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Matupá

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas

Também fica proibida venda de bebida alcoolica para consumo no local, aglomerações em locais públicos e privados, realização de feiras livres, atendimentos delivery somente até as 20:00 horas

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas
Foto: Paço Municipal

DECRETO Nº 3.310, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

“ATUALIZA MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, o aumento no número de casos de pessoas diagnosticadas com Covid-19 no Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto atualiza as medidas por prazo determinado de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art. 2º Fica suspensa qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, confraternizações, shows, atividades esportivas em grupo, ainda que realizada em âmbito domiciliar e em espaços públicos.

Art. 3º Fica proibido a aglomeração de pessoas em área públicas, em especial, o complexo turístico dos lagos e praças públicas, podendo apenas a frequência para fazer caminhada ou corrida usando máscara e de forma individual.

Art. 4º Ficam suspensas as aulas presenciais em escolas e universidades, públicas e particulares.

Art. 5º Ficam suspensas as realizações de feiras livres.

Art. 6º Entre 20:00 às 05:00 horas, ficam suspensas as realizações de cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.

Parágrafo único. Durante o horário permitido, o exercício das atividades de cunho religioso, devem obedecer às seguintes medidas:

I – disponibilização de local e produto para higienização de mãos e calçados;

II – distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;

III – controle de acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;

IV – suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas;

V – suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;

VI – suspensão da entrada de pessoas, quando ultrapassada em 50 % (cinquenta por cento) a capacidade máxima do estabelecimento religioso.

Art. 7º Fica determinado que restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias, conveniências e estabelecimentos congêneres podem trabalhar com atendimento no local até às 18:00 horas, após este horário o funcionamento é apenas pelo sistema delivery ou take away, sendo o último sistema limitado até às 20:00 horas.

Parágrafo único. Excluem-se da restrição de horário os estabelecimentos localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 8º Fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local, para todos os estabelecimentos, inclusive para os localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 9º Todos os demais estabelecimentos comerciais e de serviços, com exceção dos que executam atividades essenciais e com limitação de horário específico, deverão encerrar suas atividades até às 20:00 horas, ressalvando-se também os serviços de delivery.

Parágrafo único. Considera-se atividades essenciais, as constantes no decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.

Art. 10. Fica determinado toque de recolher com início às 21:00 horas e término às 05:00 horas, ficando vedado a circulação de pessoas no âmbito do Município de Matupá, com exceção dos casos de justificado deslocamento para acesso aos serviços essenciais.

Art. 11. Aplicam-se as demais medidas vigentes para os casos que não contrarie o presente decreto, em especial, referentes ao uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nas áreas internas e externas dos estabelecimentos a fim de evitar contado e aglomerações, referentes a limpeza, higienização e disponibilização aos frequentadores de local para lavar as mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.

Art. 12. Este decreto entra em vigor em 01 de julho de 2020, com vigência até o dia 15 de julho de 2020.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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Guarantã do Norte

SME de Guarantã implanta Playground na Escola Darcy Ribeiro

A iniciativa faz parte de um cronograma da gestão que prevê a instalação de playgrounds em diversas escolas do município

SME de Guarantã implanta Playground na Escola Darcy Ribeiro
Foto: Parque Infantil Escolar

A Secretaria Municipal de Educação de Guarantã do Norte deu início a um importante investimento voltado ao bem-estar e desenvolvimento das crianças da rede pública. A Escola Darcy Ribeiro acaba de ser contemplada com a implantação de um moderno Parque de Diversão Infantil.

A iniciativa faz parte de um cronograma da gestão que prevê a instalação de playgrounds em diversas escolas do município. Os espaços contam com equipamentos como gangorras, balanços, escaladores, jogo da velha, torres e plataformas, proporcionando um ambiente seguro e estimulante para a recreação.

Além de garantir momentos de lazer, o novo espaço contribui diretamente para o desenvolvimento motor, equilíbrio, coordenação e também para o fortalecimento do senso de companheirismo e convivência entre os alunos, tudo de forma lúdica e educativa.

De acordo com a secretária de Educação, Vanda Klement, o investimento reforça o compromisso da gestão com a qualidade do ensino:

“Nosso objetivo é tornar a escola cada vez mais atrativa e acolhedora para as crianças. O playground representa muito mais do que diversão, ele promove inclusão, fortalece vínculos entre os alunos e contribui significativamente para o processo de aprendizagem, melhorando a qualidade do ensino público em nosso município.”

Todos os equipamentos estão sendo adquiridos com recursos próprios da Prefeitura de Guarantã do Norte, e a expectativa é que outras unidades escolares também sejam contempladas nos próximos meses, ampliando esse importante avanço na educação municipal.

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MINERAÇÃO

Casa da Moeda e ANM visitam garimpos legalizados no norte de MT

A agenda teve como objetivo acompanhar de perto todas as etapas da cadeia produtiva mineral, desde os processos de sondagem e extração até a logística, comercialização e recuperação ambiental das áreas mineradas.

