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Matupá

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas

Também fica proibida venda de bebida alcoolica para consumo no local, aglomerações em locais públicos e privados, realização de feiras livres, atendimentos delivery somente até as 20:00 horas

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas
Foto: Paço Municipal

DECRETO Nº 3.310, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

“ATUALIZA MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, o aumento no número de casos de pessoas diagnosticadas com Covid-19 no Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto atualiza as medidas por prazo determinado de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art. 2º Fica suspensa qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, confraternizações, shows, atividades esportivas em grupo, ainda que realizada em âmbito domiciliar e em espaços públicos.

Art. 3º Fica proibido a aglomeração de pessoas em área públicas, em especial, o complexo turístico dos lagos e praças públicas, podendo apenas a frequência para fazer caminhada ou corrida usando máscara e de forma individual.

Art. 4º Ficam suspensas as aulas presenciais em escolas e universidades, públicas e particulares.

Art. 5º Ficam suspensas as realizações de feiras livres.

Art. 6º Entre 20:00 às 05:00 horas, ficam suspensas as realizações de cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.

Parágrafo único. Durante o horário permitido, o exercício das atividades de cunho religioso, devem obedecer às seguintes medidas:

I – disponibilização de local e produto para higienização de mãos e calçados;

II – distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;

III – controle de acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;

IV – suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas;

V – suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;

VI – suspensão da entrada de pessoas, quando ultrapassada em 50 % (cinquenta por cento) a capacidade máxima do estabelecimento religioso.

Art. 7º Fica determinado que restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias, conveniências e estabelecimentos congêneres podem trabalhar com atendimento no local até às 18:00 horas, após este horário o funcionamento é apenas pelo sistema delivery ou take away, sendo o último sistema limitado até às 20:00 horas.

Parágrafo único. Excluem-se da restrição de horário os estabelecimentos localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 8º Fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local, para todos os estabelecimentos, inclusive para os localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 9º Todos os demais estabelecimentos comerciais e de serviços, com exceção dos que executam atividades essenciais e com limitação de horário específico, deverão encerrar suas atividades até às 20:00 horas, ressalvando-se também os serviços de delivery.

Parágrafo único. Considera-se atividades essenciais, as constantes no decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.

Art. 10. Fica determinado toque de recolher com início às 21:00 horas e término às 05:00 horas, ficando vedado a circulação de pessoas no âmbito do Município de Matupá, com exceção dos casos de justificado deslocamento para acesso aos serviços essenciais.

Art. 11. Aplicam-se as demais medidas vigentes para os casos que não contrarie o presente decreto, em especial, referentes ao uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nas áreas internas e externas dos estabelecimentos a fim de evitar contado e aglomerações, referentes a limpeza, higienização e disponibilização aos frequentadores de local para lavar as mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.

Art. 12. Este decreto entra em vigor em 01 de julho de 2020, com vigência até o dia 15 de julho de 2020.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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Meio Ambiente

SEMMA Matupá promove repovoamento do Complexo Turístico dos Lagos

Mais de 6.000 alevinos de tabatinga foram soltos no Lago II e marcou as comemorações do Dia do Meio Ambiente

SEMMA Matupá promove repovoamento do Complexo Turístico dos Lagos
Foto: Soltura de Peixes

A SEMMA Matupá encerrou nesta quarta-feira (25) a programação especial alusiva ao Dia do Meio Ambiente (5 de Junho), comemorado no município ao longo deste mês com palestra ambiental na Escola Técnica Estadual, doação e plantio de mudas de árvores, dia de cinema do Projeto Coletar para Transformar (Óleo Vegetal) e por fim a soltura de peixes no complexo turístico dos lagos.


Participaram do evento empresas e instituições parceiras, secretarias municipais e os alunos da Escola Municipal Norberto José Gehlen do distrito de Flor da Serra.

Parceiros do Projeto Repovoar

Inicialmente aconteceu o bate-papo de conscientização sobre a preservação do meio ambiente, a importância da piracema para reprodução dos peixes e adoção de práticas sustentáveis para o uso da água.

Em seguida foram entregues os certificados de reconhecimento às empresas, entidades e instituições envolvidas no Projeto Repovoar da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Matupá e a distribuição dos chaveiros personalizados a todos os participantes da mobilização social, ambiental e turística.

Entrega de Certificados

O ponto alto foi exatamente a soltura de 6.000 alevinos de Tabatinga no Lago II com a ajuda dos estudantes da Gleba Liberdade. Momento de alegria, emoção e entusiasmo, pois é a certeza de que as crianças serão os multiplicadores da conscientização sobre a importância da conservação dos rios, parques, belezas naturais e o ecossistema.

A Secretária Executiva da Coogavepe, Tatiane Silva, parabenizou a iniciativa da Prefeitura e Secretaria de Meio Ambiente, e em nome da maior cooperativa de garimpeiros do Brasil destacou a parceria nesta ação de promoção da biodiversidade, garantia da preservação dos recursos hídricos, fomentação do turismo e os cuidados com este Cartão Postal de esporte, cultura, lazer, meio ambiente e turismo que é o Complexo dos Lagos Matupaenses.

Entrega de Chaveiros do Projeto

Nossos agradecimentos ao Cooperado Vilmar Bassegio por ter contemplado as dezenas de crianças com as lembranças do Projeto Repovoar Matupá 2025.

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Educação

FNDE: Prefeito Bruno Mena viabiliza nova creche no valor de R$ 5 milhões

Obra deverá ser executada no Bairro Altos dos Lagos e atenderá mais de 188 alunos.

FNDE: Prefeito Bruno Mena viabiliza nova creche no valor de R$ 5 milhões
Foto: Prefeito de Matupá - Bruno Mena

Na semana de aniversário de Matupá, mais uma boa notícia.

O Prefeito Bruno Mena esteve em Brasília no FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para ultimar as tratativas visando a disponibilização de recursos federais da ordem de R$ 5 milhões para construção de mais uma creche, desta vez em contemplação ao Bairro Alto dos Lagos.

O projeto segue o modelo padrão para educação infantil e faz parte do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil. 

O Prefeito Matupaense contou com o apoio do Senador Jayme Campos e do Deputado Federal Fábio Garcia na interlocução junto ao FNDE e busca celeridade no processo documental e financeiro para que licite e dê a ordem de serviço para o início das obras ainda este ano.

Essa seria a terceira creche a ser entregue a municipalidade na gestão Bruno Mena e Celso Sorgato, a primeira foi a Creche Elizangela Bazoni (Setor Industrial) e a segunda Dirlei Zafonato (Av. Hermínio Ometto).

A creche deverá atender de aproximadamente 188 crianças em tempo integral e deverá contar com salas de aula, berçário, refeitório, sala de professores, recepção e secretaria, área de recreação, banheiros e vestiários, despensa e estacionamento.

“Estamos fazendo esta tratativa pessoalmente no FNDE com total respaldo e participação direta dos nossos parlamentares Senador Jayme e Deputado Federal Fábio Garcia. A nova creche será essencial para atendermos não apenas o Alto dos Lagos, mas o Bairro Bom Futuro, Setor de Chácaras, Jardim das Flores, Cidade Alta e será uma belíssima estrutura como as que já construímos no Industrial e Zona Regional. Breve teremos notícias positivas para que possamos dar a ordem de serviço e início das obras”, comentou o Prefeito Bruno Mena.

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