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Nova Santa Helena

Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)

Todas as atividades e ações serão de caráter preventivo ao contágio e propagação da pandemia no âmbito municipal

Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)
Foto: Divulgação

DECRETO MUNICIPAL Nº 017/2020. DATA: 17/03/2020.

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, TEREZINHA GUEDES CARRRARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população de nosso município, do estado e da nossa nação;

CONSIDERANDO que o Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso., por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com as demais secretarias e gabinete da Prefeita realizem, de forma urgente, através do site da Prefeitura, panfletos, comunicados para Whatsapp com orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos
de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas; III - aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

IV – aos profissionais que atuam em bares, rodoviária, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos com fluxo de pessoas;

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 20 (vinte) pessoas em local aberto e superior a 10 (dez) pessoas em local fechado.

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – Suspender no âmbito do município as aulas nas escolas municipais pelo periodo de 18/03/2020 a 05/04/2020.

IV – suspender atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pela administração municipal que impliquem aglomeração de pessoas;

V – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado,

VI – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam urgentemente a Unidade Básica de Saúde João Alberto Zaneti para que a Secretaria Municipal possa dar os encaminhamentos necessários à realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º - Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 7º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeita do Município de Nova Santa Helena;

II – Secretário Municipal de Saúde;

III – Procurador Jurídico do Município;

IV – Secretária Municipal de Administração;

V – Secretária Municipal de Governo;

VI – Secretário Municipal de Educação e Cultura;

VII – Secretária Municipal de Assistência Social;

VIII – Representante da Vigilância em Saúde Municipal, Srª  Eni Teixeira Cardoso.

IX – Representante da Defesa Civil Municipal, Srª Pâmella Michele Langer de Moraes Korte. X – Representante da Câmara Municipal, Sr. João Batista Romão.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pela Prefeita do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Secretário Municipal de Saúde. 

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 8º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo
Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 9º. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades de saúde e sanitárias do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 10. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Parágrafo único. Competirá ao PROCON, realizar as medidas de fiscalização necessárias, para fins de observância do disposto no caput do presente artigo.

Art. 11. Para orientação da população a respeito do disposto neste Decreto, será disponibilizado o número telefônico exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde. (66) 3523-1054.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.

NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 17 DO MÊS DE MARÇO DE 2020.

TEREZINHA GUEDES CARRARA

Prefeita Municipal 

 

 

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Guarantã do Norte

Guarantã do Norte intensifica ações emergenciais para minimizar impactos das fortes chuvas

a Linha da Cachoeirinha foram eliminados pontos críticos de atoleiros com a instalação de tubulação de concreto, serviços de aterramento, cascalhamento e abertura de desaguadouros

Guarantã do Norte intensifica ações emergenciais para minimizar impactos das fortes chuvas
Foto: Linha Recuperada

O município de Guarantã do Norte enfrenta situação de emergência em decorrência das intensas chuvas registradas neste período, que já superam os volumes de anos anteriores. As precipitações têm causado grandes danos às estradas, pontes e bueiros, comprometendo o tráfego e o escoamento da produção rural.

Apesar do cenário desafiador, a Prefeitura tem atuado de forma firme e coordenada. O empenho dos servidores da Secretaria de Infraestrutura, aliado ao uso contínuo de maquinários da frota municipal, à parceria com agropecuaristas e ao compromisso da gestão do prefeito Marcio Gonçalves, por meio da Central de Monitoramento e Operações, tem possibilitado a execução de ações emergenciais para amenizar os transtornos causados pelas enxurradas.

Na Linha da Cachoeirinha, por exemplo, foram eliminados pontos críticos de atoleiros com a instalação de tubulação de concreto, serviços de aterramento, cascalhamento e abertura de desaguadouros, garantindo melhores condições de tráfego e segurança para moradores e produtores da região.

O Secretário de Infraestrutura, Alex Pilatti, destacou o comprometimento das equipes que atuam diretamente nas frentes de trabalho. Segundo ele: “Independente de problemas atmosféricos estamos no trecho, monitorando, levando maquinários e pessoal, promovendo as recuperações e assegurando o escoamento produtivo e o trânsito.”

