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Matupá

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas

Também fica proibida venda de bebida alcoolica para consumo no local, aglomerações em locais públicos e privados, realização de feiras livres, atendimentos delivery somente até as 20:00 horas

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas
Foto: Paço Municipal

DECRETO Nº 3.310, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

“ATUALIZA MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, o aumento no número de casos de pessoas diagnosticadas com Covid-19 no Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto atualiza as medidas por prazo determinado de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art. 2º Fica suspensa qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, confraternizações, shows, atividades esportivas em grupo, ainda que realizada em âmbito domiciliar e em espaços públicos.

Art. 3º Fica proibido a aglomeração de pessoas em área públicas, em especial, o complexo turístico dos lagos e praças públicas, podendo apenas a frequência para fazer caminhada ou corrida usando máscara e de forma individual.

Art. 4º Ficam suspensas as aulas presenciais em escolas e universidades, públicas e particulares.

Art. 5º Ficam suspensas as realizações de feiras livres.

Art. 6º Entre 20:00 às 05:00 horas, ficam suspensas as realizações de cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.

Parágrafo único. Durante o horário permitido, o exercício das atividades de cunho religioso, devem obedecer às seguintes medidas:

I – disponibilização de local e produto para higienização de mãos e calçados;

II – distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;

III – controle de acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;

IV – suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas;

V – suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;

VI – suspensão da entrada de pessoas, quando ultrapassada em 50 % (cinquenta por cento) a capacidade máxima do estabelecimento religioso.

Art. 7º Fica determinado que restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias, conveniências e estabelecimentos congêneres podem trabalhar com atendimento no local até às 18:00 horas, após este horário o funcionamento é apenas pelo sistema delivery ou take away, sendo o último sistema limitado até às 20:00 horas.

Parágrafo único. Excluem-se da restrição de horário os estabelecimentos localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 8º Fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local, para todos os estabelecimentos, inclusive para os localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 9º Todos os demais estabelecimentos comerciais e de serviços, com exceção dos que executam atividades essenciais e com limitação de horário específico, deverão encerrar suas atividades até às 20:00 horas, ressalvando-se também os serviços de delivery.

Parágrafo único. Considera-se atividades essenciais, as constantes no decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.

Art. 10. Fica determinado toque de recolher com início às 21:00 horas e término às 05:00 horas, ficando vedado a circulação de pessoas no âmbito do Município de Matupá, com exceção dos casos de justificado deslocamento para acesso aos serviços essenciais.

Art. 11. Aplicam-se as demais medidas vigentes para os casos que não contrarie o presente decreto, em especial, referentes ao uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nas áreas internas e externas dos estabelecimentos a fim de evitar contado e aglomerações, referentes a limpeza, higienização e disponibilização aos frequentadores de local para lavar as mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.

Art. 12. Este decreto entra em vigor em 01 de julho de 2020, com vigência até o dia 15 de julho de 2020.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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MINERAÇÃO

Com 236 votos Gilson e Gabriel estarão a frente da Coogavepe

Classe garimpeira elege nova diretoria da maior cooperativa do ramo mineral do estado de Mato Grosso

Com 236 votos Gilson e Gabriel estarão a frente da Coogavepe
Foto: Comissão Eleitoral e Chapa Eleita

Neste sábado foi realizada a Assembleia Geral para eleição da diretoria da Cooperativa de Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto (Coogavepe), reunindo cooperados e autoridades para um momento importante da história da instituição.

Os cooperados foram recepcionados pela equipe de colaboradores da cooperativa e, conforme determina o regimento interno, a abertura oficial dos trabalhos foi conduzida pelo atual presidente Gilson Camboim. Na ocasião, ele apresentou a Comissão Eleitoral e declarou oficialmente iniciado o processo de votação.

Toda a organização do pleito contou com urna, cédulas, identificação da comissão eleitoral e demais procedimentos conduzidos pelo Departamento Jurídico da cooperativa, garantindo transparência, segurança e legalidade ao processo eleitoral. A votação ocorreu das 08h00 às 12h00, com a participação dos cooperados devidamente identificados com suas Carteirinhas de Garimpeiro.

Ao final da apuração, a chapa denominada “Desenvolvimento e Sustentabilidade”, encabeçada por Gilson Camboim (Presidente) e Gabriel Servantes (Vice-Presidente), foi eleita com 236 votos. Mesmo com o sábado chuvoso, os cooperados compareceram em bom número para exercer o direito democrático de escolha da nova diretoria.

A eleição também foi prestigiada por autoridades políticas, representantes do setor empresarial, lideranças comunitárias, entidades filantrópicas e veículos de imprensa regional, reforçando a importância institucional da cooperativa para o desenvolvimento do norte Mato-grossense.

Após o anúncio do resultado oficial, Gilson e Gabriel agradeceram a confiança da classe garimpeira e destacaram o apoio institucional recebido de autoridades políticas nas esferas municipal, estadual e federal, além das manifestações positivas de clubes de serviço, instituições sociais, associações comerciais e da população dos municípios que integram a área de abrangência da cooperativa.

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Peixoto de Azevedo

Prefeitura de Peixoto adquire 04 novas ambulâncias 0 km

Os veículos foram adquiridos por meio de emendas parlamentares dos deputados Juca do Guaraná, Carlos Avalone, Fabio Tardin e Max Russi

Prefeitura de Peixoto adquire 04 novas ambulâncias 0 km
Foto: Entrega de Ambulâncias

Em pouco mais de um ano de mandato, a gestão municipal de Peixoto de Azevedo segue fortalecendo a saúde pública. Na tarde desta terça-feira, 17 de março, o prefeito Paulistinha, acompanhado dos vereadores Ismael Filho, Professor Clésio, Margarete Cavallini, Joranir Soares, Professor Wechinton e Oldair Dalazzen, realizou a entrega de novas ambulâncias destinadas ao atendimento da população.

Os veículos foram adquiridos por meio de emendas parlamentares dos deputados Juca do Guaraná, Carlos Avalone, Fabio Tardin e Max Russi, demonstrando a importância da parceria entre o município e os representantes estaduais para garantir avanços concretos na área da saúde.

As ambulâncias são equipadas conforme os protocolos do Ministério da Saúde, garantindo segurança e eficiência no atendimento. Entre elas, uma unidade se destaca por ser uma UTI Móvel, preparada para atendimentos de maior complexidade. Os veículos serão utilizados tanto na sede do município quanto no distrito União do Norte, ampliando o alcance dos serviços de urgência e emergência.

A entrega reforça a importância das unidades móveis no atendimento humanizado, assegurando que pacientes sejam transportados com dignidade, conforto e agilidade, fatores essenciais em situações críticas. Além disso, a iniciativa também melhora significativamente as condições de trabalho das equipes médicas, de enfermagem e dos socorristas, que desempenham diariamente a missão de salvar vidas.



Durante a solenidade, o prefeito Paulistinha destacou que existe uma meta de entregar ainda em 2026 um total de 10 ambulâncias 0 km para a população peixotense, garantindo dignidade, responsabilidade, segurança e eficácia no transporte de pacientes.
É a administração municipal e o legislativo atuando em conjunto na saúde, promovendo melhorias estruturais e ampliando a qualidade dos serviços oferecidos ao cidadão.

Durante o ato também foi entregue um caminhão pipa adquirido através do Ministério da Agricultura.

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