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Nova Santa Helena

Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)

Todas as atividades e ações serão de caráter preventivo ao contágio e propagação da pandemia no âmbito municipal

Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)
Foto: Divulgação

DECRETO MUNICIPAL Nº 017/2020. DATA: 17/03/2020.

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, TEREZINHA GUEDES CARRRARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população de nosso município, do estado e da nossa nação;

CONSIDERANDO que o Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso., por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com as demais secretarias e gabinete da Prefeita realizem, de forma urgente, através do site da Prefeitura, panfletos, comunicados para Whatsapp com orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos
de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas; III - aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

IV – aos profissionais que atuam em bares, rodoviária, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos com fluxo de pessoas;

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 20 (vinte) pessoas em local aberto e superior a 10 (dez) pessoas em local fechado.

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – Suspender no âmbito do município as aulas nas escolas municipais pelo periodo de 18/03/2020 a 05/04/2020.

IV – suspender atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pela administração municipal que impliquem aglomeração de pessoas;

V – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado,

VI – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam urgentemente a Unidade Básica de Saúde João Alberto Zaneti para que a Secretaria Municipal possa dar os encaminhamentos necessários à realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º - Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 7º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeita do Município de Nova Santa Helena;

II – Secretário Municipal de Saúde;

III – Procurador Jurídico do Município;

IV – Secretária Municipal de Administração;

V – Secretária Municipal de Governo;

VI – Secretário Municipal de Educação e Cultura;

VII – Secretária Municipal de Assistência Social;

VIII – Representante da Vigilância em Saúde Municipal, Srª  Eni Teixeira Cardoso.

IX – Representante da Defesa Civil Municipal, Srª Pâmella Michele Langer de Moraes Korte. X – Representante da Câmara Municipal, Sr. João Batista Romão.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pela Prefeita do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Secretário Municipal de Saúde. 

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 8º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo
Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 9º. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades de saúde e sanitárias do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 10. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Parágrafo único. Competirá ao PROCON, realizar as medidas de fiscalização necessárias, para fins de observância do disposto no caput do presente artigo.

Art. 11. Para orientação da população a respeito do disposto neste Decreto, será disponibilizado o número telefônico exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde. (66) 3523-1054.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.

NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 17 DO MÊS DE MARÇO DE 2020.

TEREZINHA GUEDES CARRARA

Prefeita Municipal 

 

 

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Saúde

Saúde na Escola leva vacina aos alunos de União do Norte

Foram disponibilizadas todas as vacinas preconizadas pelo calendário nacional, entre elas as doses contra HPV, Meningite, Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola) e Influenza (gripe).

Saúde na Escola leva vacina aos alunos de União do Norte
Foto: Vacinação dos Alunos

A Secretaria de Saúde de Peixoto de Azevedo, por meio da Coordenação de Imunização, está intensificando as ações itinerantes de atualização da Carteira de Vacinação nas escolas da rede pública.

Nesta semana, a Escola Vida e Esperança, localizada no distrito União do Norte, recebeu a equipe de vacinadores para um dia dedicado à prevenção e ao cuidado com a saúde.

Foram disponibilizadas todas as vacinas preconizadas pelo calendário nacional, entre elas as doses contra HPV, Meningite, Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola) e Influenza (gripe).

O público-alvo da iniciativa inclui alunos, professores e funcionários, reforçando a importância da proteção coletiva dentro do ambiente escolar.

A ação integra as estratégias do Programa Saúde na Escola (PSE), que tem como objetivo promover saúde, prevenir doenças e ampliar o acesso às campanhas de imunização.

A Secretaria de Saúde destaca a relevância da conscientização dos pais e responsáveis para que verifiquem regularmente a caderneta de vacinação, garantindo que crianças e adolescentes estejam com todas as doses em dia.

Manter a carteirinha atualizada é um ato de cuidado que protege não apenas cada indivíduo, mas toda a comunidade escolar, contribuindo para um ambiente mais seguro e saudável.

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Saúde

Prefeito Márcio Gonçalves comemora viabilização de Atendimento Regionalizado do CTR

a atual administração estabeleceu como prioridade adequações estruturais, operacionais, administrativas e legais exigidas pelos órgãos competentes

Prefeito Márcio Gonçalves comemora viabilização de Atendimento Regionalizado do CTR
Foto: CTR Guarantã do Norte

A Câmara de Guarantã do Norte aprovou, em sessão realizada nesta segunda-feira, dia 15 de dezembro, o Projeto de Lei nº 039/2025, que garante o atendimento regionalizado no Centro de Tratamento Renal Natal Gomes.

