Redes Sociais
Redes Sociais

Matupá

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas

Também fica proibida venda de bebida alcoolica para consumo no local, aglomerações em locais públicos e privados, realização de feiras livres, atendimentos delivery somente até as 20:00 horas

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas
Foto: Paço Municipal

DECRETO Nº 3.310, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

“ATUALIZA MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, o aumento no número de casos de pessoas diagnosticadas com Covid-19 no Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto atualiza as medidas por prazo determinado de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art. 2º Fica suspensa qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, confraternizações, shows, atividades esportivas em grupo, ainda que realizada em âmbito domiciliar e em espaços públicos.

Art. 3º Fica proibido a aglomeração de pessoas em área públicas, em especial, o complexo turístico dos lagos e praças públicas, podendo apenas a frequência para fazer caminhada ou corrida usando máscara e de forma individual.

Art. 4º Ficam suspensas as aulas presenciais em escolas e universidades, públicas e particulares.

Art. 5º Ficam suspensas as realizações de feiras livres.

Art. 6º Entre 20:00 às 05:00 horas, ficam suspensas as realizações de cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.

Parágrafo único. Durante o horário permitido, o exercício das atividades de cunho religioso, devem obedecer às seguintes medidas:

I – disponibilização de local e produto para higienização de mãos e calçados;

II – distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;

III – controle de acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;

IV – suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas;

V – suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;

VI – suspensão da entrada de pessoas, quando ultrapassada em 50 % (cinquenta por cento) a capacidade máxima do estabelecimento religioso.

Art. 7º Fica determinado que restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias, conveniências e estabelecimentos congêneres podem trabalhar com atendimento no local até às 18:00 horas, após este horário o funcionamento é apenas pelo sistema delivery ou take away, sendo o último sistema limitado até às 20:00 horas.

Parágrafo único. Excluem-se da restrição de horário os estabelecimentos localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 8º Fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local, para todos os estabelecimentos, inclusive para os localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 9º Todos os demais estabelecimentos comerciais e de serviços, com exceção dos que executam atividades essenciais e com limitação de horário específico, deverão encerrar suas atividades até às 20:00 horas, ressalvando-se também os serviços de delivery.

Parágrafo único. Considera-se atividades essenciais, as constantes no decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.

Art. 10. Fica determinado toque de recolher com início às 21:00 horas e término às 05:00 horas, ficando vedado a circulação de pessoas no âmbito do Município de Matupá, com exceção dos casos de justificado deslocamento para acesso aos serviços essenciais.

Art. 11. Aplicam-se as demais medidas vigentes para os casos que não contrarie o presente decreto, em especial, referentes ao uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nas áreas internas e externas dos estabelecimentos a fim de evitar contado e aglomerações, referentes a limpeza, higienização e disponibilização aos frequentadores de local para lavar as mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.

Art. 12. Este decreto entra em vigor em 01 de julho de 2020, com vigência até o dia 15 de julho de 2020.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

Registre-se

Publique-se

 

VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

Comentários
Aviso Importante: Qualquer texto publicado na internet através doNotícia Vip , não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.

Política

Governador reeleito recebe Prefeito e Vereadores Matupaenses

O principal objetivo renovar compromissos e fortalecer a parceria entre o Governo do Estado e o município, com foco nos investimentos e ações prioritárias para 2027.

Governador reeleito recebe Prefeito e Vereadores Matupaenses
Foto: Audiência com Governador

O governador reeleito de Mato Grosso, Otaviano Pivetta, recebeu no Palácio Paiaguás, em Cuiabá, o prefeito de Matupá, Bruno Mena, acompanhado dos vereadores Valdemar Frigeri (Capitão), Silvano Ramos e Samuel Carteiro. A audiência, articulada pelo deputado estadual Diego Guimarães, teve como principal objetivo renovar compromissos e fortalecer a parceria entre o Governo do Estado e o município, com foco nos investimentos e ações prioritárias para 2027.

Na oportunidade, as lideranças matupaenses parabenizaram o governador pela reeleição, destacando a expressiva votação conquistada em Matupá: 6.568 votos, correspondentes a 61,81% dos votos válidos, demonstrando a confiança da população na continuidade das políticas públicas e no desenvolvimento regional.

Durante a reunião, prefeito e vereadores apresentaram uma ampla pauta de reivindicações, contemplando a ampliação de cirurgias, consultas, exames e procedimentos de média e alta complexidade na saúde; investimentos em pavimentação urbana e rural, construção de pontes, bueiros e galerias; fortalecimento dos programas habitacionais e ampliação dos incentivos à agricultura familiar.

Na educação, foram solicitados novos convênios para melhorias na infraestrutura das unidades escolares, transporte de estudantes, tecnologia, inovação pedagógica, aquisição de mobiliários e equipamentos. Também foram reivindicados a continuidade da entrega de máquinas e equipamentos para atender às demandas municipais, recursos para construção de quadras poliesportivas e campos de futebol com grama sintética, além do fortalecimento da segurança pública e da inclusão permanente de Matupá entre as prioridades dos programas sociais estaduais.

