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Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)

Todas as atividades e ações serão de caráter preventivo ao contágio e propagação da pandemia no âmbito municipal

Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)
Foto: Divulgação

DECRETO MUNICIPAL Nº 017/2020. DATA: 17/03/2020.

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, TEREZINHA GUEDES CARRRARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população de nosso município, do estado e da nossa nação;

CONSIDERANDO que o Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso., por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com as demais secretarias e gabinete da Prefeita realizem, de forma urgente, através do site da Prefeitura, panfletos, comunicados para Whatsapp com orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos
de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas; III - aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

IV – aos profissionais que atuam em bares, rodoviária, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos com fluxo de pessoas;

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 20 (vinte) pessoas em local aberto e superior a 10 (dez) pessoas em local fechado.

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – Suspender no âmbito do município as aulas nas escolas municipais pelo periodo de 18/03/2020 a 05/04/2020.

IV – suspender atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pela administração municipal que impliquem aglomeração de pessoas;

V – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado,

VI – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam urgentemente a Unidade Básica de Saúde João Alberto Zaneti para que a Secretaria Municipal possa dar os encaminhamentos necessários à realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º - Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 7º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeita do Município de Nova Santa Helena;

II – Secretário Municipal de Saúde;

III – Procurador Jurídico do Município;

IV – Secretária Municipal de Administração;

V – Secretária Municipal de Governo;

VI – Secretário Municipal de Educação e Cultura;

VII – Secretária Municipal de Assistência Social;

VIII – Representante da Vigilância em Saúde Municipal, Srª  Eni Teixeira Cardoso.

IX – Representante da Defesa Civil Municipal, Srª Pâmella Michele Langer de Moraes Korte. X – Representante da Câmara Municipal, Sr. João Batista Romão.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pela Prefeita do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Secretário Municipal de Saúde. 

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 8º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo
Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 9º. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades de saúde e sanitárias do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 10. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Parágrafo único. Competirá ao PROCON, realizar as medidas de fiscalização necessárias, para fins de observância do disposto no caput do presente artigo.

Art. 11. Para orientação da população a respeito do disposto neste Decreto, será disponibilizado o número telefônico exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde. (66) 3523-1054.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.

NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 17 DO MÊS DE MARÇO DE 2020.

TEREZINHA GUEDES CARRARA

Prefeita Municipal 

 

 

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Política

Gleisson Noleto agrega apoio para chegar a Presidência da Câmara de Peixoto

Vereador de segundo mandato articulou apoio de seis vereadores e possui maioria para se eleger presidente para o biênio 2027-2028

Gleisson Noleto agrega apoio para chegar a Presidência da Câmara de Peixoto
Foto: Vereadores que apoiam a Chapa Gleisson Presidente

O vereador de segundo mandato Gleisson Noleto deverá disputar a Presidência da Câmara de Peixoto de Azevedo para o biênio 2027-2028 contando com o apoio de outros seis parlamentares: Rosângela Matos Dias, Warley Siqueira, Evandro Kommers, Daniel Bom Ami, Eliege Krul e Thawê Dorta.

A chapa foi protocolada ainda em fevereiro deste ano. A composição evidencia a articulação política construída por Gleisson Noleto junto aos colegas de Legislativo e a expectativa do grupo em fortalecer as ações da Câmara em benefício da população peixotense.

Entre os compromissos apresentados estão a valorização das condições de trabalho dos vereadores e servidores, maior aproximação com os cidadãos, discussão das necessidades coletivas, proposição de leis que produzam resultados positivos para a comunidade e busca de recursos junto aos governos Estadual e Federal.

A proposta também prevê ampliar a participação e a democratização das decisões do Legislativo, fortalecer parcerias com entidades e segmentos organizados e aprimorar o papel fiscalizador da Câmara sobre a aplicação dos recursos públicos e a execução das políticas municipais.

Composição da chapa

Presidente: Gleisson Noleto
Vice-Presidente: Daniel da Master
2º Vice-Presidente: Evandro Kommers
1º Secretário: Thawê Dorta
2ª Secretária: Eliege Krul

Caso seja eleita, a nova Mesa Diretora ficará responsável pela condução administrativa e legislativa da Câmara durante o biênio 2027-2028, tendo como desafio fortalecer a representatividade do Parlamento e sua atuação a serviço da comunidade Peixotense.

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Política

Prefeito Bolsonarista vence na justiça e impõe derrota definitiva a vereadores de esquerda

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o arquivamento do processo político-administrativo contra o prefeito de Guarantã do Norte Márcio Gonçalves

Prefeito Bolsonarista vence na justiça e impõe derrota definitiva a vereadores de esquerda
Foto: Divulgação

Decisão do TJMT mantém arquivamento do processo contra o prefeito bolsonarista e representa derrota para grupo de vereadores de esquerda que tentou levar adiante a cassação.

