A Desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Helena Maria Bezerra Ramos, deferiu o pedido de liminar feito pela vereadora Kátia Brambilla (PSB) e o vereador Alexandre Ribeiro Vieira (PSC).
A magistrada determinou no dia 31 de janeiro de 2018 a anulação de todos os atos praticados pelo Presidente da Câmara Municipal de Guarantã do Norte, Celso Henrique Batista da Silva (PDT), no que se refere a criação, composição e demais atos praticados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que fora supostamente instaurada para apurar crimes cometidos e por quebra de decoro parlamentar, atos jamais praticados pelos legisladores, que por sua vez são bastante atuantes e que detém avaliação positiva, prestigio e credibilidade junto a municipalidade Guarantaense, e que insistentemente estão sendo alvos de calúnias, difamações e atitudes tempestivas vexatórias por parte dos vereadores que fazem oposição ao atual Prefeito Érico Stevan Gonçalves.
Diversos erros técnicos, atropelos jurídicos e até mesmo inobservância dos preceitos do Regimento Interno da Casa de Leis e a Lei Orgânica Municipal foram observados em todos os procedimentos feitos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores no intuito de obtenção de sucesso na cassação do mandato dos vereadores elencados, Irmão Alexandre e Kátia Brambilla.
Em seu relatório e despacho, a Desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, oficializou a imediata suspensão dos procedimentos da CPI e a interrupção da cobrança das multas aplicadas indevidamente no processo contra os vereadores, assegurando-lhes as garantias do contraditório e ampla defesa.
Trecho do Deferimento:
Com essas considerações, DEFIRO o pedido de liminar, para anular o procedimento adotado pela Comissão Parlamentar de Inquérito/Processante, em razão da inobservância do devido processo legal, caracterizada pela indevida aplicação do Decreto-Lei nº 201/1967 ao Requerimento nº 21/2017, formulado pelos Vereadores Valter Neves de Moura, Nonato Bernardo Duarte e Silvio Dutra da Silva, bem como para suspender as penalidades de multa por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça, impostas pelo Magistrado a quo na decisão proferida em sede de embargos de declaração, ante a ausência de configuração de dolo ou má-fé por parte dos Agravantes.
Os munícipes de Guarantã do Norte comentam em uma única só voz e pedem para que haja maior responsabilidade e compromisso dos vereadores ditos da bancada de oposição para com a retomada do processo de desenvolvimento e crescimento da cidade.
Pelos bairros e comunidades vários questionamentos são levantados pelos cidadãos no que se refere a participação quase que exclusiva dos vereadores Zilmar Assis, Kátia Brambilla, David Marques, Irmão Alexandre e Edileusa Oliveira, na busca de recursos públicos junto as Secretarias de Estado, Assembléia Legislativa, Governo de Mato Grosso, Emendas de Bancada Federal e dos Ministérios em Brasília.
O que se espera dos nove legisladores eleitos democraticamente pelo povo é a superação das questões meramente políticas partidárias e a formalização de uma forte e salutar parceria com o Poder Executivo Municipal no sentido de promover os investimentos nas áreas prioritárias e fomentadoras de desenvolvimento econômico e social, bem como na otimização e aprimoramento de todos os serviços públicos que possam resultar na melhoria da qualidade de vida de todos os Guarantaenses indistintamente.
“As perseguições políticas ao prefeito Érico e aos vereadores que o apoiam tem que parar. Esses vereadores precisam saber que picuinhas, cores e paixões partidárias, só os levarão ao insucesso e farão com que o município regrida. Essa não é a vontade do povo. Queremos que esses legisladores que se dizem da oposição façam por merecer os votos de confiança dados pela nossa comunidade. Ou se acharem melhor, que deixem seus cargos e mandatos para quem deseja trabalhar pela cidade”, disse a Sra. Lurdes Carvalho de Lima, vendedora autônoma de Guarantã do Norte.
A nossa equipe de reportagem irá agendar uma entrevista com os vereadores Irmão Alexandre e Kátia Brambilla para que se pronunciem sobre o Deferimento de Liminar já oficiado pelo TJ-MT.