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Nova Santa Helena

Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)

Todas as atividades e ações serão de caráter preventivo ao contágio e propagação da pandemia no âmbito municipal

Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)
Foto: Divulgação

DECRETO MUNICIPAL Nº 017/2020. DATA: 17/03/2020.

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, TEREZINHA GUEDES CARRRARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população de nosso município, do estado e da nossa nação;

CONSIDERANDO que o Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso., por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com as demais secretarias e gabinete da Prefeita realizem, de forma urgente, através do site da Prefeitura, panfletos, comunicados para Whatsapp com orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos
de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas; III - aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

IV – aos profissionais que atuam em bares, rodoviária, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos com fluxo de pessoas;

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 20 (vinte) pessoas em local aberto e superior a 10 (dez) pessoas em local fechado.

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – Suspender no âmbito do município as aulas nas escolas municipais pelo periodo de 18/03/2020 a 05/04/2020.

IV – suspender atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pela administração municipal que impliquem aglomeração de pessoas;

V – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado,

VI – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam urgentemente a Unidade Básica de Saúde João Alberto Zaneti para que a Secretaria Municipal possa dar os encaminhamentos necessários à realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º - Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 7º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeita do Município de Nova Santa Helena;

II – Secretário Municipal de Saúde;

III – Procurador Jurídico do Município;

IV – Secretária Municipal de Administração;

V – Secretária Municipal de Governo;

VI – Secretário Municipal de Educação e Cultura;

VII – Secretária Municipal de Assistência Social;

VIII – Representante da Vigilância em Saúde Municipal, Srª  Eni Teixeira Cardoso.

IX – Representante da Defesa Civil Municipal, Srª Pâmella Michele Langer de Moraes Korte. X – Representante da Câmara Municipal, Sr. João Batista Romão.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pela Prefeita do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Secretário Municipal de Saúde. 

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 8º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo
Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 9º. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades de saúde e sanitárias do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 10. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Parágrafo único. Competirá ao PROCON, realizar as medidas de fiscalização necessárias, para fins de observância do disposto no caput do presente artigo.

Art. 11. Para orientação da população a respeito do disposto neste Decreto, será disponibilizado o número telefônico exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde. (66) 3523-1054.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.

NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 17 DO MÊS DE MARÇO DE 2020.

TEREZINHA GUEDES CARRARA

Prefeita Municipal 

 

 

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Guarantã do Norte

Pontes de Madeira estão sendo substituidas por tubos de aço em Guarantã do Norte

As obras integram o plano de modernização e fortalecimento da infraestrutura viária rural, garantindo mais segurança, durabilidade e trafegabilidade para produtores e moradores.

Pontes de Madeira estão sendo substituidas por tubos de aço em Guarantã do Norte
Foto: Implantação de Tubos de Aço de alto impacto

A Secretaria de Infraestrutura de Guarantã do Norte segue cumprindo rigorosamente o cronograma de substituição de pontes de madeira por tubos corrugados de alto impacto nas Linhas 27, 45, Páscoa, Princesa e São Camilo, todas localizadas na zona rural do município.

As obras integram o plano de modernização e fortalecimento da infraestrutura viária rural, garantindo mais segurança, durabilidade e trafegabilidade para produtores e moradores.

Essas regiões são reconhecidas pelo forte potencial agropecuário, responsável por grande parte da geração de emprego, renda e desenvolvimento econômico local.

A substituição das antigas estruturas de madeira por tubos de alta resistência representa um avanço significativo, reduzindo custos de manutenção e assegurando o escoamento da produção ao longo de todo o ano, mesmo durante o período chuvoso.

O prefeito Márcio Gonçalves tem reforçado o compromisso de sua gestão em realizar obras estruturantes duradouras, assegurando a manutenção constante das estradas vicinais e criando condições para a atração de novas empresas e indústrias.

Segundo ele, uma malha viária rural eficiente e segura é fundamental para fortalecer a economia, garantir qualidade de vida às famílias do campo e impulsionar o desenvolvimento sustentável de Guarantã do Norte.

