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Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)

Todas as atividades e ações serão de caráter preventivo ao contágio e propagação da pandemia no âmbito municipal

Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)
Foto: Divulgação

DECRETO MUNICIPAL Nº 017/2020. DATA: 17/03/2020.

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, TEREZINHA GUEDES CARRRARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população de nosso município, do estado e da nossa nação;

CONSIDERANDO que o Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso., por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com as demais secretarias e gabinete da Prefeita realizem, de forma urgente, através do site da Prefeitura, panfletos, comunicados para Whatsapp com orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos
de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas; III - aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

IV – aos profissionais que atuam em bares, rodoviária, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos com fluxo de pessoas;

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 20 (vinte) pessoas em local aberto e superior a 10 (dez) pessoas em local fechado.

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – Suspender no âmbito do município as aulas nas escolas municipais pelo periodo de 18/03/2020 a 05/04/2020.

IV – suspender atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pela administração municipal que impliquem aglomeração de pessoas;

V – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado,

VI – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam urgentemente a Unidade Básica de Saúde João Alberto Zaneti para que a Secretaria Municipal possa dar os encaminhamentos necessários à realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º - Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 7º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeita do Município de Nova Santa Helena;

II – Secretário Municipal de Saúde;

III – Procurador Jurídico do Município;

IV – Secretária Municipal de Administração;

V – Secretária Municipal de Governo;

VI – Secretário Municipal de Educação e Cultura;

VII – Secretária Municipal de Assistência Social;

VIII – Representante da Vigilância em Saúde Municipal, Srª  Eni Teixeira Cardoso.

IX – Representante da Defesa Civil Municipal, Srª Pâmella Michele Langer de Moraes Korte. X – Representante da Câmara Municipal, Sr. João Batista Romão.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pela Prefeita do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Secretário Municipal de Saúde. 

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 8º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo
Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 9º. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades de saúde e sanitárias do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 10. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Parágrafo único. Competirá ao PROCON, realizar as medidas de fiscalização necessárias, para fins de observância do disposto no caput do presente artigo.

Art. 11. Para orientação da população a respeito do disposto neste Decreto, será disponibilizado o número telefônico exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde. (66) 3523-1054.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.

NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 17 DO MÊS DE MARÇO DE 2020.

TEREZINHA GUEDES CARRARA

Prefeita Municipal 

 

 

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Educação

Mais de R$ 3,8 milhões investidos na ampliação da frota escolar Matupaense

Solenidade de entrega acontecerá nesta segunda-feira dia 29 de dezembro

Mais de R$ 3,8 milhões investidos na ampliação da frota escolar Matupaense
Foto: Ônibus Escolares adquiridos

A Prefeitura de Matupá, por meio da gestão do prefeito Bruno Mena, realizará no próximo dia 29 de dezembro, às 9h, em frente à Prefeitura Municipal, a entrega oficial de novos veículos para a área da Educação.

Ao todo, serão entregues 04 ônibus escolares, 01 ônibus modelo executivo para a Secretaria Municipal de Educação, além de 02 caminhonetes destinadas ao Departamento de Transporte Escolar e ao apoio logístico das unidades escolares do campo e da cidade.

Os investimentos ultrapassam R$ 3,8 milhões, demonstrando o forte empenho e comprometimento da atual gestão com a melhoria da qualidade do ensino público e com a segurança e conforto no transporte dos estudantes.

Atualmente, o município de Matupá atende mais de 3.400 alunos, contando com uma frota própria composta por 33 veículos, que agora será ampliada e modernizada.

Segundo Vice-Prefeito Celso Sorgatto, os novos veículos irão fortalecer o transporte escolar, especialmente nas regiões mais distantes, garantindo melhores condições de acesso às escolas e apoio às atividades educacionais.

Para a Secretária de Educação, Jozeli Giazonni, a iniciativa reforça a prioridade dada pela gestão Bruno Mena à Educação, com investimentos contínuos e estruturantes, visando oferecer um ensino público cada vez mais eficiente, digno e de qualidade para todos os estudantes matupaenses.

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Matupá

Diretores de Escolas e Creches são empossados em Matupá

Durante a solenidade, o prefeito Bruno Mena parabenizou as novas diretoras e desejou sucesso nesta nova jornada.

