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Nova Santa Helena

Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)

Todas as atividades e ações serão de caráter preventivo ao contágio e propagação da pandemia no âmbito municipal

Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)
Foto: Divulgação

DECRETO MUNICIPAL Nº 017/2020. DATA: 17/03/2020.

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, TEREZINHA GUEDES CARRRARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população de nosso município, do estado e da nossa nação;

CONSIDERANDO que o Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso., por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com as demais secretarias e gabinete da Prefeita realizem, de forma urgente, através do site da Prefeitura, panfletos, comunicados para Whatsapp com orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos
de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas; III - aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

IV – aos profissionais que atuam em bares, rodoviária, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos com fluxo de pessoas;

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 20 (vinte) pessoas em local aberto e superior a 10 (dez) pessoas em local fechado.

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – Suspender no âmbito do município as aulas nas escolas municipais pelo periodo de 18/03/2020 a 05/04/2020.

IV – suspender atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pela administração municipal que impliquem aglomeração de pessoas;

V – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado,

VI – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam urgentemente a Unidade Básica de Saúde João Alberto Zaneti para que a Secretaria Municipal possa dar os encaminhamentos necessários à realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º - Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 7º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeita do Município de Nova Santa Helena;

II – Secretário Municipal de Saúde;

III – Procurador Jurídico do Município;

IV – Secretária Municipal de Administração;

V – Secretária Municipal de Governo;

VI – Secretário Municipal de Educação e Cultura;

VII – Secretária Municipal de Assistência Social;

VIII – Representante da Vigilância em Saúde Municipal, Srª  Eni Teixeira Cardoso.

IX – Representante da Defesa Civil Municipal, Srª Pâmella Michele Langer de Moraes Korte. X – Representante da Câmara Municipal, Sr. João Batista Romão.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pela Prefeita do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Secretário Municipal de Saúde. 

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 8º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo
Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 9º. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades de saúde e sanitárias do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 10. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Parágrafo único. Competirá ao PROCON, realizar as medidas de fiscalização necessárias, para fins de observância do disposto no caput do presente artigo.

Art. 11. Para orientação da população a respeito do disposto neste Decreto, será disponibilizado o número telefônico exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde. (66) 3523-1054.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.

NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 17 DO MÊS DE MARÇO DE 2020.

TEREZINHA GUEDES CARRARA

Prefeita Municipal 

 

 

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Peixoto de Azevedo

Obras de pavimentação asfaltica chegam ao Bairro Bela Vista

Mais de R$ 5 milhões de investimento em infraestrutura de drenagem pluvial e asfaltamento

Obras de pavimentação asfaltica chegam ao Bairro Bela Vista
Foto: Pavimentação Bela Vista

Depois de décadas de espera, os moradores do Bairro Bela Vista, um dos mais antigos de Peixoto de Azevedo, estão acompanhando a transformação da infraestrutura urbana com a execução de importantes obras de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica.

Os investimentos ultrapassam R$ 5 milhões e contemplarão ruas e avenidas da comunidade.
Localizado às margens da BR-163, o Bela Vista conviveu durante muitos anos com problemas provocados pela falta de infraestrutura adequada. Erosões, buracos, poeira no período de estiagem e muita lama durante as chuvas faziam parte da rotina de moradores, comerciantes e de quem precisava circular pelo bairro.

Na gestão do prefeito Nilmar Nunes Miranda (Paulistinha), as obras seguem a todo vapor, com homens e máquinas trabalhando na implantação do sistema de drenagem pluvial, preparação das vias e aplicação da capa asfáltica. As melhorias beneficiam diretamente residências, estabelecimentos comerciais, igrejas e prédios públicos, além de proporcionar melhores condições de mobilidade para toda a população.

A chegada do pavimento representa mais qualidade de vida, segurança, acessibilidade e valorização dos imóveis, além de reduzir a poeira, a lama e os problemas de trafegabilidade. A drenagem adequada também é fundamental para direcionar as águas das chuvas, minimizar erosões e contribuir para uma maior durabilidade do pavimento.

Além da drenagem e do asfalto, o projeto prevê posteriormente a realização dos serviços complementares de implantação de guias e meio-fio e sinalização de trânsito, proporcionando melhor organização, segurança viária e um novo aspecto urbanístico ao bairro.

Obras em execução

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Guarantã do Norte

Prosseguem obras da UTI do Hospital Municipal Guarantaense

As intervenções representam um importante avanço na modernização da estrutura hospitalar e no fortalecimento dos atendimentos de média e alta complexidade.

Prosseguem obras da UTI do Hospital Municipal Guarantaense
Foto: Hospital Municipal de Guarantã

Seguem em andamento as obras de reforma, ampliação e adequação da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e implantação do novo Centro Cirúrgico do Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário.

As intervenções representam um importante avanço na modernização da estrutura hospitalar e no fortalecimento dos atendimentos de média e alta complexidade.

As novas alas estão sendo preparadas para atender aos padrões de infraestrutura hospitalar, proporcionando ambientes mais adequados, seguros, funcionais e humanizados para os pacientes. As melhorias também contribuirão diretamente para a otimização das condições de trabalho de médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares, oferecendo espaços apropriados para o desenvolvimento dos procedimentos e assistência aos pacientes.

Os investimentos financeiros na estrutura física e adequações são essenciais para ampliar a capacidade resolutiva do Hospital
e garantir que a população tenha acesso a serviços especializados com qualidade, segurança e eficiência, reduzindo inclusive a necessidade de deslocamentos para outros municípios.

Enquanto as obras avançam, o Hospital Nossa Senhora do Rosário mantém normalmente os serviços essenciais. A unidade vem realizando procedimentos cirúrgicos especializados em diversas áreas por meio do Programa Fila Zero, contribuindo para diminuir a demanda reprimida e agilizar o atendimento aos pacientes que aguardam por cirurgias.

Os pacientes que necessitam de cuidados intensivos continuam sendo assistidos em uma ala provisória de UTI devidamente preparada e estruturada para o cumprimento dos protocolos assistenciais e de segurança, garantindo a continuidade dos atendimentos durante a execução das melhorias.

“A reforma e ampliação consolidam mais uma etapa importante no fortalecimento do Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário como referência na assistência hospitalar, com investimentos direcionados à qualificação dos serviços, valorização das equipes de saúde e, principalmente, ao cuidado com a população Guarantaense”, disse a Secretária de Saúde, Tatiane Aranda.

Obras da UTIObras Centro Cirurgico

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Coogavepe defende parceria institucional com Governos e Órgãos Fiscalizadores

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Durante o encontro, Gabriel também destacou a importância da desburocratização e da maior celeridade nos processos de licenciamento ambiental, além da construção de um trabalho conjunto, democrático e institucional capaz de aperfeiçoar as políticas públicas voltadas ao setor mineral. Entre as propostas apresentadas estão o incentivo a pesquisas, estudos, inovação tecnológica, assistência técnica, consultoria especializada, celebração de termos de cooperação, criação de linhas de crédito específicas e mecanismos de incentivo que fortaleçam a legalidade e a sustentabilidade ambiental.

“O garimpo legal não pode ser confundido com a extração mineral clandestina e criminosa. Quem trabalha dentro da legislação, cumpre as exigências ambientais, investe em tecnologia e promove a recuperação das áreas degradadas precisa ser reconhecido e respeitado. O combate deve ser direcionado à ilegalidade, preservando o direito de quem produz com responsabilidade e compromisso ambiental”, ressaltou o vice-presidente da Coogavepe.

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