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Nova Santa Helena

Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)

Todas as atividades e ações serão de caráter preventivo ao contágio e propagação da pandemia no âmbito municipal

Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)
Foto: Divulgação

DECRETO MUNICIPAL Nº 017/2020. DATA: 17/03/2020.

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, TEREZINHA GUEDES CARRRARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população de nosso município, do estado e da nossa nação;

CONSIDERANDO que o Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso., por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com as demais secretarias e gabinete da Prefeita realizem, de forma urgente, através do site da Prefeitura, panfletos, comunicados para Whatsapp com orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos
de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas; III - aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

IV – aos profissionais que atuam em bares, rodoviária, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos com fluxo de pessoas;

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 20 (vinte) pessoas em local aberto e superior a 10 (dez) pessoas em local fechado.

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – Suspender no âmbito do município as aulas nas escolas municipais pelo periodo de 18/03/2020 a 05/04/2020.

IV – suspender atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pela administração municipal que impliquem aglomeração de pessoas;

V – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado,

VI – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam urgentemente a Unidade Básica de Saúde João Alberto Zaneti para que a Secretaria Municipal possa dar os encaminhamentos necessários à realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º - Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 7º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeita do Município de Nova Santa Helena;

II – Secretário Municipal de Saúde;

III – Procurador Jurídico do Município;

IV – Secretária Municipal de Administração;

V – Secretária Municipal de Governo;

VI – Secretário Municipal de Educação e Cultura;

VII – Secretária Municipal de Assistência Social;

VIII – Representante da Vigilância em Saúde Municipal, Srª  Eni Teixeira Cardoso.

IX – Representante da Defesa Civil Municipal, Srª Pâmella Michele Langer de Moraes Korte. X – Representante da Câmara Municipal, Sr. João Batista Romão.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pela Prefeita do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Secretário Municipal de Saúde. 

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 8º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo
Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 9º. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades de saúde e sanitárias do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 10. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Parágrafo único. Competirá ao PROCON, realizar as medidas de fiscalização necessárias, para fins de observância do disposto no caput do presente artigo.

Art. 11. Para orientação da população a respeito do disposto neste Decreto, será disponibilizado o número telefônico exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde. (66) 3523-1054.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.

NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 17 DO MÊS DE MARÇO DE 2020.

TEREZINHA GUEDES CARRARA

Prefeita Municipal 

 

 

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Matupá

Diretoria da Asscomin fortalece parceria com a Prefeitura de Matupá

A Diretoria da Associação Comercial e Empresarial de Matupá (ASSCOMIN) realizou uma visita de cortesia ao Prefeito Municipal, Bruno Mena, em um encontro marcado pelo fortalecimento do vínculo institucional entre a entidade e o Poder Público.

Diretoria da Asscomin fortalece parceria com a Prefeitura de Matupá
Foto: Visita da Diretoria ao Prefeito

A Diretoria da Associação Comercial e Empresarial de Matupá (ASSCOMIN) realizou uma visita de cortesia ao Prefeito Municipal, Bruno Mena, em um encontro marcado pelo fortalecimento do vínculo institucional entre a entidade e o Poder Público.

Na oportunidade, foram debatidas e propostas parcerias estratégicas voltadas à execução de campanhas e projetos com foco no fortalecimento do comércio, da indústria e do setor empresarial. Também foram delineadas ações conjuntas visando a capacitação profissional, a abertura de novos postos de trabalho, o fomento aos negócios, o incentivo ao empreendedorismo e o desenvolvimento de atividades de cunho social, esportivo, turístico e cultural, capazes de dar maior visibilidade ao potencial econômico da cidade e à atuação da ASSCOMIN.

Outro ponto de destaque do encontro foi a atuação recíproca na atração de novos investidores, reforçando Matupá como um município promissor, organizado e aberto a novas oportunidades de desenvolvimento econômico e social.

O Prefeito Bruno Mena ressaltou a importância do papel desempenhado pela Associação Comercial, destacando que a entidade é fundamental tanto para a execução de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento quanto para a manutenção de Matupá em um patamar de destaque no cenário econômico e social da região. Segundo o gestor, a parceria com o setor fortalece decisões, amplia resultados e gera benefícios diretos à população.

Em nome da Presidente Cristiane Oliveira, a ASSCOMIN agradeceu a receptividade do Prefeito, a disposição para as parcerias, a reciprocidade de confiança e o engajamento da administração municipal no prestígio, incentivo e valorização das empresas locais. O agradecimento também se estendeu pela atenção dedicada às demandas apresentadas por aqueles que geram empregos, renda e impulsionam o crescimento sustentável de Matupá.

Estiveram no Gabinete do Prefeito Bruno Mena, a Presidente Cristiane Oliveira, o Vice-Presidente Erivan Carlos Ferreira e a Relações Públicas Ana Paula Marques da Silva.

