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Guarantã do Norte

PPP viabilizará construção do Aterro Sanitário Municipal Guarantaense

Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI o município deverá selecionar os melhores critérios técnicos para a prestação dos serviços de tratamento de resíduos sólidos no Aterro.

PPP viabilizará construção do Aterro Sanitário Municipal Guarantaense
Foto: Foto Ilustrativa
Com uma produção de aproximadamente 23 toneladas de lixo por dia, volume destinado integralmente ao lixão da cidade, o município de Guarantã do Norte (a 710 km de Cuiabá) prepara a implantação de aterro sanitário na região através da primeira PPP – Parceria Público Privado.
 
Através de um Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI o município deverá selecionar os melhores critérios técnicos para a prestação dos serviços de tratamento de resíduos sólidos no Aterro.
 
O chamamento público para as empresas interessadas e devidamente qualificadas para se habilitarem, deverá ser publicado no final do mês de julho de 2019, segundo informa o secretário de Governo e Articulação Institucional do município, Eugênio Caffone.
 
Ele destaca a necessidade do município dar a destinação correta aos resíduos sólidos e de atender a legislação vigente. Acrescenta ainda que a área destinada à instalação do aterro possui a licença de instalação emitida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e de outros órgãos ambientais.
 
O aterro sanitário será instalado em uma área de 50 hectares, localizada a 20 km do centro urbano e terá capacidade para receber 100 toneladas/dia.
 
Segundo o Engenheiro Sanitarista Paulo Araújo, responsável pela elaboração da PMI, o aterro deverá o resíduo a ser tratado é de Classe I e II. Ele explica que segundo a NBR 10004, Resíduos classe I – Perigoso são os resíduos que apresentam periculosidade ou pelo menos uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade. Os Resíduos classe II – Não perigosos são os resíduos não perigosos e que não se enquadram na classificação de resíduos classe I e são divididos em: Resíduos classe II A – Não Inertes e classe II B – Inertes. Os resíduos classe II A – Não inertes: São aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I ou de resíduos classe II B e podem ter propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Resíduos classe II B – Inertes são quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor.
 
As diretrizes do projeto contemplando a aplicação de técnicas que reduzam o impacto ambiental durante a implantação e operação do aterro, são premissas que deverão estar presentes durante a formação do modelo final da PPP
 
Segundo o engenheiro, a abrangência inicial do aterro sanitário era só Guarantã do Norte, mas pela sua capacidade vai abranger toda a região do Vale do Rio Peixoto de Azevedo, da BR-163, os municípios do entorno da cidade.
 
O secretário Caffone informa que o aterro poderá atender também a outros municípios circunvizinhos que enfrentam o mesmo problema. Ele adianta ainda que existe uma associação de catadores de Guarantã do Norte se formalizando e que a coleta seletiva no município será implantada.
 
Segundo o Engenheiro Sanitarista a implementação da política de coleta seletiva no município deverá ocorrer a redução do volume de resíduos destinado ao aterro.
 
O fiscal sanitário Dionaldo de Souza conta que, a partir de uma parceria com o Ministério Público estadual e Conselho Municipal de Meio Ambiente, será implantado um ecoponto no município, que já está sendo licenciado para receber resíduos de construção civil e vegetal (resultante de poda de árvores). “Estamos trabalhando com a possibilidade de obter os recursos necessários, no valor de R$ 241 mil, através de ação penal. Caso não seja possível, vamos incluir o projeto na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020”.
 
Os recursos serão empregados na compra de equipamentos, como triturador de galhos e folhas, o que vai possibilitar a produção de adubo orgânico que terá como destino as propriedades rurais do cinturão verde do município. Segundo ele, vão beneficiar entre 200 e 300 famílias, num raio de cerca de 10 km.
 
Já os resíduos de construção civil serão usados para atender as necessidades da própria prefeitura em casos de aterros e compactação.
 
O fiscal sanitário conta ainda que o município fez uma campanha de coleta de resíduos de eletroeletrônicos em prol do Hospital do Câncer de Mato Grosso (HCan).
 
Guarantã do Norte integra o Programa Cidade Empreendedora e Sustentável do Sebrae, que tem como um dos focos de trabalho exatamente a sensibilização dos municípios participantes sobre a importância da gestão de resíduos e utilização de energias renováveis.
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MINERAÇÃO

Cooperrio viabiliza Licenças Ambientais junto a SEMA-MT

Neste caminho de legalidade, a cooperativa já obteve duas grandes conquistas: a Licença Prévia (LP nº 319673/2025) e a Licença de Instalação (LI nº 78478/2025).

Cooperrio viabiliza Licenças Ambientais junto a SEMA-MT
Foto: Sede da Cooperativa

Peixoto de Azevedo (MT) – A Cooperrio – Cooperativa de Garimpeiros do Rio Peixoto – reforça seu compromisso com a legalização, o desenvolvimento sustentável e o fortalecimento do cooperativismo mineral no norte de Mato Grosso. Legalmente constituída (CNPJ 59.444.456/0001-93), a entidade vem garantindo aos seus quase 70 cooperados a possibilidade de exercer a tradicional atividade de extração de ouro por meio de embarcações (balsas), prática que faz parte da história e da cultura de Peixoto de Azevedo.

Um dos principais objetivos da Cooperrio é promover a formalização dos garimpeiros, assegurando que a atividade ocorra dentro da legalidade e de forma ambientalmente responsável. Para isso, a cooperativa conta com um quadro técnico e jurídico especializado, voltado à viabilização dos licenciamentos ambientais obrigatórios junto aos órgãos competentes, como SEMA-MT, ANM, IBAMA, entre outros.

A Cooperrio também tem buscado constante diálogo e apoio institucional junto ao Ministério Público Estadual, Prefeituras, Câmaras Municipais, Assembleia Legislativa e Governo do Estado de Mato Grosso, com o intuito de fortalecer a continuidade da garimpagem por via pluvial, garantindo que o setor atue de acordo com as normas, portarias e legislações vigentes.

Formada por homens e mulheres que vivem do trabalho garimpeiro e ajudam a sustentar suas famílias, a cooperativa contribui diretamente para o aquecimento da economia local. Além da geração de emprego e renda, a Cooperrio também se dedica à promoção de ações sociais e ambientais voltadas à educação, preservação e sustentabilidade, reforçando seu compromisso com a proteção dos recursos naturais e o desenvolvimento responsável.

Neste caminho de legalidade, a cooperativa já obteve duas grandes conquistas: a Licença Prévia (LP nº 319673/2025) e a Licença de Instalação (LI nº 78478/2025). Agora, a Cooperrio trabalha para alcançar a Licença de Operação, etapa final do processo de regularização ambiental.

De acordo com a diretoria da cooperativa, o trabalho vem sendo conduzido com responsabilidade, coerência, transparência e respeito às leis. A Cooperrio faz um chamado a todos os balseiros-garimpeiros e segmentos organizados da sociedade para que se unam em apoio à continuidade dessa atividade tradicional, agora conduzida de forma sustentável e legalizada.

“Nosso compromisso é com a legalização, a sustentabilidade e o futuro das próximas gerações. Acreditamos que é possível conciliar a atividade garimpeira com o respeito ao meio ambiente e o desenvolvimento econômico e social da região”, destacou o Presidente da Cooperrio, Vanderson Lobato Portes.

Com uma atuação pautada na responsabilidade e no diálogo, a Cooperrio reafirma sua missão de promover uma mineração sustentável e racional ao longo do Rio Peixoto, aliando progresso, preservação ambiental e valorização do trabalho cooperativo.

Licenças Ambientais emitidas pela Sema-MT

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