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Matupá

Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas

Leia na Íntegra as normativas, regramentos e demais medidas públicas para prevenção de contágio do COVID-19 em Território Matupaense.

Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas
Foto: Reunião Comitê de Enfrentamento ao COVID-19

“DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a decretação de situação de emergência nos termos do Decreto Municipal nº 3.208/2020;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a confirmação de casos de pessoas infectadas com o Novo Coronavírus no Estado de Mato Grosso e o avanço da quantidade de casos e diversidade de locais das pessoas infectadas.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá, com vigência no período de 23/03/2020 a 05/04/2020.

Art. 2º Fica proibido a aglomeração de pessoas em áreas públicas, em especial, no complexo turístico dos lagos e praças públicas.

Art. 3º Fica determinado o fechamento de estabelecimentos comerciais do tipo barbearias, cabelereiros, manicures, pedicures, salão de estética e congêneres, bem como, de lan house.

Art. 4º Fica determinado a restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias e estabelecimentos congêneres a proibição de consumo no local, vedado a aglomeração de clientes, podendo trabalhar com entregas a domicílio ou apenas entrega do produto no estabelecimento para retirada do produto e consumo no domicílio do cliente.

Art. 5º As feiras devem ter espaçamento adequado entre as barracas, com funcionamento da metade dos boxes, sendo proibido a participação de feirante acima de 60 anos de idade e de gestante, bem como, recomendado a população acima de 60 anos que não frequente o ambiente da feira.

Art. 6º Os postos de combustíveis devem funcionar conforme decreto estadual.

Art. 7º Para os casos não especificados neste decreto, em relação do comércio em geral, fica determinado que somente podem funcionar com 30 % (trinta por cento) da ocupação do estabelecimento, evitando a aglomeração de pessoas e respeitando a distância de 1,5 metros entre as pessoas.

Art. 8º Não se incluem na restrição da ocupação conforme artigo anterior os estabelecimentos do tipo supermercados, mercados, mercearias, conveniências, açougues, padarias, farmácias, assistência médica e hospitalar, clínicas veterinárias e de suprimento animal.

  • Os estabelecimentos mencionados neste artigo e que vendem produtos alimentícios e bebidas podem funcionar tendo como restrição o consumo no local.
  • Aplicam-se a estes estabelecimentos e devem ser respeitadas a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas que frequentam o local.

Art. 9º Fica recomendado para as pessoas que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena).

Art. 10. Fica obrigado os servidores públicos municipais que retornarem de férias ou licenças e que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena), exercendo suas funções em teletrabalho.

Art. 11. Deverão se submeter ao regime de teletrabalho ou home office, os servidores públicos municipais em grupo de risco:

I – servidores com mais de 60 anos;

II – diabéticos;

III – hipertensos;

IV – com insuficiência renal crônica;

V – com doenças respiratórias crônicas;

VI - com doença cardiovascular;

VII – com câncer;

VIII – com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico;

IX – gestantes e lactantes após 45 dias do parto.

Art. 12. Os servidores públicos municipais enquadrados nos artigos 10 e 11, devem, obrigatoriamente, se submeter às medidas de restrição social e demais orientações emanadas nos órgãos sanitários federal, estadual e municipal que não conflitem com este decreto.

Parágrafo único. A inobservância ao disposto no caput ensejará a responsabilidade funcional do servidor.

 Art. 13. Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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Guarantã do Norte

Guarantã do Norte intensifica ações emergenciais para minimizar impactos das fortes chuvas

a Linha da Cachoeirinha foram eliminados pontos críticos de atoleiros com a instalação de tubulação de concreto, serviços de aterramento, cascalhamento e abertura de desaguadouros

Guarantã do Norte intensifica ações emergenciais para minimizar impactos das fortes chuvas
Foto: Linha Recuperada

O município de Guarantã do Norte enfrenta situação de emergência em decorrência das intensas chuvas registradas neste período, que já superam os volumes de anos anteriores. As precipitações têm causado grandes danos às estradas, pontes e bueiros, comprometendo o tráfego e o escoamento da produção rural.

Apesar do cenário desafiador, a Prefeitura tem atuado de forma firme e coordenada. O empenho dos servidores da Secretaria de Infraestrutura, aliado ao uso contínuo de maquinários da frota municipal, à parceria com agropecuaristas e ao compromisso da gestão do prefeito Marcio Gonçalves, por meio da Central de Monitoramento e Operações, tem possibilitado a execução de ações emergenciais para amenizar os transtornos causados pelas enxurradas.

Na Linha da Cachoeirinha, por exemplo, foram eliminados pontos críticos de atoleiros com a instalação de tubulação de concreto, serviços de aterramento, cascalhamento e abertura de desaguadouros, garantindo melhores condições de tráfego e segurança para moradores e produtores da região.

O Secretário de Infraestrutura, Alex Pilatti, destacou o comprometimento das equipes que atuam diretamente nas frentes de trabalho. Segundo ele: “Independente de problemas atmosféricos estamos no trecho, monitorando, levando maquinários e pessoal, promovendo as recuperações e assegurando o escoamento produtivo e o trânsito.”

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Saúde

Ação Fila Zero em exames de endoscopia e colonoscopia em Guarantã

Mais uma ação estratégica voltada à redução e praticamente à eliminação da fila de espera para procedimentos especializados indicados pelos médicos.

Ação Fila Zero em exames de endoscopia e colonoscopia em Guarantã
Foto: Exame endoscópio em Guarantã

A Secretaria de Saúde realizou dezenas de exames de endoscopia e colonoscopia, em mais uma ação estratégica voltada à redução e praticamente à eliminação da fila de espera para procedimentos especializados indicados pelos médicos das Unidades Básicas de Saúde (UBSs).

A iniciativa representa um avanço significativo na oferta de exames essenciais para o diagnóstico precoce de doenças do aparelho digestivo, como gastrites, úlceras, refluxo, pólipos intestinais e até mesmo o câncer de estômago e colorretal. A endoscopia e a colonoscopia são fundamentais não apenas para identificar alterações, mas também para permitir intervenções rápidas e direcionar o tratamento adequado, aumentando consideravelmente as chances de recuperação e qualidade de vida dos pacientes.

A secretária municipal de Saúde, Tatiane Aranda, destacou o empenho da equipe em garantir que a população tenha acesso ágil e humanizado aos serviços especializados. Segundo ela, a meta da gestão é avançar cada vez mais na contratação de atendimentos dentro do próprio município, evitando deslocamentos longos e desgastantes para outras cidades.

O prefeito Marcio Gonçalves também tem reforçado o compromisso de fortalecer a saúde pública local, investindo na ampliação de serviços especializados em Guarantã do Norte. A descentralização dos procedimentos traz benefícios diretos ao cidadão guarantaense, que passa a contar com mais conforto, economia de tempo e atendimento próximo de casa.

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