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Nova Santa Helena

Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)

Todas as atividades e ações serão de caráter preventivo ao contágio e propagação da pandemia no âmbito municipal

Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)
Foto: Divulgação

DECRETO MUNICIPAL Nº 017/2020. DATA: 17/03/2020.

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, TEREZINHA GUEDES CARRRARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população de nosso município, do estado e da nossa nação;

CONSIDERANDO que o Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso., por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com as demais secretarias e gabinete da Prefeita realizem, de forma urgente, através do site da Prefeitura, panfletos, comunicados para Whatsapp com orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos
de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas; III - aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

IV – aos profissionais que atuam em bares, rodoviária, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos com fluxo de pessoas;

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 20 (vinte) pessoas em local aberto e superior a 10 (dez) pessoas em local fechado.

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – Suspender no âmbito do município as aulas nas escolas municipais pelo periodo de 18/03/2020 a 05/04/2020.

IV – suspender atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pela administração municipal que impliquem aglomeração de pessoas;

V – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado,

VI – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam urgentemente a Unidade Básica de Saúde João Alberto Zaneti para que a Secretaria Municipal possa dar os encaminhamentos necessários à realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º - Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 7º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeita do Município de Nova Santa Helena;

II – Secretário Municipal de Saúde;

III – Procurador Jurídico do Município;

IV – Secretária Municipal de Administração;

V – Secretária Municipal de Governo;

VI – Secretário Municipal de Educação e Cultura;

VII – Secretária Municipal de Assistência Social;

VIII – Representante da Vigilância em Saúde Municipal, Srª  Eni Teixeira Cardoso.

IX – Representante da Defesa Civil Municipal, Srª Pâmella Michele Langer de Moraes Korte. X – Representante da Câmara Municipal, Sr. João Batista Romão.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pela Prefeita do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Secretário Municipal de Saúde. 

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 8º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo
Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 9º. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades de saúde e sanitárias do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 10. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Parágrafo único. Competirá ao PROCON, realizar as medidas de fiscalização necessárias, para fins de observância do disposto no caput do presente artigo.

Art. 11. Para orientação da população a respeito do disposto neste Decreto, será disponibilizado o número telefônico exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde. (66) 3523-1054.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.

NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 17 DO MÊS DE MARÇO DE 2020.

TEREZINHA GUEDES CARRARA

Prefeita Municipal 

 

 

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Matupá

Secretaria de Agricultura de Matupá inicia o ano apoiando produtores de leite do município

A Secretaria de Agricultura também já deu início aos trabalhos de gradeamento e nivelamento das pequenas propriedades rurais

Secretaria de Agricultura de Matupá inicia o ano apoiando produtores de leite do município
Foto: Produção de Silagem

A Secretaria Municipal de Agricultura de Matupá iniciou o ano intensificando as ações de apoio aos produtores de leite das chácaras, sítios e assentamentos rurais, reforçando o compromisso da gestão com o fortalecimento da agricultura familiar. Por meio do Programa Porteira a Dentro, a Prefeitura está disponibilizando trator, carreta, ensiladeira, pá carregadeira e outros implementos agrícolas para auxiliar na preparação da silagem destinada ao gado leiteiro.

A produção de silagem é uma atividade fundamental para garantir alimento de qualidade ao rebanho, especialmente nos períodos de estiagem, contribuindo diretamente para o aumento da produtividade do leite, a redução de custos para o produtor e a manutenção da renda no campo.

Além disso, a Secretaria de Agricultura já deu início aos trabalhos de gradeamento e nivelamento das pequenas propriedades rurais, beneficiando produtores do entorno da cidade. Essa ação facilita o preparo das áreas de plantio, melhora as condições do solo, otimiza o uso das áreas produtivas e fortalece a produção agrícola.

As iniciativas fazem parte das políticas públicas de incentivo à agricultura familiar desenvolvidas pela gestão do prefeito Bruno Mena e do vice-prefeito Celso Sorgatto, que têm priorizado investimentos no setor rural. O resultado desse trabalho se reflete no desenvolvimento do campo, no fortalecimento da economia local e no crescimento sustentável da cidade de Matupá.

