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Nova Santa Helena

Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)

Todas as atividades e ações serão de caráter preventivo ao contágio e propagação da pandemia no âmbito municipal

Prefeita de Nova Santa Helena Decreta medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19)
Foto: Divulgação

DECRETO MUNICIPAL Nº 017/2020. DATA: 17/03/2020.

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, TEREZINHA GUEDES CARRRARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população de nosso município, do estado e da nossa nação;

CONSIDERANDO que o Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso., por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com as demais secretarias e gabinete da Prefeita realizem, de forma urgente, através do site da Prefeitura, panfletos, comunicados para Whatsapp com orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos
de idade;

II – aos estudantes de escolas públicas e privadas; III - aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

IV – aos profissionais que atuam em bares, rodoviária, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos com fluxo de pessoas;

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 20 (vinte) pessoas em local aberto e superior a 10 (dez) pessoas em local fechado.

II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

III – Suspender no âmbito do município as aulas nas escolas municipais pelo periodo de 18/03/2020 a 05/04/2020.

IV – suspender atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pela administração municipal que impliquem aglomeração de pessoas;

V – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado,

VI – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam urgentemente a Unidade Básica de Saúde João Alberto Zaneti para que a Secretaria Municipal possa dar os encaminhamentos necessários à realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 5º - Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações de sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os casos que porventura não se enquadrem no sistema indicado no caput deste artigo deverão ser solucionados pela chefia imediata do servidor, nos termos deliberados pelo respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 7º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I – Prefeita do Município de Nova Santa Helena;

II – Secretário Municipal de Saúde;

III – Procurador Jurídico do Município;

IV – Secretária Municipal de Administração;

V – Secretária Municipal de Governo;

VI – Secretário Municipal de Educação e Cultura;

VII – Secretária Municipal de Assistência Social;

VIII – Representante da Vigilância em Saúde Municipal, Srª  Eni Teixeira Cardoso.

IX – Representante da Defesa Civil Municipal, Srª Pâmella Michele Langer de Moraes Korte. X – Representante da Câmara Municipal, Sr. João Batista Romão.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pela Prefeita do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Secretário Municipal de Saúde. 

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 8º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo
Coronavírus (COVID-19):

I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;

III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;

IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 9º. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades de saúde e sanitárias do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 10. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.

Parágrafo único. Competirá ao PROCON, realizar as medidas de fiscalização necessárias, para fins de observância do disposto no caput do presente artigo.

Art. 11. Para orientação da população a respeito do disposto neste Decreto, será disponibilizado o número telefônico exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde. (66) 3523-1054.

Art. 12. O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.

NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 17 DO MÊS DE MARÇO DE 2020.

TEREZINHA GUEDES CARRARA

Prefeita Municipal 

 

 

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Peixoto de Azevedo

Convocados aprovados em concurso público Peixotense

Aprovados em concurso realizado em 2024 são convocados ao serviço público pelo Prefeito Paulistinha

Convocados aprovados em concurso público Peixotense
Foto: Servidores Efetivados

A Prefeitura de Peixoto de Azevedo segue cumprindo seu compromisso com a valorização do funcionalismo público e o fortalecimento da administração municipal.

O prefeito Paulistinha anunciou a convocação de novos candidatos aprovados e classificados no Concurso Público Municipal 001/2024, assegurando o direito daqueles que se dedicaram aos estudos, conquistaram a aprovação e estão habilitados para servir à população peixotense.

Nesta etapa, foram convocados profissionais para atuarem nas Secretarias Municipais de Administração, Saúde, Planejamento e Fazenda, setores estratégicos para o funcionamento da máquina pública e para a ampliação da qualidade dos serviços oferecidos à comunidade.

O prefeito destacou que a convocação demonstra o respeito da gestão com o concurso público e com a meritocracia, garantindo que as vagas sejam ocupadas por servidores capacitados e preparados para exercer suas funções com responsabilidade e eficiência.

Ao dar as boas-vindas aos novos servidores, Paulistinha desejou sucesso nesta nova etapa profissional e enfatizou a importância do comprometimento com a população.

