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Matupá

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas

Também fica proibida venda de bebida alcoolica para consumo no local, aglomerações em locais públicos e privados, realização de feiras livres, atendimentos delivery somente até as 20:00 horas

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas
Foto: Paço Municipal

DECRETO Nº 3.310, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

“ATUALIZA MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, o aumento no número de casos de pessoas diagnosticadas com Covid-19 no Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto atualiza as medidas por prazo determinado de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art. 2º Fica suspensa qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, confraternizações, shows, atividades esportivas em grupo, ainda que realizada em âmbito domiciliar e em espaços públicos.

Art. 3º Fica proibido a aglomeração de pessoas em área públicas, em especial, o complexo turístico dos lagos e praças públicas, podendo apenas a frequência para fazer caminhada ou corrida usando máscara e de forma individual.

Art. 4º Ficam suspensas as aulas presenciais em escolas e universidades, públicas e particulares.

Art. 5º Ficam suspensas as realizações de feiras livres.

Art. 6º Entre 20:00 às 05:00 horas, ficam suspensas as realizações de cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.

Parágrafo único. Durante o horário permitido, o exercício das atividades de cunho religioso, devem obedecer às seguintes medidas:

I – disponibilização de local e produto para higienização de mãos e calçados;

II – distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;

III – controle de acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;

IV – suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas;

V – suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;

VI – suspensão da entrada de pessoas, quando ultrapassada em 50 % (cinquenta por cento) a capacidade máxima do estabelecimento religioso.

Art. 7º Fica determinado que restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias, conveniências e estabelecimentos congêneres podem trabalhar com atendimento no local até às 18:00 horas, após este horário o funcionamento é apenas pelo sistema delivery ou take away, sendo o último sistema limitado até às 20:00 horas.

Parágrafo único. Excluem-se da restrição de horário os estabelecimentos localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 8º Fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local, para todos os estabelecimentos, inclusive para os localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 9º Todos os demais estabelecimentos comerciais e de serviços, com exceção dos que executam atividades essenciais e com limitação de horário específico, deverão encerrar suas atividades até às 20:00 horas, ressalvando-se também os serviços de delivery.

Parágrafo único. Considera-se atividades essenciais, as constantes no decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.

Art. 10. Fica determinado toque de recolher com início às 21:00 horas e término às 05:00 horas, ficando vedado a circulação de pessoas no âmbito do Município de Matupá, com exceção dos casos de justificado deslocamento para acesso aos serviços essenciais.

Art. 11. Aplicam-se as demais medidas vigentes para os casos que não contrarie o presente decreto, em especial, referentes ao uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nas áreas internas e externas dos estabelecimentos a fim de evitar contado e aglomerações, referentes a limpeza, higienização e disponibilização aos frequentadores de local para lavar as mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.

Art. 12. Este decreto entra em vigor em 01 de julho de 2020, com vigência até o dia 15 de julho de 2020.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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Peixoto de Azevedo

Força Tarefa elimina atoleiro no Travessão 3 do PA Cachimbo

O trecho havia se transformado em um grande atoleiro, com abertura de valetas, rompimento da estrada e acúmulo intenso de barro, o que impossibilitava a passagem de veículos de todos os portes.

Força Tarefa elimina atoleiro no Travessão 3 do PA Cachimbo
Foto: Recuperação do Trav. 03 PA Cachimbo

A Secretaria de Transportes concluiu os trabalhos de recuperação no Travessão 03 do PA Cachimbo, solucionando um grave problema causado pelas fortes chuvas que atingiram a região. O trecho havia se transformado em um grande atoleiro, com abertura de valetas, rompimento da estrada e acúmulo intenso de barro, o que impossibilitava a passagem de veículos de todos os portes.

Para restabelecer as condições de trafegabilidade, a equipe executou uma série de intervenções emergenciais, incluindo a abertura de drenos para escoamento da água, elevação do aterro e o cascalhamento do trecho crítico. Com isso, o trânsito foi normalizado, garantindo novamente o escoamento da produção agrícola e o direito de ir e vir das famílias que dependem da via.