O prefeito de Guarantã do Norte, Márcio Gonçalves, saiu fortalecido de mais uma batalha judicial envolvendo o processo de cassação aberto pela Câmara Municipal.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o arquivamento do processo político-administrativo contra o prefeito. Com a decisão, continua valendo a sentença da Justiça de primeira instância que havia considerado nulos atos praticados pela Câmara e determinado o arquivamento do procedimento.

Na prática, a decisão representa um duro revés para os vereadores que sustentavam a tentativa de cassação e coloca um ponto final na disputa judicial que vinha causando desgaste político em Guarantã do Norte.

Márcio Gonçalves, que atualmente está filiado ao Novo e é prefeito do município, permanece no cargo. A própria Prefeitura confirma oficialmente sua condição de chefe do Executivo municipal.

O caso começou com a abertura de um processo político-administrativo na Câmara Municipal. A tentativa de levar a cassação adiante, porém, acabou barrada na Justiça.

Segundo a decisão divulgada sobre o caso, a Justiça de primeira instância havia declarado nulos o recebimento da denúncia e a Portaria nº 033/2026, determinando o arquivamento do procedimento. Posteriormente, o TJMT manteve esse entendimento ao analisar o recurso apresentado pela Câmara.

O resultado significa que, pelo menos nesse processo, a tentativa de retirar Márcio Gonçalves do cargo não avançou.

A decisão também tem peso político. Márcio Gonçalves se apresenta como um prefeito de perfil conservador e alinhado ao campo político de direita, sendo apontado por seus apoiadores como uma das principais referências do bolsonarismo na região.

Por isso, o encerramento do processo é visto dentro do grupo político do prefeito como uma importante vitória contra seus adversários na Câmara.

Para os aliados de Márcio Gonçalves, o resultado reforça a tese de que a tentativa de cassação não encontrou sustentação suficiente para retirar do cargo um prefeito eleito pelo voto popular.

Com a manutenção do arquivamento, os vereadores de esquerda de Guarantã do Norte que defendiam a continuidade do processo de cassação sofrem uma derrota no campo político e judicial.

O caso mostra que uma coisa é o vereador fiscalizar e cobrar o prefeito; outra é tentar afastá-lo do cargo. Quando uma acusação é levada à Justiça, cabe ao Judiciário analisar se existem fundamentos legais para que o processo continue.

Neste caso, o entendimento judicial foi pelo arquivamento do procedimento.

Com a questão judicial afastada, Márcio Gonçalves segue à frente da Prefeitura para continuar trabalhando pelo desenvolvimento de Guarantã do Norte, à gestão mantém sua agenda administrativa e continua conduzindo obras e investimentos no município. Entre os contratos recentes está uma obra de pavimentação e drenagem no bairro Santa Marta, com investimento superior a R$ 8,2 milhões.

A decisão da Justiça, portanto, encerra uma das principais crises políticas enfrentadas pelo prefeito e permite que a administração continue a concentrar suas atenções na gestão do município.

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Educação

Frota de Transporte Escolar Guarantaense continua sendo ampliada

O transporte escolar desempenha papel essencial para assegurar a frequência dos alunos em sala de aula

Frota de Transporte Escolar Guarantaense continua sendo ampliada
Foto: Novo ônibus escolar

A Prefeitura de Guarantã do Norte segue investindo na renovação e ampliação da frota do transporte escolar. A administração realizou a aquisição de mais um ônibus que será destinado ao atendimento dos alunos da rede municipal de ensino.

A renovação da frota está entre as ações previstas no Plano de Governo da administração do prefeito Márcio Gonçalves, que vem empreendendo esforços para viabilizar novos veículos por meio de convênios e parcerias com as esferas de governo, além da aplicação de recursos próprios.

A gestão reconhece que oferecer um transporte escolar seguro, confiável, confortável e eficiente é fundamental, especialmente para os estudantes que dependem diariamente dos ônibus para chegar às unidades de ensino. Veículos novos também contribuem para maior regularidade no cumprimento dos itinerários, redução de custos com manutenção e melhores condições de trabalho aos profissionais do transporte escolar.

O transporte escolar desempenha papel essencial para assegurar a frequência dos alunos em sala de aula e proporcionar igualdade de oportunidades no processo de aprendizagem.

Com mais esta aquisição, a Prefeitura de Guarantã do Norte continuará buscando investimentos para modernizar a frota e fortalecer a educação pública municipal, oferecendo mais segurança e qualidade aos estudantes e suas famílias.

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