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Nova Santa Helena

Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)

Todas as atividades e ações serão de caráter preventivo ao contágio e propagação da pandemia no âmbito municipal

Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)
Foto: Divulgação

DECRETO MUNICIPAL Nº 017/2020. DATA: 17/03/2020.

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, TEREZINHA GUEDES CARRRARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população de nosso município, do estado e da nossa nação;

CONSIDERANDO que o Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso., por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com as demais secretarias e gabinete da Prefeita realizem, de forma urgente, através do site da Prefeitura, panfletos, comunicados para Whatsapp com orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos
de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas; III - aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

IV – aos profissionais que atuam em bares, rodoviária, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos com fluxo de pessoas;

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 20 (vinte) pessoas em local aberto e superior a 10 (dez) pessoas em local fechado.

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – Suspender no âmbito do município as aulas nas escolas municipais pelo periodo de 18/03/2020 a 05/04/2020.

IV – suspender atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pela administração municipal que impliquem aglomeração de pessoas;

V – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado,

VI – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam urgentemente a Unidade Básica de Saúde João Alberto Zaneti para que a Secretaria Municipal possa dar os encaminhamentos necessários à realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º - Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 7º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeita do Município de Nova Santa Helena;

II – Secretário Municipal de Saúde;

III – Procurador Jurídico do Município;

IV – Secretária Municipal de Administração;

V – Secretária Municipal de Governo;

VI – Secretário Municipal de Educação e Cultura;

VII – Secretária Municipal de Assistência Social;

VIII – Representante da Vigilância em Saúde Municipal, Srª  Eni Teixeira Cardoso.

IX – Representante da Defesa Civil Municipal, Srª Pâmella Michele Langer de Moraes Korte. X – Representante da Câmara Municipal, Sr. João Batista Romão.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pela Prefeita do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Secretário Municipal de Saúde. 

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 8º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo
Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 9º. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades de saúde e sanitárias do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 10. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Parágrafo único. Competirá ao PROCON, realizar as medidas de fiscalização necessárias, para fins de observância do disposto no caput do presente artigo.

Art. 11. Para orientação da população a respeito do disposto neste Decreto, será disponibilizado o número telefônico exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde. (66) 3523-1054.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.

NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 17 DO MÊS DE MARÇO DE 2020.

TEREZINHA GUEDES CARRARA

Prefeita Municipal 

 

 

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Guarantã do Norte

STF rejeita pedido da Câmara de Guarantã e mantém arquivamento de processo contra o prefeito Márcio Gonçalves

Ministro Edson Fachin, não acolheu solicitação da Câmara Municipal de Guarantã do Norte que persistia na tentativa de retomada do processo de cassação contra o atual gestor,

STF rejeita pedido da Câmara de Guarantã e mantém arquivamento de processo contra o prefeito Márcio Gonçalves
Foto: Divulgação

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, não acolheu solicitação da Câmara Municipal de Guarantã do Norte que persistia na tentativa de retomada do processo de cassação contra o atual gestor, Marcio Gonçalves.

Na decisão, proferida em 13 de julho de 2026, o Ministro do STF entendeu que o Poder Legislativo Guarantaense buscou como alternativa "pular etapas" processuais ao recorrer diretamente à Corte Suprema sem esgotar todos os recursos cabíveis na Justiça de Mato Grosso.

O enfrentamento jurídico tem impactado negativamente devido a uma oposição descabida, desproporcional, radical e meramente política. A Câmara Municipal instaurou uma Comissão Processante para investigar supostas infrações político-administrativas do prefeito Márcio Gonçalves, processo este paralisado por decisão judicial de primeira instância, que além de anular o recebimento da denúncia, determinou o arquivamento do caso por considerar que houve invasão de competência e falta de embasamento legal.

Por mais uma vez o Poder Legislativo de Guarantã do Norte delongou o impasse ao recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por meio de um pedido de "Suspensão de Segurança", um instrumento jurídico que serve para paralisar decisões judiciais que possam causar grave dano à ordem ou à economia públicas.

O pedido foi negado pela Presidência do TJMT, que concluiu que a Câmara pretendia apenas rediscutir o mérito da acusação, sem provar um dano concreto à coletividade Guarantaense.

A representatividade jurídica do Legislativo alegou de que a interrupção do processo administrativo contra o prefeito eleito democraticamente pela maioria da população feria a separação dos Poderes e a autonomia municipal. Entretanto, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin aplicou a jurisprudência da Corte, que exige que, antes de chegar ao Supremo, a parte deve ter todos os seus recursos analisados pelo tribunal de origem (TJ-MT).

