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Matupá

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas

Também fica proibida venda de bebida alcoolica para consumo no local, aglomerações em locais públicos e privados, realização de feiras livres, atendimentos delivery somente até as 20:00 horas

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas
Foto: Paço Municipal

DECRETO Nº 3.310, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

“ATUALIZA MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, o aumento no número de casos de pessoas diagnosticadas com Covid-19 no Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto atualiza as medidas por prazo determinado de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art. 2º Fica suspensa qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, confraternizações, shows, atividades esportivas em grupo, ainda que realizada em âmbito domiciliar e em espaços públicos.

Art. 3º Fica proibido a aglomeração de pessoas em área públicas, em especial, o complexo turístico dos lagos e praças públicas, podendo apenas a frequência para fazer caminhada ou corrida usando máscara e de forma individual.

Art. 4º Ficam suspensas as aulas presenciais em escolas e universidades, públicas e particulares.

Art. 5º Ficam suspensas as realizações de feiras livres.

Art. 6º Entre 20:00 às 05:00 horas, ficam suspensas as realizações de cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.

Parágrafo único. Durante o horário permitido, o exercício das atividades de cunho religioso, devem obedecer às seguintes medidas:

I – disponibilização de local e produto para higienização de mãos e calçados;

II – distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;

III – controle de acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;

IV – suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas;

V – suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;

VI – suspensão da entrada de pessoas, quando ultrapassada em 50 % (cinquenta por cento) a capacidade máxima do estabelecimento religioso.

Art. 7º Fica determinado que restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias, conveniências e estabelecimentos congêneres podem trabalhar com atendimento no local até às 18:00 horas, após este horário o funcionamento é apenas pelo sistema delivery ou take away, sendo o último sistema limitado até às 20:00 horas.

Parágrafo único. Excluem-se da restrição de horário os estabelecimentos localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 8º Fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local, para todos os estabelecimentos, inclusive para os localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 9º Todos os demais estabelecimentos comerciais e de serviços, com exceção dos que executam atividades essenciais e com limitação de horário específico, deverão encerrar suas atividades até às 20:00 horas, ressalvando-se também os serviços de delivery.

Parágrafo único. Considera-se atividades essenciais, as constantes no decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.

Art. 10. Fica determinado toque de recolher com início às 21:00 horas e término às 05:00 horas, ficando vedado a circulação de pessoas no âmbito do Município de Matupá, com exceção dos casos de justificado deslocamento para acesso aos serviços essenciais.

Art. 11. Aplicam-se as demais medidas vigentes para os casos que não contrarie o presente decreto, em especial, referentes ao uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nas áreas internas e externas dos estabelecimentos a fim de evitar contado e aglomerações, referentes a limpeza, higienização e disponibilização aos frequentadores de local para lavar as mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.

Art. 12. Este decreto entra em vigor em 01 de julho de 2020, com vigência até o dia 15 de julho de 2020.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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Política

Capitão é eleito Presidente do Legislativo Matupaense por unanimidade

Capitão recebeu os votos dos nove parlamentares que compõem o Legislativo e assumirá pela terceira vez a Presidência da Casa de Leis.

Capitão é eleito Presidente do Legislativo Matupaense por unanimidade
Foto: Vereador Capitão

Em sessão ordinária, o vereador Valdemar Frigeri, o Capitão, foi eleito para presidir a Câmara Municipal no biênio 2027–2028.

Capitão recebeu os votos dos nove parlamentares que compõem o Legislativo e assumirá pela terceira vez a Presidência da Casa de Leis.

Em seu sexto mandato eletivo, Valdemar Frigeri chega novamente à Presidência com a proposta de fortalecer a atuação administrativa, política e institucional do Poder Legislativo, ampliando os canais de diálogo entre vereadores, população, Poder Executivo, órgãos públicos e diferentes segmentos da sociedade.
Entre as prioridades apresentadas para o próximo biênio estão ampliar a participação popular nas discussões legislativas, estreitar o relacionamento institucional entre os poderes e pautar projetos, debates e ações relacionados às políticas públicas municipais.

A futura gestão também pretende implementar sessões itinerantes, aproximando os trabalhos legislativos das comunidades urbanas e rurais, além de fortalecer parcerias com órgãos, instituições e entidades representativas do município.

Outro objetivo para 2027 e 2028 será avançar na construção da sede própria da Câmara de Matupá, buscando proporcionar uma estrutura adequada ao funcionamento do Legislativo e ao atendimento da população.

Ao agradecer aos colegas parlamentares, Valdemar Frigeri destacou a responsabilidade de voltar a comandar a instituição.

“Recebo com muita gratidão a confiança dos vereadores que acolheram nosso nome para novamente presidir esta Casa. Agradeço a cada colega e reafirmo meu compromisso de conduzir o Legislativo com diálogo, responsabilidade, transparência e respeito. Vamos trabalhar para aproximar ainda mais a Câmara da população e fortalecer as ações que contribuam para o desenvolvimento de Matupá.”

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Saúde

Projeto Saúde do Garimpeiro em Matupá-MT

Centanas de trabalhadores receberão atendimentos de saúde preventiva nos garimpos legalizados Matupaenses

Projeto Saúde do Garimpeiro em Matupá-MT
Foto: Vacinação

Os garimpos legalizados do município de Matupá estão recebendo a Caravana do Programa “Saúde do Garimpeiro”, iniciativa desenvolvida em parceria entre a Coogavepe e a Secretaria Municipal de Saúde, levando atendimentos gratuitos diretamente aos trabalhadores das frentes de lavra.

Durante a ação, centenas de profissionais da mineração estão tendo acesso a diversos serviços públicos de saúde, como aferição da pressão arterial, testes rápidos, vacinação, avaliação odontológica, consultas médicas, orientações preventivas, entre outros atendimentos.

A mobilização conta com o empenho da equipe multidisciplinar da Saúde de Matupá, que se desloca até as áreas de mineração para garantir um atendimento humanizado e acessível aos trabalhadores. A iniciativa segue o cronograma de trabalho estabelecido pela Coordenação da Saúde do Garimpeiro da Coogavepe, permitindo que as equipes percorram diferentes frentes de lavra garimpeira legalizadas do município.

O atendimento itinerante é fundamental para aproximar os serviços de saúde de trabalhadores que, em razão da localização e da rotina das atividades de mineração, muitas vezes encontram dificuldades para buscar atendimento nas unidades da cidade.

Além de facilitar o acesso gratuito aos serviços, a Caravana contribui para a prevenção de doenças, atualização vacinal, diagnóstico precoce e acompanhamento das condições de saúde, promovendo mais qualidade de vida, segurança e bem-estar aos trabalhadores do setor mineral.

A parceria reforça a importância da integração entre poder público e setor mineral organizado, levando saúde preventiva diretamente aos locais de trabalho e valorizando quem diariamente contribui para o desenvolvimento econômico e social de Matupá.

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