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Matupá

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas

Também fica proibida venda de bebida alcoolica para consumo no local, aglomerações em locais públicos e privados, realização de feiras livres, atendimentos delivery somente até as 20:00 horas

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas
Foto: Paço Municipal

DECRETO Nº 3.310, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

“ATUALIZA MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, o aumento no número de casos de pessoas diagnosticadas com Covid-19 no Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto atualiza as medidas por prazo determinado de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art. 2º Fica suspensa qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, confraternizações, shows, atividades esportivas em grupo, ainda que realizada em âmbito domiciliar e em espaços públicos.

Art. 3º Fica proibido a aglomeração de pessoas em área públicas, em especial, o complexo turístico dos lagos e praças públicas, podendo apenas a frequência para fazer caminhada ou corrida usando máscara e de forma individual.

Art. 4º Ficam suspensas as aulas presenciais em escolas e universidades, públicas e particulares.

Art. 5º Ficam suspensas as realizações de feiras livres.

Art. 6º Entre 20:00 às 05:00 horas, ficam suspensas as realizações de cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.

Parágrafo único. Durante o horário permitido, o exercício das atividades de cunho religioso, devem obedecer às seguintes medidas:

I – disponibilização de local e produto para higienização de mãos e calçados;

II – distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;

III – controle de acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;

IV – suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas;

V – suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;

VI – suspensão da entrada de pessoas, quando ultrapassada em 50 % (cinquenta por cento) a capacidade máxima do estabelecimento religioso.

Art. 7º Fica determinado que restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias, conveniências e estabelecimentos congêneres podem trabalhar com atendimento no local até às 18:00 horas, após este horário o funcionamento é apenas pelo sistema delivery ou take away, sendo o último sistema limitado até às 20:00 horas.

Parágrafo único. Excluem-se da restrição de horário os estabelecimentos localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 8º Fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local, para todos os estabelecimentos, inclusive para os localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 9º Todos os demais estabelecimentos comerciais e de serviços, com exceção dos que executam atividades essenciais e com limitação de horário específico, deverão encerrar suas atividades até às 20:00 horas, ressalvando-se também os serviços de delivery.

Parágrafo único. Considera-se atividades essenciais, as constantes no decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.

Art. 10. Fica determinado toque de recolher com início às 21:00 horas e término às 05:00 horas, ficando vedado a circulação de pessoas no âmbito do Município de Matupá, com exceção dos casos de justificado deslocamento para acesso aos serviços essenciais.

Art. 11. Aplicam-se as demais medidas vigentes para os casos que não contrarie o presente decreto, em especial, referentes ao uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nas áreas internas e externas dos estabelecimentos a fim de evitar contado e aglomerações, referentes a limpeza, higienização e disponibilização aos frequentadores de local para lavar as mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.

Art. 12. Este decreto entra em vigor em 01 de julho de 2020, com vigência até o dia 15 de julho de 2020.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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Guarantã do Norte

Guarantã do Norte intensifica ações emergenciais para minimizar impactos das fortes chuvas

a Linha da Cachoeirinha foram eliminados pontos críticos de atoleiros com a instalação de tubulação de concreto, serviços de aterramento, cascalhamento e abertura de desaguadouros

Guarantã do Norte intensifica ações emergenciais para minimizar impactos das fortes chuvas
Foto: Linha Recuperada

O município de Guarantã do Norte enfrenta situação de emergência em decorrência das intensas chuvas registradas neste período, que já superam os volumes de anos anteriores. As precipitações têm causado grandes danos às estradas, pontes e bueiros, comprometendo o tráfego e o escoamento da produção rural.

Apesar do cenário desafiador, a Prefeitura tem atuado de forma firme e coordenada. O empenho dos servidores da Secretaria de Infraestrutura, aliado ao uso contínuo de maquinários da frota municipal, à parceria com agropecuaristas e ao compromisso da gestão do prefeito Marcio Gonçalves, por meio da Central de Monitoramento e Operações, tem possibilitado a execução de ações emergenciais para amenizar os transtornos causados pelas enxurradas.

Na Linha da Cachoeirinha, por exemplo, foram eliminados pontos críticos de atoleiros com a instalação de tubulação de concreto, serviços de aterramento, cascalhamento e abertura de desaguadouros, garantindo melhores condições de tráfego e segurança para moradores e produtores da região.

O Secretário de Infraestrutura, Alex Pilatti, destacou o comprometimento das equipes que atuam diretamente nas frentes de trabalho. Segundo ele: “Independente de problemas atmosféricos estamos no trecho, monitorando, levando maquinários e pessoal, promovendo as recuperações e assegurando o escoamento produtivo e o trânsito.”

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Saúde

Ação Fila Zero em exames de endoscopia e colonoscopia em Guarantã

Mais uma ação estratégica voltada à redução e praticamente à eliminação da fila de espera para procedimentos especializados indicados pelos médicos.

Ação Fila Zero em exames de endoscopia e colonoscopia em Guarantã
Foto: Exame endoscópio em Guarantã

A Secretaria de Saúde realizou dezenas de exames de endoscopia e colonoscopia, em mais uma ação estratégica voltada à redução e praticamente à eliminação da fila de espera para procedimentos especializados indicados pelos médicos das Unidades Básicas de Saúde (UBSs).

A iniciativa representa um avanço significativo na oferta de exames essenciais para o diagnóstico precoce de doenças do aparelho digestivo, como gastrites, úlceras, refluxo, pólipos intestinais e até mesmo o câncer de estômago e colorretal. A endoscopia e a colonoscopia são fundamentais não apenas para identificar alterações, mas também para permitir intervenções rápidas e direcionar o tratamento adequado, aumentando consideravelmente as chances de recuperação e qualidade de vida dos pacientes.

A secretária municipal de Saúde, Tatiane Aranda, destacou o empenho da equipe em garantir que a população tenha acesso ágil e humanizado aos serviços especializados. Segundo ela, a meta da gestão é avançar cada vez mais na contratação de atendimentos dentro do próprio município, evitando deslocamentos longos e desgastantes para outras cidades.

O prefeito Marcio Gonçalves também tem reforçado o compromisso de fortalecer a saúde pública local, investindo na ampliação de serviços especializados em Guarantã do Norte. A descentralização dos procedimentos traz benefícios diretos ao cidadão guarantaense, que passa a contar com mais conforto, economia de tempo e atendimento próximo de casa.

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