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Nova Santa Helena

Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)

Todas as atividades e ações serão de caráter preventivo ao contágio e propagação da pandemia no âmbito municipal

Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)
Foto: Divulgação

DECRETO MUNICIPAL Nº 017/2020. DATA: 17/03/2020.

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, TEREZINHA GUEDES CARRRARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população de nosso município, do estado e da nossa nação;

CONSIDERANDO que o Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso., por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com as demais secretarias e gabinete da Prefeita realizem, de forma urgente, através do site da Prefeitura, panfletos, comunicados para Whatsapp com orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos
de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas; III - aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

IV – aos profissionais que atuam em bares, rodoviária, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos com fluxo de pessoas;

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 20 (vinte) pessoas em local aberto e superior a 10 (dez) pessoas em local fechado.

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – Suspender no âmbito do município as aulas nas escolas municipais pelo periodo de 18/03/2020 a 05/04/2020.

IV – suspender atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pela administração municipal que impliquem aglomeração de pessoas;

V – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado,

VI – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam urgentemente a Unidade Básica de Saúde João Alberto Zaneti para que a Secretaria Municipal possa dar os encaminhamentos necessários à realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º - Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 7º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeita do Município de Nova Santa Helena;

II – Secretário Municipal de Saúde;

III – Procurador Jurídico do Município;

IV – Secretária Municipal de Administração;

V – Secretária Municipal de Governo;

VI – Secretário Municipal de Educação e Cultura;

VII – Secretária Municipal de Assistência Social;

VIII – Representante da Vigilância em Saúde Municipal, Srª  Eni Teixeira Cardoso.

IX – Representante da Defesa Civil Municipal, Srª Pâmella Michele Langer de Moraes Korte. X – Representante da Câmara Municipal, Sr. João Batista Romão.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pela Prefeita do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Secretário Municipal de Saúde. 

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 8º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo
Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 9º. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades de saúde e sanitárias do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 10. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Parágrafo único. Competirá ao PROCON, realizar as medidas de fiscalização necessárias, para fins de observância do disposto no caput do presente artigo.

Art. 11. Para orientação da população a respeito do disposto neste Decreto, será disponibilizado o número telefônico exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde. (66) 3523-1054.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.

NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 17 DO MÊS DE MARÇO DE 2020.

TEREZINHA GUEDES CARRARA

Prefeita Municipal 

 

 

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Saúde

Hospital Regional promove Mutirão Fila Zero de Oftalmologia

A iniciativa já beneficia centenas de pacientes que aguardavam por avaliações e diagnósticos de problemas como catarata, pterígio, além de procedimentos com yag laser.

Hospital Regional promove Mutirão Fila Zero de Oftalmologia
Foto: Atendimentos

O Hospital Regional de Peixoto de Azevedo está ampliando a oferta de serviços de saúde com a realização de atendimentos especializados na área de oftalmologia. A iniciativa já beneficia centenas de pacientes que aguardavam por avaliações e diagnósticos de problemas como catarata, pterígio, além de procedimentos com yag laser.

A oferta desse atendimento oftalmológico no próprio município representa um avanço significativo para a população, garantindo mais comodidade, agilidade e acesso à saúde de qualidade, sem a necessidade de deslocamentos para outras cidades. Estão sendo utilizados aparelhos modernos, equipamentos tecnológicos pela equipe especializada, assegurando precisão nos diagnósticos e eficiência nos procedimentos realizados.

Além disso, nos casos em que houver necessidade de cirurgia de catarata, os pacientes já estão sendo devidamente encaminhados e terão seus agendamentos organizados dentro de um planejamento estratégico. A meta estabelecida é clara: zerar a fila de espera, proporcionando mais qualidade de vida e bem-estar à população atendida pelo sistema público de saúde.

