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Matupá

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas

Também fica proibida venda de bebida alcoolica para consumo no local, aglomerações em locais públicos e privados, realização de feiras livres, atendimentos delivery somente até as 20:00 horas

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas
Foto: Paço Municipal

DECRETO Nº 3.310, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

“ATUALIZA MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, o aumento no número de casos de pessoas diagnosticadas com Covid-19 no Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto atualiza as medidas por prazo determinado de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art. 2º Fica suspensa qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, confraternizações, shows, atividades esportivas em grupo, ainda que realizada em âmbito domiciliar e em espaços públicos.

Art. 3º Fica proibido a aglomeração de pessoas em área públicas, em especial, o complexo turístico dos lagos e praças públicas, podendo apenas a frequência para fazer caminhada ou corrida usando máscara e de forma individual.

Art. 4º Ficam suspensas as aulas presenciais em escolas e universidades, públicas e particulares.

Art. 5º Ficam suspensas as realizações de feiras livres.

Art. 6º Entre 20:00 às 05:00 horas, ficam suspensas as realizações de cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.

Parágrafo único. Durante o horário permitido, o exercício das atividades de cunho religioso, devem obedecer às seguintes medidas:

I – disponibilização de local e produto para higienização de mãos e calçados;

II – distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;

III – controle de acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;

IV – suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas;

V – suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;

VI – suspensão da entrada de pessoas, quando ultrapassada em 50 % (cinquenta por cento) a capacidade máxima do estabelecimento religioso.

Art. 7º Fica determinado que restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias, conveniências e estabelecimentos congêneres podem trabalhar com atendimento no local até às 18:00 horas, após este horário o funcionamento é apenas pelo sistema delivery ou take away, sendo o último sistema limitado até às 20:00 horas.

Parágrafo único. Excluem-se da restrição de horário os estabelecimentos localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 8º Fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local, para todos os estabelecimentos, inclusive para os localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 9º Todos os demais estabelecimentos comerciais e de serviços, com exceção dos que executam atividades essenciais e com limitação de horário específico, deverão encerrar suas atividades até às 20:00 horas, ressalvando-se também os serviços de delivery.

Parágrafo único. Considera-se atividades essenciais, as constantes no decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.

Art. 10. Fica determinado toque de recolher com início às 21:00 horas e término às 05:00 horas, ficando vedado a circulação de pessoas no âmbito do Município de Matupá, com exceção dos casos de justificado deslocamento para acesso aos serviços essenciais.

Art. 11. Aplicam-se as demais medidas vigentes para os casos que não contrarie o presente decreto, em especial, referentes ao uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nas áreas internas e externas dos estabelecimentos a fim de evitar contado e aglomerações, referentes a limpeza, higienização e disponibilização aos frequentadores de local para lavar as mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.

Art. 12. Este decreto entra em vigor em 01 de julho de 2020, com vigência até o dia 15 de julho de 2020.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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MINERAÇÃO

Gilson Camboim e Gabriel estão em chapa que disputará eleição da Coogavepe

Foco em pesquisas, inovação tecnológica, qualificação profissional, segurança no trabalho, assessoramento e consultoria ambiental e jurídica, recuperação de áreas degradadas, ações de educação ambiental.

Gilson Camboim e Gabriel estão em chapa que disputará eleição da Coogavepe
Foto: Reunião Garimpeiros Unidos

Gestores, garimpeiros, empreendedores de mineração e lideranças do setor, todos cooperados da Coogavepe, realizaram na noite desta quinta-feira, dia 15 de janeiro, uma importante reunião no Centro de Eventos GG, no Bairro Nova Esperança, em Peixoto de Azevedo. O encontro teve como pauta exclusiva a Eleição para a escolha da nova Diretoria da Cooperativa de Garimpeiros, prevista para o mês de março de 2026.

Preocupados com os rumos da instituição para os próximos anos, mais de 30 participantes estiveram presentes e, de forma democrática e participativa, apresentaram sugestões, ideias, opiniões e proposituras. Ao final do debate, houve posicionamento unânime pela composição de uma chapa para a disputa eleitoral.

