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Matupá

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas

Também fica proibida venda de bebida alcoolica para consumo no local, aglomerações em locais públicos e privados, realização de feiras livres, atendimentos delivery somente até as 20:00 horas

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas
Foto: Paço Municipal

DECRETO Nº 3.310, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

“ATUALIZA MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, o aumento no número de casos de pessoas diagnosticadas com Covid-19 no Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto atualiza as medidas por prazo determinado de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art. 2º Fica suspensa qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, confraternizações, shows, atividades esportivas em grupo, ainda que realizada em âmbito domiciliar e em espaços públicos.

Art. 3º Fica proibido a aglomeração de pessoas em área públicas, em especial, o complexo turístico dos lagos e praças públicas, podendo apenas a frequência para fazer caminhada ou corrida usando máscara e de forma individual.

Art. 4º Ficam suspensas as aulas presenciais em escolas e universidades, públicas e particulares.

Art. 5º Ficam suspensas as realizações de feiras livres.

Art. 6º Entre 20:00 às 05:00 horas, ficam suspensas as realizações de cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.

Parágrafo único. Durante o horário permitido, o exercício das atividades de cunho religioso, devem obedecer às seguintes medidas:

I – disponibilização de local e produto para higienização de mãos e calçados;

II – distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;

III – controle de acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;

IV – suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas;

V – suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;

VI – suspensão da entrada de pessoas, quando ultrapassada em 50 % (cinquenta por cento) a capacidade máxima do estabelecimento religioso.

Art. 7º Fica determinado que restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias, conveniências e estabelecimentos congêneres podem trabalhar com atendimento no local até às 18:00 horas, após este horário o funcionamento é apenas pelo sistema delivery ou take away, sendo o último sistema limitado até às 20:00 horas.

Parágrafo único. Excluem-se da restrição de horário os estabelecimentos localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 8º Fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local, para todos os estabelecimentos, inclusive para os localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 9º Todos os demais estabelecimentos comerciais e de serviços, com exceção dos que executam atividades essenciais e com limitação de horário específico, deverão encerrar suas atividades até às 20:00 horas, ressalvando-se também os serviços de delivery.

Parágrafo único. Considera-se atividades essenciais, as constantes no decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.

Art. 10. Fica determinado toque de recolher com início às 21:00 horas e término às 05:00 horas, ficando vedado a circulação de pessoas no âmbito do Município de Matupá, com exceção dos casos de justificado deslocamento para acesso aos serviços essenciais.

Art. 11. Aplicam-se as demais medidas vigentes para os casos que não contrarie o presente decreto, em especial, referentes ao uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nas áreas internas e externas dos estabelecimentos a fim de evitar contado e aglomerações, referentes a limpeza, higienização e disponibilização aos frequentadores de local para lavar as mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.

Art. 12. Este decreto entra em vigor em 01 de julho de 2020, com vigência até o dia 15 de julho de 2020.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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Política

Prefeito Paulistinha viabiliza emenda de R$ 500 mil

O recurso será utilizado na aquisição de um micro-ônibus ou uma van, que atenderá especialmente os pacientes que precisam se deslocar até polos regionais de saúde

Prefeito Paulistinha viabiliza emenda de R$ 500 mil
Foto: Deputado Botelho e Prefeito Paulistinha

O ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado estadual Eduardo Botelho, recebeu em reunião institucional o prefeito de Peixoto de Azevedo, Nilmar Nunes Miranda (Paulistinha), e confirmou a destinação de uma emenda parlamentar no valor de R$ 500 mil para a área da saúde do município.

O recurso será utilizado na aquisição de um micro-ônibus ou uma van, que atenderá especialmente os pacientes que precisam se deslocar até polos regionais em busca de consultas, exames e outros procedimentos especializados, garantindo mais conforto, segurança e dignidade no transporte de pessoas em tratamento de saúde.

Durante o encontro, o deputado Eduardo Botelho destacou sua preocupação com a qualificação dos serviços públicos de saúde oferecidos à população peixotense. Segundo ele, Peixoto de Azevedo é uma cidade que vem crescendo, evoluindo e recebendo novos empreendimentos, o que tem refletido diretamente no aumento gradual da população e, consequentemente, na demanda por serviços públicos mais eficientes.

Botelho afirmou que, no que estiver ao seu alcance no parlamento estadual, continuará legislando e apoiando iniciativas que permitam ao município avançar nas metas de atendimento de excelência e no acesso humanizado à saúde, tanto na atenção básica quanto nos serviços de média e alta complexidade.

O prefeito Paulistinha agradeceu o apoio do parlamentar e ressaltou a importância da parceria institucional para fortalecer as políticas públicas de saúde no município. Segundo ele, a emenda representa mais um passo importante para garantir melhores condições de atendimento e transporte aos pacientes, contribuindo diretamente para a qualidade de vida da população.

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Guarantã do Norte

Agricultura Familiar Guarantaense contará com mais 02 Tratores

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Guarantã do Norte realizou gestão administrativa e cadastrou projeto junto à EMPAER para a destinação de 02 tratores de pneu

Agricultura Familiar Guarantaense contará com mais 02 Tratores
Foto: Aquisição de Tratores EMPAER

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDEC) de Guarantã do Norte realizou gestão administrativa e cadastrou projeto junto à EMPAER para a destinação de 02 tratores de pneu, viabilizados também por meio de emenda parlamentar do Deputado Federal Coronel Assis.

A iniciativa representa mais um importante avanço para a mecanização das pequenas propriedades rurais do município.

De acordo com a secretária municipal de Desenvolvimento Econômico, Taise Bechlin, os equipamentos serão fundamentais para ampliar a capacidade produtiva dos agricultores familiares, oferecendo melhores condições de trabalho no campo e fortalecendo a economia rural.

Com o apoio do trator de pneu, os produtores poderão desenvolver diversos serviços essenciais nas propriedades, como preparo e gradagem do solo, aração, plantio, transporte de insumos e produção, abertura e manutenção de carreadores, além do apoio em atividades de cultivo e manejo das lavouras. Essas ações contribuem diretamente para o aumento da produtividade e redução do esforço manual dos agricultores.

A secretária também destacou que um dos tratores será destinado à Associação Santa Clara, que atenderá aproximadamente 50 famílias de agricultores. Segundo ela, o equipamento ajudará a fortalecer o associativismo rural e poderá incentivar a adesão de novos produtores à entidade, ampliando o trabalho coletivo no campo.

“O associativismo é um importante instrumento de fortalecimento da agricultura familiar. Quando os produtores se unem, conseguem compartilhar equipamentos, reduzir custos de produção, ampliar o acesso a políticas públicas e desenvolver as cadeias produtivas com mais sustentabilidade ambiental e social”, ressaltou Taise Bechlin.

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