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Nova Santa Helena

Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)

Todas as atividades e ações serão de caráter preventivo ao contágio e propagação da pandemia no âmbito municipal

Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)
Foto: Divulgação

DECRETO MUNICIPAL Nº 017/2020. DATA: 17/03/2020.

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, TEREZINHA GUEDES CARRRARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população de nosso município, do estado e da nossa nação;

CONSIDERANDO que o Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso., por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com as demais secretarias e gabinete da Prefeita realizem, de forma urgente, através do site da Prefeitura, panfletos, comunicados para Whatsapp com orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos
de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas; III - aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

IV – aos profissionais que atuam em bares, rodoviária, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos com fluxo de pessoas;

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 20 (vinte) pessoas em local aberto e superior a 10 (dez) pessoas em local fechado.

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – Suspender no âmbito do município as aulas nas escolas municipais pelo periodo de 18/03/2020 a 05/04/2020.

IV – suspender atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pela administração municipal que impliquem aglomeração de pessoas;

V – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado,

VI – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam urgentemente a Unidade Básica de Saúde João Alberto Zaneti para que a Secretaria Municipal possa dar os encaminhamentos necessários à realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º - Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 7º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeita do Município de Nova Santa Helena;

II – Secretário Municipal de Saúde;

III – Procurador Jurídico do Município;

IV – Secretária Municipal de Administração;

V – Secretária Municipal de Governo;

VI – Secretário Municipal de Educação e Cultura;

VII – Secretária Municipal de Assistência Social;

VIII – Representante da Vigilância em Saúde Municipal, Srª  Eni Teixeira Cardoso.

IX – Representante da Defesa Civil Municipal, Srª Pâmella Michele Langer de Moraes Korte. X – Representante da Câmara Municipal, Sr. João Batista Romão.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pela Prefeita do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Secretário Municipal de Saúde. 

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 8º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo
Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 9º. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades de saúde e sanitárias do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 10. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Parágrafo único. Competirá ao PROCON, realizar as medidas de fiscalização necessárias, para fins de observância do disposto no caput do presente artigo.

Art. 11. Para orientação da população a respeito do disposto neste Decreto, será disponibilizado o número telefônico exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde. (66) 3523-1054.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.

NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 17 DO MÊS DE MARÇO DE 2020.

TEREZINHA GUEDES CARRARA

Prefeita Municipal 

 

 

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Guarantã do Norte

Governador Mauro Mendes autoriza investimentos em Guarantã do Norte

Recursos contemplam as áreas de infraestrutura, educação, agricultura familiar, obras e transportes

Governador Mauro Mendes autoriza investimentos em Guarantã do Norte
Foto: Governador MM em Guarantã

Guarantã do Norte viveu um momento histórico com a visita oficial do governador Mauro Mendes, acompanhado de secretários de Estado, deputados estaduais e lideranças locais.

Durante a visita, foi inaugurada a nova sede da Delegacia da Polícia Judiciária Civil, considerada uma das mais modernas e bem equipadas estruturas de segurança pública da região do Portal da Amazônia, fortalecendo o combate à criminalidade e ampliando a capacidade de atendimento à população.

Na sequência, no Centro de Eventos, o governador anunciou um robusto pacote de obras e investimentos conveniados com a gestão do prefeito Márcio Gonçalves. Os recursos contemplam projetos estruturantes que irão impulsionar o crescimento urbano, educacional e agrícola do município.

Entre os investimentos anunciados estão:

Pavimentação e drenagem no Bairro Santa Marta (R$ 9,8 milhões)

Construção de CMEI no Jardim Araguaia III (R$ 2,86 milhões)

Construção de escola estadual no Jardim Araguaia (R$ 10,47 milhões)

Reforma e construção de refeitório na Escola Albert Einstein (R$ 1,4 milhão)

Ampliação do CMEI Gente Miúda

Aquisição de 2 ônibus escolares

Ampliação de salas de aula em unidades escolares

Aquisição de 2 tratores agrícolas, 1 pá carregadeira e 1 motoniveladora



Em pronunciamento, o prefeito Márcio Gonçalves destacou a importância da parceria com o Governo do Estado e agradeceu às lideranças políticas pelo apoio contínuo ao município.

“Quero agradecer ao governador Mauro Mendes, ao vice-governador Otaviano Pivetta, à primeira-dama Virginia Mendes, ao deputado federal Fábio Garcia e a todos os deputados estaduais que têm contribuído com emendas e recursos importantes. Em especial ao deputado estadual Dilmar Dalbosco, pelo compromisso, engajamento e dedicação em construir e fazer acontecer um plano de governo transformador que o povo de Guarantã do Norte merece”, ressaltou.

