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Matupá

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas

Também fica proibida venda de bebida alcoolica para consumo no local, aglomerações em locais públicos e privados, realização de feiras livres, atendimentos delivery somente até as 20:00 horas

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas
Foto: Paço Municipal

DECRETO Nº 3.310, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

“ATUALIZA MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, o aumento no número de casos de pessoas diagnosticadas com Covid-19 no Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto atualiza as medidas por prazo determinado de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art. 2º Fica suspensa qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, confraternizações, shows, atividades esportivas em grupo, ainda que realizada em âmbito domiciliar e em espaços públicos.

Art. 3º Fica proibido a aglomeração de pessoas em área públicas, em especial, o complexo turístico dos lagos e praças públicas, podendo apenas a frequência para fazer caminhada ou corrida usando máscara e de forma individual.

Art. 4º Ficam suspensas as aulas presenciais em escolas e universidades, públicas e particulares.

Art. 5º Ficam suspensas as realizações de feiras livres.

Art. 6º Entre 20:00 às 05:00 horas, ficam suspensas as realizações de cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.

Parágrafo único. Durante o horário permitido, o exercício das atividades de cunho religioso, devem obedecer às seguintes medidas:

I – disponibilização de local e produto para higienização de mãos e calçados;

II – distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;

III – controle de acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;

IV – suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas;

V – suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;

VI – suspensão da entrada de pessoas, quando ultrapassada em 50 % (cinquenta por cento) a capacidade máxima do estabelecimento religioso.

Art. 7º Fica determinado que restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias, conveniências e estabelecimentos congêneres podem trabalhar com atendimento no local até às 18:00 horas, após este horário o funcionamento é apenas pelo sistema delivery ou take away, sendo o último sistema limitado até às 20:00 horas.

Parágrafo único. Excluem-se da restrição de horário os estabelecimentos localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 8º Fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local, para todos os estabelecimentos, inclusive para os localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 9º Todos os demais estabelecimentos comerciais e de serviços, com exceção dos que executam atividades essenciais e com limitação de horário específico, deverão encerrar suas atividades até às 20:00 horas, ressalvando-se também os serviços de delivery.

Parágrafo único. Considera-se atividades essenciais, as constantes no decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.

Art. 10. Fica determinado toque de recolher com início às 21:00 horas e término às 05:00 horas, ficando vedado a circulação de pessoas no âmbito do Município de Matupá, com exceção dos casos de justificado deslocamento para acesso aos serviços essenciais.

Art. 11. Aplicam-se as demais medidas vigentes para os casos que não contrarie o presente decreto, em especial, referentes ao uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nas áreas internas e externas dos estabelecimentos a fim de evitar contado e aglomerações, referentes a limpeza, higienização e disponibilização aos frequentadores de local para lavar as mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.

Art. 12. Este decreto entra em vigor em 01 de julho de 2020, com vigência até o dia 15 de julho de 2020.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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Política

Poder Legislativo de Matupá está em novo prédio

Foi realizada a apresentação oficial à sociedade matupaense do novo prédio da Câmara Municipal de Vereadores, agora localizado na Avenida Sebastião Alves Júnior.

Poder Legislativo de Matupá está em novo prédio
Foto: Presidente Dra. Andréia e Secretários

Nesta segunda-feira, dia 23 de fevereiro, foi realizada a apresentação oficial à sociedade matupaense do novo prédio da Câmara Municipal de Vereadores, agora localizado na Avenida Sebastião Alves Júnior. O evento reuniu diversas autoridades e representantes da comunidade, entre eles o prefeito Bruno Mena, secretários municipais, representantes do Ministério Público Estadual, da 14ª Subseção da OAB, forças de segurança, CONSEG, lideranças eclesiásticas, imprensa regional, empresários e membros da comunidade.

Recebidos pela presidente da Casa de Leis, Dra. Andreia Varea, e pelos demais vereadores, os convidados puderam conhecer as novas dependências, que incluem recepção, gabinetes dos vereadores, Galeria das Legislaturas, sala de reuniões, departamentos administrativo, contábil e jurídico, sala da controladoria, plenário das deliberações e auditório.


A nova sede do Poder Legislativo Municipal foi projetada para oferecer melhores condições de trabalho aos servidores, mais comodidade aos visitantes e maior eficiência no atendimento à população. A estrutura moderna, ampla, equipada e confortável proporciona um ambiente adequado para o bom desempenho das atividades parlamentares, contribuindo para a missão institucional da Câmara Municipal e fortalecendo o atendimento à comunidade matupaense.

Durante a cerimônia, a presidente Dra. Andreia Varea destacou a participação direta, efetiva e responsável dos servidores da Câmara, que se empenharam com coragem para tornar o projeto realidade.

Segundo ela, o antigo prédio apresentava estrutura deteriorada e comprometida, em condições praticamente insalubres, o que exigia uma mudança urgente. “Agora iniciamos uma nova história, marcada por mais desempenho, capacidade de trabalho, melhor infraestrutura, inovação tecnológica e maior eficiência das atividades parlamentares em benefício de todos os matupaenses”, afirmou a presidente.

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Guarantã do Norte

Alunos da rede municipal acessam kits escolares em Guarantã

Os kits escolares foram preparados com materiais de qualidade e personalizados com imagens turísticas do município

Alunos da rede municipal acessam kits escolares em Guarantã
Foto: Kits Escolares

A Secretaria de Educação de Guarantã do Norte realizou a entrega de kits de materiais escolares e pedagógicos destinados aos alunos da rede municipal de ensino. Ao todo, foram contempladas 6 escolas urbanas, 5 escolas rurais, 5 creches e 9 escolas indígenas, beneficiando aproximadamente 4.500 estudantes, além de 350 professores.

As entregas estão sendo realizadas diretamente nas unidades escolares, em sala de aula, por meio das direções e coordenações, garantindo que os materiais cheguem de forma organizada e eficiente aos alunos e profissionais da educação.

Os kits escolares foram preparados com materiais de qualidade e personalizados com imagens turísticas do município, enquanto os cadernos trazem a letra do hino municipal, valorizando a cultura local e fortalecendo o sentimento de pertencimento dos estudantes. Entre os itens distribuídos estão lápis preto, borrachas, apontador, canetas, lápis de cor, cola, cadernos, tesoura e régua, garantindo o suporte necessário para o início do ano letivo.

Para a aquisição dos materiais, o município investiu mais de R$ 400 mil em recursos próprios, reafirmando o compromisso com a educação pública de qualidade.

A secretária de Educação, Vanda Klement, destacou a importância da iniciativa, ressaltando que a entrega gratuita representa uma economia significativa para os pais e responsáveis, além de assegurar que todos os alunos tenham acesso aos materiais necessários nos primeiros dias de aula.

Segundo a secretária, os kits se destacam pela qualidade e atratividade, funcionando como incentivo para que crianças e adolescentes se sintam motivados no processo de ensino-aprendizagem. Ela também enfatizou que a ação contribui para a formação educacional e cidadã dos estudantes, fortalecendo o compromisso do município com o desenvolvimento da educação.

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