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Matupá

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas

Também fica proibida venda de bebida alcoolica para consumo no local, aglomerações em locais públicos e privados, realização de feiras livres, atendimentos delivery somente até as 20:00 horas

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas
Foto: Paço Municipal

DECRETO Nº 3.310, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

“ATUALIZA MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, o aumento no número de casos de pessoas diagnosticadas com Covid-19 no Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto atualiza as medidas por prazo determinado de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art. 2º Fica suspensa qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, confraternizações, shows, atividades esportivas em grupo, ainda que realizada em âmbito domiciliar e em espaços públicos.

Art. 3º Fica proibido a aglomeração de pessoas em área públicas, em especial, o complexo turístico dos lagos e praças públicas, podendo apenas a frequência para fazer caminhada ou corrida usando máscara e de forma individual.

Art. 4º Ficam suspensas as aulas presenciais em escolas e universidades, públicas e particulares.

Art. 5º Ficam suspensas as realizações de feiras livres.

Art. 6º Entre 20:00 às 05:00 horas, ficam suspensas as realizações de cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.

Parágrafo único. Durante o horário permitido, o exercício das atividades de cunho religioso, devem obedecer às seguintes medidas:

I – disponibilização de local e produto para higienização de mãos e calçados;

II – distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;

III – controle de acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;

IV – suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas;

V – suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;

VI – suspensão da entrada de pessoas, quando ultrapassada em 50 % (cinquenta por cento) a capacidade máxima do estabelecimento religioso.

Art. 7º Fica determinado que restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias, conveniências e estabelecimentos congêneres podem trabalhar com atendimento no local até às 18:00 horas, após este horário o funcionamento é apenas pelo sistema delivery ou take away, sendo o último sistema limitado até às 20:00 horas.

Parágrafo único. Excluem-se da restrição de horário os estabelecimentos localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 8º Fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local, para todos os estabelecimentos, inclusive para os localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 9º Todos os demais estabelecimentos comerciais e de serviços, com exceção dos que executam atividades essenciais e com limitação de horário específico, deverão encerrar suas atividades até às 20:00 horas, ressalvando-se também os serviços de delivery.

Parágrafo único. Considera-se atividades essenciais, as constantes no decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.

Art. 10. Fica determinado toque de recolher com início às 21:00 horas e término às 05:00 horas, ficando vedado a circulação de pessoas no âmbito do Município de Matupá, com exceção dos casos de justificado deslocamento para acesso aos serviços essenciais.

Art. 11. Aplicam-se as demais medidas vigentes para os casos que não contrarie o presente decreto, em especial, referentes ao uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nas áreas internas e externas dos estabelecimentos a fim de evitar contado e aglomerações, referentes a limpeza, higienização e disponibilização aos frequentadores de local para lavar as mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.

Art. 12. Este decreto entra em vigor em 01 de julho de 2020, com vigência até o dia 15 de julho de 2020.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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Política

Prefeito Bolsonarista ganha mais uma e é mantido na Gestão Guarantaense

Com a nova decisão, fica mantido o arquivamento do Processo Político-Administrativo nº 001/2026, reforçando o entendimento de que não houve comprovação de dano à coletividade

Prefeito Bolsonarista ganha mais uma e é mantido na Gestão Guarantaense
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu revogar a liminar que havia permitido a retomada do Processo Político-Administrativo nº 001/2026 contra o prefeito de Guarantã do Norte, Alberto Márcio Gonçalves. A decisão foi proferida pelo presidente da Corte, desembargador José Zuquim Nogueira, que julgou improcedente o pedido apresentado pela Câmara Municipal.

A decisão mantém os efeitos da sentença da Vara Única de Guarantã do Norte, que declarou totalmente nulos o recebimento da denúncia, a Portaria nº 033/2026 e determinou o arquivamento do processo instaurado contra o gestor.

Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que a Câmara não conseguiu demonstrar a existência de grave lesão à ordem pública, requisito indispensável para justificar a suspensão da sentença. Segundo o magistrado, o pedido do Legislativo acabou se concentrando na discussão do mérito da decisão judicial, utilizando uma medida excepcional como substituição dos recursos previstos em lei.

O presidente do TJMT também destacou que o MPE se manifestou pela improcedência do pedido, entendendo que a questão exige análise aprofundada por meio dos instrumentos processuais adequados.

Outro ponto relevante da decisão foi a observação de que, durante a tentativa de retomada do processo político-administrativo, surgiram dúvidas quanto ao respeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, fatores que literalmente enfraqueceram os argumentos utilizados para sustentar a liminar anteriormente concedida.

Com a nova decisão, fica mantido o arquivamento do Processo Político-Administrativo nº 001/2026, reforçando o entendimento de que não houve comprovação de dano à coletividade capaz de justificar a continuidade do procedimento contra o prefeito Alberto Márcio Gonçalves.

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Guarantã do Norte

Guarantã adquire 02 PC na atual administração

Trabalho de gestão e planejamento desenvolvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, um investimento superior a R$ 620 mil.

Guarantã adquire 02 PC na atual administração
Foto: Máquina Adquirida pela Prefeitura

A Prefeitura de Guarantã do Norte segue investindo na modernização e ampliação de sua frota de maquinários.

Por meio de um trabalho de gestão e planejamento desenvolvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, o município conquistou mais uma Máquina PC, em um investimento superior a R$ 620 mil.

Esta é a segunda máquina deste porte adquirida pela atual administração, reforçando o compromisso do Governo Guarantaense com a melhoria da infraestrutura e o fortalecimento das ações nas áreas de obras, meio ambiente, agricultura familiar, transporte, urbanismo e demais serviços públicos essenciais.

Com a nova aquisição, o município passa a contar com quatro escavadeiras hidráulicas (PCs), ampliando significativamente a capacidade de execução das demandas e garantindo maior agilidade na realização de obras estruturantes, especialmente na recuperação e manutenção das estradas rurais e das vias não pavimentadas da cidade.

A administração municipal destaca que os investimentos são resultado do protagonismo e do empenho de toda a equipe da Prefeitura, que tem atuado de forma integrada para fortalecer as ações de governo em todos os setores, pautando suas decisões na gestão política responsável, na transparência, na correta aplicação dos recursos públicos e na busca permanente pela excelência dos serviços prestados à população.

Além disso, as parcerias institucionais e público-privadas vêm contribuindo para a ampliação da capacidade de investimentos do município, assegurando avanços importantes para o desenvolvimento econômico e social de Guarantã do Norte.

A gestão do Prefeito Márcio Gonçalves ressalta que a renovação gradativa da frota de máquinas e equipamentos representa mais eficiência, qualidade e economia, refletindo diretamente na melhoria da infraestrutura urbana e rural e no atendimento das necessidades dos cidadãos.

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