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Nova Santa Helena

Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)

Todas as atividades e ações serão de caráter preventivo ao contágio e propagação da pandemia no âmbito municipal

Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)
Foto: Divulgação

DECRETO MUNICIPAL Nº 017/2020. DATA: 17/03/2020.

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, TEREZINHA GUEDES CARRRARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população de nosso município, do estado e da nossa nação;

CONSIDERANDO que o Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso., por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com as demais secretarias e gabinete da Prefeita realizem, de forma urgente, através do site da Prefeitura, panfletos, comunicados para Whatsapp com orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos
de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas; III - aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

IV – aos profissionais que atuam em bares, rodoviária, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos com fluxo de pessoas;

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 20 (vinte) pessoas em local aberto e superior a 10 (dez) pessoas em local fechado.

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – Suspender no âmbito do município as aulas nas escolas municipais pelo periodo de 18/03/2020 a 05/04/2020.

IV – suspender atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pela administração municipal que impliquem aglomeração de pessoas;

V – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado,

VI – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam urgentemente a Unidade Básica de Saúde João Alberto Zaneti para que a Secretaria Municipal possa dar os encaminhamentos necessários à realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º - Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 7º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeita do Município de Nova Santa Helena;

II – Secretário Municipal de Saúde;

III – Procurador Jurídico do Município;

IV – Secretária Municipal de Administração;

V – Secretária Municipal de Governo;

VI – Secretário Municipal de Educação e Cultura;

VII – Secretária Municipal de Assistência Social;

VIII – Representante da Vigilância em Saúde Municipal, Srª  Eni Teixeira Cardoso.

IX – Representante da Defesa Civil Municipal, Srª Pâmella Michele Langer de Moraes Korte. X – Representante da Câmara Municipal, Sr. João Batista Romão.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pela Prefeita do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Secretário Municipal de Saúde. 

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 8º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo
Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 9º. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades de saúde e sanitárias do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 10. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Parágrafo único. Competirá ao PROCON, realizar as medidas de fiscalização necessárias, para fins de observância do disposto no caput do presente artigo.

Art. 11. Para orientação da população a respeito do disposto neste Decreto, será disponibilizado o número telefônico exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde. (66) 3523-1054.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.

NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 17 DO MÊS DE MARÇO DE 2020.

TEREZINHA GUEDES CARRARA

Prefeita Municipal 

 

 

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Guarantã do Norte

Conselho Tutelar de Guarantã recebe veículo 0 km

A chegada do novo veículo representa um avanço importante para a logística de transporte dos conselheiros tutelares

Conselho Tutelar de Guarantã recebe veículo 0 km
Foto: Entrega do veículo

A secretária de Assistência Social de Guarantã do Norte, Xênia Lima, realizou a entrega de um veículo Fiat Strada 0 km ao Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente. A aquisição foi possível por meio de emenda parlamentar do senador Jayme Campos, solicitada pela própria Primeira-Dama Xênia e pelos vereadores David da Farmácia e Zilmar, que se uniram para fortalecer as políticas de proteção à infância no município.

A chegada do novo veículo representa um avanço importante para a logística de transporte dos conselheiros tutelares, que dependem de deslocamento ágil e seguro para atender denúncias, realizar visitas técnicas e acompanhar situações de risco envolvendo crianças e adolescentes. Em muitos casos, a resposta rápida pode ser determinante para garantir direitos e prevenir violações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Além de reforçar a estrutura de trabalho, a entrega simboliza o reconhecimento do papel fundamental dos conselheiros tutelares no cotidiano da comunidade. São eles que atuam na linha de frente da defesa dos direitos, acolhendo famílias, mediando conflitos e articulando ações com a rede de proteção.

A gestão do prefeito Marcio Gonçalves também destacou que este é apenas um dos investimentos previstos para fortalecer o Conselho Tutelar. Segundo a administração, novos aportes serão realizados para garantir melhores condições de trabalho aos servidores, ampliando a eficiência e a qualidade do atendimento às crianças e adolescentes de Guarantã do Norte.

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Matupá

Vereador Silvano concede Título de Cidadã Matupaense a Educadora Maristela Czapela

o Vereador Silvano Ramos reconhece não apenas a trajetória profissional da professora, mas sobretudo sua contribuição histórica para Matupá .

