º Fica recomendado para as pessoas que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena).

Art. 10. Fica obrigado os servidores públicos municipais que retornarem de férias ou licenças e que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena), exercendo suas funções em teletrabalho.

Art. 11. Deverão se submeter ao regime de teletrabalho ou home office, os servidores públicos municipais em grupo de risco:

I – servidores com mais de 60 anos;

II – diabéticos;

III – hipertensos;

IV – com insuficiência renal crônica;

V – com doenças respiratórias crônicas;

VI - com doença cardiovascular;

VII – com câncer;

VIII – com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico;

IX – gestantes e lactantes após 45 dias do parto.

Art. 12. Os servidores públicos municipais enquadrados nos artigos 10 e 11, devem, obrigatoriamente, se submeter às medidas de restrição social e demais orientações emanadas nos órgãos sanitários federal, estadual e municipal que não conflitem com este decreto.

Parágrafo único. A inobservância ao disposto no caput ensejará a responsabilidade funcional do servidor.

 Art. 13. Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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Política

Vereador Gleisson Noleto é atendido pelo MAPA

Ministri Carlos Fávaro e Deputada Federal Flavinha atendem demanda de vereador Peixotense e destinam maquinários à Prefeitura

Vereador Gleisson Noleto é atendido pelo MAPA
Foto: Maquinários adquiridos

O Vereador Gleisson Noleto manifestou publicamente em sessão ordinária seu agradecimento ao Ministro da Agricultura, Senador Carlos Fávaro, e à Deputada Federal Flavinha, pela destinação de importantes maquinários ao município de Peixoto de Azevedo - Programa Promaq.

A conquista é resultado de solicitação protocolada pelo parlamentar em março de 2025 junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), contemplando 01 caminhão-pipa, 01 pá carregadeira (PC) e 01 retroescavadeira hidráulica.

Os equipamentos foram oficialmente entregues à Prefeitura Municipal em janeiro de 2026 e já passam a integrar a frota utilizada nos serviços de infraestrutura, com foco na recuperação e manutenção das estradas vicinais e no fortalecimento das ações “porteira a dentro” nos 11 projetos de assentamentos rurais do município.

Segundo o Vereador Gleisson Noleto, os maquinários ampliam significativamente a capacidade de atendimento do poder público. “Esses equipamentos vão permitir mais agilidade e eficiência nos trabalhos de infraestrutura, beneficiando diretamente os assentamentos rurais, o escoamento da produção e a qualidade de vida das famílias do campo, refletindo também no desenvolvimento da cidade”, destacou.

O parlamentar também agradeceu ao Ministro Carlos Fávaro e à Deputada Federal Flavinha pelo apoio e sensibilidade com o município. “Sou grato por colocarem Peixoto de Azevedo no radar das políticas públicas do Governo Federal. Esse olhar atento fortalece o desenvolvimento do nosso município, tanto no campo quanto na cidade”, concluiu o vereador Gleisson Noleto.

Gleisson Noleto - Vereador

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UNIÃO DO NORTE

Travessões que ligam Peixoto e Matupá recebem infraestrutura

Secretaria de Obras de Peixoto de Azevedo realizou a implantação de tubo de aço corrugado em substituição à antiga ponte de madeira na estrada do Travessão 01 ao Travessão 03 do PA S.J. União

Travessões que ligam Peixoto e Matupá recebem infraestrutura
Foto: Recuperação do Travessão 01 SJ União

A Secretaria de Obras de Peixoto de Azevedo realizou a implantação de tubo de aço corrugado em substituição à antiga ponte de madeira na estrada do Travessão 01 ao Travessão 03 do PA S.J. União, importante via de ligação entre os municípios de Peixoto de Azevedo e Matupá.

Além da substituição da estrutura, as obras contemplaram a reabertura das laterais da estrada, minimização da curva, implantação de desaguadouros, aterro e a execução de serviços complementares, garantindo mais segurança e durabilidade ao trecho.

A via, que registra intenso tráfego de máquinas e caminhões, especialmente no período de escoamento da produção agropecuária, já está liberada para o trânsito. A intervenção reforça o compromisso da gestão Paulistinha em oferecer suporte à infraestrutura rural, assegurando melhores condições de mobilidade e fortalecendo o desenvolvimento do setor produtivo do município.

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Mato Grosso

100% dos municípios estão filiados a AMM

O feito histórico ocorre sob a presidência de Léo Bortolin e consolida a entidade como representante oficial das 142 cidades do estado.

100% dos municípios estão filiados a AMM
Foto: Léo Bortolin - Presidente da AMM

A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) atingiu, pela primeira vez em sua história, a marca de 100% de filiação dos municípios de Mato Grosso. O feito histórico ocorre sob a presidência de Léo Bortolin e consolida a entidade como representante oficial das 142 cidades do estado. “Chegar a 100% de filiação é algo histórico. Isso só acontece quando os municípios se sentem, de fato, representados. É o reconhecimento de um trabalho coletivo, técnico e político em defesa das prefeituras”, afirma.

Desde o início da gestão, o ex-prefeito de Primavera do Leste conduziu uma agenda voltada à retomada do protagonismo da AMM, ampliando a atuação da instituição em pautas sensíveis ao desenvolvimento dos municípios, como segurança jurídica, defesa da autonomia municipal, compensações financeiras, reforma tributária e apoio técnico às administrações locais.

Além da articulação política, a gestão liderada por Léo Bortolin fortaleceu a prestação de serviços diretos às prefeituras, com ampliação da equipe técnica, apoio gratuito na elaboração de projetos, aumento expressivo no número de propostas aprovadas junto a programas federais e investimentos em qualificação de gestores municipais.

“Não existe filiação plena sem entrega. Hoje a AMM é uma parceira real dos prefeitos, especialmente dos pequenos municípios, que muitas vezes não têm estrutura técnica própria. A entidade passou a ajudar onde o município mais precisa”, destacou o presidente.

Com a filiação integral, a AMM ganha ainda mais força para atuar como interlocutora dos municípios junto aos governos estadual e federal, ao Congresso Nacional e aos órgãos de controle, falando em nome de todo o território mato-grossense.

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