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Matupá

Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas

Leia na Íntegra as normativas, regramentos e demais medidas públicas para prevenção de contágio do COVID-19 em Território Matupaense.

Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas
Foto: Reunião Comitê de Enfrentamento ao COVID-19

“DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a decretação de situação de emergência nos termos do Decreto Municipal nº 3.208/2020;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a confirmação de casos de pessoas infectadas com o Novo Coronavírus no Estado de Mato Grosso e o avanço da quantidade de casos e diversidade de locais das pessoas infectadas.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá, com vigência no período de 23/03/2020 a 05/04/2020.

Art. 2º Fica proibido a aglomeração de pessoas em áreas públicas, em especial, no complexo turístico dos lagos e praças públicas.

Art. 3º Fica determinado o fechamento de estabelecimentos comerciais do tipo barbearias, cabelereiros, manicures, pedicures, salão de estética e congêneres, bem como, de lan house.

Art. 4º Fica determinado a restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias e estabelecimentos congêneres a proibição de consumo no local, vedado a aglomeração de clientes, podendo trabalhar com entregas a domicílio ou apenas entrega do produto no estabelecimento para retirada do produto e consumo no domicílio do cliente.

Art. 5º As feiras devem ter espaçamento adequado entre as barracas, com funcionamento da metade dos boxes, sendo proibido a participação de feirante acima de 60 anos de idade e de gestante, bem como, recomendado a população acima de 60 anos que não frequente o ambiente da feira.

Art. 6º Os postos de combustíveis devem funcionar conforme decreto estadual.

Art. 7º Para os casos não especificados neste decreto, em relação do comércio em geral, fica determinado que somente podem funcionar com 30 % (trinta por cento) da ocupação do estabelecimento, evitando a aglomeração de pessoas e respeitando a distância de 1,5 metros entre as pessoas.

Art. 8º Não se incluem na restrição da ocupação conforme artigo anterior os estabelecimentos do tipo supermercados, mercados, mercearias, conveniências, açougues, padarias, farmácias, assistência médica e hospitalar, clínicas veterinárias e de suprimento animal.

  • Os estabelecimentos mencionados neste artigo e que vendem produtos alimentícios e bebidas podem funcionar tendo como restrição o consumo no local.
  • Aplicam-se a estes estabelecimentos e devem ser respeitadas a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas que frequentam o local.

Art. 9º Fica recomendado para as pessoas que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena).

Art. 10. Fica obrigado os servidores públicos municipais que retornarem de férias ou licenças e que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena), exercendo suas funções em teletrabalho.

Art. 11. Deverão se submeter ao regime de teletrabalho ou home office, os servidores públicos municipais em grupo de risco:

I – servidores com mais de 60 anos;

II – diabéticos;

III – hipertensos;

IV – com insuficiência renal crônica;

V – com doenças respiratórias crônicas;

VI - com doença cardiovascular;

VII – com câncer;

VIII – com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico;

IX – gestantes e lactantes após 45 dias do parto.

Art. 12. Os servidores públicos municipais enquadrados nos artigos 10 e 11, devem, obrigatoriamente, se submeter às medidas de restrição social e demais orientações emanadas nos órgãos sanitários federal, estadual e municipal que não conflitem com este decreto.

Parágrafo único. A inobservância ao disposto no caput ensejará a responsabilidade funcional do servidor.

 Art. 13. Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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MINERAÇÃO

Cooperrio viabiliza Licenças Ambientais junto a SEMA-MT

Neste caminho de legalidade, a cooperativa já obteve duas grandes conquistas: a Licença Prévia (LP nº 319673/2025) e a Licença de Instalação (LI nº 78478/2025).

Cooperrio viabiliza Licenças Ambientais junto a SEMA-MT
Foto: Sede da Cooperativa

Peixoto de Azevedo (MT) – A Cooperrio – Cooperativa de Garimpeiros do Rio Peixoto – reforça seu compromisso com a legalização, o desenvolvimento sustentável e o fortalecimento do cooperativismo mineral no norte de Mato Grosso. Legalmente constituída (CNPJ 59.444.456/0001-93), a entidade vem garantindo aos seus quase 70 cooperados a possibilidade de exercer a tradicional atividade de extração de ouro por meio de embarcações (balsas), prática que faz parte da história e da cultura de Peixoto de Azevedo.

Um dos principais objetivos da Cooperrio é promover a formalização dos garimpeiros, assegurando que a atividade ocorra dentro da legalidade e de forma ambientalmente responsável. Para isso, a cooperativa conta com um quadro técnico e jurídico especializado, voltado à viabilização dos licenciamentos ambientais obrigatórios junto aos órgãos competentes, como SEMA-MT, ANM, IBAMA, entre outros.

