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Nova Santa Helena

Prefeitura de Nova Santa Helena emite Nota de Esclatecimento sobre Fake News da Educação

O objetivo é esclarecer alguns fatos divulgados de forma distorcida e maldosa, principalmente através do aplicativo WhatsApp

Prefeitura de Nova Santa Helena emite Nota de Esclatecimento sobre Fake News sobre a Educação
Foto: Divulgação

A Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, vem por meio deste, esclarecer alguns fatos divulgados de forma distorcida e maldosa, principalmente através do aplicativo WhatsApp, referente Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo e aprovado pelo Poder Legislativo em sessão ocorrida na data de 17/03/2020.

Primeiramente é importante esclarecer que a Prefeita Municipal Terezinha Guedes Carrara não é “inimiga da educação” como cita a mensagem, prova disso é o apoio incondicional que tem concedido aos profissionais nas ações em prol a melhoria da educação do município.

Esclarecemos ainda que o Projeto de Lei em questão tem como Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROMOVER NA LEI MUNICIPAL N° 258/2007 PARA FINS DE POSSIBILITAR REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Neste sentido o alterou o disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei Municipal 258/2007 para permitir que a jornada de trabalho dos servidores efetivos ocupantes do cargo de Professores poderá ser reduzida de 30 (trinta) para 20 (vinte) horas semanais, havendo interesse da administração mediante pedido formal do servidor, sendo que haverá na oportunidade a redução proporcional de sua remuneração e sendo irrevogável a alteração de jornada de trabalho.

Desta forma o projeto de lei é claro que não se trata de uma imposição ou determinação por parte do Poder Executivo para reduzir a jornada de trabalho dos professores, trata-se de uma possibilidade concedida ao professor caso o mesmo tenha interesse em ter sua jornada reduzida, tanto que o pedido deverá ser formalizado pelo próprio servidor, somente nestes caso, havendo interesse da administração na redução é que esta irá promover a alteração. Em tempo, registramos que não se trata de projeto de lei encaminhado e votado na “surdina”, mesmo porque toda sessão legislativa é pública, além do mais, a referida matéria foi amplamente discutida com os profissionais, inclusive com reunião junto a Escola Branca de Neve e na própria Secretaria Municipal de Educação para fins de esclarecimento do teor do projeto.

De mais a mais, salienta-se que em momento algum o Poder Executivo através do presente projeto de lei, está quebrando o Plano de carreira, já que somente serão enquadrados na nova jornada de 20 horas, os professores que tiverem interesse. E em caso de enquadramento nesta nova jornada, o projeto de lei já criou uma carreira específica para esta nova jornada, sendo que todos os direitos já adquiridos serão totalmente garantidos. Por fim, informamos que o Poder Executivo, bem como, os próprios vereadores que votaram o projeto de lei, são sabedores da importância desta categoria no desenvolvimento do ser humano, sendo que, jamais criariam regras ou normas que prejudiquem seus direitos, além do mais o Poder Executivo sempre busca exercer qualquer tipo de ato administrativo com base nos princípios que regem a administração pública, sendo eles: legalidade, publicidade, moralidade e impessoalidade.

Atenciosamente

TEREZINHA GUEDES CARRARA

Prefeita Municipal de Nova Santa Helena-MT

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Política

Decisão da Justiça garante Mandato do Prefeito de Guarantã do Norte

A decisão foi proferida nesta terça-feira (26) pelo Juiz Guilherme Carlos Kotovicz, da Vara Única de Guarantã do Norte, no julgamento do Mandado de Segurança nº 1001528-94.2026.8.11.0087.

Decisão da Justiça garante Mandato do Prefeito de Guarantã do Norte
Foto: Divulgação

A Justiça de Mato Grosso anulou o processo político-administrativo que buscava a cassação do mandato do prefeito de Guarantã do Norte, Alberto Márcio Gonçalves. A decisão foi proferida nesta terça-feira (26) pelo Juiz Guilherme Carlos Kotovicz, da Vara Única de Guarantã do Norte, no julgamento do Mandado de Segurança nº 1001528-94.2026.8.11.0087.

