Redes Sociais
Redes Sociais

Nova Santa Helena

Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)

Todas as atividades e ações serão de caráter preventivo ao contágio e propagação da pandemia no âmbito municipal

Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)
Foto: Divulgação

DECRETO MUNICIPAL Nº 017/2020. DATA: 17/03/2020.

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, TEREZINHA GUEDES CARRRARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população de nosso município, do estado e da nossa nação;

CONSIDERANDO que o Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso., por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com as demais secretarias e gabinete da Prefeita realizem, de forma urgente, através do site da Prefeitura, panfletos, comunicados para Whatsapp com orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos
de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas; III - aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

IV – aos profissionais que atuam em bares, rodoviária, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos com fluxo de pessoas;

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 20 (vinte) pessoas em local aberto e superior a 10 (dez) pessoas em local fechado.

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – Suspender no âmbito do município as aulas nas escolas municipais pelo periodo de 18/03/2020 a 05/04/2020.

IV – suspender atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pela administração municipal que impliquem aglomeração de pessoas;

V – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado,

VI – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam urgentemente a Unidade Básica de Saúde João Alberto Zaneti para que a Secretaria Municipal possa dar os encaminhamentos necessários à realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º - Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 7º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeita do Município de Nova Santa Helena;

II – Secretário Municipal de Saúde;

III – Procurador Jurídico do Município;

IV – Secretária Municipal de Administração;

V – Secretária Municipal de Governo;

VI – Secretário Municipal de Educação e Cultura;

VII – Secretária Municipal de Assistência Social;

VIII – Representante da Vigilância em Saúde Municipal, Srª  Eni Teixeira Cardoso.

IX – Representante da Defesa Civil Municipal, Srª Pâmella Michele Langer de Moraes Korte. X – Representante da Câmara Municipal, Sr. João Batista Romão.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pela Prefeita do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Secretário Municipal de Saúde. 

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 8º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo
Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 9º. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades de saúde e sanitárias do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 10. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Parágrafo único. Competirá ao PROCON, realizar as medidas de fiscalização necessárias, para fins de observância do disposto no caput do presente artigo.

Art. 11. Para orientação da população a respeito do disposto neste Decreto, será disponibilizado o número telefônico exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde. (66) 3523-1054.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.

NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 17 DO MÊS DE MARÇO DE 2020.

TEREZINHA GUEDES CARRARA

Prefeita Municipal 

 

 

Comentários
Aviso Importante: Qualquer texto publicado na internet através doNotícia Vip , não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.

Peixoto de Azevedo

Força Tarefa elimina atoleiro no Travessão 3 do PA Cachimbo

O trecho havia se transformado em um grande atoleiro, com abertura de valetas, rompimento da estrada e acúmulo intenso de barro, o que impossibilitava a passagem de veículos de todos os portes.

Força Tarefa elimina atoleiro no Travessão 3 do PA Cachimbo
Foto: Recuperação do Trav. 03 PA Cachimbo

A Secretaria de Transportes concluiu os trabalhos de recuperação no Travessão 03 do PA Cachimbo, solucionando um grave problema causado pelas fortes chuvas que atingiram a região. O trecho havia se transformado em um grande atoleiro, com abertura de valetas, rompimento da estrada e acúmulo intenso de barro, o que impossibilitava a passagem de veículos de todos os portes.

Para restabelecer as condições de trafegabilidade, a equipe executou uma série de intervenções emergenciais, incluindo a abertura de drenos para escoamento da água, elevação do aterro e o cascalhamento do trecho crítico. Com isso, o trânsito foi normalizado, garantindo novamente o escoamento da produção agrícola e o direito de ir e vir das famílias que dependem da via.

O secretário de Transportes, Valdecir Noronha, destacou o empenho da equipe e o apoio da comunidade local. “Agradeço nossa equipe da Secretaria que esteve dedicada na solução deste problema, mas também os agricultores que nos auxiliaram. Nestes breves intervalos de estiagem vamos desenvolvendo o trabalho emergencial, e na seca vamos revitalizar e reestruturar as estradas rurais com serviços de melhor qualidade e durabilidade”, afirmou.

