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Mato Grosso

Em MT, 264 mil não poderão votar

Este é o levantamento realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT)

Em MT, 264 mil não poderão votar
Foto: Divulgação

Um total de 264,6 mil eleitores não regularizaram sua situação até o fechamento do cadastro eleitoral e não votarão nas eleições municipais 2020. Este é o levantamento realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) divulgado nesta sexta-feira (15.05). A maior parte dos títulos cancelados são de eleitores da capital do Estado, num total de 97,8 mil, seguido pelo município de Várzea Grande, com 44,5 mil. 

“O Tribunal Superior Eleitoral publicou a Resolução n° 23.616 de 17 de abril de 2020 que retirou o status de cancelado dos eleitores de 53 municípios no Estado que tiveram seu processo de revisão do eleitorado concluído no ano de 2019 e 2020. Importante frisar que esta não é a situação de vários outros municípios mato-grossenses, como Cuiabá e Várzea Grande, que concluíram suas revisões em março de 2018. São eleitores que tiveram até o dia 06 de maio para buscarem regularizar a situação e mesmo assim não o fizeram.Infelizmente eles não poderão votar”, destacou o diretor geral do TRE-MT, Mauro Diogo.
 

Mesmo nos 53 municípios contemplados pela resolução (veja lista dos municípios no final do texto), somente os títulos cancelados por não comparecimento na revisão do eleitorado serão reativados provisóriamente (eles voltam a ficar com status de cancelado após a eleição). Quem teve seu título cancelado por outro motivo, como o não comparecimento às urnas por três pleitos consecutivos, segue com o título cancelado e não poderá votar.

O presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli, considera positiva a suspensão temporária do cancelamento da inscrição eleitoral. “É uma medida excepcional diante do cenário excepcional que estamos enfrentando. O eleitor que for contemplado com essa suspensão temporária, precisa estar ciente que, após o pleito, o título volta a situação de cancelado e terá que buscar o cartório eleitoral para requerer a regularização. A Justiça Eleitoral de Mato Grosso tem como meta a conclusão do cadastro biométrico de seu eleitorado e todo eleitor que reside no Estado precisa se cadastrar”.

Cadastro Fechado

Para evitar que eleitores tenham qualquer prejuízo de direitos neste período de pandemia, o TRE-MT têm disponibilizado a emissão da certidão circunstanciada para os eleitores que não regularizaram suas pendências junto à Justiça Eleitoral até o fechamento do cadastro, ou aqueles que necessitem de alistamento eleitoral (primeiro título). 

“Providenciamos em nosso site uma certidão circunstanciada padrão, igual para todos os eleitores que necessitem deste documento para evitar a perda de algum direito. Basta acessar nossa central de atendimento digital e fazer o download”, destacou o desembargador vice-presidente do TRE-MT e corregedor eleitoral, Sebastião Barbosa. 

53 municípios contemplados pela Resolução n° 23.616 de 17 de abril de 2020:

Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Araputanga, Arenápolis, Barra do Bugres, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Canarana, Cláudia, Colíder, Diamantino, Guarantã do Norte, Guiratinga, Mirassol D’Oeste, Nova Xavantina, Pedra Preta, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, São José do Rio Claro, São José dos Quatro Marcos, Sapezal, Sorriso, Tangará da Serra, Vera, Cotriguaçu, Porto Alegre do Norte, Vila Rica, Alto Garças, Dom Aquino, Alto Taquari, Paranaíta, Tapurah, Matupá, Nova Olímpia, Juscimeira, Itiquira, Santa Rita do Trivelato, Glória do Oeste, Itanhangá, Itaúba, Santa Carmem, Pontal do Araguaia, Lambari D’Oeste, Santo Antonio do Leste, Figueirópolis D’Oeste, Denise, Curvelândia, Tesouro, Ipiranga do Norte, Nova Monte Verde e Alto Boa Vista.

