Redes Sociais
Redes Sociais

Matupá

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas

Também fica proibida venda de bebida alcoolica para consumo no local, aglomerações em locais públicos e privados, realização de feiras livres, atendimentos delivery somente até as 20:00 horas

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas
Foto: Paço Municipal

DECRETO Nº 3.310, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

“ATUALIZA MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, o aumento no número de casos de pessoas diagnosticadas com Covid-19 no Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto atualiza as medidas por prazo determinado de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art. 2º Fica suspensa qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, confraternizações, shows, atividades esportivas em grupo, ainda que realizada em âmbito domiciliar e em espaços públicos.

Art. 3º Fica proibido a aglomeração de pessoas em área públicas, em especial, o complexo turístico dos lagos e praças públicas, podendo apenas a frequência para fazer caminhada ou corrida usando máscara e de forma individual.

Art. 4º Ficam suspensas as aulas presenciais em escolas e universidades, públicas e particulares.

Art. 5º Ficam suspensas as realizações de feiras livres.

Art. 6º Entre 20:00 às 05:00 horas, ficam suspensas as realizações de cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.

Parágrafo único. Durante o horário permitido, o exercício das atividades de cunho religioso, devem obedecer às seguintes medidas:

I – disponibilização de local e produto para higienização de mãos e calçados;

II – distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;

III – controle de acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;

IV – suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas;

V – suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;

VI – suspensão da entrada de pessoas, quando ultrapassada em 50 % (cinquenta por cento) a capacidade máxima do estabelecimento religioso.

Art. 7º Fica determinado que restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias, conveniências e estabelecimentos congêneres podem trabalhar com atendimento no local até às 18:00 horas, após este horário o funcionamento é apenas pelo sistema delivery ou take away, sendo o último sistema limitado até às 20:00 horas.

Parágrafo único. Excluem-se da restrição de horário os estabelecimentos localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 8º Fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local, para todos os estabelecimentos, inclusive para os localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 9º Todos os demais estabelecimentos comerciais e de serviços, com exceção dos que executam atividades essenciais e com limitação de horário específico, deverão encerrar suas atividades até às 20:00 horas, ressalvando-se também os serviços de delivery.

Parágrafo único. Considera-se atividades essenciais, as constantes no decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.

Art. 10. Fica determinado toque de recolher com início às 21:00 horas e término às 05:00 horas, ficando vedado a circulação de pessoas no âmbito do Município de Matupá, com exceção dos casos de justificado deslocamento para acesso aos serviços essenciais.

Art. 11. Aplicam-se as demais medidas vigentes para os casos que não contrarie o presente decreto, em especial, referentes ao uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nas áreas internas e externas dos estabelecimentos a fim de evitar contado e aglomerações, referentes a limpeza, higienização e disponibilização aos frequentadores de local para lavar as mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.

Art. 12. Este decreto entra em vigor em 01 de julho de 2020, com vigência até o dia 15 de julho de 2020.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

Registre-se

Publique-se

 

VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

Comentários
Aviso Importante: Qualquer texto publicado na internet através doNotícia Vip , não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.

Guarantã do Norte

Reunião do Conselho Municipal de Saúde de Guarantã do Norte

Reunião Ordinária com Conselheiros, Secretaria de Saúde, Direção do Hospital Municipal e do ISSL

Reunião do Conselho Municipal de Saúde de Guarantã do Norte
Foto: Reunião Cons. Mun. de Saúde

O Conselho Municipal de Saúde de Guarantã do Norte realizou a 1ª reunião ordinária de 2026, oportunidade em que foram debatidos diversos temas estratégicos voltados ao fortalecimento das políticas públicas municipais de saúde, abrangendo desde a atenção básica até os serviços de média e alta complexidade.

Durante o encontro, foram tratados assuntos como a capacitação profissional continuada, a organização da Conferência Municipal de Saúde, melhorias estruturais e de aparelhamento das unidades, a viabilização de emendas parlamentares estaduais e federais, a intensificação das campanhas de saúde preventiva, além da continuidade das consultas, exames e cirurgias eletivas por meio do Programa Fila Zero. Também esteve em pauta o fortalecimento institucional das coordenações de saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, da gestão e do próprio Conselho.

A reunião contou com a presença da Secretária Municipal de Saúde, Tatiane Aranda, da Diretora do Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário, Heyd Tauffer, e da Consultora Administrativa do Instituto São Lucas, Maria das Graças, que realizaram explanações sobre os avanços, investimentos, metas alcançadas, índices positivos da saúde municipal e apresentaram relatórios das atividades e ações desenvolvidas ao longo de 2025.

A Prefeitura de Guarantã do Norte reforça a importância do Conselho Municipal de Saúde como instância fundamental de participação e controle social, contribuindo de forma decisiva para a otimização de programas, projetos, atividades, ações e serviços de saúde, garantindo mais eficiência, transparência e qualidade no atendimento à população.

Ver Mais

Peixoto de Azevedo

Tempos de Chuva: Secretaria atua em várias frentes de infraestrutura nas estradas

Mesmo diante das fortes chuvas a gestão municipal continuará trabalhando na recuperação das estradas rurais, promovendo desenvolvimento e mobilidade aos moradores dos projetos de assentamentos.

Tempos de Chuva: Secretaria atua em várias frentes de infraestrutura nas estradas
Foto: Recuperação dos Travessões

A Secretaria de Obras de Peixoto de Azevedo segue com várias patrulhas rodoviárias atuando de forma intensa nos travessões do distrito União do Norte. A força-tarefa conta com o emprego de modernos e robustos maquinários, entre eles PCs, pás carregadeiras, motoniveladoras, caminhões basculantes, retroescavadeiras e outros equipamentos pesados.

Os trabalhos contemplam a recuperação e manutenção de estradas vicinais, além de intervenções em pontes e bueiros, garantindo melhores condições de trafegabilidade. O objetivo principal é assegurar o escoamento da produção agropecuária, a segurança e regularidade do transporte escolar e, sobretudo, o direito de ir e vir das famílias que vivem e produzem nesta importante e produtiva região Peixotense.

Mesmo diante das fortes chuvas a gestão municipal continuará trabalhando na recuperação das estradas rurais, promovendo desenvolvimento e mobilidade aos moradores dos projetos de assentamentos.

Ver Mais

Mais Vistas