Ficou definido que a chapa será encabeçada por Gilson Gomes Camboim, como candidato a Presidente, e Gabriel Antônio Cervantes de Souza, como candidato a Vice-Presidente. Também foi deliberada a abertura para participação direta e efetiva dos demais cooperados interessados na composição dos conselhos fiscal, administrativo e ético, sempre em consonância com o estatuto, regulamento interno, metas institucionais, plano de trabalho, projetos estratégicos e responsabilidade de atuação.

A chapa tem como propósito dar continuidade e fortalecer os trabalhos já desenvolvidos pela Coogavepe, com foco em pesquisas, inovação tecnológica, qualificação profissional, segurança no trabalho, assessoramento e consultoria ambiental e jurídica, recuperação de áreas degradadas, ações de educação ambiental, além da atenção à assistência social e à saúde do garimpeiro. Também estão entre as prioridades a organização, formalização e legalização dos empreendimentos minerais, bem como a validação e fortalecimento da cooperativa junto aos poderes constituídos, órgãos públicos, autarquias e organizações não governamentais.

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Peixoto de Azevedo

Tubos de Aço subtituirão pontes de madeira em Peixoto de Azevedo

Secretaria de Obras, está avançando de forma significativa na modernização da infraestrutura das estradas rurais do município.

Tubos de Aço subtituirão pontes de madeira em Peixoto de Azevedo
Foto: Tubos de aço sendo montados

A Prefeitura de Peixoto de Azevedo, por meio da Secretaria de Obras, está avançando de forma significativa na modernização da infraestrutura das estradas rurais do município. Atendendo a uma articulação direta do prefeito Paulistinha, estão sendo montados tubos de aço corrugado que irão substituir antigas pontes e pontilhões de madeira, garantindo mais segurança, durabilidade e eficiência no tráfego rural.

Antes da execução das obras, diversas pontes foram georreferenciadas, avaliadas tecnicamente e priorizadas, considerando o fluxo intenso de caminhões, máquinas agrícolas e equipamentos pesados que atendem as regiões de forte produção agropecuária.

A iniciativa assegura melhores condições de escoamento da produção, mobilidade e integração entre comunidades rurais.

Os tubos de aço corrugado se destacam pela alta resistência estrutural e longa vida útil, podendo ultrapassar décadas de uso, além de demandarem menor manutenção quando comparados às estruturas de madeira.

A implantação desses dispositivos nas estradas vicinais representa um investimento estratégico e sustentável na malha viária rural.

O prefeito Paulistinha tem atuado de forma contínua na captação de emendas parlamentares e recursos institucionais, viabilizando obras estruturantes como pontes, bueiros e galerias de concreto em pontos críticos do município. Esse trabalho reafirma o compromisso da atual gestão com o desenvolvimento rural, o fortalecimento da agropecuária e a melhoria da qualidade de vida da população de Peixoto de Azevedo.

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Guarantã do Norte

Tapa-Buracos em vias pavimentadas de Guarantã do Norte

Os trabalhos consistem na aplicação de material asfáltico nos pontos danificados, seguida da compactação com rolo compactador, assegurando maior durabilidade ao serviço executado.

Tapa-Buracos em vias pavimentadas de Guarantã do Norte
Foto: Operação Tapa-Buracos

A Prefeitura de Guarantã do Norte deu início aos serviços de tapa-buracos nas vias pavimentadas do município, com foco nos trechos mais críticos e de maior fluxo de veículos.

As ações seguem um cronograma planejado para que, gradativamente, todos os bairros sejam contemplados com os reparos necessários, garantindo mais segurança e fluidez ao trânsito urbano.

Os trabalhos consistem na aplicação de material asfáltico nos pontos danificados, seguida da compactação com rolo compactador, assegurando maior durabilidade ao serviço executado.

A gestão municipal destaca que o período chuvoso acaba interferindo no ritmo das intervenções, mas pede a compreensão da população, reforçando que as equipes seguem mobilizadas e que, de forma progressiva, os problemas serão solucionados, melhorando as condições de trafegabilidade em toda a cidade.

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