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Nova Santa Helena

Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)

Todas as atividades e ações serão de caráter preventivo ao contágio e propagação da pandemia no âmbito municipal

Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)
Foto: Divulgação

DECRETO MUNICIPAL Nº 017/2020. DATA: 17/03/2020.

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, TEREZINHA GUEDES CARRRARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população de nosso município, do estado e da nossa nação;

CONSIDERANDO que o Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso., por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com as demais secretarias e gabinete da Prefeita realizem, de forma urgente, através do site da Prefeitura, panfletos, comunicados para Whatsapp com orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos
de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas; III - aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

IV – aos profissionais que atuam em bares, rodoviária, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos com fluxo de pessoas;

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 20 (vinte) pessoas em local aberto e superior a 10 (dez) pessoas em local fechado.

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – Suspender no âmbito do município as aulas nas escolas municipais pelo periodo de 18/03/2020 a 05/04/2020.

IV – suspender atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pela administração municipal que impliquem aglomeração de pessoas;

V – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado,

VI – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam urgentemente a Unidade Básica de Saúde João Alberto Zaneti para que a Secretaria Municipal possa dar os encaminhamentos necessários à realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º - Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 7º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeita do Município de Nova Santa Helena;

II – Secretário Municipal de Saúde;

III – Procurador Jurídico do Município;

IV – Secretária Municipal de Administração;

V – Secretária Municipal de Governo;

VI – Secretário Municipal de Educação e Cultura;

VII – Secretária Municipal de Assistência Social;

VIII – Representante da Vigilância em Saúde Municipal, Srª  Eni Teixeira Cardoso.

IX – Representante da Defesa Civil Municipal, Srª Pâmella Michele Langer de Moraes Korte. X – Representante da Câmara Municipal, Sr. João Batista Romão.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pela Prefeita do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Secretário Municipal de Saúde. 

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 8º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo
Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 9º. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades de saúde e sanitárias do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 10. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Parágrafo único. Competirá ao PROCON, realizar as medidas de fiscalização necessárias, para fins de observância do disposto no caput do presente artigo.

Art. 11. Para orientação da população a respeito do disposto neste Decreto, será disponibilizado o número telefônico exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde. (66) 3523-1054.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.

NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 17 DO MÊS DE MARÇO DE 2020.

TEREZINHA GUEDES CARRARA

Prefeita Municipal 

 

 

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Meio Ambiente

Ação Ambiental Unidos pelo Rio 2026

A 4ª edição do projeto Unidos pelo Rio promoveu mais uma grande mobilização em defesa do Rio Peixoto

Ação Ambiental Unidos pelo Rio 2026
Foto: Voluntário do Projeto

A 4ª edição do projeto Unidos pelo Rio promoveu mais uma grande mobilização em defesa do Rio Peixoto, reunindo clubes de serviços, cooperativas, Bombeiros Militares, pescadores, empresas, comerciantes, secretarias municipais e dezenas de voluntários em uma ação conjunta de limpeza e preservação ambiental.

Durante os trabalhos, foram utilizadas embarcações, maquinários e caminhonetes para percorrer diferentes pontos do rio e suas margens, possibilitando a coleta, armazenagem, transporte e destinação adequada dos resíduos retirados do meio ambiente.

A iniciativa é relevante pois o Rio Peixoto é responsável pelo abastecimento de água dos municípios de Matupá e Peixoto de Azevedo. A retirada de lixo e materiais descartados irregularmente contribui para reduzir a contaminação, preservar a qualidade da água e proteger a fauna, a flora e todo o ecossistema associado ao curso d’água.

Além do resultado imediato da limpeza, o Unidos pelo Rio fortalece a conscientização ambiental e chama a atenção da população para a responsabilidade coletiva de conservar os recursos hídricos.

Cuidar do Rio Peixoto significa também proteger uma das principais fontes de água da região e contribuir diretamente para a saúde, a qualidade de vida e o futuro das próximas gerações.
O evento é realizado pela Secretaria de Meio Ambiente de Matupá com a parceria de mais de 25 instituições. A união entre instituições, iniciativa privada, poder público e voluntários demonstra, mais uma vez, que a preservação ambiental depende da participação de todos.

