O Meritíssimo Juiz da Vara Única de Guarantã do Norte concedeu liminar ao Diretório Municipal do Partido Democratas (DEM) de Guarantã do Norte contra ato praticado pelo Presidente da Câmara Municipal, Celso Henrique Batista e pelo Vice-Presidente Valter Neves Moura, estabelecendo a imediata anulação da votação do requerimento que solicitava a abertura de processo de cassação de mandato por quebra de decoro parlamentar recaída sobre o Vereador Celso Henrique, que na época em entrevista concedida a uma emissora local de rádio declarou que os vereadores da base de apoio ao atual prefeito estariam “Vendidos” diante da tramitação de uma matéria que tratava da contratação de estagiários. A sessão ordinária ocorreu no dia 21 de agosto de 2017.
Naquela ocasião o Vice-Presidente da Câmara Municipal, Valter Neves Moura, exercendo interinamente a função de presidente, determinou erroneamente a substituição dos vereadores Zilmar Assis de Lima, Alexandre Rodrigo Ribeiro, David
Marques Silva, Katia Brambila e Edileusa Oliveira Ribeiro por seus respectivos suplentes, alegando que os mesmos não poderiam votar no referido processo por serem autores da proposição.
O Partido Democratas conseguiu comprovar documentalmente que os cinco vereadores não foram autores do requerimento, mas sim meros anuentes ou apoiadores, de uma medida política legal tomada e protocolada no Parlamento Municipal pelo DEM e o PSC (Partido Socialista Cristão), evidenciando não haver qualquer impedimento ou suspeição que justificasse as substituições dos vereadores titulares por seus suplentes.
Em seu despacho o Juiz da Vara Única declarou nula a votação do requerimento de abertura de processo de cassação de mandato, ocorrida em 21.08.2017 na Câmara de Vereadores de Guarantã do Norte, e determinou a realização de nova deliberação.
Diante do exposto volta a tona a possibilidade de perda de mandato por parte do atual Presidente do Poder Legislativo Guarantaense Biênio 2017/2018. A Decisão da Justiça com Concessão de Liminar foi publicada no site oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em 17 de novembro de 2017.