Redes Sociais
Redes Sociais

Matupá

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas

Também fica proibida venda de bebida alcoolica para consumo no local, aglomerações em locais públicos e privados, realização de feiras livres, atendimentos delivery somente até as 20:00 horas

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas
Foto: Paço Municipal

DECRETO Nº 3.310, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

“ATUALIZA MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, o aumento no número de casos de pessoas diagnosticadas com Covid-19 no Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto atualiza as medidas por prazo determinado de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art. 2º Fica suspensa qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, confraternizações, shows, atividades esportivas em grupo, ainda que realizada em âmbito domiciliar e em espaços públicos.

Art. 3º Fica proibido a aglomeração de pessoas em área públicas, em especial, o complexo turístico dos lagos e praças públicas, podendo apenas a frequência para fazer caminhada ou corrida usando máscara e de forma individual.

Art. 4º Ficam suspensas as aulas presenciais em escolas e universidades, públicas e particulares.

Art. 5º Ficam suspensas as realizações de feiras livres.

Art. 6º Entre 20:00 às 05:00 horas, ficam suspensas as realizações de cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.

Parágrafo único. Durante o horário permitido, o exercício das atividades de cunho religioso, devem obedecer às seguintes medidas:

I – disponibilização de local e produto para higienização de mãos e calçados;

II – distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;

III – controle de acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;

IV – suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas;

V – suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;

VI – suspensão da entrada de pessoas, quando ultrapassada em 50 % (cinquenta por cento) a capacidade máxima do estabelecimento religioso.

Art. 7º Fica determinado que restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias, conveniências e estabelecimentos congêneres podem trabalhar com atendimento no local até às 18:00 horas, após este horário o funcionamento é apenas pelo sistema delivery ou take away, sendo o último sistema limitado até às 20:00 horas.

Parágrafo único. Excluem-se da restrição de horário os estabelecimentos localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 8º Fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local, para todos os estabelecimentos, inclusive para os localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 9º Todos os demais estabelecimentos comerciais e de serviços, com exceção dos que executam atividades essenciais e com limitação de horário específico, deverão encerrar suas atividades até às 20:00 horas, ressalvando-se também os serviços de delivery.

Parágrafo único. Considera-se atividades essenciais, as constantes no decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.

Art. 10. Fica determinado toque de recolher com início às 21:00 horas e término às 05:00 horas, ficando vedado a circulação de pessoas no âmbito do Município de Matupá, com exceção dos casos de justificado deslocamento para acesso aos serviços essenciais.

Art. 11. Aplicam-se as demais medidas vigentes para os casos que não contrarie o presente decreto, em especial, referentes ao uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nas áreas internas e externas dos estabelecimentos a fim de evitar contado e aglomerações, referentes a limpeza, higienização e disponibilização aos frequentadores de local para lavar as mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.

Art. 12. Este decreto entra em vigor em 01 de julho de 2020, com vigência até o dia 15 de julho de 2020.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

Registre-se

Publique-se

 

VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

Comentários
Aviso Importante: Qualquer texto publicado na internet através doNotícia Vip , não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.

Peixoto de Azevedo

Peixoto inicia processo de renovação da Frota do Transporte Escolar

Três ônibus 0 km foram adquiridos pela Prefeitura Municipal

Peixoto inicia processo de renovação da Frota do Transporte Escolar
Foto: Ônibus Adquiridos

A educação pública de Peixoto de Azevedo e do Distrito União do Norte acaba de dar um salto de qualidade com a entrega de 03 novos ônibus escolares, um marco na reestruturação e formação da frota própria destinada ao transporte dos alunos da rede municipal de ensino.

Os veículos entregues seguem todos os padrões estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), garantindo mais segurança, conforto e acessibilidade aos estudantes. Dos três ônibus entregues, 02 foram adquiridos com recursos próprios do município, demonstrando o compromisso da gestão municipal com a educação, e 01 foi viabilizado por meio de parceria com a SEDUC-MT.

Os vereadores peixotenses estiveram presentes no ato de entrega e destacaram o importante papel da Câmara Municipal na aprovação dos projetos que viabilizaram a destinação de recursos financeiros para a compra dos veículos. Segundo os parlamentares, a prioridade é assegurar que nenhum aluno fique sem transporte para frequentar as escolas, tanto na zona urbana quanto na zona rural.



“O transporte escolar é um direito dos estudantes e uma condição essencial para garantir o acesso à educação de qualidade. Este é apenas o início da formação de uma frota própria, que praticamente não existia, e que trará mais autonomia e eficiência ao município”, reforçou o Presidente Thawê Dorta.

O Prefeito Paulistinha lembrou que essa foi uma bandeira de campanha e que agora está sendo colocado em prática. Para ele a renovação da frota representa também mais segurança nas estradas, pontualidade no cumprimento dos itinerários e continuidade do serviço, beneficiando centenas de crianças e adolescentes diariamente.

Com a aquisição desses novos veículos, a Prefeitura e o Legislativo reafirmam o compromisso de trabalhar de forma integrada para fortalecer as políticas públicas educacionais e melhorar a infraestrutura que atende os estudantes, proporcionando um futuro com mais oportunidades para toda a comunidade.

Ver Mais

Mais Vistas