Leia a íntegra do novo Decreto Municipal de Enfrentamento a Covid-19 em Peixoto de Azevedo/MT.
DECRETO Nº 030, DE 16 DE MARÇO DE 2021.
“Consolida novas medidas temporárias do Setor Privado para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus - COVID19, no âmbito do Município de Peixoto de Azevedo, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
Considerando o aumento abrupto do número de pacientes contaminados pelo COVID – 19 no município de Peixoto de Azevedo, bem como no Estado de Mato Grosso;
Considerando que foi declarada situação de Calamidade Pública por meio do Decreto Municipal nº25, de 10 de fevereiro de 2021, a qual foi reconhecida por meio da Resolução nº6.882, de 2021, da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Considerando, ainda, o Decreto Estadual nº836, de 01 de março de 2021, que veio a atualizar as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19, o qual foi alterado e teve seus efeitos estendidos até a data de 04 de abril de 2021, por meio do Decreto Estadual nº861, de 15 de março de 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º - Observadas as medidas restritivas do Decreto Estadual nº 836, de 01 de março de 2021, que foi alterado e teve seus efeitos estendidos até a data de 04 de abril de 2021, por meio do Decreto Estadual nº861, de 15 de março de 2021, fica determinado no âmbito do Município de Peixoto de Azevedo, pelo prazo de 15 (quinze) dias:
I – A suspensão das aulas presenciais na rede privada de ensino;
II – A proibição de consumo de bebidas alcóolicas nos estabelecimentos comerciais;
Parágrafo Único – Fica ratificada a disposição contida no art.12 do Decreto Municipal nº19/2021, imputando aos infratores das medidas expedidas nos decretos municipais relacionados à prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19) a penalidade de multa de 500 UPFM e de cassação do alvará de funcionamento.
Art.2º - Ficam inalteradas as demais disposições contidas no Decreto Municipal nº19, de 26 de janeiro de 2021.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias de março de 2021.
MAURICIO FERREIRA DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL