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Matupá

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas

Também fica proibida venda de bebida alcoolica para consumo no local, aglomerações em locais públicos e privados, realização de feiras livres, atendimentos delivery somente até as 20:00 horas

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas
Foto: Paço Municipal

DECRETO Nº 3.310, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

“ATUALIZA MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, o aumento no número de casos de pessoas diagnosticadas com Covid-19 no Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto atualiza as medidas por prazo determinado de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art. 2º Fica suspensa qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, confraternizações, shows, atividades esportivas em grupo, ainda que realizada em âmbito domiciliar e em espaços públicos.

Art. 3º Fica proibido a aglomeração de pessoas em área públicas, em especial, o complexo turístico dos lagos e praças públicas, podendo apenas a frequência para fazer caminhada ou corrida usando máscara e de forma individual.

Art. 4º Ficam suspensas as aulas presenciais em escolas e universidades, públicas e particulares.

Art. 5º Ficam suspensas as realizações de feiras livres.

Art. 6º Entre 20:00 às 05:00 horas, ficam suspensas as realizações de cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.

Parágrafo único. Durante o horário permitido, o exercício das atividades de cunho religioso, devem obedecer às seguintes medidas:

I – disponibilização de local e produto para higienização de mãos e calçados;

II – distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;

III – controle de acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;

IV – suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas;

V – suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;

VI – suspensão da entrada de pessoas, quando ultrapassada em 50 % (cinquenta por cento) a capacidade máxima do estabelecimento religioso.

Art. 7º Fica determinado que restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias, conveniências e estabelecimentos congêneres podem trabalhar com atendimento no local até às 18:00 horas, após este horário o funcionamento é apenas pelo sistema delivery ou take away, sendo o último sistema limitado até às 20:00 horas.

Parágrafo único. Excluem-se da restrição de horário os estabelecimentos localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 8º Fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local, para todos os estabelecimentos, inclusive para os localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 9º Todos os demais estabelecimentos comerciais e de serviços, com exceção dos que executam atividades essenciais e com limitação de horário específico, deverão encerrar suas atividades até às 20:00 horas, ressalvando-se também os serviços de delivery.

Parágrafo único. Considera-se atividades essenciais, as constantes no decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.

Art. 10. Fica determinado toque de recolher com início às 21:00 horas e término às 05:00 horas, ficando vedado a circulação de pessoas no âmbito do Município de Matupá, com exceção dos casos de justificado deslocamento para acesso aos serviços essenciais.

Art. 11. Aplicam-se as demais medidas vigentes para os casos que não contrarie o presente decreto, em especial, referentes ao uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nas áreas internas e externas dos estabelecimentos a fim de evitar contado e aglomerações, referentes a limpeza, higienização e disponibilização aos frequentadores de local para lavar as mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.

Art. 12. Este decreto entra em vigor em 01 de julho de 2020, com vigência até o dia 15 de julho de 2020.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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Educação

Alunos da rede municipal Peixotense receberão kits de materiais

04 Creches e 07 Escolas de Peixoto de Azevedo serão atendidos com a ação educacional

Alunos da rede municipal Peixotense receberão kits de materiais
Foto: Kit Escolar

A Secretaria de Educação dará início ao ano letivo de 2026 com uma importante ação voltada ao fortalecimento da educação pública: a entrega de kits de materiais escolares no primeiro dia de aula. A iniciativa contemplará as 04 creches e as 07 escolas da cidade e do distrito União do Norte, beneficiando mais de 5.000 alunos da educação infantil e do ensino fundamental.

A ação integra o plano de governo da administração do prefeito Nilmar Nunes Miranda, o Paulistinha, reafirmando o compromisso da gestão com investimentos sólidos e contínuos na educação.

Os kits foram organizados de acordo com cada etapa de ensino — Kit Creche e Pré-Escola e Kit Séries Iniciais — e são compostos por cadernos de capa dura, lápis de cor, lápis preto, borracha, apontador, estojo, canetinhas, tinta guache, pincel, régua, caneta, giz de cera, massa de modelar e cola.

Um dos destaques da iniciativa é a qualidade e a personalização do material, que traz em suas capas imagens que retratam os potenciais do município, valorizando a história, a cultura local e os avanços conquistados na educação. Além de tornar o material mais atrativo para crianças e adolescentes, a ação fortalece o sentimento de pertencimento e identidade dos estudantes com a cidade.

A entrega dos kits também representa um importante alívio econômico para as famílias, reduzindo gastos no início do ano letivo e garantindo igualdade de condições de aprendizagem para todos os alunos da rede municipal.

Segundo o Secretário de Educação, João Paulo Silva Souza, a ação simboliza apenas uma das metas projetadas para a educação, que seguirá recebendo investimentos expressivos em infraestrutura, valorização dos profissionais, melhoria da qualidade do ensino e ampliação de políticas públicas educacionais, consolidando Peixoto de Azevedo como referência no desenvolvimento educacional.

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Peixoto de Azevedo

Prefeito Paulistinha recebe Cacique Raoni e reforça compromisso com os povos originários

Agenda marcada pelo diálogo institucional e pelo fortalecimento das políticas públicas voltadas aos povos originários.

Prefeito Paulistinha recebe Cacique Raoni e reforça compromisso com os povos originários
Foto: Reunião Cacique Raoni

O prefeito de Peixoto de Azevedo, Nilmar Nunes Miranda (Paulistinha), recebeu em seu gabinete o líder indígena Cacique Raoni, em uma agenda marcada pelo diálogo institucional e pelo fortalecimento das políticas públicas voltadas aos povos originários.

Durante o encontro, foram debatidas pautas estratégicas, entre elas a transferência ou cessão de terrenos da FUNAI no perímetro urbano para a construção da Casa de Apoio à Saúde Indígena, iniciativa já autorizada pelo órgão federal. Também estiveram em discussão o apoio da Prefeitura na disponibilização de mantimentos alimentícios, a recuperação da pista de pouso em território indígena e a abertura de aproximadamente 50 quilômetros de estrada, obra que garantirá acesso à Aldeia Metuktire, que atualmente abriga mais de 400 habitantes e atualmente o acesso pode ser feito apenas de barco e de avião.

O prefeito Paulistinha informou que solicitará a interlocução do deputado federal Emanuelzinho junto à Presidência da República e aos órgãos ambientais, visando a liberação e autorização necessárias para que a Prefeitura execute as obras reivindicada a décadas pelos indígenas.

Segundo o gestor, a conclusão dessas ações facilitará o acesso ao território indígena e permitirá a ampliação de políticas públicas nas áreas de saúde, assistência social, educação, agricultura familiar indígena, abastecimento de alimentos, entre outras.

Ao final, o prefeito reafirmou seu apoio governamental aos povos originários, destacando que os compromissos assumidos fazem parte de seu Plano de Trabalho. “Nosso governo acredita no diálogo, no respeito e na construção conjunta de soluções que garantam dignidade, acesso e desenvolvimento para as comunidades indígenas”, enfatizou Paulistinha.

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