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Nova Santa Helena

Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)

Todas as atividades e ações serão de caráter preventivo ao contágio e propagação da pandemia no âmbito municipal

Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)
Foto: Divulgação

DECRETO MUNICIPAL Nº 017/2020. DATA: 17/03/2020.

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, TEREZINHA GUEDES CARRRARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população de nosso município, do estado e da nossa nação;

CONSIDERANDO que o Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso., por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com as demais secretarias e gabinete da Prefeita realizem, de forma urgente, através do site da Prefeitura, panfletos, comunicados para Whatsapp com orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos
de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas; III - aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

IV – aos profissionais que atuam em bares, rodoviária, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos com fluxo de pessoas;

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 20 (vinte) pessoas em local aberto e superior a 10 (dez) pessoas em local fechado.

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – Suspender no âmbito do município as aulas nas escolas municipais pelo periodo de 18/03/2020 a 05/04/2020.

IV – suspender atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pela administração municipal que impliquem aglomeração de pessoas;

V – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado,

VI – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam urgentemente a Unidade Básica de Saúde João Alberto Zaneti para que a Secretaria Municipal possa dar os encaminhamentos necessários à realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º - Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 7º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeita do Município de Nova Santa Helena;

II – Secretário Municipal de Saúde;

III – Procurador Jurídico do Município;

IV – Secretária Municipal de Administração;

V – Secretária Municipal de Governo;

VI – Secretário Municipal de Educação e Cultura;

VII – Secretária Municipal de Assistência Social;

VIII – Representante da Vigilância em Saúde Municipal, Srª  Eni Teixeira Cardoso.

IX – Representante da Defesa Civil Municipal, Srª Pâmella Michele Langer de Moraes Korte. X – Representante da Câmara Municipal, Sr. João Batista Romão.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pela Prefeita do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Secretário Municipal de Saúde. 

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 8º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo
Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 9º. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades de saúde e sanitárias do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 10. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Parágrafo único. Competirá ao PROCON, realizar as medidas de fiscalização necessárias, para fins de observância do disposto no caput do presente artigo.

Art. 11. Para orientação da população a respeito do disposto neste Decreto, será disponibilizado o número telefônico exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde. (66) 3523-1054.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.

NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 17 DO MÊS DE MARÇO DE 2020.

TEREZINHA GUEDES CARRARA

Prefeita Municipal 

 

 

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Matupá

Alunos visitam Corpo de Bombeiros Militar de Matupá

A corporação do 6º Pelotão Independente de Corpo de Bombeiros Militar viveu uma manhã especial ao receber a visita das crianças da Creche Escola Elizangela Bazoni, em uma ação marcada por aprendizado, alegria e aproximação com a comunidade.

Alunos visitam Corpo de Bombeiros Militar de Matupá
Foto: Visita ao Corpo de Bombeiros

A corporação do 6º Pelotão Independente de Corpo de Bombeiros Militar de Matupá viveu uma manhã especial nesta quinta-feira (30) ao receber a visita das crianças da Creche Escola Elizangela Bazoni, em uma ação marcada por aprendizado, alegria e aproximação com a comunidade.

A Secretaria de Educação providenciou o transporte dos pequenos até a sede do quartel, localizada na Avenida Sebastião Alves Júnior, com o acompanhamento atento de professores e da coordenação escolar, garantindo segurança e organização durante toda a atividade.

Recepcionadas com carinho pelos bombeiros militares e pela equipe de resgate, as crianças tiveram a oportunidade de conhecer de perto o espaço físico do quartel, parte dos equipamentos operacionais, aparelhamentos e as unidades móveis utilizadas no combate a incêndios, além dos atendimentos de urgência e emergência. O brilho no olhar, os sorrisos espontâneos e a curiosidade demonstraram o encantamento dos pequenos diante da estrutura e da importante missão desempenhada pela corporação.

Com uma linguagem lúdica e acessível, os bombeiros explicaram um pouco da rotina de trabalho, reforçando a missão do Corpo de Bombeiros Militar, que vai muito além do combate a incêndios, atuando também na preservação da vida, proteção do patrimônio, salvamentos, ações preventivas, atendimentos emergenciais e apoio direto à população em momentos de necessidade.

