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Matupá

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas

Também fica proibida venda de bebida alcoolica para consumo no local, aglomerações em locais públicos e privados, realização de feiras livres, atendimentos delivery somente até as 20:00 horas

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas
Foto: Paço Municipal

DECRETO Nº 3.310, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

“ATUALIZA MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, o aumento no número de casos de pessoas diagnosticadas com Covid-19 no Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto atualiza as medidas por prazo determinado de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art. 2º Fica suspensa qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, confraternizações, shows, atividades esportivas em grupo, ainda que realizada em âmbito domiciliar e em espaços públicos.

Art. 3º Fica proibido a aglomeração de pessoas em área públicas, em especial, o complexo turístico dos lagos e praças públicas, podendo apenas a frequência para fazer caminhada ou corrida usando máscara e de forma individual.

Art. 4º Ficam suspensas as aulas presenciais em escolas e universidades, públicas e particulares.

Art. 5º Ficam suspensas as realizações de feiras livres.

Art. 6º Entre 20:00 às 05:00 horas, ficam suspensas as realizações de cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.

Parágrafo único. Durante o horário permitido, o exercício das atividades de cunho religioso, devem obedecer às seguintes medidas:

I – disponibilização de local e produto para higienização de mãos e calçados;

II – distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;

III – controle de acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;

IV – suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas;

V – suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;

VI – suspensão da entrada de pessoas, quando ultrapassada em 50 % (cinquenta por cento) a capacidade máxima do estabelecimento religioso.

Art. 7º Fica determinado que restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias, conveniências e estabelecimentos congêneres podem trabalhar com atendimento no local até às 18:00 horas, após este horário o funcionamento é apenas pelo sistema delivery ou take away, sendo o último sistema limitado até às 20:00 horas.

Parágrafo único. Excluem-se da restrição de horário os estabelecimentos localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 8º Fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local, para todos os estabelecimentos, inclusive para os localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 9º Todos os demais estabelecimentos comerciais e de serviços, com exceção dos que executam atividades essenciais e com limitação de horário específico, deverão encerrar suas atividades até às 20:00 horas, ressalvando-se também os serviços de delivery.

Parágrafo único. Considera-se atividades essenciais, as constantes no decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.

Art. 10. Fica determinado toque de recolher com início às 21:00 horas e término às 05:00 horas, ficando vedado a circulação de pessoas no âmbito do Município de Matupá, com exceção dos casos de justificado deslocamento para acesso aos serviços essenciais.

Art. 11. Aplicam-se as demais medidas vigentes para os casos que não contrarie o presente decreto, em especial, referentes ao uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nas áreas internas e externas dos estabelecimentos a fim de evitar contado e aglomerações, referentes a limpeza, higienização e disponibilização aos frequentadores de local para lavar as mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.

Art. 12. Este decreto entra em vigor em 01 de julho de 2020, com vigência até o dia 15 de julho de 2020.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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Saúde

Guarantã amplia número de cirurgias eletivas de otorrinolaringologia

Secretaria de Saúde continua cumprindo metas do Programa Fila Zero

Guarantã amplia número de cirurgias eletivas de otorrinolaringologia
Foto: Cirurgia de Otorrinolaringologia

O Hospital Nossa Senhora do Rosário está realizando mais uma etapa de cirurgias de otorrinolaringologia em Guarantã do Norte. A ação integra a continuidade do Programa Fila Zero, que vem garantindo consultas especializadas, exames e cirurgias eletivas a pacientes encaminhados pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Os procedimentos são resultado dos investimentos da gestão do prefeito Márcio Gonçalves na ampliação do quadro de especialidades médicas, permitindo que os atendimentos sejam realizados no próprio município.
Com isso, os pacientes deixam de percorrer longas distâncias, evitando gastos com transporte, alimentação e estadia fora da cidade.

A Secretaria Municipal de Saúde segue empenhada em zerar as filas de espera, muitas delas acumuladas há mais de 10 anos, marcadas por ansiedade, angústia e sofrimento. Agora, esses pacientes estão sendo atendidos com dignidade, eficiência e de forma humanizada, reafirmando o compromisso da gestão com o fortalecimento da saúde pública e a melhoria da qualidade de vida da população.

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O prefeito Paulistinha e a Câmara de Vereadores entregaram duas caminhonetes 0 km, uma Hilux e uma S-10, para a Secretaria Municipal de Educação. As novas viaturas vão otimizar o transporte da equipe técnica, apoiar o transporte escolar, viagens de interesse público e outras demandas.

“Essas caminhonetes vão melhorar nossas condições de trabalho, agilizar atendimentos e modernizar a frota. O impacto será positivo para toda a rede escolar”, afirmou o secretário de Educação, João Paulo.

O Prefeito Paulistinha disse a reportagem que a entrega reforça o comprometimento com a qualidade do ensino e o apoio às unidades escolares. Ele anunciou a entrega nos próximos dias de pelo menos 15 novos ônibus escolares 0km - a maior já realizada na história do município de Peixoto de Azevedo, cujo compromisso de campanha era constituir a frota própria.

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A Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com o Senar-MT, realizou o curso de Iniciação à Informática e Inclusão Digital voltado aos integrantes do Centro de Convivência dos Idosos (CCI) de Peixoto de Azevedo.

A iniciativa teve como objetivo promover o acesso dos idosos às novas tecnologias, ampliando conhecimentos e fortalecendo a autonomia no uso das ferramentas digitais.

Durante a capacitação, os participantes aprenderam noções básicas de informática, possibilitando o uso do computador e da internet em atividades de pesquisa, interatividade social, desenvolvimento profissional, acesso à cultura, ocupação do tempo e outras práticas do cotidiano. O curso foi realizado no próprio CCI, contando com instrutor gabaritado e metodologia adequada à melhor compreensão dos alunos.

“Os idosos receberam uniformes e materiais didáticos para acompanhamento das aulas e terão acesso ao certificado de conclusão, reforçando o compromisso da Secretaria de Assistência Social, Sindicato Rural e do Senar-MT com a inclusão digital, a valorização da pessoa idosa e a promoção da cidadania”, destacou a Primeira Dama, Cristiane Lima.

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