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Nova Santa Helena

Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)

Todas as atividades e ações serão de caráter preventivo ao contágio e propagação da pandemia no âmbito municipal

Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)
Foto: Divulgação

DECRETO MUNICIPAL Nº 017/2020. DATA: 17/03/2020.

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, TEREZINHA GUEDES CARRRARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população de nosso município, do estado e da nossa nação;

CONSIDERANDO que o Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso., por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com as demais secretarias e gabinete da Prefeita realizem, de forma urgente, através do site da Prefeitura, panfletos, comunicados para Whatsapp com orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos
de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas; III - aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

IV – aos profissionais que atuam em bares, rodoviária, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos com fluxo de pessoas;

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 20 (vinte) pessoas em local aberto e superior a 10 (dez) pessoas em local fechado.

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – Suspender no âmbito do município as aulas nas escolas municipais pelo periodo de 18/03/2020 a 05/04/2020.

IV – suspender atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pela administração municipal que impliquem aglomeração de pessoas;

V – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado,

VI – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam urgentemente a Unidade Básica de Saúde João Alberto Zaneti para que a Secretaria Municipal possa dar os encaminhamentos necessários à realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º - Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 7º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeita do Município de Nova Santa Helena;

II – Secretário Municipal de Saúde;

III – Procurador Jurídico do Município;

IV – Secretária Municipal de Administração;

V – Secretária Municipal de Governo;

VI – Secretário Municipal de Educação e Cultura;

VII – Secretária Municipal de Assistência Social;

VIII – Representante da Vigilância em Saúde Municipal, Srª  Eni Teixeira Cardoso.

IX – Representante da Defesa Civil Municipal, Srª Pâmella Michele Langer de Moraes Korte. X – Representante da Câmara Municipal, Sr. João Batista Romão.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pela Prefeita do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Secretário Municipal de Saúde. 

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 8º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo
Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 9º. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades de saúde e sanitárias do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 10. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Parágrafo único. Competirá ao PROCON, realizar as medidas de fiscalização necessárias, para fins de observância do disposto no caput do presente artigo.

Art. 11. Para orientação da população a respeito do disposto neste Decreto, será disponibilizado o número telefônico exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde. (66) 3523-1054.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.

NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 17 DO MÊS DE MARÇO DE 2020.

TEREZINHA GUEDES CARRARA

Prefeita Municipal 

 

 

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Guarantã do Norte

SME de Guarantã implanta Playground na Escola Darcy Ribeiro

A iniciativa faz parte de um cronograma da gestão que prevê a instalação de playgrounds em diversas escolas do município

SME de Guarantã implanta Playground na Escola Darcy Ribeiro
Foto: Parque Infantil Escolar

A Secretaria Municipal de Educação de Guarantã do Norte deu início a um importante investimento voltado ao bem-estar e desenvolvimento das crianças da rede pública. A Escola Darcy Ribeiro acaba de ser contemplada com a implantação de um moderno Parque de Diversão Infantil.

A iniciativa faz parte de um cronograma da gestão que prevê a instalação de playgrounds em diversas escolas do município. Os espaços contam com equipamentos como gangorras, balanços, escaladores, jogo da velha, torres e plataformas, proporcionando um ambiente seguro e estimulante para a recreação.

Além de garantir momentos de lazer, o novo espaço contribui diretamente para o desenvolvimento motor, equilíbrio, coordenação e também para o fortalecimento do senso de companheirismo e convivência entre os alunos, tudo de forma lúdica e educativa.

De acordo com a secretária de Educação, Vanda Klement, o investimento reforça o compromisso da gestão com a qualidade do ensino:

“Nosso objetivo é tornar a escola cada vez mais atrativa e acolhedora para as crianças. O playground representa muito mais do que diversão, ele promove inclusão, fortalece vínculos entre os alunos e contribui significativamente para o processo de aprendizagem, melhorando a qualidade do ensino público em nosso município.”

Todos os equipamentos estão sendo adquiridos com recursos próprios da Prefeitura de Guarantã do Norte, e a expectativa é que outras unidades escolares também sejam contempladas nos próximos meses, ampliando esse importante avanço na educação municipal.

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MINERAÇÃO

Casa da Moeda e ANM visitam garimpos legalizados no norte de MT

A agenda teve como objetivo acompanhar de perto todas as etapas da cadeia produtiva mineral, desde os processos de sondagem e extração até a logística, comercialização e recuperação ambiental das áreas mineradas.

Casa da Moeda e ANM visitam garimpos legalizados no norte de MT
Foto: Processo sem uso de mercúrio
Técnicos da Casa da Moeda do Brasil e da Agência Nacional de Mineração (ANM) realizaram visitas institucionais a áreas de garimpo legalizadas pela Coogavepe, no norte de Mato Grosso.
 