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Peixoto de Azevedo

Governador anuncia R$ 45 milhões para obras em Peixoto de Azevedo

Pontes, Escolas, Asfalto, Maquinários, Ônibus Escolar, Patrulhas Agrícolas e outros

Governador anuncia R$ 45 milhões para obras em Peixoto de Azevedo
Foto: Governador Mauro Mendes

O município de Peixoto de Azevedo foi contemplado nesta sexta-feira (27) com um pacote superior a R$ 45 milhões em investimentos do Governo de Mato Grosso.

O Governador Mauro Mendes, Primeira Dama Virgínia Mendes e comitiva de Secretários Estaduais e Deputados foram recebidos na Escola Militar Tiradentes localizada no Bairro Mãe de Deus.

Durante o evento o Governador Mauro Mendes juntamente com as autoridades presentes assinou as autorizações das tão sonhadas obras de asfaltamento, drenagem e sinalização nos Bairros Aeroporto e Centro, totalizando R$ 9,5 milhões, comunidades populosas e que serão 100% cobertas com a infraestrutura.
Focada na melhor logística de transporte e mobilidade nas estradas rurais foi anunciada a licitação para construção de pontes sobre os Rios Trairão, Redenção, Queixada e Dois Irmãos, com investimento da ordem de R$ 14,1 milhões.

A cidade de Peixoto de Azevedo vem evoluindo no índice de desenvolvimento da educação estadual e está presente no radar de investimentos da SEDUC-MT que anunciou a destinação de recursos financeiros para a construção da nova Creche Municipal Irmã Dulce, com R$ 2,8 milhões e para a construção da Escola Municipal Indígena Roikore, na Aldeia Kapoto com repasse de R$ 4,8 milhões.

Mais uma obra educacional de grande impacto e que haverá investimento de R$ 7,5 milhões é a reforma, ampliação e adequação da Creche Eurídice Gomes da Silva e R$ 1,2 milhão para três novos ônibus escolares.
Além disso, foram entregues equipamentos e máquinas, como pás carregadeiras, retroescavadeira, escavadeiras hidráulicas, motoniveladoras, caminhões basculantes e um trator voltado à agricultura familiar, com investimento de R$ 4,8 milhões.

“Agradeço imensamente o Governador Mauro Mendes, a todos os Secretários Estaduais e aos parlamentares da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, por efetivamente abraçarem e acolherem as demandas e necessidades de Peixoto de Azevedo e distito União do Norte“, disse Paulistinha.

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Matupá

Matupá conta com mais um Caminhão Compactador de Lixo

Prefeitura amplia frota da Secretaria Municipal de Urbanismo Matupaense

Matupá conta com mais um Caminhão Compactador de Lixo
Foto: Frota renovada

A Prefeitura de Matupá segue investindo na melhoria dos serviços públicos e na qualidade de vida da população. A Secretaria de Urbanismo passa a contar com mais um caminhão compactador de lixo 0 km, que irá fortalecer a coleta de resíduos sólidos, garantindo mais agilidade, continuidade e eficiência no atendimento aos bairros da cidade.

Com o novo veículo, a gestão Bruno Mena e Celso Sorgatto amplia a capacidade operacional da coleta, reduzindo o tempo de atendimento e proporcionando uma cidade mais limpa e organizada.

Segundo o Secretário de Urbanismo, César Silva, a iniciativa traz benefícios diretos à população, contribuindo para a saúde pública, preservação ambiental e bem-estar dos moradores.

“Outro ponto importante é a valorização dos profissionais que atuam na linha de frente da limpeza urbana. O novo caminhão oferece melhores condições de trabalho aos garis, com mais segurança, ergonomia e eficiência na execução das atividades diárias”, disse o Secretário.

Além do caminhão compactador, a Secretaria de Urbanismo também teve sua frota ampliada com a aquisição de duas caminhonetes Hilux. Os veículos são fundamentais para a logística da pasta, auxiliando no deslocamento de equipes, transporte de equipamentos e no suporte às diversas ações desenvolvidas em todo o município.

A Secretaria de Urbanismo desempenha papel essencial em Matupá, sendo responsável pela limpeza urbana, manutenção de vias públicas, organização dos espaços urbanos e execução de serviços que impactam diretamente na qualidade de vida do cidadão.

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