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Nova Santa Helena

Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)

Todas as atividades e ações serão de caráter preventivo ao contágio e propagação da pandemia no âmbito municipal

Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)
Foto: Divulgação

DECRETO MUNICIPAL Nº 017/2020. DATA: 17/03/2020.

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, TEREZINHA GUEDES CARRRARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população de nosso município, do estado e da nossa nação;

CONSIDERANDO que o Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso., por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com as demais secretarias e gabinete da Prefeita realizem, de forma urgente, através do site da Prefeitura, panfletos, comunicados para Whatsapp com orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos
de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas; III - aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

IV – aos profissionais que atuam em bares, rodoviária, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos com fluxo de pessoas;

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 20 (vinte) pessoas em local aberto e superior a 10 (dez) pessoas em local fechado.

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – Suspender no âmbito do município as aulas nas escolas municipais pelo periodo de 18/03/2020 a 05/04/2020.

IV – suspender atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pela administração municipal que impliquem aglomeração de pessoas;

V – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado,

VI – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam urgentemente a Unidade Básica de Saúde João Alberto Zaneti para que a Secretaria Municipal possa dar os encaminhamentos necessários à realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º - Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 7º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeita do Município de Nova Santa Helena;

II – Secretário Municipal de Saúde;

III – Procurador Jurídico do Município;

IV – Secretária Municipal de Administração;

V – Secretária Municipal de Governo;

VI – Secretário Municipal de Educação e Cultura;

VII – Secretária Municipal de Assistência Social;

VIII – Representante da Vigilância em Saúde Municipal, Srª  Eni Teixeira Cardoso.

IX – Representante da Defesa Civil Municipal, Srª Pâmella Michele Langer de Moraes Korte. X – Representante da Câmara Municipal, Sr. João Batista Romão.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pela Prefeita do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Secretário Municipal de Saúde. 

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 8º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo
Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 9º. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades de saúde e sanitárias do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 10. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Parágrafo único. Competirá ao PROCON, realizar as medidas de fiscalização necessárias, para fins de observância do disposto no caput do presente artigo.

Art. 11. Para orientação da população a respeito do disposto neste Decreto, será disponibilizado o número telefônico exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde. (66) 3523-1054.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.

NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 17 DO MÊS DE MARÇO DE 2020.

TEREZINHA GUEDES CARRARA

Prefeita Municipal 

 

 

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Política

Prefeito Paulistinha busca apoio para Regularização Fundiária e Solução e Embargos

O prefeito esteve nesta semana em Brasília, onde participou de uma reunião na Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Prefeito Paulistinha busca apoio para Regularização Fundiária e Solução e Embargos
Foto: Secretário Irajá Lacerda e Prefeito Paulistinha

O prefeito, Paulistinha, esteve nesta semana em Brasília, onde participou de uma reunião na Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). O objetivo principal da agenda foi solicitar apoio institucional para dar maior celeridade aos processos de regularização fundiária rural dos assentamentos do município, especialmente aqueles localizados na região do distrito União do Norte.

Durante o encontro, Paulistinha destacou que a regularização é fundamental para garantir segurança jurídica, estabilidade às famílias agricultoras, acesso às linhas de crédito, participação em programas de incentivo governamental e valorização dos imóveis rurais. Segundo o prefeito, a formalização das áreas também é estratégica para prevenir conflitos agrários e promover melhores condições de vida no campo.

A solicitação foi acolhida pelo Secretário Executivo do MAPA, Irajá Lacerda, que reconheceu a urgência da pauta e demonstrou disposição em colaborar para que os processos avancem em parceria com os órgãos responsáveis pela política fundiária.

Outro ponto de grande relevância tratado foi a situação dos embargos ambientais que têm afetado dezenas de produtores de União do Norte. Muitos agricultores enfrentam multas elevadas, restrições para comercializar sua produção e impossibilidade de acessar crédito rural — um cenário que compromete diretamente o desenvolvimento local. O secretário Irajá Lacerda recebeu as demandas e manifestou empenho em buscar encaminhamentos para solucionar o problema, garantindo que o setor produtivo não seja ainda mais comprometido.

Para Paulistinha, a agenda política em Brasília reforça a necessidade de uma atuação articulada entre município, Estado e União.

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Matupá

Previ-Muni anuncia pagamento do 13º Salário em Matupá

Dia 09 de dezembro de 2025, o pagamento do 13º salário aos aposentados e pensionistas vinculados à previdência municipal Matupaense

Previ-Muni anuncia pagamento do 13º Salário em Matupá
Foto: Divulgação

A Previ-Muni informa que realizará nesta terça-feira, dia 09 de dezembro de 2025, o pagamento do 13º salário aos aposentados e pensionistas vinculados à previdência municipal. A antecipação e a regularidade no cumprimento desta obrigação reforçam o compromisso da instituição com a pontualidade, o equilíbrio financeiro e a transparência na gestão dos recursos previdenciários.

A direção, conselhos e comitê destacam que todas as ações do regime próprio seguem rigoroso planejamento, garantindo segurança, responsabilidade e a continuidade das políticas de proteção social voltadas aos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas, que são valorizados e tratados com o respeito que sua trajetória de trabalho e dedicação merece.

A Previ-Muni reforça ainda que permanece firme em sua missão institucional de assegurar benefícios de forma sustentável, primando pelo cumprimento prioritário de suas atribuições legais e pela confiança construída ao longo dos anos.

Que o espírito natalino renove a esperança, a união e a paz em cada lar. A Previ-Muni deseja a todos os servidores, aposentados, pensionistas e suas famílias um Feliz Natal repleto de saúde, alegria e prosperidade. Que 2026 seja um ano de conquistas e realizações para todos.

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Peixoto de Azevedo

Peixoto conquista mais uma Escavadeira Hidráulica

Peixoto de Azevedo iniciará o ano de 2026 com um parque de máquinas renovado, mais moderno e preparado para responder às demandas dos 11 Projetos de Assentamentos Rurais

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O prefeito Paulistinha tem se destacado pela forte articulação política junto ao Governo do Estado, à SEAF-MT e ao deputado estadual Dilmar Dalbosco. Graças a essa atuação integrada, o município de Peixoto de Azevedo acaba de receber sua 2ª escavadeira hidráulica PC Lonking 6205, equipamento essencial para ampliar e qualificar os serviços voltados à infraestrutura e ao atendimento da agricultura familiar.

Com essa conquista, Peixoto de Azevedo iniciará o ano de 2026 com um parque de máquinas renovado, mais moderno e preparado para responder às demandas dos 11 Projetos de Assentamentos Rurais do município. A nova fase prevê um amplo conjunto de ações estratégicas, como a construção de pontes de concreto, implantação de bueiros de aduelas e aço corrugado, além de estradas patroladas, cascalhadas e totalmente recuperadas.

Desde o início da gestão, uma das preocupações imediatas do prefeito Paulistinha foi buscar apoio governamental para a aquisição de máquinas pesadas, garantindo condições reais para que o município pudesse avançar na manutenção das estradas vicinais. Uma verdadeira força-tarefa vem sendo montada para garantir mão de obra, recursos humanos e estrutura operacional à Secretaria Municipal de Obras, permitindo que os serviços sejam executados com eficiência e alcance social.

A chegada de mais um equipamento reforça não apenas a capacidade de trabalho do município, mas comprova a força política e a credibilidade de Paulistinha junto ao Governo do Estado e à União. Essas parcerias seguem sendo determinantes para assegurar investimentos, ampliar frentes de serviço e promover qualidade de vida aos produtores rurais e à população peixotense.

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