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Matupá

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas

Também fica proibida venda de bebida alcoolica para consumo no local, aglomerações em locais públicos e privados, realização de feiras livres, atendimentos delivery somente até as 20:00 horas

Novo Decreto institue Toque de Recolher em Matupá - Veja as atualizações das medidas preventivas
Foto: Paço Municipal

DECRETO Nº 3.310, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

“ATUALIZA MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, COM RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES PRIVADAS PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, o aumento no número de casos de pessoas diagnosticadas com Covid-19 no Município de Matupá;

CONSIDERANDO, a reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus com análise da situação envolvendo o Município de Matupá.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto atualiza as medidas por prazo determinado de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Matupá.

Art. 2º Fica suspensa qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, confraternizações, shows, atividades esportivas em grupo, ainda que realizada em âmbito domiciliar e em espaços públicos.

Art. 3º Fica proibido a aglomeração de pessoas em área públicas, em especial, o complexo turístico dos lagos e praças públicas, podendo apenas a frequência para fazer caminhada ou corrida usando máscara e de forma individual.

Art. 4º Ficam suspensas as aulas presenciais em escolas e universidades, públicas e particulares.

Art. 5º Ficam suspensas as realizações de feiras livres.

Art. 6º Entre 20:00 às 05:00 horas, ficam suspensas as realizações de cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.

Parágrafo único. Durante o horário permitido, o exercício das atividades de cunho religioso, devem obedecer às seguintes medidas:

I – disponibilização de local e produto para higienização de mãos e calçados;

II – distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;

III – controle de acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;

IV – suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas;

V – suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;

VI – suspensão da entrada de pessoas, quando ultrapassada em 50 % (cinquenta por cento) a capacidade máxima do estabelecimento religioso.

Art. 7º Fica determinado que restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, sorveterias, conveniências e estabelecimentos congêneres podem trabalhar com atendimento no local até às 18:00 horas, após este horário o funcionamento é apenas pelo sistema delivery ou take away, sendo o último sistema limitado até às 20:00 horas.

Parágrafo único. Excluem-se da restrição de horário os estabelecimentos localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 8º Fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local, para todos os estabelecimentos, inclusive para os localizados às margens da Rodovia BR 163.

Art. 9º Todos os demais estabelecimentos comerciais e de serviços, com exceção dos que executam atividades essenciais e com limitação de horário específico, deverão encerrar suas atividades até às 20:00 horas, ressalvando-se também os serviços de delivery.

Parágrafo único. Considera-se atividades essenciais, as constantes no decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.

Art. 10. Fica determinado toque de recolher com início às 21:00 horas e término às 05:00 horas, ficando vedado a circulação de pessoas no âmbito do Município de Matupá, com exceção dos casos de justificado deslocamento para acesso aos serviços essenciais.

Art. 11. Aplicam-se as demais medidas vigentes para os casos que não contrarie o presente decreto, em especial, referentes ao uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nas áreas internas e externas dos estabelecimentos a fim de evitar contado e aglomerações, referentes a limpeza, higienização e disponibilização aos frequentadores de local para lavar as mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.

Art. 12. Este decreto entra em vigor em 01 de julho de 2020, com vigência até o dia 15 de julho de 2020.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá

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Guarantã do Norte

STF rejeita pedido da Câmara de Guarantã e mantém arquivamento de processo contra o prefeito Márcio Gonçalves

Ministro Edson Fachin, não acolheu solicitação da Câmara Municipal de Guarantã do Norte que persistia na tentativa de retomada do processo de cassação contra o atual gestor,

STF rejeita pedido da Câmara de Guarantã e mantém arquivamento de processo contra o prefeito Márcio Gonçalves
Foto: Divulgação

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, não acolheu solicitação da Câmara Municipal de Guarantã do Norte que persistia na tentativa de retomada do processo de cassação contra o atual gestor, Marcio Gonçalves.

Na decisão, proferida em 13 de julho de 2026, o Ministro do STF entendeu que o Poder Legislativo Guarantaense buscou como alternativa "pular etapas" processuais ao recorrer diretamente à Corte Suprema sem esgotar todos os recursos cabíveis na Justiça de Mato Grosso.

O enfrentamento jurídico tem impactado negativamente devido a uma oposição descabida, desproporcional, radical e meramente política. A Câmara Municipal instaurou uma Comissão Processante para investigar supostas infrações político-administrativas do prefeito Márcio Gonçalves, processo este paralisado por decisão judicial de primeira instância, que além de anular o recebimento da denúncia, determinou o arquivamento do caso por considerar que houve invasão de competência e falta de embasamento legal.

Por mais uma vez o Poder Legislativo de Guarantã do Norte delongou o impasse ao recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por meio de um pedido de "Suspensão de Segurança", um instrumento jurídico que serve para paralisar decisões judiciais que possam causar grave dano à ordem ou à economia públicas.

O pedido foi negado pela Presidência do TJMT, que concluiu que a Câmara pretendia apenas rediscutir o mérito da acusação, sem provar um dano concreto à coletividade Guarantaense.

A representatividade jurídica do Legislativo alegou de que a interrupção do processo administrativo contra o prefeito eleito democraticamente pela maioria da população feria a separação dos Poderes e a autonomia municipal. Entretanto, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin aplicou a jurisprudência da Corte, que exige que, antes de chegar ao Supremo, a parte deve ter todos os seus recursos analisados pelo tribunal de origem (TJ-MT).

Em seu despacho, o ministro reforçou que a suspensão de segurança é uma medida excepcional e não pode ser usada como um atalho para substituir recursos comuns. Na fundamentação, o pedido no STF só seria admissível se o TJ-MT já tivesse julgado um recurso específico (chamado agravo interno) contra a decisão negativa de seu presidente, o que não ocorreu neste caso.

Com a negativa de seguimento do pedido junto ao STF, a decisão que determinou o arquivamento do processo contra o prefeito Alberto Marcio Gonçalves continua válida e o gestor permanece no cargo, fator que gera maior tranquilidade aos munícipes que esperam um Governo de Trabalho, Transparência, Responsabilidade e Serviços Públicos de Qualidade e acessíveis a todos os cidadãos.

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Secretaria de Saúde reforça Vigilâncias com entrega de veículo 0 km em Peixoto de Azevedo

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Foto: Strada 0 Km das Vigilâncias em Saúde

A Secretaria Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo realizou a entrega de um veículo Fiat Strada 0 km, cabine dupla (04 portas) para atender as equipes das Vigilâncias Ambiental, Epidemiológica e Sanitária. O automóvel será utilizado exclusivamente nas atividades, serviços, fiscalizações e ações desenvolvidas pelos departamentos, proporcionando mais agilidade, eficiência e melhor logística no cumprimento do cronograma diário de trabalho.

O novo veículo representa um importante reforço à estrutura da saúde pública, oferecendo melhores condições de trabalho aos servidores e garantindo mais segurança e mobilidade durante os deslocamentos para atendimentos em bairros, comunidades rurais e demais localidades do município.

Com a ampliação da capacidade de atendimento, as equipes poderão intensificar ações de prevenção, monitoramento, fiscalização e promoção da saúde, assegurando maior presença dos agentes nas comunidades e respostas mais rápidas às demandas da população.

A iniciativa reafirma o compromisso da Administração Municipal em fortalecer a rede de saúde, investindo em infraestrutura e equipamentos que contribuem para a qualidade dos serviços prestados, refletindo diretamente na proteção da saúde coletiva e na melhoria da qualidade de vida dos peixotenses.

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