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MINERAÇÃO

Mineradores defendem que Projeto de Lei é um marco para o desenvolvimento sustentável de MT

Em 2021 somente a mineração de ouro injetou valores superiores a 6 bilhões de reais na economia do Estado

Mineradores defendem que Projeto de Lei é um marco para o desenvolvimento sustentável de MT
Foto: Mineração em MT

“Fazer compensação da reserva legal em uma área maior que a explorada, dentro do mesmo bioma, significa um marco para a legislação ambiental mato-grossense”. A afirmação é do presidente da Federação das Cooperativas de Mineração do Estado de Mato Grosso – Fecomim, Gilson Camboim, ao comentar a aprovação, pela Assembleia Legislativa do Estado, do Projeto de Lei Complementar n. 58/2020. Ele pondera que as novas regras devem ser aplicadas com estrita observância das normas ambientais e, por isso mesmo, a compensação da Reserva Legal só pode acontecer se o órgão ambientar assim consentir.

O principal avanço do PLC-58/2020 apontado pela Fecomin diz respeito às medidas compensatórias adotadas para os casos extrapropriedade, já que a norma possibilita que o minerador indique outra área como reserva legal fora da propriedade, desde que essa pertença ao mesmo bioma e que seja 5% maior que explorada. Isso se dará, como diz o Projeto aprovado, sempre com a anuência e o licenciamento do órgão ambiental e mantida a obrigação legal de que o minerador recupere a área explorada.

“A jazida mineral existente no subsolo de uma propriedade dificilmente abrangerá a totalidade da área de reserva legal, na grande maioria dos casos, elas abrangem pequenas porções da reserva”, observou.

O presidente defende que, mesmo estando entre os setores que mais empregam direta e indiretamente em Mato Grosso - ao longo de toda cadeia produtiva, as estimativas são de 12 postos de trabalho gerados para cada emprego direto -, a mineração ainda carece de instrumentos normativos e políticas públicas que viabilizem e incentivem seu desenvolvimento sustentável, inclusive adaptando e racionalizando os procedimentos ligados ao licenciamento da atividade. 

Para ilustrar a importância do setor, Gilson aponta que em 2021 somente a mineração de ouro injetou valores superiores a 6 bilhões de reais na economia do Estado, correspondentes  a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e ao Imposto pela Operação Financeira do Ouro – (IOF-Ouro), além de  dezenas de outros impostos gerados indiretamente ao longo da cadeia comercial.

O gestor considera as críticas ao PLC como resultado da falta de conhecimento da matéria e ressalta que “não há interferência no regime protetivo da área de reserva legal como estão falando, não há supressão ou redução do que foi estabelecido pelo Código Florestal. Muito pelo contrário, a matéria visa positivar na legislação estadual a possibilidade de que os proprietários rurais/mineradores adotem medidas compensatórias previamente ao desenvolvimento da atividade”. Gilson Camboim destaca, ainda, que normas idênticas estão em vigor nos Estados de Goiás e Minas Gerais sem nenhuma manifestação contrária dos órgãos ambientais federal, o que demonstra a inexistência de conflito entre as leis estaduais e a lei e a Constituição Federal.

Diante disso, conclui Camboim, “essa é uma iniciativa que parte de um pressuposto moderno e atual a respeito das atividades produtivas em geral e das atividades de exploração das riquezas naturais: a de que a preservação do meio ambiente e a prosperidade econômica devem ser compatibilizadas, na medida da tecnologia e das técnicas ao alcance, em benefício da sociedade e das futuras gerações”.

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Guarantã do Norte

Mutirões e Ações Itinerantes contarão com Odontomóvel em Guarantã do Norte

A UOM contará com equipe de Saúde Bucal com cirurgião-dentista e auxiliar em saúde bucal, permitindo a realização de consultas, avaliações, orientações preventivas e diversos procedimentos odontológicos.

Mutirões e Ações Itinerantes contarão com Odontomóvel em Guarantã do Norte
Foto: Secretária de Saúde Tatiane Aranda

A Secretária de Saúde de Guarantã do Norte, Tatiane Aranda, confirmou à reportagem que o município deverá receber nos próximos meses uma moderna Unidade Móvel Odontológica (UOM), fortalecendo os serviços públicos de saúde bucal e ampliando o acesso da população aos atendimentos odontológicos.

De acordo com a secretária, os recursos financeiros para aquisição do veículo já estão disponíveis em conta, enquanto os trâmites licitatórios seguem dentro dos parâmetros legais para garantir transparência e agilidade no processo de compra.

A Unidade Móvel Odontológica integra o Programa Brasil Sorridente e será utilizada para atendimentos itinerantes nos bairros urbanos e comunidades rurais do município. O veículo contará com estrutura completa para os procedimentos odontológicos, incluindo cadeira odontológica, aparelho de raio-x, ar-condicionado, frigobar, exaustor, gerador de energia, canetas de alta e baixa rotação, fotopolimerizador e diversos outros equipamentos essenciais para oferecer qualidade e segurança aos pacientes.