Vereador Silvano concede Título de Cidadã Matupaense a Educadora Maristela Czapela
Foto: Entrega do Título de Cidadã Matupaense

O Vereador Silvano Ramos dedicou uma homenagem especial à educadora Maristela Czapela, figura emblemática da história de Matupá. Gaúcha de origem, Maristela chegou ao município em meados de 1984, quando a região ainda era marcada pelo intenso ciclo aurífero, pelas dificuldades de acesso, pela alta incidência de malária e pelos desafios próprios do processo de colonização que deu origem ao lema “Ocupar para não Entregar”.

Há 41 anos, Maristela e sua família seguem firmes na construção do desenvolvimento matupaense, contribuindo com trabalho, fé, coragem e presença ativa em diversas áreas da comunidade.

Graduada e servidora das redes municipal e estadual de ensino, Maristela Czapela consolidou uma trajetória de dedicação ao magistério, especialmente como professora de Língua Portuguesa. Seu trabalho ultrapassou a sala de aula, influenciando gerações de crianças, adolescentes, jovens e adultos. Com seriedade, compromisso e sensibilidade humana, ela ajudou a moldar a formação educacional, intelectual e cidadã de milhares de estudantes que hoje carregam parte de seu legado.

Além de sua atuação exemplar na educação, Maristela sempre teve forte participação no meio religioso, social e comunitário, marcando presença ativa em ações que fortalecem a união, a espiritualidade e o bem-estar coletivo. Seu carisma, capacidade de liderança e espírito solidário fazem dela uma referência respeitada e admirada por toda a sociedade.

Ao prestar esta homenagem ‘Título de Cidadã Matupaense’, o Vereador Silvano Ramos reconhece não apenas a trajetória profissional da professora, mas sobretudo sua contribuição histórica para Matupá — uma verdadeira pioneira que ajudou a construir os alicerces educacionais, culturais e sociais do município.

A homenagem destaca o exemplo de perseverança, ética e amor ao próximo que Maristela Czapela representa, consolidando seu nome entre os grandes personagens que fizeram e continuam fazendo a história de Matupá.

 

 

 

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Peixoto de Azevedo

Peixoto realiza a maior ampliação da frota de maquinários de sua história

Prefeito Paulistinha usou de sua força política para viabilizar maquinários pesados junto ao Governo Estadual

Peixoto realiza a maior ampliação da frota de maquinários de sua história
Foto: Maquinários Adquiridos

Em menos de 11 meses de gestão, o Prefeito Nilmar Miranda (Paulistinha) e o Vice-Prefeito Dr. José Agnaldo têm promovido uma verdadeira transformação na estrutura operacional da Prefeitura de Peixoto de Azevedo. Por meio de uma forte parceria com o Governo de Mato Grosso, o Senador Jayme Campos e o Deputado Estadual Dilmar Dalbosco, o município acaba de conquistar uma das maiores ampliações de frota de maquinários já registradas em sua história.

Já estão à disposição da administração municipal para execução de obras e serviços 02 motoniveladoras, 03 pás carregadeiras, 02 caminhões caçamba, 02 escavadeiras hidráulicas (PCs), 01 trator de pneu e 01 retroescavadeira hidráulica. Equipamentos fundamentais que reforçam a capacidade operacional da Prefeitura e garantem agilidade e qualidade na manutenção urbana e rural.

A nova frota será essencial para atender diversos setores estratégicos, como infraestrutura, transporte, urbanismo, meio ambiente, agricultura familiar, estradas vicinais, drenagem e preparação de áreas para novos investimentos. A presença dessas máquinas permitirá ao município ampliar frentes de trabalho, reduzir custos, otimizar a logística e oferecer respostas mais rápidas às demandas dos moradores, tanto na sede quanto no distrito União do Norte.

A gestão Paulistinha e José Agnaldo destaca que “a Casa está sendo arrumada”: Peixoto de Azevedo encontra-se adimplente, com credibilidade político-administrativa restabelecida e com condições reais de continuar avançando em obras, ações e investimentos estruturantes. O resgate da confiança abre portas para novas parcerias e amplia a atratividade do município para futuros investidores.

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