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Matupá

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas

Também fica proibida venda de bebida alcoolica para consumo no local, aglomerações em locais públicos e privados, realização de feiras livres, atendimentos delivery somente até as 20:00 horas

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas
Foto: Paço Municipal

DECRETO Nº 3.310, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

“ATUALIZA MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, o aumento no número de casos de pessoas diagnosticadas com Covid-19 no Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto atualiza as medidas por prazo determinado de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art. 2º Fica suspensa qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, confraternizações, shows, atividades esportivas em grupo, ainda que realizada em âmbito domiciliar e em espaços públicos.

Art. 3º Fica proibido a aglomeração de pessoas em área públicas, em especial, o complexo turístico dos lagos e praças públicas, podendo apenas a frequência para fazer caminhada ou corrida usando máscara e de forma individual.

Art. 4º Ficam suspensas as aulas presenciais em escolas e universidades, públicas e particulares.

Art. 5º Ficam suspensas as realizações de feiras livres.

Art. 6º Entre 20:00 às 05:00 horas, ficam suspensas as realizações de cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.

Parágrafo único. Durante o horário permitido, o exercício das atividades de cunho religioso, devem obedecer às seguintes medidas:

I – disponibilização de local e produto para higienização de mãos e calçados;

II – distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;

III – controle de acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;

IV – suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas;

V – suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;

VI – suspensão da entrada de pessoas, quando ultrapassada em 50 % (cinquenta por cento) a capacidade máxima do estabelecimento religioso.

Art. 7º Fica determinado que restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias, conveniências e estabelecimentos congêneres podem trabalhar com atendimento no local até às 18:00 horas, após este horário o funcionamento é apenas pelo sistema delivery ou take away, sendo o último sistema limitado até às 20:00 horas.

Parágrafo único. Excluem-se da restrição de horário os estabelecimentos localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 8º Fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local, para todos os estabelecimentos, inclusive para os localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 9º Todos os demais estabelecimentos comerciais e de serviços, com exceção dos que executam atividades essenciais e com limitação de horário específico, deverão encerrar suas atividades até às 20:00 horas, ressalvando-se também os serviços de delivery.

Parágrafo único. Considera-se atividades essenciais, as constantes no decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.

Art. 10. Fica determinado toque de recolher com início às 21:00 horas e término às 05:00 horas, ficando vedado a circulação de pessoas no âmbito do Município de Matupá, com exceção dos casos de justificado deslocamento para acesso aos serviços essenciais.

Art. 11. Aplicam-se as demais medidas vigentes para os casos que não contrarie o presente decreto, em especial, referentes ao uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nas áreas internas e externas dos estabelecimentos a fim de evitar contado e aglomerações, referentes a limpeza, higienização e disponibilização aos frequentadores de local para lavar as mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.

Art. 12. Este decreto entra em vigor em 01 de julho de 2020, com vigência até o dia 15 de julho de 2020.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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Educação

Frota da Educação é reforçada em Peixoto de Azevedo

O prefeito Paulistinha e a Câmara de Vereadores entregaram duas caminhonetes 0 km uma Hilux e uma S-10 para a Secretaria Municipal de Educação.

Frota da Educação é reforçada em Peixoto de Azevedo
Foto: Entrega de Caminhonetes da Educação

O prefeito Paulistinha e a Câmara de Vereadores entregaram duas caminhonetes 0 km, uma Hilux e uma S-10, para a Secretaria Municipal de Educação. As novas viaturas vão otimizar o transporte da equipe técnica, apoiar o transporte escolar, viagens de interesse público e outras demandas.

“Essas caminhonetes vão melhorar nossas condições de trabalho, agilizar atendimentos e modernizar a frota. O impacto será positivo para toda a rede escolar”, afirmou o secretário de Educação, João Paulo.

O Prefeito Paulistinha disse a reportagem que a entrega reforça o comprometimento com a qualidade do ensino e o apoio às unidades escolares. Ele anunciou a entrega nos próximos dias de pelo menos 15 novos ônibus escolares 0km - a maior já realizada na história do município de Peixoto de Azevedo, cujo compromisso de campanha era constituir a frota própria.

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Social

Inclusão Digital no CCI Peixotense

A iniciativa teve como objetivo promover o acesso dos idosos às novas tecnologias, ampliando conhecimentos e fortalecendo a autonomia no uso das ferramentas digitais.

Inclusão Digital no CCI Peixotense
Foto: Curso no CCI

A Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com o Senar-MT, realizou o curso de Iniciação à Informática e Inclusão Digital voltado aos integrantes do Centro de Convivência dos Idosos (CCI) de Peixoto de Azevedo.

A iniciativa teve como objetivo promover o acesso dos idosos às novas tecnologias, ampliando conhecimentos e fortalecendo a autonomia no uso das ferramentas digitais.

Durante a capacitação, os participantes aprenderam noções básicas de informática, possibilitando o uso do computador e da internet em atividades de pesquisa, interatividade social, desenvolvimento profissional, acesso à cultura, ocupação do tempo e outras práticas do cotidiano. O curso foi realizado no próprio CCI, contando com instrutor gabaritado e metodologia adequada à melhor compreensão dos alunos.

“Os idosos receberam uniformes e materiais didáticos para acompanhamento das aulas e terão acesso ao certificado de conclusão, reforçando o compromisso da Secretaria de Assistência Social, Sindicato Rural e do Senar-MT com a inclusão digital, a valorização da pessoa idosa e a promoção da cidadania”, destacou a Primeira Dama, Cristiane Lima.

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Educação

Educação: 15,4% de reajuste aos profissionais Matupaenses

Anuncio foi feito pelo Prefeito Bruno Mena na abertura da Semana Pedagógica

Educação: 15,4% de reajuste aos profissionais Matupaenses
Foto: Anuncio do reajuste

Durante a abertura da Semana Pedagógica Matupaense, o Prefeito Bruno Mena anunciou um reajuste salarial de 15,4% para todos os servidores da educação municipal, contemplando professores, técnicos, motoristas, merendeiras, vigias e demais profissionais da rede.

O percentual é resultado de um forte engajamento intersetorial envolvendo as secretarias e setores de Finanças, Contabilidade, Jurídico, Administrativo e Educação, que trabalharam de forma integrada para garantir responsabilidade fiscal e valorização profissional. O reajuste é composto por 3,9% de recomposição das perdas inflacionárias de 2025, 5,4% referentes ao reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério e 6,1% de ganho real, representando um avanço concreto na valorização dos profissionais da educação básica matupaense.

Em sua fala, o Prefeito Bruno Mena destacou que o investimento vai além do salário:

“Valorizar nossos profissionais é reconhecer o empenho, o compromisso e a dedicação de cada servidor que constrói diariamente a educação de Matupá. Estamos investindo em incentivos, reconhecimento e motivação, porque acreditamos que políticas públicas sólidas só se constroem quando a educação é tratada como prioridade absoluta. Nosso compromisso é com uma educação forte, humana e de qualidade para todos”, mencionou o Prefeito Bruno Mena.

A medida reforça o compromisso da gestão municipal com a valorização dos servidores, o fortalecimento da educação pública e a construção de políticas públicas que promovam desenvolvimento, qualidade de ensino e justiça social no município.

O Projeto de Lei Nº 269, de 20 de Janeiro de 2026 já foi protocolado na Câmara Municipal de Vereadores e deverá ser aprovado por unanimidade pelos parlamentares.

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