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Matupá

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas

Também fica proibida venda de bebida alcoolica para consumo no local, aglomerações em locais públicos e privados, realização de feiras livres, atendimentos delivery somente até as 20:00 horas

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas
Foto: Paço Municipal

DECRETO Nº 3.310, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

“ATUALIZA MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, o aumento no número de casos de pessoas diagnosticadas com Covid-19 no Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto atualiza as medidas por prazo determinado de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art. 2º Fica suspensa qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, confraternizações, shows, atividades esportivas em grupo, ainda que realizada em âmbito domiciliar e em espaços públicos.

Art. 3º Fica proibido a aglomeração de pessoas em área públicas, em especial, o complexo turístico dos lagos e praças públicas, podendo apenas a frequência para fazer caminhada ou corrida usando máscara e de forma individual.

Art. 4º Ficam suspensas as aulas presenciais em escolas e universidades, públicas e particulares.

Art. 5º Ficam suspensas as realizações de feiras livres.

Art. 6º Entre 20:00 às 05:00 horas, ficam suspensas as realizações de cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.

Parágrafo único. Durante o horário permitido, o exercício das atividades de cunho religioso, devem obedecer às seguintes medidas:

I – disponibilização de local e produto para higienização de mãos e calçados;

II – distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;

III – controle de acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;

IV – suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas;

V – suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;

VI – suspensão da entrada de pessoas, quando ultrapassada em 50 % (cinquenta por cento) a capacidade máxima do estabelecimento religioso.

Art. 7º Fica determinado que restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias, conveniências e estabelecimentos congêneres podem trabalhar com atendimento no local até às 18:00 horas, após este horário o funcionamento é apenas pelo sistema delivery ou take away, sendo o último sistema limitado até às 20:00 horas.

Parágrafo único. Excluem-se da restrição de horário os estabelecimentos localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 8º Fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local, para todos os estabelecimentos, inclusive para os localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 9º Todos os demais estabelecimentos comerciais e de serviços, com exceção dos que executam atividades essenciais e com limitação de horário específico, deverão encerrar suas atividades até às 20:00 horas, ressalvando-se também os serviços de delivery.

Parágrafo único. Considera-se atividades essenciais, as constantes no decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.

Art. 10. Fica determinado toque de recolher com início às 21:00 horas e término às 05:00 horas, ficando vedado a circulação de pessoas no âmbito do Município de Matupá, com exceção dos casos de justificado deslocamento para acesso aos serviços essenciais.

Art. 11. Aplicam-se as demais medidas vigentes para os casos que não contrarie o presente decreto, em especial, referentes ao uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nas áreas internas e externas dos estabelecimentos a fim de evitar contado e aglomerações, referentes a limpeza, higienização e disponibilização aos frequentadores de local para lavar as mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.

Art. 12. Este decreto entra em vigor em 01 de julho de 2020, com vigência até o dia 15 de julho de 2020.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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Peixoto de Azevedo

12 instituições participam da rede de enfrentamento a violência contra a mulher

Durante a reunião foram debatidas ações integradas que envolvem campanhas educativas, projetos de conscientização, fortalecimento da rede de atendimento e ampliação das políticas públicas voltadas à defesa dos direitos da mulher

12 instituições participam da rede de enfrentamento a violência contra a mulher
Foto: Reunião MPE sobre Rede de Enfrentamento

Pelo menos 12 instituições, órgãos e entidades integrarão a Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar de Peixoto de Azevedo. Diante dos índices alarmantes registrados no estado de Mato Grosso e da necessidade urgente de medidas efetivas para prevenir, combater e penalizar este tipo de crime, foi realizada uma importante reunião de trabalho reunindo representantes do sistema de justiça, segurança pública e poder público municipal.

Participaram do encontro juiz, promotores de justiça, representantes da Defensoria Pública, membros da 14ª Subseção da OAB, forças de segurança, Conselho Tutelar, clubes de serviços e representantes dos poderes Executivo e Legislativo. O objetivo foi discutir estratégias e fortalecer a atuação conjunta para ampliar a proteção às mulheres e garantir respostas rápidas e eficazes diante de casos de violência doméstica e familiar.

Durante a reunião foram debatidas ações integradas que envolvem campanhas educativas, projetos de conscientização, fortalecimento da rede de atendimento e ampliação das políticas públicas voltadas à defesa dos direitos da mulher. Entre as iniciativas destacadas estão campanhas permanentes de conscientização, capacitação de profissionais da rede de atendimento, divulgação de canais de denúncia, além de ações comunitárias que incentivam a sociedade a participar ativamente do enfrentamento à violência.

A rede também busca ampliar projetos de acolhimento e orientação às vítimas, estimular a denúncia segura e fortalecer mecanismos legais que assegurem proteção, justiça e dignidade às mulheres. A participação da sociedade civil, instituições públicas e entidades representativas é considerada fundamental para construir um ambiente de respeito, igualdade e oportunidades.

A Secretária de Administração, Solange Barbosa, disse que prefeitura está engajada nesta causa por meio de suas secretarias e que a mobilização conjunta das instituições e da comunidade é vista como essencial para romper o ciclo da violência e construir uma sociedade mais segura e justa.

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Guarantã do Norte

Bacia Leiteira Guarantaemse será fortalecida com novos equipamentos

11 resfriadores de leite, uma ensiladeira e 01 grade niveladora, equipamentos que serão utilizados para atender diretamente os agricultores familiares, especialmente os produtores da cadeia leiteira.

Bacia Leiteira Guarantaemse será fortalecida com novos equipamentos
Foto: 11 Resfriadores adquiridos

O Prefeito Márcio Gonçalves, acompanhado da Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Taise Bechlin, e de lideranças Guarantaenses, esteve no centro de distribuição da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (SEAF-MT) para realizar a retirada de importantes equipamentos destinados ao fortalecimento da produção rural. A viabilização desses investimentos e a agenda foram articulados pelo deputado estadual Dilmar Dalbosco.

Na oportunidade foram destinados 11 resfriadores de leite com capacidade de 500 litros cada, além de uma ensiladeira e uma grade niveladora, equipamentos que serão utilizados para atender diretamente os agricultores familiares, especialmente os produtores da cadeia leiteira.

Os resfriadores de leite terão papel fundamental na melhoria da qualidade e conservação da produção, garantindo melhores condições de armazenamento e contribuindo para a agregação de valor à bacia leiteira.

Já a ensiladeira será essencial para a preparação da silagem utilizada na alimentação do gado leiteiro, garantindo nutrição adequada ao rebanho durante todo o ano, principalmente nos períodos de estiagem.

A grade niveladora, por sua vez, contribuirá diretamente na preparação e recuperação das áreas de pastagem, possibilitando melhores condições de manejo do solo e aumento da produtividade das propriedades rurais.

Esses equipamentos somam-se ainda a dois tratores de pneus conquistados nesta semana junto à EMPAER e do Deputado Federal Coronel Assis, ampliando a capacidade de mecanização nas pequenas propriedades e fortalecendo as atividades produtivas da agricultura familiar.

O Prefeito Márcio Gonçalves destacou a importância da parceria institucional para que investimentos como estes cheguem a Guarantã do Norte.

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