O magistrado concedeu a segurança ao prefeito e declarou nulo o recebimento da denúncia aprovada pela Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 22 de abril de 2026, bem como anulou a Portaria nº 033/2026, que havia constituído a Comissão Processante responsável pela condução do processo de cassação. Com isso, o Processo Político-Administrativo nº 001/2026 deverá ser arquivado.

Na ação judicial, a defesa do prefeito alegou ausência de justa causa para abertura do processo, sustentando que as acusações apresentadas pela denúncia não configuravam infrações político-administrativas previstas no Decreto-Lei nº 201/1967. Entre os pontos questionados estavam supostas irregularidades envolvendo suplementação orçamentária da Câmara Municipal, omissão na publicação de leis e quebra de decoro em vídeos divulgados nas redes sociais.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o Poder Judiciário possui competência para exercer controle de legalidade sobre processos de cassação, especialmente quando houver ausência de elementos mínimos que justifiquem a instauração da persecução político-administrativa. Segundo a sentença, a existência de justa causa é requisito indispensável para o prosseguimento do procedimento de cassação.

Segundo o Juiz Guilherme Carlos Kotovicz o recebimento de denúncia desprovida de justa causa material, ainda que aprovado por maioria do Plenário, constitui ato ilegal passível de controle jurisdicional. O processo de cassação não pode ser utilizado como instrumento de pressão política ou de retaliação institucional, sob pena de subversão do sistema presidencialista e da soberania popular que fundamenta o mandato eletivo do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Com relação ao suposto impedimento do funcionamento da Câmara Municipal, o magistrado destacou que a própria Câmara reconheceu possuir saldo orçamentário suficiente e informou oficialmente ao Executivo que não seriam mais necessárias providências por parte da Prefeitura. Para o juiz, não houve qualquer demonstração concreta de obstrução ao funcionamento do Legislativo.

Já sobre fatos ligados à publicação de leis municipais, a sentença aponta que todas as normas foram promulgadas tacitamente pelo presidente da Câmara, conforme previsão expressa da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal. O magistrado concluiu que não houve dolo ou prejuízo ao processo legislativo.

Quanto aos vídeos publicados pelo prefeito Márcio Gonçalves, o juiz avaliou que as manifestações estão inseridas no contexto do debate político e protegidas pela liberdade de expressão. A decisão também menciona entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que críticas, ironias e manifestações contundentes no ambiente político não configuram, por si só, quebra de decoro ou abuso.

Na fundamentação, o magistrado ressaltou ainda que a cassação de mandato eletivo é medida excepcional e não pode ser utilizada como instrumento de disputa política ou “moção de desconfiança parlamentar”, incompatível com o sistema presidencialista adotado no Brasil. Segundo a sentença, a interrupção de um mandato conferido pelo voto popular exige demonstração concreta de infração grave, típica e sustentada por provas mínimas consistentes.

Com a decisão, fica restabelecida integralmente a continuidade do mandato do prefeito de Guarantã do Norte. A Câmara Municipal deverá ser comunicada imediatamente para cumprimento da sentença.

 

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MINERAÇÃO

Coogavepe reforça uso de EPI na Mineração

A COOGAVEPE reforça que o uso adequado dos EPIs na mineração é indispensável para prevenir acidentes, minimizar riscos ocupacionais e garantir maior segurança nas atividades de extração mineral.

Coogavepe reforça uso de EPI na Mineração
Foto: Garimpeiros com EPI

A Cooperativa de Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto vem intensificando as ações de orientação, conscientização e prevenção voltadas à Segurança no Trabalho nas frentes de lavra garimpeira da região do Vale do Peixoto. A iniciativa busca fortalecer a cultura de proteção à vida, promover melhores condições de trabalho e garantir o cumprimento das normas estabelecidas pela legislação mineral e trabalhista brasileira.

