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Matupá

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas

Também fica proibida venda de bebida alcoolica para consumo no local, aglomerações em locais públicos e privados, realização de feiras livres, atendimentos delivery somente até as 20:00 horas

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas
Foto: Paço Municipal

DECRETO Nº 3.310, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

“ATUALIZA MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, o aumento no número de casos de pessoas diagnosticadas com Covid-19 no Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto atualiza as medidas por prazo determinado de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art. 2º Fica suspensa qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, confraternizações, shows, atividades esportivas em grupo, ainda que realizada em âmbito domiciliar e em espaços públicos.

Art. 3º Fica proibido a aglomeração de pessoas em área públicas, em especial, o complexo turístico dos lagos e praças públicas, podendo apenas a frequência para fazer caminhada ou corrida usando máscara e de forma individual.

Art. 4º Ficam suspensas as aulas presenciais em escolas e universidades, públicas e particulares.

Art. 5º Ficam suspensas as realizações de feiras livres.

Art. 6º Entre 20:00 às 05:00 horas, ficam suspensas as realizações de cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.

Parágrafo único. Durante o horário permitido, o exercício das atividades de cunho religioso, devem obedecer às seguintes medidas:

I – disponibilização de local e produto para higienização de mãos e calçados;

II – distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;

III – controle de acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;

IV – suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas;

V – suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;

VI – suspensão da entrada de pessoas, quando ultrapassada em 50 % (cinquenta por cento) a capacidade máxima do estabelecimento religioso.

Art. 7º Fica determinado que restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias, conveniências e estabelecimentos congêneres podem trabalhar com atendimento no local até às 18:00 horas, após este horário o funcionamento é apenas pelo sistema delivery ou take away, sendo o último sistema limitado até às 20:00 horas.

Parágrafo único. Excluem-se da restrição de horário os estabelecimentos localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 8º Fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local, para todos os estabelecimentos, inclusive para os localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 9º Todos os demais estabelecimentos comerciais e de serviços, com exceção dos que executam atividades essenciais e com limitação de horário específico, deverão encerrar suas atividades até às 20:00 horas, ressalvando-se também os serviços de delivery.

Parágrafo único. Considera-se atividades essenciais, as constantes no decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.

Art. 10. Fica determinado toque de recolher com início às 21:00 horas e término às 05:00 horas, ficando vedado a circulação de pessoas no âmbito do Município de Matupá, com exceção dos casos de justificado deslocamento para acesso aos serviços essenciais.

Art. 11. Aplicam-se as demais medidas vigentes para os casos que não contrarie o presente decreto, em especial, referentes ao uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nas áreas internas e externas dos estabelecimentos a fim de evitar contado e aglomerações, referentes a limpeza, higienização e disponibilização aos frequentadores de local para lavar as mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.

Art. 12. Este decreto entra em vigor em 01 de julho de 2020, com vigência até o dia 15 de julho de 2020.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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Nortão

INCRA, Prefeituras e Progeo alinham ações de regularização da Gleba ETA

A regularização fundiária da Gleba ETA Peixoto/Terra Nova foi pauta de uma importante reunião realizada no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Peixoto de Azevedo.

INCRA, Prefeituras e Progeo alinham ações de regularização da Gleba ETA
Foto: Reunião de Regularização Fundiária

A regularização fundiária da Gleba ETA Peixoto/Terra Nova foi pauta de uma importante reunião realizada no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Peixoto de Azevedo. O encontro reuniu representantes da Superintendência Regional do INCRA-MT, Unidade Regional do INCRA de Guarantã do Norte, representantes das Prefeituras Municipais e o Engenheiro Tiago Stolfo, Diretor da Progeo Engenharia, empresa responsável e habilitada para conduzir o processo de demarcação da região de assentamento rural.

Durante a reunião foram debatidas tratativas legais, organizacionais, técnicas, administrativas e jurídicas necessárias para acelerar o processo de regularização e providenciar a titulação definitiva das parcelas que ainda apresentam pendências documentais.

O Engenheiro Tiago Stolfo destacou que a Progeo Engenharia está colocando toda sua equipe técnica, estrutura operacional e suporte profissional à disposição das prefeituras e do INCRA para garantir a emissão de mais de 350 Títulos Definitivos de Propriedade. A iniciativa representa um avanço histórico para os produtores rurais da região, que há cerca de 30 anos aguardam com expectativa e ansiedade a documentação definitiva de suas propriedades.

