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Nova Santa Helena

Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)

Todas as atividades e ações serão de caráter preventivo ao contágio e propagação da pandemia no âmbito municipal

Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)
Foto: Divulgação

DECRETO MUNICIPAL Nº 017/2020. DATA: 17/03/2020.

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, TEREZINHA GUEDES CARRRARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população de nosso município, do estado e da nossa nação;

CONSIDERANDO que o Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso., por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com as demais secretarias e gabinete da Prefeita realizem, de forma urgente, através do site da Prefeitura, panfletos, comunicados para Whatsapp com orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos
de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas; III - aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

IV – aos profissionais que atuam em bares, rodoviária, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos com fluxo de pessoas;

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 20 (vinte) pessoas em local aberto e superior a 10 (dez) pessoas em local fechado.

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – Suspender no âmbito do município as aulas nas escolas municipais pelo periodo de 18/03/2020 a 05/04/2020.

IV – suspender atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pela administração municipal que impliquem aglomeração de pessoas;

V – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado,

VI – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam urgentemente a Unidade Básica de Saúde João Alberto Zaneti para que a Secretaria Municipal possa dar os encaminhamentos necessários à realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º - Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 7º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeita do Município de Nova Santa Helena;

II – Secretário Municipal de Saúde;

III – Procurador Jurídico do Município;

IV – Secretária Municipal de Administração;

V – Secretária Municipal de Governo;

VI – Secretário Municipal de Educação e Cultura;

VII – Secretária Municipal de Assistência Social;

VIII – Representante da Vigilância em Saúde Municipal, Srª  Eni Teixeira Cardoso.

IX – Representante da Defesa Civil Municipal, Srª Pâmella Michele Langer de Moraes Korte. X – Representante da Câmara Municipal, Sr. João Batista Romão.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pela Prefeita do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Secretário Municipal de Saúde. 

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 8º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo
Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 9º. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades de saúde e sanitárias do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 10. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Parágrafo único. Competirá ao PROCON, realizar as medidas de fiscalização necessárias, para fins de observância do disposto no caput do presente artigo.

Art. 11. Para orientação da população a respeito do disposto neste Decreto, será disponibilizado o número telefônico exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde. (66) 3523-1054.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.

NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 17 DO MÊS DE MARÇO DE 2020.

TEREZINHA GUEDES CARRARA

Prefeita Municipal 

 

 

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BR 163

BR-163 terá interdição total para detonação de rochas em Guarantã do Norte no dia 29 de abril

Ação é necessária para correção de traçado na Serra do Cachimbo

BR-163 terá interdição total para detonação de rochas em Guarantã do Norte no dia 29 de abril
Foto: Local da Denotação BR 163

Na próxima quarta-feira, 29 de abril de 2026, a BR-163 terá interdição total no km 1109, em Guarantã do Norte (MT), das 10h45 às 12h45 (Horário do Mato Grosso), para a realização de detonação de rochas. O procedimento integra as obras de correção de traçado na Serra do Cachimbo, executadas pela Via Brasil BR-163.


Essa é a segunda detonação realizada durante o mês de abril, outras cinco estão previstas com intervalo médio de uma semana entre elas. Antes de cada operação, a concessionária realizará ampla divulgação das interrupções temporárias do tráfego.


A Via Brasil BR-163 reforça a importância de que os motoristas respeitem a sinalização provisória, sigam as orientações das equipes no local e evitem aglomerações nas proximidades durante a atividade. Para maior comodidade e segurança, recomenda-se o planejamento da viagem fora do período de interdição.


Sobre as obras


Com investimento de R$ 16 milhões, a obra de correção de traçado irá suavizar três curvas localizadas na Serra do Cachimbo, proporcionando maior visibilidade e segurança aos motoristas. A intervenção contribuirá para a redução de acidentes e tombamentos no trecho.


A previsão de conclusão é outubro de 2026. Fora os momentos pontuais de detonação, não haverá interdições prolongadas, e todo o trecho permanecerá devidamente sinalizado, com orientação permanente aos usuários da rodovia.