“Parabenizo cada um dos convocados por essa importante conquista. Foram mais de 2 anos de espera. Vocês estudaram, se prepararam e agora terão a missão de servir à nossa população. Espero que desempenhem suas funções com dedicação, responsabilidade, determinação e compromisso, contribuindo para que Peixoto de Azevedo continue oferecendo atendimentos e serviços públicos de excelência aos nossos cidadãos”, declarou o prefeito Paulistinha.

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Guarantã do Norte

Agricultores Familiares recebem calcário em Guarantã do Norte

Parceria entre SEDEC e SEAF-MT propicia atendimento a pequenos produtores rurais de Guarantã do Norte

Agricultores Familiares recebem calcário em Guarantã do Norte
Foto: Entrega de Calcário

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDEC) de Guarantã do Norte iniciou a distribuição de mais de 1.200 toneladas de calcário destinadas aos agricultores familiares do município. A ação é fruto de uma importante parceria entre a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (SEAF-MT) e a administração municipal, beneficiando sitiantes, chacareiros e pequenos produtores rurais das comunidades do interior.

Os produtores contemplados realizaram previamente o cadastro e a análise de solo de suas propriedades, garantindo que a aplicação do calcário ocorra de forma adequada e eficiente.

O insumo é fundamental para a correção da acidez do solo, promovendo melhores condições para o desenvolvimento das culturas agrícolas e das pastagens. Entre os benefícios estão o aumento da produtividade, maior aproveitamento dos nutrientes pelas plantas, fortalecimento das lavouras e melhoria da qualidade da produção nas diversas cadeias produtivas da agricultura familiar.

A Secretária de Desenvolvimento Econômico, Taise Bechlin, destacou que o resultado é fruto de um trabalho alinhado e permanente junto aos produtores rurais. Segundo ela, a equipe técnica da SEDEC realiza visitas às propriedades, identifica as necessidades dos agricultores e busca alternativas que contribuam para o fortalecimento da produção rural.

“Nosso objetivo é oferecer suporte ao homem e à mulher do campo para que possam produzir mais, com qualidade e sustentabilidade, gerando renda e melhorando a qualidade de vida das famílias rurais”, enfatizou a secretária.

Além da disponibilização de insumos agrícolas, a gestão do Prefeito Marcio Gonçalves tem atuado na oferta de máquinas, equipamentos, assistência técnica, regularização fundiária, melhoria da infraestrutura rural e outras ações estratégicas que impulsionam a produção e fortalecem a economia do campo.

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Educação

Zona Rural ganha mais 01 Ônibus Escolar 0 km em Matupá

Trata-se de um novo ônibus da marca Volare, equipado com mecanismo de acessibilidade, destinado pelo Ministério da Educação (MEC)

Zona Rural ganha mais 01 Ônibus Escolar 0 km em Matupá
Foto: Novo Ônibus Escolar

A Secretaria de Educação recebeu mais um importante reforço para o transporte escolar do município. Trata-se de um novo ônibus da marca Volare, equipado com mecanismo de acessibilidade, destinado pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), dentro do Programa Caminho da Escola.

A chegada do veículo representa mais um avanço na política de fortalecimento e renovação da frota escolar desenvolvida pela gestão do prefeito Bruno Mena, que tem investido de forma estratégica e planejada para garantir que os estudantes da cidade e da zona rural tenham acesso ao ensino com segurança, conforto e dignidade.

O novo ônibus foi projetado para atender às necessidades do transporte escolar, especialmente em trajetos de longas distâncias e estradas rurais, além de proporcionar inclusão e acessibilidade aos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, assegurando igualdade de oportunidades no acesso à educação.

A Secretaria Municipal de Educação destaca que a ampliação e modernização da frota própria é uma das prioridades da administração, pois o transporte escolar desempenha papel fundamental na permanência dos alunos em sala de aula. O serviço garante que centenas de crianças e adolescentes possam chegar diariamente às unidades de ensino, reduzindo a evasão escolar e fortalecendo o direito à educação.

A Gestão Bruno Mena tem demonstrado compromisso e responsabilidade com a comunidade escolar, buscando investimentos e parcerias que assegurem melhores condições de aprendizagem e qualidade de vida aos estudantes. A aquisição de novos veículos, aliada à manutenção constante da frota existente, reforça a preocupação da administração em oferecer um transporte eficiente, seguro e humanizado.

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