“Agradeço imensamente os profissionais, colaboradores e equipe de trabalho da Secretaria de Agricultura. Estamos disponibilizando maquinários, implementos, insumos e outros materiais e eles fazem tudo acontecer nas chácaras produtivas, Flor da Serra e Alto Alegre, Glebas União e Padovani e no suporte as Aldeias Indígenas. Esse mérito é coletivo e o melhor impacta diretamente na ampliação da produção e qualidade dos alimentos”, disse o Prefeito Bruno Mena.

Gradeamento de Áreas

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MINERAÇÃO

Gilson Camboim e Gabriel estão em chapa que disputará eleição da Coogavepe

Foco em pesquisas, inovação tecnológica, qualificação profissional, segurança no trabalho, assessoramento e consultoria ambiental e jurídica, recuperação de áreas degradadas, ações de educação ambiental.

Gilson Camboim e Gabriel estão em chapa que disputará eleição da Coogavepe
Foto: Reunião Garimpeiros Unidos

Gestores, garimpeiros, empreendedores de mineração e lideranças do setor, todos cooperados da Coogavepe, realizaram na noite desta quinta-feira, dia 15 de janeiro, uma importante reunião no Centro de Eventos GG, no Bairro Nova Esperança, em Peixoto de Azevedo. O encontro teve como pauta exclusiva a Eleição para a escolha da nova Diretoria da Cooperativa de Garimpeiros, prevista para o mês de março de 2026.

Preocupados com os rumos da instituição para os próximos anos, mais de 30 participantes estiveram presentes e, de forma democrática e participativa, apresentaram sugestões, ideias, opiniões e proposituras. Ao final do debate, houve posicionamento unânime pela composição de uma chapa para a disputa eleitoral.

Ficou definido que a chapa será encabeçada por Gilson Gomes Camboim, como candidato a Presidente, e Gabriel Antônio Cervantes de Souza, como candidato a Vice-Presidente. Também foi deliberada a abertura para participação direta e efetiva dos demais cooperados interessados na composição dos conselhos fiscal, administrativo e ético, sempre em consonância com o estatuto, regulamento interno, metas institucionais, plano de trabalho, projetos estratégicos e responsabilidade de atuação.

A chapa tem como propósito dar continuidade e fortalecer os trabalhos já desenvolvidos pela Coogavepe, com foco em pesquisas, inovação tecnológica, qualificação profissional, segurança no trabalho, assessoramento e consultoria ambiental e jurídica, recuperação de áreas degradadas, ações de educação ambiental, além da atenção à assistência social e à saúde do garimpeiro. Também estão entre as prioridades a organização, formalização e legalização dos empreendimentos minerais, bem como a validação e fortalecimento da cooperativa junto aos poderes constituídos, órgãos públicos, autarquias e organizações não governamentais.

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Guarantã do Norte

Pré-Operatórios de Urologia pela Saúde Digital Guarantã do Norte

A intermediação e o acompanhamento presencial são feitos pelos médicos dos postos de saúde Guarantaenses

Pré-Operatórios de Urologia pela Saúde Digital Guarantã do Norte
Foto: Atendimentos Pré-Operatórios

A Secretaria de Saúde de Guarantã do Norte deu início às ações do Programa Saúde Digital, com a realização de interconsultas pré-operatórias na especialidade médica de urologia. A iniciativa representa um avanço importante ao aliar inovação tecnológica à saúde pública, promovendo celeridade nas consultas, exames, diagnósticos e nos encaminhamentos para procedimentos cirúrgicos.

As interconsultas são realizadas por meio da Plataforma Saúde Digital, onde ocorre a pré-consulta em urologia de forma integrada: o paciente passa por avaliação clínica presencial, coleta de informações e exames necessários no município, e, na sequência, o especialista realiza a análise remota, em conformidade com os protocolos da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES/MT). Todo o processo garante segurança, eficiência e padronização no atendimento.

A intermediação e o acompanhamento presencial são feitos pelos médicos dos postos de saúde como pela Dra. Siana Gavski, da UBS do Centro, assegurando o acolhimento ao paciente e a correta condução clínica em cada etapa.

“Com essa ação, a Secretaria Municipal de Saúde reafirma sua preocupação em oferecer soluções positivas e inovadoras em benefício da população, especialmente no que diz respeito à agilidade do diagnóstico, início oportuno do tratamento e reabilitação, ampliando o acesso a especialistas e qualificando ainda mais a assistência prestada aos pacientes Guarantaenses”, disse a Secretária de Saúde, Tatiane Aranda.

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