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Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas

Também fica proibida venda de bebida alcoolica para consumo no local, aglomerações em locais públicos e privados, realização de feiras livres, atendimentos delivery somente até as 20:00 horas

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas
Foto: Paço Municipal

DECRETO Nº 3.310, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

“ATUALIZA MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, o aumento no número de casos de pessoas diagnosticadas com Covid-19 no Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto atualiza as medidas por prazo determinado de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art. 2º Fica suspensa qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, confraternizações, shows, atividades esportivas em grupo, ainda que realizada em âmbito domiciliar e em espaços públicos.

Art. 3º Fica proibido a aglomeração de pessoas em área públicas, em especial, o complexo turístico dos lagos e praças públicas, podendo apenas a frequência para fazer caminhada ou corrida usando máscara e de forma individual.

Art. 4º Ficam suspensas as aulas presenciais em escolas e universidades, públicas e particulares.

Art. 5º Ficam suspensas as realizações de feiras livres.

Art. 6º Entre 20:00 às 05:00 horas, ficam suspensas as realizações de cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.

Parágrafo único. Durante o horário permitido, o exercício das atividades de cunho religioso, devem obedecer às seguintes medidas:

I – disponibilização de local e produto para higienização de mãos e calçados;

II – distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;

III – controle de acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;

IV – suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas;

V – suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;

VI – suspensão da entrada de pessoas, quando ultrapassada em 50 % (cinquenta por cento) a capacidade máxima do estabelecimento religioso.

Art. 7º Fica determinado que restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias, conveniências e estabelecimentos congêneres podem trabalhar com atendimento no local até às 18:00 horas, após este horário o funcionamento é apenas pelo sistema delivery ou take away, sendo o último sistema limitado até às 20:00 horas.

Parágrafo único. Excluem-se da restrição de horário os estabelecimentos localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 8º Fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local, para todos os estabelecimentos, inclusive para os localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 9º Todos os demais estabelecimentos comerciais e de serviços, com exceção dos que executam atividades essenciais e com limitação de horário específico, deverão encerrar suas atividades até às 20:00 horas, ressalvando-se também os serviços de delivery.

Parágrafo único. Considera-se atividades essenciais, as constantes no decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.

Art. 10. Fica determinado toque de recolher com início às 21:00 horas e término às 05:00 horas, ficando vedado a circulação de pessoas no âmbito do Município de Matupá, com exceção dos casos de justificado deslocamento para acesso aos serviços essenciais.

Art. 11. Aplicam-se as demais medidas vigentes para os casos que não contrarie o presente decreto, em especial, referentes ao uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nas áreas internas e externas dos estabelecimentos a fim de evitar contado e aglomerações, referentes a limpeza, higienização e disponibilização aos frequentadores de local para lavar as mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.

Art. 12. Este decreto entra em vigor em 01 de julho de 2020, com vigência até o dia 15 de julho de 2020.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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O projeto vai proporcionar:

- Melhoria na mobilidade e acessibilidade
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- Valorização dos imóveis e do bairro
- Melhoria na saúde e segurança pública

O Prefeito Paulistinha está comprometido em trabalhar para o bem-estar da comunidade e com o apoio do Governador Mauro Mendes, Vice-Governador Otaviano Pivetta e Deputado Dilmar Dalbosco, a infraestrutura nos bairros continuará sendo prioridade absoluta, e ele está fazendo o possível para garantir que os projetos sejam executados com eficiência e eficácia.

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O Município de Peixoto de Azevedo foi oficialmente selecionado pelo Ministério do Esporte para receber um Espaço Esportivo Comunitário, conforme publicado na Portaria MESP nº 106, de 24 de novembro de 2025, no Diário Oficial da União. O equipamento integra o Novo PAC, representando um marco significativo para o fortalecimento do esporte, lazer e convivência social na cidade.

A aprovação é resultado direto de uma articulação realizada em Brasília por Daniel da Master (Daniel Bon Ami Rozanti), vereador de Peixoto de Azevedo, que esteve em agenda oficial defendendo a importância de um complexo esportivo moderno para atender jovens, atletas e famílias. Na ocasião, Daniel contou com o apoio da deputada federal Ana Flávia Rodrigues Ramiro (Flavinha) e do ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, que reforçaram a prioridade da demanda de Peixoto dentro do Governo Federal.

O prefeito Nilmar Nunes de Miranda (Paulistinha) também foi incluído nas tratativas e deverá conduzir, junto ao Ministério do Esporte, a etapa de formalização do Termo de Compromisso, necessária para garantir a liberação dos recursos e o início da obra. A proposta selecionada está registrada sob o código 51000002010/2025.

O novo complexo esportivo proporcionará uma estrutura ampla e acessível, voltada para práticas esportivas, atividades comunitárias, formação de atletas e inclusão social. Será um espaço destinado a transformar vidas, fortalecer vínculos e oferecer oportunidades à juventude peixotense.

“Essa conquista é fruto da união de esforços e do diálogo que mantivemos em Brasília. Agora vamos acompanhar cada etapa para garantir que esse complexo esportivo saia do papel e beneficie diretamente nossa população”, destacou Daniel da Master.

A prefeitura, sob liderança de Paulistinha, seguirá com os trâmites junto ao Ministério do Esporte para assegurar a execução do projeto dentro das regras do Novo PAC.

Peixoto de Azevedo segue avançando com trabalho, articulação e união — sempre em busca de investimentos que realmente transformam a vida das pessoas.

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