Acompanhando de perto os atendimentos, o prefeito Nilmar Miranda, o Paulistinha, reforçou o compromisso da gestão municipal com a ampliação dos serviços:

“Estamos trabalhando com responsabilidade e dedicação para ampliar as especialidades médicas e agilizar os procedimentos. Nosso objetivo é garantir que a população tenha acesso rápido às cirurgias e possa se restabelecer com mais brevidade e qualidade de vida.”

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Matupá

Sitiantes e Chacareiros recebem kits de ferramentas em Matupá

São 50 contemplados e mais de R$ 100 mil de emenda parlamentar do Deputado Dilmar Dalbosco

Sitiantes e Chacareiros recebem kits de ferramentas em Matupá
Foto: Entrega em frente a Prefeitura

A Prefeitura de Matupá segue fortalecendo o setor produtivo rural, com atenção especial aos agricultores familiares das chácaras, sítios e glebas. Com o apoio do Governo de Mato Grosso, de parlamentares estaduais e também com investimentos próprios, a gestão municipal vem promovendo importantes avanços para garantir mais produtividade e qualidade de vida no campo.

Nos últimos meses, já foram entregues farinheiras, patrulhas agrícolas, cultivadores motorizados, retroescavadeiras, pás carregadeiras, PCs e caminhão-pipa, entre diversos maquinários, equipamentos e implementos que atendem diretamente as demandas dos produtores rurais.

Dando continuidade a esse trabalho, nesta sexta-feira o prefeito Bruno Mena, acompanhado de secretários municipais e vereadores, realizou a entrega de mais de R$ 100 mil em kits de ferramentas destinados aos pequenos agricultores. Os recursos são provenientes de emenda parlamentar do deputado Dilmar DalBosco.

A iniciativa reforça o compromisso da administração municipal com o fortalecimento da agricultura familiar, reconhecendo a importância das ferramentas básicas no dia a dia do campo. Equipamentos simples, porém essenciais, garantem mais agilidade, eficiência e autonomia aos produtores, contribuindo diretamente para o aumento da produção e a geração de renda.

A Prefeitura destaca que investir no pequeno produtor é investir no desenvolvimento sustentável do município, valorizando quem produz e movimenta a economia local, além de assegurar melhores condições de trabalho para as famílias que vivem da agricultura.

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Guarantã do Norte

SME de Guarantã implanta Playground na Escola Darcy Ribeiro

A iniciativa faz parte de um cronograma da gestão que prevê a instalação de playgrounds em diversas escolas do município

SME de Guarantã implanta Playground na Escola Darcy Ribeiro
Foto: Parque Infantil Escolar

A Secretaria Municipal de Educação de Guarantã do Norte deu início a um importante investimento voltado ao bem-estar e desenvolvimento das crianças da rede pública. A Escola Darcy Ribeiro acaba de ser contemplada com a implantação de um moderno Parque de Diversão Infantil.

A iniciativa faz parte de um cronograma da gestão que prevê a instalação de playgrounds em diversas escolas do município. Os espaços contam com equipamentos como gangorras, balanços, escaladores, jogo da velha, torres e plataformas, proporcionando um ambiente seguro e estimulante para a recreação.

Além de garantir momentos de lazer, o novo espaço contribui diretamente para o desenvolvimento motor, equilíbrio, coordenação e também para o fortalecimento do senso de companheirismo e convivência entre os alunos, tudo de forma lúdica e educativa.

De acordo com a secretária de Educação, Vanda Klement, o investimento reforça o compromisso da gestão com a qualidade do ensino:

“Nosso objetivo é tornar a escola cada vez mais atrativa e acolhedora para as crianças. O playground representa muito mais do que diversão, ele promove inclusão, fortalece vínculos entre os alunos e contribui significativamente para o processo de aprendizagem, melhorando a qualidade do ensino público em nosso município.”

Todos os equipamentos estão sendo adquiridos com recursos próprios da Prefeitura de Guarantã do Norte, e a expectativa é que outras unidades escolares também sejam contempladas nos próximos meses, ampliando esse importante avanço na educação municipal.

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