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Matupá

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas

Também fica proibida venda de bebida alcoolica para consumo no local, aglomerações em locais públicos e privados, realização de feiras livres, atendimentos delivery somente até as 20:00 horas

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas
Foto: Paço Municipal

DECRETO Nº 3.310, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

“ATUALIZA MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, o aumento no número de casos de pessoas diagnosticadas com Covid-19 no Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto atualiza as medidas por prazo determinado de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art. 2º Fica suspensa qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, confraternizações, shows, atividades esportivas em grupo, ainda que realizada em âmbito domiciliar e em espaços públicos.

Art. 3º Fica proibido a aglomeração de pessoas em área públicas, em especial, o complexo turístico dos lagos e praças públicas, podendo apenas a frequência para fazer caminhada ou corrida usando máscara e de forma individual.

Art. 4º Ficam suspensas as aulas presenciais em escolas e universidades, públicas e particulares.

Art. 5º Ficam suspensas as realizações de feiras livres.

Art. 6º Entre 20:00 às 05:00 horas, ficam suspensas as realizações de cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.

Parágrafo único. Durante o horário permitido, o exercício das atividades de cunho religioso, devem obedecer às seguintes medidas:

I – disponibilização de local e produto para higienização de mãos e calçados;

II – distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;

III – controle de acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;

IV – suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas;

V – suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;

VI – suspensão da entrada de pessoas, quando ultrapassada em 50 % (cinquenta por cento) a capacidade máxima do estabelecimento religioso.

Art. 7º Fica determinado que restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias, conveniências e estabelecimentos congêneres podem trabalhar com atendimento no local até às 18:00 horas, após este horário o funcionamento é apenas pelo sistema delivery ou take away, sendo o último sistema limitado até às 20:00 horas.

Parágrafo único. Excluem-se da restrição de horário os estabelecimentos localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 8º Fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local, para todos os estabelecimentos, inclusive para os localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 9º Todos os demais estabelecimentos comerciais e de serviços, com exceção dos que executam atividades essenciais e com limitação de horário específico, deverão encerrar suas atividades até às 20:00 horas, ressalvando-se também os serviços de delivery.

Parágrafo único. Considera-se atividades essenciais, as constantes no decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.

Art. 10. Fica determinado toque de recolher com início às 21:00 horas e término às 05:00 horas, ficando vedado a circulação de pessoas no âmbito do Município de Matupá, com exceção dos casos de justificado deslocamento para acesso aos serviços essenciais.

Art. 11. Aplicam-se as demais medidas vigentes para os casos que não contrarie o presente decreto, em especial, referentes ao uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nas áreas internas e externas dos estabelecimentos a fim de evitar contado e aglomerações, referentes a limpeza, higienização e disponibilização aos frequentadores de local para lavar as mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.

Art. 12. Este decreto entra em vigor em 01 de julho de 2020, com vigência até o dia 15 de julho de 2020.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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Política

Vereador Gleisson Noleto é atendido pelo MAPA

Ministri Carlos Fávaro e Deputada Federal Flavinha atendem demanda de vereador Peixotense e destinam maquinários à Prefeitura

Vereador Gleisson Noleto é atendido pelo MAPA
Foto: Maquinários adquiridos

O Vereador Gleisson Noleto manifestou publicamente em sessão ordinária seu agradecimento ao Ministro da Agricultura, Senador Carlos Fávaro, e à Deputada Federal Flavinha, pela destinação de importantes maquinários ao município de Peixoto de Azevedo - Programa Promaq.

A conquista é resultado de solicitação protocolada pelo parlamentar em março de 2025 junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), contemplando 01 caminhão-pipa, 01 pá carregadeira (PC) e 01 retroescavadeira hidráulica.

Os equipamentos foram oficialmente entregues à Prefeitura Municipal em janeiro de 2026 e já passam a integrar a frota utilizada nos serviços de infraestrutura, com foco na recuperação e manutenção das estradas vicinais e no fortalecimento das ações “porteira a dentro” nos 11 projetos de assentamentos rurais do município.

