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Matupá

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas

Também fica proibida venda de bebida alcoolica para consumo no local, aglomerações em locais públicos e privados, realização de feiras livres, atendimentos delivery somente até as 20:00 horas

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas
Foto: Paço Municipal

DECRETO Nº 3.310, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

“ATUALIZA MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, o aumento no número de casos de pessoas diagnosticadas com Covid-19 no Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto atualiza as medidas por prazo determinado de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art. 2º Fica suspensa qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, confraternizações, shows, atividades esportivas em grupo, ainda que realizada em âmbito domiciliar e em espaços públicos.

Art. 3º Fica proibido a aglomeração de pessoas em área públicas, em especial, o complexo turístico dos lagos e praças públicas, podendo apenas a frequência para fazer caminhada ou corrida usando máscara e de forma individual.

Art. 4º Ficam suspensas as aulas presenciais em escolas e universidades, públicas e particulares.

Art. 5º Ficam suspensas as realizações de feiras livres.

Art. 6º Entre 20:00 às 05:00 horas, ficam suspensas as realizações de cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.

Parágrafo único. Durante o horário permitido, o exercício das atividades de cunho religioso, devem obedecer às seguintes medidas:

I – disponibilização de local e produto para higienização de mãos e calçados;

II – distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;

III – controle de acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;

IV – suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas;

V – suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;

VI – suspensão da entrada de pessoas, quando ultrapassada em 50 % (cinquenta por cento) a capacidade máxima do estabelecimento religioso.

Art. 7º Fica determinado que restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias, conveniências e estabelecimentos congêneres podem trabalhar com atendimento no local até às 18:00 horas, após este horário o funcionamento é apenas pelo sistema delivery ou take away, sendo o último sistema limitado até às 20:00 horas.

Parágrafo único. Excluem-se da restrição de horário os estabelecimentos localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 8º Fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local, para todos os estabelecimentos, inclusive para os localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 9º Todos os demais estabelecimentos comerciais e de serviços, com exceção dos que executam atividades essenciais e com limitação de horário específico, deverão encerrar suas atividades até às 20:00 horas, ressalvando-se também os serviços de delivery.

Parágrafo único. Considera-se atividades essenciais, as constantes no decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.

Art. 10. Fica determinado toque de recolher com início às 21:00 horas e término às 05:00 horas, ficando vedado a circulação de pessoas no âmbito do Município de Matupá, com exceção dos casos de justificado deslocamento para acesso aos serviços essenciais.

Art. 11. Aplicam-se as demais medidas vigentes para os casos que não contrarie o presente decreto, em especial, referentes ao uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nas áreas internas e externas dos estabelecimentos a fim de evitar contado e aglomerações, referentes a limpeza, higienização e disponibilização aos frequentadores de local para lavar as mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.

Art. 12. Este decreto entra em vigor em 01 de julho de 2020, com vigência até o dia 15 de julho de 2020.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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Guarantã do Norte

Mutirões e Ações Itinerantes contarão com Odontomóvel em Guarantã do Norte

A UOM contará com equipe de Saúde Bucal com cirurgião-dentista e auxiliar em saúde bucal, permitindo a realização de consultas, avaliações, orientações preventivas e diversos procedimentos odontológicos.

Mutirões e Ações Itinerantes contarão com Odontomóvel em Guarantã do Norte
Foto: Secretária de Saúde Tatiane Aranda

A Secretária de Saúde de Guarantã do Norte, Tatiane Aranda, confirmou à reportagem que o município deverá receber nos próximos meses uma moderna Unidade Móvel Odontológica (UOM), fortalecendo os serviços públicos de saúde bucal e ampliando o acesso da população aos atendimentos odontológicos.

De acordo com a secretária, os recursos financeiros para aquisição do veículo já estão disponíveis em conta, enquanto os trâmites licitatórios seguem dentro dos parâmetros legais para garantir transparência e agilidade no processo de compra.

A Unidade Móvel Odontológica integra o Programa Brasil Sorridente e será utilizada para atendimentos itinerantes nos bairros urbanos e comunidades rurais do município. O veículo contará com estrutura completa para os procedimentos odontológicos, incluindo cadeira odontológica, aparelho de raio-x, ar-condicionado, frigobar, exaustor, gerador de energia, canetas de alta e baixa rotação, fotopolimerizador e diversos outros equipamentos essenciais para oferecer qualidade e segurança aos pacientes.

A UOM também contará com equipe de Saúde Bucal formada por cirurgião-dentista e auxiliar ou técnico em saúde bucal, permitindo a realização de consultas, avaliações, orientações preventivas e diversos procedimentos odontológicos diretamente nas localidades atendidas.

A secretária Tatiane Aranda destacou que a aquisição da unidade móvel representa um avanço importante na descentralização dos serviços públicos de saúde. “Nosso objetivo é levar atendimento odontológico de qualidade para mais perto da população, especialmente das comunidades mais distantes. A Unidade Móvel permitirá a realização de mutirões itinerantes nos quatro cantos de Guarantã do Norte, ampliando o acesso da população aos serviços de saúde bucal com mais comodidade, dignidade e eficiência”, afirmou.

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Política

Decisão da Justiça garante Mandato do Prefeito de Guarantã do Norte

A decisão foi proferida nesta terça-feira (26) pelo Juiz Guilherme Carlos Kotovicz, da Vara Única de Guarantã do Norte, no julgamento do Mandado de Segurança nº 1001528-94.2026.8.11.0087.

