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Matupá

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas

Também fica proibida venda de bebida alcoolica para consumo no local, aglomerações em locais públicos e privados, realização de feiras livres, atendimentos delivery somente até as 20:00 horas

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas
Foto: Paço Municipal

DECRETO Nº 3.310, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

“ATUALIZA MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, o aumento no número de casos de pessoas diagnosticadas com Covid-19 no Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto atualiza as medidas por prazo determinado de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art. 2º Fica suspensa qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, confraternizações, shows, atividades esportivas em grupo, ainda que realizada em âmbito domiciliar e em espaços públicos.

Art. 3º Fica proibido a aglomeração de pessoas em área públicas, em especial, o complexo turístico dos lagos e praças públicas, podendo apenas a frequência para fazer caminhada ou corrida usando máscara e de forma individual.

Art. 4º Ficam suspensas as aulas presenciais em escolas e universidades, públicas e particulares.

Art. 5º Ficam suspensas as realizações de feiras livres.

Art. 6º Entre 20:00 às 05:00 horas, ficam suspensas as realizações de cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.

Parágrafo único. Durante o horário permitido, o exercício das atividades de cunho religioso, devem obedecer às seguintes medidas:

I – disponibilização de local e produto para higienização de mãos e calçados;

II – distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;

III – controle de acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;

IV – suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas;

V – suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;

VI – suspensão da entrada de pessoas, quando ultrapassada em 50 % (cinquenta por cento) a capacidade máxima do estabelecimento religioso.

Art. 7º Fica determinado que restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias, conveniências e estabelecimentos congêneres podem trabalhar com atendimento no local até às 18:00 horas, após este horário o funcionamento é apenas pelo sistema delivery ou take away, sendo o último sistema limitado até às 20:00 horas.

Parágrafo único. Excluem-se da restrição de horário os estabelecimentos localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 8º Fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local, para todos os estabelecimentos, inclusive para os localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 9º Todos os demais estabelecimentos comerciais e de serviços, com exceção dos que executam atividades essenciais e com limitação de horário específico, deverão encerrar suas atividades até às 20:00 horas, ressalvando-se também os serviços de delivery.

Parágrafo único. Considera-se atividades essenciais, as constantes no decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.

Art. 10. Fica determinado toque de recolher com início às 21:00 horas e término às 05:00 horas, ficando vedado a circulação de pessoas no âmbito do Município de Matupá, com exceção dos casos de justificado deslocamento para acesso aos serviços essenciais.

Art. 11. Aplicam-se as demais medidas vigentes para os casos que não contrarie o presente decreto, em especial, referentes ao uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nas áreas internas e externas dos estabelecimentos a fim de evitar contado e aglomerações, referentes a limpeza, higienização e disponibilização aos frequentadores de local para lavar as mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.

Art. 12. Este decreto entra em vigor em 01 de julho de 2020, com vigência até o dia 15 de julho de 2020.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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Guarantã do Norte

Caminhão de Vacinação em Guarantã do Norte

SES-MT e Secretaria Municipal de Saúde unidos nesta ação de prevenção a saúde e cumprimento de metas de vacinação

Caminhão de Vacinação em Guarantã do Norte
Foto: Dia de Vacinação

Ação realizada em parceria entre a Secretaria Municipal de Saúde e a SES-MT busca ampliar a cobertura vacinal e atualizar a caderneta de crianças, jovens, adultos e idosos.

A Secretaria de Saúde de Guarantã do Norte, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT), está intensificando as ações de imunização no município.

Nos dias 9 e 10 de setembro, o Caminhão de Imunização está na cidade para atender a população, contribuindo para o cumprimento das metas de cobertura vacinal e a atualização das cadernetas de vacinação.

As Unidades Básicas de Saúde (UBSs) Centro e Santa Marta foram definidas como pontos de referência e bases de apoio para a mobilização. O Caminhão de Imunização conta com estrutura especialmente adaptada para a aplicação de vacinas, incluindo sala de vacinação, elevador para pessoas com deficiência e sistema de rede de frio, garantindo o armazenamento adequado e seguro dos imunizantes e demais insumos.

Para fortalecer a iniciativa, a Coordenação Municipal de Imunização realiza uma verdadeira força-tarefa, com a participação de vacinadores, disponibilização de insumos, mobilização da comunidade e todo o suporte logístico e institucional necessário para o atendimento à população.

“A ação representa mais uma oportunidade para que moradores de diferentes faixas etárias verifiquem a situação vacinal e recebam as doses previstas no calendário de imunização”, disse a Secretária de Saúde, Tatiane Aranda.

Nesta quinta-feira, 10 de setembro, o atendimento acontece na UBS do Bairro Santa Marta até as 17h.

A orientação é para que os moradores procurem a unidade e levem o cartão de vacinação, possibilitando à equipe de saúde verificar as doses já recebidas e aquelas que precisam ser atualizadas.

Vacinação é prevenção. Mantenha sua caderneta atualizada e proteja sua saúde!

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Meio Ambiente

Alunos da Dom Helder conhecem Viveiro de Mudas da Coogavepe

Durante a visita, os alunos conheceram as diferentes etapas de produção de mudas, desde o preparo do solo e a semeadura até o transplante, irrigação e manutenção das plantas.

Alunos da Dom Helder conhecem Viveiro de Mudas da Coogavepe
Foto: Visita dos Alunos

Conhecimento, educação ambiental e sustentabilidade marcaram a visita de 50 alunos do 5º ano da Escola Municipal Dom Helder Câmara, de Peixoto de Azevedo, ao Centro Tecnológico de Mineração e ao Viveiro de Mudas da Coogavepe.

A atividade reuniu os estudantes, acompanhados pelos professores Josiane Furquim e Fernando Alves e pela coordenadora pedagógica Adriana Ojeda, em uma experiência didática que aproximou os conteúdos trabalhados em sala de aula das práticas desenvolvidas em campo.

Os visitantes foram recebidos pelo engenheiro florestal André Zampieri e pela equipe de viveiristas da Coogavepe. Durante a visita, os alunos conheceram as diferentes etapas de produção de mudas, desde o preparo do solo e a semeadura até o transplante, irrigação e manutenção das plantas.

André Zampieri também explicou como é realizada a coleta de sementes e abordou aspectos relacionados à potencialização produtiva do solo, plantio, quantidade, variedade e qualidade das mudas produzidas. Outro destaque foram as ações de doação promovidas pela Coogavepe, que destinam mudas para reflorestamento e recuperação ambiental, jardins e espaços públicos, bairros residenciais e formação de pomares frutíferos voltados à agricultura familiar.

Para os professores, a visita representou uma oportunidade importante de complementar, de forma prática, temas já discutidos em sala de aula, especialmente os impactos provocados pelas queimadas, desmatamento, degradação ambiental e extração mineral ilegal.

A experiência permitiu aos estudantes compreender que desenvolvimento econômico e preservação ambiental precisam caminhar juntos, com responsabilidade, conhecimento técnico e respeito à legislação.

Mais do que uma visita técnica, a atividade proporcionou aos estudantes conhecimento, experiências e novas percepções sobre a importância de preservar e recuperar o meio ambiente.

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