Em seu despacho, o ministro reforçou que a suspensão de segurança é uma medida excepcional e não pode ser usada como um atalho para substituir recursos comuns. Na fundamentação, o pedido no STF só seria admissível se o TJ-MT já tivesse julgado um recurso específico (chamado agravo interno) contra a decisão negativa de seu presidente, o que não ocorreu neste caso.

Com a negativa de seguimento do pedido junto ao STF, a decisão que determinou o arquivamento do processo contra o prefeito Alberto Marcio Gonçalves continua válida e o gestor permanece no cargo, fator que gera maior tranquilidade aos munícipes que esperam um Governo de Trabalho, Transparência, Responsabilidade e Serviços Públicos de Qualidade e acessíveis a todos os cidadãos.

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Saúde

Secretaria de Saúde reforça Vigilâncias com entrega de veículo 0 km em Peixoto de Azevedo

O novo veículo representa um importante reforço à estrutura da saúde pública, oferecendo melhores condições de trabalho aos servidores e garantindo mais segurança e mobilidade

Secretaria de Saúde reforça Vigilâncias com entrega de veículo 0 km em Peixoto de Azevedo
Foto: Strada 0 Km das Vigilâncias em Saúde

A Secretaria Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo realizou a entrega de um veículo Fiat Strada 0 km, cabine dupla (04 portas) para atender as equipes das Vigilâncias Ambiental, Epidemiológica e Sanitária. O automóvel será utilizado exclusivamente nas atividades, serviços, fiscalizações e ações desenvolvidas pelos departamentos, proporcionando mais agilidade, eficiência e melhor logística no cumprimento do cronograma diário de trabalho.

O novo veículo representa um importante reforço à estrutura da saúde pública, oferecendo melhores condições de trabalho aos servidores e garantindo mais segurança e mobilidade durante os deslocamentos para atendimentos em bairros, comunidades rurais e demais localidades do município.

Com a ampliação da capacidade de atendimento, as equipes poderão intensificar ações de prevenção, monitoramento, fiscalização e promoção da saúde, assegurando maior presença dos agentes nas comunidades e respostas mais rápidas às demandas da população.

A iniciativa reafirma o compromisso da Administração Municipal em fortalecer a rede de saúde, investindo em infraestrutura e equipamentos que contribuem para a qualidade dos serviços prestados, refletindo diretamente na proteção da saúde coletiva e na melhoria da qualidade de vida dos peixotenses.

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Matupá

Matupá recebe viatura para Patrulha Maria da Penha

Avanços representam uma conquista coletiva e reafirmam o compromisso com a defesa da vida e da dignidade das mulheres.

Matupá recebe viatura para Patrulha Maria da Penha
Foto: Presidente Dra. Andréia Varea

Antes mesmo da implantação oficial da Patrulha Maria da Penha em Matupá, importantes avanços já demonstram o fortalecimento das políticas públicas de proteção às mulheres no município. A atuação da presidente da Câmara Municipal, vereadora Dra. Andreia, tem sido decisiva na construção dessa rede de enfrentamento à violência de gênero, por meio de iniciativas legislativas e articulações junto aos órgãos estaduais de segurança pública.

De autoria da parlamentar, o Projeto de Lei que instituiu a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal consolidou um importante instrumento de acolhimento, orientação e defesa dos direitos das mulheres. Paralelamente, Dra. Andreia articulou e protocolou junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP-MT) e ao Comando Geral da Polícia Militar de Mato Grosso a solicitação para implantação da Patrulha Maria da Penha em Matupá.

Os resultados dessa mobilização já são concretos. O município sediou a formação regional de policiais militares para atuação especializada na Patrulha Maria da Penha, passou a contar com duas mulheres integrando o efetivo da Polícia Militar e, mais recentemente, foi contemplado com uma viatura exclusiva destinada às diligências, operações, rondas, patrulhamento e demais ações voltadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar.

Além do reforço operacional, o trabalho também prioriza a prevenção, por meio de palestras educativas, pit stops, campanhas de conscientização e atividades desenvolvidas em escolas, bairros e comunidades, fortalecendo a cultura do respeito, da proteção e da denúncia.

Para a presidente da Câmara, esses avanços representam uma conquista coletiva e reafirmam o compromisso com a defesa da vida e da dignidade das mulheres.

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