Casa da Moeda e ANM visitam garimpos legalizados no norte de MT
Foto: Processo sem uso de mercúrio
Técnicos da Casa da Moeda do Brasil e da Agência Nacional de Mineração (ANM) realizaram visitas institucionais a áreas de garimpo legalizadas pela Coogavepe, no norte de Mato Grosso.
 
A agenda teve como objetivo acompanhar de perto todas as etapas da cadeia produtiva mineral, desde os processos de sondagem e extração até a logística, comercialização e recuperação ambiental das áreas mineradas.
 
Durante as visitas técnicas, foram analisados métodos operacionais e boas práticas adotadas pelos garimpos regularizados, com atenção especial aos mecanismos de controle, transparência e sustentabilidade da atividade.
 
A iniciativa também permitiu a troca de conhecimentos entre os órgãos federais e os cooperados, fortalecendo o alinhamento às normas legais e ambientais.
 
Um dos principais focos da ação foi a implementação de políticas voltadas à rastreabilidade do ouro e à eliminação do uso de mercúrio nos processos de extração. Essas diretrizes são consideradas essenciais para garantir uma mineração mais responsável, reduzindo impactos ambientais e assegurando maior credibilidade ao produto final no mercado nacional e internacional.
 
O Engenheiro de Minas, Matheus Lopes e o Geólogo Edmo Wellington, ambos da Coogavepe, destacaram que a visita reforça o compromisso das instituições envolvidas com o desenvolvimento sustentável do setor mineral, promovendo práticas modernas, seguras e ambientalmente corretas, além de incentivar a regularização e valorização dos garimpos legalizados na região Vale do Peixoto.
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Guarantã do Norte

Prefeito Márcio autoriza Licitação no valor de R$ 9 milhões para asfalto no Santa Marta

Serão executados mais de 12 mil m² de calçadas em concreto, com acabamento adequado e implantação de piso tátil direcional e de alerta, garantindo acessibilidade e segurança para pedestres.

Prefeito Márcio autoriza Licitação no valor de R$ 9 milhões para asfalto no Santa Marta
Foto: Assinatura do Convênio

A Prefeitura de Guarantã do Norte avança com um dos maiores projetos de infraestrutura urbana já planejados para o município, totalmente concentrado no bairro Santa Marta, com investimento superior a R$ 9,8 milhões em pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais.

Mais do que uma obra, o projeto representa uma resposta concreta a anos de abandono, levando dignidade, mobilidade e qualidade de vida à população, especialmente às famílias que mais necessitam de atenção do poder público.

A iniciativa contempla mais de 6 quilômetros de pavimentação, executados por meio de Tratamento Superficial Duplo (TSD), técnica que garante boa durabilidade e excelente custo-benefício. O sistema construtivo inclui regularização e compactação do subleito, execução de sub-base e base com solo estabilizado, aplicação de imprimação com emulsão asfáltica e posterior execução da camada de rolamento com emulsão RR-2C, garantindo qualidade e resistência ao pavimento.

O projeto também contempla a implantação de um sistema completo de drenagem superficial e profunda, com rede de galerias pluviais, bocas de lobo, poços de visita e dissipadores de energia, assegurando o correto escoamento das águas e maior vida útil da pavimentação.

Na área de mobilidade urbana, serão executados mais de 12 mil m² de calçadas em concreto, com acabamento adequado e implantação de piso tátil direcional e de alerta, garantindo acessibilidade e segurança para pedestres.

A obra ainda inclui sinalização viária completa, com pintura horizontal utilizando tinta retrorrefletiva (eixos, faixas de pedestres e símbolos) e implantação de placas de sinalização vertical, atendendo às normas de segurança e organização do trânsito.

Entre os principais destaques estruturais estão a implantação de uma avenida dupla, conectando o Santa Marta ao Jardim Itália, bem como a duplicação da pista e da ponte, ampliando a capacidade de tráfego e garantindo maior segurança, especialmente no período chuvoso.

O projeto foi idealizado ainda antes da posse do prefeito Márcio Gonçalves, que, em 13 de dezembro de 2024, apresentou a proposta ao deputado estadual Dilmar Dal'Bosco. A demanda foi levada ao governador Mauro Mendes, contando também com o apoio de Fábio Garcia e Otaviano Pivetta, que contribuíram para a viabilização dos recursos.
O avanço desse projeto também evidencia o alto nível de comprometimento da equipe técnica montada pela gestão, que, mesmo antes da posse do prefeito, já dedicava tempo, esforço e planejamento para buscar soluções concretas para um problema histórico enfrentado pela população do bairro Santa Marta.

Além do impacto urbano, a obra reforça o compromisso social da gestão, ao priorizar um bairro que por muitos anos aguardou investimentos estruturantes. A ação demonstra sensibilidade, respeito e responsabilidade com a população, promovendo inclusão, valorização das famílias e desenvolvimento mais justo.
Atualmente, o projeto segue em fase de tramitação do processo licitatório, consolidando mais um passo importante para sua execução.

iniciativa marca um novo momento para Guarantã do Norte, onde o desenvolvimento chega com planejamento, responsabilidade e, principalmente, com atenção voltada àqueles que mais precisam.

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