O secretário de Transportes, Valdecir Noronha, destacou o empenho da equipe e o apoio da comunidade local. “Agradeço nossa equipe da Secretaria que esteve dedicada na solução deste problema, mas também os agricultores que nos auxiliaram. Nestes breves intervalos de estiagem vamos desenvolvendo o trabalho emergencial, e na seca vamos revitalizar e reestruturar as estradas rurais com serviços de melhor qualidade e durabilidade”, afirmou.

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Peixoto de Azevedo

Peixoto recebe mais 01 Trator para Agricultura Familiar

O novo equipamento representa um importante reforço para a mecanização das pequenas propriedades rurais do município.

Peixoto recebe mais 01 Trator para Agricultura Familiar
Foto: Prefeito Paulistinha recebe equipamentos da Empaer

O deputado estadual Dilmar DalBosco viabilizou, junto à SEAF-MT e à EMPAER, a destinação de mais um trator New Holland para atender a agricultura familiar.

O novo equipamento representa um importante reforço para a mecanização das pequenas propriedades rurais do município.

O prefeito Paulistinha comemorou a conquista, destacando que o trator permitirá ampliar os serviços “porteira adentro”, garantindo mais agilidade no preparo do solo, plantio e manutenção das lavouras.

Segundo ele, a iniciativa vai refletir diretamente no aumento da produtividade e na melhoria da renda das famílias que vivem da agricultura no campo.

A gestão municipal tem intensificado ações voltadas ao fortalecimento do setor, como a regularização fundiária, entrega de patrulhas e implementos agrícolas, aquisição de alimentos da agricultura familiar, além de parcerias em assistência técnica e a distribuição de mudas e sementes. Todas essas iniciativas vêm sendo conduzidas pela Secretaria Municipal de Agricultura, promovendo desenvolvimento sustentável e oportunidades para os produtores locais.

O prefeito Paulistinha fez questão de agradecer o apoio institucional recebido, destacando a importância da EMPAER, da SEAF-MT, do Governo do Estado, do deputado federal Fábio Garcia e do deputado estadual Dilmar DalBosco, ressaltando que a união de esforços tem sido fundamental para impulsionar a agricultura familiar.

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Peixoto de Azevedo

Peixoto avança na ampliação da frota de maquinários e veículos públicos

São ônibus escolares, trator agrícola, caminhão pipa e pá carregadeira entregues em ato público

Peixoto avança na ampliação da frota de maquinários e veículos públicos
Foto: Máquinas adquiridas

Na manhã desta terça-feira, 24 de março, o prefeito Paulistinha realizou a entrega oficial de novos veículos e maquinários que irão reforçar a estrutura de atendimento do município de Peixoto de Azevedo.

Foram entregues 03 ônibus escolares adaptados para cadeirantes, 01 caminhão pipa, 01 trator agrícola e 01 pá-carregadeira, ampliando significativamente a frota pública.



As aquisições representam um importante avanço para o atendimento à população tanto da sede do município quanto do distrito União do Norte. Os novos ônibus garantirão mais segurança, acessibilidade e conforto no transporte escolar, enquanto o caminhão pipa será fundamental no suporte às ações de infraestrutura, combate à poeira e apoio em períodos de estiagem. Já o trator agrícola e a pá-carregadeira fortalecem diretamente os serviços voltados à agricultura familiar e à manutenção de estradas vicinais.

Peixoto de Azevedo se destaca atualmente como um dos municípios que mais têm recebido investimentos do Governo do Estado de Mato Grosso, com a destinação de maquinários, ônibus escolares, tratores, implementos agrícolas, ambulâncias, veículos utilitários para o CRAS, Defesa Civil e outros setores essenciais.

Durante a solenidade, o prefeito Paulistinha ressaltou o compromisso da gestão em estruturar o município com responsabilidade e planejamento.

“Estamos trabalhando de forma séria e dentro da legalidade para ampliar nossa frota e, ao mesmo tempo, garantir a contratação de mão de obra qualificada para operar esses equipamentos. Nosso objetivo é melhorar cada vez mais os serviços prestados à população, tanto na cidade quanto em União do Norte”, destacou.

A atual gestão, com apenas 1 ano e três meses de mandato, já demonstra avanços significativos na modernização da estrutura pública, refletindo diretamente na qualidade de vida da população peixotense.
Participaram do ato de entrega o Secretário de Educação, João Paulo e os Vereadores Clécio Anschau, Oldair da Farmácia e Professor Wechinton Gomes.

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