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Matupá

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas

Também fica proibida venda de bebida alcoolica para consumo no local, aglomerações em locais públicos e privados, realização de feiras livres, atendimentos delivery somente até as 20:00 horas

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas
Foto: Paço Municipal

DECRETO Nº 3.310, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

“ATUALIZA MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, o aumento no número de casos de pessoas diagnosticadas com Covid-19 no Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto atualiza as medidas por prazo determinado de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art. 2º Fica suspensa qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, confraternizações, shows, atividades esportivas em grupo, ainda que realizada em âmbito domiciliar e em espaços públicos.

Art. 3º Fica proibido a aglomeração de pessoas em área públicas, em especial, o complexo turístico dos lagos e praças públicas, podendo apenas a frequência para fazer caminhada ou corrida usando máscara e de forma individual.

Art. 4º Ficam suspensas as aulas presenciais em escolas e universidades, públicas e particulares.

Art. 5º Ficam suspensas as realizações de feiras livres.

Art. 6º Entre 20:00 às 05:00 horas, ficam suspensas as realizações de cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.

Parágrafo único. Durante o horário permitido, o exercício das atividades de cunho religioso, devem obedecer às seguintes medidas:

I – disponibilização de local e produto para higienização de mãos e calçados;

II – distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;

III – controle de acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;

IV – suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas;

V – suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;

VI – suspensão da entrada de pessoas, quando ultrapassada em 50 % (cinquenta por cento) a capacidade máxima do estabelecimento religioso.

Art. 7º Fica determinado que restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias, conveniências e estabelecimentos congêneres podem trabalhar com atendimento no local até às 18:00 horas, após este horário o funcionamento é apenas pelo sistema delivery ou take away, sendo o último sistema limitado até às 20:00 horas.

Parágrafo único. Excluem-se da restrição de horário os estabelecimentos localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 8º Fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local, para todos os estabelecimentos, inclusive para os localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 9º Todos os demais estabelecimentos comerciais e de serviços, com exceção dos que executam atividades essenciais e com limitação de horário específico, deverão encerrar suas atividades até às 20:00 horas, ressalvando-se também os serviços de delivery.

Parágrafo único. Considera-se atividades essenciais, as constantes no decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.

Art. 10. Fica determinado toque de recolher com início às 21:00 horas e término às 05:00 horas, ficando vedado a circulação de pessoas no âmbito do Município de Matupá, com exceção dos casos de justificado deslocamento para acesso aos serviços essenciais.

Art. 11. Aplicam-se as demais medidas vigentes para os casos que não contrarie o presente decreto, em especial, referentes ao uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nas áreas internas e externas dos estabelecimentos a fim de evitar contado e aglomerações, referentes a limpeza, higienização e disponibilização aos frequentadores de local para lavar as mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.

Art. 12. Este decreto entra em vigor em 01 de julho de 2020, com vigência até o dia 15 de julho de 2020.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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Secretaria de Obras de Peixoto de Azevedo realizou a implantação de tubo de aço corrugado em substituição à antiga ponte de madeira na estrada do Travessão 01 ao Travessão 03 do PA S.J. União

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Foto: Recuperação do Travessão 01 SJ União

A Secretaria de Obras de Peixoto de Azevedo realizou a implantação de tubo de aço corrugado em substituição à antiga ponte de madeira na estrada do Travessão 01 ao Travessão 03 do PA S.J. União, importante via de ligação entre os municípios de Peixoto de Azevedo e Matupá.

Além da substituição da estrutura, as obras contemplaram a reabertura das laterais da estrada, minimização da curva, implantação de desaguadouros, aterro e a execução de serviços complementares, garantindo mais segurança e durabilidade ao trecho.

A via, que registra intenso tráfego de máquinas e caminhões, especialmente no período de escoamento da produção agropecuária, já está liberada para o trânsito. A intervenção reforça o compromisso da gestão Paulistinha em oferecer suporte à infraestrutura rural, assegurando melhores condições de mobilidade e fortalecendo o desenvolvimento do setor produtivo do município.

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Foto: Estrada do Baixão Velho

A Secretaria de Obras realizou a recuperação da estrada do Baixão Velho, importante via de acesso a empreendimentos de mineração, garimpos de ouro e áreas de plantio de grãos no município de Peixoto de Azevedo.

Para restabelecer as condições de tráfego, foram empregados motoniveladoras, pá-carregadeiras, PCs, caminhões basculantes e outros maquinários no patrolamento, cascalhamento, limpeza das margens, abertura de desaguadouros e na execução de ações emergenciais, assegurando a trafegabilidade da via rural.

A iniciativa atende à determinação do Prefeito Paulistinha de garantir o acesso às propriedades e empreendimentos, o transporte da produção mineral, o escoamento agropecuário e o deslocamento da população até a sede do município, onde estão concentrados os serviços públicos essenciais.

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Foto: Avaliações Oftalmológicas

A Secretaria de Saúde de Guarantã do Norte realizou, neste sábado, 07 de fevereiro, atendimentos médicos na especialidade de oftalmologia, com foco na triagem e preparação de pacientes para a realização de cirurgias de catarata previstas para este mês de fevereiro de 2026.

A ação faz parte do Programa Fila Zero, que tem como objetivo reduzir a demanda reprimida por procedimentos especializados, garantindo mais agilidade e dignidade no atendimento à população Guarantaense.

Dezenas de pacientes passaram por avaliações e serão submetidos ao procedimento cirúrgico de forma totalmente gratuita no Hospital Nossa Senhora do Rosário.

O programa é desenvolvido por meio de uma parceria entre a Prefeitura de Guarantã do Norte e a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES/MT), reforçando o compromisso com a ampliação do acesso à saúde pública e a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.

“A iniciativa representa um avanço significativo na área da saúde ocular, devolvendo visão, autonomia e bem-estar aos pacientes atendidos”, disse a Secretária de Saúde, Tatiane Aranda.

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