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Nova Santa Helena

Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)

Todas as atividades e ações serão de caráter preventivo ao contágio e propagação da pandemia no âmbito municipal

Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)
Foto: Divulgação

DECRETO MUNICIPAL Nº 017/2020. DATA: 17/03/2020.

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, TEREZINHA GUEDES CARRRARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população de nosso município, do estado e da nossa nação;

CONSIDERANDO que o Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso., por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com as demais secretarias e gabinete da Prefeita realizem, de forma urgente, através do site da Prefeitura, panfletos, comunicados para Whatsapp com orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos
de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas; III - aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

IV – aos profissionais que atuam em bares, rodoviária, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos com fluxo de pessoas;

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 20 (vinte) pessoas em local aberto e superior a 10 (dez) pessoas em local fechado.

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – Suspender no âmbito do município as aulas nas escolas municipais pelo periodo de 18/03/2020 a 05/04/2020.

IV – suspender atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pela administração municipal que impliquem aglomeração de pessoas;

V – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado,

VI – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam urgentemente a Unidade Básica de Saúde João Alberto Zaneti para que a Secretaria Municipal possa dar os encaminhamentos necessários à realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º - Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 7º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeita do Município de Nova Santa Helena;

II – Secretário Municipal de Saúde;

III – Procurador Jurídico do Município;

IV – Secretária Municipal de Administração;

V – Secretária Municipal de Governo;

VI – Secretário Municipal de Educação e Cultura;

VII – Secretária Municipal de Assistência Social;

VIII – Representante da Vigilância em Saúde Municipal, Srª  Eni Teixeira Cardoso.

IX – Representante da Defesa Civil Municipal, Srª Pâmella Michele Langer de Moraes Korte. X – Representante da Câmara Municipal, Sr. João Batista Romão.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pela Prefeita do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Secretário Municipal de Saúde. 

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 8º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo
Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 9º. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades de saúde e sanitárias do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 10. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Parágrafo único. Competirá ao PROCON, realizar as medidas de fiscalização necessárias, para fins de observância do disposto no caput do presente artigo.

Art. 11. Para orientação da população a respeito do disposto neste Decreto, será disponibilizado o número telefônico exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde. (66) 3523-1054.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.

NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 17 DO MÊS DE MARÇO DE 2020.

TEREZINHA GUEDES CARRARA

Prefeita Municipal 

 

 

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MINERAÇÃO

Cooperrio realiza evento com foco no fortalecimento do cooperativismo

O evento contou com a participação do presidente da Coogavepe, da Fecomin e membro da Comissão de Mineração da OCB-MT, Gilson Gomes Camboim

Cooperrio realiza evento com foco no fortalecimento do cooperativismo
Foto: Intercooperação Coogavepe Cooperrio

A Cooperativa dos Garimpeiros do Rio Peixoto (Cooperrio) realizou uma importante reunião de trabalho voltada aos membros da diretoria, assessoria jurídica e equipe administrativa, com o objetivo de fortalecer o planejamento estratégico e aprimorar as ações desenvolvidas no setor mineral. O encontro aconteceu no auditório do Green Palace Hotel, em Matupá.

O evento contou com a participação do presidente da Coogavepe, da Fecomin e membro da Comissão de Mineração da OCB-MT, Gilson Gomes Camboim, que ministrou uma palestra abordando temas fundamentais para o desenvolvimento sustentável da atividade mineral.

Entre os assuntos discutidos estiveram o Cooperativismo Mineral, Legislação Ambiental, Produção e Comercialização Mineral, Recuperação de Áreas Degradadas, Mercúrio Zero, Organização da Cadeia Produtiva Mineral, Parcerias Estratégicas Institucionais, além do desenvolvimento de projetos sociais e de educação ambiental.

Gilson Camboim destacou a relevância do modelo cooperativista para a organização do setor. “O cooperativismo mineral promove transparência, segurança jurídica, fortalecimento econômico e maior credibilidade para a atividade garimpeira. Quando os trabalhadores atuam de forma organizada e comprometida com as normas ambientais, demonstram à sociedade que é possível produzir riqueza com responsabilidade e sustentabilidade”, afirmou.

O presidente da Cooperrio, Vanderson Lobato Portes, ressaltou que a cooperativa possui atuação consolidada nos municípios de Peixoto de Azevedo, Matupá, Novo Mundo e Nova Guarita, contando atualmente com mais de 70 cooperados ativos e mais de 50 títulos minerários vigentes. Segundo ele, o crescimento da cooperativa está diretamente ligado ao compromisso com a legalidade, a preservação ambiental e a valorização dos trabalhadores do setor.

