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Matupá

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas

Também fica proibida venda de bebida alcoolica para consumo no local, aglomerações em locais públicos e privados, realização de feiras livres, atendimentos delivery somente até as 20:00 horas

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas
Foto: Paço Municipal

DECRETO Nº 3.310, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

“ATUALIZA MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, o aumento no número de casos de pessoas diagnosticadas com Covid-19 no Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto atualiza as medidas por prazo determinado de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art. 2º Fica suspensa qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, confraternizações, shows, atividades esportivas em grupo, ainda que realizada em âmbito domiciliar e em espaços públicos.

Art. 3º Fica proibido a aglomeração de pessoas em área públicas, em especial, o complexo turístico dos lagos e praças públicas, podendo apenas a frequência para fazer caminhada ou corrida usando máscara e de forma individual.

Art. 4º Ficam suspensas as aulas presenciais em escolas e universidades, públicas e particulares.

Art. 5º Ficam suspensas as realizações de feiras livres.

Art. 6º Entre 20:00 às 05:00 horas, ficam suspensas as realizações de cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.

Parágrafo único. Durante o horário permitido, o exercício das atividades de cunho religioso, devem obedecer às seguintes medidas:

I – disponibilização de local e produto para higienização de mãos e calçados;

II – distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;

III – controle de acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;

IV – suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas;

V – suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;

VI – suspensão da entrada de pessoas, quando ultrapassada em 50 % (cinquenta por cento) a capacidade máxima do estabelecimento religioso.

Art. 7º Fica determinado que restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias, conveniências e estabelecimentos congêneres podem trabalhar com atendimento no local até às 18:00 horas, após este horário o funcionamento é apenas pelo sistema delivery ou take away, sendo o último sistema limitado até às 20:00 horas.

Parágrafo único. Excluem-se da restrição de horário os estabelecimentos localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 8º Fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local, para todos os estabelecimentos, inclusive para os localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 9º Todos os demais estabelecimentos comerciais e de serviços, com exceção dos que executam atividades essenciais e com limitação de horário específico, deverão encerrar suas atividades até às 20:00 horas, ressalvando-se também os serviços de delivery.

Parágrafo único. Considera-se atividades essenciais, as constantes no decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.

Art. 10. Fica determinado toque de recolher com início às 21:00 horas e término às 05:00 horas, ficando vedado a circulação de pessoas no âmbito do Município de Matupá, com exceção dos casos de justificado deslocamento para acesso aos serviços essenciais.

Art. 11. Aplicam-se as demais medidas vigentes para os casos que não contrarie o presente decreto, em especial, referentes ao uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nas áreas internas e externas dos estabelecimentos a fim de evitar contado e aglomerações, referentes a limpeza, higienização e disponibilização aos frequentadores de local para lavar as mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.

Art. 12. Este decreto entra em vigor em 01 de julho de 2020, com vigência até o dia 15 de julho de 2020.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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Política

Gleisson Noleto agrega apoio para chegar a Presidência da Câmara de Peixoto

Vereador de segundo mandato articulou apoio de seis vereadores e possui maioria para se eleger presidente para o biênio 2027-2028

Gleisson Noleto agrega apoio para chegar a Presidência da Câmara de Peixoto
Foto: Vereadores que apoiam a Chapa Gleisson Presidente

O vereador de segundo mandato Gleisson Noleto deverá disputar a Presidência da Câmara de Peixoto de Azevedo para o biênio 2027-2028 contando com o apoio de outros seis parlamentares: Rosângela Matos Dias, Warley Siqueira, Evandro Kommers, Daniel Bom Ami, Eliege Krul e Thawê Dorta.

A chapa foi protocolada ainda em fevereiro deste ano. A composição evidencia a articulação política construída por Gleisson Noleto junto aos colegas de Legislativo e a expectativa do grupo em fortalecer as ações da Câmara em benefício da população peixotense.

Entre os compromissos apresentados estão a valorização das condições de trabalho dos vereadores e servidores, maior aproximação com os cidadãos, discussão das necessidades coletivas, proposição de leis que produzam resultados positivos para a comunidade e busca de recursos junto aos governos Estadual e Federal.

A proposta também prevê ampliar a participação e a democratização das decisões do Legislativo, fortalecer parcerias com entidades e segmentos organizados e aprimorar o papel fiscalizador da Câmara sobre a aplicação dos recursos públicos e a execução das políticas municipais.

Composição da chapa

Presidente: Gleisson Noleto
Vice-Presidente: Daniel da Master
2º Vice-Presidente: Evandro Kommers
1º Secretário: Thawê Dorta
2ª Secretária: Eliege Krul

Caso seja eleita, a nova Mesa Diretora ficará responsável pela condução administrativa e legislativa da Câmara durante o biênio 2027-2028, tendo como desafio fortalecer a representatividade do Parlamento e sua atuação a serviço da comunidade Peixotense.

