A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou ao Município do Peixoto de Azevedo a suspensão imediata dos efeitos do Decreto Municipal nº 084/2024, que havia suspendido o atendimento presencial na Prefeitura até o dia 31 de dezembro. Atendendo ao pedido do MPMT, a Justiça estabeleceu o prazo de 24 horas para o retorno do atendimento, sob pena de o prefeito Maurício Ferreira de Souza ter que arcar com o pagamento de multa diária pessoal no valor de R$ 1 mil.
Na ação, a promotora de Justiça Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes argumentou que a suspensão do atendimento presencial no âmbito da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo (MT), de 14 de outubro a 31 de dezembro, acarreta enorme prejuízo aos cidadãos do município e do Distrito de União do Norte, notadamente em relação à prestação dos serviços públicos.
Ela explica que o decreto havia estabelecido também a redução do número de servidores, que passaram a trabalhar em escalas elaboradas pela chefia imediata, e a suspensão dos prazos processuais para manifestação, impugnação ou interposição de recursos pelos interessados ou contribuintes nos processos administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal. A norma alterou ainda o horário de funcionamento das secretarias, que passou a ser das 12h às 18h.
“Além de acarretar prejuízos à população, a suspensão do atendimento presencial também acarreta evidente prejuízo à transição do governo ao gestor eleito Nilmar Nunes de Miranda e, consequentemente, à toda sociedade peixotense, vez que interfere na garantia de uma transmissão transparente, organizada e em conformidade com as normas legais”, acrescentou.
A promotora de Justiça sustentou ainda que o decreto não possui embasamento jurídico legítimo e utiliza justificativas contraditórias, como o aumento de despesas com pessoal, sendo que, no mesmo dia da edição do decreto foram nomeados novos servidores comissionados.
Na decisão que determinou a suspensão do decreto, o juiz substituto João Zibordi Lara afirmou que a suspensão do atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, por meio do Decreto Municipal nº 084/2024, viola o princípio da continuidade dos serviços públicos, o qual é inerente à prestação de serviços essenciais à população e está implícito na Constituição Federal.
“O serviço público, especialmente aqueles de natureza essencial, deve ser prestado de forma contínua e ininterrupta. Este princípio é corolário da eficiência administrativa e decorre do compromisso estatal em assegurar que a população tenha acesso ininterrupto aos serviços públicos”, afirmou.

Justiça
Ação do MPMT garante retorno de atendimento presencial em prefeitura
Prefeito Maurício tem prazo de 24 horas para determinar o retorno do atendimento sob pena de multa diária
Nortão
INCRA, Prefeituras e Progeo alinham ações de regularização da Gleba ETA
A regularização fundiária da Gleba ETA Peixoto/Terra Nova foi pauta de uma importante reunião realizada no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Peixoto de Azevedo.
Social
Conselho Tutelar implanta brinquedoteca em Matupá
O trabalho contará ainda com acompanhamento psicológico, fortalecendo o suporte oferecido às famílias e aos menores assistidos.
O Conselho Tutelar de Matupá deu mais um importante passo na promoção da proteção e acolhimento humanizado das crianças e adolescentes ao implantar uma moderna brinquedoteca em suas dependências. A iniciativa contou com o apoio da Prefeitura Municipal, Ministério Público Estadual e parceiros comprometidos com a garantia dos direitos estabelecidos no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.
O ambiente foi cuidadosamente planejado e decorado de forma temática para proporcionar às crianças um espaço lúdico, acolhedor e humanizado, favorecendo o bem-estar emocional durante os atendimentos realizados pela instituição.
O trabalho contará ainda com acompanhamento psicológico, fortalecendo o suporte oferecido às famílias e aos menores assistidos.
A brinquedoteca dispõe de mobílias adequadas, brinquedos, livros, jogos educativos e diversos materiais essenciais para estimular o desenvolvimento da inteligência, habilidades cognitivas, interação social, inclusão e coordenação psicomotora das crianças.
A concretização deste projeto é resultado do esforço conjunto dos conselheiros tutelares, equipe multidisciplinar do CMDCA Matupaense, poder público e parceiros da sociedade civil, demonstrando que a união de forças é fundamental para assegurar proteção integral às crianças e adolescentes.
O Conselho Tutelar e o CMDCA reforçam o convite para que empresas, comércios e toda a comunidade matupaense participem ativamente dos projetos proativos desenvolvidos em defesa da infância e juventude, contribuindo para a valorização, fortalecimento e efetivação dos direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Guarantã do Norte
RGA de 6,69% aos servidores públicos de Guarantã do Norte
O projeto foi encaminhado em Regime de Urgência Urgentíssima e deverá ser analisado pelos nobres vereadores, que irão exarar pareceres e deliberar sobre sua aprovação.
O Prefeito de Guarantã do Norte, Márcio Gonçalves, encaminhou para apreciação da Câmara Municipal o Projeto de Lei Nº 007/2026, que dispõe sobre o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos municipais no percentual de 6,69%, correspondente ao índice inflacionário apurado no período de janeiro de 2025 a abril de 2026.
A proposta assegura um direito legítimo do funcionalismo público, garantindo a recomposição salarial diante das perdas inflacionárias e fortalecendo o poder de compra dos servidores municipais.
A medida também contribui diretamente para a adimplência financeira das famílias, além de representar valorização profissional aos trabalhadores que atuam nas diferentes secretarias, departamentos, repartições e instituições da administração pública municipal.
De acordo com a gestão, a concessão da RGA é considerada um importante fator motivacional, reconhecendo o comprometimento e a dedicação dos servidores públicos no atendimento à população e na prestação dos serviços essenciais do município.
O projeto foi encaminhado em Regime de Urgência Urgentíssima e deverá ser analisado pelos nobres vereadores, que irão exarar pareceres e deliberar sobre sua aprovação.
A expectativa do Poder Executivo é de que o reajuste seja instituído ainda na folha salarial de maio de 2026, assegurando maior agilidade na efetivação do benefício aos servidores municipais.
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