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MINERAÇÃO

Coogavepe testa novas tecnologias para eliminar o mercúrio na produção de ouro

Centro Tecnológico COOGAVEPE faz demonstração do processo de apuração de ouro usando a mesa vibratória

Coogavepe testa novas tecnologias para eliminar o mercúrio na produção de ouro
Foto: Demostração

A Cooperativa de Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto (Coogavepe), realizou nesta terça-feira (19) em seu Centro Tecnológico uma demonstração do processo de apuração de ouro usando a mesa vibratória, um equipamento de resumo sem o uso de mercúrio.  Vários gestores de áreas e garimpeiros estiveram presentes.

O empresário Hamilton Ruba, da Aço Máquinas, uma empresa sediada em Mato Grosso e fabricante do equipamento, conduziu a demonstração. Esta iniciativa da Coogavepe faz parte de um esforço mais amplo para eliminar o uso de mercúrio na mineração de ouro no estado.

A mesa concentradora vibratória é um equipamento crucial na mineração. Ela opera separando partículas de ouro de outros materiais, como areia e cascalho, através de diferenças de densidade. Utilizando vibrações e água, o equipamento facilita essa separação.

Considerando as características específicas da mineração de ouro no norte de Mato Grosso, a mesa vibratória passará por uma série de testes adicionais pela equipe técnica da Coogavepe. Nesse interim, o equipamento estará disponível para uso pelos cooperados no Centro Tecnológico da entidade.

Pesquisa

A Coogavepe, em colaboração com a Embrapa, está conduzindo pesquisas inovadoras. O foco é estudar uma folha do Pau-de-Balsa, árvore nativa da Amazônia, com o objetivo de encontrar um substituto viável para o mercúrio no processo de extração de ouro.

Compromisso

A iniciativa da Coogavepe em adotar a mesa vibratória concentradora reflete seu compromisso com práticas de mineração ambientalmente responsáveis. A eliminação progressiva do mercúrio, do processo de extração de ouro, é uma clara demonstração do compromisso da cooperativa com a sustentabilidade.

Este passo não apenas alinha a Coogavepe com as normas ambientais mais rigorosas, mas também reforça seu papel como uma líder inovadora no setor, mostrando que é possível unir eficiência econômica com responsabilidade ecológica.

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Guarantã do Norte

Mutirões e Ações Itinerantes contarão com Odontomóvel em Guarantã do Norte

A UOM contará com equipe de Saúde Bucal com cirurgião-dentista e auxiliar em saúde bucal, permitindo a realização de consultas, avaliações, orientações preventivas e diversos procedimentos odontológicos.

Mutirões e Ações Itinerantes contarão com Odontomóvel em Guarantã do Norte
Foto: Secretária de Saúde Tatiane Aranda

A Secretária de Saúde de Guarantã do Norte, Tatiane Aranda, confirmou à reportagem que o município deverá receber nos próximos meses uma moderna Unidade Móvel Odontológica (UOM), fortalecendo os serviços públicos de saúde bucal e ampliando o acesso da população aos atendimentos odontológicos.

De acordo com a secretária, os recursos financeiros para aquisição do veículo já estão disponíveis em conta, enquanto os trâmites licitatórios seguem dentro dos parâmetros legais para garantir transparência e agilidade no processo de compra.

A Unidade Móvel Odontológica integra o Programa Brasil Sorridente e será utilizada para atendimentos itinerantes nos bairros urbanos e comunidades rurais do município. O veículo contará com estrutura completa para os procedimentos odontológicos, incluindo cadeira odontológica, aparelho de raio-x, ar-condicionado, frigobar, exaustor, gerador de energia, canetas de alta e baixa rotação, fotopolimerizador e diversos outros equipamentos essenciais para oferecer qualidade e segurança aos pacientes.

A UOM também contará com equipe de Saúde Bucal formada por cirurgião-dentista e auxiliar ou técnico em saúde bucal, permitindo a realização de consultas, avaliações, orientações preventivas e diversos procedimentos odontológicos diretamente nas localidades atendidas.