O Secretário de Infraestrutura, Aléx Pilatti, enfatizou que o tubo de aço corrugado é uma estrutura que permite absorver e distribuir cargas de maneira uniforme e representam uma alternativa moderna e sustentável. Outro ponto positivo é que esses tubos são fabricados com aço de alta resistência, o que confere ao material uma vida útil superior a 50 anos.

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Guarantã do Norte

Dia da Mulher Rural em Guarantã do Norte

Ação envolve dezenas de mulheres do campo na Linha 38

Dia da Mulher Rural em Guarantã do Norte
Foto: Evento na Linha 38

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo realizou uma programação especial em comemoração ao Dia da Mulher Rural, celebrado em 15 de outubro. O encontro aconteceu na Comunidade Santa Luzia, na Linha 38, reunindo dezenas de produtoras e moradoras da zona rural em um momento de valorização, aprendizado e confraternização.

A festividade contou com decoração temática, serviços de saúde preventiva, atendimentos do CadÚnico, ação itinerante do Cartório Eleitoral, palestras motivacionais e de empoderamento, roda de conversa, dia de beleza, sorteios de brindes, exposição de produtos da Agricultura Familiar, além de homenagens às guerreiras do campo.

Um café da manhã reforçado, lanche e um delicioso almoço com costelão completaram a programação cheia de energia positiva e interação.

Segundo a Secretária de Desenvolvimento Econômico, Taise Raquel Bechlin, a presença da Secretária de Estado de Agricultura Familiar, Andreia Fujioka, abrilhantou o evento com importantes anúncios: a liberação de 35 tendas para feirantes, 100 toneladas de calcário, além da entrega de maquinários para ações Porteira a Dentro. Ela destacou o apoio do Governo do Estado ao empreendedorismo feminino e às cadeias produtivas do campo.

O Prefeito Márcio Gonçalves parabenizou as mulheres rurais, reforçando seu papel fundamental na economia e no desenvolvimento do município. “A mulher do campo é sinônimo de coragem, garra e determinação. Ela alimenta a cidade, cuida da família e contribui para o crescimento de Guarantã do Norte com liderança e muita força”, destacou.

A iniciativa contou com o apoio das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação, Meio Ambiente e da Empaer, comprovando o compromisso em reconhecer, valorizar e fortalecer quem faz a diferença todos os dias nas propriedades rurais Guarantaenses.

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Matupá

Grandes investimentos na Saúde Matupaense

Prefeito Bruno Mena apresenta melhorias estruturais, equipamentos, aparelhos, mobiliário e em especialidades médicas no Hospital Municipal

Grandes investimentos na Saúde Matupaense
Foto: Fachada do Hospital Municipal

O Prefeito Bruno Mena e o Vice-prefeito Celso Sorgato apresentaram, na manhã desta sexta-feira, 24 de outubro, os investimentos no Hospital Municipal de Matupá. Os recursos estão sendo aplicados em infraestrutura, mobiliário, aparelhamento hospitalar e equipamentos tecnológicos. Além disso, o hospital também está realizando cirurgias de alta complexidade em diversas especialidades médicas.

As especialidades médicas que estão sendo atendidas incluem:

- Otorrinolaringologia: tratamento de doenças do ouvido, nariz e garganta

- Ortopedia: tratamento de doenças e lesões do sistema musculoesquelético

- Oftalmologia: tratamento de doenças oculares

- Cirurgias Bariátricas: tratamento cirúrgico da obesidade

O evento contou com a presença da imprensa regional, vereadores, secretários, servidores públicos e lideranças, que puderam conhecer mais sobre os investimentos e melhorias que estão sendo realizados no hospital.

Para o Vice-Prefeito Celso Sorgato com essas melhorias, a expectativa é que a população tenha acesso a serviços de saúde de qualidade e cada resolutivos e humanizados.

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