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Política

Prefeito Bolsonarista vence na justiça e impõe derrota definitiva a vereadores de esquerda

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o arquivamento do processo político-administrativo contra o prefeito de Guarantã do Norte Márcio Gonçalves

Prefeito Bolsonarista vence na justiça e impõe derrota definitiva a vereadores de esquerda
Foto: Divulgação

Decisão do TJMT mantém arquivamento do processo contra o prefeito bolsonarista e representa derrota para grupo de vereadores de esquerda que tentou levar adiante a cassação.

O prefeito de Guarantã do Norte, Márcio Gonçalves, saiu fortalecido de mais uma batalha judicial envolvendo o processo de cassação aberto pela Câmara Municipal.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o arquivamento do processo político-administrativo contra o prefeito. Com a decisão, continua valendo a sentença da Justiça de primeira instância que havia considerado nulos atos praticados pela Câmara e determinado o arquivamento do procedimento.

Na prática, a decisão representa um duro revés para os vereadores que sustentavam a tentativa de cassação e coloca um ponto final na disputa judicial que vinha causando desgaste político em Guarantã do Norte.

Márcio Gonçalves, que atualmente está filiado ao Novo e é prefeito do município, permanece no cargo. A própria Prefeitura confirma oficialmente sua condição de chefe do Executivo municipal.

O caso começou com a abertura de um processo político-administrativo na Câmara Municipal. A tentativa de levar a cassação adiante, porém, acabou barrada na Justiça.

Segundo a decisão divulgada sobre o caso, a Justiça de primeira instância havia declarado nulos o recebimento da denúncia e a Portaria nº 033/2026, determinando o arquivamento do procedimento. Posteriormente, o TJMT manteve esse entendimento ao analisar o recurso apresentado pela Câmara.

O resultado significa que, pelo menos nesse processo, a tentativa de retirar Márcio Gonçalves do cargo não avançou.

A decisão também tem peso político. Márcio Gonçalves se apresenta como um prefeito de perfil conservador e alinhado ao campo político de direita, sendo apontado por seus apoiadores como uma das principais referências do bolsonarismo na região.

Por isso, o encerramento do processo é visto dentro do grupo político do prefeito como uma importante vitória contra seus adversários na Câmara.

Para os aliados de Márcio Gonçalves, o resultado reforça a tese de que a tentativa de cassação não encontrou sustentação suficiente para retirar do cargo um prefeito eleito pelo voto popular.

Com a manutenção do arquivamento, os vereadores de esquerda de Guarantã do Norte que defendiam a continuidade do processo de cassação sofrem uma derrota no campo político e judicial.

O caso mostra que uma coisa é o vereador fiscalizar e cobrar o prefeito; outra é tentar afastá-lo do cargo. Quando uma acusação é levada à Justiça, cabe ao Judiciário analisar se existem fundamentos legais para que o processo continue.

Neste caso, o entendimento judicial foi pelo arquivamento do procedimento.

Com a questão judicial afastada, Márcio Gonçalves segue à frente da Prefeitura para continuar trabalhando pelo desenvolvimento de Guarantã do Norte, à gestão mantém sua agenda administrativa e continua conduzindo obras e investimentos no município. Entre os contratos recentes está uma obra de pavimentação e drenagem no bairro Santa Marta, com investimento superior a R$ 8,2 milhões.

A decisão da Justiça, portanto, encerra uma das principais crises políticas enfrentadas pelo prefeito e permite que a administração continue a concentrar suas atenções na gestão do município.

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Educação

Frota de Transporte Escolar Guarantaense continua sendo ampliada

O transporte escolar desempenha papel essencial para assegurar a frequência dos alunos em sala de aula

Frota de Transporte Escolar Guarantaense continua sendo ampliada
Foto: Novo ônibus escolar

A Prefeitura de Guarantã do Norte segue investindo na renovação e ampliação da frota do transporte escolar. A administração realizou a aquisição de mais um ônibus que será destinado ao atendimento dos alunos da rede municipal de ensino.

A renovação da frota está entre as ações previstas no Plano de Governo da administração do prefeito Márcio Gonçalves, que vem empreendendo esforços para viabilizar novos veículos por meio de convênios e parcerias com as esferas de governo, além da aplicação de recursos próprios.

A gestão reconhece que oferecer um transporte escolar seguro, confiável, confortável e eficiente é fundamental, especialmente para os estudantes que dependem diariamente dos ônibus para chegar às unidades de ensino. Veículos novos também contribuem para maior regularidade no cumprimento dos itinerários, redução de custos com manutenção e melhores condições de trabalho aos profissionais do transporte escolar.

O transporte escolar desempenha papel essencial para assegurar a frequência dos alunos em sala de aula e proporcionar igualdade de oportunidades no processo de aprendizagem.

Com mais esta aquisição, a Prefeitura de Guarantã do Norte continuará buscando investimentos para modernizar a frota e fortalecer a educação pública municipal, oferecendo mais segurança e qualidade aos estudantes e suas famílias.

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