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Nova Santa Helena

Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)

Todas as atividades e ações serão de caráter preventivo ao contágio e propagação da pandemia no âmbito municipal

Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)
Foto: Divulgação

DECRETO MUNICIPAL Nº 017/2020. DATA: 17/03/2020.

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, TEREZINHA GUEDES CARRRARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população de nosso município, do estado e da nossa nação;

CONSIDERANDO que o Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso., por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com as demais secretarias e gabinete da Prefeita realizem, de forma urgente, através do site da Prefeitura, panfletos, comunicados para Whatsapp com orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos
de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas; III - aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

IV – aos profissionais que atuam em bares, rodoviária, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos com fluxo de pessoas;

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 20 (vinte) pessoas em local aberto e superior a 10 (dez) pessoas em local fechado.

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – Suspender no âmbito do município as aulas nas escolas municipais pelo periodo de 18/03/2020 a 05/04/2020.

IV – suspender atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pela administração municipal que impliquem aglomeração de pessoas;

V – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado,

VI – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam urgentemente a Unidade Básica de Saúde João Alberto Zaneti para que a Secretaria Municipal possa dar os encaminhamentos necessários à realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º - Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 7º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeita do Município de Nova Santa Helena;

II – Secretário Municipal de Saúde;

III – Procurador Jurídico do Município;

IV – Secretária Municipal de Administração;

V – Secretária Municipal de Governo;

VI – Secretário Municipal de Educação e Cultura;

VII – Secretária Municipal de Assistência Social;

VIII – Representante da Vigilância em Saúde Municipal, Srª  Eni Teixeira Cardoso.

IX – Representante da Defesa Civil Municipal, Srª Pâmella Michele Langer de Moraes Korte. X – Representante da Câmara Municipal, Sr. João Batista Romão.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pela Prefeita do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Secretário Municipal de Saúde. 

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 8º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo
Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 9º. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades de saúde e sanitárias do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 10. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Parágrafo único. Competirá ao PROCON, realizar as medidas de fiscalização necessárias, para fins de observância do disposto no caput do presente artigo.

Art. 11. Para orientação da população a respeito do disposto neste Decreto, será disponibilizado o número telefônico exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde. (66) 3523-1054.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.

NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 17 DO MÊS DE MARÇO DE 2020.

TEREZINHA GUEDES CARRARA

Prefeita Municipal 

 

 

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Matupá

Estradas rurais da Gleba Liberdade em Matupá foram patroladas e niveladas

As patrolas da Prefeitura atuarão em todas as linhas da região, incluindo Mato Grosso, Fartura, Minas, Guarantã, Tesouro, além das estradas dos dois distritos matupaenses.

Estradas rurais da Gleba Liberdade em Matupá foram patroladas e niveladas
Foto: Patrolamento Gleba Liberdade

A Secretaria de Obras de Matupá intensificou os trabalhos de recuperação das estradas vicinais na região da Gleba Liberdade, contemplando as localidades de Alto Alegre e Flor da Serra.

Neste primeiro momento, os serviços de patrolamento estão sendo executados para corrigir os danos causados pelas fortes chuvas registradas ao longo deste ano, melhorando as condições de tráfego e garantindo mais segurança para moradores e produtores rurais.

As patrolas da Prefeitura atuarão em todas as linhas da região, incluindo Mato Grosso, Fartura, Minas, Guarantã, Tesouro, além das estradas dos dois distritos matupaenses.

A ação emergencial busca restabelecer a trafegabilidade imediata, principalmente para o transporte escolar, o deslocamento de famílias e o escoamento da produção agropecuária.

Com a chegada do período de estiagem, a Secretaria de Obras já prepara uma força-tarefa ainda mais ampla para a recuperação definitiva dessas vias, com serviços de cascalhamento, reabertura e limpeza das laterais, desaguadouros e demais ações complementares que assegurem a trafegabilidade durante todo o ano de 2026.

O cronograma será executado com maquinários e mão de obra da própria Prefeitura de Matupá, reforçando o compromisso da gestão com o fortalecimento da infraestrutura rural. As estradas da Gleba Liberdade possuem grande importância estratégica, pois são fundamentais para garantir que máquinas, insumos, produtos e serviços cheguem às propriedades, uma região com forte predominância na produção agropecuária.

A revitalização integral de todas as linhas atende uma solicitação direta do setor produtivo e também dos vereadores Samuel Carteiro, Capitão, Dra. Andréia, Beto do Posto, Bambam, Elisandro e Silvano Ramos, que vêm acompanhando de perto essa demanda. Os parlamentares também têm realizado gestões políticas em Cuiabá e Brasília, respaldando o prefeito Bruno Mena na busca por recursos junto aos deputados e demais esferas de governo para a ampliação da frota de maquinários e o fortalecimento da capacidade operacional da Secretaria de Obras.