A proposição foi encaminhada pelo prefeito Márcio Gonçalves e recebeu aprovação unânime dos legisladores, consolidando um importante avanço para a saúde pública do município e de toda a região.

Antes da apreciação do projeto pelo Legislativo, a gestão municipal, por meio da Secretaria de Saúde, sob a coordenação da secretária Tatiane Aranda, trabalhou incansavelmente ao longo de 10 meses de forma técnica e estratégica para viabilizar a aprovação e a habilitação estadual do Centro de Tratamento Renal (CTR) junto à Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

Esse processo garantiu não apenas o alvará sanitário, mas também a habilitação oficial junto à Secretaria de Estado de Saúde, abrindo caminho para o recebimento de recursos das esferas estadual e federal, assegurando a funcionalidade contínua e eficiente do CTR.



Desde o início do mandato, a atual administração estabeleceu como prioridade a realização de todas as adequações estruturais, operacionais, administrativas e legais exigidas pelos órgãos competentes, assegurando que o Centro de Tratamento Renal atendesse rigorosamente às normas técnicas e sanitárias.

“Com a aprovação do Projeto de Lei nº 039/2025, o Centro de Tratamento Renal de Guarantã do Norte passa a ter respaldo legal para firmar convênios com os municípios de Matupá, Peixoto de Azevedo, Novo Mundo e Nova Guarita, ampliando o atendimento a pacientes que necessitam de sessões de hemodiálise na região”, disse o Prefeito Márcio Gonçalves.

A iniciativa garante aos pacientes renais crônicos o acesso ao tratamento de hemodiálise mais próximo de seus lares, reduzindo o desgaste físico e emocional causado por longos deslocamentos. O CTR conta com infraestrutura completa, equipamentos e aparelhos modernos, equipe multiprofissional qualificada, além de insumos adequados para assegurar um atendimento humanizado, seguro e eficiente.

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Matupá

Matupá avança para implantação do Núcleo Avançado do Corpo de Bombeiros

O município já dispõe de uma área exclusiva destinada à construção do prédio do Núcleo, localizada em uma via estratégica que faz ligação com a MT-322 e a BR-163

Matupá avança para implantação do Núcleo Avançado do Corpo de Bombeiros
Foto: Reunião no CBMMT em Cuiabá

O Prefeito, Bruno Mena, esteve no Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) para tratar da implantação do Núcleo Avançado no município, com previsão de início das atividades no primeiro trimestre de 2026. A iniciativa representa um importante avanço na área de segurança pública, proteção civil e atendimento às emergências.

O município já dispõe de uma área exclusiva destinada à construção do prédio do Núcleo, localizada em uma via estratégica que faz ligação com a MT-322 e a BR-163, fortalecendo a logística e a rapidez no deslocamento das equipes. O Governador Mauro Mendes e o Vice-Governador Otaviano Pivetta, garantiram que irão disponibilizar efetivo militar, viaturas, equipamentos, mobiliário e todos os aparatos necessários para o pleno funcionamento da unidade.

A gestão municipal também está se mobilizando para otimizar os serviços de atendimento pré-hospitalar, além da aquisição de medicamentos e insumos que darão suporte direto às atividades do Núcleo Avançado do Corpo de Bombeiros.

Para o Prefeito Bruno Mena, a implantação da unidade terá reflexos extremamente positivos para Matupá e região. “A presença do Corpo de Bombeiros fortalece a prevenção e o combate a incêndios, o atendimento rápido a acidentes, resgates e demais sinistros, além de trazer mais segurança e tranquilidade à população. É um investimento direto na proteção de vidas e do patrimônio”, destacou o gestor.

O comandante-geral do CBMMT, coronel BM Flávio Glêdson Vieira Bezerra, confirmou que as tratativas para a assinatura do termo de cooperação estão adiantadas e consolidadas. Segundo ele, é visível o comprometimento do Prefeito, da Câmara de Vereadores e da sociedade matupaense. “Percebemos um esforço conjunto para garantir uma presença efetiva, capaz, operacional e de excelência do Corpo de Bombeiros em Matupá. Esse projeto não ficará apenas no papel, ele será realidade”, afirmou o comandante-geral.

A Presidente da Câmara, vereadora Dra. Andreia, reforçou o apoio institucional do Poder Legislativo à iniciativa. “A Câmara de Vereadores está totalmente comprometida em apoiar este projeto, seja na doação do terreno, na construção do prédio, na contratação de recursos humanos e na aprovação de todas as autorizações legislativas que se fizerem necessárias. Trata-se de um avanço essencial para a segurança e o bem-estar da nossa população”, declarou.

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