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Nova Santa Helena

Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)

Todas as atividades e ações serão de caráter preventivo ao contágio e propagação da pandemia no âmbito municipal

Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)
Foto: Divulgação

DECRETO MUNICIPAL Nº 017/2020. DATA: 17/03/2020.

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, TEREZINHA GUEDES CARRRARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população de nosso município, do estado e da nossa nação;

CONSIDERANDO que o Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso., por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com as demais secretarias e gabinete da Prefeita realizem, de forma urgente, através do site da Prefeitura, panfletos, comunicados para Whatsapp com orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos
de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas; III - aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

IV – aos profissionais que atuam em bares, rodoviária, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos com fluxo de pessoas;

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 20 (vinte) pessoas em local aberto e superior a 10 (dez) pessoas em local fechado.

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – Suspender no âmbito do município as aulas nas escolas municipais pelo periodo de 18/03/2020 a 05/04/2020.

IV – suspender atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pela administração municipal que impliquem aglomeração de pessoas;

V – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado,

VI – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam urgentemente a Unidade Básica de Saúde João Alberto Zaneti para que a Secretaria Municipal possa dar os encaminhamentos necessários à realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º - Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 7º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeita do Município de Nova Santa Helena;

II – Secretário Municipal de Saúde;

III – Procurador Jurídico do Município;

IV – Secretária Municipal de Administração;

V – Secretária Municipal de Governo;

VI – Secretário Municipal de Educação e Cultura;

VII – Secretária Municipal de Assistência Social;

VIII – Representante da Vigilância em Saúde Municipal, Srª  Eni Teixeira Cardoso.

IX – Representante da Defesa Civil Municipal, Srª Pâmella Michele Langer de Moraes Korte. X – Representante da Câmara Municipal, Sr. João Batista Romão.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pela Prefeita do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Secretário Municipal de Saúde. 

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 8º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo
Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 9º. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades de saúde e sanitárias do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 10. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Parágrafo único. Competirá ao PROCON, realizar as medidas de fiscalização necessárias, para fins de observância do disposto no caput do presente artigo.

Art. 11. Para orientação da população a respeito do disposto neste Decreto, será disponibilizado o número telefônico exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde. (66) 3523-1054.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.

NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 17 DO MÊS DE MARÇO DE 2020.

TEREZINHA GUEDES CARRARA

Prefeita Municipal 

 

 

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Saúde

Recorde de Atendimentos no Outubro Rosa PSF Thais Zanette

Dezenas de mulheres participaram da programação especial, sendo acolhidas em um ambiente cuidadosamente decorado, preparado com carinho e atenção pela equipe da unidade de saúde.

Recorde de Atendimentos no Outubro Rosa PSF Thais Zanette
Foto: Equipe PSF Aeroporto
A Cooperativa de Garimpeiros do Rio Peixoto (COOPERRIO) marcou presença, nesta quinta-feira (08), no Dia D da Campanha Outubro Rosa, realizado pela Unidade Básica de Saúde Thais Zanette, no Bairro Aeroporto, em Peixoto de Azevedo. A cooperativa é parceira da Secretaria de Saúde nesta importante mobilização de conscientização, prevenção e promoção da saúde da mulher.
Dezenas de mulheres participaram da programação especial, sendo acolhidas em um ambiente cuidadosamente decorado, preparado com carinho e atenção pela equipe da unidade de saúde. A recepção contou com um diversificado e saboroso café da manhã, além de palestras educativas, dinâmicas, orientações, exercícios físicos, testes rápidos, vacinação, inserção de Implanon, avaliação das mamas, coleta de preventivo, sorteios de brindes e diversas outras atividades voltadas ao bem-estar feminino.
Representando a COOPERRIO, Rayelen Zuchi e Sirlene Rodrigues de Sousa Portes agradeceram o convite da equipe do PSF Aeroporto e destacaram a satisfação da cooperativa em contribuir com uma iniciativa que valoriza a vida, fortalece a prevenção e amplia o acesso das mulheres aos serviços de saúde.
“Para a COOPERRIO, participar desta campanha é reafirmar nosso compromisso social com as mulheres peixotenses, especialmente com as garimpeiras e suas famílias. Cuidar da saúde é um ato de amor à vida. Por isso, incentivamos todas as mulheres a buscarem atendimento, realizarem seus exames preventivos e adotarem hábitos saudáveis para viverem mais e melhor”, destacaram as representantes.
A parceria demonstra que o cooperativismo também se faz presente nas ações sociais e de saúde pública, contribuindo para uma comunidade mais consciente, acolhida e saudável.
COOPERRIO – Cooperativismo, responsabilidade social e compromisso com a vida!
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Guarantã do Norte

