Em entrevista concedida ao site Notícia VIP, o Diretor Regional da SEMA de Guarantã do Norte, Alan Aires, falou a cerca do período de proibição da pesca – a chamada Piracema. O período de defeso para a bacia do Araguaia-Tocantins se iniciou no domingo (01) e nos rios da bacia do Paraguai e Amazonas, na quinta-feira (05).
Alan Aires lembrou que a pesca será liberada novamente a partir do dia 29 de fevereiro de 2016. Esse período serve para que os peixes migrem à cabeceira dos rios em busca de alimentos e condições adequadas para o desenvolvimento das larvas e dos ovos. A desova também pode ocorrer após grandes chuvas, com o aumento do nível da água nos rios, que ficam oxigenadas e turvas.
“Estaremos intensificando a fiscalização nos rios e utilizando todas as nossas unidades móveis, embarcações, logística e equipe de trabalho da Regional da SEMA para garantir o cumprimento da lei. Solicitamos aos pescadores profissionais, amadores e esportivos sessem a atividade de pesca para não prejudicarmos o período de reprodução das espécies de peixes da Bacia Amazônica”, salientou.
Para os infratores, as penalidades previstas vão de multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de peixe encontrado, até a detenção, estabelecidas na Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, e legislações pertinentes.
“Os Frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis, e similares tem até hoje segunda-feira (09) para informar a Regional da Sema o tamanho de seus estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, excluindo os peixes de água salgada. A nossa regional estará com atendimento especial das 7:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas para que as declarações sejam realizadas”, informou Alan Aires.
A Secretaria Estadual de Meio Ambiente esclarece que não há permissão para declaração de estoque de pescado para pessoas físicas, senão para pescadores profissionais e com a apresentação da DPI (Declaração de Pesca Individual) emitida em seu próprio nome.
Denúncias
A pesca depredatória e outros crimes ambientais podem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838; no site da Sema (www.sema.mt.gov.br), por meio de formulário; ou ainda nas unidades regionais do órgão ambiental.