A secretária Tatiane Aranda destacou que a aquisição da unidade móvel representa um avanço importante na descentralização dos serviços públicos de saúde. “Nosso objetivo é levar atendimento odontológico de qualidade para mais perto da população, especialmente das comunidades mais distantes. A Unidade Móvel permitirá a realização de mutirões itinerantes nos quatro cantos de Guarantã do Norte, ampliando o acesso da população aos serviços de saúde bucal com mais comodidade, dignidade e eficiência”, afirmou.

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Política

Decisão da Justiça garante Mandato do Prefeito de Guarantã do Norte

A decisão foi proferida nesta terça-feira (26) pelo Juiz Guilherme Carlos Kotovicz, da Vara Única de Guarantã do Norte, no julgamento do Mandado de Segurança nº 1001528-94.2026.8.11.0087.

Decisão da Justiça garante Mandato do Prefeito de Guarantã do Norte
Foto: Divulgação

A Justiça de Mato Grosso anulou o processo político-administrativo que buscava a cassação do mandato do prefeito de Guarantã do Norte, Alberto Márcio Gonçalves. A decisão foi proferida nesta terça-feira (26) pelo Juiz Guilherme Carlos Kotovicz, da Vara Única de Guarantã do Norte, no julgamento do Mandado de Segurança nº 1001528-94.2026.8.11.0087.

O magistrado concedeu a segurança ao prefeito e declarou nulo o recebimento da denúncia aprovada pela Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 22 de abril de 2026, bem como anulou a Portaria nº 033/2026, que havia constituído a Comissão Processante responsável pela condução do processo de cassação. Com isso, o Processo Político-Administrativo nº 001/2026 deverá ser arquivado.

Na ação judicial, a defesa do prefeito alegou ausência de justa causa para abertura do processo, sustentando que as acusações apresentadas pela denúncia não configuravam infrações político-administrativas previstas no Decreto-Lei nº 201/1967. Entre os pontos questionados estavam supostas irregularidades envolvendo suplementação orçamentária da Câmara Municipal, omissão na publicação de leis e quebra de decoro em vídeos divulgados nas redes sociais.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o Poder Judiciário possui competência para exercer controle de legalidade sobre processos de cassação, especialmente quando houver ausência de elementos mínimos que justifiquem a instauração da persecução político-administrativa. Segundo a sentença, a existência de justa causa é requisito indispensável para o prosseguimento do procedimento de cassação.

Segundo o Juiz Guilherme Carlos Kotovicz o recebimento de denúncia desprovida de justa causa material, ainda que aprovado por maioria do Plenário, constitui ato ilegal passível de controle jurisdicional. O processo de cassação não pode ser utilizado como instrumento de pressão política ou de retaliação institucional, sob pena de subversão do sistema presidencialista e da soberania popular que fundamenta o mandato eletivo do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Com relação ao suposto impedimento do funcionamento da Câmara Municipal, o magistrado destacou que a própria Câmara reconheceu possuir saldo orçamentário suficiente e informou oficialmente ao Executivo que não seriam mais necessárias providências por parte da Prefeitura. Para o juiz, não houve qualquer demonstração concreta de obstrução ao funcionamento do Legislativo.

Já sobre fatos ligados à publicação de leis municipais, a sentença aponta que todas as normas foram promulgadas tacitamente pelo presidente da Câmara, conforme previsão expressa da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal. O magistrado concluiu que não houve dolo ou prejuízo ao processo legislativo.

Quanto aos vídeos publicados pelo prefeito Márcio Gonçalves, o juiz avaliou que as manifestações estão inseridas no contexto do debate político e protegidas pela liberdade de expressão. A decisão também menciona entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que críticas, ironias e manifestações contundentes no ambiente político não configuram, por si só, quebra de decoro ou abuso.

Na fundamentação, o magistrado ressaltou ainda que a cassação de mandato eletivo é medida excepcional e não pode ser utilizada como instrumento de disputa política ou “moção de desconfiança parlamentar”, incompatível com o sistema presidencialista adotado no Brasil. Segundo a sentença, a interrupção de um mandato conferido pelo voto popular exige demonstração concreta de infração grave, típica e sustentada por provas mínimas consistentes.

Com a decisão, fica restabelecida integralmente a continuidade do mandato do prefeito de Guarantã do Norte. A Câmara Municipal deverá ser comunicada imediatamente para cumprimento da sentença.

 

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