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Matupá

Kits de Ferramentas são distribuidos a agricultores familiares

Dezenas de agricultores das Glebas União e Padovani foram contemplados em Matupá

Kits de Ferramentas são distribuidos a agricultores familiares
Foto: Entrega de Kits de Ferramentas

A Secretaria de Agricultura de Matupá realizou a entrega de dezenas de kits de ferramentas manuais para pequenos agricultores familiares das Glebas União e Padovani, reforçando o apoio ao fortalecimento da produção rural no município.

A ação contou com a presença do prefeito Bruno Mena, que destacou a importância do incentivo direto aos produtores que movimentam a economia e garantem alimento de qualidade à população.

Os equipamentos foram adquiridos por meio de emenda parlamentar do deputado estadual Dilmar Dal Bosco e estão sendo destinados gratuitamente aos agricultores familiares cadastrados e previamente triados pela Secretaria de Agricultura, garantindo que o benefício chegue a quem realmente necessita no dia a dia do campo.

Os kits são compostos por ferramentas essenciais para o manejo das pequenas propriedades, auxiliando em atividades como plantio, capina, manutenção de hortas, organização das áreas produtivas, manejo de culturas, pequenas reformas e diversos trabalhos ligados às cadeias produtivas da agricultura familiar. O uso desses equipamentos representa mais eficiência, economia e melhores condições de trabalho para os produtores rurais.

Segundo o prefeito Bruno Mena, trata-se de um incentivo simples, mas extremamente relevante para quem vive da terra, planta, colhe e sustenta boa parte do abastecimento alimentar da cidade.

Participaram da entrega a presidente da Câmara Municipal, Dra. Andréia Varea, o secretário municipal de Agricultura, Levi Donizete, e a secretária adjunta de Agricultura Familiar, Poliana Grassi, que reforçaram o compromisso da gestão com o desenvolvimento rural sustentável e com a valorização da agricultura familiar Matupaense.

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Matupá

Estradas rurais da Gleba Liberdade em Matupá foram patroladas e niveladas

As patrolas da Prefeitura atuarão em todas as linhas da região, incluindo Mato Grosso, Fartura, Minas, Guarantã, Tesouro, além das estradas dos dois distritos matupaenses.

Estradas rurais da Gleba Liberdade em Matupá foram patroladas e niveladas
Foto: Patrolamento Gleba Liberdade

A Secretaria de Obras de Matupá intensificou os trabalhos de recuperação das estradas vicinais na região da Gleba Liberdade, contemplando as localidades de Alto Alegre e Flor da Serra.

Neste primeiro momento, os serviços de patrolamento estão sendo executados para corrigir os danos causados pelas fortes chuvas registradas ao longo deste ano, melhorando as condições de tráfego e garantindo mais segurança para moradores e produtores rurais.

As patrolas da Prefeitura atuarão em todas as linhas da região, incluindo Mato Grosso, Fartura, Minas, Guarantã, Tesouro, além das estradas dos dois distritos matupaenses.

A ação emergencial busca restabelecer a trafegabilidade imediata, principalmente para o transporte escolar, o deslocamento de famílias e o escoamento da produção agropecuária.

Com a chegada do período de estiagem, a Secretaria de Obras já prepara uma força-tarefa ainda mais ampla para a recuperação definitiva dessas vias, com serviços de cascalhamento, reabertura e limpeza das laterais, desaguadouros e demais ações complementares que assegurem a trafegabilidade durante todo o ano de 2026.

O cronograma será executado com maquinários e mão de obra da própria Prefeitura de Matupá, reforçando o compromisso da gestão com o fortalecimento da infraestrutura rural. As estradas da Gleba Liberdade possuem grande importância estratégica, pois são fundamentais para garantir que máquinas, insumos, produtos e serviços cheguem às propriedades, uma região com forte predominância na produção agropecuária.

A revitalização integral de todas as linhas atende uma solicitação direta do setor produtivo e também dos vereadores Samuel Carteiro, Capitão, Dra. Andréia, Beto do Posto, Bambam, Elisandro e Silvano Ramos, que vêm acompanhando de perto essa demanda. Os parlamentares também têm realizado gestões políticas em Cuiabá e Brasília, respaldando o prefeito Bruno Mena na busca por recursos junto aos deputados e demais esferas de governo para a ampliação da frota de maquinários e o fortalecimento da capacidade operacional da Secretaria de Obras.

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