Ver Mais

Peixoto de Azevedo

Peixoto recebe mais 01 Trator para Agricultura Familiar

O novo equipamento representa um importante reforço para a mecanização das pequenas propriedades rurais do município.

Peixoto recebe mais 01 Trator para Agricultura Familiar
Foto: Prefeito Paulistinha recebe equipamentos da Empaer

O deputado estadual Dilmar DalBosco viabilizou, junto à SEAF-MT e à EMPAER, a destinação de mais um trator New Holland para atender a agricultura familiar.

O novo equipamento representa um importante reforço para a mecanização das pequenas propriedades rurais do município.

O prefeito Paulistinha comemorou a conquista, destacando que o trator permitirá ampliar os serviços “porteira adentro”, garantindo mais agilidade no preparo do solo, plantio e manutenção das lavouras.

Segundo ele, a iniciativa vai refletir diretamente no aumento da produtividade e na melhoria da renda das famílias que vivem da agricultura no campo.

A gestão municipal tem intensificado ações voltadas ao fortalecimento do setor, como a regularização fundiária, entrega de patrulhas e implementos agrícolas, aquisição de alimentos da agricultura familiar, além de parcerias em assistência técnica e a distribuição de mudas e sementes. Todas essas iniciativas vêm sendo conduzidas pela Secretaria Municipal de Agricultura, promovendo desenvolvimento sustentável e oportunidades para os produtores locais.

O prefeito Paulistinha fez questão de agradecer o apoio institucional recebido, destacando a importância da EMPAER, da SEAF-MT, do Governo do Estado, do deputado federal Fábio Garcia e do deputado estadual Dilmar DalBosco, ressaltando que a união de esforços tem sido fundamental para impulsionar a agricultura familiar.

Ver Mais

Peixoto de Azevedo

Peixoto avança na ampliação da frota de maquinários e veículos públicos

São ônibus escolares, trator agrícola, caminhão pipa e pá carregadeira entregues em ato público

Peixoto avança na ampliação da frota de maquinários e veículos públicos
Foto: Máquinas adquiridas

Na manhã desta terça-feira, 24 de março, o prefeito Paulistinha realizou a entrega oficial de novos veículos e maquinários que irão reforçar a estrutura de atendimento do município de Peixoto de Azevedo.

Foram entregues 03 ônibus escolares adaptados para cadeirantes, 01 caminhão pipa, 01 trator agrícola e 01 pá-carregadeira, ampliando significativamente a frota pública.



As aquisições representam um importante avanço para o atendimento à população tanto da sede do município quanto do distrito União do Norte. Os novos ônibus garantirão mais segurança, acessibilidade e conforto no transporte escolar, enquanto o caminhão pipa será fundamental no suporte às ações de infraestrutura, combate à poeira e apoio em períodos de estiagem. Já o trator agrícola e a pá-carregadeira fortalecem diretamente os serviços voltados à agricultura familiar e à manutenção de estradas vicinais.

Peixoto de Azevedo se destaca atualmente como um dos municípios que mais têm recebido investimentos do Governo do Estado de Mato Grosso, com a destinação de maquinários, ônibus escolares, tratores, implementos agrícolas, ambulâncias, veículos utilitários para o CRAS, Defesa Civil e outros setores essenciais.

Durante a solenidade, o prefeito Paulistinha ressaltou o compromisso da gestão em estruturar o município com responsabilidade e planejamento.

“Estamos trabalhando de forma séria e dentro da legalidade para ampliar nossa frota e, ao mesmo tempo, garantir a contratação de mão de obra qualificada para operar esses equipamentos. Nosso objetivo é melhorar cada vez mais os serviços prestados à população, tanto na cidade quanto em União do Norte”, destacou.

A atual gestão, com apenas 1 ano e três meses de mandato, já demonstra avanços significativos na modernização da estrutura pública, refletindo diretamente na qualidade de vida da população peixotense.
Participaram do ato de entrega o Secretário de Educação, João Paulo e os Vereadores Clécio Anschau, Oldair da Farmácia e Professor Wechinton Gomes.

Ver Mais

Mais Vistas