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Guarantã do Norte

SMS mobiliza lideranças religiosas em ações preventivas contra a dengue

Coordenação da Vigilância Epidemiológica solicita apoio das lideranças religiosas na conscientização da comunidade Guarantaense

SMS mobiliza lideranças religiosas em ações preventivas contra a dengue
Foto: Francisco Vieira - Coordenador da Vigilância

A Secretaria de Saúde de Guarantã do Norte iniciou o ano com um conjunto de estratégias voltadas ao engajamento de toda a comunidade nas ações preventivas contra a dengue, o zika vírus e a chikungunya. Como parte desse trabalho, foi realizada uma reunião de alinhamento que contou com a participação de lideranças religiosas, com o objetivo de ampliar o alcance das orientações e levar informações essenciais sobre o combate à proliferação do mosquito aedes aegypti aos lares Guarantaenses.

Durante o encontro, foram reforçadas medidas simples e eficazes de prevenção, como eliminar água parada em vasos de plantas, pneus, garrafas e calhas, manter caixas d’água e reservatórios bem vedados, descartar corretamente o lixo e limpar quintais e terrenos.

A Secretaria alertou ainda sobre os riscos à saúde causados pelas doenças transmitidas pelo mosquito, que podem provocar febre alta, dores no corpo e nas articulações, manchas na pele, dor de cabeça intensa e, em casos mais graves, complicações que exigem acompanhamento médico.
“Com a chegada do período chuvoso, a Vigilância Epidemiológica faz um alerta especial, pois o aumento das chuvas favorece o surgimento de focos e criadouros do Aedes aegypti.

Segundo o órgão, a Secretaria de Saúde desenvolverá todas as ações necessárias para o enfrentamento às endemias, incluindo mutirões de limpeza, monitoramento de áreas de risco, orientações educativas, controle de focos e a visitação periódica dos agentes de combate às endemias nas residências e estabelecimentos”, disse o Coordenador da Vigilância Epidemiológica, Francisco Vieira.

A Secretaria de Saúde reforça que o sucesso no combate à dengue, zika e chikungunya depende do comprometimento de toda a população. Cada morador deve fazer a sua parte, adotando práticas preventivas no dia a dia. Em caso de sintomas, a orientação é procurar imediatamente uma Unidade Básica de Saúde para avaliação e atendimento adequado. Juntos, poder público e comunidade podem vencer essa batalha em defesa da saúde coletiva.

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MINERAÇÃO

Coogavepe retoma atividades e atendimentos para 2026

Departamentos já estão em pleno funcionamento, com serviços e trabalhos em andamento para o cumprimento das tarefas, obrigações, metas, prioridades e ações previamente estabelecidas no Planejamento Estratégico Anual

Coogavepe retoma atividades e atendimentos para 2026
Foto: Divulgação

A Diretoria da Cooperativa de Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto – COOGAVEPE informa aos mais de 6.000 cooperados dos municípios de sua área de abrangência que a Cooperativa retomou oficialmente suas atividades e o atendimento ao público nesta quarta-feira, 07 de janeiro de 2026.

Todos os departamentos já estão em pleno funcionamento, com serviços e trabalhos em andamento para o cumprimento das tarefas, obrigações, metas, prioridades e ações previamente estabelecidas no Planejamento Estratégico Anual, reafirmando a organização, a eficiência e o compromisso da instituição com seus cooperados.

A COOGAVEPE é referência no cooperativismo mineral no norte de Mato Grosso, desenvolvendo ações voltadas ao fortalecimento da mineração de pequeno e médio porte, sempre pautada pela responsabilidade ambiental, pela sustentabilidade e pelo rigoroso cumprimento da legislação vigente. A atuação da Cooperativa contribui diretamente para a legalização da atividade garimpeira, geração de emprego, renda e desenvolvimento regional.

Para garantir excelência técnica e suporte qualificado, a Cooperativa conta com um quadro multidisciplinar altamente capacitado, composto por geólogos, biólogos, engenheiro ambiental, engenheiro de minas, engenheiro florestal, técnicos de campo, auxiliares administrativos, entre outros profissionais. Essa equipe atua diretamente na assistência técnica, consultoria especializada e atendimento às demandas de interesse dos cooperados.

A COOGAVEPE convida todos os garimpeiros da região a procurarem a Cooperativa e se tornarem cooperados ativos, fortalecendo a defesa da mineração legal, responsável e sustentável. Entre as vantagens estão o acesso à assistência técnica, orientação ambiental e mineral, apoio na regularização, representação institucional e participação em uma organização forte e comprometida com o futuro da atividade garimpeira.

Nosso Contato:
Telefone: (66) 3575-3096

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua da Saúde, nº 82, Centro – Peixoto de Azevedo/MT


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