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Matupá

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas

Também fica proibida venda de bebida alcoolica para consumo no local, aglomerações em locais públicos e privados, realização de feiras livres, atendimentos delivery somente até as 20:00 horas

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas
Foto: Paço Municipal

DECRETO Nº 3.310, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

“ATUALIZA MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, o aumento no número de casos de pessoas diagnosticadas com Covid-19 no Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto atualiza as medidas por prazo determinado de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art. 2º Fica suspensa qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, confraternizações, shows, atividades esportivas em grupo, ainda que realizada em âmbito domiciliar e em espaços públicos.

Art. 3º Fica proibido a aglomeração de pessoas em área públicas, em especial, o complexo turístico dos lagos e praças públicas, podendo apenas a frequência para fazer caminhada ou corrida usando máscara e de forma individual.

Art. 4º Ficam suspensas as aulas presenciais em escolas e universidades, públicas e particulares.

Art. 5º Ficam suspensas as realizações de feiras livres.

Art. 6º Entre 20:00 às 05:00 horas, ficam suspensas as realizações de cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.

Parágrafo único. Durante o horário permitido, o exercício das atividades de cunho religioso, devem obedecer às seguintes medidas:

I – disponibilização de local e produto para higienização de mãos e calçados;

II – distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;

III – controle de acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;

IV – suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas;

V – suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;

VI – suspensão da entrada de pessoas, quando ultrapassada em 50 % (cinquenta por cento) a capacidade máxima do estabelecimento religioso.

Art. 7º Fica determinado que restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias, conveniências e estabelecimentos congêneres podem trabalhar com atendimento no local até às 18:00 horas, após este horário o funcionamento é apenas pelo sistema delivery ou take away, sendo o último sistema limitado até às 20:00 horas.

Parágrafo único. Excluem-se da restrição de horário os estabelecimentos localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 8º Fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local, para todos os estabelecimentos, inclusive para os localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 9º Todos os demais estabelecimentos comerciais e de serviços, com exceção dos que executam atividades essenciais e com limitação de horário específico, deverão encerrar suas atividades até às 20:00 horas, ressalvando-se também os serviços de delivery.

Parágrafo único. Considera-se atividades essenciais, as constantes no decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.

Art. 10. Fica determinado toque de recolher com início às 21:00 horas e término às 05:00 horas, ficando vedado a circulação de pessoas no âmbito do Município de Matupá, com exceção dos casos de justificado deslocamento para acesso aos serviços essenciais.

Art. 11. Aplicam-se as demais medidas vigentes para os casos que não contrarie o presente decreto, em especial, referentes ao uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nas áreas internas e externas dos estabelecimentos a fim de evitar contado e aglomerações, referentes a limpeza, higienização e disponibilização aos frequentadores de local para lavar as mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.

Art. 12. Este decreto entra em vigor em 01 de julho de 2020, com vigência até o dia 15 de julho de 2020.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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Guarantã do Norte

Guarantã do Norte fortalece a cadeia produtiva do leite com entrega de novos resfriadores

Os novos resfriadores asseguram o armazenamento adequado do leite, mantendo temperatura ideal desde a ordenha até a coleta pelos caminhões dos laticínios.

Guarantã do Norte fortalece a cadeia produtiva do leite com entrega de novos resfriadores
Foto: Entrega de Resfriadores

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Guarantã do Norte iniciou a entrega de resfriadores de leite aos agricultores familiares que atuam na cadeia produtiva do município.

A iniciativa integra a política de incentivo ao desenvolvimento rural, garantindo mais qualidade, segurança e eficiência ao leite produzido nas propriedades.

O Prefeito Márcio Gonçalves acompanhou pessoalmente as entregas, junto aos técnicos da secretaria, visitando as famílias beneficiadas e conhecendo de perto a realidade da bacia leiteira guarantaense.

Segundo ele, investir em estrutura é fundamental para fortalecer quem vive do campo e impulsionar a economia local.

Os novos resfriadores asseguram o armazenamento adequado do leite, mantendo temperatura ideal desde a ordenha até a coleta pelos caminhões dos laticínios. Entre as vantagens, destacam-se a melhoria da qualidade da matéria-prima, redução de perdas, aumento da vida útil do produto e atendimento às exigências sanitárias.

Para os produtores, o reflexo é imediato: mais segurança na produção, possibilidade de melhor remuneração e estímulo para ampliar o plantel e a produtividade.

A Secretária de Desenvolvimento Econômico, Taise Raquel Bechlin, destacou que em Guarantã do Norte, a ação do governo municipal contribui diretamente para esse desenvolvimento, fortalecendo a agricultura familiar e promovendo mais oportunidades no campo.

“Com modernização, apoio técnico e políticas públicas eficazes, a cadeia leiteira segue em expansão, gerando renda, qualidade de vida e desenvolvimento sustentável”, disse a Secretária Taise.

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Peixoto de Azevedo

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A Prefeitura, por meio da Secretaria de Obras, iniciou uma força‑tarefa para reforçar a Ponte do Rio São João, no Travessão 09, e cumprir o cronograma de recuperação de pontes e bueiros nos Travessões 07 e 08, no distrito de União do Norte. As intensas chuvas já deixaram 17 estruturas danificadas pelas enxorradas.

Equipes estão mobilizadas para atender as demandas urgentes. A administração, sob o comando do prefeito Paulistinha, agradece a compreensão da população, já que as precipitações têm comprometido a velocidade dos trabalhos.

A prefeitura já encaminhou solicitações à Sinfra‑MT e ao Governo Federal para a construção de pontes de concreto em diversas estradas rurais já mapeadas, reforçando o compromisso de melhorar a infraestrutura do município.

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