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Matupá

Farmácia Básica 100% abastecida em Matupá

Nova etapa do processo de compras garantiu a cobertura de 100% da lista de medicamentos preconizada pelo Ministério da Saúde

Farmácia Básica 100% abastecida em Matupá
Foto: Aquisição de Medicamentos

A Secretaria de Saúde de Matupá segue realizando investimentos contínuos na aquisição de medicamentos destinados à Farmácia Básica do município. Nesta semana, uma nova etapa do processo de compras garantiu a cobertura de 100% da lista de medicamentos preconizada pelo Ministério da Saúde, assegurando o abastecimento completo das unidades de saúde.

A maior parte dos recursos utilizados na aquisição é proveniente de verbas próprias da Prefeitura de Matupá, reforçando o compromisso da gestão em atender com eficiência tanto os postos de saúde da área urbana quanto da zona rural.

O planejamento estratégico tem sido fundamental para manter os estoques regularizados e evitar a descontinuidade no fornecimento dos medicamentos.
De acordo com a secretária municipal de Saúde, Célia Mattos, o trabalho envolve acompanhamento rigoroso e monitoramento constante dos estoques. “Mantemos uma rotina permanente de observação e controle para garantir que não haja falta de medicamentos. Trabalhamos com empresas farmacêuticas de referência, seguindo todos os protocolos exigidos, com organização e planejamento na distribuição, assegurando que o paciente tenha acesso ao tratamento medicamentoso de forma adequada e contínua”, destacou.

A secretária também ressaltou a responsabilidade da gestão do prefeito Bruno Mena com as políticas públicas de saúde, superando inclusive os percentuais constitucionais mínimos de investimento na área. Segundo ela, essa prioridade tem permitido avanços significativos na estruturação dos serviços e na ampliação da oferta de medicamentos.

Para a população Matupaense, o impacto é direto e positivo: ter o medicamento receitado pelo médico disponível gratuitamente nas unidades de saúde representa mais segurança, dignidade e qualidade de vida. A iniciativa reafirma o compromisso da atual administração em garantir acesso universal e humanizado à saúde para todos os cidadãos.

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Saúde

Ação Fila Zero em exames de endoscopia e colonoscopia em Guarantã

Mais uma ação estratégica voltada à redução e praticamente à eliminação da fila de espera para procedimentos especializados indicados pelos médicos.

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Foto: Exame endoscópio em Guarantã

A Secretaria de Saúde realizou dezenas de exames de endoscopia e colonoscopia, em mais uma ação estratégica voltada à redução e praticamente à eliminação da fila de espera para procedimentos especializados indicados pelos médicos das Unidades Básicas de Saúde (UBSs).

A iniciativa representa um avanço significativo na oferta de exames essenciais para o diagnóstico precoce de doenças do aparelho digestivo, como gastrites, úlceras, refluxo, pólipos intestinais e até mesmo o câncer de estômago e colorretal. A endoscopia e a colonoscopia são fundamentais não apenas para identificar alterações, mas também para permitir intervenções rápidas e direcionar o tratamento adequado, aumentando consideravelmente as chances de recuperação e qualidade de vida dos pacientes.

A secretária municipal de Saúde, Tatiane Aranda, destacou o empenho da equipe em garantir que a população tenha acesso ágil e humanizado aos serviços especializados. Segundo ela, a meta da gestão é avançar cada vez mais na contratação de atendimentos dentro do próprio município, evitando deslocamentos longos e desgastantes para outras cidades.

O prefeito Marcio Gonçalves também tem reforçado o compromisso de fortalecer a saúde pública local, investindo na ampliação de serviços especializados em Guarantã do Norte. A descentralização dos procedimentos traz benefícios diretos ao cidadão guarantaense, que passa a contar com mais conforto, economia de tempo e atendimento próximo de casa.

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