A agenda teve como objetivo acompanhar de perto todas as etapas da cadeia produtiva mineral, desde os processos de sondagem e extração até a logística, comercialização e recuperação ambiental das áreas mineradas.
 
Durante as visitas técnicas, foram analisados métodos operacionais e boas práticas adotadas pelos garimpos regularizados, com atenção especial aos mecanismos de controle, transparência e sustentabilidade da atividade.
 
A iniciativa também permitiu a troca de conhecimentos entre os órgãos federais e os cooperados, fortalecendo o alinhamento às normas legais e ambientais.
 
Um dos principais focos da ação foi a implementação de políticas voltadas à rastreabilidade do ouro e à eliminação do uso de mercúrio nos processos de extração. Essas diretrizes são consideradas essenciais para garantir uma mineração mais responsável, reduzindo impactos ambientais e assegurando maior credibilidade ao produto final no mercado nacional e internacional.
 
O Engenheiro de Minas, Matheus Lopes e o Geólogo Edmo Wellington, ambos da Coogavepe, destacaram que a visita reforça o compromisso das instituições envolvidas com o desenvolvimento sustentável do setor mineral, promovendo práticas modernas, seguras e ambientalmente corretas, além de incentivar a regularização e valorização dos garimpos legalizados na região Vale do Peixoto.
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Guarantã do Norte

Prefeito Márcio autoriza Licitação no valor de R$ 9 milhões para asfalto no Santa Marta

Serão executados mais de 12 mil m² de calçadas em concreto, com acabamento adequado e implantação de piso tátil direcional e de alerta, garantindo acessibilidade e segurança para pedestres.

Prefeito Márcio autoriza Licitação no valor de R$ 9 milhões para asfalto no Santa Marta
Foto: Assinatura do Convênio

A Prefeitura de Guarantã do Norte avança com um dos maiores projetos de infraestrutura urbana já planejados para o município, totalmente concentrado no bairro Santa Marta, com investimento superior a R$ 9,8 milhões em pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais.

Mais do que uma obra, o projeto representa uma resposta concreta a anos de abandono, levando dignidade, mobilidade e qualidade de vida à população, especialmente às famílias que mais necessitam de atenção do poder público.

A iniciativa contempla mais de 6 quilômetros de pavimentação, executados por meio de Tratamento Superficial Duplo (TSD), técnica que garante boa durabilidade e excelente custo-benefício. O sistema construtivo inclui regularização e compactação do subleito, execução de sub-base e base com solo estabilizado, aplicação de imprimação com emulsão asfáltica e posterior execução da camada de rolamento com emulsão RR-2C, garantindo qualidade e resistência ao pavimento.

O projeto também contempla a implantação de um sistema completo de drenagem superficial e profunda, com rede de galerias pluviais, bocas de lobo, poços de visita e dissipadores de energia, assegurando o correto escoamento das águas e maior vida útil da pavimentação.

Na área de mobilidade urbana, serão executados mais de 12 mil m² de calçadas em concreto, com acabamento adequado e implantação de piso tátil direcional e de alerta, garantindo acessibilidade e segurança para pedestres.

A obra ainda inclui sinalização viária completa, com pintura horizontal utilizando tinta retrorrefletiva (eixos, faixas de pedestres e símbolos) e implantação de placas de sinalização vertical, atendendo às normas de segurança e organização do trânsito.

Entre os principais destaques estruturais estão a implantação de uma avenida dupla, conectando o Santa Marta ao Jardim Itália, bem como a duplicação da pista e da ponte, ampliando a capacidade de tráfego e garantindo maior segurança, especialmente no período chuvoso.

O projeto foi idealizado ainda antes da posse do prefeito Márcio Gonçalves, que, em 13 de dezembro de 2024, apresentou a proposta ao deputado estadual Dilmar Dal'Bosco. A demanda foi levada ao governador Mauro Mendes, contando também com o apoio de Fábio Garcia e Otaviano Pivetta, que contribuíram para a viabilização dos recursos.
O avanço desse projeto também evidencia o alto nível de comprometimento da equipe técnica montada pela gestão, que, mesmo antes da posse do prefeito, já dedicava tempo, esforço e planejamento para buscar soluções concretas para um problema histórico enfrentado pela população do bairro Santa Marta.

Além do impacto urbano, a obra reforça o compromisso social da gestão, ao priorizar um bairro que por muitos anos aguardou investimentos estruturantes. A ação demonstra sensibilidade, respeito e responsabilidade com a população, promovendo inclusão, valorização das famílias e desenvolvimento mais justo.
Atualmente, o projeto segue em fase de tramitação do processo licitatório, consolidando mais um passo importante para sua execução.

iniciativa marca um novo momento para Guarantã do Norte, onde o desenvolvimento chega com planejamento, responsabilidade e, principalmente, com atenção voltada àqueles que mais precisam.

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