Gestores, empreendedores e cooperados têm recebido visitas técnicas, participado de treinamentos, palestras educativas e atividades práticas sobre a utilização correta dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), considerados fundamentais para a redução de acidentes e preservação da saúde dos trabalhadores garimpeiros.

Entre os principais equipamentos destacados pela cooperativa estão os cintos de segurança, óculos de proteção, protetores auriculares, botas de borracha, capacetes, coletes com sinalização refletiva, luvas, máscaras de proteção respiratória, vestimentas com proteção UV e até mesmo a implementação das gaiolas de segurança nas áreas operacionais dos garimpos.

A COOGAVEPE reforça que o uso adequado dos EPIs na mineração é indispensável para prevenir acidentes, minimizar riscos ocupacionais e garantir maior segurança nas atividades desenvolvidas diariamente nas áreas de extração mineral. Além de proteger os trabalhadores, a utilização correta dos equipamentos atende às exigências legais e demonstra responsabilidade social e compromisso com boas práticas de mineração.

A cooperativa também presta assistência técnica e consultoria aos cooperados em relação ao planejamento, organização e sinalização das frentes de trabalho, orientando os garimpeiros sobre medidas preventivas, adequações operacionais e demais ações benéficas à segurança no ambiente garimpeiro.

Segundo a Presidente da COOGAVEPE, Gilson Camboim, investir em prevenção é essencial para valorizar o trabalhador, evitar acidentes e construir uma atividade garimpeira cada vez mais segura, organizada e responsável em toda a região do Vale do Peixoto.

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Educação

Lançada obra da Escola Municipal em Tempo Integral em Peixoto de Azevedo

Escola Municipal em Tempo Integral do Bairro Nova Esperança com investimento de R$ 7,4 milhões viabilizado dentro do padrão MEC/FNDE.

Lançada obra da Escola Municipal em Tempo Integral em Peixoto de Azevedo
Foto: Ordem de Serviço

A Prefeitura de Peixoto de Azevedo deu mais um importante passo para o fortalecimento da educação pública municipal com o lançamento das obras da Escola Municipal em Tempo Integral do Bairro Nova Esperança, um investimento de R$ 7,4 milhões viabilizado dentro do padrão MEC/FNDE.

O anúncio oficial e a assinatura da ordem de serviço aconteceram durante as festividades do aniversário da cidade, reunindo o Prefeito Paulistinha, o Vice-Prefeito Dr. José Agnaldo, secretários municipais, vereadores e lideranças comunitárias, que celebraram juntos mais esta grande conquista para a população Peixotense.

A nova unidade escolar será construída na região do Posto de Saúde, Campo Sintético e Conjunto Habitacional do Bairro Nova Esperança, ampliando o acesso à educação moderna, humanizada e estruturada para crianças e adolescentes.



O projeto contempla uma ampla estrutura física com 05 salas de aula, copa e cozinha, refeitório, quadra de esportes, biblioteca, despensa, direção, coordenação, sala dos professores, secretaria administrativa, almoxarifado, playground infantil, 02 salas multiuso, 01 sala de recursos, banheiros e demais dependências necessárias para o pleno funcionamento do ambiente educacional.

A gestão municipal destacou que o ensino em tempo integral representa um avanço fundamental na qualidade da educação, proporcionando ao estudante mais tempo de aprendizagem, acompanhamento pedagógico, atividades esportivas, culturais e de socialização, refletindo diretamente na formação educacional, cidadã e no desenvolvimento humano das futuras gerações.

Além de fortalecer o desempenho escolar, a modalidade de ensino integral contribui para a construção de valores, disciplina, inclusão social e melhores oportunidades para os alunos Peixotenses, consolidando investimentos que transformam a educação em uma ferramenta essencial para o futuro do município.

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