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Política

Decisão da Justiça garante Mandato do Prefeito de Guarantã do Norte

A decisão foi proferida nesta terça-feira (26) pelo Juiz Guilherme Carlos Kotovicz, da Vara Única de Guarantã do Norte, no julgamento do Mandado de Segurança nº 1001528-94.2026.8.11.0087.

Decisão da Justiça garante Mandato do Prefeito de Guarantã do Norte
Foto: Divulgação

A Justiça de Mato Grosso anulou o processo político-administrativo que buscava a cassação do mandato do prefeito de Guarantã do Norte, Alberto Márcio Gonçalves. A decisão foi proferida nesta terça-feira (26) pelo Juiz Guilherme Carlos Kotovicz, da Vara Única de Guarantã do Norte, no julgamento do Mandado de Segurança nº 1001528-94.2026.8.11.0087.

O magistrado concedeu a segurança ao prefeito e declarou nulo o recebimento da denúncia aprovada pela Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 22 de abril de 2026, bem como anulou a Portaria nº 033/2026, que havia constituído a Comissão Processante responsável pela condução do processo de cassação. Com isso, o Processo Político-Administrativo nº 001/2026 deverá ser arquivado.

Na ação judicial, a defesa do prefeito alegou ausência de justa causa para abertura do processo, sustentando que as acusações apresentadas pela denúncia não configuravam infrações político-administrativas previstas no Decreto-Lei nº 201/1967. Entre os pontos questionados estavam supostas irregularidades envolvendo suplementação orçamentária da Câmara Municipal, omissão na publicação de leis e quebra de decoro em vídeos divulgados nas redes sociais.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o Poder Judiciário possui competência para exercer controle de legalidade sobre processos de cassação, especialmente quando houver ausência de elementos mínimos que justifiquem a instauração da persecução político-administrativa. Segundo a sentença, a existência de justa causa é requisito indispensável para o prosseguimento do procedimento de cassação.

Segundo o Juiz Guilherme Carlos Kotovicz o recebimento de denúncia desprovida de justa causa material, ainda que aprovado por maioria do Plenário, constitui ato ilegal passível de controle jurisdicional. O processo de cassação não pode ser utilizado como instrumento de pressão política ou de retaliação institucional, sob pena de subversão do sistema presidencialista e da soberania popular que fundamenta o mandato eletivo do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Com relação ao suposto impedimento do funcionamento da Câmara Municipal, o magistrado destacou que a própria Câmara reconheceu possuir saldo orçamentário suficiente e informou oficialmente ao Executivo que não seriam mais necessárias providências por parte da Prefeitura. Para o juiz, não houve qualquer demonstração concreta de obstrução ao funcionamento do Legislativo.

Já sobre fatos ligados à publicação de leis municipais, a sentença aponta que todas as normas foram promulgadas tacitamente pelo presidente da Câmara, conforme previsão expressa da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal. O magistrado concluiu que não houve dolo ou prejuízo ao processo legislativo.

Quanto aos vídeos publicados pelo prefeito Márcio Gonçalves, o juiz avaliou que as manifestações estão inseridas no contexto do debate político e protegidas pela liberdade de expressão. A decisão também menciona entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que críticas, ironias e manifestações contundentes no ambiente político não configuram, por si só, quebra de decoro ou abuso.

Na fundamentação, o magistrado ressaltou ainda que a cassação de mandato eletivo é medida excepcional e não pode ser utilizada como instrumento de disputa política ou “moção de desconfiança parlamentar”, incompatível com o sistema presidencialista adotado no Brasil. Segundo a sentença, a interrupção de um mandato conferido pelo voto popular exige demonstração concreta de infração grave, típica e sustentada por provas mínimas consistentes.

Com a decisão, fica restabelecida integralmente a continuidade do mandato do prefeito de Guarantã do Norte. A Câmara Municipal deverá ser comunicada imediatamente para cumprimento da sentença.