Com a regularização fundiária, os proprietários passarão a ter maior segurança jurídica, além de melhores condições para investir na infraestrutura das propriedades rurais e acessar linhas de crédito junto às instituições financeiras. 

A orientação é para que todos os proprietários de lotes localizados no PA ETA procurem a empresa Progeo Engenharia para conferência da demarcação do georreferenciamento, evitando futuros transtornos e inconsistências cadastrais. Também é fundamental realizar a atualização cadastral junto ao Escritório Regional do INCRA-MT.  Participaram da reunião pro-regularização representando o INCRA SR13 Cuiabá-MT, o Dr. André Welter e a Dra. Beatriz.

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelo telefone: (66) 9 9619-3859.

 
 
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Social

Conselho Tutelar implanta brinquedoteca em Matupá

O trabalho contará ainda com acompanhamento psicológico, fortalecendo o suporte oferecido às famílias e aos menores assistidos.

Conselho Tutelar implanta brinquedoteca em Matupá
Foto: Conselheiros Tutelares

O Conselho Tutelar de Matupá deu mais um importante passo na promoção da proteção e acolhimento humanizado das crianças e adolescentes ao implantar uma moderna brinquedoteca em suas dependências. A iniciativa contou com o apoio da Prefeitura Municipal, Ministério Público Estadual e parceiros comprometidos com a garantia dos direitos estabelecidos no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.

O ambiente foi cuidadosamente planejado e decorado de forma temática para proporcionar às crianças um espaço lúdico, acolhedor e humanizado, favorecendo o bem-estar emocional durante os atendimentos realizados pela instituição.

O trabalho contará ainda com acompanhamento psicológico, fortalecendo o suporte oferecido às famílias e aos menores assistidos.

A brinquedoteca dispõe de mobílias adequadas, brinquedos, livros, jogos educativos e diversos materiais essenciais para estimular o desenvolvimento da inteligência, habilidades cognitivas, interação social, inclusão e coordenação psicomotora das crianças.

A concretização deste projeto é resultado do esforço conjunto dos conselheiros tutelares, equipe multidisciplinar do CMDCA Matupaense, poder público e parceiros da sociedade civil, demonstrando que a união de forças é fundamental para assegurar proteção integral às crianças e adolescentes.

O Conselho Tutelar e o CMDCA reforçam o convite para que empresas, comércios e toda a comunidade matupaense participem ativamente dos projetos proativos desenvolvidos em defesa da infância e juventude, contribuindo para a valorização, fortalecimento e efetivação dos direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

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Guarantã do Norte

RGA de 6,69% aos servidores públicos de Guarantã do Norte

O projeto foi encaminhado em Regime de Urgência Urgentíssima e deverá ser analisado pelos nobres vereadores, que irão exarar pareceres e deliberar sobre sua aprovação.

RGA de 6,69% aos servidores públicos de Guarantã do Norte
Foto: Guarantã do Norte MT

O Prefeito de Guarantã do Norte, Márcio Gonçalves, encaminhou para apreciação da Câmara Municipal o Projeto de Lei Nº 007/2026, que dispõe sobre o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos municipais no percentual de 6,69%, correspondente ao índice inflacionário apurado no período de janeiro de 2025 a abril de 2026.

A proposta assegura um direito legítimo do funcionalismo público, garantindo a recomposição salarial diante das perdas inflacionárias e fortalecendo o poder de compra dos servidores municipais.

A medida também contribui diretamente para a adimplência financeira das famílias, além de representar valorização profissional aos trabalhadores que atuam nas diferentes secretarias, departamentos, repartições e instituições da administração pública municipal.

De acordo com a gestão, a concessão da RGA é considerada um importante fator motivacional, reconhecendo o comprometimento e a dedicação dos servidores públicos no atendimento à população e na prestação dos serviços essenciais do município.

O projeto foi encaminhado em Regime de Urgência Urgentíssima e deverá ser analisado pelos nobres vereadores, que irão exarar pareceres e deliberar sobre sua aprovação.

A expectativa do Poder Executivo é de que o reajuste seja instituído ainda na folha salarial de maio de 2026, assegurando maior agilidade na efetivação do benefício aos servidores municipais.

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