Guarantã continua com atendimentos especializados em Otorrinolaringologia

A realização dessas cirurgias dentro do próprio município representa um avanço significativo na assistência especializada

Guarantã continua com atendimentos especializados em Otorrinolaringologia
Foto: Atendimento em Guarantã

O Hospital Nossa Senhora do Rosário, em Guarantã do Norte, realizou mais uma importante etapa do Programa Fila Zero, desta vez com cirurgias na especialidade de otorrinolaringologia, atendendo pacientes que necessitavam de procedimentos relacionados ao nariz e às amígdalas.

A realização dessas cirurgias dentro do próprio município representa um avanço significativo na assistência especializada, evitando deslocamentos para outros centros e proporcionando mais conforto, agilidade e segurança aos pacientes e seus familiares.

Para garantir a qualidade dos atendimentos, o Hospital Municipal conta com aparelhamento adequado, infraestrutura hospitalar, insumos, protocolos de segurança e profissionais altamente capacitados, oferecendo todo o suporte necessário no período pré-operatório, durante os procedimentos e também na recuperação pós-cirúrgica.

O fortalecimento dos serviços especializados integra as ações da Secretaria de Saúde para ampliar a resolutividade da rede pública e reduzir a demanda reprimida por consultas, exames e cirurgias.

A Secretária de Saúde, Tatiane Aranda, destacou que os investimentos buscam aproximar cada vez mais os serviços especializados da população.

“Estamos investindo para que os nossos pacientes possam realizar consultas, exames e procedimentos especializados aqui mesmo em Guarantã do Norte, contando com estrutura adequada, profissionais qualificados e todo o suporte necessário. Nosso compromisso é oferecer um atendimento humanizado, seguro e de excelência, cuidando das pessoas em todas as etapas do tratamento”, ressaltou Tatiane Aranda.

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UNIÃO DO NORTE

Redutores de Velocidade na MT-322 em União do Norte

Prefeitura atende Vereadora Eliege Krul e determina construção de quebra-molas em pontos estrategicos da rodovia estadual no perímetro urbano do distrito Peixotense

Redutores de Velocidade na MT-322 em União do Norte
Foto: Vistoriando os serviços

Após solicitação e cobrança da vereadora Eliege Krul, a Prefeitura de Peixoto de Azevedo, por meio da Secretaria Municipal de Obras, iniciou a construção de quebra-molas nas vias paralelas à MT-322, no distrito de União do Norte.

A intervenção atende uma demanda antiga da comunidade e busca ampliar a segurança em uma região de intenso fluxo de veículos, motociclistas, ciclistas e pedestres. Nas proximidades estão concentrados comércios, empresas, prédios públicos, escolas, creches, agências bancárias, cooperativas e diversos outros estabelecimentos.

As margens da rodovia estadual também dão acesso a propriedades rurais voltadas à produção de grãos, pecuária e agricultura familiar, o que aumenta significativamente a circulação de caminhões, máquinas agrícolas e veículos de passeio. Ao longo dos últimos anos, diversos acidentes já foram registrados nessas vias, alguns envolvendo pedestres, ciclistas e motociclistas.

Para a vereadora Eliege Krul, a implantação dos redutores representa um avanço importante, mas deve ser acompanhada de outras medidas de organização e segurança viária.

“Os quebra-molas são fundamentais para reduzir a velocidade e proteger vidas. Também defendemos a implantação de faixas de pedestres e uma sinalização adequada, principalmente nos pontos de maior circulação. União do Norte cresceu muito e precisa de um trânsito mais seguro e organizado para todos”, destacou a parlamentar.

Eliege Krul reforçou que continuará acompanhando as demandas da comunidade e cobrando investimentos que contribuam para a melhoria da mobilidade urbana e da segurança dos moradores do distrito.

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