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MINERAÇÃO

Coogavepe realiza assembleia geral

Todos os assuntos contidos na pauta estrategica evolutiva da Mineração Sustentável foram aprovados pelos cooperados

Coogavepe realiza assembleia geral
Foto: Assembleia Geral

O presidente da Coogavepe, Gilson Camboim, avaliou de forma extremamente positiva a Assembleia Geral realizada no auditório da Igreja Católica de Peixoto de Azevedo, que reuniu cooperados, lideranças do setor mineral, gestores e representantes ligados à atividade garimpeira para debater pautas fundamentais ao fortalecimento da mineração legal e sustentável na região.

Foram discutidos temas de grande relevância como a Rastreabilidade do Ouro, o Projeto Mercúrio Zero, a Aposentadoria do Trabalhador Garimpeiro, a Comercialização Legal do minério, a visita do Ministério de Minas e Energia, a relação institucional entre a cooperativa e os órgãos governamentais, a Resolução ANM nº 208, além do Programa Saúde do Garimpeiro, entre outros assuntos estratégicos que foram aprovados por unanimidade pelos cooperados presentes.

Gilson Camboim destacou que a ampla participação dos cooperados demonstra o compromisso da classe garimpeira com a organização, a legalidade e o futuro da atividade mineral. Segundo ele, o envolvimento coletivo fortalece a credibilidade institucional da cooperativa e amplia o diálogo com os órgãos de fiscalização e com os governos estadual, federal e municipal.

O presidente ressaltou ainda que a Coogavepe, reconhecida como a maior cooperativa do ramo mineral do Brasil, tem papel fundamental na defesa dos direitos dos trabalhadores garimpeiros, na promoção da responsabilidade ambiental e no desenvolvimento econômico e social das regiões onde atua.

A pauta da sustentabilidade também teve grande destaque, especialmente com ações voltadas à redução do uso de mercúrio e à implantação de mecanismos de rastreabilidade, reforçando o compromisso com práticas ambientalmente responsáveis e com a valorização da mineração legal.

Para Gilson Camboim, a assembleia demonstra nitidamente que o cooperativismo mineral é o caminho para garantir segurança jurídica, fortalecimento econômico, inclusão social e maior representatividade para toda a classe garimpeira, consolidando a Coogavepe como referência nacional no setor.

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Matupá

Matupá recebe Caminhão Bombeiro no valor de R$ 2,5 milhões

O caminhão é equipado com tecnologia de ponta para o atendimento de ocorrências e sinistros, especialmente no combate a incêndios urbanos, rurais e florestais, além de apoio em situações de resgate e salvamento.

Matupá recebe Caminhão Bombeiro no valor de R$ 2,5 milhões
Foto: Caminhão Bombeiro entregue

O município de Matupá deu mais um importante passo no fortalecimento da segurança pública e no atendimento de emergências com a entrega oficial de um moderno caminhão de bombeiro auto tanque ao 6º Pelotão Independente Bombeiro Militar.

O veículo, entregue pelo Prefeito Bruno Mena, representa um investimento superior a R$ 2,5 milhões e reforça significativamente a capacidade operacional da corporação.

O caminhão é equipado com tecnologia de ponta para o atendimento de ocorrências e sinistros, especialmente no combate a incêndios urbanos, rurais e florestais, além de apoio em situações de resgate e salvamento.

Entre seus principais diferenciais estão a capacidade de armazenamento de 10 mil litros de água, sistema de bombeamento de alta pressão, mangueiras de combate rápido, canhão monitor de grande alcance, compartimentos para ferramentas específicas de salvamento, equipamentos de proteção individual, sistema de iluminação de emergência e dispositivos modernos que garantem agilidade e eficiência nas operações.

A entrega do auto tanque fortalece ainda mais a recente inauguração da nova sede do Corpo de Bombeiros Militar de Matupá, localizada na Avenida Sebastião Alves Júnior, que passou a contar com estrutura completa para o atendimento especializado à população. A unidade dispõe de equipamentos modernos, viaturas, equipe de resgate treinada, efetivo preparado, além de toda a infraestrutura logística necessária para atuação rápida e eficiente nas mais diversas demandas de urgência e emergência.

Durante o ato de entrega, estiveram presentes o Comandante Regional do CBM-MT, Tenente Coronel Ranie Souza, o Presidente do CONSEG Carlos Águia, o Delegado de Polícia Civil, vereadores e secretários municipais, reforçando a união entre as instituições em prol da segurança e da proteção da população matupaense.

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