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Nova Santa Helena

Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)

Todas as atividades e ações serão de caráter preventivo ao contágio e propagação da pandemia no âmbito municipal

Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)
Foto: Divulgação

DECRETO MUNICIPAL Nº 017/2020. DATA: 17/03/2020.

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, TEREZINHA GUEDES CARRRARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população de nosso município, do estado e da nossa nação;

CONSIDERANDO que o Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso., por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com as demais secretarias e gabinete da Prefeita realizem, de forma urgente, através do site da Prefeitura, panfletos, comunicados para Whatsapp com orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos
de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas; III - aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

IV – aos profissionais que atuam em bares, rodoviária, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos com fluxo de pessoas;

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 20 (vinte) pessoas em local aberto e superior a 10 (dez) pessoas em local fechado.

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – Suspender no âmbito do município as aulas nas escolas municipais pelo periodo de 18/03/2020 a 05/04/2020.

IV – suspender atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pela administração municipal que impliquem aglomeração de pessoas;

V – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado,

VI – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam urgentemente a Unidade Básica de Saúde João Alberto Zaneti para que a Secretaria Municipal possa dar os encaminhamentos necessários à realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º - Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 7º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeita do Município de Nova Santa Helena;

II – Secretário Municipal de Saúde;

III – Procurador Jurídico do Município;

IV – Secretária Municipal de Administração;

V – Secretária Municipal de Governo;

VI – Secretário Municipal de Educação e Cultura;

VII – Secretária Municipal de Assistência Social;

VIII – Representante da Vigilância em Saúde Municipal, Srª  Eni Teixeira Cardoso.

IX – Representante da Defesa Civil Municipal, Srª Pâmella Michele Langer de Moraes Korte. X – Representante da Câmara Municipal, Sr. João Batista Romão.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pela Prefeita do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Secretário Municipal de Saúde. 

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 8º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo
Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 9º. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades de saúde e sanitárias do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 10. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Parágrafo único. Competirá ao PROCON, realizar as medidas de fiscalização necessárias, para fins de observância do disposto no caput do presente artigo.

Art. 11. Para orientação da população a respeito do disposto neste Decreto, será disponibilizado o número telefônico exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde. (66) 3523-1054.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.

NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 17 DO MÊS DE MARÇO DE 2020.

TEREZINHA GUEDES CARRARA

Prefeita Municipal 

 

 

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Matupá

Matupá recebe Prêmio do Sebrae-MT

Município é destaque estadual no Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora 2024

Matupá recebe Prêmio do Sebrae-MT
Foto: Prefeitos de Alta Floresta, Guarantã e Matupá

O Prefeito de Matupá, Bruno Mena e a Secretária de Indústria e Comércio, Juliani Cristina, participaram nesta terça-feira (09) no Centro de Eventos Pantanal, em Cuiabá, da 12ª edição do Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora 2024 (PSPE-MT).

O Sebrae/MT fez a entrega de 23 premiações para gestores públicos municipais Mato-grossenses que se destacaram nas políticas públicas inovadoras que promovem e potencializam a transformação de desafios em oportunidades, por meio de ações coordenadas, da aprendizagem coletiva, do compartilhamento de experiências e do desenho de soluções nas diferentes áreas, tais como: empreendedorismo, infraestrutura, social, turismo, meio ambiente, cultura, educação, regularização fundiária, saúde, urbanismo, geração de emprego e renda, agricultura familiar e outras.

O Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora busca identificar e valorizar essas conquistas locais das prefeituras de todo o Brasil, que contribuem para um cenário nacional mais próspero, inclusivo e resiliente.

A Prefeitura de Matupá se inscreveu e teve a oportunidade de apresentar seu Case de Sucesso nos projetos, ações, atividades, campanhas, estratégias e cumprimento do plano de governo voltado ao fortalecimento dos pequenos negócios e do desenvolvimento local implementando e projetando a inovação no setor público com foco na simplificação, no relacionamento com pequenos negócios e microempreendedores, na qualidade das compras governamentais, na educação empreendedora, na inclusão produtiva, no turismo e na identidade territorial, no empreendedorismo rural, na sustentabilidade, no planejamento urbano e na governança.

O Prefeito Bruno Mena e a Primeira Dama Juliani Cristina comemoraram o prêmio de 3º Lugar na Categoria Turismo e Identidade Territorial alcançado na etapa estadual do Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora 2024, uma certeza de que a atual administração cumpriu e está otimizando a prestação de serviços à municipalidade, contribuindo para a ampliação da capacidade de gestão, responsabilidade social, equilíbrio financeiro, geração de oportunidades, fomentação econômica, sustentabilidade, projeção e visibilidade como Cidade Polo Regional de Desenvolvimento.

