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Matupá

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas

Também fica proibida venda de bebida alcoolica para consumo no local, aglomerações em locais públicos e privados, realização de feiras livres, atendimentos delivery somente até as 20:00 horas

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas
Foto: Paço Municipal

DECRETO Nº 3.310, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

“ATUALIZA MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, o aumento no número de casos de pessoas diagnosticadas com Covid-19 no Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto atualiza as medidas por prazo determinado de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art. 2º Fica suspensa qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, confraternizações, shows, atividades esportivas em grupo, ainda que realizada em âmbito domiciliar e em espaços públicos.

Art. 3º Fica proibido a aglomeração de pessoas em área públicas, em especial, o complexo turístico dos lagos e praças públicas, podendo apenas a frequência para fazer caminhada ou corrida usando máscara e de forma individual.

Art. 4º Ficam suspensas as aulas presenciais em escolas e universidades, públicas e particulares.

Art. 5º Ficam suspensas as realizações de feiras livres.

Art. 6º Entre 20:00 às 05:00 horas, ficam suspensas as realizações de cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.

Parágrafo único. Durante o horário permitido, o exercício das atividades de cunho religioso, devem obedecer às seguintes medidas:

I – disponibilização de local e produto para higienização de mãos e calçados;

II – distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;

III – controle de acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;

IV – suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas;

V – suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;

VI – suspensão da entrada de pessoas, quando ultrapassada em 50 % (cinquenta por cento) a capacidade máxima do estabelecimento religioso.

Art. 7º Fica determinado que restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias, conveniências e estabelecimentos congêneres podem trabalhar com atendimento no local até às 18:00 horas, após este horário o funcionamento é apenas pelo sistema delivery ou take away, sendo o último sistema limitado até às 20:00 horas.

Parágrafo único. Excluem-se da restrição de horário os estabelecimentos localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 8º Fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local, para todos os estabelecimentos, inclusive para os localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 9º Todos os demais estabelecimentos comerciais e de serviços, com exceção dos que executam atividades essenciais e com limitação de horário específico, deverão encerrar suas atividades até às 20:00 horas, ressalvando-se também os serviços de delivery.

Parágrafo único. Considera-se atividades essenciais, as constantes no decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.

Art. 10. Fica determinado toque de recolher com início às 21:00 horas e término às 05:00 horas, ficando vedado a circulação de pessoas no âmbito do Município de Matupá, com exceção dos casos de justificado deslocamento para acesso aos serviços essenciais.

Art. 11. Aplicam-se as demais medidas vigentes para os casos que não contrarie o presente decreto, em especial, referentes ao uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nas áreas internas e externas dos estabelecimentos a fim de evitar contado e aglomerações, referentes a limpeza, higienização e disponibilização aos frequentadores de local para lavar as mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.

Art. 12. Este decreto entra em vigor em 01 de julho de 2020, com vigência até o dia 15 de julho de 2020.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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Peixoto de Azevedo

Social em Movimento leva serviços públicos ao Bairro Mãe de Deus

Acontece na próxima sexta-feira dia 31 de julho o Mutirão Social em Movimento a partir das 8:00 horas na quadra de esportes do Bairro Mãe de Deus.

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Foto: Divulgação

Acontece na próxima sexta-feira dia 31 de julho o Mutirão Social em Movimento a partir das 8:00 horas na quadra de esportes do Bairro Mãe de Deus.

Encabeçado pela Secretaria de Assistencia Social envolve todas as pastas públicas em uma grande mobilização de prestação de serviços a toda comunidade.

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Participem!!!

Convite especial da Primeira Dama Cristiane Lima e Prefeito Paulistinha.

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Peixoto de Azevedo

Mais de 22 km de vias estão recebendo micropavimento asfáltico em Peixoto

Segue amplo programa de recuperação da malha viária urbana por meio da execução de serviços de micropavimentação asfáltica em ruas e avenidas de diversos bairros da cidade.

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Foto: Obra na Av. Itamar Dias
A Prefeitura de Peixoto de Azevedo segue promovendo um amplo programa de recuperação da malha viária urbana por meio da execução de serviços de micropavimentação asfáltica em ruas e avenidas de diversos bairros da cidade. As vias, que apresentavam desgaste natural, buracos e deterioração em razão da falta de manutenção ao longo dos anos, passam por uma completa revitalização, garantindo mais segurança, conforto e durabilidade ao pavimento.
Ao todo, serão mais de 22 quilômetros de vias já pavimentadas contempladas com a aplicação do novo revestimento, técnica que prolonga a vida útil do asfalto, melhora a aderência da pista, proporciona maior fluidez ao trânsito e contribui para um aspecto urbanístico mais moderno e organizado. A iniciativa também facilita o acesso de moradores, comerciantes, empresas e órgãos públicos, refletindo diretamente na qualidade de vida da população.
A execução da obra é resultado do empenho da gestão do prefeito Paulistinha, que trabalhou para viabilizar os recursos financeiros necessários à aquisição de todo o material utilizado na micropavimentação, assegurando um investimento estratégico na infraestrutura urbana.
A administração se compromete a realizar a manutenção preventiva das vias fator que assegura economia aos cofres públicos, reduz custos futuros com reconstruções e demonstra o planejamento estratégico em oferecer uma cidade cada vez mais estruturada, segura e preparada para seus moradores, visitantes e futuros investidores.
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Guarantã do Norte

Iniciadas obras de drenagem e pavimentação no Bairro Santa Marta

Equipes e maquinários atuam no rebaixamento das vias, abertura de valas e instalação das manilhas que integrarão o moderno sistema de drenagem superficial e profunda.

Iniciadas obras de drenagem e pavimentação no Bairro Santa Marta
Foto: Obras em Execução

A Prefeitura deu início às obras de drenagem pluvial e pavimentação asfáltica no Bairro Santa Marta, um dos maiores investimentos em infraestrutura urbana da atual gestão. Com recursos superiores a R$ 9,8 milhões, o projeto contempla a implantação da rede de drenagem, pavimentação asfáltica, calçadas e sinalização viária, promovendo uma transformação completa na mobilidade e na qualidade de vida da comunidade.

Nesta primeira etapa, equipes e maquinários atuam no rebaixamento das vias, abertura de valas e instalação das manilhas que integrarão o moderno sistema de drenagem superficial e profunda. A obra inclui ainda a construção de galerias pluviais, bocas de lobo, poços de visita e dissipadores de energia, estruturas fundamentais para garantir o correto escoamento das águas das chuvas, prevenir alagamentos e ampliar a durabilidade do pavimento.

“Estamos realizando um investimento histórico que mudará definitivamente a realidade do Bairro Santa Marta. Além de eliminar os transtornos causados pela poeira no período de seca e pela lama durante as chuvas, a pavimentação proporcionará mais segurança no trânsito, valorização dos imóveis, melhor aspecto urbanístico e mais qualidade de vida para as famílias. Também teremos um importante impacto econômico, com o fortalecimento da construção civil e a geração de empregos e oportunidades para toda essa região de Guarantã do Norte”, disse o prefeito Márcio Gonçalves.

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