Segundo o Vereador Gleisson Noleto, os maquinários ampliam significativamente a capacidade de atendimento do poder público. “Esses equipamentos vão permitir mais agilidade e eficiência nos trabalhos de infraestrutura, beneficiando diretamente os assentamentos rurais, o escoamento da produção e a qualidade de vida das famílias do campo, refletindo também no desenvolvimento da cidade”, destacou.

O parlamentar também agradeceu ao Ministro Carlos Fávaro e à Deputada Federal Flavinha pelo apoio e sensibilidade com o município. “Sou grato por colocarem Peixoto de Azevedo no radar das políticas públicas do Governo Federal. Esse olhar atento fortalece o desenvolvimento do nosso município, tanto no campo quanto na cidade”, concluiu o vereador Gleisson Noleto.

Gleisson Noleto - Vereador

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UNIÃO DO NORTE

Travessões que ligam Peixoto e Matupá recebem infraestrutura

Secretaria de Obras de Peixoto de Azevedo realizou a implantação de tubo de aço corrugado em substituição à antiga ponte de madeira na estrada do Travessão 01 ao Travessão 03 do PA S.J. União

Travessões que ligam Peixoto e Matupá recebem infraestrutura
Foto: Recuperação do Travessão 01 SJ União

A Secretaria de Obras de Peixoto de Azevedo realizou a implantação de tubo de aço corrugado em substituição à antiga ponte de madeira na estrada do Travessão 01 ao Travessão 03 do PA S.J. União, importante via de ligação entre os municípios de Peixoto de Azevedo e Matupá.

Além da substituição da estrutura, as obras contemplaram a reabertura das laterais da estrada, minimização da curva, implantação de desaguadouros, aterro e a execução de serviços complementares, garantindo mais segurança e durabilidade ao trecho.

A via, que registra intenso tráfego de máquinas e caminhões, especialmente no período de escoamento da produção agropecuária, já está liberada para o trânsito. A intervenção reforça o compromisso da gestão Paulistinha em oferecer suporte à infraestrutura rural, assegurando melhores condições de mobilidade e fortalecendo o desenvolvimento do setor produtivo do município.

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Mato Grosso

100% dos municípios estão filiados a AMM

O feito histórico ocorre sob a presidência de Léo Bortolin e consolida a entidade como representante oficial das 142 cidades do estado.

100% dos municípios estão filiados a AMM
Foto: Léo Bortolin - Presidente da AMM

A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) atingiu, pela primeira vez em sua história, a marca de 100% de filiação dos municípios de Mato Grosso. O feito histórico ocorre sob a presidência de Léo Bortolin e consolida a entidade como representante oficial das 142 cidades do estado. “Chegar a 100% de filiação é algo histórico. Isso só acontece quando os municípios se sentem, de fato, representados. É o reconhecimento de um trabalho coletivo, técnico e político em defesa das prefeituras”, afirma.

Desde o início da gestão, o ex-prefeito de Primavera do Leste conduziu uma agenda voltada à retomada do protagonismo da AMM, ampliando a atuação da instituição em pautas sensíveis ao desenvolvimento dos municípios, como segurança jurídica, defesa da autonomia municipal, compensações financeiras, reforma tributária e apoio técnico às administrações locais.

Além da articulação política, a gestão liderada por Léo Bortolin fortaleceu a prestação de serviços diretos às prefeituras, com ampliação da equipe técnica, apoio gratuito na elaboração de projetos, aumento expressivo no número de propostas aprovadas junto a programas federais e investimentos em qualificação de gestores municipais.

“Não existe filiação plena sem entrega. Hoje a AMM é uma parceira real dos prefeitos, especialmente dos pequenos municípios, que muitas vezes não têm estrutura técnica própria. A entidade passou a ajudar onde o município mais precisa”, destacou o presidente.

Com a filiação integral, a AMM ganha ainda mais força para atuar como interlocutora dos municípios junto aos governos estadual e federal, ao Congresso Nacional e aos órgãos de controle, falando em nome de todo o território mato-grossense.

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