Prefeito Bruno e Secretária Juliana Cristina

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UNIÃO DO NORTE

Vereadora se destaca por defender povo de União do Norte

Eliege Krul tem usado a tribuna e vias judiciais para solucionar problemas públicos do maior Projeto de Assentamento da América Latina

Vereadora se destaca por defender povo de União do Norte
Foto: Vereadora Eliege na Ponte do Trav. 03
Indiscutivelmente a vereadora Eliege Krul (UB) tem se mostrado uma das maiores revelações políticas do distrito União do Norte, pois mesmo fazendo oposição responsável a atual gestão pública Peixotense na Câmara Municipal sua atuação está pautada na solução de graves problemas vivenciados pelos mais 12.000 habitantes do maior projeto de assentamento da América Latina.
 
Quer seja na tribuna do parlamento, nas oportunidades dadas pelos veículos de comunicação, em suas redes sociais e principalmente no acionamento da justiça por meio do Ministério Público Estadual algumas mazelas estão sendo resolvidas, como é o caso da construção de pontes e bueiros nos travessões afetados pela chuva e que ficaram ainda mais danificados devido a falta de manutenção e substituição de madeira por galerias e tubos de concreto.
 
Depois da presença de mais de 50 pessoas na sede da Promotoria de Justiça em março deste ano e denúncia da vereadora Eliege Krul, houve a realização de uma reunião com secretários e procuradores da Prefeitura junto aos moradores e a representante do MPE onde foi estabelecido o Termo de Compromisso de recuperar os pontos mais críticos dos travessões 02, 03 e 04.
 
Os agricultores familiares fizeram a doação da madeira enquanto a Secretaria de Obras disponibilizou os maquinários e mão-de-obra para que os serviços fossem iniciados pelo Travessão 03 onde as famílias já estavam praticamente ilhados.
 
A parlamentar declarou que vai acompanhar o cumprimento de todas as demandas compromissadas e irá fazer forte gestão para que todas as pontes, pontilhões e bueiros de madeiras já deterioradas deem lugar a estruturas perenes de concreto.
 
 
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Peixoto de Azevedo

AGRIPAC parabeniza Engenheiro Clovis Mânica da EMPAER

Engenheiro Agrônomo da EMPAER de Peixoto de Azevedo recebe Prêmio de Eficiência e Inovação em Práticas Públicas.

AGRIPAC parabeniza Engenheiro Clovis Mânica da EMPAER
Foto: Governador faz entrega da premiação
A Associação de Mini e Pequenos Agricultores do PA Cachimbo parabeniza o Engenheiro Agrônomo, Clovis Luiz de Moraes Mânica, servidor da EMPAER de Peixoto de Azevedo que juntamente com os demais técnicos do órgão estadual de Cuiabá-MT obtiveram sucesso na 1ª Edição do Prêmio de Eficiência e Inovação em Práticas Públicas.
 
O prêmio, organizado pela secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), reconheceu as 10 melhores práticas em cada uma das categorias: Transformação Digital; Redução de Custos/Melhoria da Receita; e Satisfação do Cidadão ou do Servidor.
 
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, fez nesta segunda-feira (15) a entrega da premiação aos vencedores onde o representante da EMPAER Peixotense e instituição parceira da AGRIPAC foi homenageado com o certificado “Servidor Eficiente e Inovador em Práticas Públicas”.
 
Foram mais de 450 práticas inscritas com a participação de 1.500 servidores das mais diferentes áreas públicas do Governo do Estado de Mato Grosso, consagrando ao grupo de trabalho da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural o 5º Lugar na Categoria Transformação Digital com o Projeto: Aplicativo para Coleta das Informações e Atendimento dos Produtores da Agricultura Familiar de Mato Grosso.
 
Parabéns a esses grandes profissionais que ajudam a fomentar os empreendimentos da agricultura familiar nos 11 Projetos de Assentamentos Rurais de Peixoto de Azevedo e são merecedores de nosso reconhecimento e aplausos pela implementação de ferramentas tecnológicas que auxiliam na tomada de decisão para aumento da produtividade, na manutenção dos históricos das cadeias produtivas, na organização e planejamento das propriedades e no acesso as informações.
 
A AGRIPAC demonstra todo respeito aos premiados:
 
Clovis Luiz de Moraes Manica;
Eder Antônio da Silva;
Denise Maria Avila Gutterres e Silva;
Glieber Henriques Beliene;
Jaqueline Oliveira Reis Amaral.
 
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