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Matupá

Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas

Leia na Íntegra as normativas, regramentos e demais medidas públicas para prevenção de contágio do COVID-19 em Território Matupaense.

Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus - Prefeito Valtinho emite novo Decreto de Medidas Preventivas
Foto: Reunião Comitê de Enfrentamento ao COVID-19

“DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a decretação de situação de emergência nos termos do Decreto Municipal nº 3.208/2020;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a confirmação de casos de pessoas infectadas com o Novo Coronavírus no Estado de Mato Grosso e o avanço da quantidade de casos e diversidade de locais das pessoas infectadas.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá, com vigência no período de 23/03/2020 a 05/04/2020.

Art. 2º Fica proibido a aglomeração de pessoas em áreas públicas, em especial, no complexo turístico dos lagos e praças públicas.

Art. 3º Fica determinado o fechamento de estabelecimentos comerciais do tipo barbearias, cabelereiros, manicures, pedicures, salão de estética e congêneres, bem como, de lan house.

Art. 4º Fica determinado a restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias e estabelecimentos congêneres a proibição de consumo no local, vedado a aglomeração de clientes, podendo trabalhar com entregas a domicílio ou apenas entrega do produto no estabelecimento para retirada do produto e consumo no domicílio do cliente.

Art. 5º As feiras devem ter espaçamento adequado entre as barracas, com funcionamento da metade dos boxes, sendo proibido a participação de feirante acima de 60 anos de idade e de gestante, bem como, recomendado a população acima de 60 anos que não frequente o ambiente da feira.

Art. 6º Os postos de combustíveis devem funcionar conforme decreto estadual.

Art. 7º Para os casos não especificados neste decreto, em relação do comércio em geral, fica determinado que somente podem funcionar com 30 % (trinta por cento) da ocupação do estabelecimento, evitando a aglomeração de pessoas e respeitando a distância de 1,5 metros entre as pessoas.

Art. 8º Não se incluem na restrição da ocupação conforme artigo anterior os estabelecimentos do tipo supermercados, mercados, mercearias, conveniências, açougues, padarias, farmácias, assistência médica e hospitalar, clínicas veterinárias e de suprimento animal.

  • Os estabelecimentos mencionados neste artigo e que vendem produtos alimentícios e bebidas podem funcionar tendo como restrição o consumo no local.
  • Aplicam-se a estes estabelecimentos e devem ser respeitadas a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas que frequentam o local.

Art. 9º Fica recomendado para as pessoas que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena).

Art. 10. Fica obrigado os servidores públicos municipais que retornarem de férias ou licenças e que cheguem em Matupá provenientes de outros estados ou de cidades que possuem casos de infectados com o Coronavírus, que permaneçam em isolamento pelo período de 14 dias (quarentena), exercendo suas funções em teletrabalho.

Art. 11. Deverão se submeter ao regime de teletrabalho ou home office, os servidores públicos municipais em grupo de risco:

I – servidores com mais de 60 anos;

II – diabéticos;

III – hipertensos;

IV – com insuficiência renal crônica;

V – com doenças respiratórias crônicas;

VI - com doença cardiovascular;

VII – com câncer;

VIII – com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico;

IX – gestantes e lactantes após 45 dias do parto.

Art. 12. Os servidores públicos municipais enquadrados nos artigos 10 e 11, devem, obrigatoriamente, se submeter às medidas de restrição social e demais orientações emanadas nos órgãos sanitários federal, estadual e municipal que não conflitem com este decreto.

Parágrafo único. A inobservância ao disposto no caput ensejará a responsabilidade funcional do servidor.

 Art. 13. Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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Saúde

Comissão da Mulher da OAB realiza Roda de Conversa Outubro Rosa

Palestra, dinâmicas e interatividades alusivas a campanha de prevenção ao câncer de mama e de colo uterino

Comissão da Mulher da OAB realiza Roda de Conversa Outubro Rosa
Foto: Evento na sede da 14ª Subseção da OAB

A Comissão da Mulher Advogada da 14ª Subseção da OAB de Peixoto de Azevedo realizou um evento alusivo ao Outubro Rosa, com uma palestra enriquecedora e interativa com a Dra. Raquel Sanches.