Todas as proposições foram formalmente apresentadas ao governador Otaviano Pivetta e ao deputado Diego Guimarães, que também conquistou expressiva votação em Matupá, recebendo 2.582 votos nas eleições de 2026.

Os vereadores Capitão, Silvano Ramos e Samuel Carteiro também ressaltaram a importância da união entre os poderes e agradeceram ao governador e ao deputado pelo diálogo aberto com as lideranças municipais.

Ver Mais

Saúde

PSF Adão Veloso no Outubro Rosa Peixotense

Dia D de conscientização, prevenção e cuidados integrais à saúde da mulher

PSF Adão Veloso no Outubro Rosa Peixotense
Foto: Cooperrio apoia campanha

A Cooperativa de Garimpeiros do Rio Peixoto (Cooperrio) continua demonstrando seu compromisso social com a saúde e o bem-estar das mulheres peixotenses, participando ativamente das ações da campanha Outubro Rosa promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Desta vez, a parceria contemplou o PSF 05 “Adão Veloso”, localizado na Avenida Lions Internacional, onde foi realizado o Dia D de conscientização, prevenção e cuidados integrais à saúde da mulher.

Durante a mobilização, foram disponibilizados consultas médicas, atendimentos odontológicos, aferição da pressão arterial, testes rápidos, coleta de exame preventivo, avaliação clínica das mamas e encaminhamentos para mamografias. Uma programação voltada à prevenção, ao diagnóstico precoce e à promoção da qualidade de vida.

As participantes também foram acolhidas com um delicioso café da manhã e agraciadas com brindes patrocinados pela Cooperrio, proporcionando momentos de confraternização, valorização feminina e incentivo ao autocuidado.

Para a Cooperrio, apoiar o Outubro Rosa é contribuir diretamente para a conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e do colo do útero. A cooperativa destaca que os exames preventivos, a vacinação contra o HPV, o acompanhamento médico e o acesso à informação são fundamentais para proteger a saúde e salvar vidas.

“Nossa missão vai além do fortalecimento da mineração legalizada. Temos um compromisso com as pessoas, com as famílias e com a comunidade. Apoiar o Outubro Rosa é incentivar nossas mulheres, especialmente as garimpeiras, a cuidarem da própria saúde, valorizarem a vida e buscarem os serviços de prevenção.

Agradecemos à Secretaria Municipal de Saúde e às equipes das unidades básicas pela oportunidade de somarmos forças nessa campanha tão importante”, destaca a mensagem institucional da Cooperrio.

Ver Mais

Justiça

Justiça determina retirada de vídeo das redes sociais consideradas contra honra do Vice-Prefeito Peixotense

Conforme a determinação, o requerido terá duas horas, a partir de sua intimação, para remover o vídeo, sob pena de multa de R$ 2 mil por hora de atraso, limitada inicialmente a R$ 20 mil.

Justiça determina retirada de vídeo das redes sociais consideradas contra honra do Vice-Prefeito Peixotense
Foto: Divulgação

A Justiça de Peixoto de Azevedo, por meio de decisão assinada nesta segunda-feira (19 de outubro), pelo juiz de Direito João Zibordi Lara, determinou que Juvenilson dos Santos Martins retire imediatamente um vídeo publicado no Instagram, além de eventuais reproduções do mesmo conteúdo em outras plataformas digitais.

A decisão atende a um pedido de tutela de urgência apresentado em ação judicial que questiona a divulgação de informações sobre a atuação de um agente público, envolvendo acusações de nepotismo e improbidade administrativa.

Conforme a determinação, o requerido terá duas horas, a partir de sua intimação, para remover o vídeo, sob pena de multa de R$ 2 mil por hora de atraso, limitada inicialmente a R$ 20 mil.

O magistrado também proibiu a republicação ou o compartilhamento de conteúdos que atribuam ao autor da ação (Dr. José Agnaldo) a contratação de parentes para o serviço público, a prática de crimes de nepotismo ou improbidade administrativa, bem como afirmações categóricas sobre perda de mandato, direitos políticos ou inelegibilidade. O descumprimento dessa determinação poderá resultar em multa de R$ 5 mil por ocorrência.

Na decisão, o juiz destacou que a liberdade de expressão e o direito de criticar agentes públicos são garantias constitucionais, mas devem respeitar os direitos à honra e à imagem das pessoas.

Segundo o entendimento preliminar da Justiça, os documentos apresentados indicam a possibilidade de divulgação de informações inverídicas, cuja circulação nas redes sociais poderá ampliar eventuais danos à imagem do médico e vice-prefeito de Peixoto de Azevedo.

Caso a ordem não seja cumprida, a Justiça poderá determinar que a empresa responsável pelo Instagram torne o vídeo indisponível no prazo de 24 horas após a notificação.

A decisão tem caráter provisório e não representa julgamento definitivo sobre a veracidade das acusações. O requerido terá direito de apresentar sua defesa no decorrer do processo.

O magistrado determinou o cumprimento imediato da ordem judicial, inclusive com possibilidade de intimação em horário extraordinário.

Ver Mais

Mais Vistas