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Esportes

Campenato Fúria de Voleibol Regional 2026

Evento esportivo terá premiação em dinheiro, troféus e medalhas e envolve 13 equipes do Vale do Peixoto

Campenato Fúria de Voleibol Regional 2026
Foto: Comissão Organizadora e apoiadores

Teve início oficialmente a 2ª Etapa do Campeonato Fúria Club de Voleibol, reunindo atletas e equipes de toda a região em uma grande celebração do esporte, da integração e da competitividade saudável.

Ao todo, mais de 13 equipes estão inscritas na competição, representando os municípios de Peixoto de Azevedo, Matupá, Guarantã do Norte e Nova Guarita.

Os jogos acontecem na quadra poliesportiva da Escola Dom Helder Câmara e prometem quatro dias de intensas disputas, grandes emoções e alto nível técnico.

Além da presença marcante das torcidas, a competição conta com arbitragem qualificada, garantindo a organização e a qualidade dos confrontos.

A premiação total será de R$ 5.000,00 em dinheiro, além de troféus e medalhas para as equipes campeãs. Também serão entregues medalhas individuais aos destaques do campeonato nas categorias masculina e feminina, contemplando os atletas de Melhor Levantador, Melhor Oposto, Revelação do Campeonato, Melhor Líbero, Melhor Central e Melhor Ponteiro.

O Campeonato Fúria Club de Voleibol conta com o apoio da Secretaria de Esportes, Deputado Estadual Dilmar Dal’Bosco, Prefeito Paulistinha, Vereador Ismael Marcelinho, Deputado Federal Emanuelzinho e Vereador Professor Wechinton, importantes parceiros no fortalecimento do esporte regional.

Parabéns a toda a comissão organizadora do Fúria Club de Voleibol pelo empenho e dedicação. O trabalho desenvolvido que já vem se consolidando como referência na revelação de novos talentos, na formação de atletas e na promoção de competições esportivas bem organizadas, fortalecendo cada vez mais o voleibol em toda a região norte de Mato Grosso.

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Educação

Frota Matupaense continua sendo ampliada e modernizada

Entre os novos veículos estão dois ônibus Mascarello Volkswagen, com capacidade para 53 passageiros cada, adquiridos com investimento próprio superior a R$ 1,2 milhão.

Frota Matupaense continua sendo ampliada e modernizada
Foto: Novos ônibus Escolares

A Prefeitura de Matupá segue avançando no fortalecimento da educação com importantes investimentos na renovação da frota do transporte escolar. Somente nestes primeiros meses de 2026, já foram adquiridos oito novos ônibus escolares, demonstrando o compromisso da gestão municipal com a segurança, o conforto e a qualidade dos serviços oferecidos aos estudantes da rede pública de ensino.

As aquisições fazem parte do planejamento estratégico e do cumprimento das metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação para modernização da frota. Entre os novos veículos estão dois ônibus Mascarello Volkswagen, com capacidade para 53 passageiros cada, adquiridos com investimento próprio superior a R$ 1,2 milhão.

A gestão do prefeito Bruno Mena e do vice-prefeito Celso Sorgatto tem tratado o transporte escolar como uma das prioridades da administração, reconhecendo a grande responsabilidade de garantir o acesso diário dos estudantes da cidade e da zona rural às unidades escolares. O transporte escolar é um direito assegurado aos alunos e, em Matupá, tem sido respeitado e valorizado por meio de investimentos contínuos que proporcionam mais segurança, conforto e tranquilidade durante o deslocamento, sem prejuízos ao cumprimento dos itinerários dos bairros e comunidades.

A secretária municipal de Educação, Jozeli Cardoso Giazzoni, destacou que os resultados são fruto de uma gestão comprometida com o planejamento e a boa aplicação dos recursos públicos.

“A renovação da frota é resultado de uma administração organizada, que planeja suas ações e trabalha com responsabilidade. Temos uma equipe comprometida com a gestão eficiente dos veículos, cumprindo rigorosamente todos os protocolos e exigências da legislação do transporte escolar. Nosso objetivo é oferecer um serviço cada vez mais seguro, confortável e de qualidade para os nossos estudantes”, ressaltou a secretária.

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