A médica abordou temas importantes como a plenitude da saúde da mulher, cuidados e prevenções, saúde física e mental, alimentação saudável e formas de alcançar o bem-estar e a longevidade.

A Dra. Raquel destacou a importância do acompanhamento médico regular, da prática de exercícios físicos e da disciplina para viver uma vida saudável e empoderada.

O evento foi uma oportunidade valiosa para as advogadas presentes refletirem sobre a importância da saúde e do bem-estar em suas vidas.

A Comissão da Mulher Advogada e a 14ª Subseção da OAB de Peixoto de Azevedo agradecem a todas as advogadas presentes e à Dra. Raquel Sanches pela palestra inspiradora.

“O evento foi um sucesso e reforçou o compromisso da Comissão com a saúde e o bem-estar das mulheres”, mencionou a Presidente da Comissão Dra. Luciana Sobrinho.

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Saúde

Projeto Saúde do Garimpeiro no município de Peixoto de Azevedo

Região da Cuamba recebeu equipe da Secretaria de Saúde Peixotense com diversos atendimentos de saúde preventiva

Projeto Saúde do Garimpeiro no município de Peixoto de Azevedo
Foto: Atendimentos nos Garimpos

Nesta terça-feira, continuam as ações do Projeto Saúde do Garimpeiro, iniciativa da Secretaria Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo junto a Coogavepe que leva serviços essenciais diretamente às regiões de atividade garimpeira.

A ação cumpre determinação do Prefeito Paulistinha e do Vice-Prefeito Dr. José Agnaldo, garantindo que médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde e demais profissionais ofereçam atendimento humanizado e gratuito aos trabalhadores.

Nos garimpos legalizados e distantes da sede do município, são realizados consultas médicas, avaliações odontológicas, testes rápidos, exames de glicemia, detecção de dengue e malária, aferição da pressão arterial, atualização da carteira de vacinação, emissão do Cartão SUS, além de orientações sobre a prevenção ao câncer de próstata dentro da campanha Novembro Azul. Também há panfletagem educativa e distribuição de preservativos.

As ações reforçam o compromisso da gestão municipal em garantir saúde e qualidade de vida à classe garimpeira, reconhecendo a importância desses trabalhadores para o desenvolvimento econômico local.

O Projeto Saúde do Garimpeiro é e continuará sendo prioridade ao longo da gestão Paulistinha, levando cidadania e cuidado a quem mais precisa.

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Saúde

Saúde Peixotense oferece atendimentos de ortopedia

São 200 atendimentos especializados por mês através do Centro de Especialidades Médicas Peixotense

Saúde Peixotense oferece atendimentos de ortopedia
Foto: Atendimento Médico

A Secretaria de Saúde, por meio do Centro de Especialidades Médicas, está intensificando os atendimentos especializados em ortopedia, garantindo mais acesso e agilidade aos pacientes que já passaram pelas Unidades Básicas de Saúde.

As consultas estão sendo realizadas pelos ortopedistas Dr. Alfredo Fabrício Ayala e Dr. João Cândido da Silva, com foco em diagnósticos precisos e encaminhamentos adequados aos pacientes que aguardavam a anos serem chamados.

Nos casos que exigirem exames de maior complexidade ou procedimentos cirúrgicos, os pacientes serão devidamente regulados, com o objetivo de zerar a fila de espera nesta especialidade médica.

Atualmente, a Prefeitura contratualiza cerca de 200 atendimentos mensais, reforçando o compromisso da gestão em oferecer saúde de qualidade à população.

O Prefeito Paulistinha acompanhou pessoalmente o funcionamento do Centro de Especialidades, observando desde a recepção até o atendimento especializado, e destacou o empenho da atual administração em ampliar o acesso aos serviços de média e alta complexidade dentro do próprio município, assegurando mais conforto e resolutividade aos cidadãos peixotenses.

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