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Matupá

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas

Também fica proibida venda de bebida alcoolica para consumo no local, aglomerações em locais públicos e privados, realização de feiras livres, atendimentos delivery somente até as 20:00 horas

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas
Foto: Paço Municipal

DECRETO Nº 3.310, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

“ATUALIZA MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, o aumento no número de casos de pessoas diagnosticadas com Covid-19 no Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto atualiza as medidas por prazo determinado de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art. 2º Fica suspensa qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, confraternizações, shows, atividades esportivas em grupo, ainda que realizada em âmbito domiciliar e em espaços públicos.

Art. 3º Fica proibido a aglomeração de pessoas em área públicas, em especial, o complexo turístico dos lagos e praças públicas, podendo apenas a frequência para fazer caminhada ou corrida usando máscara e de forma individual.

Art. 4º Ficam suspensas as aulas presenciais em escolas e universidades, públicas e particulares.

Art. 5º Ficam suspensas as realizações de feiras livres.

Art. 6º Entre 20:00 às 05:00 horas, ficam suspensas as realizações de cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.

Parágrafo único. Durante o horário permitido, o exercício das atividades de cunho religioso, devem obedecer às seguintes medidas:

I – disponibilização de local e produto para higienização de mãos e calçados;

II – distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;

III – controle de acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;

IV – suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas;

V – suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;

VI – suspensão da entrada de pessoas, quando ultrapassada em 50 % (cinquenta por cento) a capacidade máxima do estabelecimento religioso.

Art. 7º Fica determinado que restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias, conveniências e estabelecimentos congêneres podem trabalhar com atendimento no local até às 18:00 horas, após este horário o funcionamento é apenas pelo sistema delivery ou take away, sendo o último sistema limitado até às 20:00 horas.

Parágrafo único. Excluem-se da restrição de horário os estabelecimentos localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 8º Fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local, para todos os estabelecimentos, inclusive para os localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 9º Todos os demais estabelecimentos comerciais e de serviços, com exceção dos que executam atividades essenciais e com limitação de horário específico, deverão encerrar suas atividades até às 20:00 horas, ressalvando-se também os serviços de delivery.

Parágrafo único. Considera-se atividades essenciais, as constantes no decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.

Art. 10. Fica determinado toque de recolher com início às 21:00 horas e término às 05:00 horas, ficando vedado a circulação de pessoas no âmbito do Município de Matupá, com exceção dos casos de justificado deslocamento para acesso aos serviços essenciais.

Art. 11. Aplicam-se as demais medidas vigentes para os casos que não contrarie o presente decreto, em especial, referentes ao uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nas áreas internas e externas dos estabelecimentos a fim de evitar contado e aglomerações, referentes a limpeza, higienização e disponibilização aos frequentadores de local para lavar as mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.

Art. 12. Este decreto entra em vigor em 01 de julho de 2020, com vigência até o dia 15 de julho de 2020.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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MINERAÇÃO

Coogavepe retoma atividades e atendimentos para 2026

Departamentos já estão em pleno funcionamento, com serviços e trabalhos em andamento para o cumprimento das tarefas, obrigações, metas, prioridades e ações previamente estabelecidas no Planejamento Estratégico Anual

Coogavepe retoma atividades e atendimentos para 2026
Foto: Divulgação

A Diretoria da Cooperativa de Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto – COOGAVEPE informa aos mais de 6.000 cooperados dos municípios de sua área de abrangência que a Cooperativa retomou oficialmente suas atividades e o atendimento ao público nesta quarta-feira, 07 de janeiro de 2026.

Todos os departamentos já estão em pleno funcionamento, com serviços e trabalhos em andamento para o cumprimento das tarefas, obrigações, metas, prioridades e ações previamente estabelecidas no Planejamento Estratégico Anual, reafirmando a organização, a eficiência e o compromisso da instituição com seus cooperados.

A COOGAVEPE é referência no cooperativismo mineral no norte de Mato Grosso, desenvolvendo ações voltadas ao fortalecimento da mineração de pequeno e médio porte, sempre pautada pela responsabilidade ambiental, pela sustentabilidade e pelo rigoroso cumprimento da legislação vigente. A atuação da Cooperativa contribui diretamente para a legalização da atividade garimpeira, geração de emprego, renda e desenvolvimento regional.

Para garantir excelência técnica e suporte qualificado, a Cooperativa conta com um quadro multidisciplinar altamente capacitado, composto por geólogos, biólogos, engenheiro ambiental, engenheiro de minas, engenheiro florestal, técnicos de campo, auxiliares administrativos, entre outros profissionais. Essa equipe atua diretamente na assistência técnica, consultoria especializada e atendimento às demandas de interesse dos cooperados.

A COOGAVEPE convida todos os garimpeiros da região a procurarem a Cooperativa e se tornarem cooperados ativos, fortalecendo a defesa da mineração legal, responsável e sustentável. Entre as vantagens estão o acesso à assistência técnica, orientação ambiental e mineral, apoio na regularização, representação institucional e participação em uma organização forte e comprometida com o futuro da atividade garimpeira.

Nosso Contato:
Telefone: (66) 3575-3096

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua da Saúde, nº 82, Centro – Peixoto de Azevedo/MT


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A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Central de Abastecimento Farmacêutico, informa que o município de Peixoto de Azevedo iniciou o ano de 2026 com 100% de abastecimento da Farmácia Municipal, garantindo à população acesso regular e contínuo aos medicamentos.

O resultado é fruto de um importante investimento da gestão do Prefeito Paulistinha e do Vice-Prefeito, Dr. José Agnaldo, com foco em assegurar ao peixotense o tratamento adequado, conforme a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME).

Atualmente, a Farmácia Municipal atende usuários com receituários oriundos das Unidades Básicas de Saúde (UBSs), do Centro de Reabilitação e do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), oferecendo mais de 600 tipos de medicamentos e cerca de 200 insumos.

Reforçando o compromisso com a saúde pública, o Prefeito Paulistinha já garantiu, por meio de emendas parlamentares federais, novos recursos financeiros que serão destinados à ampliação e manutenção do estoque de medicamentos, assegurando a continuidade do atendimento e mais qualidade de vida à população.

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