A Cooperrio também tem buscado constante diálogo e apoio institucional junto ao Ministério Público Estadual, Prefeituras, Câmaras Municipais, Assembleia Legislativa e Governo do Estado de Mato Grosso, com o intuito de fortalecer a continuidade da garimpagem por via pluvial, garantindo que o setor atue de acordo com as normas, portarias e legislações vigentes.

Formada por homens e mulheres que vivem do trabalho garimpeiro e ajudam a sustentar suas famílias, a cooperativa contribui diretamente para o aquecimento da economia local. Além da geração de emprego e renda, a Cooperrio também se dedica à promoção de ações sociais e ambientais voltadas à educação, preservação e sustentabilidade, reforçando seu compromisso com a proteção dos recursos naturais e o desenvolvimento responsável.

Neste caminho de legalidade, a cooperativa já obteve duas grandes conquistas: a Licença Prévia (LP nº 319673/2025) e a Licença de Instalação (LI nº 78478/2025). Agora, a Cooperrio trabalha para alcançar a Licença de Operação, etapa final do processo de regularização ambiental.

De acordo com a diretoria da cooperativa, o trabalho vem sendo conduzido com responsabilidade, coerência, transparência e respeito às leis. A Cooperrio faz um chamado a todos os balseiros-garimpeiros e segmentos organizados da sociedade para que se unam em apoio à continuidade dessa atividade tradicional, agora conduzida de forma sustentável e legalizada.

“Nosso compromisso é com a legalização, a sustentabilidade e o futuro das próximas gerações. Acreditamos que é possível conciliar a atividade garimpeira com o respeito ao meio ambiente e o desenvolvimento econômico e social da região”, destacou o Presidente da Cooperrio, Vanderson Lobato Portes.

Com uma atuação pautada na responsabilidade e no diálogo, a Cooperrio reafirma sua missão de promover uma mineração sustentável e racional ao longo do Rio Peixoto, aliando progresso, preservação ambiental e valorização do trabalho cooperativo.

Licenças Ambientais emitidas pela Sema-MT

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Peixoto de Azevedo

PSF Bairro Mãe de Deus no Novembro Azul

Por determinação do Prefeito Paulistinha e do Vice-Prefeito Dr. José Agnaldo, todas as 8 unidades básicas de saúde de Peixoto de Azevedo e União do Norte

PSF Bairro Mãe de Deus no Novembro Azul
Foto: Equipe PSF Vanildo Neu

O PSF Vanildo Neu, no Bairro Nova Esperança, está comemorando o Novembro Azul, mês de conscientização sobre a saúde do homem. A equipe multidisciplinar preparou um ambiente especial, com decoração e um delicioso café da manhã, para receber os homens da comunidade.

O PSF Vanildo Neu está oferecendo atendimentos preventivos, incluindo: consultas médicas, enfermagem, testes rápidos, atualização vacinal, aferição de pressão arterial, verificação de glicemia, orientações preventivas, avaliação da saúde mental, coleta de PSA, atendimento de odontologia e encaminhamentos especializados.

Por determinação do Prefeito Paulistinha e do Vice-Prefeito Dr. José Agnaldo, todas as 8 unidades básicas de saúde de Peixoto de Azevedo e União do Norte estão mobilizadas para essa ação pública municipal de saúde, visando promover a saúde e o bem-estar dos homens.

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Guarantã do Norte

Conselho Tutelar de Guarantã recebe veículo 0 km

A chegada do novo veículo representa um avanço importante para a logística de transporte dos conselheiros tutelares

Conselho Tutelar de Guarantã recebe veículo 0 km
Foto: Entrega do veículo

A secretária de Assistência Social de Guarantã do Norte, Xênia Lima, realizou a entrega de um veículo Fiat Strada 0 km ao Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente. A aquisição foi possível por meio de emenda parlamentar do senador Jayme Campos, solicitada pela própria Primeira-Dama Xênia e pelos vereadores David da Farmácia e Zilmar, que se uniram para fortalecer as políticas de proteção à infância no município.

A chegada do novo veículo representa um avanço importante para a logística de transporte dos conselheiros tutelares, que dependem de deslocamento ágil e seguro para atender denúncias, realizar visitas técnicas e acompanhar situações de risco envolvendo crianças e adolescentes. Em muitos casos, a resposta rápida pode ser determinante para garantir direitos e prevenir violações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Além de reforçar a estrutura de trabalho, a entrega simboliza o reconhecimento do papel fundamental dos conselheiros tutelares no cotidiano da comunidade. São eles que atuam na linha de frente da defesa dos direitos, acolhendo famílias, mediando conflitos e articulando ações com a rede de proteção.

A gestão do prefeito Marcio Gonçalves também destacou que este é apenas um dos investimentos previstos para fortalecer o Conselho Tutelar. Segundo a administração, novos aportes serão realizados para garantir melhores condições de trabalho aos servidores, ampliando a eficiência e a qualidade do atendimento às crianças e adolescentes de Guarantã do Norte.

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