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Matupá

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas

Também fica proibida venda de bebida alcoolica para consumo no local, aglomerações em locais públicos e privados, realização de feiras livres, atendimentos delivery somente até as 20:00 horas

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas
Foto: Paço Municipal

DECRETO Nº 3.310, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

“ATUALIZA MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, o aumento no número de casos de pessoas diagnosticadas com Covid-19 no Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto atualiza as medidas por prazo determinado de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art. 2º Fica suspensa qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, confraternizações, shows, atividades esportivas em grupo, ainda que realizada em âmbito domiciliar e em espaços públicos.

Art. 3º Fica proibido a aglomeração de pessoas em área públicas, em especial, o complexo turístico dos lagos e praças públicas, podendo apenas a frequência para fazer caminhada ou corrida usando máscara e de forma individual.

Art. 4º Ficam suspensas as aulas presenciais em escolas e universidades, públicas e particulares.

Art. 5º Ficam suspensas as realizações de feiras livres.

Art. 6º Entre 20:00 às 05:00 horas, ficam suspensas as realizações de cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.

Parágrafo único. Durante o horário permitido, o exercício das atividades de cunho religioso, devem obedecer às seguintes medidas:

I – disponibilização de local e produto para higienização de mãos e calçados;

II – distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;

III – controle de acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;

IV – suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas;

V – suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;

VI – suspensão da entrada de pessoas, quando ultrapassada em 50 % (cinquenta por cento) a capacidade máxima do estabelecimento religioso.

Art. 7º Fica determinado que restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias, conveniências e estabelecimentos congêneres podem trabalhar com atendimento no local até às 18:00 horas, após este horário o funcionamento é apenas pelo sistema delivery ou take away, sendo o último sistema limitado até às 20:00 horas.

Parágrafo único. Excluem-se da restrição de horário os estabelecimentos localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 8º Fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local, para todos os estabelecimentos, inclusive para os localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 9º Todos os demais estabelecimentos comerciais e de serviços, com exceção dos que executam atividades essenciais e com limitação de horário específico, deverão encerrar suas atividades até às 20:00 horas, ressalvando-se também os serviços de delivery.

Parágrafo único. Considera-se atividades essenciais, as constantes no decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.

Art. 10. Fica determinado toque de recolher com início às 21:00 horas e término às 05:00 horas, ficando vedado a circulação de pessoas no âmbito do Município de Matupá, com exceção dos casos de justificado deslocamento para acesso aos serviços essenciais.

Art. 11. Aplicam-se as demais medidas vigentes para os casos que não contrarie o presente decreto, em especial, referentes ao uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nas áreas internas e externas dos estabelecimentos a fim de evitar contado e aglomerações, referentes a limpeza, higienização e disponibilização aos frequentadores de local para lavar as mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.

Art. 12. Este decreto entra em vigor em 01 de julho de 2020, com vigência até o dia 15 de julho de 2020.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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Educação

Segue o Plano: Prefeitura conta com 12 novos ônibus escolares em Peixoto

Além dos ônibus escolares, a atual administração também entregou duas caminhonetes traçadas para reforçar o apoio logístico às escolas do campo

Segue o Plano: Prefeitura conta com 12 novos ônibus escolares em Peixoto
Foto: Onibus Escolares novos

A Prefeitura de Peixoto de Azevedo segue avançando na consolidação da frota própria do transporte escolar municipal. Durante as comemorações dos 40 anos do município, realizadas no Bairro Bela Vista, foram apresentados à população os 12 novos ônibus escolares adquiridos em pouco mais de um ano e cinco meses de gestão do prefeito Paulistinha, todos modelos padrão Caminho da Escola.

A nova frota ficou exposta durante a inauguração do Complexo Esportivo, Cultural e Turístico Leda Frizzon, evento que reuniu secretários municipais, vereadores, lideranças comunitárias e centenas de moradores. Os investimentos foram viabilizados por meio de recursos próprios da prefeitura e convênio firmado com a SEDUC-MT.

Além dos ônibus escolares, a atual administração também entregou duas caminhonetes traçadas para reforçar o apoio logístico às escolas do campo, garantindo mais eficiência no atendimento das comunidades rurais.

Outro importante investimento destacado foi a aquisição de um moderno ônibus executivo, avaliado em cerca de R$ 2 milhões, destinado ao Departamento Municipal de Esportes para o transporte de atletas em competições intermunicipais e regionais.

O prefeito Paulistinha ressaltou que os investimentos representam compromisso com a educação, valorização dos estudantes e incentivo ao esporte. “Estamos trabalhando para garantir um transporte seguro, confortável, digno e humanizado às nossas crianças e adolescentes da cidade e do interior. Esses ônibus oferecem mais qualidade, segurança e tranquilidade para os alunos e suas famílias. E no esporte estamos realizando um sonho antigo dos nossos desportistas, que agora terão um ônibus moderno e adequado para representar Peixoto de Azevedo em competições regionais e estaduais”, declarou o gestor municipal.

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Guarantã do Norte

RGA de 6,69% aos servidores públicos de Guarantã do Norte

O projeto foi encaminhado em Regime de Urgência Urgentíssima e deverá ser analisado pelos nobres vereadores, que irão exarar pareceres e deliberar sobre sua aprovação.

RGA de 6,69% aos servidores públicos de Guarantã do Norte
Foto: Guarantã do Norte MT

O Prefeito de Guarantã do Norte, Márcio Gonçalves, encaminhou para apreciação da Câmara Municipal o Projeto de Lei Nº 007/2026, que dispõe sobre o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos municipais no percentual de 6,69%, correspondente ao índice inflacionário apurado no período de janeiro de 2025 a abril de 2026.

A proposta assegura um direito legítimo do funcionalismo público, garantindo a recomposição salarial diante das perdas inflacionárias e fortalecendo o poder de compra dos servidores municipais.

A medida também contribui diretamente para a adimplência financeira das famílias, além de representar valorização profissional aos trabalhadores que atuam nas diferentes secretarias, departamentos, repartições e instituições da administração pública municipal.

De acordo com a gestão, a concessão da RGA é considerada um importante fator motivacional, reconhecendo o comprometimento e a dedicação dos servidores públicos no atendimento à população e na prestação dos serviços essenciais do município.

O projeto foi encaminhado em Regime de Urgência Urgentíssima e deverá ser analisado pelos nobres vereadores, que irão exarar pareceres e deliberar sobre sua aprovação.

A expectativa do Poder Executivo é de que o reajuste seja instituído ainda na folha salarial de maio de 2026, assegurando maior agilidade na efetivação do benefício aos servidores municipais.

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