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Matupá

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas

Também fica proibida venda de bebida alcoolica para consumo no local, aglomerações em locais públicos e privados, realização de feiras livres, atendimentos delivery somente até as 20:00 horas

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas
Foto: Paço Municipal

DECRETO Nº 3.310, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

“ATUALIZA MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, o aumento no número de casos de pessoas diagnosticadas com Covid-19 no Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto atualiza as medidas por prazo determinado de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art. 2º Fica suspensa qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, confraternizações, shows, atividades esportivas em grupo, ainda que realizada em âmbito domiciliar e em espaços públicos.

Art. 3º Fica proibido a aglomeração de pessoas em área públicas, em especial, o complexo turístico dos lagos e praças públicas, podendo apenas a frequência para fazer caminhada ou corrida usando máscara e de forma individual.

Art. 4º Ficam suspensas as aulas presenciais em escolas e universidades, públicas e particulares.

Art. 5º Ficam suspensas as realizações de feiras livres.

Art. 6º Entre 20:00 às 05:00 horas, ficam suspensas as realizações de cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.

Parágrafo único. Durante o horário permitido, o exercício das atividades de cunho religioso, devem obedecer às seguintes medidas:

I – disponibilização de local e produto para higienização de mãos e calçados;

II – distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;

III – controle de acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;

IV – suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas;

V – suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;

VI – suspensão da entrada de pessoas, quando ultrapassada em 50 % (cinquenta por cento) a capacidade máxima do estabelecimento religioso.

Art. 7º Fica determinado que restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias, conveniências e estabelecimentos congêneres podem trabalhar com atendimento no local até às 18:00 horas, após este horário o funcionamento é apenas pelo sistema delivery ou take away, sendo o último sistema limitado até às 20:00 horas.

Parágrafo único. Excluem-se da restrição de horário os estabelecimentos localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 8º Fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local, para todos os estabelecimentos, inclusive para os localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 9º Todos os demais estabelecimentos comerciais e de serviços, com exceção dos que executam atividades essenciais e com limitação de horário específico, deverão encerrar suas atividades até às 20:00 horas, ressalvando-se também os serviços de delivery.

Parágrafo único. Considera-se atividades essenciais, as constantes no decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.

Art. 10. Fica determinado toque de recolher com início às 21:00 horas e término às 05:00 horas, ficando vedado a circulação de pessoas no âmbito do Município de Matupá, com exceção dos casos de justificado deslocamento para acesso aos serviços essenciais.

Art. 11. Aplicam-se as demais medidas vigentes para os casos que não contrarie o presente decreto, em especial, referentes ao uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nas áreas internas e externas dos estabelecimentos a fim de evitar contado e aglomerações, referentes a limpeza, higienização e disponibilização aos frequentadores de local para lavar as mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.

Art. 12. Este decreto entra em vigor em 01 de julho de 2020, com vigência até o dia 15 de julho de 2020.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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Peixoto de Azevedo

Dia C é comemorado em Peixoto de Azevedo

A magia do teatro deu vida aos princípios do cooperativismo durante a apresentação do espetáculo Na Linha do Coop – Terra de Muitas Mãos – 50 anos do Cooperativismo em Mato Grosso

Dia C é comemorado em Peixoto de Azevedo
Foto: Apresentação Teatral

A magia do teatro deu vida aos princípios do cooperativismo na noite desta sexta-feira (11/07), durante a apresentação do espetáculo “Na Linha do Coop – Terra de Muitas Mãos – 50 anos do Cooperativismo em Mato Grosso”, realizada na Praça dos Três Poderes, em Peixoto de Azevedo.

O evento integrou a programação do Dia de Cooperar (Dia C) 2026 e reuniu centenas de crianças, adolescentes, jovens e famílias em uma verdadeira celebração da união, da solidariedade e da transformação social.

A iniciativa reuniu as cooperativas Coogavepe, Sicredi, Sicoob Norte MT, Cresol e Coomipaz, em parceria com o Sistema OCB/MT, demonstrando que o trabalho conjunto amplia resultados e fortalece o desenvolvimento das comunidades.

O espetáculo transportou o público para a trajetória dos 50 anos do cooperativismo em Mato Grosso, evidenciando que, quando pessoas unem esforços em torno de um propósito comum, constroem oportunidades, promovem inclusão, geram renda, impulsionam a sustentabilidade e fortalecem o desenvolvimento econômico e social. A arte cênica transformou valores cooperativistas em emoção, despertando reflexão, inspiração e um sentimento coletivo de pertencimento.

Além da apresentação teatral, as cooperativas parceiras e dezenas de voluntários promoveram ações de integração com a comunidade, distribuindo materiais educativos sobre educação financeira, cooperativismo, responsabilidade socioambiental e o Dia de Cooperar, cabine fotográfica, além de pipoca, picolé, suco e algodão-doce, proporcionando momentos de lazer, acolhimento e convivência para toda a família.

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Guarantã do Norte

Centro Especializado em Autismo será entregue este ano em Guarantã

Com investimentos superiores a R$ 500 mil, a unidade será referência regional no atendimento especializado às pessoas com autismo.

Centro Especializado em Autismo será entregue este ano em Guarantã
Foto: Obra em execução

A Prefeitura de Guarantã do Norte, em parceria com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, está promovendo a reforma e ampliação do antigo prédio da PRF para implantação do Centro Especializado de Atendimento ao Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Com investimentos superiores a R$ 500 mil, a unidade será referência regional no atendimento especializado às pessoas com autismo.

A moderna estrutura contará com recepção, consultório médico, salas de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, oficinas e terapias ocupacionais, espaço multissensorial, sala de apoio escolar, além de copa, cozinha e área de serviço, proporcionando um ambiente adequado para um atendimento completo e humanizado.

A execução da obra é resultado de uma ampla cooperação entre instituições, reunindo mão de obra de reeducandos do Centro de Detenção Provisória, recursos provenientes de Transações Penais do Ministério Público, apoio do Rotary Clube na aquisição de equipamentos e investimentos da Prefeitura.

Por determinação do prefeito Márcio Gonçalves, as secretarias de Assistência Social, Saúde, Educação, Infraestrutura e demais órgãos envolvidos acompanham de forma integrada o andamento da obra e o planejamento dos serviços que serão ofertados, assegurando um modelo de atendimento inclusivo, especializado e de excelência.

Em breve, Guarantã do Norte entregará à população o Centro de Autismo, uma iniciativa pioneira na região que oferecerá equipe multidisciplinar, terapias inovadoras e atendimento especializado, proporcionando mais qualidade de vida, desenvolvimento e apoio às pessoas com TEA e suas famílias.

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