As Cooperativas Coogavepe e Cooperrio participaram ativamente desta tradicional ação ambiental que neste ano mostrou-se eficaz e imprescindível devido a maior conscientização da comunidade a respeito da preservação deste patrimônio que é de todos nós!

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Saúde

Projeto Saúde do Garimpeiro em Matupá-MT

Centanas de trabalhadores receberão atendimentos de saúde preventiva nos garimpos legalizados Matupaenses

Projeto Saúde do Garimpeiro em Matupá-MT
Foto: Vacinação

Os garimpos legalizados do município de Matupá estão recebendo a Caravana do Programa “Saúde do Garimpeiro”, iniciativa desenvolvida em parceria entre a Coogavepe e a Secretaria Municipal de Saúde, levando atendimentos gratuitos diretamente aos trabalhadores das frentes de lavra.

Durante a ação, centenas de profissionais da mineração estão tendo acesso a diversos serviços públicos de saúde, como aferição da pressão arterial, testes rápidos, vacinação, avaliação odontológica, consultas médicas, orientações preventivas, entre outros atendimentos.

A mobilização conta com o empenho da equipe multidisciplinar da Saúde de Matupá, que se desloca até as áreas de mineração para garantir um atendimento humanizado e acessível aos trabalhadores. A iniciativa segue o cronograma de trabalho estabelecido pela Coordenação da Saúde do Garimpeiro da Coogavepe, permitindo que as equipes percorram diferentes frentes de lavra garimpeira legalizadas do município.

O atendimento itinerante é fundamental para aproximar os serviços de saúde de trabalhadores que, em razão da localização e da rotina das atividades de mineração, muitas vezes encontram dificuldades para buscar atendimento nas unidades da cidade.

Além de facilitar o acesso gratuito aos serviços, a Caravana contribui para a prevenção de doenças, atualização vacinal, diagnóstico precoce e acompanhamento das condições de saúde, promovendo mais qualidade de vida, segurança e bem-estar aos trabalhadores do setor mineral.

A parceria reforça a importância da integração entre poder público e setor mineral organizado, levando saúde preventiva diretamente aos locais de trabalho e valorizando quem diariamente contribui para o desenvolvimento econômico e social de Matupá.

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Guarantã do Norte

Caminhão de Vacinação em Guarantã do Norte

SES-MT e Secretaria Municipal de Saúde unidos nesta ação de prevenção a saúde e cumprimento de metas de vacinação

Caminhão de Vacinação em Guarantã do Norte
Foto: Dia de Vacinação

Ação realizada em parceria entre a Secretaria Municipal de Saúde e a SES-MT busca ampliar a cobertura vacinal e atualizar a caderneta de crianças, jovens, adultos e idosos.

A Secretaria de Saúde de Guarantã do Norte, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT), está intensificando as ações de imunização no município.

Nos dias 9 e 10 de setembro, o Caminhão de Imunização está na cidade para atender a população, contribuindo para o cumprimento das metas de cobertura vacinal e a atualização das cadernetas de vacinação.

As Unidades Básicas de Saúde (UBSs) Centro e Santa Marta foram definidas como pontos de referência e bases de apoio para a mobilização. O Caminhão de Imunização conta com estrutura especialmente adaptada para a aplicação de vacinas, incluindo sala de vacinação, elevador para pessoas com deficiência e sistema de rede de frio, garantindo o armazenamento adequado e seguro dos imunizantes e demais insumos.

Para fortalecer a iniciativa, a Coordenação Municipal de Imunização realiza uma verdadeira força-tarefa, com a participação de vacinadores, disponibilização de insumos, mobilização da comunidade e todo o suporte logístico e institucional necessário para o atendimento à população.

“A ação representa mais uma oportunidade para que moradores de diferentes faixas etárias verifiquem a situação vacinal e recebam as doses previstas no calendário de imunização”, disse a Secretária de Saúde, Tatiane Aranda.

Nesta quinta-feira, 10 de setembro, o atendimento acontece na UBS do Bairro Santa Marta até as 17h.

A orientação é para que os moradores procurem a unidade e levem o cartão de vacinação, possibilitando à equipe de saúde verificar as doses já recebidas e aquelas que precisam ser atualizadas.

Vacinação é prevenção. Mantenha sua caderneta atualizada e proteja sua saúde!

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