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Matupá

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas

Também fica proibida venda de bebida alcoolica para consumo no local, aglomerações em locais públicos e privados, realização de feiras livres, atendimentos delivery somente até as 20:00 horas

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas
Foto: Paço Municipal

DECRETO Nº 3.310, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

“ATUALIZA MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, o aumento no número de casos de pessoas diagnosticadas com Covid-19 no Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto atualiza as medidas por prazo determinado de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art. 2º Fica suspensa qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, confraternizações, shows, atividades esportivas em grupo, ainda que realizada em âmbito domiciliar e em espaços públicos.

Art. 3º Fica proibido a aglomeração de pessoas em área públicas, em especial, o complexo turístico dos lagos e praças públicas, podendo apenas a frequência para fazer caminhada ou corrida usando máscara e de forma individual.

Art. 4º Ficam suspensas as aulas presenciais em escolas e universidades, públicas e particulares.

Art. 5º Ficam suspensas as realizações de feiras livres.

Art. 6º Entre 20:00 às 05:00 horas, ficam suspensas as realizações de cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.

Parágrafo único. Durante o horário permitido, o exercício das atividades de cunho religioso, devem obedecer às seguintes medidas:

I – disponibilização de local e produto para higienização de mãos e calçados;

II – distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;

III – controle de acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;

IV – suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas;

V – suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;

VI – suspensão da entrada de pessoas, quando ultrapassada em 50 % (cinquenta por cento) a capacidade máxima do estabelecimento religioso.

Art. 7º Fica determinado que restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias, conveniências e estabelecimentos congêneres podem trabalhar com atendimento no local até às 18:00 horas, após este horário o funcionamento é apenas pelo sistema delivery ou take away, sendo o último sistema limitado até às 20:00 horas.

Parágrafo único. Excluem-se da restrição de horário os estabelecimentos localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 8º Fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local, para todos os estabelecimentos, inclusive para os localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 9º Todos os demais estabelecimentos comerciais e de serviços, com exceção dos que executam atividades essenciais e com limitação de horário específico, deverão encerrar suas atividades até às 20:00 horas, ressalvando-se também os serviços de delivery.

Parágrafo único. Considera-se atividades essenciais, as constantes no decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.

Art. 10. Fica determinado toque de recolher com início às 21:00 horas e término às 05:00 horas, ficando vedado a circulação de pessoas no âmbito do Município de Matupá, com exceção dos casos de justificado deslocamento para acesso aos serviços essenciais.

Art. 11. Aplicam-se as demais medidas vigentes para os casos que não contrarie o presente decreto, em especial, referentes ao uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nas áreas internas e externas dos estabelecimentos a fim de evitar contado e aglomerações, referentes a limpeza, higienização e disponibilização aos frequentadores de local para lavar as mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.

Art. 12. Este decreto entra em vigor em 01 de julho de 2020, com vigência até o dia 15 de julho de 2020.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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Saúde

Hospital Regional promove Mutirão Fila Zero de Oftalmologia

A iniciativa já beneficia centenas de pacientes que aguardavam por avaliações e diagnósticos de problemas como catarata, pterígio, além de procedimentos com yag laser.

Hospital Regional promove Mutirão Fila Zero de Oftalmologia
Foto: Atendimentos

O Hospital Regional de Peixoto de Azevedo está ampliando a oferta de serviços de saúde com a realização de atendimentos especializados na área de oftalmologia. A iniciativa já beneficia centenas de pacientes que aguardavam por avaliações e diagnósticos de problemas como catarata, pterígio, além de procedimentos com yag laser.

A oferta desse atendimento oftalmológico no próprio município representa um avanço significativo para a população, garantindo mais comodidade, agilidade e acesso à saúde de qualidade, sem a necessidade de deslocamentos para outras cidades. Estão sendo utilizados aparelhos modernos, equipamentos tecnológicos pela equipe especializada, assegurando precisão nos diagnósticos e eficiência nos procedimentos realizados.

Além disso, nos casos em que houver necessidade de cirurgia de catarata, os pacientes já estão sendo devidamente encaminhados e terão seus agendamentos organizados dentro de um planejamento estratégico. A meta estabelecida é clara: zerar a fila de espera, proporcionando mais qualidade de vida e bem-estar à população atendida pelo sistema público de saúde.

Acompanhando de perto os atendimentos, o prefeito Nilmar Miranda, o Paulistinha, reforçou o compromisso da gestão municipal com a ampliação dos serviços:

“Estamos trabalhando com responsabilidade e dedicação para ampliar as especialidades médicas e agilizar os procedimentos. Nosso objetivo é garantir que a população tenha acesso rápido às cirurgias e possa se restabelecer com mais brevidade e qualidade de vida.”

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Guarantã do Norte

SME de Guarantã implanta Playground na Escola Darcy Ribeiro

A iniciativa faz parte de um cronograma da gestão que prevê a instalação de playgrounds em diversas escolas do município

SME de Guarantã implanta Playground na Escola Darcy Ribeiro
Foto: Parque Infantil Escolar

A Secretaria Municipal de Educação de Guarantã do Norte deu início a um importante investimento voltado ao bem-estar e desenvolvimento das crianças da rede pública. A Escola Darcy Ribeiro acaba de ser contemplada com a implantação de um moderno Parque de Diversão Infantil.

A iniciativa faz parte de um cronograma da gestão que prevê a instalação de playgrounds em diversas escolas do município. Os espaços contam com equipamentos como gangorras, balanços, escaladores, jogo da velha, torres e plataformas, proporcionando um ambiente seguro e estimulante para a recreação.

Além de garantir momentos de lazer, o novo espaço contribui diretamente para o desenvolvimento motor, equilíbrio, coordenação e também para o fortalecimento do senso de companheirismo e convivência entre os alunos, tudo de forma lúdica e educativa.

De acordo com a secretária de Educação, Vanda Klement, o investimento reforça o compromisso da gestão com a qualidade do ensino:

“Nosso objetivo é tornar a escola cada vez mais atrativa e acolhedora para as crianças. O playground representa muito mais do que diversão, ele promove inclusão, fortalece vínculos entre os alunos e contribui significativamente para o processo de aprendizagem, melhorando a qualidade do ensino público em nosso município.”

Todos os equipamentos estão sendo adquiridos com recursos próprios da Prefeitura de Guarantã do Norte, e a expectativa é que outras unidades escolares também sejam contempladas nos próximos meses, ampliando esse importante avanço na educação municipal.

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