A coordenadora da Creche Escola Elizangela Bazoni, Meury Picotte, fez um agradecimento especial ao comando do Corpo de Bombeiros de Matupá pela receptividade e pela oportunidade proporcionada aos alunos da Educação Infantil. Segundo ela, neste período, os professores estão trabalhando em sala de aula o tema profissões, e proporcionar essa vivência prática torna o aprendizado ainda mais significativo.

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MINERAÇÃO

MME faz visita técnica institucional a Garimpos Legalizados pela Coogavepe

A agenda teve como principal objetivo conhecer de perto os avanços da mineração de pequeno e médio porte desenvolvida de forma responsável, sustentável e dentro da legalidade.

MME faz visita técnica institucional a Garimpos Legalizados pela Coogavepe
Foto: Visita Técnica - Mercúrio Zero

A Cooperativa dos Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto – recebeu a visita institucional de um Grupo Técnico do Ministério de Minas e Energia em diversas frentes de lavra garimpeira legalizada na região.

A agenda teve como principal objetivo conhecer de perto os avanços da mineração de pequeno e médio porte desenvolvida de forma responsável, sustentável e dentro da legalidade.

Os representantes acompanharam a realidade operacional dos garimpos, com coleta de informações, verificação dos protocolos de cumprimento da legislação ambiental, uso de ferramentas tecnológicas, gestão cooperativista da mineração, projetos de pesquisas geológicas, parcerias institucionais e mecanismos inovadores empregados na extração mineral.

Também foram destacados importantes avanços como a utilização de maquinários pesados, equipamentos modernos de processamento de ouro com exclusão do mercúrio, implantação da rastreabilidade, cumprimento rigoroso das normas de segurança no trabalho, aplicação de sinalização preventiva nas áreas de lavra, assistência técnica especializada, consultorias e a responsabilidade na execução dos Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).

A comitiva visitou a sede administrativa da Coogavepe, o Centro Tecnológico de Mineração, frentes de Garimpos Legais, áreas degradadas já recuperadas e também cumpriu agenda em compras de ouro, onde puderam acompanhar os processos de transparência no transporte, rastreabilidade e comercialização legal do minério.

A cooperativa apresentou ações ambientais, projetos sociais, educação financeira, iniciativas de fortalecimento da classe garimpeira e programas voltados à sustentabilidade e valorização da atividade mineral legalizada.

O Ministério de Minas e Energia foi representado pela Coordenadora de Desenvolvimento Socioambiental de Mineração, Luciana Sarmento, engenheira civil, pela Coordenadora de Projetos, Márcia Alves Brito, economista, e pela Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Sustentabilidade da Mineração, Julevânia Alves Olegário, bióloga.

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Matupá

Linha das Minas recebe melhorias na Gleba Liberdade em Matupá

A intervenção foi necessária devido às condições precárias do antigo bueiro, já deteriorado pela ação do tempo e insuficiente para suportar o volume de água durante o período chuvoso.

Linha das Minas recebe melhorias na Gleba Liberdade em Matupá
Foto: Implantação de Tudo PEAD

A Prefeitura de Matupá, por meio da Secretaria Municipal de Obras, concluiu recentemente a implantação de um novo bueiro de polietileno de alta densidade (PEAD) na Linha das Minas, importante estrada rural da Gleba Liberdade que dá acesso ao distrito de Alto Alegre.

Segundo o Secretário Lacerda, a intervenção foi necessária devido às condições precárias do antigo bueiro, já deteriorado pela ação do tempo e insuficiente para suportar o volume de água durante o período chuvoso. A situação vinha provocando constantes alagamentos e até mesmo o corte da estrada por enxurradas, comprometendo o tráfego e gerando transtornos para produtores e moradores da região.

Reconhecida por sua forte atividade econômica, a localidade concentra produção de grãos, criação de gado e empreendimentos de mineração de pequeno porte, o que torna a estrada um eixo fundamental para o escoamento da produção e deslocamento diário.

Além da substituição do tubo, a equipe realizou a elevação do aterro, garantindo maior segurança e trafegabilidade para veículos leves, caminhões e máquinas agrícolas.

A utilização de tubos de polietileno de alta densidade se destaca pelo excelente custo-benefício, oferecendo maior durabilidade, resistência e menor necessidade de manutenção em comparação a estruturas convencionais.

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