A UOM também contará com equipe de Saúde Bucal formada por cirurgião-dentista e auxiliar ou técnico em saúde bucal, permitindo a realização de consultas, avaliações, orientações preventivas e diversos procedimentos odontológicos diretamente nas localidades atendidas.

A secretária Tatiane Aranda destacou que a aquisição da unidade móvel representa um avanço importante na descentralização dos serviços públicos de saúde. “Nosso objetivo é levar atendimento odontológico de qualidade para mais perto da população, especialmente das comunidades mais distantes. A Unidade Móvel permitirá a realização de mutirões itinerantes nos quatro cantos de Guarantã do Norte, ampliando o acesso da população aos serviços de saúde bucal com mais comodidade, dignidade e eficiência”, afirmou.

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Política

Decisão da Justiça garante Mandato do Prefeito de Guarantã do Norte

A decisão foi proferida nesta terça-feira (26) pelo Juiz Guilherme Carlos Kotovicz, da Vara Única de Guarantã do Norte, no julgamento do Mandado de Segurança nº 1001528-94.2026.8.11.0087.

Decisão da Justiça garante Mandato do Prefeito de Guarantã do Norte
Foto: Divulgação

A Justiça de Mato Grosso anulou o processo político-administrativo que buscava a cassação do mandato do prefeito de Guarantã do Norte, Alberto Márcio Gonçalves. A decisão foi proferida nesta terça-feira (26) pelo Juiz Guilherme Carlos Kotovicz, da Vara Única de Guarantã do Norte, no julgamento do Mandado de Segurança nº 1001528-94.2026.8.11.0087.

O magistrado concedeu a segurança ao prefeito e declarou nulo o recebimento da denúncia aprovada pela Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 22 de abril de 2026, bem como anulou a Portaria nº 033/2026, que havia constituído a Comissão Processante responsável pela condução do processo de cassação. Com isso, o Processo Político-Administrativo nº 001/2026 deverá ser arquivado.

Na ação judicial, a defesa do prefeito alegou ausência de justa causa para abertura do processo, sustentando que as acusações apresentadas pela denúncia não configuravam infrações político-administrativas previstas no Decreto-Lei nº 201/1967. Entre os pontos questionados estavam supostas irregularidades envolvendo suplementação orçamentária da Câmara Municipal, omissão na publicação de leis e quebra de decoro em vídeos divulgados nas redes sociais.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o Poder Judiciário possui competência para exercer controle de legalidade sobre processos de cassação, especialmente quando houver ausência de elementos mínimos que justifiquem a instauração da persecução político-administrativa. Segundo a sentença, a existência de justa causa é requisito indispensável para o prosseguimento do procedimento de cassação.

Segundo o Juiz Guilherme Carlos Kotovicz o recebimento de denúncia desprovida de justa causa material, ainda que aprovado por maioria do Plenário, constitui ato ilegal passível de controle jurisdicional. O processo de cassação não pode ser utilizado como instrumento de pressão política ou de retaliação institucional, sob pena de subversão do sistema presidencialista e da soberania popular que fundamenta o mandato eletivo do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Com relação ao suposto impedimento do funcionamento da Câmara Municipal, o magistrado destacou que a própria Câmara reconheceu possuir saldo orçamentário suficiente e informou oficialmente ao Executivo que não seriam mais necessárias providências por parte da Prefeitura. Para o juiz, não houve qualquer demonstração concreta de obstrução ao funcionamento do Legislativo.

Já sobre fatos ligados à publicação de leis municipais, a sentença aponta que todas as normas foram promulgadas tacitamente pelo presidente da Câmara, conforme previsão expressa da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal. O magistrado concluiu que não houve dolo ou prejuízo ao processo legislativo.

Quanto aos vídeos publicados pelo prefeito Márcio Gonçalves, o juiz avaliou que as manifestações estão inseridas no contexto do debate político e protegidas pela liberdade de expressão. A decisão também menciona entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que críticas, ironias e manifestações contundentes no ambiente político não configuram, por si só, quebra de decoro ou abuso.

Na fundamentação, o magistrado ressaltou ainda que a cassação de mandato eletivo é medida excepcional e não pode ser utilizada como instrumento de disputa política ou “moção de desconfiança parlamentar”, incompatível com o sistema presidencialista adotado no Brasil. Segundo a sentença, a interrupção de um mandato conferido pelo voto popular exige demonstração concreta de infração grave, típica e sustentada por provas mínimas consistentes.

Com a decisão, fica restabelecida integralmente a continuidade do mandato do prefeito de Guarantã do Norte. A Câmara Municipal deverá ser comunicada imediatamente para cumprimento da sentença.

 

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