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Nova Santa Helena

Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)

Todas as atividades e ações serão de caráter preventivo ao contágio e propagação da pandemia no âmbito municipal

Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)
Foto: Divulgação

DECRETO MUNICIPAL Nº 017/2020. DATA: 17/03/2020.

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, TEREZINHA GUEDES CARRRARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população de nosso município, do estado e da nossa nação;

CONSIDERANDO que o Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso., por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com as demais secretarias e gabinete da Prefeita realizem, de forma urgente, através do site da Prefeitura, panfletos, comunicados para Whatsapp com orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos
de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas; III - aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

IV – aos profissionais que atuam em bares, rodoviária, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos com fluxo de pessoas;

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 20 (vinte) pessoas em local aberto e superior a 10 (dez) pessoas em local fechado.

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – Suspender no âmbito do município as aulas nas escolas municipais pelo periodo de 18/03/2020 a 05/04/2020.

IV – suspender atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pela administração municipal que impliquem aglomeração de pessoas;

V – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado,

VI – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam urgentemente a Unidade Básica de Saúde João Alberto Zaneti para que a Secretaria Municipal possa dar os encaminhamentos necessários à realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º - Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 7º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeita do Município de Nova Santa Helena;

II – Secretário Municipal de Saúde;

III – Procurador Jurídico do Município;

IV – Secretária Municipal de Administração;

V – Secretária Municipal de Governo;

VI – Secretário Municipal de Educação e Cultura;

VII – Secretária Municipal de Assistência Social;

VIII – Representante da Vigilância em Saúde Municipal, Srª  Eni Teixeira Cardoso.

IX – Representante da Defesa Civil Municipal, Srª Pâmella Michele Langer de Moraes Korte. X – Representante da Câmara Municipal, Sr. João Batista Romão.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pela Prefeita do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Secretário Municipal de Saúde. 

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 8º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo
Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 9º. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades de saúde e sanitárias do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 10. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Parágrafo único. Competirá ao PROCON, realizar as medidas de fiscalização necessárias, para fins de observância do disposto no caput do presente artigo.

Art. 11. Para orientação da população a respeito do disposto neste Decreto, será disponibilizado o número telefônico exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde. (66) 3523-1054.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.

NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 17 DO MÊS DE MARÇO DE 2020.

TEREZINHA GUEDES CARRARA

Prefeita Municipal 

 

 

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Política

Prefeito Paulistinha viabiliza emenda de R$ 500 mil

O recurso será utilizado na aquisição de um micro-ônibus ou uma van, que atenderá especialmente os pacientes que precisam se deslocar até polos regionais de saúde

Prefeito Paulistinha viabiliza emenda de R$ 500 mil
Foto: Deputado Botelho e Prefeito Paulistinha

O ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado estadual Eduardo Botelho, recebeu em reunião institucional o prefeito de Peixoto de Azevedo, Nilmar Nunes Miranda (Paulistinha), e confirmou a destinação de uma emenda parlamentar no valor de R$ 500 mil para a área da saúde do município.

O recurso será utilizado na aquisição de um micro-ônibus ou uma van, que atenderá especialmente os pacientes que precisam se deslocar até polos regionais em busca de consultas, exames e outros procedimentos especializados, garantindo mais conforto, segurança e dignidade no transporte de pessoas em tratamento de saúde.

Durante o encontro, o deputado Eduardo Botelho destacou sua preocupação com a qualificação dos serviços públicos de saúde oferecidos à população peixotense. Segundo ele, Peixoto de Azevedo é uma cidade que vem crescendo, evoluindo e recebendo novos empreendimentos, o que tem refletido diretamente no aumento gradual da população e, consequentemente, na demanda por serviços públicos mais eficientes.

Botelho afirmou que, no que estiver ao seu alcance no parlamento estadual, continuará legislando e apoiando iniciativas que permitam ao município avançar nas metas de atendimento de excelência e no acesso humanizado à saúde, tanto na atenção básica quanto nos serviços de média e alta complexidade.

