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Matupá

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas

Também fica proibida venda de bebida alcoolica para consumo no local, aglomerações em locais públicos e privados, realização de feiras livres, atendimentos delivery somente até as 20:00 horas

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas
Foto: Paço Municipal

DECRETO Nº 3.310, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

“ATUALIZA MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, o aumento no número de casos de pessoas diagnosticadas com Covid-19 no Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto atualiza as medidas por prazo determinado de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art. 2º Fica suspensa qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, confraternizações, shows, atividades esportivas em grupo, ainda que realizada em âmbito domiciliar e em espaços públicos.

Art. 3º Fica proibido a aglomeração de pessoas em área públicas, em especial, o complexo turístico dos lagos e praças públicas, podendo apenas a frequência para fazer caminhada ou corrida usando máscara e de forma individual.

Art. 4º Ficam suspensas as aulas presenciais em escolas e universidades, públicas e particulares.

Art. 5º Ficam suspensas as realizações de feiras livres.

Art. 6º Entre 20:00 às 05:00 horas, ficam suspensas as realizações de cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.

Parágrafo único. Durante o horário permitido, o exercício das atividades de cunho religioso, devem obedecer às seguintes medidas:

I – disponibilização de local e produto para higienização de mãos e calçados;

II – distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;

III – controle de acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;

IV – suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas;

V – suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;

VI – suspensão da entrada de pessoas, quando ultrapassada em 50 % (cinquenta por cento) a capacidade máxima do estabelecimento religioso.

Art. 7º Fica determinado que restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias, conveniências e estabelecimentos congêneres podem trabalhar com atendimento no local até às 18:00 horas, após este horário o funcionamento é apenas pelo sistema delivery ou take away, sendo o último sistema limitado até às 20:00 horas.

Parágrafo único. Excluem-se da restrição de horário os estabelecimentos localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 8º Fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local, para todos os estabelecimentos, inclusive para os localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 9º Todos os demais estabelecimentos comerciais e de serviços, com exceção dos que executam atividades essenciais e com limitação de horário específico, deverão encerrar suas atividades até às 20:00 horas, ressalvando-se também os serviços de delivery.

Parágrafo único. Considera-se atividades essenciais, as constantes no decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.

Art. 10. Fica determinado toque de recolher com início às 21:00 horas e término às 05:00 horas, ficando vedado a circulação de pessoas no âmbito do Município de Matupá, com exceção dos casos de justificado deslocamento para acesso aos serviços essenciais.

Art. 11. Aplicam-se as demais medidas vigentes para os casos que não contrarie o presente decreto, em especial, referentes ao uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nas áreas internas e externas dos estabelecimentos a fim de evitar contado e aglomerações, referentes a limpeza, higienização e disponibilização aos frequentadores de local para lavar as mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.

Art. 12. Este decreto entra em vigor em 01 de julho de 2020, com vigência até o dia 15 de julho de 2020.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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MINERAÇÃO

MME faz visita técnica institucional a Garimpos Legalizados pela Coogavepe

A agenda teve como principal objetivo conhecer de perto os avanços da mineração de pequeno e médio porte desenvolvida de forma responsável, sustentável e dentro da legalidade.

MME faz visita técnica institucional a Garimpos Legalizados pela Coogavepe
Foto: Visita Técnica - Mercúrio Zero

A Cooperativa dos Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto – recebeu a visita institucional de um Grupo Técnico do Ministério de Minas e Energia em diversas frentes de lavra garimpeira legalizada na região.

A agenda teve como principal objetivo conhecer de perto os avanços da mineração de pequeno e médio porte desenvolvida de forma responsável, sustentável e dentro da legalidade.

Os representantes acompanharam a realidade operacional dos garimpos, com coleta de informações, verificação dos protocolos de cumprimento da legislação ambiental, uso de ferramentas tecnológicas, gestão cooperativista da mineração, projetos de pesquisas geológicas, parcerias institucionais e mecanismos inovadores empregados na extração mineral.

Também foram destacados importantes avanços como a utilização de maquinários pesados, equipamentos modernos de processamento de ouro com exclusão do mercúrio, implantação da rastreabilidade, cumprimento rigoroso das normas de segurança no trabalho, aplicação de sinalização preventiva nas áreas de lavra, assistência técnica especializada, consultorias e a responsabilidade na execução dos Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).

A comitiva visitou a sede administrativa da Coogavepe, o Centro Tecnológico de Mineração, frentes de Garimpos Legais, áreas degradadas já recuperadas e também cumpriu agenda em compras de ouro, onde puderam acompanhar os processos de transparência no transporte, rastreabilidade e comercialização legal do minério.

A cooperativa apresentou ações ambientais, projetos sociais, educação financeira, iniciativas de fortalecimento da classe garimpeira e programas voltados à sustentabilidade e valorização da atividade mineral legalizada.

O Ministério de Minas e Energia foi representado pela Coordenadora de Desenvolvimento Socioambiental de Mineração, Luciana Sarmento, engenheira civil, pela Coordenadora de Projetos, Márcia Alves Brito, economista, e pela Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Sustentabilidade da Mineração, Julevânia Alves Olegário, bióloga.

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