 

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Educação

Lançada obra da Escola Municipal em Tempo Integral em Peixoto de Azevedo

Escola Municipal em Tempo Integral do Bairro Nova Esperança com investimento de R$ 7,4 milhões viabilizado dentro do padrão MEC/FNDE.

Lançada obra da Escola Municipal em Tempo Integral em Peixoto de Azevedo
Foto: Ordem de Serviço

A Prefeitura de Peixoto de Azevedo deu mais um importante passo para o fortalecimento da educação pública municipal com o lançamento das obras da Escola Municipal em Tempo Integral do Bairro Nova Esperança, um investimento de R$ 7,4 milhões viabilizado dentro do padrão MEC/FNDE.

O anúncio oficial e a assinatura da ordem de serviço aconteceram durante as festividades do aniversário da cidade, reunindo o Prefeito Paulistinha, o Vice-Prefeito Dr. José Agnaldo, secretários municipais, vereadores e lideranças comunitárias, que celebraram juntos mais esta grande conquista para a população Peixotense.

A nova unidade escolar será construída na região do Posto de Saúde, Campo Sintético e Conjunto Habitacional do Bairro Nova Esperança, ampliando o acesso à educação moderna, humanizada e estruturada para crianças e adolescentes.



O projeto contempla uma ampla estrutura física com 05 salas de aula, copa e cozinha, refeitório, quadra de esportes, biblioteca, despensa, direção, coordenação, sala dos professores, secretaria administrativa, almoxarifado, playground infantil, 02 salas multiuso, 01 sala de recursos, banheiros e demais dependências necessárias para o pleno funcionamento do ambiente educacional.

A gestão municipal destacou que o ensino em tempo integral representa um avanço fundamental na qualidade da educação, proporcionando ao estudante mais tempo de aprendizagem, acompanhamento pedagógico, atividades esportivas, culturais e de socialização, refletindo diretamente na formação educacional, cidadã e no desenvolvimento humano das futuras gerações.

Além de fortalecer o desempenho escolar, a modalidade de ensino integral contribui para a construção de valores, disciplina, inclusão social e melhores oportunidades para os alunos Peixotenses, consolidando investimentos que transformam a educação em uma ferramenta essencial para o futuro do município.

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Saúde

Peixoto avança na frota de veículos para saúde pública

A aquisição e entrega de 04 ambulâncias 0 km, somadas agora a mais 02 veículos Fiat Strada representam um avanço significativo na estrutura de atendimento oferecida à população peixotense.

Peixoto avança na frota de veículos para saúde pública
Foto: Entrega dos Veículos

O Vice-Prefeito e Médico de Peixoto de Azevedo, Dr. José Agnaldo, destacou os importantes investimentos realizados pela gestão municipal para fortalecer o transporte humanizado de pacientes e garantir mais eficiência na logística e dinamismo dos serviços de saúde pública.

Segundo ele, a recente aquisição e entrega de 04 ambulâncias 0 km, somadas agora a mais 02 veículos Fiat Strada destinados à Secretaria Municipal de Saúde, representam um avanço significativo na estrutura de atendimento oferecida à população peixotense.

Os novos veículos irão atender as Vigilâncias em Saúde, Coordenações de Programas e demais repartições ligadas à pasta.

Dr. José Agnaldo ressaltou que os investimentos são fundamentais para assegurar mais agilidade nos atendimentos de atenção primária, além de fortalecer os serviços de urgência e emergência, garantindo melhores condições no transporte de pacientes, profissionais da saúde e equipes técnicas.

O vice-prefeito enfatizou ainda que os veículos terão papel essencial na assistência administrativa da saúde municipal, contribuindo diretamente para o deslocamento das equipes aos postos de saúde, acompanhamento de ações preventivas, campanhas, visitas técnicas e demais atividades executadas diariamente pela Secretaria Municipal de Saúde.

O Prefeito Paulistinha declarou que a saúde pública precisa de estrutura, planejamento e agilidade. Estes investimentos garantem melhores condições de trabalho aos profissionais e mais qualidade no atendimento à população.

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