O prefeito Paulistinha agradeceu o apoio do parlamentar e ressaltou a importância da parceria institucional para fortalecer as políticas públicas de saúde no município. Segundo ele, a emenda representa mais um passo importante para garantir melhores condições de atendimento e transporte aos pacientes, contribuindo diretamente para a qualidade de vida da população.

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Matupá

Dep. Fed. Flavinha faz entrega de caminhão pipa em Matupá

As lideranças matupaenses destacaram o empenho da deputada federal Flavinha junto aos ministérios do Governo Federal

Dep. Fed. Flavinha faz entrega de caminhão pipa em Matupá
Foto: Aquisição de Caminhão Pipa

Matupá recebeu no último sábado (07) a visita da Secretária Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, a deputada federal Flavinha, que cumpriu agenda institucional no município. A parlamentar foi recepcionada pelo prefeito Bruno Mena, pelos vereadores Dra. Andréia, Renan Gomes (Bambam) e Samuel Carteiro, além de secretários municipais e coordenadores de projetos estratégicos da Assistência Social.

Durante o encontro, a deputada anunciou importantes investimentos para o município, contemplando diversas áreas essenciais para o desenvolvimento local. Entre os recursos confirmados estão a construção de um novo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), a implantação de um Complexo Esportivo Comunitário, a destinação de 02 tratores com implementos agrícolas para fortalecimento da agricultura familiar e ainda 01 microônibus para apoio às ações e serviços públicos.



Na oportunidade, a parlamentar também realizou a entrega oficial de 01 caminhão-pipa, que passa a integrar o kit PROMAQ, conjunto de maquinários que também conta com 01 pá carregadeira, reforçando a estrutura do município para serviços de infraestrutura, apoio às comunidades e atendimento às demandas rurais.

As lideranças matupaenses destacaram o empenho da deputada federal Flavinha junto aos ministérios do Governo Federal, ressaltando que seu trabalho de articulação institucional tem garantido a destinação de recursos e projetos importantes para o município.

As conquistas refletem investimentos em áreas estratégicas como educação, esporte, infraestrutura, assistência social, agricultura familiar, habitação, entre outros setores fundamentais para o desenvolvimento de Matupá e melhoria da qualidade de vida da população.

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Guarantã do Norte

Agricultura Familiar Guarantaense contará com mais 02 Tratores

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Guarantã do Norte realizou gestão administrativa e cadastrou projeto junto à EMPAER para a destinação de 02 tratores de pneu

Agricultura Familiar Guarantaense contará com mais 02 Tratores
Foto: Aquisição de Tratores EMPAER

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDEC) de Guarantã do Norte realizou gestão administrativa e cadastrou projeto junto à EMPAER para a destinação de 02 tratores de pneu, viabilizados também por meio de emenda parlamentar do Deputado Federal Coronel Assis.

A iniciativa representa mais um importante avanço para a mecanização das pequenas propriedades rurais do município.

De acordo com a secretária municipal de Desenvolvimento Econômico, Taise Bechlin, os equipamentos serão fundamentais para ampliar a capacidade produtiva dos agricultores familiares, oferecendo melhores condições de trabalho no campo e fortalecendo a economia rural.

Com o apoio do trator de pneu, os produtores poderão desenvolver diversos serviços essenciais nas propriedades, como preparo e gradagem do solo, aração, plantio, transporte de insumos e produção, abertura e manutenção de carreadores, além do apoio em atividades de cultivo e manejo das lavouras. Essas ações contribuem diretamente para o aumento da produtividade e redução do esforço manual dos agricultores.

A secretária também destacou que um dos tratores será destinado à Associação Santa Clara, que atenderá aproximadamente 50 famílias de agricultores. Segundo ela, o equipamento ajudará a fortalecer o associativismo rural e poderá incentivar a adesão de novos produtores à entidade, ampliando o trabalho coletivo no campo.

“O associativismo é um importante instrumento de fortalecimento da agricultura familiar. Quando os produtores se unem, conseguem compartilhar equipamentos, reduzir custos de produção, ampliar o acesso a políticas públicas e desenvolver as cadeias produtivas com mais sustentabilidade ambiental e social”, ressaltou Taise Bechlin.

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