Decisão da Justiça garante Mandato do Prefeito de Guarantã do Norte
Foto: Divulgação

A Justiça de Mato Grosso anulou o processo político-administrativo que buscava a cassação do mandato do prefeito de Guarantã do Norte, Alberto Márcio Gonçalves. A decisão foi proferida nesta terça-feira (26) pelo Juiz Guilherme Carlos Kotovicz, da Vara Única de Guarantã do Norte, no julgamento do Mandado de Segurança nº 1001528-94.2026.8.11.0087.

O magistrado concedeu a segurança ao prefeito e declarou nulo o recebimento da denúncia aprovada pela Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 22 de abril de 2026, bem como anulou a Portaria nº 033/2026, que havia constituído a Comissão Processante responsável pela condução do processo de cassação. Com isso, o Processo Político-Administrativo nº 001/2026 deverá ser arquivado.

Na ação judicial, a defesa do prefeito alegou ausência de justa causa para abertura do processo, sustentando que as acusações apresentadas pela denúncia não configuravam infrações político-administrativas previstas no Decreto-Lei nº 201/1967. Entre os pontos questionados estavam supostas irregularidades envolvendo suplementação orçamentária da Câmara Municipal, omissão na publicação de leis e quebra de decoro em vídeos divulgados nas redes sociais.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o Poder Judiciário possui competência para exercer controle de legalidade sobre processos de cassação, especialmente quando houver ausência de elementos mínimos que justifiquem a instauração da persecução político-administrativa. Segundo a sentença, a existência de justa causa é requisito indispensável para o prosseguimento do procedimento de cassação.

Segundo o Juiz Guilherme Carlos Kotovicz o recebimento de denúncia desprovida de justa causa material, ainda que aprovado por maioria do Plenário, constitui ato ilegal passível de controle jurisdicional. O processo de cassação não pode ser utilizado como instrumento de pressão política ou de retaliação institucional, sob pena de subversão do sistema presidencialista e da soberania popular que fundamenta o mandato eletivo do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Com relação ao suposto impedimento do funcionamento da Câmara Municipal, o magistrado destacou que a própria Câmara reconheceu possuir saldo orçamentário suficiente e informou oficialmente ao Executivo que não seriam mais necessárias providências por parte da Prefeitura. Para o juiz, não houve qualquer demonstração concreta de obstrução ao funcionamento do Legislativo.

Já sobre fatos ligados à publicação de leis municipais, a sentença aponta que todas as normas foram promulgadas tacitamente pelo presidente da Câmara, conforme previsão expressa da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal. O magistrado concluiu que não houve dolo ou prejuízo ao processo legislativo.

Quanto aos vídeos publicados pelo prefeito Márcio Gonçalves, o juiz avaliou que as manifestações estão inseridas no contexto do debate político e protegidas pela liberdade de expressão. A decisão também menciona entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que críticas, ironias e manifestações contundentes no ambiente político não configuram, por si só, quebra de decoro ou abuso.

Na fundamentação, o magistrado ressaltou ainda que a cassação de mandato eletivo é medida excepcional e não pode ser utilizada como instrumento de disputa política ou “moção de desconfiança parlamentar”, incompatível com o sistema presidencialista adotado no Brasil. Segundo a sentença, a interrupção de um mandato conferido pelo voto popular exige demonstração concreta de infração grave, típica e sustentada por provas mínimas consistentes.

Com a decisão, fica restabelecida integralmente a continuidade do mandato do prefeito de Guarantã do Norte. A Câmara Municipal deverá ser comunicada imediatamente para cumprimento da sentença.

 

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MINERAÇÃO

Coogavepe reforça uso de EPI na Mineração

A COOGAVEPE reforça que o uso adequado dos EPIs na mineração é indispensável para prevenir acidentes, minimizar riscos ocupacionais e garantir maior segurança nas atividades de extração mineral.

Coogavepe reforça uso de EPI na Mineração
Foto: Garimpeiros com EPI

A Cooperativa de Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto vem intensificando as ações de orientação, conscientização e prevenção voltadas à Segurança no Trabalho nas frentes de lavra garimpeira da região do Vale do Peixoto. A iniciativa busca fortalecer a cultura de proteção à vida, promover melhores condições de trabalho e garantir o cumprimento das normas estabelecidas pela legislação mineral e trabalhista brasileira.

Gestores, empreendedores e cooperados têm recebido visitas técnicas, participado de treinamentos, palestras educativas e atividades práticas sobre a utilização correta dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), considerados fundamentais para a redução de acidentes e preservação da saúde dos trabalhadores garimpeiros.

Entre os principais equipamentos destacados pela cooperativa estão os cintos de segurança, óculos de proteção, protetores auriculares, botas de borracha, capacetes, coletes com sinalização refletiva, luvas, máscaras de proteção respiratória, vestimentas com proteção UV e até mesmo a implementação das gaiolas de segurança nas áreas operacionais dos garimpos.

A COOGAVEPE reforça que o uso adequado dos EPIs na mineração é indispensável para prevenir acidentes, minimizar riscos ocupacionais e garantir maior segurança nas atividades desenvolvidas diariamente nas áreas de extração mineral. Além de proteger os trabalhadores, a utilização correta dos equipamentos atende às exigências legais e demonstra responsabilidade social e compromisso com boas práticas de mineração.

A cooperativa também presta assistência técnica e consultoria aos cooperados em relação ao planejamento, organização e sinalização das frentes de trabalho, orientando os garimpeiros sobre medidas preventivas, adequações operacionais e demais ações benéficas à segurança no ambiente garimpeiro.

Segundo a Presidente da COOGAVEPE, Gilson Camboim, investir em prevenção é essencial para valorizar o trabalhador, evitar acidentes e construir uma atividade garimpeira cada vez mais segura, organizada e responsável em toda a região do Vale do Peixoto.

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