Diretores de Escolas e Creches são empossados em Matupá
Foto: Novas Diretoras 2026-2027

A Secretaria de Educação de Matupá realizou a cerimônia de posse das novas diretoras das unidades da rede municipal de ensino, contemplando 04 creches e 07 escolas. As gestoras foram eleitas de forma democrática para o biênio 2026/2027, conforme estabelece a legislação vigente, em um processo conduzido com transparência, responsabilidade e participação da comunidade escolar.

O momento marcou o fortalecimento da gestão democrática na educação municipal, valorizando o compromisso das profissionais que assumem a liderança das unidades de ensino e o envolvimento de servidores, pais e responsáveis no processo eleitoral.

Durante a solenidade, o prefeito Bruno Mena parabenizou as novas diretoras e desejou sucesso nesta nova jornada. Em sua fala, destacou a importância de uma gestão comprometida com “uma educação cada vez mais atrativa, inclusiva e de qualidade, que prepare nossos alunos para o futuro e fortaleça o desenvolvimento do município”.

A secretária municipal de Educação, Jozeli Cardoso Giazonni, também reforçou o compromisso da administração com o avanço da educação em Matupá.

Segundo ela, novos investimentos continuarão sendo realizados para garantir melhores condições de ensino e aprendizagem, assegurando que o município siga evoluindo no Índice de Desenvolvimento da Educação.

A posse simboliza mais um passo importante na consolidação de políticas educacionais participativas e no fortalecimento da rede municipal de ensino.

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Matupá

Presidente do Conseg Matupaense faz Balanço Positivo de 2025

Foram desenvolvidos e apoiados diversos projetos, ações e campanhas que contribuíram para a melhoria das condições de trabalho das forças de segurança e para a proteção da população.

Presidente do Conseg Matupaense faz Balanço Positivo de 2025
Foto: Carlos Águia - Pres. do Conseg

O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Matupá (Conseg) encerrou o ano de 2025 com resultados expressivos no fortalecimento das políticas de segurança pública no município. Ao longo do período, foram desenvolvidos e apoiados diversos projetos, ações e campanhas que contribuíram diretamente para a melhoria das condições de trabalho das forças de segurança e para a proteção da população.

Entre os principais avanços destacados pelo presidente do Conseg, Carlos Águia, estão importantes conquistas para a Companhia da Polícia Militar, como a solicitação de três motocicletas para reforço do patrulhamento, a aquisição de oito beliches, 16 colchões com proteção, eletrodomésticos e mobiliário para a cozinha, além de um bebedouro de água com capacidade para 100 litros. Também foi viabilizada uma carreta para o transporte de motocicletas da Equipe Raio, o ingresso de 03 novos policiais a corporação e um aparelho Starlink para atender à jornada delegada, ampliando a conectividade e a eficiência operacional.

Outro marco relevante foi a gestão para doação de um terreno com área de 6.000 metros quadrados destinado à construção da nova sede da Polícia Militar em Matupá, empreendimento que contará com investimentos da ordem de R$ 2,5 milhões do Governo do Estado. O Conseg também prestou apoio à implantação da Patrulha Maria da Penha, fortalecendo as ações de enfrentamento à violência doméstica, e desenvolveu, em parceria com o Detran-MT, campanhas de conscientização para a segurança no trânsito.

Ainda em 2025, o conselho participou ativamente da organização de um stand comemorativo aos 190 anos da Polícia Militar de Mato Grosso e garantiu apoio logístico às forças de segurança durante a realização da Expomatupá 2025, reforçando a integração entre instituições e comunidade.

Ao avaliar o ano, o presidente Carlos Águia ressaltou que os resultados são fruto do esforço conjunto e da parceria institucional. “Os avanços alcançados em 2025 demonstram que a união de esforços entre o Conseg, a Prefeitura de Matupá, a Câmara de Vereadores, SESP-MT, o Poder Judiciário e o Ministério Público Estadual foi fundamental para garantir a execução das políticas públicas de segurança. Esse trabalho integrado fortalece nossas instituições e proporciona mais segurança e tranquilidade à população matupaense”, afirmou.

 

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